Receita Federal em Belém/PA realiza processo seletivo para o credenciamento de peritos

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EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS ALF/BEL

Nº 1/2021

A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 3, de 23 de junho de 2021, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém – ALF/BEL, publicada no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – Ano VIII – Nº 116, Página 27, do dia 24/06/2021, torna pública, nos termos e na forma da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, e deste edital, a abertura de processo seletivo público para credenciamento de peritos de que trata o parágrafo único do art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

1. Do processo seletivo.

1.1. O processo seletivo tem por objeto o credenciamento de perito autônomo, em caráter precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para a prestação de serviços de perícia para a identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém – ALF/BEL, inclusive da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Barcarena – IRF/BCA e da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Belém – IRF/AIB, quando solicitada pela fiscalização aduaneira, e consistirá na avaliação curricular dos candidatos, conforme os critérios de pontuação e desempate estabelecidos no item 7.

1.2. O processo seletivo reger-se-á pelas disposições do presente edital e da IN RFB n.º 1.800, de 21 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22/3/2018, seção 1, página 43.

2. Requisitos para participação no processo seletivo.

2.1. Para participar do processo seletivo é requerido comprovação de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de especialização identificada no item 3, com ou sem vínculo empregatício, na data da inscrição, devendo o candidato atender, ainda, aos requisitos estabelecidos no item 6 deste edital.

3. Do número de peritos a serem credenciados por área de especialização.

3.1. O número de peritos a serem credenciados por área de atuação está descrito no quadro abaixo:

 

 

ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Arqueação de granéis

Curso de educação superior em nível de graduação do sistema Confea/Crea, de Ciências Náuticas ou curso de educação profissional técnica de nível médio de Técnico Industrial.

18

Engenharia Química

Curso de educação superior em nível de graduação de Engenharia Química

2

Química

Curso de educação superior em nível de graduação de Química

2

4. Das atividades a serem desenvolvidas pelos peritos.

4.1. Os peritos credenciados desenvolverão seus trabalhos no âmbito da jurisdição da ALF/BEL, inclusive da IRF/BCA e da IRF/AIB, indistintamente, obedecida a escala de rodízio estabelecida pela Seção de Despacho Aduaneiro – Sadad da ALF/BEL.

4.1.1. O perito será convocado, preferencialmente, por meios digitais, através do seu endereço de correio eletrônico, aplicativo de mensagens instantâneas vinculado a número de linha telefônica de celular, informados no Anexo I, ou ainda por meio do Portal Único do Comércio Exterior, se implementada tal funcionalidade, e manifestará ciência de sua designação pelos mesmos meios de sua convocação.

4.1.2. O âmbito de jurisdição da ALF/BEL, inclusive da IRF/BCA e da IRF/AIB, encontra-se estabelecido na Portaria RFB n.º 1.215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/7/2020, seção 1-A, página 1.

4.2. Compete a cada perito credenciado zelar pela observância dos limites de competência legal da profissão que exerça, comunicando à unidade respectiva sobre matéria para qual lhe falte competência legal quando designado para a emissão de laudo.

4.3. A realização das atividades de perícias para a identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens é disciplinada por atos normativos editados pela RFB, pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal – SRRF02, pela ALF/BEL, inclusive pela IRF/BCA e pela IRF/AIB, os quais os peritos credenciados se obrigam a observar.

4.3.1. A obrigação de observar os atos normativos que disciplinam a realização das atividades de perícias para a identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens diz respeito não só aos atos vigentes na data da abertura do processo seletivo de que trata este edital, como também aos atos que posteriormente os venham alterar, complementar ou substituir.

4.3.2. Os laudos não poderão conter quaisquer indicações sobre posições, subposições, itens ou códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e deverão atender ao disposto na IN RFB n.º 1.800, de 2018, em especial, nos artigos 32 e 33.

5. Da remuneração pelos serviços prestados e do ressarcimento de despesas.

5.1. A remuneração pelos serviços prestados, em todos os casos, é de inteira responsabilidade do importador, exportador, transportador ou depositário interessado e deve obedecer, obrigatoriamente, aos limites e condições estabelecidos nos artigos 34 a 40 e no Anexo Único da IN RFB n.º 1.800, de 2018, ou em atos normativos que os venham alterar, complementar ou substituir.

5.2. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), em nome do prestador do serviço, com o regular cumprimento das obrigações tributárias eventualmente devidas, emitido em 2 (duas) vias, uma das quais deverá ser anexada ao respectivo processo ou declaração aduaneira, sem prejuízo do seu regular prosseguimento.

5.2.1. A partir do momento em que estiver disponível no Portal Único de Comércio Exterior, o pagamento de perícias deverá ser realizado por meio da função própria do sistema, e ficará dispensada a juntada do RPA para instrução do despacho aduaneiro.

6. Da inscrição.

6.1. O período de inscrição é de 12/07/2021 a 30/07/2021.

6.2. O candidato deverá enviar mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço peritos.pa.alfbel@rfb.gov.br até a data final prevista no item 6.1 e no horário final previsto no item 6.9, solicitando, no corpo da mensagem, a abertura de processo digital para a juntada da documentação relativa à inscrição no processo seletivo público para credenciamento de peritos nos termos do EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS ALF/BEL Nº 1/2021, informando nome e CPF.

