MECON realiza processos seletivos públicos para credenciamento de peritos

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EDITAL de 18 de dezembro de 2020

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO Instituída pela Portaria ALF/VCP nº 106, de 13 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2020, seção 1, página 17, em vista da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da mencionada Portaria, torna público, nos termos e na forma da IN RFB nº 1020, de 31 de março de 2010, e deste Edital, a abertura de processo seletivo público para credenciamento de entidades privadas e de técnicos de nível superior como peritos autônomos, para a prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens quando necessários no curso de procedimento fiscal e solicitados pela fiscalização aduaneira, no âmbito da jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, nos termos da IN RFB nº 1800 de 2018.

1. Do processo seletivo

1.1. O processo seletivo destina-se à escolha de entidades privadas e de técnicos de nível superior para credenciamento a título precário sem vínculo contratual ou empregatício com a RFB para a prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, quando solicitado pela fiscalização aduaneira e consistirá na avaliação curricular dos candidatos, conforme os critérios de pontuação e desempate estabelecidos no item 8 desta edital.

1.2. O processo seletivo reger-se-á pelas disposições do presente Edital e pelo conteúdo da IN RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, publicada no DOU de 22/03/2018.

1.3. Após a sua publicação no Diário Oficial da União, o presente edital será disponibilizado para consulta no sitio da RFB no endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2020.

2. Requisitos para participação no processo seletivo

2.1. Para participar do processo seletivo é requerido curso superior concluído em nível de graduação e comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos na área de especialização pretendida, na data de inscrição, e atender, ainda, aos requisitos estabelecidos no itens 6 e 7 deste Edital.

2.2. As entidades privadas candidatas ao credenciamento deverão formalizar a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que realizarão as perícias, para serem credenciados nos termos do presente edital com o objetivo de atender o previsto no Art. 5°, inciso III, da IN RFB 1800 de 2018.

3. Do número de peritos credenciados por área de especialização

3.1. O número de peritos credenciados por área de especialização será o seguinte

 

Especialização

Formação profissional exigida

Quantitativo

1 – Agronomia

Engenharia Agronômica

2

2 – Armamentos/Explosivos/Munições

Engenharia Mecânica

2

3 – Eletrônica e Telecomunicação

Engenharia Eletrônica ou Telecomunicações

10

4 – Elétrica

Engenharia Elétrica

5

5 – Engenharia Aeronáutica

Engenharia Aeronáutica

2

6 – Engenharia Biomédica

Engenharia Biomédica ou Tecnologia Biomédica

2

7 – Engenharia de Alimentos

Engenharia de Alimentos

2

8 – Engenharia Mecânica

Engenharia Mecânica

7

9 – Engenharia Metalúrgica

Engenharia Metalúrgica

2

10 – Engenharia Têxtil

Engenharia Têxtil

3

11 – Farmárcia

Farmácia

3

12 – Gemologia

Gemologia ou Geologia

3

13 – Identificação de Obras de Arte

Museologia ou Artes Plásticas ou História da Arte ou Comunicação e Artes

3

14 – Medicina

Medicina

2

15 – Odontologia

Odontologia

2

16 – Química

Engenharia Química ou Química ou Bioquímica

3

17 – Veterinária

Medicina Veterinária

3

3.2. Cada candidato (a) somente poderá concorrer a uma única área dentre as listadas no quadro do item 3.1 acima, sendo responsável por executar as tarefas descritas no item 4.

4. Das atividades a serem desenvolvidas pelos peritos

4.1. Respeitada a área de especialização para a qual esteja credenciado, são atividades de perícia a serem desenvolvidas pelos peritos credenciados, dentre outras:

4.1.1. Na área de Engenharia, respeitada a área de especialização: emissão de laudos técnicos de identificação, descrição, aferição de requisitos e características técnicas e comerciais específicas e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, bem como a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens avariados, depreciados, resíduos ou desperdícios de mercadorias importadas ou a exportar. Poderão ser objeto dos laudos produtos tais como máquinas, componentes, instrumentos, aparelhos, veículos, produtos e materiais químicos, farmacêuticos, alimentícios, têxteis, agrícolas, petrolíferos, metálicos, cerâmicos, dentre outros.

4.1.2. Na área de Geologia: emissão de laudos de identificação, quantificação, quilatagem e avaliação de valor de mercado de gemas e metais preciosos e semipreciosos de minerais diversos, importados ou a exportar.

4.1.3. Na área de avaliação de Obras de Arte: emissão de laudos de descrição, identificação, aferição de autenticidade e valor comercial de obras de arte importadas ou a exportar, bem como suas molduras.

