UFSE promove processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto

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EDITAL Nº 9, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR SUBSTITUTO, de acordo com a Lei nº. 8.745, de 09/12/1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente edital e pela Resolução nº 35/2016/CONSU/UFS, para preenchimento das vagas constantes no ANEXO I deste Edital.

1.2. A operacionalização do processo seletivo caberá aos Departamentos ou Núcleos Acadêmicos que estão ofertando a vaga.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, CONCURSO_SELECAO abertos em 2021, “Página do Edital”) ou clicando aqui, a partir das 9 horas do dia 27 de agosto de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 05 de setembro de 2021 (horário local).

2.2. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no período de 27 de agosto de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 06 de setembro de 2021, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.3. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 06 de setembro de 2021, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.4. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do processo seletivo.

2.5. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição online, também disponível clicando aqui.

2.6. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 06 de setembro de 2021.

2.7. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

2.8. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

2.9. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.10. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.11. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.12. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.

2.13. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.14. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no processo seletivo objeto deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.3. Caso o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao número inteiro arguição e, desde que não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.

3.4. Para as funções em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência.

3.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) No ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) Encaminhar, através do sistema de inscrição, cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.6. O candidato com deficiência deverá encaminhar os documentos citados na alínea “b)” do subitem 3.5 da seguinte maneira:

3.6.1. Realizar, no ato da inscrição, o upload da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), em meio eletrônico no formato PDF, até o dia 05 de setembro de 2021.

3.7. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.

3.8. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.9. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 4 deste edital, condição especial para realização das provas.

3.10. O candidato que não entregar a documentação nos termos do item 3.6 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do processo seletivo nas mesmas condições dos demais candidatos.

3.11. A inobservância do disposto no subitem 3.5 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.12. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste processo seletivo, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da convocação.

4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informa-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição destinado a esse fim.

4.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

4.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser encaminhada através do sistema de inscrição da seguinte maneira:

4.3.1. Realizar, no ato da inscrição, o upload da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), em meio eletrônico no formato PDF, até o dia 05 de setembro de 2021.

4.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.

4.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 4.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.

4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no ato de inscrição, deverá encaminhar, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, nas vias e prazos citados no item 4.3. Deverá ainda, no dia das provas, levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.8. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

4.9. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 4.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.2. Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) For membro de família de baixa renda e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) Apresentar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, devidamente preenchida com letra de forma, datada e assinada, presente no Anexo II deste Edital ou podendo ser obtida clicando aqui ou acessando o endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Formulários diversos).

5.3. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 30 de agosto de 2021, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo II), através do sistema de inscrição, da seguinte maneira:

5.3.1. Realizar, no ato da inscrição, o upload da Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo II), em meio eletrônico no formato PDF, até o dia 30 de agosto de 2021.

5.4. Somente serão analisados os candidatos que apresentarem a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo II) ou outro documento que contenha os seguintes dados: Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome da mãe, nos meios presentes no Edital, os quais contemplam os dados necessários para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SISTAC).

5.4.1. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos à Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo II) ou aos citados no item 5.4.

5.5. A simples entrega da Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo II) não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

5.6. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.7. O fornecimento da Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo II), pela via prevista neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio.

5.8. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.9. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, onde a análise do preenchimento das condições, dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

5.10. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado dia 02 de setembro de 2021, no endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, CONCURSO_SELECAO abertos em 2021, “Página do Edital”).

5.11. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.12. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 06 de setembro de 2021 conforme determina este Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.

5.13. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

6. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.progep.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, CONCURSO_SELECAO abertos em 2021, “Página do Edital”) no dia 14/09/2021.

6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, CONCURSO_SELECAO abertos em 2021, “Página do Edital”), até o dia 14/09/2021, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso de não deferimento, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS através do e-mail concursos@academico.ufs.br, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação preliminar, para apresentar recurso contra eventual não deferimento de inscrição.

6.3. Esgotado o prazo de que trata o subitem anterior, será divulgada, no site eletrônico da PROGEP, a relação definitiva dos candidatos inscritos.

