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EDITAL Nº 2/20 S CONC ADMS, DE 23 DE ABRIL DE 2020
CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército – por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) – amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 – Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 5 de maio a 3 de junho de 2020, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), iniciado na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx – EB60-IR-15.001 – Port. nº 065-DECEx, de 11 de março de 2020) e pela Port. nº 066-DECEx, de 11 de março de 2020, alterada pela Port. nº 081-DECEx, de 17 de abril de 2020.
Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital.
§ 1º Para a ampla concorrência serão 320 (trezentas e vinte) vagas para o sexo masculino e 32 (trinta e duas) vagas para o sexo feminino.
§ 2º Para a reserva aos candidatos negros (pretos ou pardos) serão 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 8 (oito) vagas para o sexo feminino.
§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.
§ 4º No âmbito deste Edital, o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.
Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo “A” ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I – pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II – ser brasileiro nato;
III – possuir carteira de identidade civil ou militar; e
IV – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
§ 1º O candidato inscrito no CA que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 139 deste Edital.
§ 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido no inciso III do art. 139 deste Edital, não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado para tal.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada no endereço eletrônico da EsPCEx (www.espcex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.
Art. 6º A Ficha de Inscrição, o Edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I – as informações pessoais do candidato;
II – a opção quanto à cidade, dentre as previstas no Edital do CA, onde deseja realizar o EI;
III – a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste Edital, submeter-se às normas do CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar; e
IV – a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados.
Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio do Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet).
Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema.
Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, envia-la-á eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário.
Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.
Art. 10 Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, no respectivo endereço eletrônico, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).
§ 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da EsPCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI, cuja apresentação é obrigatória por ocasião do EI.
§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI é do candidato.
§ 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. As cidades previstas para a realização das provas constarão do Edital de abertura do CA.
Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI.
Art. 14. Nas cidades que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição.
Art. 15. Para efeito deste Edital, entende-se por:
I – candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e
II – candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
Art. 16. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que adotem-se as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.
Art. 17. Competirá ao Cmt da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará do respectivo endereço eletrônico.
§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicado, por intermédio do endereço eletrônico, a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos).
Art. 18. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.
Art. 19. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I – realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;
II – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital; e/ou
III – não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto.
Art. 20. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 21. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 90,00 (noventa reais).
Art. 22. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária, até a data do vencimento expressa no respectivo boleto bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio da Ficha de Inscrição e o encerramento das inscrições.
§ 1º Não será aceito nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.
Art. 23. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 24. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos:
I – ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
II – constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico;
III – ser filho menor de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitados em ação, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante; e/ou
IV – ser membro de família de baixa renda.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre:
I – para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
II – para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS);
III – para filho menor de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitado em ação:
a) assinalar esta opção na Ficha de Inscrição; e
b) digitalizar e encaminhar para o e-mail: concursoespcex@gmail.com, os seguintes documentos:
1. certidão de nascimento ou casamento, documentos referentes à tutela, adoção, termos de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz; e
2. comprovante de participação de seu genitor ou responsável na Segunda Guerra Mundial.
IV – somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da EsPCEx, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe para o e-mail da Escola, anexado ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:
a) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro desemprego.
b) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos).
§ 2º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar normalmente o pagamento da taxa de inscrição.
§ 3º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo, conforme orientação e modelo disponível no Manual do Candidato, até a data constante no Calendário Anual do CA.
§ 4º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do inciso IV §1º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.
§ 5º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
§ 6º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no respectivo endereço eletrônico.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão
Art. 25. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documental.
Art. 26. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:
I – primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e
II – segunda etapa, composta das seguintes fases:
a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado, quando convocado);
b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e majorado, quando convocado);
c) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, apto na IS e no EAF; e
d) comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, no procedimento de heteroidentificação, caso tenha se autodeclarado negro, e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME).
§ 1º O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência.
§ 2º A heteroidentificação não se compõe em uma fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada por ocasião da inscrição do candidato.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 27. O EI será realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, conforme o Anexo “B” a este Edital.
