Receita de São Luís (MA) oferece 20 vagas em seleção para credenciamento de peritos

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EDITAL IRF/SLS/MA Nº 2, DE 09 DE ABRIL DE 2021

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS

A Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís (IRF/SLS), neste Ato representada pelo Presidente da Comissão instituída pela Portaria nº 1, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 29 de março de 2021, em vista da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da mencionada Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, que a comissão designada conduzirá Processo Seletivo Público para credenciamento, a título precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a RFB, de peritos autônomos, para prestação de assistência técnica a esta Inspetoria da Receita Federal do Brasil, quando necessária e solicitada pela fiscalização aduaneira no curso de procedimento fiscal, para fins de: identificação de mercadorias diversas; quantificação/mensuração de mercadorias a granel, importadas ou a exportar, transportadas ou a transportar, embarcadas, armazenadas ou a armazenar; emissão de laudos técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.800, de 21 de março de 2018 e alterações.

1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Os peritos credenciados na forma deste Edital e de seus Anexos, respeitadas as áreas de especialização de que trata o item 2, executarão as seguintes tarefas:

1.1.1 Elaboração de laudos de análise e identificação de produtos químicos, derivados de petróleo e álcool, minerais (manganês, ferro, aço, cobre, níquel, ouro, alumínio, ligas metálicas e outros), cereais e demais afins ou correlatos;

1.1.2 Elaboração de laudos de análise e identificação de máquinas em geral, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores, sistemas de produção, transmissão e de utilização de calor, sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, e demais afins ou correlatos;

1.1.3 Elaboração de laudos de análise e identificação de produtos e materiais elétricos e eletrônicos, equipamentos eletrônicos em geral, sistemas de comunicação e telecomunicações, sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico, digitais ou analógicos, para processos industriais, comerciais e outras aplicações genéricas;

1.1.4 Elaboração de laudos de quantificação/mensuração de mercadorias transportadas a granel (granéis sólidos, líquidos e gasosos) contidas em embarcações, veículos, tanques, silos, pipas e em outros recipientes;

1.1.5 Elaboração de laudos de comprovação de utilização de materiais e componentes em produtos importados ou a exportar;

1.1.6 Elaboração de laudos técnicos sobre o estado e o valor residual de bens;

1.1.7 Elaboração de laudos ou pareceres especiais em processos fiscais e em outros casos.

2. DO QUANTITATIVO DE VAGAS E DA FORMAÇÃO CORRELATA:

O número de vagas distribuídas por área de especialização e de acordo com as tarefas a executar é o fixado no quadro a seguir:

Área de Especialização

Formação Profissional

Vagas

Eletrônica

Engenharia Eletrônica, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área

04 (quatro)

Mecânica

Engenharia Mecânica, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área

04 (quatro)

Química

Engenharia Química ou Bacharelado em Química, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área

04 (quatro)

Quantificação/mensuração de mercadorias a granel, sólido, líquido ou gasoso

Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008, e Profissionais de qualquer das

08 (oito)

áreas fiscalizadas pelo sistema CFT/CRT, conforme definido pela Resolução CFT Nº 081, de 26 de outubro de 2019, ambos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de arqueação

TOTAL

20 (vinte)

3. DA INSCRIÇÃO

A inscrição será requerida pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração pública ou privada, no prédio-sede desta Inspetoria da RFB, localizado na Rua Oswaldo Cruz, 1618 – 5º andar – setor “B”, São Luís/MA – CEP: 65.020-902, em formulário próprio disponível no mesmo endereço ou no sítio internet da Receita Federal do Brasil, diretamente no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/ processos-seletivos/2021.

3.1. Os interessados somente poderão pleitear a habilitação e o credenciamento como Profissionais Autônomos.

3.2. Os interessados poderão concorrer a somente uma das áreas de especialização descritas no item 2 do presente Edital, com escolha própria e a seu critério e juízo, respeitadas as respectivas experiências e formações profissionais correlatas.

3.3. Qualquer tentativa dos interessados em concorrer para mais de uma área de atuação, importará, por conseguinte, na nulidade do pedido e na consequente INABILITAÇÃO do interessado.

