Fundação Nacional de Artes divulga o edital do Prêmio Funarte Festivais de Música 2021

[

EDITAL DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

PRÊMIO FUNARTE FESTIVAIS DE MÚSICA 2021

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no D.O.U de 08/04/2004, de acordo com a portaria nº 356, da Casa Civil/PR, de 19 de abril de 2021, publicada no D.O.U. de 20 de abril de 2021, torna público o presente edital do PRÊMIO FUNARTE FESTIVAIS DE MÚSICA 2021, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, de 01/04/2021, e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. OBJETO

1.1. A seleção pública de que trata este edital visa ao reconhecimento e ao apoio à continuidade de festivais de música que venham contribuindo, ao longo dos anos, para o fortalecimento do setor musical brasileiro.

1.2. Constitui objeto do presente edital a premiação de 24 (vinte e quatro) projetos vinculados a festivais de música de reconhecida relevância em âmbito nacional.

1.3. Para os fins deste edital, considera-se:

a) Festival de música – festival (competitivo ou não), mostra, série ou evento similar cuja finalidade seja a apresentação de shows e concertos, também podendo compreender showcases, palestras, debates, oficinas, “master classes”, rodadas de negócios e outras atividades realizadas exclusivamente para a divulgação da música e dos músicos brasileiros, o aperfeiçoamento dos profissionais da música e o desenvolvimento do setor musical;

b) festival de música concorrente – festival de música cuja trajetória será avaliada pela Comissão de Seleção juntamente com o projeto a ele vinculado;

c) Projeto concorrente – projeto que compreenda atividades vinculadas ao festival de música concorrente, promovidas no âmbito de sua programação ou sob sua chancela ou, ainda, em seu favor, podendo ser parte de um projeto maior.

1.4. Por meio desta premiação, a Funarte pretende incentivar e apoiar a realização de espetáculos musicais, debates, palestras, oficinas, entre outras atividades que contribuam para a continuidade dos festivais de música vinculados aos projetos premiados.

1.5. Os recursos dos prêmios serão destinados à viabilização dos projetos selecionados, de acordo com as regras estabelecidas na seção 12 deste edital.

2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos para realização deste concurso público correrão pela conta Funcional Programática T20ZF1AR004, PTRES 194.939, com aporte financeiro de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

3. PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. A inscrição no concurso deverá ser realizada pela pessoa jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, responsável pela realização do festival de música concorrente, doravante identificada como proponente.

4.1.1. O/A responsável pela inscrição deverá ser o/a sócio/a majoritário/a na sociedade de cotas e/ou o/a sócio/a que responda pela pessoa jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.

4.1.2. Não serão aceitas inscrições realizadas por microempreendedor individual (MEI) e por pessoas físicas.

4.1.3. Caso o festival de música concorrente seja realizado por mais de uma pessoa jurídica, em parceria, a proponente deverá apresentar carta de anuência da(s) correalizadora(s) no ato da inscrição.

4.2. Não poderão participar da seleção pública proponentes que possuam entre os seus dirigentes:

a) membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União;

b) servidor público vinculado à Funarte ou ao Ministério do Turismo ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.

4.2.1. A participação das proponentes que infringirem esta cláusula poderá ser impugnada em qualquer fase do concurso.

4.3. As proponentes só poderão inscrever no concurso festivais de música que atendam às seguintes exigências:

a) caracterizem-se como eventos realizados para fins de difusão da música brasileira, popular ou de concerto, e/ou para a apresentação de intérpretes brasileiros (não há restrição de gênero ou estilo musical);

b) já tenham sido realizados, ao menos, 3 (três) vezes no território nacional (edições online são válidas desde que as gravações tenham sido realizadas no Brasil);

c) tenham caráter nacional (participação de artistas de diferentes regiões do país nas últimas três edições).

4.4. Os projetos concorrentes podem abranger atividades diversas, tais como shows, concertos, debates, oficinas, palestras, elaboração e produção de produtos, entre outras, desde que estejam vinculadas ao festival de música concorrente e sejam desenvolvidas, de forma presencial ou virtual, até 31 de dezembro de 2022.

