Universidade Federal de Catalão realiza processo seletivo para contratação de professor

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EDITAL Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E

TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO

FEDERAL

 

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO, sob tutoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS estabelecida pelo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica entre o MEC e a UFG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º, da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 e a Portaria MEC nº 2.119, de 10 de dezembro de 2019, conforme o disposto na Portaria nº 001/2019/UFCAT, e tendo em vista a Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990; o Decreto n.º 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011; o Decreto n.º 7.808, de 20/09/2012, publicado no D.O.U. de 21/09/2012; a Lei n.º 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012, e suas alterações; a Portaria MPS/PREVIC/DITEC n.º 44, de 31/01/2013, publicada no D.O.U. de 04/02/2013; o Decreto n.º 8.259, de 29/05/2014, publicado no D.O.U. de 30/05/2014; o Decreto n.º 8.727, de 28/04/2016, publicado no D.O.U. de 29/04/2016; a Portaria n.º 399, de 13/12/2016, publicada no D.O.U. de 14/12/2016; a Portaria n.º 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017; a Portaria SGP/MP n.º 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U. de 10/04/2018; o Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018, publicado no D.O.U. de 25/09/2018; o Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019; a Instrução Normativa n.º 2, de 27/08/2019, publicada no D.O.U. de 30/08/2019; e a Resolução CONSUNI-UFG n.º 23/2018, de 23/11/2018; torna públicas as condições gerais para realização de concurso público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal, no âmbito da Universidade Federal de Catalão.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este edital estabelece as normas gerais para realização de concurso público para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal para exercício de suas atividades na Universidade Federal de Catalão (UFCAT).

1.1.1. Este edital estará disponível no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br).

1.2. O número de vagas, o regime de trabalho, o local de atuação, área do concurso, formação exigida para o cargo, o período de inscrições, unidade responsável pelo concurso serão definidos em edital específico a ser publicado posteriormente no Diário Oficial da União e no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br).

1.3. Havendo expressa vontade da unidade responsável pelo concurso, o período de inscrições será automaticamente reaberto para o concurso no qual não haja candidatos, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do concurso.

1.4. Na hipótese de ocorrer o subitem 1.3, o edital específico será aditado para informar o novo período de inscrição, titulação exigida e o regime de trabalho e não terá um número limitado de vezes para ser reaberto.

1.5. No edital específico, os concursos em que a formação exigida para o cargo de Professor no primeiro nível de vencimento da Classe A da Carreira do Magistério Superior é Graduação, Especialização ou Mestrado são autorizados pelo Conselho Universitário da UFCAT, de acordo com o parágrafo 3.º do artigo 8.º da Lei n.º 12.772/2012.

1.6. As normas complementares do concurso, que farão parte integrante deste edital e do edital específico para todos os fins de direito, conforme o artigo 5.º e demais disposições da Resolução CONSUNI-UFG n.º 23/2018, encontrar-se-ão disponíveis no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br) até a data do início das inscrições.

2. DA BANCA EXAMINADORA:

2.1. Os membros das bancas são indicados de acordo com os artigos 18, 19 e 20 da Lei n.º 9.784/1999 e com o artigo 12 da Resolução CONSUNI-UFG n.º 23/2018, e divulgados no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br) após a homologação das inscrições.

2.2. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que:

2.2.1. tenha entre os candidatos inscritos, cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos, civis ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;

2.2.2. tenha atuado como procurador do candidato;

2.2.3. esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato, ou respectivo cônjuge ou companheiro; e

2.2.4. tenha sido orientador do candidato em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento, nos últimos 05 (cinco) anos.

2.3. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que:

2.3.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico de um dos candidatos;

2.3.2. seja herdeiro presuntivo, donatário de um dos candidatos;

2.3.3. for credor ou devedor de um dos candidatos, de seu cônjuge, companheiro, ou de parentes deste, em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;

2.3.4. tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa com algum dos candidatos;

2.3.5. tenha aconselhado algum dos candidatos sobre qualquer aspecto do certame;

2.3.6. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame;

2.3.7. tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos, com o seu cônjuge, companheiro, ou com parentes deste, em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil; e

2.3.8. tenha sido orientador do candidato em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento.

2.4. Qualquer candidato com inscrição homologada poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor da Unidade Acadêmica/Colegiado da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso público da indicação dos componentes no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br).

2.4.1. A alegação de suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei n.º 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFG n.º 23/2018 e no subitem 2.3 do presente edital.

2.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada eletronicamente por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo concurso disponibilizado no item “Endereços” do edital específico.

2.4.3. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica/Colegiado da Unidade Acadêmica Especial decidirá a alegação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o(a) Reitor(a), como última instância administrativa.