3.4. No ato de inscrição os candidatos deverão, pessoalmente ou por procuração, nos termos do item 3.8 abaixo, apresentar os seguintes documentos:

3.4.1 Formulário Pedido de Inscrição no Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste Edital;

3.4.2 Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

3.4.3 Comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente;

3.4.4 Certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:

a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRSCI), obtida no sítio Meu INSS (meu.inss.gov.br);

b) do Imposto Sobre Serviços (ISS), expressada por certidão negativa da cidade de domicílio do profissional;

c) das contribuições exigidas para o exercício profissional;

3.4.5 Cédula de identidade;

3.4.6 Curriculum Vitae instruído com os seguintes documentos:

a) Atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;

b) Certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e

c) Comprovantes de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício;

3.4.7 Declaração, nos termos constantes do ANEXO II do presente Edital, de que não mantém nem manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:

a) Societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro;

b) Empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da IN RFB n.º 1.800, de 2018; e

3.4.8 Termo de adesão, nos termos constantes do ANEXO II deste Edital, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas neste Edital e na IN RFB nº 1.800, de 2018, inclusive as relativas às tabelas de remuneração constantes do citado ato normativo.

3.5. Os instrumentos declaratórios serão de exclusiva responsabilidade dos interessados, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

3.6. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos de habilitação após sua apresentação.

3.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação dos documentos de habilitação implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas na Lei nº 9.784/99.

3.8. Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do inscrito e apresentação da identidade do procurador.

3.9. Os documentos entregues a esta Inspetoria, de forma diferente das previstas neste Edital, serão desconsiderados.

3.10. Os documentos entregues serão devolvidos somente aos candidatos não classificados e após a publicação do resultado final do certame.

3.11. Aos atendentes desta Inspetoria caberá apenas receber a documentação do interessado, não lhes cabendo o preenchimento de formulário, a reprodução de fotocópias ou a digitação de quaisquer documentos, atos estes de responsabilidade integral do interessado.

3.12. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, ou em quaisquer outros documentos apresentados pelo interessado, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

3.13. São considerados documentos de identidade civil as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e as de identidade profissional fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade.

3.14. Somente serão considerados habilitados, para fins de seleção, os peritos que satisfizerem as exigências constantes dos itens anteriores.

3.15. É vedada a participação de perito que houver sido punido, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de seu credenciamento junto à RFB para prestação de serviços de perícia, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei no 10.833, de 2003.

4. DO PERÍODO E DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

As inscrições devem ser efetuadas no prédio sede desta Inspetoria, localizada na Rua Oswaldo Cruz, 1618 – 5º andar – setor “B”, São Luís/MA – CEP: 65.020-902, no período de 26 a 30 de abril de 2021, das 8:30h às 11:30h e das 14:30h às 16:30h, em dias úteis.

5. DOS CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS

5.1. No processo seletivo serão observados os seguintes critérios classificatórios de pontuação:

I – tempo de atuação como perito credenciado pela IRF/SLS, na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos;

II – tempo de experiência como empregado ou autônomo, na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos; e

III – participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação:

a) curso de pós-graduação:

. lato sensu (conforme Resolução CNE/CES 1/2018 do MEC), na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

. stricto sensu (conforme Resolução CNE/CES 1/2001 do MEC), na área específica: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e

b) curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.

5.2. No caso de o candidato ter, em um mesmo período, tempo de atuação como perito credenciado pela RFB, tempo de experiência como empregado e tempo de serviço como autônomo, esse período será considerado, para efeito de pontuação, apenas uma vez, sendo vedada a soma deles.

5.3. Os tempos de atuação e de experiência de que tratam os incisos I e II do item 5.1 serão contados, para todos os efeitos, por ano e fração de ano, contados em meses, desprezando-se fração inferior a um mês.

5.4. Observado o número de vagas, serão selecionados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, apurada na forma dos incisos I a III do item 5.1.

5.5. Como critério de desempate, serão selecionados os candidatos que obtiverem, nesta ordem, maior pontuação atribuída no inciso I, no inciso II, no inciso III, e maior idade.

5.6. A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela IRF/SLS será

efetuada mediante indicação dos atos de credenciamento no Formulário Pedido de Inscrição no Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste Edital, acompanhada da juntada de cópia dos respectivos atos publicados em órgão da imprensa oficial.

5.7. A comprovação do tempo de experiência como perito autônomo credenciado por outras unidades da RFB será efetuada mediante indicação dos atos de credenciamento no Formulário Pedido de Inscrição no Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste Edital, acompanhada da juntada de cópia dos respectivos atos publicados em órgão da imprensa oficial.