§ 1º O candidato realizará as provas do EI nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, nos locais estabelecidos em seu CCI ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato.
§ 2º O candidato aprovado no EI e classificado de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, bem como o incluído na majoração, que for convocado em função de ausências ou eliminações, será convocado por intermédio do endereço eletrônico da EsPCEx (www.espcex.eb.mil.br), para a realização das demais etapas e fases do CA.
Art. 28. À exceção do EI, as demais etapas e fases do CA serão realizadas de forma centralizada, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP.
Art. 29. A comprovação dos requisitos para a matrícula consiste na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 139 deste Edital.
Art. 30. A majoração será definida, quando existir, desde que não ultrapasse o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de vagas, em caso de reprovação ou desistência de candidatos durante as etapas e fases do CA.
Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 31. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I – abertura do CA;
II – divulgação do resultado do EI; e
III – divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 32. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 33. O EI é composto de provas escritas, realizadas em 2 (dois) dias consecutivos e aplicadas a todos os candidatos inscritos, possuindo os seguintes módulos:
I – 1º dia: módulo aplicado em um único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Português (com 20 questões objetivas e peso 2), de Redação (questão discursiva), de Física (com 12 questões objetivas e peso 1) e de Química (com 12 questões objetivas e peso 1); e
II – 2º dia: módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2), de Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1), de História (com 12 questões objetivas e peso 1) e de Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1).
§ 1º O EI terá duração de 4 h e 30 min (quatro horas e trinta minutos), em cada dia.
§ 2º O EI versará sobre as disciplinas e assuntos constantes neste Edital e no Manual do Candidato.
§ 3º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 34. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).
Art. 35. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, assim como o seu comparecimento ao local de realização do EI na data e horário determinado no Edital de abertura do CA.
Art. 36. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1 h e 30 min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas.
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que o candidato receba orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 37. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no Edital, considerando o horário oficial de Brasília.
Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não mais será permitida a entrada de candidatos.
Art. 38. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapa tênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo “havaiana”).
§ 2º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 39. O candidato inscrito no CA somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do CCI, do original de um dos seguintes documentos de identificação, sem rasura:
I – carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
V – passaporte;
VI – carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;
VII – Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); ou
VIII – outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.
Art. 40. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:
I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada;
II – a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou
III – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.
§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório.
§ 2º A fraude, de qualquer natureza, em virtude de divergências nos dados constantes do documento de identificação, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
Art. 41. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos, e/ou documentos eletrônicos ou digitais, por não permitirem a conferência durante a realização do EI.
Art. 42. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e reconhecimento facial através de registro fotográfico.
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova
Art. 43. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduações (régua).
Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 44. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte.
Art. 45. É vedado ao candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.
Art. 46. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos.
Art. 47. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato.
Seção V
Da Aplicação das Provas
Art. 48. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos Cmt Gu Exm.
Art. 49. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em instruções particulares emitidas pela EsPCEx e pela Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil).
Art. 50. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI após transcorrido o tempo mínimo de 3 h (três horas), sendo vetado levar consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha.
Art. 51. Por ocasião do EI, não se permite:
I – a realização das provas fora das dependências designadas para esta atividade, ainda que por motivo de força maior;
II – qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou
III – qualquer tipo de consulta.
Art. 52. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:
I – um caderno de questões constando, em sua capa, um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;
II – o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo, além da letra correspondente ao modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato; e
III – quando da sua aplicação, a folha de redação, com seu nome e número de inscrição já impressos.
§ 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas e/ou folha de redação não estejam corretos e, ainda, exigir que o caderno de questões recebido tenha a letra referente ao modelo de prova igual àquela constante em seu cartão de respostas, sob pena de prejuízo irreparável ao seu resultado no EI.
§ 2º Os diferentes modelos de prova têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em prova com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de dificuldade.
Art. 53. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Parágrafo único. O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois, EM NENHUMA HIPÓTESE, poderá ser substituído devido a erro do candidato.