6.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no subitem 6.2.

6.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.progep.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, CONCURSO_SELECAO abertos em 2021, “Página do Edital”) no dia 17/09/2021.

7. DOS VENCIMENTOS

7.1. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação.

7.1.1. A Retribuição por Titulação será referente ao título exigido no ANEXO I deste Edital

8. DA SELEÇÃO

8.1. O início das provas deverá ser realizado até 04 de outubro de 2021, prazo máximo de 40 (quarenta) dias consecutivos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, e suas datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados a partir do dia 17 de setembro de 2021 com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, CONCURSO_SELECAO abertos em 2021, “Página do Edital”). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

8.2. O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora, constituída pelo Conselho de Departamento e composta por três membros titulares e um suplente, dentre os professores efetivos da Universidade Federal de Sergipe.

8.3. A seleção será composta por duas fases:

a) Prova Didática, versando sobre assunto escolhido previamente pela Comissão Examinadora (Ponto da Prova Didática), conforme disposto no ANEXO I deste Edital;

b) Avaliação do Relatório Descritivo, conforme pontuação estabelecida no Anexo II da Resolução nº 35/2016/CONSU/UFS.

8.4. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova dos demais concorrentes.

8.5. A Prova Didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 10 (dez) minutos para mais ou para menos.

8.6. Constituirão critérios para avaliação da Prova Didática: Conhecimento sobre o tema; Clareza na exposição; Elaboração e execução do Plano de aula; Correção e adequação da linguagem; Capacidade de síntese; Sequência lógica e coerência do conteúdo; Cumprimento do Tempo.

8.7. Nos termos do §5º do Art. 18 da Resolução nº 035/2016/CONSU, a prova didática deverá ser gravada e arquivada por igual período da validade do concurso.

8.8. A Avaliação do Relatório Descritivo será de caráter apenas classificatório.

8.9. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas de 0,00 a 100,00 em cada uma das etapas.

8.10. A nota final de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos três examinadores, considerando duas casas decimais.

8.11. Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70,00 (setenta) pontos na prova didática.

8.12. A média final do candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas duas fases, atribuindo-se peso 6 (seis) à Prova Didática e peso 4 (quatro) à avaliação do Relatório Descritivo.

8.13. Os casos de empate serão resolvidos utilizando-se os seguintes critérios de desempates:

8.13.1. Maior nota na Prova Didática;

8.13.2. Maior experiência de magistério em Instituições de Ensino Superior;

8.13.3. Maior experiência de magistério em Instituições de Ensino Fundamental e Ensino Médio, ou;

8.13.4. Maior idade.

8.14. As provas poderão ser realizadas de maneira presencial ou remota a depender da decisão do Departamento/Núcleo demandante da vaga.

8.14.1. A definição do modo de realização das provas (presenciais ou remotas) será divulgada no momento da publicação do cronograma de provas no endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, CONCURSO_SELECAO abertos em 2021, “Página do Edital”) com todas as instruções.

8.15. As provas presenciais serão realizadas com os seguintes critérios:

8.15.1. Por decorrência da Pandemia da Covid-19 e conforme o Plano de Biossegurança da UFS, será obrigatório o uso correto da máscara facial cobrindo o nariz e a boca, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Quando possível, será utilizado ventilação natural nos locais de provas, mantendo sempre janelas abertas a fim de promover a renovação de ar no ambiente.

8.15.2. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova sem o seu documento original de identificação com foto ou sem o uso da máscara.

8.15.3. O plano de aula deverá ser enviado à Comissão Examinadora, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período estipulado pelo cronograma de provas.

8.15.4. Para participar da avaliação do Relatório Descritivo, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu relatório descritivo, devidamente atualizado e comprovado, à Comissão Examinadora, exclusivamente por meio de correio eletrônico.

8.16. As provas remotas serão realizadas com os seguintes critérios:

8.16.1. As provas remotas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet, a qual será gravada. A data e horário das provas serão publicados no sítio eletrônico www.progep.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, CONCURSO_SELECAO abertos em 2021, “Página do Edital”), com as devidas instruções.

