Concurso para PRF: nova convocação para matrícula no Curso de Formação Policial

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EDITAL Nº 67 – PRF, DE 23 DE JUNHO DE 2020

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna pública a convocação para a matrícula no Curso de Formação Policial (CFP) – terceira turma, referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal.

1 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CFP

1.1 Convocação para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: turma, UF de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1 TERCEIRA TURMA

1.1.1.1 ACRE

10020221, Alan Almeida de Souza / 10171210, Alicarlos Cardoso Carius / 10084848, Amanda Ribeiro da Silva / 10167300, Fernanda de Lima Lenci Araujo / 10036528, Francisco Benedito Ferreira / 10196322, Gabriel Chalub Brana / 10118697, Gustavo Roberto de Carli / 10120369, Isequiel Melo de Moura / 10075263, Jose Augusto Barbosa Filho / 10106205, Laiane Parente de Oliveira / 10133145, Lucas Machado Duarte / 10116764, Sophia Veras Barroso / 10199461, Ueber Alves Campos Guimaraes Davila.

1.1.1.1.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10088429, Diego Luiz Martins de Sao Jose / 10117900, Emerson de Araujo / 10036230, Paulo Alves da Silva / 10094165, Victor Lima Silva.

1.1.1.2 AMAPÁ

10128311, Bruna Vieira de Santana / 10206718, Bruno Henrique Cassimiro dos Reis / 10121677, Cezar de Oliveira Pereira / 10084874, Davi Jamesson Lopes Barros / 10155963, Erbson Jodnes Lima da Silva / 10178895, Fabricio Lobato Alencar / 10157295, Fernando Henrique de Oliveira Freire / 10134238, Gustavo Viana Nascimento / 10169504, Hugo Jose Muniz Silva / 10077334, Jonathan Boaventura Quintanilha / 10196245, Jordy Lustosa Bezerra / 10156049, Jose Guimaraes Avila Neto / 10099739, Jose Vitor Medeiros de Oliveira / 10065868, Luan Marcolin Barbosa da Silva / 10193763, Pablo Fernandes de Araujo / 10001583, Paulo Henrique de Lima Ribeiro / 10054134, Pedro Henrique de Moura Dantas / 10078277, Pedry Frederico Galvao / 10089970, Ranyere Castro Isidro / 10130285, Rodrigo Silva Rezende / 10182450, Rodrigo Vargas Tolentino / 10159974, Ronaldo Correia da Silva / 10147326, Ronny Magno Rocha da Silva / 10057981, Thiago de Carvalho Alves / 10112810, Willys de Matos Amador / 10044157, Yuri Zarjitsky Carvalho.

1.1.1.2.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10074043, Antonio Francisco Pereira da Silva Junior / 10016750, Carlos Sena Ferreira / 10162581, Diego Barros do Carmo / 10126281, Gabriel Goncalves Paixao / 10074821, Genivaldo Ferreira da Costa / 10235023, Lazaro Jose Alves de Lima / 10148095, Marcelo dos Santos Ferreira / 10129771, Monique Nazare Lima Albuquerque / 10015732, Murilo Moura Barreto / 10187395, Pedro Antonio dos Santos Almeida / 10053336, Sandro Alex Costa / 10210653, William Arthur Ribeiro dos Santos.

1.1.1.3 AMAZONAS

10065206, Alan Carlos Paiva / 10010452, Chardson Moldes da Costa / 10031832, Cristian Alves de Lara / 10019007, Diego Oliveira de Sousa / 10155735, Diogo Haruyuki Lopes Arai / 10025931, Dyego Tharlles Bento Padilha / 10169368, Eva Moraes Santos / 10140808, Fabricio Laureano Torres / 10169696, Guilherme Koga / 10176186, Igor Glazar Teixeira / 10182555, Ivan Jorge Alves de Oliveira Netto Junior / 10122128, Jesica Carolina Cuello / 10192943, Jose de Sousa Melo Junior / 10142846, Luan Menezes Prata / 10154409, Lucas de Figueiredo Albelo / 10203478, Lucas Emerick Bandeira / 10041323, Marvey Honorato Braga Andrade / 10114308, Matheus Petry Correa / 10192213, Mauro Victor de Carvalho / 10198044, Paloma de Oliveira Vasconcelos Leite / 10025461, Rafael de Luna Barbosa / 10025160, Renato Loss de Freitas / 10106031, Renner Parente da Silva Junior / 10205271, Ricardo Kelsen Soares Cangussu / 10151786, Ronald Wellington Souza Silveira / 10184053, Silmara Bezerra Miranda / 10158233, Silvia Cintia Coelho / 10011769, Thiago Vinicios Araujo Celani / 10052966, Veruska Karina Teles Dantas / 10094569, Vitor Messias Silva e Souza / 10194818, Yuri Augusto Junqueira Belem Silva.

1.1.1.3.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10171291, Allan Addson Mattos Santos / 10086250, Cassio Andre Oliveira Ferreira / 10140050, Fernando Jose Marques de Santana / 10073173, Julles Fabian Benedito e Macedo / 10151001, Moises Silva dos Santos / 10009974, Ramon Silva Lazaro dos Santos / 10209055, Rodrigo Carlos da Silva / 10159970, Wilson Ferreira Leal da Silva.

1.1.1.4 BAHIA

10112400, Abymaelson Jose Nobrega de Lima / 10163821, Marcilio Melo Matos / 10136367, Pablo Ruan Andrade Araujo / 10173874, Piotri Iano Sousa e Rocha / 10132242, Rafael Mendes Matos / 10001839, Raimundo Alves dos Santos Neto / 10156796, Rivanio Reicardo Santos Silva / 10001365, Rogerio Lopes Vilasboas / 10075404, Saulo Vitor Abreu Cerqueira / 10009968, Tarcisio Cardoso Reis / 10159679, Thais Furtado Ferreira / 10012108, Thais Moreira de Carvalh / 10170735, Thallanta Terezinha Mauricio de Araujo / 10108881, William Carvalho Amaral de Sousa.

1.1.1.4.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10165244, Gilton Henrique Alves dos Santos / 10134313, Heitor Bispo dos Santos / 10146006, Jose Paulo Portela Sales / 10116877, Rafael dos Santos Rodrigues.

