Conselho Regional de Química convoca candidatos para heteroidentificação

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EDITAL

CONVOCAÇÃO dos candidatos

PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVIMENTO TEMPORARIO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – 20ª REGIÃO – CRQ-XX, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para a realização do procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararam negros, a que se refere o item 8 do Edital nº 1 do processo seletivo simplificado para provimento temporário de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio e nível médio/técnico do quadro de pessoal do CRQ-XX, conforme a seguir especificado.

1 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

1.1 Relação de candidatos convocados, na seguinte ordem: data de realização, cidade, endereço, horário de chegada, número de inscrição e nome em ordem alfabética.

Data de realização: 11 de setembro de 2021 (sábado)

Cidade: Campo Grande/MS

Endereço: R. Santa Teresa, 59 – Vila Rosa Pires (sede CRQ-XX)

Horário de chegada: 08:00 (horário local) / 09:00 (horário de Brasília/DF)

Candidatos convocados: 542.01962297/4, ANDRE LUIZ DE BARROS LIMA DA SILVA / 542.01962333/0, ANGELITA ESCOLHANTE / 542.01961297/0, BEATRIZ EUFRASIO FERREIRA / 542.01963951/0, CAMILA CANDIDO CARDOSO / 542.01961899/0, DANIELA NASCIMENTO DE SOUZA FONTOURA / 542.01964971/4, DEBORA VILALBA RODRIGUES

Horário de chegada: 08:30 (horário local) / 09:30 (horário de Brasília/DF)

Candidatos convocados: 542.01961631/8, DOUGLAS BERTHOLI DE OLIVEIRA / 542.01960133/4, ELAINE DA SILVA COSTA / 542.01965479/6, JACKSON CARDOSO DE LIMA / 542.01962870/6, JOHN ANDERSEN COSTA SANTOS / 542.01966622/7, KEILA APARECIDA GARCIA PORTELA / 542.01965042/7, LARISSA RODRIGUES

Horário de chegada: 09:00 (horário local) / 10:00 (horário de Brasília/DF)

Candidatos convocados: 542.01961753/6, MARCUS PAULO MENDONCA DOS SANTOS / 542.01964195/4, MATEUS DURAES SANTANA / 542.01963528/0, PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA / 542.01961257/9, RAFAEL DE ALMEIDA DE OLIVEIRA / 542.01957399/7, THAYAN TEIXEIRA CONRADO / 542.01962080/5, WESCKLEY DE OLIVEIRA SILVA

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

2.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia e horário agendados neste edital, ao procedimento de heteroidentificação, em que deverá se apresentar à comissão responsável pelo procedimento, na forma estabelecida na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

2.2 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá apresentar documento de identidade original e comparecer no local, na data e no horário de chegada predeterminados neste edital. Após o horário de chegada estabelecido, será concedido o limite de 10 minutos de tolerância. Após o limite de tolerância, o candidato não poderá ser submetido ao procedimento de heteroidentificação e será eliminado do concurso.

2.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

2.3.1 Os currículos resumidos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br.

2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto Quadrix para fins de registro e para uso da comissão de heteroidentificação.

2.5 A comissão de heteroidentificação utilizará, única e exclusivamente, o critério fenotípico apresentado pelo candidato perante a comissão para aferição da condição declarada pelo candidato.

2.5.1 Não serão considerados, para os fins de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, em face do princípio da isonomia formal do concurso.

2.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

2.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, não servindo para outras finalidades.

2.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

2.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não for considerado pela comissão de heteroidentificação como negro, conforme previsto no art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão);

b) se recusar a ser filmado;

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

2.7.1 A eliminação de candidato, na forma estabelecida no subitem anterior, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

2.8 Os candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação.

2.10 Não será realizado procedimento de heteroidentificação, em hipótese alguma, em outro local, em outra data ou em outro horário diferentes dos estabelecidos. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local da realização da perícia médica e o comparecimento na data e no horário estabelecidos.

2.10.1 Não será permitida solicitação de alteração de dia ou de horário, por parte do candidato, para realização do procedimento de heteroidentificação.

2.11 O Instituto Quadrix divulgará, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação na data provável de 14 de setembro de 2021.

2.12 Do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação caberá recurso, conforme estabelecido no item 14 do Edital nº 1.

2.12.1 O recurso será analisado por comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

2.12.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

2.12.3 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.13 Ao término da apreciação dos recursos, o Instituto Quadrix divulgará, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, a listagem contendo o resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação, na data provável de 20 de setembro de 2021.

2.14 O resultado do procedimento de heteroidentificação terá validade apenas para este concurso, não servindo para outras finalidades.

2.15 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

2.16 O candidato deverá observar todas as orientações disponíveis no Protocolo de Biossegurança.

LUIZ MIGUEL SKROBOT JUNIOR

Presidente

Com informações do Diário Oficial da União

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