EBSERH convoca nova leva de candidatos aprovados em processo seletivo emergencial

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EDITAL Nº 591 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL – PSE N° 1/2020 – EBSERH/ Nacional/CHC-UFPR

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS

O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL – PSE N° 01/2020 – EBSERH/ Nacional/ CHC-UFPR, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Complexo do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná CHC-UFPR, conforme a seguir:

1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:

1.1. MÉDICO (Amplo) Larissa Arlete Mosko; Susanne Edinger Pereira; Armando Francisco Mahammad Mushashe; Damaris Ott; Mariana Krelling Salgado; Hicham Bleibel Zraik; Súrya Toledo Guérios Vasselai; Vito Angelo Duarte Pascaretta; Lucilene Cordeiro Netto; Rafael Toledo Enes Nogueira; Renata Mainardes Sawczuk Kovalechucki; Luiz Patrial Netto

1.2. MÉDICO (PNP) Flávia Emilly Rodrigues Da Silva; Robson De Almeida Macedo; Vanessa Bettega De Araújo

2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:

2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), ao Hall da Direção do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Paraná – CHC/UFPR – Rua General Carneiro, 181, Curitiba/PR, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.

2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.

2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:

a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;

b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.

3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.

3.1. Na forma prevista no Edital nº 01/2020 – EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.

4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.

OSWALDO DE JESUS FERREIRA

Com informações do Diário Oficial da União

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