1.1.1.5 GOIÁS

10142671, Anderson Mota Trein / 10007215, Andre Bezerra Marinho / 10121736, Cassiano Metier Moura / 10190409, Diego Azara Lobo / 10011431, Diego Lima Wilhelms / 10120675, Eduardo Marques Barbosa / 10124542, Filipe Schweigert Pooz / 10215708, Gabriel Cesar Pereira da Cunha / 10134617, Gabriel Ferreira de Oliveira / 10034248, Guilherme Melo da Silva Lima / 10159453, Guilherme Ribeiro Silva / 10040406, Italo Flavio Correia Barbosa / 10033686, Jessica Maiara Bernardes Dias / 10177150, Joao Paulino Cardoso Neto / 10011440, Lara Christina Braga de Oliveira / 10081517, Luiz Eduardo Pinto de Melo / 10077170, Luzivaldo de Souza Rodrigues Junior / 10062048, Marcelo Guimaraes da Cunha / 10096560, Matheus do Rego Araujo / 10077362, Maycon Douglas Gugger Pinheiro Costa / 10096776, Murilo Vilela Freitas Martins / 10015649, Nathan Nascimento Marques / 10116223, Pedro Henrique Cirineu Martins / 10170401, Rafael Magalhaes de Carvalho Silva / 10018285, Ricardo Pereira de Almeida / 10174003, Rodrigo Oliveira Takenaka / 10182041, Thiago Rodrigues Pereira / 10109836, Victor Henrique Santana de Souza / 10153068, Wagner Carvalho Silveira Junior.

1.1.1.5.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10008345, Alex Moreira Lopes / 10036608, Daniel dos Santos Souza / 10153157, Eudomar Macedo Lisboa / 10088554, Jeorge Lucas Ribeiro Lima / 10070152, Stella Marina Ferraz Santos Martins.

1.1.1.6 MARANHÃO

10043709, Arthur Felipe da Silva Lima / 10095289, Deifson Moseles Silva de Oliveira / 10117746, Diego Santos Iglesias Aureliano / 10140203, Hugo Leonardo Barros Cunha / 10086723, Humberto Ferreira de Freitas / 10012973, Magnus Kelly de Freitas Ribeiro / 10085788, Manoel Gomes Pedroza Neto / 10147735, Maykon Azevedo / 10149737, Rafael Victor Ribeiro / 10174759, Raphael Freitas Silva Santos / 10220311, Romulo Bernardo Vieira Lima / 10167199, Sammy Ovio Molinari Oliveira / 10051103, Sergio Antonio Nascimento Garcia.

1.1.1.6.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10140984, Dalton Jose Goncalves da Silva / 10242145, Rodrigo de Oliveira Silva / 10066595, Walter Alves Curvel Franca.

1.1.1.7 MATO GROSSO

10118626, Agapito Alves de Freitas Filho / 10103410, Alexandre Augusto Pecera Tardio / 10120648, Alexandro Queiroz de Oliveira / 10161717, Ariel Makiama / 10047425, Bruno Trombetta / 10178733, Caio Vinicius Alves Vieira / 10178447, Camila Koelln / 10249548, Carlos Adler Barbosa Monteiro / 10009694, Cris Rogerson Tonon / 10211071, Cristiano Balke Junior / 10126649, Douglas Athaide Nocelli / 10150096, Eduardo Fonseca Reis Resende / 10159768, Fabio Hideki Shiomi / 10014453, Felipe Leao Sampaio Maia / 10067611, Fernando Silva Myashita / 10036349, Flavio Luiz de Souza Junior / 10140618, Henrique Caue Demarchi Harami / 10043785, Hully Vanessa Moreira Goncalves / 10042495, Igor Nathan Alves de Carvalho / 10147016, Igor Rodrigues de Souza / 10164584, Igor Wosniak / 10162776, Israel Cavalcante Alencar / 10012386, Jayder Lucas Hotts Romancini / 10002233, Joao Ricardo Vinco Almeida / 10088489, Joao Vieira da Costa Neto / 10081667, Kauan Milhomem Menezes / 10125071, Kelly Cristina Nascimento Amancio / 10199744, Leandro Rodrigues da Silva / 10004134, Lidiane Aparecida Moreira / 10061655, Lucas Leonardo Gaburro Amancio / 10134914, Luis Gustavo de Souza Yankievicz / 10118455, Mauricio Hamad de Camargo / 10087605, Paulo Roberto Soares Dutra / 10172052, Pedro Henrique Barros Goncalves / 10143556, Pedro Henrique Vidigal Andrade / 10003923, Pedro Zanon Delamuta / 10096609, Rafael Augusto Harnisch / 10140108, Rafael Martin Moreira Marques / 10040988, Ricardo Rodrigues de Oliveira Junior / 10085031, Ricardo Silva de Paula / 10182428, Roberto de Azevedo Oliveira / 10041723, Thalita Ferreira Soares / 10033694, Thiago Abido Perdigao / 10058475, Thiago Martins da Silva / 10105193, Thiago Saraiva Lopes / 10112397, Tulio Mamede Goncalves / 10131319, Vinicius Adalberto de Oliveira / 10081758, Vinicius Surmacz / 10003139, Wellington Trochik / 10172588, Willian Toshio Tateyama.

1.1.1.7.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10013169, Adilson Gouveia de Souza / 10196432, Bruno Andrade de Albuquerque / 10168987, Bruno da Costa e Silva / 10099248, Fabio Cleyton Silva Sousa / 10179010, Helton Tadeu Pimheiro Fernandes / 10200965, Hilton Ferreira de Andrade / 10089846, Hugo Campos dos Santos / 10163084, Lucio Fabio da Silva Santos / 10158259, Mauricio dos Santos Silva Mendonca / 10194974, Paulo Roberto Santos / 10093403, Rodrigo Fernando Mota / 10002187, Vitor Manoel da Costa / 10120886, Wellington de Abreu Gomes.

