EMGEPRON realiza concurso para empregos de nível médio técnico e nível superior

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EDITAL Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO EMGEPRON/INSTITUTO SELECON – 02/2021

A Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, visando atender às necessidades do Projeto de Construção de “Navios Militares Classe Tamandaré”, no município de Itajaí – SC, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento efetivo de vagas ofertadas neste certame para os empregos, bem como os demais, existentes ou que venham a existir, de Nível Médio Técnico: Técnico de Projetos Navais – Assistente Administrativo, Técnico Eletricidade, Técnico Eletrônica, Técnico Instrumentação, Técnico Mecânica (Inspetor de Equipamentos), Técnico Mecânica, Técnico Qualidade, Técnico Segurança do Trabalho e Técnico Tubulações e Nível Superior: Analista de Projetos Navais – Engenheiro (Planejamento e Controle), de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização do INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS, doravante denominado INSTITUTO SELECON, endereço eletrônico: www.selecon.org.br e E-mail: faleconosco@selecon.org.br.

Contatos INSTITUTO SELECON:

Central telefônica Selecon (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): 0800 799 9905 – somente em dias úteis, das 9h às 17h

Correio eletrônico Selecon:

faleconosco@selecon.org.br

1.2. O concurso público visa à contratação e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas definido neste Edital (Anexo II).

1.3. O Anexo I – Cronograma dos Eventos – descreve as datas previstas para realizações de eventos do Concurso Público.

1.4. O Anexo II – Empregos, Especialidades, Requisitos, Jornada de Trabalho, Salário e Vagas – apresenta a relação do nome do emprego, escolaridade/ pré-requisito mínimo exigido para execução do emprego, carga horária, salário e número de vagas (AC – vagas de Ampla Concorrência, PCD – vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, PPP – Vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas e TOTAL – Total de Vagas oferecidas para pronta contratação).

1.5. O Anexo III – Tipos de Provas – apresenta a relação de empregos e os tipos de provas de cada emprego.

1.6. O Anexo IV – Quadro de Provas e Etapas – apresenta a relação dos empregos, os tipos de etapas de seleção a serem realizadas pelos candidatos para cada emprego, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos para aprovação.

1.7. O Anexo V – Atribuição dos Empregos, Especialidades e Descrição Sumária das Atividades – descreve as atribuições para cada Emprego.

1.8. O Anexo VI – Conteúdos Programáticos – descreve os conteúdos programáticos para cada emprego.

1.9. O Anexo VII – Critérios para Avaliação de Títulos – descreve os requisitos e critérios para a pontuação na Etapa de Avaliação de Títulos do Concurso Público.

1.10. O Anexo VIII – Autodeclaração para Pessoa Preto ou Pardo.

1.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do Concurso Público, endereço eletrônico: www.selecon.org.br, todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo I) e das publicações disponibilizadas.

1.12. Não será enviada nenhuma correspondência pelo Correio (ECT), por SMS ou por E-mail.

1.13. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para o exercício do emprego exigidos neste Edital.

1.14. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. O provimento dos empregos deverá ser realizado no Polo de Trabalho no Município de Itajaí, Santa Catarina, e findado o contrato previsto no preâmbulo deste Edital, ficará a critério da EMGEPRON movimentar o efetivo para outra localidade, se houver vaga.

2.2. As relações de trabalho serão regidas pelos princípios constitucionais pertinentes (Constituição Federal de 1988), pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como pela legislação complementar e normas internas vigentes na Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON na data de admissão do candidato contratado e eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos.

2.3. A jornada de trabalho será de 8h para todos os empregos.

2.4. Os empregos disponíveis, número de vagas, pré-requisitos e salários-base está discriminado nos Anexo II e, perfis das áreas de atuação no Anexo V.

2.5. O candidato aprovado neste Concurso Público não terá direito à contratação automática, a qual se dará a critério e conveniência da EMGEPRON.