4.5. Cada proponente poderá submeter apenas 1 (um) projeto ao “Prêmio Funarte Festivais de Música 2021”, exceto as associações e cooperativas, que poderão apresentar mais projetos desde que comprovem a condição de realizadoras das edições anteriores do(s) festival(ais) de música concorrente(s).

5. QUANTIDADE E DO VALOR DOS PRÊMIOS

5.1. Serão concedidos 24 (vinte e quatro) prêmios de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

5.2. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade da proponente.

6. INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação da portaria que institui este edital no Diário Oficial da União.

6.1.1. No primeiro dia do prazo, as inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília.

6.1.2. No último dia do prazo, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília.

6.1.3. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado até duas vezes, caso a Funarte julgue necessário, a bem do interesse público.

6.2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível no portal da Funarte (www.funarte.gov.br).

6.3. A proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição, que está subdividido em três tópicos:

a) identificação da proponente e comprovação de vínculo entre a proponente e o festival de música concorrente;

b) dados do festival – histórico e comprovação da realização das três edições anteriores;

c) objeto e objetivos do projeto – informações sobre as atividades previstas, justificativa, resultados esperados e emprego dos recursos do prêmio.

6.4. Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser fornecidos por meio de carregamentos (uploads de arquivos) ou de links de acesso com compartilhamento aberto, conforme as orientações contidas no próprio formulário de inscrição, nos campos destinados a este fim.

6.5. É de responsabilidade da proponente a manutenção, até o fim do processo de seleção, da funcionalidade dos links de acesso aos documentos complementares.

6.6. Se for verificada a existência de duas ou mais inscrições realizadas pela mesma proponente (propostas com CNPJs idênticos), será válida apenas a última, em ordem cronológica de recepção, sendo mantida a exceção disposta no item 4.5.

6.7. Serão desclassificadas as propostas cujas inscrições sejam realizadas de forma diversa da descrita neste edital.

7. PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas, sendo:

a) etapa 1: habilitação pela Comissão Técnica do Centro da Música, de caráter eliminatório;

b) etapa 2: avaliação pela Comissão de Seleção, de caráter classificatório;

c) etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.

8. HABILITAÇÃO

8.1. As propostas inscritas serão submetidas à análise de Comissão Técnica nomeada pelo presidente da Funarte, que verificará a sua adequação às exigências expressas neste edital.

8.2. A lista das propostas habilitadas e inabilitadas, com o motivo da inabilitação, será divulgada no portal da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.3. As proponentes de propostas inabilitadas poderão interpor recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recursos.musica@funarte.gov.br, em modelo de formulário próprio, disponível no portal da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.

8.5. Os recursos de que trata o item 8.3 serão submetidos à Comissão Técnica, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará os recursos com a sua motivação à autoridade superior da Funarte, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.

8.6. Após a análise dos recursos, as listas das propostas habilitadas e inabilitadas serão publicadas no portal da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de responsabilidade da proponente acompanhar a atualização das informações.

9. COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1. A Comissão de Seleção, nomeada pelo presidente da Funarte, será composta por 7 (sete) membros, sendo 1 (um) representante da Funarte e 6 (seis) especialistas da área da música da sociedade civil.

9.2. A Comissão de Seleção será presidida pelo(a) servidor(a) do Centro da Música da Funarte, que poderá exercer o voto de qualidade.

9.3. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:

a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;

b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

c) apresentados por proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 2 (dois) anos;

d) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros(as), com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito na alínea “c” também é aplicável se o membro da Comissão de Seleção tiver cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau em situação de vínculo com a proponente, na atualidade ou nos últimos 2 (dois) anos.