4.1.4. Nas áreas Farmacêutica, Química e Veterinária: emissão de laudos de identificação e quantificação de produtos químicos, farmacêuticos e medicamentos importados ou a exportar.

4.2. Os peritos credenciados desenvolverão seus trabalhos no âmbito da jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, obedecida a escala de rodízio.

4.3. É responsabilidade de cada perito credenciado zelar pela observância dos limites da competência legal da profissão que exerça, comunicando à Alfândega quando designado para a emissão de laudo sobre matéria para qual lhe falte a especialização necessária.

4.4. A realização das atividades de perícias para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e valor residual de bens é disciplinada por atos normativos editados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e, no caso do presente processo seletivo, também por atos editados pela Superintendência da RFB da 8ª Região Fiscal, e pelo Gabinete da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, os quais os peritos (as) credenciados (as) se obrigam a observar.

4.4.1. A obrigação de observar os atos normativos que disciplinam a realização das atividades de perícias para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens diz respeito não só aos atos vigentes na data da abertura do processo seletivo de que trata este Edital, como também aos atos que posteriormente os venham alterar, complementar ou substituir.

4.4.2. Disciplinam atualmente a atividade, em âmbito nacional, notadamente, as Instruções Normativas RFB nº 1800, de 21 de março de 2018 e nº 1.063, de 10 de agosto de 2010.

4.5. É vedada a emissão de laudo, por perito credenciado nesta Alfândega, sobre mercadorias importadas ou a exportar no âmbito da jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, para o qual não tenha sido formalmente designado, ainda que solicitado por terceiros interessados (Art.15, § 1º, inciso II da IN/RFB nº 1.800 de 2018)

5. Da remuneração pelos serviços prestados

5.1. A remuneração pelos serviços prestados, em todos os casos, é de inteira responsabilidade do importador, exportador, transportador ou depositário interessado e deve obedecer aos limites e condições estabelecidos nos artigos 34 a 40 da IN RFB nº 1.800 de 21 de março de 2018 ou em atos normativos específicos que os venham a alterar, complementar ou substituir.

5.2. No caso de perito autônomo, o pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com o regular cumprimento das obrigações tributárias eventualmente devidas, emitido pelo menos em 02 (duas) vias, uma das quais deverá ser anexada ao respectivo processo, sem prejuízo do seu regular prosseguimento.

6. Da documentação

6.1. O pedido de inscrição dos técnicos de nível superior deverá estar instruído com:

I Comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente/aplicável;

II Certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:

a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

b) do Imposto sobre Serviços (ISS) e

c) das contribuições exigidas para o exercício profissional;

III Cédula de identidade;

IV CPF;

V Curriculum Vitae instruído com os seguintes documentos:

a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;

b) comprovante do curso superior em nível de graduação de acordo com a área técnica pretendida;

c) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e

d) comprovante de experiência profissional mínima de 02 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício.

VI Declaração do candidato, nos moldes do ANEXO II, de que não mantém ou manterá, enquanto credenciado como perito pela RFB, vínculo:

a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadorias sujeitas a controle aduaneiro ou;

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial.

VII Comprovação de domicílio em cidade distante no máximo 200 (duzentos) KM da Alfândega de Viracopos.

6.2. Para a inscrição e participação no processo seletivo, assim como para o exercício das atividades atinentes à prestação de serviço de perícia, é recomendado que o candidato possua certificação digital.

6.3. A documentação constante do item 6.1 deverá ser apresentada na forma prevista no item 7, no formato eletrônico estabelecido na IN RFB 1.782 de 2018.

6.3.1. Os documentos deverão ser apresentados digitalizados e reunidos em um único arquivo no formato PDF de forma que cada página contenha apenas um único documento.

6.3.2. O arquivo PDF deverá obedecer ao padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A – versões PDF 1.4 ou superior), com resolução de imagem de no mínimo 300 dpi, respeitando o tamanho máximo de 15 megabytes.

6.3.3. Somente no caso do arquivo PDF organizado conforme previsto no item 6.3.1 exceder o tamanho máximo de 15 megabytes, será aceito mais de um arquivo PDF contendo os documentos.

6.3.4. Deverá também ser apresentado pedido de inscrição conforme modelo contido no Anexo I, também em formato PDF, com os dados do candidato, área de atuação pretendida, a relação dos documentos com a informação da página em que se encontram no arquivo PDF e o cálculo da pontuação do candidato para a análise da comissão.

6.3.5. O candidato deverá indicar no campo próprio da planilha a área de especialização a qual está se candidatando. Será desclassificado o candidato que deixar de indicar a área a que pretende concorrer ou indicar mais de uma área de especialização.