2.6. Os empregos de que trata esse Edital não originam quaisquer vantagens, direitos, benefícios ou estabilidade atribuídos a servidores públicos ocupantes de cargos ou função pública.

2.7. Em caso de eventual contratação, os benefícios fornecidos pela EMGEPRON serão:

a) alimentação no local de trabalho, contributária;

b) seguro de vida em grupo, contributário;

c) vale-Transporte;

d) cesta-alimentação; e

e) convênios assistenciais e educacionais.

2.8. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva serão convocados, conforme necessidade, conveniência e oportunidade da Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON, de acordo com a classificação obtida, e as regras de convocação descritas neste edital, para comprovação de requisitos exigidos, realização de Exames Médicos e demais procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório, todos de responsabilidade da EMGEPRON.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)

3.1 CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

3.1.1. Em cumprimento a Lei Federal 13.146/2015 (LBI), Lei Federal 12.764/2012 e Decreto Federal 3.298/99, em seu Artigo 4º, incisos I, II, III, IV e V e Decreto Federal 9.508/2018, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas pelas unidades de ensino no Quadro de Vagas (Anexo II), aos candidatos Pessoa com Deficiência (PcD), incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, que atendam as determinações estabelecidas pela lei e no referido Decreto Federal e na Lei 6708/2013

3.1.1.1 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PCD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PCD);

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 3 (três) meses por médico especialista na deficiência apresentada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.1.2.1.

3.1.2.1. Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao INSTITUTO SELECON, através do sítio eletrônico do INSTITUTO SELECON, www.selecon.org.br , via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), acessando o Painel do Candidato, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 3 (três) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência, incluindo o código (CID-10) da deficiência que possui.

3.1.2.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), pela via acima citada, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO SELECON não se responsabiliza por qualquer tipo de erro no envio que impeça a chegada da documentação a seu destino, de forma totalmente legível e com todas as informações necessárias, sob pena de indeferimento do pedido.

3.1.3. O candidato que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD) poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 5.4.10 deste edital, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Artigo 40 parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1.4. As imagens do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.1.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

3.1.5. A inobservância do disposto no subitem 3.1.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.1.6. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

3.1.7. Os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), se classificados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, de 90 (noventa) dias, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações..

3.1.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 3 (três) meses, contados da data de publicação deste edital e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem à espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.1.9. A não-observância do disposto no subitem 3.1.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.1.10. O candidato, Pessoa com Deficiência (PCD), reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego de opção, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do emprego de opção. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado do certame, caso tenha sido aprovado em classificação superior ao limite estabelecido na lista geral.

3.1.11. O candidato, Pessoa com Deficiência (PCD), aprovado na perícia médica e que no decorrer do período de experiência seja constatado, incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego terá seu contrato extinto.

3.1.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por emprego de opção.

3.1.13. As vagas definidas no subitem 3.1.1 que não forem providas por falta de candidatos, Pessoas com Deficiência (PCD), aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por emprego de opção.

3.2. PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)

3.2.1. Das vagas destinadas a cada emprego, 20% serão reservadas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

3.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos pretos ou pardos e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

3.2.2.1. Para cumprimento do disposto no item 3.2.2, o candidato deverá preencher a autodeclaração (Anexos VIII). Esta deverá ser impressa, preenchida, assinada, digitalizada e enviada, via Upload, acessando do Painel do Candidato, para ser anexada à inscrição do (a) candidato (a) através do Painel do Candidato.

3.2.3. Até o final do período de inscrição no concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos.

3.2.4. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso.

3.2.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade.

3.2.6. Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

3.2.7 Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos pretos ou pardos aprovados.

3.2.8. Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.

3.2.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda, se aprovado no concurso fora do número de vagas, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência), respeitando-se os limites do Anexo II, do Decreto 9.739/2019.

3.2.10. Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por emprego.

3.2.11. Os empregos que não disponham de vagas reservadas para pessoa preta ou parda, os candidatos nessa condição concorrerão às vagas de ampla concorrência.

3.2.12. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos.