9.4. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. AVALIAÇÃO

10.1. Os festivais de música concorrentes e seus respectivos projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

10.1.1. Em relação às três últimas edições do festival, serão considerados:

 

 

a) qualificação da programação musical (trajetória e relevância artística das atrações; reconhecimento de crítica e público);

20 pontos

b) relevância socioeconômica (público alcançado, impacto na economia local, postos de trabalho gerados, trabalho social desenvolvido etc.)

20 pontos

c) relevância para o campo da música (contribuição para o desenvolvimento de linguagens, de territórios e cenas musicais, de formação de público; lançamento de artistas, estreias etc.)

20 pontos

d) estímulo à circulação de artistas brasileiros no território nacional – existência de atrações provenientes de diferentes regiões do país;

10 pontos

e) existência e mérito das atividades de capacitação e/ou estímulo à reflexão (cursos, oficinas, master classes, palestras, debates etc.)

10 pontos

f) democratização do acesso – realização de atividades a preços populares ou gratuitas ao público em geral ou aos profissionais do setor musical, estudantes ou outros públicos específicos.

10 pontos

10.1.2. Em relação ao projeto, serão considerados:

 

 

a) relevância do objeto coerência, qualidade e alcance das atividades previstas);

20 pontos

b) relação entre os custos do projeto e os benefícios para o festival e sua comunidade (bom emprego dos recursos do prêmio tendo em vista os resultados esperados).

20 pontos

c) contribuição das atividades previstas para a capacitação do setor musical (realização e mérito de oficinas, debates, palestras, monitorias, materiais audiovisuais etc.);

10 pontos

10.2. Além de considerar todos os critérios estabelecidos na cláusula 10.1, a Comissão de Seleção também deverá observar as seguintes diretrizes norteadoras:

a) diversidade geográfica: o resultado deve contemplar festivais de todas as regiões do país;

b) diversidade artística: o resultado deve contemplar diferentes gêneros, estilos e vertentes musicais.

10.3. Cada proposta será avaliada por, pelo menos, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, e a nota final obtida será o somatório dos pontos atribuídos por eles para cada um dos critérios estabelecidos na cláusula 10.1.

10.4. Havendo empate entre as propostas, o desempate será determinado pela Comissão de Seleção, preferindo-se aquela que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios “a”, “b” e “c” da cláusula 10.1.2, nesta ordem.

10.5. O resultado da avaliação da Comissão de Seleção será divulgado no portal da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.6. Eventuais recursos sobre o resultado da avaliação da Comissão de Seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recursos.musica@funarte.gov.br em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado.

10.7. Os recursos de que trata o item 10.6 serão submetidos aos membros da Comissão de Seleção, que, se não reconsiderarem o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminharão os recursos com suas motivações à autoridade superior da Funarte, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.

10.8. Devido à natureza comparativa do concurso, os 24 (vinte e quatro) projetos que obtiveram a maior pontuação na fase de seleção serão tomados como referência, caso seja necessário reavaliar os projetos dos reclamantes.

10.9. As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no período constante na cláusula 10.7.

10.10. O resultado do concurso será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no portal da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.

11. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1. As proponentes dos projetos selecionados deverão encaminhar para o endereço eletrônico festivais.cemus@funarte.gov.br, em no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado do concurso, os seguintes documentos digitalizados:

a) Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ;

b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;

c) Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no statuto;

d) Cópia da carteira de identidade do representante legal;

e) Cópia do CPF do representante legal;

f) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica;

g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada;

i) Documento assinado pela proponente declarando que as cópias são idênticas ao original.

11.2. O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos na cláusula 11.1 acarretará a desclassificação da proposta selecionada.

11.3. A proponente que estiver inscrita em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal não poderá receber o prêmio e sua proposta será desclassificada.

11.4. O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente das proponentes dos festivais selecionados, sendo vedado o depósito em conta poupança e contas de terceiros.

11.5. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de alguma proponente, os recursos poderão ser destinados a outros projetos selecionados, sendo observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

11.6. O apoio aos projetos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a divulgação do resultado e o envio da documentação por parte das proponentes como mera expectativa de direito.