Art. 54. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 55. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência do:
I – seu cartão de respostas e folha de redação; e
II – caderno de questões.
Art. 56. A folha de redação será identificada pelo número de inscrição e nome do candidato em campo específico, que será destacado antes do envio das redações à banca de professores.
§ 1º Na realização da prova de redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
§ 2º Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida, sendo atribuída ao candidato a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero), sendo considerado, automaticamente, “INAPTO”.
Art. 57. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que permanecer na sala de provas apossar-se dos seus exemplares das provas.
Parágrafo único. Não será permitido ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto, ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas.
Art. 58. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim.
Art. 59. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de respostas e/ou sua folha de redação.
§ 1º Após a entrega do cartão de respostas e/ou da sua folha de redação ao fiscal de prova, não será permitida qualquer alteração no cartão de respostas e/ou na folha de redação, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova.
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita aos casos excepcionais, que demandem acréscimo de tempo, que serão tratados diretamente entre as CAF e a EsPCEx.
Art. 60. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Parágrafo único. O candidato que faltar ao primeiro dia de prova, não poderá, em hipótese alguma, sob quaisquer argumentos, realizar as provas do dia subsequente.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 61. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I – não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas, calculada sobre todo o universo de candidatos, quer seja masculino ou feminino;
II – for considerado “INAPTO” na prova de redação [nota inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero)];
III – utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);
IV – rasurar ou marcar o cartão de respostas ou a folha de redação seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento;
V – contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI – faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;
VII – não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII – não assinar o cartão de respostas e/ou folha de redação no local apropriado;
IX – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas e/ou folha de redação;
X – afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;
XI – preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução;
XII – não preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
XIII – não apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 39 deste Edital;
XIV – recusar-se à revista ou inspeção individual, do tipo busca pessoal, utilização de detector de metal, etc.;
XV – não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;
XVI – utilizar cartão de respostas e/ou folha de redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou
XVII – utilizar caderno de questões com a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, diferente daquela que consta em seu cartão de respostas.
Art. 62. Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; e dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergentes dos previstos nas instruções de preenchimento.
Parágrafo único. As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 63. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados, por meio da internet, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 64. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
§ 1º A imagem dos cartões de resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de Admissão, disponível através da página eletrônica da EsPCEx.
§ 2º O candidato, comparando as informações previstas no § 1º deste art., poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA.
Art. 65. Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:
I – a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;
II – houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III – opções de respostas não assinaladas;
IV – houver rasuras; ou
V – a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.
Art. 66. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 67. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das demais provas do EI, limitadas aos candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas, acrescido de 80 (oitenta) posições, respeitados os empates na última colocação, para cada um dos 4 (quatro) universos abaixo estabelecidos:
I – masculino em ampla concorrência;
II – feminino em ampla concorrência;
III – masculino contemplado pelas vagas reservadas a negros; e
IV – feminino contemplado pelas vagas reservadas a negras.
Art. 68. A correção da Redação será realizada por uma banca de professores.
§ 1º Atribuir-se-á o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) àquela que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I – fuga total ao tema proposto;
II – modalidade textual diferente da pedida;
III – ilegível;
IV – linguagem e/ou texto incompreensível;
V – em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI – com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas;
VII – não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e/ou
VIII – reprodução literal de trechos dos textos de apoio.
§ 2º Os critérios utilizados na correção da Redação, os valores de cada um dos itens que compõem a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato, constam do Anexo “E” ao presente Edital.
§ 3º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato.
§ 4º Na prova de Redação será atribuído o conceito “APTO” a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero); e o conceito “INAPTO” àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero).
§ 5º O candidato “INAPTO” na Redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que aprovado em todas as demais provas.
§ 6º Por motivo de sigilo e segurança, será atribuído um número código e destacado o cabeçalho de identificação do candidato. Assim, a banca de correção não tomará conhecimento, em nenhum momento, do autor da Redação.