3. DO CARGO:

3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Federal dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A na Carreira de Magistério Superior, e da Classe D I na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com a seguinte remuneração inicial:

REMUNERAÇÃO MENSAL (VENCIMENTO BÁSICO + RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO)

 

 

REGIME DE TRABALHO

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

20 HORAS

R$ 2.236,32

R$ 2.459,95

R$ 2.795,40

R$ 3.522,21

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

R$ 4.472,64

R$ 5.367,17

R$ 6.708,96

R$ 9.616,18

3.2. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

3.3. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as determinações da unidade responsável pelo concurso onde irá exercer suas atividades.

3.4. Os turnos na UFCAT são: matutino, vespertino e noturno.

3.4.1. A unidade responsável pelo concurso definirá os turnos de atividades dos docentes na UFCAT e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFCAT.

3.5. O local de atuação determinado no edital específico poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFCAT, aprovado pelo Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso.

3.6. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor do Magistério Federal:

3.6.1. Atividades pertinentes a ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

3.6.2. Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3.6.3. As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFCAT.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br) até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição conforme consta no edital específico.

4.2. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impressa até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição conforme consta no edital específico.

4.3. A UFG e UFCAT não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG e UFCAT, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da ficha de inscrição e termo de compromisso e da GRU.

4.4. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet – SISCONCURSO (www.ufg.br).

4.5. O valor da taxa de inscrição para o concurso em regime de 20 horas com Graduação é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), com Especialização é de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), com Mestrado é de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), com Doutorado é de R$ 70,00 (setenta reais) e em regime de Dedicação Exclusiva com Graduação é de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), com Especialização é de R$ 107,00 (cento e sete reais), com Mestrado é de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), com Doutorado é de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) e deve ser recolhida através de GRU, obtida através do sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br) no ato de inscrição ao concurso.

4.6. O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até a data prevista para o vencimento da GRU.

4.7. O pagamento da GRU deverá ser efetivado somente a partir do segundo dia útil após a emissão da GRU.

4.8. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

4.9. A cópia digital da GRU e seu comprovante de pagamento deverão ser anexados à inscrição do candidato no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br) em um único arquivo até às 23 horas e 59 minutos da data prevista para o vencimento da GRU.

4.10. Da opção pelo nome social:

4.10.1. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28/04/2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento (anexo III do edital de condições gerais), digitalizar e enviar para o e-mail dp.rc.ufg@gmail.com.

4.10.2. A UFCAT reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

4.10.3. Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br) o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.

5. DA ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO:

5.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser concedido ao candidato que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008 e na Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, mediante solicitação expressa.

5.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – ou que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007, de 26/06/2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

5.2.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 5.2 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a isenção da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição.

5.2.2. O candidato membro da família de baixa renda deverá apresentar no ato da instalação do concurso a declaração de atendimento desta condição.

5.3. O candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 13.656, de 30/04/2018, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

5.3.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 5.3 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverá fazer upload da documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, através do sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br) no ato de inscrição ao concurso.

5.3.1.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato pdf.

5.3.1.2. Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo, CPF e endereço) do doador com a data de realização da doação.

5.3.1.3. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

5.3.1.4. Não será aceita, em hipótese nenhuma, a entrega de versão impressa dos comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail.

5.3.1.5. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo.

5.3.1.6. O candidato doador de medula óssea deverá apresentar no ato da instalação do concurso a documentação de atendimento desta condição.

5.4. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção, cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos.

5.5. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de documentação não verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

5.6. A UFCAT divulgará no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br), com pelo menos 03 (três) dias de antecedência do encerramento das inscrições, se o candidato foi contemplado com a isenção.

5.7. O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender todos os demais itens constantes no presente edital e no edital específico.

5.8. O candidato que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com este edital e edital específico e não atendeu o disposto no Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008, e na Lei n.º 13.656/2018, de 30/04/2018, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital e do edital específico.

5.9. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não forem contemplados com a isenção é até a data prevista para o vencimento da GRU.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

6.1. A homologação da inscrição será feita pela unidade responsável pelo concurso com base nas informações constantes no formulário eletrônico e nos arquivos anexados.

6.2. A homologação da inscrição, na hipótese de o candidato não proceder a juntada dos documentos comprobatórios na forma do subitem 4.9, dar-se-a também por meio da comprovação de pagamento da taxa de inscrição segundo o relatório extraído do sistema de controle de concurso (SISCONCURSO) após a data prevista para o vencimento da GRU.

6.3. A unidade responsável pelo concurso divulgará a relação das inscrições homologadas no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br) entre o 5.º (quinto) e 10.º (décimo) dia útil após a data prevista para o encerramento do período de inscrição.