3.2.13. Os candidatos pretos ou pardos que tenham optado por concorrer às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às fases do concurso, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

3.2.14. A relação dos candidatos inscritos na condição de pessoas pretas ou pardas será divulgada no endereço eletrônico www.selecon.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I.

3.2.15. Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, será excluído do certame, conforme previsto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO EMPREGO

4.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Concurso Público de que trata este Edital será contratado para o emprego que concorreu desde que atendidas cumulativamente, as seguintes exigências e requisitos para investidura no emprego:

4.1.1. Ter sido aprovado no presente concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e em suas retificações;

4.1.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

4.1.3. Deverá apresentar os documentos, original e cópia, listados abaixo quando solicitado:

4.1.3.1. Carteira do Trabalho do MTE (original) e 3 (três) fotografias 3 x 4 coloridas;

4.1.3.2. Apresentar o Título de Eleitor (original e cópia simples) e estar quite com as obrigações eleitorais, apresentando o último comprovante de votação ou a Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (original);

4.1.3.3. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino (original e cópia simples);

4.1.3.4. Comprovar todos os pré-requisitos exigidos, através da apresentação de documentação original e cópia simples;

4.1.3.5. Ser considerado apto na Avaliação Médica Admissional;

4.1.3.6. Apresentar documento pessoal de identidade (original e cópia simples);

4.1.3.7. Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal – CPF (original e cópia simples);

4.1.3.8. Certidão de nascimento (se for solteiro) ou de casamento (original e cópia simples);

4.1.3.9. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (original e cópia simples);

4.1.3.10. PIS/PASEP (original e cópia simples);

4.1.3.11. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completados, quando da contratação;

4.1.3.12. Comprovante de Residência com data dos últimos 3 (três) meses (conta de luz, conta de telefone, conta de água ou gás);

4.1.3.13. Carteira de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

4.1.3.14. Estar em gozo dos direitos políticos;

4.1.3.15. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais (original) e não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

4.1.3.16. Registro no Conselho Profissional, no caso de formação superior ou técnica, se for o caso (original e cópia simples);

4.1.3.17. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho Profissional dentro do período do exercício, no caso de formação superior ou técnica, se for o caso (original e cópia simples);

4.1.3.18. Ter aptidão física e mental para o pleno e completo exercício das atribuições do emprego público, constatada por Exame Médico Admissional;

4.1.3.19. Estar qualificado para o emprego público pretendido, de acordo com o Anexo II desse Edital, na data da admissão.

4.1.3.20. Apresentar certidão negativa da Justiça Federal (original);

4.1.3.21. Certificado ou Diploma de Escolaridade (original e cópia simples). Os comprovantes de conclusão dos cursos serão aferidos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior, para empregos de nível superior, reconhecidas pelo MEC e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

4.1.3.22. Será aceito apenas o diploma, para cursos mencionados no subitem anterior, concluídos no exterior, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil;

4.1.3.23. Não ter sido demitido do serviço público, de acordo com o Artigo 137 da Lei Federal 8.112/90 ou Artigo 482 da CLT;

4.1.3.24. O candidato que for aprovado no concurso público e for convocado para assumir o emprego, só poderá ingressar no novo emprego, após pedido de desligamento do emprego que estiver ocupando;

4.1.3.25. Não ser aposentado por invalidez em qualquer dos regimes de previdência; e

4.1.3.26. As contratações observarão as normas legais e constitucionais aplicáveis, em especial, o estabelecido no artigo 37, XVII e §§ 10 e 14 da CF/88.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. Valores das Taxas de Inscrição:

Emprego/Escolaridade Valor (R$)

Nível Médio Técnico 50,00

Nível Superior 80,00

5.1.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, solicitada no período entre 00h e 01min do dia 25 de março de 2021 e 23 horas e 59 minutos do dia 24 de abril de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2. O INSTITUTO SELECON não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, arcando o candidato comas consequências de utilização incorreta do sistema de inscrições e/ou falha de internet e/ou falha do equipamento utilizado.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.2.1. O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, obedecendo aos critérios estabelecidos em cada um destes.