1.1.1.8 MATO GROSSO DO SUL

10047917, Andreia de Amorim Oliveira / 10115228, Arthur Deotti Victoriano / 10154703, Aurelio de Lima Martins / 10013205, Caroline de Carvalho Mota / 10163173, Cezar Francisco Ribas / 10121995, Claudinei Stachiu / 10044112, Danilo Carpejani / 10137705, Danilo Henrique Frazao Dutra / 10005104, Eduardo Campos Casonato / 10094228, Evilon Luiz de Souza / 10143059, Ewerton Sirio Wiesenhutter / 10048655, Flavio de Almeida Batista Dessandre / 10063288, Guilherme Augustus Frasson Barreto / 10242534, Guilherme de Almeida Lezcano / 10151487, Guilherme Gabrieli Campos / 10051515, Henrique Bosa Consoni / 10011026, Heraldo Alves da Cunha / 10040754, Histefani Silva Almeida / 10112362, Isabella Doreto Hernando / 10048226, Janio Mayk Pinheiro de Oliveira / 10086328, Jeferson Itamar Hollmann / 10251900, Jose Augusto Cantalejo Mazzaro / 10177185, Leonardo de Castro Franco / 10028788, Manolo Albuquerque / 10010145, Marcos Figueiredo da Silva / 10150494, Mariana Oliveira Lima / 10062199, Matheus Soccol Frison / 10093787, Michel Martins dos Anjos / 10035810, Paulo Cesar Palhari / 10161190, Paulo Henrique Azevedo de Lima / 10064067, Priscila Regiane Sanches Ferreira / 10181695, Rafael Victor Pompeu Angelo da Silva / 10075082, Renan Pilotti Pereira de Lima / 10144958, Robson Rodrigo da Silva / 10008811, Rodrigo Melo Bandeira / 10219906, Taiane Lais Vieira / 10094314, Tainan de Mello Cerqueira / 10049244, Talles Tertuliano Tedeschi / 10123718, Victor Hugo Gomes de Souza / 10016398, Welington Pestana Conrado da Costa / 10119193, Weverton Amaral Gomidi.

1.1.1.8.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10092606, Alisson Marques de Oliveira / 10132941, Antonio Herondi Gomes / 10147697, Eder Simoes / 10005301, Fanuel Souza dos Santos / 10119837, Fernando Pereira Bonoto / 10130346, Flavio Duarte Peixoto / 10184352, Joao Manuel Paiva Lopes / 10002895, Jose Augusto Francisco / 10091301, Leandro Neiva Roldao / 10061218, Letycia de Oliveira Petri / 10164967, Michelle Conceicao Fernandes Santana / 10063363, Patricia Gomes da Silva.

1.1.1.9 MINAS GERAIS

10105330, Aldo Wilian Inascio / 10081996, Janio Marcio Alves Almeida / 10114137, Luiz Otavio Dias / 10173124, Marcelo Fontes de Oliveira / 10106830, Vinicius Augusto Bechelaine Goncalves.

1.1.1.9.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10112029, Elias Arcanjo Santana / 10087388, Felipe Carvalho de Souza / 10064265, Pablo Victor Abdala Santos / 10101668, Patricio Ramos Pereira.

1.1.1.10 PARÁ

10166546, Alexandre Henrique Gouveia Soares / 10022058, Anaximandro Cairo Silva de Matos / 10142749, Anderson Castro Nunes de Souza / 10052199, Carlos Leonardo Cabral Soares / 10104215, Cassio de Lima Muniz / 10000501, Charles Freitas de Morais / 10105021, Danilo Takamori / 10079493, Dieggo Armando Prazeres Costa / 10096454, Diego Paulino de Matos / 10173535, Diego Rodrigues Silva Sousa / 10083453, Diogo Almeida de Sousa / 10127373, Emerson Luiz de Oliveira Santos Marques / 10179592, Fabio Pinto de Vasconcellos Rodrigues / 10172717, Fernando Colafranceschi da Silva / 10012575, Filipe de Souza Fereghetti / 10097660, Francisco Daybson Mesquita da Silva / 10171265, Francisco Granato Chaves / 10139152, Henrique Augusto Elerbrock dos Santos Komochema / 10078257, Henrique Sampaio Aletto de Lima / 10015715, Herbert Oliveira Alves / 10186577, Higo Freire da Costa / 10097215, Jackson Pereira de Lima / 10094259, Jailson Muniz Morais / 10016606, Jheyckson Burjack Morais / 10126073, Jheyson Carlos Zenaide / 10168577, Joao Victor Marques Paiva / 10002096, Jonas Castro Rodrigues Freire / 10145465, Jonas Peixoto Calasans Figueredo / 10127755, Jose Carlos Leal Neto / 10044505, Kaiqui Fernando Paulino Antunes / 10011256, Kenneth Porto do Nascimento Junior / 10072061, Kleber Daniel Sousa da Silva / 10177113, Lucas Diogenes Dantas / 10058841, Lucivaldo de Almeida dos Santos / 10042894, Maison Estevam Rodrigues / 10069921, Marcio Renato Lima Santiago / 10223574, Marcio Sergio Soares Austregesilo / 10098517, Marcos Andre da Silva Junior / 10238104, Mariana Moreira Fernandes / 10112273, Mauricio dos Santos Silva Junior / 10170069, Mauro Pereira Gomes Junior / 10123138, Nonato Junio Serrao Oliveira / 10158889, Pedro Henrique Moreira Serafim Monteiro de Oliveira / 10032273, Pedro Paulo do Nascimento Vercosa / 10001580, Pollyanna de Fatima Gouveia Freire Barros / 10024663, Rafael de Melo Leite / 10102699, Raimundo Pio Furtado Neto / 10102785, Raniel dos Santos Fernandes / 10133085, Renato Pennafort Rocha / 10087085, Roberta Garcia de Araujo Pimenta / 10157093, Romualdo de Araujo Silva / 10017848, Salim de Oliveira Junes / 10156732, Sammy Kellongns Pinheiro de Melo / 10097477, Samuel Costa do Vale / 10158238, Wedja Yasmin Santos da Silva / 10097750, Wellington dos Santos Nascimento.

1.1.1.10.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10126927, Alexandre dos Santos Lima / 10005588, Amois Emanoel Barbalho Reboucas / 10173495, Bruno Silva de Oliveira / 10205341, Edgar Victor de Azevedo / 10001472, Elton Carlos Silva Carneiro / 10041628, Fabio Dias de Brito / 10102051, Fabricio Moreira da Silva / 10138469, Fernando Souza do Nascimento / 10026292, Gerson Almeida da Silva / 10064483, Guilherme Belisario dos Santos / 10001411, Henrique Mendes Lopes Filho / 10089959, Jaasiel do Prado Pinto / 10175830, Jeison da Silva Gaspar / 10072867, Joao Pereira Lima Filho / 10147628, Jose Amaro da Silva Junior / 10115703, Josemar da Silva Falco / 10103262, Marcelo de Jesus Barbosa / 10040200, Marcus Vinicius Lopes de Jesus / 10157342, Nilson Jose Mendes da Costa Filho / 10115362, Rafael Miguel da Costa / 10061863, Roberley Fontenele Correa / 10076722, Wagner Pereira dos Santos / 10164988, Ycaro Merari Silva de Andrade.