6.3.6. Documentos que constem no arquivo PDF, mas que não estejam relacionados na planilha elaborada conforme o Anexo I, ou ao contrário, que estejam relacionados na planilha, mas não constem do arquivo PDF, não serão considerados para fins de análise, pontuação e classificação.

6.3.7. Para a verificação da distância a que se refere o inciso VII do item 6.1 será adotado como referência os aplicativos Google Maps ou Wase.

6.3.8. É vedada a participação no processo seletivo de perito que houver sido punido, nos 02 (dois) últimos anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do parágrafo 6º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, seja como perito autônomo ou vinculado a entidade privada, ou a órgão ou entidade da Administração Pública.

6.3.9. Os interessados deverão preencher, ainda, as condições para emissão de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa nos termos do caput do art. 9º da IN RFB nº 1800/2018.

7. Da inscrição

7.1. Os prazos para de inscrição serão:

Início do prazo das inscrições – 13/01/2021.

Prazo final para o pedido de abertura de dossiê eletrônico – 19/01/2021.

Prazo final para o pedido de juntada dos documentos no dossiê eletrônico – 22/01/2021.

7.2. A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e deverá ser requerida da seguinte forma:

O candidato deverá enviar mensagem eletrônica para o endereço peritos.sp.alfvcp@rfb.gov.br até a data de 19/01/2021 solicitando no corpo da mensagem a abertura de dossiê digital para a juntada da documentação relativa a inscrição no processo seletivo público para credenciamento de peritos nos termos do EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS ALF/VCP Nº 106, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, informando nome, CPF e área de atuação pretendida.

A abertura do dossiê eletrônico será feita exclusivamente por solicitação enviada para o endereço peritos.sp.alfvcp@rfb.gov.br. Dossiês eletrônicos relativos ao processo seletivo objeto do presente edital eventualmente abertos por outros meios não serão considerados.

7.3. Após receber o número do dossiê eletrônico criado em resposta a sua mensagem, o candidato utilizando a sua certificação digital, ou o seu procurador digital constituído por meio de procuração eletrônica ou procuração RFB, deverá fazer a solicitação de juntada da documentação descrita no item 6 no formato exigido por meio do e-CAC no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login e seguir os procedimentos encaminhados no corpo do e-mail que será enviado em reposta à solicitação de inscrição.

Para anexação de documentos ao dossiê criado no e-CAC, o candidato deverá localizar o dossiê gerado dentro da aba Legislação e Processos >> Processos Digitais (e-Processo) >> Meus processos, e solicitar a juntada da documentação.

Se necessário, no site da Receita Federal é possível consultar manual com as orientações sobre como anexar documentos a um dossiê digital no endereço https://receita.economia.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais/arquivos-e-imagens-1/como-protocolar-anexar-documentos-e-acompanhar-dda-pelo-e-cac-rfb.

A juntada dos documentos será realizada pelo próprio interessado, ou o seu procurador digital constituído por meio de procuração eletrônica ou procuração RFB, exclusivamente por meio do Portal e-CAC. Quaisquer documentos eventualmente anexados ao e-mail de solicitação de inscrição enviado não serão considerados.

O endereço peritos.sp.alfvcp@rfb.gov.br é exclusivo para pedidos de abertura do dossiê digital relativos à inscrição no processo seletivo tratado no presente edital, portanto mensagem recebida por este canal com pedido de informação, ou relativa a qualquer outro assunto, não será respondida ou considerada.

7.4. Apenas em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita excepcionalmente mediante atendimento presencial nas unidades da RFB. Neste caso, os documentos digitais deverão ser entregues, acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), assinado eletronicamente com assinatura digital válida, e de cópia da tela do Sistema que comprove a indisponibilidade, devendo ser observado, no que couber, o disposto na IN RFB nº 1.782 de 2018 e ADE Cogea nº 8 de 2019).

7.5. As solicitações de juntada deverão respeitar o prazo de 22/01/2021. Solicitações de juntada feitas após o prazo não serão consideradas.

8. Dos critérios de classificação

8.1. No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação serão observados os seguintes critérios no cálculo da pontuação, para fins de classificação:

I Tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos;

II Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos; e

III Participação em cursos diretamente relacionados à área de atuação:

a) curso de pós-graduação:

i lato sensu, na área específica com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula e apresentação do certificado de conclusão: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

ii stricto sensu, na área específica com apresentação do diploma: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e

b) curso de especialização na área específica com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.

8.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, apurada na forma dos tópicos I a III do item 8.1, observado o número de vagas previsto no edital, nos termos do inciso I do art. 10.

