IFMA abre inscrições para processo seletivo simplificado

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EDITAL DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE MATEMÁTICA

O Diretor-Geral do IFMA do Campus São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela Lei 12.425/2011, da Lei nº 11.784/2008 e alterações dada pelas leis 12.702/2012, 12.772/2012,12.775/2012 e 12.778/2012 e do Processo nº 23249.041121.2020-56.

1 DAS VAGAS

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para contratação temporária de professor substituto, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.

1.2 As vagas serão destinadas ao Campus de São Raimundo das Mangabeiras.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição.

2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS DEFICIENTES

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público/concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2°, do Artigo 5° da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

3.1 Das vagas destinadas a este seletivo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do Art. 1º da Lei n° 12.990/2014.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas exclusivamente pela internet, No período de 8h do dia 24/11/2020 até as 23h59 do dia 27/11/2020, no site do IFMA < srmangabeiras.ifma.edu.br >.

4.2 Para realizar a inscrição o candidato deverá gerar boleto e efetuar seu pagamento, em qualquer agência bancária, até o dia 27 de novembro de 2020. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00.

5 DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6 DA PROVA DIDÁTICA

6.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

6.2 A prova didática será realizada na cidade de São Raimundo das Mangabeiras na sede do IFMA/Campus São Raimundo das Mangabeiras, situado na BR 230, KM 319 – Zona Rural, CEP: 65.840 – 000, no dia 12 de Dezembro de 2020.

6.3 A Prova Didática terá seu início às 8 horas do dia 12 de Dezembro de 2020, obedecendo ao cronograma estabelecido.

7 DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Os candidatos deverão encaminhar à Banca Examinadora, através do e-mail seletivo.matematica.srm@ifma.edu.br, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência de sua Prova Didática, o currículo, com documentos comprovados, com o seguinte assunto: “NOME DO CANDIDATO” – DOCUMENTOS – PROVA DIDÁTICA.

7.2 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste a data de conclusão do referido curso e declaração de que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

8 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico terá a validade de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.

9 BANCA EXAMINADORA

9.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01 (um) Pedagogo ou um profissional com Graduação e com no mínimo Título de Especialista em Educação ou em Ensino, designados através de Portaria expedida pelo Diretor Geral do IFMA Campus São Raimundo das Mangabeiras.

10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete).

10.2 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus São Raimundo das Mangabeiras e no endereço eletrônico https://srmangabeiras.ifma.edu.br/, e através de Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

11 DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

11.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) Não apresentar o plano de aulas;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) Utilizar-se de expediente ilícito;

d) Não participar da prova didática;

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação no concurso público, à ordem de classificação, feita nos termos da legislação vigente. Os documentos necessários à contratação deverão ser entregues no prazo de até 30 dias, após a convocação.

12.2 A contratação será feita por até 01 (um) ano e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

12.3 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

13 RECURSOS

13.1 Caberá recurso contra o resultado provisório do seletivo, por meio do qual o candidato poderá questionar as provas didáticas e de título, no prazo de dois dias. Julgados os recursos, publicar-se-á o resultado final.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de professor substituto será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, designada pela PORTARIA Nº 163/2020, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020, do Diretor Geral do Campus São Raimundo das Mangabeiras, obedecidas as normas do presente Edital.

14.2 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do Campus São Raimundo das Mangabeiras, no endereço <https://srmangabeiras.ifma.edu.br/>, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constante neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

14.3 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a serem divulgadas no site oficial <https://srmangabeiras.ifma.edu.br/>, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

14.4 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pela Comissão Organizadora, pessoalmente, através do telefone (99) 98410 – 4722 ou através do e-mail seletivo.matematica.srm@ifma.edu.br.

Janio Fernandes e Silva

 

Com informações do Diário Oficial da União

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