7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

7.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas em edital específico, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2.º do artigo 5.º da Lei Federal n.º 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

7.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.

7.1.2. Para efeito do que trata o Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, havendo reserva de vaga para pessoas com deficiência no edital específico, a mesma será identificada pela legenda”(1)”.

7.2. Antes de efetuar a inscrição ao concurso, a pessoa com deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o edital específico do respectivo concurso, bem como se as atribuições relacionadas no subitem 3.6 do presente edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.

7.3. Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato de preenchimento da ficha de inscrição.

7.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ao optar por se inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o subitem 8.3 do presente edital, continuará participando nessa categoria.

7.5. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do concurso, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de realizações das provas e demais exigências feitas para os demais candidatos.

7.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição e informar se necessita de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar.

7.7. Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o subitem 7.6, deverá indicar à unidade responsável pelo concurso estas condições através do endereço constante no edital específico do concurso.

7.8. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá entregar, durante a Instalação do Concurso, a justificativa acompanhada do parecer do médico especialista da área de sua deficiência.

7.9. O candidato com deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na Unidade do SIASS de Catalão (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor), localizado na Avenida Doutor Lamartine Pinto de Avelar, nº 1.120, Setor Universitário – CEP: 75.704-020 – Bloco Didático I, piso superior, em frente à sala 209, Campus I – UFCAT, através do telefone (64) 3441-5336, no horário de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, excetuando feriados, ou pelo e-mail: siass.rc.ufg@gmail.com.

7.10. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias a partir da divulgação do resultado preliminar na unidade responsável pelo concurso.

7.11. O candidato deverá levar para a perícia o laudo médico original a que se refere o subitem 7.13, emitido por médico especialista comprovando a sua deficiência.

7.12. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.13. O laudo médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências:

7.13.1. Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina – CRM – e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo.

7.13.2. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10).

7.13.3. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.

7.13.4. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

7.13.5. No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

7.14. A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.15. No caso do candidato não ser considerado com deficiência pela equipe do SIASS, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas regulares a não ser que tenha usufruído o direito do tempo adicional, de acordo com os subitens 7.6, 7.7 e 7.8 para realização da prova, e nesse caso será eliminado do concurso.

7.16. Os demais documentos exigidos para o concurso deverão ser entregues no ato de instalação do concurso.

7.17. O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

7.18. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.

7.19. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

7.20. O candidato com deficiência, aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, não preencherá vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada para candidatos negros, caso seja optante pelas duas categorias de participação.

7.21. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção.

7.21.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe do SIASS, nos termos do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.

7.22. Quando houver candidato com deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pela unidade responsável pelo concurso no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br) após laudo médico pericial emitido pelo SIASS da UFCAT.

8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS:

8.1. Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas em edital específico, em cumprimento à Lei n.º 12.990, de 09/06/2014.

8.1.1. Conforme o parágrafo 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 12.990/2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

8.1.2. Para efeito do que trata a Lei n.º 12.990, de 09/06/2014, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 1.º, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 03 (três) por edital específico.

8.1.3. Havendo reserva de vaga para candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos) no edital específico, a mesma será identificada pela legenda”(2)”.

8.2. Para concorrer à vaga, o candidato deverá no ato da inscrição se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE observado o disposto no artigo 2.º da Portaria Normativa n.º 4, de 06/10/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.

8.3. Em atendimento à Recomendação n.º 21, de 03/04/2018, do Ministério Público Federal, nas vagas reservadas simultaneamente para pessoas com deficiência e candidatos negros destacadas no edital específico, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas em ambas as categorias, se atenderem a essa condição.

8.3.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos do item 7 do presente edital.

8.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

8.5. O candidato inscrito como preto ou pardo participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização das provas.

8.6. O candidato que não optar pela reserva de vagas, independentemente de ser preto ou pardo, ficará submetido às regras gerais deste edital e do edital específico.

8.7. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas a negros (pretos e pardos) e aprovados serão convocados para entrevista em até 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar na unidade responsável pelo concurso, com a finalidade de atestar o enquadramento na condição de pessoa preta ou parda, conforme previsto na Lei n.º 12.990, de 09/06/2014, e Artigo 9.º da Portaria Normativa n.º 4, de 06/10/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.

8.8. É de inteira responsabilidade do candidato, manter-se informado acerca do dia, horário e local da entrevista, a serem estabelecidos pela unidade responsável pelo concurso.

8.9. Os candidatos de que trata o subitem 8.7 serão entrevistados por uma comissão de heteroidentificação designada pelo Reitor da UFG composta por cinco servidores públicos, docentes ou técnicos administrativos.