5.2.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia 26 de abril de 2021 (Último dia de pagamento).

5.2.3. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.4. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível na página do concurso público, bastando para isso acessar no painel do candidato clicando no botão “Imprimir Boleto”. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

5.2.5. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária;

5.2.5.1. Não será aceito depósito em conta corrente ou agendamento de pagamento;

5.2.5.2. Caberá aos candidatos acompanhar através do sítio do INSTITUTO SELECON, onde realizou a inscrição, a confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo máximo previsto é de 72 (setenta e duas) horas após a data do pagamento, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de constatar que sua inscrição continua como “GERADO”, o mesmo deverá, imediatamente, encaminhar um e-mail para faleconosco@selecon.org.br, informando seus dados (CPF, nome completo, número de inscrição e o nome do Concurso) e anexando cópia do comprovante de pagamento. O candidato será informado da alteração ou não em até 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail, quando será comunicado por e-mail sobre a situação.

5.2.6. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo emprego pretendido.

5.4.2. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração da opção de emprego escolhido.

5.4.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número ativo de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a INSTITUTO SELECON do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame ou por conveniência da EMGEPRON.

5.4.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa e para os Doadores de Medula Óssea, nos termos da lei 13.656, de 30 de abril de 2018. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br entre os dias 23 a 24 de março de 2021.

5.4.8.1. Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverá:

a) no ato da inscrição informar obrigatoriamente na Ficha de Inscrição o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

5.4.8.1.1 A verificação da condição para a isenção de taxa de inscrição será confrontada com os dados geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social/SISTAC.

5.4.8.2. Para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, deverá:

a) Enviar, através de Upload, (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), acessando o Painel do Candidato, cópia simples do documento comprobatório padronizado (cópia) de que tenha doador medula óssea em órgãos oficiais ou entidades particulares credenciadas pela União, até pelo menos, 03 (três) meses antes da data da publicação deste Edital.

5.4.9. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

5.4.10. O candidato que necessitar de Atendimento Especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 26 de abril de 2021 (ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO), ao INSTITUTO SELECON, através do e-mail faleconosco@selecon.org.br , cópia simples do CPF e do Laudo Médico que justifique o atendimento especial solicitado, podendo também ser entregue pessoalmente no endereço descrito no item 1.1. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.4.10.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO SELECON não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.10.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar declaração que justifique a solicitação até o dia 26 de abril de 2021 (ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO), através do e-mail faleconosco@selecon.org.br, e deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

5.4.10.3. As imagens simples do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.10.4. A data de emissão do laudo médico não pode ser superior a 90 dias anterior à data limite para envio do mesmo sob pena de não ser aceito.

5.4.10.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.10.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.11. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.

5.4.12. Os candidatos no ato da inscrição deverão escolher o emprego da vaga.

6. DO CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA (CCE)

6.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) será disponibilizado no endereço www.selecon.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo I) do concurso.

6.1.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.1.2. Para obter esta informação o candidato deverá acessar a página www.selecon.org.br, e obrigatoriamente imprimir o seu CCE, onde constarão informações referentes ao seu número de inscrição, emprego, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir do dia 15 de junho de 2021, acessando o Painel do Candidato, onde poderá acessar o “Cartão de Convocação para a Etapa – CCE”.

6.2. É obrigação do candidato, conferir o Comprovante de Inscrição (após finalizar o ato de inscrição), no Boleto de pagamento da Taxa de Inscrição ou na página do INSTITUTO SELECON na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, emprego, nome da mãe, nome do pai, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail e, quando for o caso, a informação de tratar-se de Pessoa com Deficiência (PCD) que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas à pessoa com deficiência (PCD).