1.1.1.11 PIAUÍ

10054274, Alan Santana de Macedo Brito / 10043751, Ana Leticia de Sousa Vasconcelos / 10006764, Carlos Antonio Andrade e Silva / 10186394, Emanuel Menezes Santos / 10017466, Ernesto Paulo Fontinele da Fonseca / 10016130, Everson Pinheiro Luz / 10094689, Everton Pereira Martins / 10183695, Felipe Moreira Sampaio / 10052726, Francisco Carlos Peixoto Mendes / 10153915, Genisson Rodrigues Albuquerque / 10181287, Ialan Augusto Arnes dos Santos / 10008106, Itacy Rodovalho de Alencar Neto / 10092829, Joao Paulo da Costa Godeiro / 10210891, Jordan Fellipe de Jesus Aguiar / 10163789, Leonardo Carvalho Yuan / 10156560, Lucas Augusto Gomes da Silva / 10115423, Lucas Nery de Alencar Freitas / 10013117, Luis Fernando de Assuncao Torres / 10110942, Maria Antonietta Ramos Bezerra de Menezes / 10098327, Rafael Moura Andrade / 10087736, Raphaya Mendes Barroso / 10002873, Talita Queiroz / 10167327, Tyson Martins Batista / 10129222, Uesley Oliveira Lins / 10159190, Valmario Domingos de Souza / 10078401, Victor Bruno Rodrigues da Costa / 10131300, Wenes Alexandre.

1.1.1.11.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10164791, Juliano Quaresma de Oliveira / 10125582, Tulio Viana da Silva / 10050989, Uelton Pereira Goncalves.

1.1.1.12 RIO DE JANEIRO

10005642, Alexandre Goulart / 10126338, Anderson Cavalcanti de Albuquerque / 10047379, Antonio Augusto de Sousa / 10039520, Carlos Alberto Romano de Oliveira / 10100301, Guilherme Cabral de Freitas / 10038504, Jose Altino Morais Siqueira Campos / 10173616, Leandro da Silva Chaves / 10158844, Lucas Viana Ferreira / 10053648, Marcus Vinicius de Souza Azevedo / 10000547, Mauricio Alencastro de Souza Junior / 10064887, Melissa Motta Fernandes Leonor / 10082700, Renan Pinto dos Santos / 10014510, Sandro Pinto Castelano / 10124924, Thiago Caldeira Carreiro.

1.1.1.12.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10124120, Higor Vieira de Souza / 10144242, Lilian do Nascimento Souza / 10126067, Marlon de Aquino da Silva Coelho / 10033415, Rodrigo Carlos Lima Barboza / 10120269, Valquiria Oliveira dos Santos / 10205380, Wagner Leandro Rocha de Souza.

1.1.1.13 RIO GRANDE DO SUL

10145512, Bruna Tozetto Menon / 10126220, Cristian Schneider / 10002903, Deivson Silva da Costa / 10168414, Douglas Anderle / 10190982, Eberson Jesus Antunes Martins / 10150840, Filipe Libio Feula / 10010721, Henrique Hepp / 10125218, Hully Andro Nickel / 10020286, Jean Fernando Selva / 10050683, Joao Francisco Batista Macarini / 10140617, Kleyton Simoes Galvao Lemos / 10002160, Marcel Magalhaes Sobrinho / 10057624, Marcelo Rafael Kunz / 10047127, Marcio Rech Vizioli / 10003072, Panayotis Anastasiadis / 10083350, Pedro Schwarzbach Gasperini / 10012628, Rafaela Alban Cruz / 10007433, Ricardo Jorge do Nascimento Moreira / 10126864, Samuel Zandonai / 10033339, Thiago Duque Hackmann / 10090863, Vinicius da Roza Silva Neto / 10110626, Vinicius Freitas Ferreira / 10117729, Vinicius Vieceli Melo / 10022166, Wanderson Pereira de Oliveira Sobrinho.