8.16.2. O link de acesso será disponibilizado no e-mail cadastrado do candidato pela banca examinadora/Departamento,com no mínimo uma hora de antecedência da prova.

8.16.3. Os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por e-mail com a devida identificação.

8.16.4. Para realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato que tenha disponível dispositivo pessoal com conexão à internet, câmera filmadora, microfone e saída de áudio;

8.16.5. O candidato deverá estar conectado, na plataforma indicada, no dia e horário determinados para a prova com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência, apresentando à comissão organizadora documento oficial de identificação com foto;

8.16.6. Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da prova, a banca aguardará por até 05 (cinco) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão;

8.16.7. Em caso de problemas decorrentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo intermitente aguardado pela banca não poderá exceder 05 (cinco) minutos;

8.16.8. Superado o tempo máximo de duração da prova, a banca examinadora deverá interromper a avaliação;

8.16.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o funcionamento e uso dos dispositivos durante a realização da prova (conectividade da internet, funcionamento dos equipamentos e uso dos recursos). A instituição se exime de quaisquer falhas por motivos de ordem técnica relacionadas à conectividade de internet ou utilização de equipamentos pelo candidato, durante a realização da prova;

8.16.10. O candidato, antes de iniciar a avaliação, deverá comprovar aos examinadores que o local por ele utilizado para realização das provas é restrito unicamente ao candidato e que não haverá pessoas externas ao processo no mesmo local que possam influenciar ou alterar no seu desempenho na avaliação.

8.16.11. A chamada dos candidatos para a realização da prova didática obedecerá à ordem de inscrição.

8.16.12. O plano de aula deverá ser enviado à Comissão Examinadora, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período estipulado pelo cronograma de provas.

8.16.13. Para participar da avaliação do Relatório Descritivo, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu relatório descritivo, devidamente atualizado e comprovado, à Comissão Examinadora, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período estipulado pelo cronograma de provas.

8.17. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não comparecer aos locais ou plataforma virtual das atividades e das provas nos dias e horários definidos pelo cronograma;

b) Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe e publicado no Diário Oficial da União e no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

9.2. O número máximo de candidatos aprovados obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10. DOS RECURSOS

10.1. Da homologação do resultado final do processo seletivo caberá recurso ao Conselho Universitário, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, exclusivamente por arguição de ilegalidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme modelo que pode ser obtido clicando aqui ou acessando o endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Formulários diversos).

10.2. Os recursos serão autuados e anexados ao processo do certame, no prazo máximo de cinco dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento.

10.3. O candidato poderá enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 10.1, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal – DIRESP/UFS – Concurso Edital 009/2021 (recurso), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

10.4. A interposição do recurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

10.5. Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo estabelecido no item 10.1 ou em desacordo com este edital.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser convocados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da convocação, apresentar a documentação e exames necessários e assinar contrato pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que não exceda o limite de 24 (vinte e quatro) meses. A classificação no processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua convocação automática pela UFS, mas apenas a expectativa de contratação.

11.1.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou, caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante conferência com os originais por servidor público.

11.1.2. O candidato convocado deverá ser submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentando, presencialmente, os exames solicitados para a contratação. Os exames terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data do resultado até a sua apresentação à Junta Médica.

11.2. Antes da contratação, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

11.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração, atestados, comunicações e ofícios de defesa.

11.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas brasileiras, nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007, publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007, publicada no D.O.U. em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº 3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10.

11.3. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01(um) ano, sem prorrogação, contado a partir da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial da União.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1. São requisitos básicos para contratação temporária, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) Ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) Não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f) Estar em gozo dos direitos políticos;

g) Ter nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, ser portador de visto temporário ou permanente;

h) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido;

13.2. É vedada a contratação de candidato que for servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.

13.3. .É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.745/93.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

14.2. De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, como também, remotamente.

14.3. A carga horária poderá ser alterada após a contratação por necessidade excepcional do interesse público ou conveniência administrativa.