6.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência (PCD) que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condição de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a INSTITUTO SELECON, das 9 às 17 horas, horário de Brasília/DF, nos dias 15 a 18 de junho de 2021, conforme orientações constantes no endereço eletrônico www.selecon.org.br

6.4. Caso candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de erro, por equívoco ou falta de alguma informação no ato da inscrição, este poderá enviar solicitação de alteração de dados na sua ficha de inscrição, somente através do e-mail: faleconosco@selecon.org.br, conforme o subitem 1.1.

6.5. As informações sobre os respectivos horários e locais de provas, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, no “Painel do Candidato”, através do Cartão de Convocação para a Etapa (CCE), documento impresso por meio do acesso à página na Internet.

6.6. Os candidatos deverão arcar com todos os custos e despesas para realizar sua prova, assim como no deslocamento para a realização dos exames médicos.

6.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os empregos;

b) Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório, para os candidatos a todos os empregos;

c) Avaliação Médica Admissional, para todos os candidatos, de caráter eliminatório; e

d) Checagem de Requisitos, do Anexo II, e Comprovação de Documentos, para todos os candidatos, de caráter eliminatório.

8. DAS ETAPAS

8.1. Da Etapa das Provas Objetivas (PO)

8.1.1. A Prova Objetiva (PO), para os candidatos a todos os empregos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

8.1.2. Cada questão conterá 4 (quatro) opções de resposta e somente uma correta.

8.1.2.1. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o máximo de pontos por prova e o mínimo de pontos necessários para aprovação, estão descritos no Anexo III, deste Edital.

8.1.4. Só será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões das Provas Objetivas, quando houver, a partir de 1 (uma) hora para o horário de término da prova.

8.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com as instruções desse edital e/ou com as do Cartão de Respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item, mesmo que um deles esteja correto; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.1.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, emprego que optou e o número de seu documento de identidade.

8.1.9. O candidato NÃO poderá anotar seus assinalamentos (copiar suas respostas) de seu Cartão de Resposta, sob pena de ser eliminado do concurso.

8.1.10. O INSTITUTO SELECON divulgará a imagem do Cartão de Respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 9.1.10. deste edital, no dia 29 de junho de 2021, com seus assinalamentos que poderá ser impresso, sendo entretanto acessado somente pelo candidato mediante sua senha de acesso.

8.1.11. Os Conteúdos Programáticos das disciplinas a serem cobradas nas provas, de acordo com o emprego/nível de escolaridade, estão disponíveis para consulta no Anexo VI.

8.2. Da Etapa de Avaliação de Títulos (AT)

8.2.1. A Avaliação de Títulos (AT) será classificatório, sendo selecionado para esta etapa até 30 (trinta) vezes o número de vagas, sendo convocados todos os empatados na última nota da linha de corte.

8.2.1.1 No caso dos Empregos cujo número de vagas corresponda a Cadastro Reserva, deverá ser considerado para cálculo do quantitativo de candidatos a serem convocados para essa etapa, apenas os 30 primeiros colocados, sendo convocados todos os empatados na última nota da linha de corte.

8.2.1.2. Os candidatos ainda que aprovados nas etapas anteriores, mas que não venham a se classificar dentro de 30 (trinta) vezes o número de vagas mais os empates na última nota da linha de corte não serão aproveitados, sendo eliminados do concurso público.

8.2.2. Os candidatos convocados para essa etapa deverão enviar cópias dos seus títulos, conforme previsto nos subitens abaixo e de acordo com o emprego/nível de escolaridade, somente via Upload, através do site www.selecon.org.br (Painel do Candidato), na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas à totalizar-se a pontuação para a Classificação Final do candidato no certame.

8.2.2.1. O candidato que não enviar as imagens digitalizadas dos documentos para a Avaliação de Títulos, através de Upload, no prazo estabelecido no subitem 8.2.2. deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

8.2.2.2. O candidato que não enviar imagem de nenhum título apesar de receber nota ZERO nesta etapa, continuará no concurso sendo somada o Zero as outras notas já obtidas pelo candidato.

8.2.2.3. As imagens dos documentos deverão ser encaminhadas para a Avaliação de Títulos somente no prazo estabelecido no subitem 8.2.2. deste Edital.