6.3. Após receber o número do processo digital, criado em resposta a sua mensagem, no e-mail identificado no item 6.2, que deverá ser informado também no Anexo I, o candidato, ou o seu procurador digital, constituído por meio de procuração eletrônica ou procuração RFB, deverá acessar o sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>, acessar o Portal e-CAC e, utilizando o seu código de acesso ou seu acesso Gov.br, fazer a solicitação de juntada dos Anexos I e II e da documentação descrita no item 6.11, até a data prevista no item 6.1, no formato exigido. Após a realização desses procedimentos, considerar-se-á realizada a inscrição.

6.4. Para anexação de documentos por meio do Portal do e-CAC ao processo digital criado, o candidato deverá localizá-lo dentro da aba “Legislação e Processos >> Processos Digitais (e-Processo) >> Meus processos >> Ações”, selecionar o botão “+” (sinal de adição) e a opção “Solicitar Juntada de Documento” para solicitar a juntada da documentação. Adicionar a documentação classificando os documentos como “Documentos Comprobatórios – Outros”, informando o título conforme o documento anexado. Maiores informações no sítio da RFB na Internet em “Assuntos >> Processos Digitais >> Como juntar documentos” em <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais/juntada>.

6.5. Somente serão aceitos documentos anexados no formato “Portable Document Format” (PDF), padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A – versões PDF 1.4 ou superior), conforme orientações técnicas definidas no Anexo I da IN RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e legíveis.

6.6. A juntada dos documentos será realizada exclusivamente por meio do Portal e-CAC, exceto no caso de que trata o item 6.8, e no processo digital de que trata o item 6.3. Quaisquer documentos eventualmente anexados ao e-mail de solicitação de inscrição enviado ou a processo diferente do processo de que trata o item 6.3 não serão considerados.

6.7. O endereço peritos.pa.alfbel@rfb.gov.br é exclusivo para pedidos de abertura do processo digital relativos à inscrição no processo seletivo tratado no presente edital, portanto mensagem recebida por este canal com pedido de informação, ou relativa a qualquer outro assunto, não será respondida ou considerada.

6.8. Caso ocorra falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do Portal e-CAC, a entrega poderá ser feita mediante atendimento presencial no mesmo local, dias da semana e hora a que se refere o item 6.9. O interessado deverá comprovar a ocorrência de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impediu a transmissão dos documentos por meio do Portal e-CAC.

6.9. A inscrição no processo seletivo mediante atendimento presencial deverá ser requerida pessoalmente ou por procurador, munido de instrumento de procuração pública ou privada, através do formulário próprio constante do Anexo I deste edital, preenchido em duas vias a serem apresentadas junto ao Protocolo da ALF/BEL, localizada na Avenida Marechal Hermes, 901, altos do Terminal Hidroviário de Belém Luiz Rebelo Netto, bairro Umarizal, Belém, Pará, CEP 66053-150, dentro do período de inscrição indicado no item 6.1 deste edital, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.

6.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11. O pedido de inscrição deverá estar instruído com os seguintes documentos:

I. comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;

II. certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:

a. das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, mediante apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

b. do Imposto Sobre Serviços (ISS); e

c. das contribuições exigidas para o exercício profissional;

III. de identificação do candidato;

IV. currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos:

a. atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;

b. comprovante de conclusão de curso de educação superior em nível de graduação ou de educação profissional técnica de nível médio conforme a área de especialização do item 3.1;

c. certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e

d. comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício;

V. declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:

a. societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e

b. empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da IN RFB nº 1.800, de 2018;

VI. termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na IN RFB nº 1.800, de 2018, inclusive as relativas às tabelas de remuneração constantes do Anexo Único dessa Instrução Normativa;

6.11.1. Os documentos originais deverão permanecer guardados pelo candidato e à disposição da ALF/BEL enquanto durar o processo seletivo e até que ocorra o decurso do prazo de vigência do credenciamento.

6.11.2. Os documentos deverão estar discriminados no formulário “Relação dos Documentos Apresentados”, constante do Anexo II deste edital, e anexados na mesma ordem em que nele forem citados e, em caso de atendimento presencial de que trata o item 6.8, preenchido em duas vias:

a) somente deverão ser anexados os documentos constantes da Relação dos Documentos Apresentados;

b) as declarações de que trata o inciso V do item 6.11 deverão observar o modelo constante do Anexo III deste edital;

c) o termo de adesão de que trata o inciso VI do item 6.11 deverá observar o modelo constante do Anexo IV deste edital.

6.11.3. Em caso de atendimento presencial de que trata o item 6.8, será devolvida uma das vias do formulário “Pedido de Inscrição no Processo Seletivo Público de Credenciamento de Peritos”, constante do Anexo I, e do formulário “Relação dos Documentos Apresentados”, constante do Anexo II, que, depois de visadas pelo servidor responsável pelo recebimento, comprovarão a inscrição no presente processo seletivo.