14.4. A perda do objeto inicial da abertura do processo seletivo, ou seja, o docente titular da vaga retornar as atividades o qual ensejou a admissão do professor substituto, acarretará a impossibilidade ou continuidade da contratação.

ThaisEttinger Oliveira Salgado

 

                                                                  ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO,

REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO

CAMPUS DE LAGARTO – CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. ANTÔNIO GARCIA FILHO

 

 

Departamento/

Núcleo

Cargo

Carga horária semanal

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Titulação Exigida

Ponto da Prova Didática

N° de Vaga(s)

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Terapia Ocupacional

Auxiliar

20h

(ME) Terapia Ocupacional; (D) Sessões tutoriais, Habilidades Profissionais I e II, Palestras, Prática de Integração Ensino-

Graduação em Terapia Ocupacional

Aspectos teóricos e práticos da intervenção da Teoria Ocupacional na saúde física e funcional voltada a população adulta e idosa.

01

2.236,32

     

Serviço em Terapia Ocupacional I e II, Laboratório de Pesquisa em Terapia Ocupacional I e II, Estágio Supervisionado em Terapia Ocupacional I e II

         

CAMPUS DE LARANJEIRAS

 

 

Departamento/

Núcleo

Cargo

Carga horária semanal

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Titulação Exigida

Ponto da Prova Didática

N° de Vaga(s)

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Arquitetura e Urbanismo

Auxiliar

40h

(ME) Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo. (D) Introdução à Arquitetura, Projeto Paisagístico, Planejamento I, II, III, IV, V e VI

Graduação em Arquitetura e Urbanismo

Projeto de arquitetura e sua relação com o espaço da cidade

01

3.130,85

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO – CIDADE UNIVERSITÁRIA PROF. JOSÉ ALOÍSIO DE CAMPOS

 

 

Departamento/

Núcleo

Cargo

Carga horária semanal

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Titulação Exigida

Ponto da Prova Didática

N° de Vaga(s)

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Letras Vernáculas

Assistente-A

20h

(ME) Fundamentos de Língua Latina e Filologia Românica.

Graduação em Letras/Português ou com dupla habilitação, desde que uma delas seja

Sintaxe dos casos no Latim Clássico

01

2.236,32

559,08

       

obrigatoriamente em Língua Portuguesa, com Mestrado em Letras.

       

Serviço Social

Assistente-A

40h

(ME) Questão Social. (D) Formação Sócio-histórica do Brasil I e II, Laboratório de

Graduação em Serviço Social com Mestrado em Serviço Social ou em áreas afins

Configurações do Estado e da questão social no contexto da crise do capital: desafios contemporâneos

01

3.130,85

1.174,07

     

Ensino da Prática III, Estágio Supervisionado III, Movimentos Sociais e Serviço Social

         

CAMPUS DA SAÚDE/HU – CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. JOÃO CARDOSO NASCIMENTO JÚNIOR

 

 

Departamento/

Núcleo

Cargo

Carga horária semanal

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Titulação Exigida

Ponto da Prova Didática

N° de Vaga(s)

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Enfermagem

Auxiliar

20h

(ME) Assistência de Enfermagem na Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. (D) Enfermagem em Saúde da Mulher I e II

Graduação em Enfermagem com Especialização ou

Assistência à mulher e seus direitos sexuais e reprodutivos

01

2.236,32

223,63

       

Residência em Enfermagem Obstétrica

       

Odontologia

Auxiliar

40h

(ME) Odontopediatria I e II, Clínica Integrada I e II.

Graduação em Odontologia com Especialização em Odontopediatria

Terapia Pulpar em Dentes Decíduos

01

3.130,85

469,63

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

EDITAL Nº 009/2021

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO

 

 

Nome:

Nº do NIS:

Data de Nascimento:

Sexo:

R.G.:

Data de Expedição:

Órgão Expedidor:

CPF:

Nome da mãe:

Departamento:

Matéria de Ensino:

Tel: ()

E-mail:

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição deste concurso público, e sob as penas da lei, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, __/ __/2021.

Assinatura do candidato

Com informações do Diário Oficial da União

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