8.2.2.4. Não serão pontuadas as imagens/cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos do emprego.

8.2.2.5. O candidato deve ler o edital e as orientações no site www.selecon.org.br, na área do certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada título (Formação Acadêmica ou Experiência) possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado.

8.2.3. As imagens/cópias dos documentos enviadas via Upload não precisarão estar autenticadas em cartório. As imagens/cópias dos documentos enviadas via Upload não serão devolvidas.

8.2.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo VII deste Edital.

8.2.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/ declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

8.2.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do Artigo 7º da Resolução CNE/CES no 01/07, de 08 de Junho de 2007.

8.2.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição (a declaração deverá ser emitida em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso) informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

8.2.7. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

8.2.8. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

8.2.9. Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

8.2.10. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado para pontuação uma única vez.

8.2.11. A comprovação de tempo de serviço será feita por meio da apresentação de:

a) Para contratados pela CLT: cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc);

b) Para servidores/empregados públicos: cópia simples de certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc);

c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia simples do contrato de prestação de serviços ou contrato social ou cópia simples do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc);

d) Para autônomo: cópia simples do recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc).

8.2.12. Os documentos relacionados no subitem 8.2.11. deste Edital, opções “a”, “b” e “d”, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do emprego e da pessoa responsável pela assinatura.

8.2.13. Os documentos relacionados no subitem 8.2.11. deste Edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

8.2.14. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 8.2.11., 8.2.12. e 8.2.13. que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

8.2.15. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.

8.2.16. Cada título será considerado uma única vez (para todos os tipos de categoria de títulos descritos no Anexo VII).

8.2.17. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Das Condições de realização das Provas Objetivas

9.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 20 de junho de 2021, no município de Itajaí e terão duração de 3 (três) horas, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência do horário de início da Prova. Todas as provas para todos os empregos serão aplicadas no período da manhã, considerando como fuso horário padrão o horário oficial de Brasília.

9.1.2. O local e horário/turno (manhã ou tarde) da prova objetiva, conforme o emprego escolhido, será informado no endereço eletrônico www.selecon.org.br (Painel do Candidato), através do Cartão de Convocação para a Etapa (CCE), cabendo ao candidato acompanhar a divulgação do mesmo.

9.1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de material transparente, de tinta indelével preta ou azul, e de documento oficial e original de identidade, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;

9.1.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais da Defensoria Pública, do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação.

9.1.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.1.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.1.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.1.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.1.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.1.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.1.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

9.1.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas de qualquer espécie, principalmente arma de fogo, e aparelhos celulares ligados ou adentrar a sala de aplicação de provas com aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, notebook, palm top, smart phone, tablet (ipad, etc.), receptor, gravador, tocador de música (ipod, etc.), fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), sob pena de eliminação sumária do certame.

9.1.7.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.1.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.1.7., deste Edital, implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.1.8. Da Aplicação das Provas:

9.1.8.1. Após assinar a Lista de Presença ao adentrar na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas.

9.1.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva e assinar seu nome em local apropriado.

9.1.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala, que procederá na anotação em campo próprio na Ata de Sala.

9.1.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração de Emprego/Especialidade para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de Ampla Concorrência (AC) ou vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PCD), seja qual for o motivo alegado.

9.1.8.1.3. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de material transparente, de tinta indelével preta ou azul, para as respostas das Provas Objetivas. Não será admitido o preenchimento a lápis na folha de resposta destina a questão. O preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.1.8.1.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de material transparente, de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova e nas instruções no cartão.

9.1.8.1.5. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

9.1.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões das Provas Objetivas, Cartão de Respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local, sendo eliminado por desistência do Concurso Público.

c) ao candidato só será permitido levar seus Cadernos de Questões das Provas, a partir de 1 (uma) hora para o término da Prova.

d) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões, o seu Cartão de Respostas.