6.12. Encerrado o período de inscrição, não serão admitidos novos interessados ou outros documentos complementares.

6.13. É vedada a participação no processo seletivo de perito que houver sido punido, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

6.14. Os interessados deverão preencher, ainda, as condições para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.

6.14.1. As condições para emissão de certidão de que trata o item 6.14 serão aferidas pela própria RFB.

6.15. Esse edital e seus anexos podem ser obtidos via Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>, em Acesso à Informação >> Processos Seletivos em <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos>.

7. Dos critérios classificatórios.

7.1. No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação, serão observados os seguintes critérios classificatórios de pontuação:

7.1.1. Tempo de atuação como perito credenciado pela ALF/BEL: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos;

7.1.2. Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos; e

7.1.3. Participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação:

a) curso de pós-graduação:

1. lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

2. stricto sensu, na área específica: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

b) curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.

7.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, apurada na forma dos itens 7.1.1 a 7.1.3, observado o número de vagas previsto neste edital.

7.3. Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os critérios previstos no item 7.1.1, no item 7.1.2 e no item 7.1.3, nessa ordem.

7.4. Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 7.3, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.

7.5. No caso de desistência de candidato ou de cancelamento da habilitação de perito credenciado, a autoridade credenciadora poderá convocar candidato cujo nome conste da lista de classificados neste processo seletivo, observada a ordem de classificação, o qual será credenciado pelo restante do prazo de credenciamento previsto neste edital.

7.6. A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela RFB, do tempo de experiência como empregado na área específica e do tempo de serviço como autônomo será feita mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o credenciamento, da carteira de trabalho que contenha o registro do contrato de trabalho para o cargo específico e das Anotações, Termos ou Registros de Responsabilidade Técnica, emitidas pelo órgão regulador da profissão, respectivamente.

8. Da desclassificação.

8.1. Sem prejuízo das medidas de ordem criminais cabíveis, quando for o caso, será considerado desclassificado o candidato que:

a) deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos no item 6.11, bem como os Anexos I e II, no ato da inscrição;

b) não preencha as condições para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União prevista no item 6.14;

c) não tenha obtido nenhum ponto, conforme o critério de pontuação previsto nos itens 7.1.1 a 7.1.3;

d) cuja participação esteja vedada nos termos do item 6.13; ou

e) tenha apresentado declaração ou documentação falsa.

9. Do resultado.

9.1. A divulgação do resultado preliminar, com a pontuação obtida por candidato, dar-se-á até o dia 17/08/2021, por meio de relação a ser afixada em quadro de avisos da ALF/BEL, localizada na Avenida Marechal Hermes, 901, altos do Terminal Hidroviário de Belém Luiz Rebelo Netto, bairro Umarizal, Belém, Pará, CEP 66053-150, na IRF/BCA, localizada na Rodovia PA 483, Km 2,1, Complex, bairro Porto de Vila do Conde, Barcarena, Pará, CEP 68447-000, na IRF/AIB, localizada na Av. Pará, s/n, Aeroporto Internacional de Belém, Belém, Pará, CEP 66115-900, e também divulgada na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>, em Acesso à Informação >> Processos Seletivos em <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos>.

9.2. Do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Seleção no período de 18/08/2021 a 27/08/2021.

9.2.1. O recurso deverá ser incluído no processo digital de que trata o item 6.3 até o último dia do prazo recursal conforme disponibilidade dos sistemas informatizados da RFB.

9.2.2. Caso ocorra falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão do recurso por meio do Portal e-CAC, a entrega poderá ser feita mediante atendimento presencial no mesmo local, dias da semana e hora a que se refere o item 6.9. O interessado deverá comprovar a ocorrência de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impediu a transmissão dos documentos por meio do Portal e-CAC.

9.2.3. No recurso, dirigido ao presidente da Comissão de Seleção, o candidato deve informar o nome completo e o CPF e assiná-lo, apresentando suas razões, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.

9.2.4. Em qualquer situação, não serão aceitos recursos extemporâneos ou intempestivos.

9.3. O resultado final dar-se-á até o dia 15/09/2021 e será afixado nos locais já mencionados no item 9.1, divulgado na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>, em Acesso à Informação >> Processos Seletivos em <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos> e publicado no DOU.

9.3.1. Do resultado final não caberá recurso.

10. Da outorga do credenciamento.

10.1. O credenciamento será outorgado, em caráter precário e sem vínculo empregatício com a RFB, pelo Delegado da ALF/BEL, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE), publicado no DOU.

11. Da validade do credenciamento.

11.1. O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do ADE de que trata o item 10.1, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Delegado da ALF/BEL.

12. Das penalidades de advertência, suspensão e cancelamento.

12.1. Aplicam-se ao credenciado as sanções de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento, previstas nos incisos I a III do caput do art. 76 da Lei nº 10.833, de 2003, nos casos ali especificados, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

13. Casos omissos

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELLE FEIJÓ JUNIOR

Com informações do Diário Oficial da União

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