1.1.1.14 RONDÔNIA

10042483, Adson Goncalves Haack / 10028299, Allan Diogo Penteado / 10052200, Allef Fernandes das Chagas / 10115007, Allison Kelvis de Almeida Prihl / 10166577, Anderson Tavares Schorn / 10095402, Artur Miyoshi Damazio Terada / 10195353, Barbara da Silva Belleza do Nascimento / 10117091, Bruno Luiz de Almeida Pereira / 10096818, Caio Ruan Medeiros de Queiroz / 10079564, Carlos Henrique Farias dos Santos / 10068383, Cicero Batista Dias Neto / 10152472, Cleber Luiz Gemelli / 10031729, Cleyton Biguete / 10049525, Cristiano Thomaz Barroso / 10178180, Daniel Cardoso da Silva / 10111514, Daniel Formiga Abrantes / 10073293, Danilo Jose Liberato Freire da Silva / 10060794, Demetrio Souza Columbiano / 10090686, Dione Lopes Furtado / 10151960, Djalma Vasconcelos Batista Filho / 10123516, Edison Marcos Tomaz Junior / 10155078, Eduardo Almeida da Luz Amorim / 10009057, Eliandro Silva de Souza / 10000837, Elvis Rodrigues Ribeiro Silva / 10053453, Esdro Euzebio de Souza / 10134517, Felipe de Araujo Menezes / 10198872, Filipe Silva de Melo / 10066972, Frederico Cesar de Souza Santana / 10167551, Geilson Mendes Vernochi / 10004586, Giullio Mazzocco Machado Silva / 10000882, Guilherme Alves Oliveira / 10156747, Guilherme Ferreira Pose / 10145913, Gustavo Biffi / 10168426, Higor Dias Santos / 10041286, Israel Sampaio Moraes / 10159440, Jefferson Costa Ferreira / 10115546, Joabe Teodoro Santos / 10131917, Joadi de Melo Lacerda Junior / 10030045, Joao Paulo Machado Feitosa / 10123313, Joesias de Santana Peixoto / 10079422, Jonatas Fredman de Almeida da Silva / 10147320, Jose Julien Neves Silva / 10063486, Kelvin Carlos Calente Bizi / 10219017, Lauro Cesar Kummer Barbosa / 10137349, Leonardo Dagostini / 10090908, Leonardo de Paiva Torres Pereira / 10128012, Luca de Paula Lazzarotto / 10020654, Lucas Bianche da Silva / 10013422, Luisa Maranhao de Araujo / 10166621, Marcelo Maciel Fernandes de Oliveira / 10121496, Marcelo Marques Mendes / 10041512, Marcio Rodrigues de Souza Cunha / 10008160, Marcio Santana Motta / 10168588, Marcos Yoshimine Filho / 10186330, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro / 10104458, Matheus Seabra de Almeida / 10091349, Michael Brasil Borba / 10133306, Michel Camacho Marins / 10061092, Nelinaldo Irineu de Arruda / 10138929, Pedro Henrique Marques Dourado Lirio / 10068816, Rachel Lima de Alencar / 10135946, Rafael Bender / 10047167, Rafael Bottoni Vanzela / 10095726, Rafael Silva / 10122799, Randerson Oliveira Peixoto / 10155731, Raphael Rossetto de Paula / 10102007, Rodrigo Augusto Alves / 10097288, Rodrigo Correa de Souza / 10009643, Saulo Wilker de Moura / 10016844, Sheldon Goncalves dos Santos / 10000142, Sterferson Alexandre Junior / 10151116, Thiago Arruda / 10164922, Thiago Klein Fornazelli Martins / 10115029, Thiago Mourao Tomich / 10118828, Tiago Ederson Ferreira dos Santos / 10004911, Valdemir de Sousa Rodrigues / 10182554, Victor Cunha da Conceicao / 10111378, Vinicius Augusto Lechiv / 10087384, Walter Joaquim Almeida Matta Junior / 10150074, Wesley Santos da Silva / 10098135, Yves Lopes Ramos.

1.1.1.14.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10037726, Adalto Veloso de Oliveira / 10124095, Adilson de Jesus Santos Pereira / 10071124, Aline Marinho Santos / 10193190, Alison Reginaldo Silva / 10254977, Allan Jadson de Lemos Lima / 10094812, Andre Luis Oliveira de Almeida / 10078092, Bruno Moreira de Souza / 10119918, Diego Dias Duarte / 10044092, Diogens de Almeida Conceicao Junior / 10151208, Eduardo Ferreira Lima / 10092048, Emerson Nisim Israel Barbosa / 10145689, Erick Marques Reis de Souza / 10150290, Felipe Rainel Gattass Dias / 10182904, Glauber de Andrade / 10035184, Jhonatan Lira de Moura / 10129154, Joao Paulo Alvaia de Oliveira / 10195804, Keops Dutra Camara / 10006642, Luciano Silva Araujo / 10128300, Luis Carlos Goncalves da Silva / 10128742, Luis Felipe Rodrigues Botelho / 10115718, Marcilio Flavio do Nascimento Santana / 10173334, Mauricio Alexandre Caputo / 10065848, Paulo Jose da Costa / 10155200, Phillippe Machado Silva / 10123000, Rafael Ramos de Azevedo / 10188351, Thais Ribeiro Gege / 10012861, Vinicius Correia Galvao / 10017961, Wendeu Matheus Rabelo do Nascimento / 10007190, William Araujo da Silva.

1.1.1.15 RORAIMA

10021060, Alexandre Mendes Matsdorff / 10142775, Diana Cintia Duarte de Franca / 10137529, Diego de Almeida Porto / 10090622, Diogo Barrozo Cunha / 10008335, Fabio Melo de Souza / 10045442, Gustavo Henrique Almeida Alvim / 10173999, Jansen Costa Carvalho / 10169679, Leticia de Freitas Pereira / 10168561, Marcius Yago Fendeler Hoelz / 10174609, Maria Lais Costa Lima Machado / 10148057, Paulo de Tarso Portella Cavalcanti Junior / 10002177, Rafael Bittencourt da Silva Andrade / 10167407, Rodrigo Franca de Oliveira / 10193719, Tayner Suzano de Freitas / 10088382, Uriel Souza Santana.

1.1.1.15.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10127279, Gilson Gomes da Silva / 10224308, Glaubert dos Santos Messias / 10126250, Isaias Magalhaes dos Santos / 10195610, Julio Vinicius Dantas Seabra / 10174384, Rocio Andrade Pereira Junior.

1.1.1.16 SÃO PAULO

10114168, Allan Jose Salles dos Santos / 10111680, Janderson Domarco Silveira Mendes / 10213457, Joao Rosal Bino / 10085270, Jonathan Ferreira Batista / 10107629, Kelvin Rissato Tavares / 10060523, Leonardo Cunha de Oliveira / 10114563, Leonardo Faria Carvalho / 10006614, Lucas Brunelli de Moura / 10114858, Lucas Santos de Oliveira / 10040387, Marco Antonio da Nobrega Noronha / 10090103, Ramatis Machado Scarponi Cruz.

1.1.1.17 TOCANTINS

10161417, Carlos Henrique Cavalcante Pessoa Alves / 10209272, Gerson Gomes de Oliveira Junior / 10135114, Glecio Vital dos Santos / 10089818, Gustavo Fagotti Correa / 10108739, Gustavo Felipe Kenji Miyashiro / 10204014, Gustavo Henrique Ameno Laender Oliveira / 10201684, Isabelly Cabral do Nascimento / 10025237, Joao Victor Guimaraes e Bandeira / 10106802, Lucas Barros Torres de Oliveira / 10019706, Rafael Reges Amaral / 10025396, Rodrigo Neri Danziato / 10007966, Samir Siriano Barros / 10047231, Tiago Maiques Hersen / 10054062, Yuri Agra Sagratzki.

1.1.1.17.1 Convocação dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação para a matrícula na terceira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10172590, Felipe Borges de Oliveira / 10243052, Francisco Donadone Lima de Andrade / 10010140, Marlon Santos Nascimento / 10025640, Rafael Rezende Ferreira / 10130345, Rui Cesar Valadares Santos / 10174554, Weiler Arruda Guimaraes.