5.8 A comprovação do tempo de experiência como autônomo, exceto como perito credenciado por unidade da RFB, será efetuada mediante apresentação de certidões e/ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas pelo órgão regulador do exercício profissional.

5.9. Para efeito do tempo de experiência como empregado, será computado o tempo em carteira de trabalho que contenha o registro do contrato de trabalho para o cargo específico, de acordo com as formações e experiências profissionais exigidas na tabela do item 2.

6. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração pela prestação dos serviços de perícia será efetuada conforme o previsto nos arts. 34 a 40 e nas Tabelas do Anexo Único da IN RFB nº 1.800, de 2018, observando-se o disposto no item 6.1, abaixo.

6.1. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com o regular cumprimento das obrigações tributárias eventualmente devidas, emitido pelo menos em 2 (duas) vias, uma das quais deverá ser anexada ao respectivo processo ou declaração aduaneira, sem prejuízo do seu regular prosseguimento.

6.2 A cobrança de remuneração em desacordo com o previsto pela RFB implicará na aplicação de penalidades, podendo resultar no descredenciamento.

7. RESULTADO

7.1. Do resultado preliminar

A divulgação do resultado preliminar, com a relação dos candidatos habilitados e não habilitados e com a pontuação obtida por candidato habilitado, dar-se-á até o dia 17 de maio de 2021, por meio de relação a ser divulgada no sítio internet da Receita Federal do Brasil, diretamente no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2021, e afixada em quadro de avisos localizado no prédio-sede desta Inspetoria.

7.2. Do recurso

Os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Seleção no período de 24 a 26 de maio de 2021, no mesmo local e horários a que se refere o item 4 desse edital.

7.3. No recurso dirigido ao Presidente da Comissão, o candidato deve informar o nome completo, CPF, apresentando suas razões, vedada, nesta fase a anexação de quaisquer documentos.

7.4. Do resultado final

O resultado final, após análises dos recursos, dar-se-á até 14 de junho de 2021 e será divulgada no sítio internet da Receita Federal do Brasil, diretamente no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2021 e afixada em quadro de avisos localizado no prédio-sede desta Inspetoria. Deste resultado final não caberá recurso.

8. DAS PENALIDADES

Os peritos credenciados sujeitam-se às sanções de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento, previstas nos incisos I a III do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O credenciamento será outorgado pelo Inspetor da Inspetoria da RFB do Porto de São Luís, mediante Ato Declaratório Executivo – ADE, publicado no DOU e divulgada no âmbito desta Inspetoria, indicando o nome do perito, área de atuação, prazo de validade e unidade local da RFB para a qual estão credenciados.

9.2. O credenciamento dos peritos selecionados neste processo seletivo será para o período de 15 de junho de 2021 a 14 de junho de 2023, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério do chefe da Unidade local, conforme dispõe o art. 13, § 2º da IN RFB nº 1.800, de 2018.

9.3. As vagas por área de especialização não se comunicam entre si, portanto não haverá remanejamento.

9.4. A inscrição no presente certame implica a aceitação da remuneração contida nas tabelas de que trata o item 6.

9.5. O processo seletivo será conduzido pelos membros da Comissão de Seleção de que trata a Portaria nº 1, de 25 de março de 2021, desta Inspetoria, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 29 de março de 2021.

9.6. Este Edital e seus Anexos estarão disponíveis no prédio-sede desta Inspetoria, localizada na Rua Oswaldo Cruz, 1618 – 5º andar – setor “B”, São Luís/MA – CEP: 65.020-902, e no sítio internet da Receita Federal do Brasil, diretamente no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/ 2021.

9.7. É facultada à Comissão ou ao Inspetor desta Inspetoria, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão;

9.9. Fazem parte integrante deste Edital os dois (2) anexos seguintes:

ANEXO I

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PROFISSIONAL E DE ADESÃO ÀS DISPOSIÇÕES DA IN RFB Nº 1800, DE 2018

São Luís (MA), 12 de abril de 2021

ALEXANDRE MAGNO FERREIRA E SOUZA

Presidente da Comissão de Seleção de Peritos

CLÁUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES

Presidente Substituto da Comissão de Seleção de Peritos

JOSÉ ELIAS ASBEG

Membro efetivo da Comissão de Seleção de Peritos




Com informações do Diário Oficial da União

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