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

f) o gabarito preliminar e a imagem do Caderno de Questões das Provas serão disponibilizados a partir das 21 horas do dia da aplicação das mesmas, no site www.selecon.org.br.

9.1.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início das Provas, ou realizar as provas em local diferente do designado;

b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando, (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palm top, smart phone, tablet, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc), quer seja, na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares, smart phone, tablet, notebook ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar as provas, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não, o Cartão de Respostas e o caderno de Folhas de Respostas;

i) não devolver os Cadernos de Questões das Provas Objetivas e o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e o caderno de Folhas de Respostas;

j) deixar de assinar a Lista de Presença;

k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

10. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

10.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final, NO é a nota da Prova Objetiva e NAT é a nota da Avaliação de Títulos da seguinte forma:

a) Para os candidatos a empregos de Nível Superior, Nível Médio e Nível Médio Técnico

NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + NAT [Nota da Avaliação de Títulos]

10.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o emprego.

10.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todos os empregos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

a) Para os empregos de Nível Superior, Nível Médio e Nível Médio Técnico:

1º) maior pontuação na Prova Objetiva;

2º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Português;

4º) maior pontuação na Prova de Títulos, e;

5º) maior idade.

10.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todos os empregos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

a) Para os empregos de Nível Superior, Nível Médio e Nível Médio Técnico:

1º) maior pontuação na Prova Objetiva;

2º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Português;

4º) maior pontuação na Prova de Títulos, e;

5º) maior idade.

10.5. Será eliminado do concurso público o candidato cuja nota por disciplina for menor do que a especificada para cada disciplina e a nota final seja menor do que a especificada no Anexo IV.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Serão disponibilizados na página do concurso, no Painel do Candidato, formulários eletrônicos para cada um dos recursos administrativos previstos e relacionados aos eventos, que só ficarão disponíveis no intervalo de 24 horas, sempre das 00:00 horas do primeiro até as 23:59 do último dia previsto no edital.

11.2. Serão permitidos recursos contra a Relação Preliminar da Isenção de Taxa, contra a Relação Preliminar de Candidatos Inscritos, Contra as Questões das Provas Objetivas, Contra a Nota Preliminar da correção das Provas Objetivas.

11.2.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

11.2.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

11.3. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no endereço eletrônico: www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma – Anexo I.

11.4. No caso dos recursos administrativos para os eventos de Relação Preliminar de Candidatos Isentos, Relação Preliminar de Candidatos Inscritos e Contra a Nota Preliminar da Avaliação de Títulos, admitir-se-á um único formulário de recurso.

11.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma diferenciada dos estipulados neste Edital.

11.6. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

12.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público, será convocado através do endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON: www.selecon.org.br e na página da EMGEPRON, e sendo enviada correspondência por Telegrama ou Carta com Aviso de Recebimento (AR), cabendo ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados.

12.2. Os candidatos que não compareceram no primeiro chamamento serão contatados, pela EMGEPRON, por uma segunda convocação por Telegrama ou Carta com Aviso de Recebimento (AR).

12.3. A EMGEPRON não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.3.1. endereço não atualizado;

12.3.2. endereço de difícil acesso;

12.3.3. correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou fornecimento de endereço errado ou incompleto do candidato; e

12.3.4. correspondência recebida por terceiros.

12.4. É de responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

12.5. O não comparecimento do candidato e/ou o não atendimento a todos os pré-requisitos associados ao emprego, no prazo estabelecido pela EMGEPRON, resultará na sua eliminação do Concurso.

12.6. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para sua contratação no emprego, estabelecidos no item 4, deste Edital.

12.7. O não comparecimento do candidato na data e hora agendada para o Exame Médico Admissional na cidade definida no ato do preenchimento do formulário de inscrição e/ou o a detecção de situação médica durante o Exame Médico Admissional que inviabilize a contratação, resultará na sua eliminação do Concurso.