8.3. Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os critérios previstos no tópico I, no tópico II e no tópico III do item 8.1, nessa ordem.

8.4. Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no § 2º, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.

8.5. No caso de desistência de candidato ou de cancelamento da habilitação de perito credenciado, a autoridade credenciadora poderá convocar candidato cujo nome conste da lista de classificados no último processo seletivo, observada a ordem de classificação, o qual será credenciado pelo prazo previsto no § 2º do art. 13 desta Instrução Normativa.

8.6. A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela RFB, do tempo de experiência como empregado na área específica e do tempo de serviço como autônomo será feita mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o credenciamento, da carteira de trabalho que contenha o registro do contrato de trabalho para o cargo específico e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo órgão regulador da profissão, respectivamente.

8.7. Será desclassificado o candidato que:

I Deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos no item 6.1 no ato da inscrição;

II Não preencha as condições para emissão de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa previstas no item 6.3.9;

III Não tenha obtido nenhum ponto, conforme critério de pontuação previsto nos tópicos II e III do item 8.1;

IV Tenha deixado de indicar as áreas a que pretende concorrer ou indicado mais de uma área de especialização;

V cuja participação esteja vedada nos termos do item 6.3.8;

VI Tenha apresentado declaração ou documentação falsa.

9. Do resultado

9.1. A divulgação do resultado preliminar, com a classificação e a pontuação considerada de cada candidato, dar-se-á até o dia 05/02/2021, por meio de relação a ser afixada em quadros de aviso localizados no pavimento térreo do Edifício administrativo da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos e também divulgada no sitio da RFB no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2020.

9.1.1. Do resultado preliminar, o candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até a data de 12/02/2021, utilizando-se do dossiê digital anteriormente criado para o processo seletivo e nesse mesmo dossiê solicitar a juntada do seu recurso respeitando o prazo fixado no item anterior. Pedidos de juntada feitos após o prazo não serão considerados.

9.2. No recurso dirigido ao Presidente da Comissão, o candidato deve informar o nome completo, CPF e apresentar suas razões, sendo vedada, nesta fase, a anexação de novos documentos.

9.3. O resultado final será divulgado até o dia 20/02/2021 e será afixado nos quadros de aviso localizados no pavimento térreo do Edifício administrativo da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos e também divulgada no sitio da RFB no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2020.

9.4. Do resultado final não caberá recurso.

9.5. Após a inscrição, em qualquer etapa do processo seletivo, a RFB poderá solicitar a apresentação dos documentos originais cujas cópias instruíram o processo.

9.6. A entidade privada que, nos termos do artigo 5° da IN RFB nº 1800 de 2018, tiver profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes selecionados, deverá, no prazo de 5 dias úteis contados da data da divulgação do resultado final, enviar à Comissão de Seleção de Peritos, por mensagem eletrônica para o endereço peritos.sp.alfvcp@rfb.gov.br, pedido de cadastramento da entidade, informando no corpo da mensagem nome da entidade e CNPJ, instruído com os documentos a seguir em formato PDF:

I Habilitação jurídica na forma prevista nos incisos I a IV do art. 6º;

II Regularidade fiscal, nos termos do art. 7º;

III Relação nominal dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, credenciados na forma prevista no art. 9º, que realizarão as perícias e por elas se responsabilizarão; e

IV Declaração de que a entidade não atuará em perícia e não mantém nem manterá, diretamente ou por intermédio de seus sócios, acionistas ou administradores, enquanto credenciada pela RFB, vínculo:

a) de qualquer natureza com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; ou

b) de prestação de serviço com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto desta Instrução Normativa.

10. Do credenciamento

10.1. O credenciamento de entidades privadas será outorgado a título precário sem vínculo contratual com a RFB.

10.2. O credenciamento de técnicos de nível superior será outorgado a título precário sem vínculo empregatício com a RFB.

10.3. O Delegado da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos expedirá Ato Declaratório Executivo (ADE) formalizando o credenciamento dos peritos autônomos e dos peritos vinculados à entidades privadas selecionados, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

11. Da validade do credenciamento

11.1 O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do Ato Declaratório Executivo – ADE, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Delegado da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.

12. Das penalidades de Advertência, Suspensão e Cancelamento

12.1. Aplicam-se ao credenciado as sanções de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento, previstas nos incisos I a III do caput do Art. 76 da Lei nº 10.833/2003, nos casos ali especificados, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis e criminais porventura cabíveis.

13. Dos casos omissos

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

MIGUEL DA COSTA LINO TOURINHO

Com informações do Diário Oficial da União

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