1.2 Convocação para a matrícula no CFP dos candidatos relacionados no subitem 3.1 do Edital nº 52 – PRF – Policial Rodoviário Federal, de 15 de outubro de 2019, na seguinte ordem: turma, UF de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.2.1 TERCEIRA TURMA

1.2.1.1 GOIÁS

10154953, Frederico Azeredo Borges.

1.2.1.2 MARANHÃO

10110485, Francisco Deoclecio de Araujo.

1.2.1.3 MATO GROSSO

10165783, Cassia Maria Neres Coelho.

1.2.1.4 PARÁ

10176454, Carlos Henrique de Carvalho Lemos / 10158170, Pedro Manasses de Jesus da Silva.

1.2.1.5 RONDÔNIA

10171659, Jorge Henrique Ramos Xavier.

1.2.1.6 RORAIMA

10001042, David Fiuza Fialho / 10158510, Milton Montenegro Cantanhede.

1.2.1.7 SÃO PAULO

10144742, Cristiano Benedito Spolidoro.

1.2.1.8 TOCANTINS

10200300, Andre Roberto Oliveira de Castro / 10167692, Jose Eduardo Cardoso.

2 DA MATRÍCULA

2.1 A matrícula no CFP será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_18, no período de 8 horas do dia 29 de junho de 2020 e 16 horas do dia 1º de julho de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

2.1.1 Para efetuar a matrícula, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_18, o candidato deverá atualizar a Ficha de Identificação Pessoal (FIP), realizar upload de atestado médico, do Cartão de Vacinação, inclusive com a vacinação contra H1N1, além de comprovantes de testes para o Covid-19 (se houver).

2.1.1.1 Caso o candidato deixe de realizar o upload do atestado médico, do Cartão de Vacinação, inclusive com a vacinação contra H1N1 e com o teste para Covid-19 (se houver), a matrícula será realizada com a observação de “matrícula com pendência”.

2.1.2 Após realizar a matrícula, o candidato deverá:

2.1.2.1 apresentar-se pessoalmente no dia 8 de julho de 2020, no local de realização do CFP, para cumprimento do protocolo de vigilância epidemiológica local.

2.1.2.2 apresentar-se pessoalmente no dia 15 de julho de 2020 munido do comprovante de matrícula impresso, no horário nele determinado, no local de realização do CFP.

2.1.2.3 Por ocasião das apresentações previstas nos subitens anteriores, serão realizados novos testes para Covid-19, sendo necessária a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação.

2.1.3 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, indisponibilidade/falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 1º de julho de 2020, confirmando a sua matrícula no CFP, será eliminado do certame.

2.1.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

2.1.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no CFP, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.

2.1.7 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de realizar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

2.1.8 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir conduta social e idoneidade moral compatíveis com o cargo.

2.1.9 Os candidatos deverão levar para a Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UNIPRF) os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe, para o caso de haver necessidade de consulta e averiguação, a critério da PRF.

2.1.10 Os candidatos deverão atentar-se para a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada, que deverá estar de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

3 DO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL

3.1 O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 – PRF – Policial Rodoviário Federal, de 27 de novembro de 2018, pelo Regulamento do Curso de Formação Policial, e por este edital.

3.2 O CFP terá a carga-horária de 985 horas presenciais e a distância, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.

3.3 O CFP será realizado na cidade de Florianópolis/SC, no período de 15 de julho de 2020 a 6 de novembro de 2020.

3.3.1 O Curso de Formação Policial será realizado na UNIPRF, localizada na Rodovia José Carlos Daux, SC 401, Km 19, Canasvieiras, CEP 88032-005, Florianópolis/SC.

3.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de realizar a matrícula no Curso de Formação Policial, dele se afastar por qualquer motivo, não obtiver frequência integral no Curso e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; ou

b) desistir expressamente do curso.

3.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

3.5.1 Durante o CFP, o candidato fará jus a auxílio financeiro de 50% da remuneração da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

3.6 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na UNIPRF o enxoval listado abaixo, em conformidade com o Ofício nº 7/2020/CFP/DPP/CLA/UNIPRF/DIREX, de 12 de junho de 2020 (SEI 26185712):

Materiais Obrigatórios:

I – duas calças jeans, de cor azul marinho;

II – duas camisetas de gola redonda, de cor branca;

III – duas camisetas regatas, de cor branca;

IV – um top para as instruções de Princípios Básico para a Saúde, de cor azul marinho (feminino);

V – duas bermudas de cotton ou equivalente, cujo tamanho alcance a linha média do joelho, para as instruções de Princípios Básico para a Saúde, de cor azul marinho (feminino);

VI – dois shorts de tactel ou equivalente, cujo tamanho alcance a linha média do joelho, para as instruções de Princípios Básico para a Saúde, de cor azul marinho (masculino);

VII – uma sunga de banho, de cor azul marinho (masculino);

VIII – um maiô para natação, de cor azul marinho (feminino);

IX – duas calças táticas, de cor caqui;

X – um agasalho, de cor preta;

XI – dois pares de meias, de cor preta;

XII – dois pares de meias soquetes, de cor branca;

XIII – um par de botas táticas (coturno), de cor caqui;

XIV – um par de tênis para corrida;

XV – sandálias (tipo havaianas ou similar), de cor preta;

XVI – um cinto em nylon, com fivela reversível, de cor caqui;

XVII – rede, liga elástica e grampos para cabelo, cor preta (feminino);

XVIII – uma mochila, com capacidade entre 25 e 35 l, cor preta;

XIX – dois pares de elástico do tipo bombacha;

XX – uma capa de chuva em nylon, de cor preta;

XXI – um cadeado pequeno;

XXII – material de higiene pessoal;

XXIII – um borrifador/pulverizador manual (plástico), de 500 ml;

XXIV – um tubo de álcool gel 70% para uso pessoal;

XXV – dez máscaras de proteção facial em tecido, de cor branca;

Especificação: a máscara deve ser feita nas medidas corretas para cobrir totalmente o queixo e o nariz, sem deixar espaços nas laterais. A parte superior deverá cobrir o nariz chegando, aproximadamente, na base da linha dos olhos. A parte inferior deverá ultrapassar por completo a curvatura do queixo. Deve ser confeccionada com tecido confortável e adaptar-se bem ao rosto, para evitar a sua recolocação a todo momento. Para a confecção da máscara, são recomendados tecidos 100% algodão ou cotton. Devem ser evitados os materiais que possam irritar a pele, como poliéster puro e outros tecidos sintéticos. Deve ser completamente branca, inclusive elásticos, costuras e aviamentos, sem qualquer tipo de simbologia ou marca. As máscaras são individuais, não podendo ser compartilhadas em nenhuma hipótese e devem ser bem higienizadas (o Ministério da Saúde indica água e sabão ou água sanitária na lavagem após o uso).