8.10. Para ter acesso ao local da entrevista, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade e a autodeclaração (anexo I do edital de condições gerais).

8.11. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

8.12. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do horário determinado no local da entrevista.

8.13. Não serão realizadas entrevistas fora dos locais, dias ou horários estabelecidos pela unidade responsável pelo concurso.

8.14. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

8.15. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.

8.16. A avaliação da comissão de heteroidentificação considerará os seguintes aspectos:

8.16.1. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda.

8.16.2. Autodeclaração deverá ser assinada pelo candidato na presença da comissão de heteroidentificação no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração como negro (anexo I do edital de condições gerais), ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição.

8.16.3. Quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 9.º da Portaria Normativa n.º 4, de 06/10/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.

8.17. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

8.18. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:

8.18.1. Não cumprir o requisito indicado no subitem 8.2.

8.18.2. Negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da autodeclaração feita.

8.18.3. Houver deliberação pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação de que ele não atende ao quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 9.º da Portaria Normativa n.º 4, de 06/10/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.

8.19. O não comparecimento do candidato ao procedimento de heteroidentificação como negro (preto ou pardo), bem como o entendimento da Comissão de que o mesmo não se enquadra na definição legal, acarretará para ele a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e a consequente eliminação do concurso, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

8.19.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

8.20. Serão divulgados o resultado preliminar e final das entrevistas no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br).

8.21. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma da lei.

8.22. O candidato autodeclarado preto ou pardo que for aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência ou a pessoas com deficiência, caso esteja inscrito nessa opção de participação concomitantemente, não preencherá vaga reservada aos candidatos negros.

8.23. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negro, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

8.24. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

8.25. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção.

8.26. Quando houver candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado, o resultado final será divulgado pela unidade responsável pelo concurso no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br) após o resultado final das entrevistas.

8.27. Por ocasião da posse, o candidato deverá entregar assinado o formulário de autodeclaração (anexo I do edital de condições gerais).

9. DO ATO DE INSTALAÇÃO:

9.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do concurso no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br).

9.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização do concurso, munidos de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição.

9.3. O candidato deverá entregar no ato de instalação do concurso a seguinte documentação:

9.3.1. Diploma de Graduação registrado ou validado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação conforme a exigência para posse no cargo, e demais documentos, inclusive se for o caso devidamente revalidado em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso.

9.3.1.1. Para atender o subitem anterior poderá ser apresentada uma declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida devidamente assinada.

9.3.1.1.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 9.3.1.1, não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.

9.3.2. Certificação de Residência e PROLIBRAS/CAS, quando houver a exigência.

9.3.4. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com documentos comprobatórios originais ou suas cópias.

9.3.4.1. O material comprobatório do subitem 9.3.4 deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares.

9.3.5. Memorial.

9.3.6. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com todas as normas e critérios definidos para este concurso público obtidos no sítio da UFG, preenchidos e assinados pelo candidato.

9.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.

9.5. O candidato ou seu representante legal com poderes específicos constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes no subitem 9.3 deste edital no Ato de Instalação, estará eliminado do concurso.

10. DAS PROVAS:

10.1. As provas serão realizadas nas unidades responsáveis pelo concurso constantes no edital específico.

10.2. As provas para o concurso estão definidas pelas normas complementares ao concurso, que fazem parte integrante deste edital e do edital específico e são regulamentas pela Resolução CONSUNI-UFG n.º 23/2018 e pelo Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.

10.3. Não será permitido ao candidato utilizar outro tipo de material ou rascunho a não ser o fornecido pela banca examinadora do concurso.

10.4. No caso em que a prova escrita ou teórico-prática for eliminatória, serão aplicados os critérios previstos nas normas complementares com a eliminação dos candidatos que não obtiverem a nota mínima e/ou não restarem aprovados dentro da ordem da classificação mínima fixadas nas normas complementares.

10.5. As provas didáticas, as provas orais e as defesas de memorial serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

10.6. A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita, didática e defesa de memorial, com caráter meramente classificatório.

10.7. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à unidade responsável pelo concurso, conforme a Lei n. º 13.872, de 17/09/2019.

10.7.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas deverá entregar declaração (anexo II do edital de condições gerais) no ato de instalação do concurso.

10.7.2. Terá o direito previsto do subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização de prova.

10.7.2.1 A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento no ato de instalação do concurso.

10.7.3. Deferida a solicitação de que trata o subitem 10.7, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

10.7.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

10.7.3.2. A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar.

10.7.3.3. A UFCAT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

10.7.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

10.7.4.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

10.7.4.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

10.8. Outras informações pertinentes às provas estarão disponíveis nas normas complementares ao concurso, que fazem parte integrante deste edital e do edital específico.