11.7. Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias, no período de vigência do concurso, a Funarte poderá conceder novos prêmios, respeitando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

12.1. Como contrapartida pelo recebimento do prêmio, constituem obrigações automaticamente contraídas pelas proponentes dos projetos premiados, doravante indicadas como contempladas, incluindo o ônus para o cumprimento das mesmas:

a) realizar todas atividades descritas no projeto submetido ao concurso;

b) incluir no material de divulgação e na identidade visual de todas as atividades do projeto o bloco de logomarcas da Funarte, da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo e do Governo Federal, conforme orientações disponibilizadas no Portal da Funarte (https://www.funarte.gov.br/a-funarte/#content-tab-identidade-visual), bem como a expressão “Prêmio Funarte Festivais de Música 2021”;

c) durante o período de pré-produção do projeto, manter a Funarte informada acerca das atividades previstas, a fim de confirmá-las com antecedência mínima de 1 (um) mês, ou de possíveis alterações na forma de execução das atividades (mudança de data, local etc.), que serão admitidas em caráter excepcional e por motivos justificados;

d) durante o período de pré-produção do projeto, enviar à Funarte releases e materiais de divulgação e promoção, que poderão ser publicados no portal da Fundação, a seu critério.

e) autorizar a transmissão das atividades do projeto pelas redes sociais da FUNARTE, na íntegra ou de forma compacta, simultaneamente ou posteriormente.

12.2. As contempladas deverão constituir uma Rede de Festivais – Prêmio Funarte Festivais de Música, cujo objetivo será a troca de informações e a articulação entre os premiados, para fins de organização do calendário das atividades, de maneira a evitar a sobreposição de datas.

12.2.1. Orientações acerca da operacionalidade desta Rede de Festivais – Prêmio Funarte Festivais de Música serão oportunamente informadas aos responsáveis legais dos festivais premiados.

12.3. Após a realização do projeto, a contemplada deverá encaminhar para o endereço eletrônico festivais.cemus@funarte.gov.br, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório de execução (cujo modelo será disponibilizado pelo Centro de Música da Funarte), acompanhado das seguintes peças:

a) Peças de divulgação (em formato JPEG ou PDF) que comprovem o atendimento ao exposto nas letras “a” e “b” da cláusula 12.1 deste edital;

b) Arquivos de vídeo das atividades realizadas (performances musicais, debates, oficinas etc.), juntamente com as autorizações de uso da imagem dos participantes, a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE, podendo ser incluído em peças de divulgação institucional.

c) Clipping com cópias legíveis de matérias publicadas na imprensa (em formato PDF);

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição efetuada implica a aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital.

13.1.1. A inobservância das regras estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do projeto inscrito.

13.2. De acordo com a Lei Eleitoral, as contempladas, na realização dos projetos selecionados, estão impedidas de fazer “uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

13.3. As contempladas autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção.

13.4. A Funarte não tem responsabilidade civil ou penal pela realização das atividades previstas no projeto inscrito nem pelo pagamento de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua execução pública.

13.5. Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, a proponente deverá devolver à União o valor do prêmio, devidamente atualizado, nas formas previstas na legislação vigente.

13.6. A proponente será a única responsável pela veracidade das informações do projeto e dos documentos submetidos ao concurso, em qualquer etapa, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

13.7. Este edital não impede que a proponente obtenha recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto.

13.8. A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações às proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

13.9. A partir dos dados fornecidos pelas proponentes no ato inscrição, a Funarte se reserva o direito de constituir um cadastro de festivais do Brasil, que poderá ser disponibilizado em seu portal na internet (www.funarte.gov.br).

13.10. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

13.11. O presente edital ficará à disposição dos interessados no portal da Funarte (www.funarte.gov.br) e, para esclarecimento de dúvidas, as proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico festivais.cemus@funarte.gov.br

13.12. Os documentos encaminhados à Funarte, referentes a este edital, não serão devolvidos às proponentes.

Tamoio Athayde Marcondes

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.