XXVI – um cantil com capacidade de até um litro, cor preta;

XXVII – um óculos de proteção para as instruções de Armamento, Munição e Tiro;

XXVIII – protetor intra-auricular para as aulas de Armamento, Munição e Tiro;

XXIX – uma peça de vestuário ou assemelhado, visando proteger a área do pescoço, do tipo “Shemagh”, “lenço palestino” ou equivalente, podendo ainda ser uma toalha de pequena dimensão, desde que não venha a interferir no manuseio/movimentação de armas quando em bandoleira, nem apresente extremidades sobrepostas ao colete ou outro vestuário usado, cor branca.

XXX – um coldre para uso exclusivo em treinamento operacional – Arma curta de dotação da PRF (Glock G17 Gen 4);

Especificação: coldre em polímero para pistola Glock G-17 Gen4. O corpo do coldre deve cobrir totalmente o guarda-mato e o ferrolho, permitindo acionamento do retém do carregador para troca administrativa, mesmo com o coldre travado. Deve possuir sistema manual de retenção, com acionamento por meio de uma tecla que libera uma alça pivotante, não podendo esta girar automaticamente apenas pelo acionamento da trava. O destravamento da alça pivotante será feito pelo operador que, ao empunhar o armamento, será capaz de pressionar a tecla para baixo com o polegar, habilitando assim o basculamento da alça para frente e possibilitando o saque da arma de fogo. O saque do armamento será na vertical, não sendo admitidos coldres que interfiram na biomecânica do saque ou imponham movimentos adicionais (giro, torção ou capotamento) ao armamento para sua retirada vertical do coldre. O coldre poderá ser de cintura ou de Perna, de cor FDE (Flat Dark Earth)/TAN ou caqui.

XXXI – cinto de guarnição produzido em material flexível com fivela rígida e dupla retenção, largura aproximada de 5 cm, de cor FDE (Flat Dark Earth)/TAN ou caqui;

XXXII – quatro presilhas flexíveis para fixação do cinto de guarnição junto ao cinto da calça, cores FDE (Flat Dark Earth)/TAN ou caqui;

XXXIII – um porta carregador duplo, de cor FDE (Flat Dark Earth)/TAN ou caqui (para carregador da pistola Glock G17);

XXXIV – um porta algema, de cor FDE (Flat Dark Earth)/TAN ou caqui;

XXXV – um porta lanterna, de cor FDE (Flat Dark Earth)/TAN ou caqui (para lanterna entre 10 cm e 20 cm);

XXXVI – uma lanterna tática (de qualquer cor), com acionamento traseiro, com tecla que possa ser acionada com o polegar e não ficar permanentemente ligada. A cada acionamento da lanterna, esta não deve alterar o modo de operação (forte/fraca/estrobo, etc), devendo possuir comprimento entre 10cm e 20 cm, e espessura da parte que se empunha não superior a 3,5 cm de diâmetro e intensidade a partir de 100 (cem) lúmens;

XXXVII – um coldre IWB (de uso interno, velado) para arma curta de dotação da PRF (Glock – G17) para porte velado do armamento;

Especificação: o coldre deve ser confeccionado de material rígido tipo polímero (incluindo Kydex, Hosltex ou Baltoron), fibra de carbono. Deve cobrir e proteger totalmente o ferrolho, guarda-mato e gatilho, de forma que, quando coldreada, o contato acidental com o gatilho seja impossível. Deve possuir um formato anatômico sem aresta, pontas ou cantos vivos que possam arranhar ou lesionar o usuário. Deve possuir sistema de retenção por pressão, preferencialmente regulável e de forma que o travamento e o destravamento sejam feitos automaticamente por pressão de sobressalto assim que a arma for inserida/retirada, sem a necessidade de acionamento de tecla específica pelo usuário. Seu encaixe no cinto dever ser feito por meio de presilha, preferencialmente em lâmina de aço, com comprimento que permita ancoragem em cintos de até 40mm de largura. O coldre, quando vestido, deve permitir ao usuário empunhar a arma completamente antes de sacar.

XXXVIII – um Torniquete Tático;

Especificação: torniquete do tipo manual, para uso em membros superiores e inferiores, com fecho ajustável, tirante confeccionado em nylon, aplicador de pressão com dispositivo de torção em polímero ou metal, dispositivo de ajuste/fixação do tirante com uso de velcro ou fivela metálica e etiqueta para inscrição da hora da aplicação do torniquete. Dimensões mínimas: 70 cm × 4 cm.

XXXIX – uma Bandagem de Emergência (“Israelense”);

Especificação: em tecido elástico com três camadas de almofada absorvente, com aplicador de pressão (barra de pressão) e trava plástica para arremate final da fixação. Deve possuir embalagem à vácuo que mantenha a bandagem esterilizada. O pacote deve ser pequeno o suficiente para transportar no bolso ou em uma bolsa MOLLE. Dimensões mínimas: 10,16 cm × 4 m.

XXXX – uma compressa de gaze rolo tipo queijo;

Especificação: confeccionada em algodão, altamente absorvente, não estéril, com 9 a 13 fios. Dimensões mínimas: 7,5 cm × 3 m.

Materiais opcionais (levando em consideração as condições climáticas para o período):

I – Camisa térmica com proteção solar, tipo segunda pele, de cor branca;

II – Cachecol, de cor preta;

III – Gorro, de cor preta;

IV – Luvas, de cor preta;

V – Agasalho para instruções de Princípios Básicos para a Saúde, de cor preta.

3.7 DA FREQUÊNCIA NO CFP

3.7.1 A frequência em 100% das atividades do CFP é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada atividade de ensino ou a qualquer momento, a critério da coordenação do CFP.