11. DOS RECURSOS:

11.1. Da impugnação do edital:

11.1.1. Caberá impugnação ao edital específico do concurso endereçada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/UFCAT) durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital específico no Diário Oficial da União.

11.1.2. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente por meio do endereço eletrônico dp.rc.ufg@gmail.com.

11.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal.

11.2. Da homologação das inscrições:

11.2.1. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação das inscrições homologadas.

11.2.2. O recurso de que trata o subitem anterior será apreciado e julgado pelo Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua interposição, devendo a decisão ser publicada no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br).

11.2.3. No caso do indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá, durante o prazo recursal, em face da decisão que não homologou a inscrição, apresentar a devida comprovação.

11.2.4. A unidade responsável pelo concurso procederá à homologação da inscrição, nos casos em que trata o subitem 11.2.3, desde que a efetivação do pagamento tenha se verificado até a data prevista para o vencimento da GRU.

11.3. Das vagas destinadas aos candidatos negros:

11.3.1. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá impetrar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação do resultado preliminar das entrevistas junto à comissão recursal que será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, conforme Portaria Normativa n.º 4, de 06/10/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.

11.3.2. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão a que se refere o subitem 11.3.1 em até 05 (cinco) dias após o término do prazo recursal.

11.3.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br).

11.3.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

11.4. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática quando for de caráter eliminatório:

11.4.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado da Unidade diretamente responsável pelo concurso nas 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da prova escrita ou teórico-prática de caráter eliminatório.

11.4.2. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados por uma comissão designada pelo Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso, com pelo menos três membros, especificamente para atender aos recursos, nas 24 (vinte e quatro) horas após encerrado o prazo recursal.

11.4.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br).

11.5. Do resultado:

11.5.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado da Unidade diretamente responsável pelo concurso nas 48 (quarenta e oito) horas após a proclamação do resultado.

11.5.2. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor ou Colegiado da Unidade diretamente interessada em até 05 (cinco) dias após o término do prazo recursal.

11.5.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br).

11.6. Todos os recursos, com exceção da impugnação do edital que deverá seguir os trâmites constantes no subitem 11.1., deverão ser feitos por meio de requerimento fundamentado, conforme formulário disponibilizado no link https://propessoas.ufg.br/p/28394-orientacoes-concurso-professor-efetivo, dirigido diretamente ao Diretor(a) da Unidade Acadêmica/Chefe da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso.

11.6.1. O formulário, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo concurso disponibilizado no item “Endereços” do edital específico.

11.6.2. No caso do subitem 11.3., o requerimento deverá ser dirigido à Comissão Recursal e enviado à Comissão de Heteroidentificação, por meio do endereço eletrônico compadcatalao@gmail.com.

11.7. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

12.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.

12.2. O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e no edital específico, será nomeado obedecida a ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo(a) Reitor(a) publicada no Diário Oficial da União.

12.3. O número máximo de candidatos aprovados nos concursos será definido no edital específico.

12.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 12.3, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

12.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos dos itens 12.3 e 12.4.

12.6. O candidato nomeado será convocado para a posse que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

12.7. O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga.

12.8. A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas em edital específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

12.9. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados, sendo recolocado no último lugar da lista.

12.9.1 Caso o candidato solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à nomeação.

12.9.2. O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados deverá ser enviado eletronicamente por meio do endereço eletrônico dp.rc.ufg@gmail.com, em formulário próprio disponibilizado no link https://propessoas.ufg.br/p/28394-orientacoes-concurso-professor-efetivo.

13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

13.1. Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

13.1.1. Ter sido aprovado no concurso público.

13.1.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto nos termos da legislação vigente.

13.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

13.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

13.1.5. Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

13.1.6. Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

13.2. A lista de documentos a serem apresentados no momento da posse está disponível no link https://propessoas.ufg.br/p/28178-documentos-admissionais e a relação de exames médicos obrigatórios para o cargo está disponível no link: https://propessoas.ufg.br/p/26463-exame-admissional.

13.3. Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.

13.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFCAT.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de Ensino vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.

14.2. O Concurso terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, contada a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

14.3. Após a homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias.

14.3.1. Findo este prazo e não sendo a documentação retirada, a mesma será destinada para o que a unidade responsável pelo concurso julgar pertinente.

14.4. O provimento do cargo objeto deste edital será realizado de acordo com a legislação em vigor.

Roselma Lucchese

 

Com informações do Diário Oficial da União

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