12.8. Na contratação, os candidatos assinarão com a EMGEPRON, Contrato Individual de Trabalho a título de experiência pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fazendo jus ao salário mencionado no Anexo II e as vantagens descritas no subitem 2.2.7. desse edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob aspecto da capacidade de adaptação ao trabalho e desempenho.

12.9. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

12.10. Durante o tempo de vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da EMGEPRON terá rescindido o seu contrato de trabalho na forma da Lei.

12.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, pedido de isenção de taxa, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, notas das Provas Objetivas e Nota da Avaliação de Títulos e resultados dos recursos e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico www.selecon.org.br ou pela Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do INSTITUTO SELECON, conforme previsto no subitem 1.1, das 9h às 17h.

13.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial da União (DOU).

13.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).

13.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos faltosos/reprovados/eliminados.

13.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após 11 de abril de 2021, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

13.6. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

13.7. Para os candidatos aprovados e classificados no Cadastro de Reserva do Concurso Público não é assegurado o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da EMGEPRON, a qual se reserva o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.8. Os candidatos em cadastro de reserva que se declararam como pessoas com deficiência, optando por concorrer nas duas listas de Ampla Concorrência (AC) e vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD), serão chamados obedecendo, dentro do prazo de validade do concurso, na proporção de 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298/99, de 20 de Dezembro de 1999, Lei Federal 13.146/2015 (LBI), Lei Federal 12.764/2012 e Decreto Federal 3.298/99, em seu Artigo 4º, incisos I, II, III, IV e V e Decreto Federal 9.508/2018, e suas alterações, para as vagas que surgirem. As convocações estarão sujeitas às orientações oriundas de fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho.

13.9 Os candidatos em cadastro de reserva que se declararam como Negros ou Pardos, optando por concorrer nas duas listas de Ampla Concorrência (AC) e vagas Reservadas a Negros ou Pardos, serão chamados obedecendo, dentro do prazo de validade do concurso, na proporção de 20% na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

13.10. No ato da convocação, o candidato assinará declaração em cumprimento ao contido na Constituição Federal, Título III – Da Administração Pública em que é “vedada a acumulação remunerada de cargos públicos estendendo-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público”;

13.11. Será vedada a admissão de ex-empregados da EMGEPRON dispensados por justa causa ou em decorrência de inquéritos administrativos ou de qualquer pessoa que seja partícipe de qualquer processo, exceto as reclamações trabalhistas, contra a Empresa ou contra a Marinha do Brasil.

13.12. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A EMGEPRON reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos aprovados e classificados que não forem convocados ficarão registrados na EMGEPRON durante o prazo de validade do Concurso.

13.13. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica e investigação sócio-funcional e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

13.14. O resultado final do Concurso será homologado no Diário Oficial da União na data prevista no Cronograma (Anexo I).

13.15. O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, como endereço para correspondência, telefone e e-mail durante o prazo de validade do Concurso, devendo após a homologação do concurso, solicitar ao Departamento de Gestão de Pessoas da EMGEPRON pessoalmente no endereço Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco/2º andar – Ilha das Cobras, s/nº – Centro – CEP 20.091-907 ou pelo e-mail rh@emgepron.gov.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dessas informações.

13.16. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado ou não por igual período, a critério da EMGEPRON.

13.17. Informações a respeito de eventuais medidas, orientadas pelas autoridades Sanitárias adotadas ao COVID-19, nos locais de provas, constarão de Editais específicos de convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.selecon.org.br, na mesma data prevista para o Cartão de Confirmação de Etapa (CCE), conforme Cronograma do Anexo I.

13.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que forem publicados pela Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON.

13.19. Os anexos desse Edital e suas retificações, caso sejam necessárias, estarão disponíveis no endereço eletrônico da www.selecon.org.br.

13.20Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON e pelo INSTITUTO SELECON, no que tange à realização deste Concurso Público. Rio de Janeiro, RJ 22/03/2021

GIOVANNA SILVA DA ANUNCIAÇÃO

         Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas

Com informações do Diário Oficial da União

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