3.7.1.1 Será permitido o percentual de até 15% de faltas justificadas.

3.7.2 Será considerado atraso a chegada após o horário programado para o início de qualquer atividade.

3.7.3 Será considerada falta a ausência a um ciclo de atividade de ensino.

3.7.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.

3.7.3.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.

3.7.3.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a sua consequente exclusão do concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do CFP.

3.8 DAS PROVAS OBJETIVAS DO CFP

3.8.1 Serão aplicadas duas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, com 80 itens cada, que versarão sobre todos os conteúdos abordados no CFP.

3.8.2 As provas objetivas serão do tipo certo/errado, sem apenação.

3.8.3 As provas objetivas serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

3.8.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

3.8.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento das folhas de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido das folhas de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas nas folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente.

3.8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, o número de sua inscrição e o número de seu documento de identidade.

3.8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

3.8.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do Cebraspe devidamente treinado.

3.8.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.

3.8.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização das provas, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero na prova objetiva do CFP.

3.8.12 DO COMPARECIMENTO ÀS PROVAS

3.8.12.1 As provas objetivas serão aplicadas nas datas prováveis de 13 de setembro de 2020 e 25 de outubro de 2020, às 9 horas (horário local), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do CFP.

3.8.12.2 As provas objetivas terão a duração de 2 horas cada.

3.8.12.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.

3.8.12.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

3.8.12.5 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas implicará a atribuição de nota zero às respectivas provas.

3.8.12.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.

3.8.12.7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

3.8.12.8 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

3.8.12.9 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados neste edital.

3.8.12.10 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados neste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

3.8.12.11 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

3.8.12.12 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

3.8.12.13 O candidato só poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término.

3.8.12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

3.8.12.15 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

3.8.12.16 Terá suas provas anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase ou etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) não permitir a coleta de dado biométrico.

3.8.12.17 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

3.8.12.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

3.8.12.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

3.8.12.20 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

3.8.12.21 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas nos dias de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.

3.8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

3.8.13.1 Todos os candidatos terão as suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

3.8.13.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

3.8.13.3 A nota nas provas objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que as compõem.

3.8.14 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS DO CFP

3.8.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas do CFP serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_18, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) nas datas prováveis de 13 de setembro de 2020 e de 25 de outubro de 2020.

3.8.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas do Curso de Formação Policial disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

3.8.14.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 – PRF – Policial Rodoviário Federal, de 27 de novembro de 2018, e suas alterações.

3.9 DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O MANUSEIO DE ATIVOS DA INFORMAÇÃO

3.9.1 Após a matrícula no CFP e antes do início das atividades de ensino, todos os alunos deverão assinar por meio físico ou digital o “Termo de responsabilidade para o manuseio dos ativos de informação”, para a utilização do ambiente de treinamento nos sistemas operacionais. Caso o aluno se negue a assinar o referido termo, não poderá utilizar o ambiente de treinamento nos sistemas operacionais, sendo, consequentemente, reprovado nas disciplinas que utilizarão os sistemas.

3.9.2 A não observância do teor do Termo de responsabilidade para o manuseio dos ativos de informação pode acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais.

3.10 As avaliações práticas serão aplicadas em datas e horários a serem definidos pela Coordenação-Geral do CFP e publicados no boletim de serviço da Coordenação-Geral do CFP.

3.10.1 Os candidatos só poderão realizar a prova prática na respectiva data, horário e local determinados no boletim de serviço.

4 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR

4.1 Durante o CFP, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ao subitem 13.4 do Edital nº 1 – PRF, de 27 de novembro de 2018, e suas alterações, caso a Coordenação-Geral do CFP, de maneira fundamentada, entenda como necessário.

4.2 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) informados pela Coordenação-Geral do CFP.

4.3 A avaliação psicológica complementar será de responsabilidade do Cebraspe.

4.4 A Coordenação-Geral do CFP instituirá comissão com a finalidade de identificar os alunos que deverão ser submetidos à avaliação psicológica complementar.

4.4.1 A comissão elaborará relatório, com base no formulário Fato Comportamental Observado, sugerindo à Coordenação-Geral do CFP o encaminhamento do aluno para a realização da avaliação psicológica complementar.

4.5 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pela Coordenação-Geral do CFP, pessoalmente e por meio de documento próprio.

4.6 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2016 e nº 006/2019.

4.7 A avaliação psicológica complementar consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado, visando verificar:

a) personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, prudência, objetividade, criatividade/inovação, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade, proatividade, entre outros.

b) raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico, raciocínio verbal.

c) habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa, memória visual.

4.7.1 A avaliação psicológica avaliará também requisitos restritivos ou impeditivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, que fazem parte da dimensão personalidade, como: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada.

4.7.2 Considerando a análise dos fatos observados e o estudo científico do cargo que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo serão aplicados instrumentos e técnicas psicológicas que resultarão na elaboração do laudo psicológico.

4.7.3 Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo psicológico.

4.8 No processo de avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto.

4.9 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva.

4.10 A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

4.11 O resultado obtido no processo de avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e os psicólogos da banca examinadora e da comissão instituída pela Coordenação-Geral do CFP.

4.12 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na entrevista devolutiva, comprovação de registro ativo no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

4.13 Na entrevista devolutiva, serão apresentados ao psicólogo constituído, e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar.

4.14 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a entrevista devolutiva, tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.

4.15 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença dos psicólogos da banca examinadora e da comissão instituída pela Coordenação-Geral do CFP.

4.16 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

4.17 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo, contados a partir da entrevista devolutiva.

4.18 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.

4.19 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, que não tenha participado das outras fases da avaliação psicológica complementar.

4.20 Após o resultado provisório, o candidato poderá ser afastado, total ou parcialmente, de suas atividades, a critério da Coordenação-Geral do CFP, até o resultado definitivo da avaliação psicológica complementar, sendo justificadas as faltas em caso de não eliminação.

4.21 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto no resultado definitivo da avaliação psicológica complementar.

4.22 Os resultados do candidato na avaliação psicológica complementar, provisório e definitivo, serão publicados pelo Cebraspe por meio de edital específico.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Eventuais editais de convocação para o CFP, em segunda chamada, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_18.

5.2 O edital de resultado final no CFP será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_18, na data provável de 6 de novembro de 2020.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Com informações do Diário Oficial da União

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