§ 7º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso apropriado, individualmente, conforme o modelo e as orientações disponíveis no Manual do Candidato, preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA, diretamente à Seção de Concurso da EsPCEx.
Art. 69. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), calculado com aproximação de milésimos.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão
Art. 70. O pedido de revisão será feito, somente, por meio do Formulário de Pedido de Revisão, disponível no endereço eletrônico e no Manual do Candidato.
§ 1º O pedido de revisão deverá ser encaminhado, individualmente, preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente à Seção de Concurso da EsPCEx: Ao Sr Comandante da EsPCEx – Seção de Concurso da EsPCEx. Av. Papa Pio XII, 350 – Jardim Chapadão, Campinas – SP, CEP 13.070-090.
§ 2º Somente será aceito um único pedido de revisão por candidato, abrangendo todas as questões contestadas, organizadas em folhas separadas.
Art. 71. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão está previsto no Calendário Anual do CA, a contar da divulgação, pela internet, do gabarito da prova.
Art. 72. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada no Edital, a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasaram as argumentações.
Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão.
Art. 73. Serão indeferidos os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica ou genéricos.
Art. 74. Os pedidos de revisão serão considerados como procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico, quando da divulgação dos gabaritos definitivos.
§ 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da internet.
§ 2º O candidato não receberá resposta individual.
Art. 75. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos.
Art. 76. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações.
Art. 77. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 78. A nota do exame intelectual (NEI) será expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética ponderada das notas que obtiver em cada uma das provas do EI: Nota de Física (NF), Nota de Química (NQ), Nota de Geografia (NG), Nota de História (NH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI).
Parágrafo único. Para este cálculo, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 79. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI para mais de um candidato, para cada uma das listas de classificação, masculino ou feminino, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:
I – maior nota na prova de Português;
II – maior nota na prova de Matemática;
III – maior nota na prova de Física;
IV – maior nota na prova de Química;
V – maior nota na prova de História;
VI – maior nota na prova de Geografia; ou
VII – maior nota na prova de Inglês.
Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima, será mais bem classificado o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento.
Seção XII
Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual
Art. 80. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI, em quatro listas: Masculino – ampla concorrência, Feminino – ampla concorrência, Masculino – cota e Feminino – cota.
Art. 81. A EsPCEx divulgará o resultado do EI pela internet, apresentando a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI.
§ 1º Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.
§ 2º Para o candidato aprovado e classificado, bem como para o majorado constante da relação que trata o caput deste artigo, estará disponível no endereço eletrônico da EsPCEx, uma declaração de idoneidade, para a remessa por intermédio do Sistema do Concurso de Admissão, de acordo com o prazo previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 82. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada, aguardará a notificação com orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases do CA.
Art. 83. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar o endereço eletrônico da EsPCEx, conforme Calendário Anual do CA.
§ 1º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados via e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
§ 2º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos.
Art. 84. Os espelhos das correções das provas de Redação, espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no endereço eletrônico da EsPCEx, no Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão, em data estabelecida no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Da Apresentação do Candidato Convocado
Art. 85. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar para a realização da 2ª etapa do CA no período estabelecido no Calendário Anual do CA, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP.
§ 1º A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA.
§ 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do CA serão de ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso de o candidato convocado não ter sido matriculado por indisponibilidade de vagas.
§ 3º Para que o candidato menor de 18 (dezoito) anos, aprovado no EI, possa prosseguir nas demais etapas e fases do CA, será necessária uma autorização por parte do seu responsável legal, expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, a ser entregue à EsPCEx quando da apresentação para a realização da 2ª etapa, conforme o Calendário Anual do CA.
§ 4º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados no CA suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o sexo.
§ 5º Na 2ª etapa do CA, o candidato que se autodeclarou negro será submetido a CHC para verificação da veracidade da referida declaração. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CA, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis.
Art. 86. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos Cmt, Ch ou Dir, endereçado à EsPCEx.
Seção II
Da Apresentação do Candidato Majorado
Art. 87. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da EsPCEx, para a realização das fases da 2ª etapa do CA, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar, diariamente, a página da EsPCEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 2º A convocação do candidato majorado respeitará a exclusividade de vagas destinadas a cada sexo, tanto para ampla ocorrência, quanto para as vagas reservadas aos candidatos negros.
CAPÍTULO VI
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da Convocação para a Inspeção de Saúde
Art. 88. O candidato aprovado no EI, bem como o relacionado na majoração, tanto para as vagas de ampla concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros, que for convocado pela EsPCEx submeter-se-á à IS.
Art. 89. A IS será realizada na EsPCEx, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual do CA.
Seção II
Da Inspeção de Saúde
Art. 90. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) da 2ª Região Militar (2ª RM), conforme legislação específica.
Art. 91. As causas de incapacidade física são as previstas em normas específicas e disponibilizadas para consulta no endereço eletrônico da EsPCEx e no Manual do Candidato.
Seção III
Dos Exames de Responsabilidade do Candidato
Art. 92. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, apresentar seu documento de identificação, sua caderneta de vacinação e a autorização para realização da IS, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, assinada por seu responsável.
§ 1º Deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:
I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);
II – teste ergométrico (com laudo);
III – eletroencefalograma (com laudo);
IV – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V – audiometria (com laudo);
VI – sorologia para Lues e HIV;
VII – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;
VIII – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo;
IX – parasitologia de fezes;
X – sumário de urina;
XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc – IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);
XII – exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em deficit);
XIII – glicemia em jejum;
XIV – ureia e creatinina;
XV – radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson);
XVI – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo;
XVII – colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e
XVIII – teste de gravidez beta HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).
§ 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, anteriores ao primeiro dia da IS.
§ 3º A realização dos exames seguirá as orientações abaixo:
I – o exame constante do inciso XVI deverá:
a) apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo);
b) as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e
c) exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova.
II – as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;
III – a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e
IV – o sumário de urina (EAS) sendo, urina tipo I ou urina rotina.
§ 4º O exame constante do item XVIII do § 1º será exigido como garantia, à candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste Edital.
§ 5º No exame previsto no inciso XVI do § 1º, caso seja detectada a presença das drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato.
Seção IV
Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos
Art. 93. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.
Art. 94. A JISE e a JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.
Art. 95. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável.
Parágrafo único. Neste caso, o candidato receberá orientações quanto aos procedimentos cabíveis.
Art. 96. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.
Art. 97. As JISE e JISR observarão rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam deste assunto.
Art. 98. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez receberá o parecer “INAPTA” para o EAF, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA.
§ 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à EsPCEx, solicitando, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente.
§ 2º Obtém-se o requerimento citado no § 1º deste artigo no endereço eletrônico da EsPCEx.
Art. 99. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes condições:
I – “APTO à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), no ano de … (ano da matrícula)”;
II – “INAPTO à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), no ano de … (ano da matrícula)”; ou
III – “INAPTA para o Exame de Aptidão Física (EAF) e APTA para prosseguir no CA do ano de … (ano imediatamente posterior ao ano do presente CA)”, para a candidata grávida.
Seção V
Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 100. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:
I – faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR;
II – não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso);
III – não concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;
IV – não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA;
V – contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou
VI – obtiver parecer “INAPTO” na IS ou na ISGR (se for o caso).
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física
Art. 101. Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) será convocado para o EAF, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.
Art. 102. O candidato convocado para o EAF apresentar-se-á no local designado portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), na data prevista para a realização das tarefas.
Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 103. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”, decorrente da realização das tarefas a serem cumpridas, conforme as condições de execução a seguir:
I – corrida de 12 min (doze minutos):
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida;
b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano;
c) para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;
d) é permitido o uso de qualquer tipo de tênis; e
e) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova.
II – flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III – abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice- versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.
IV – flexão de braço na barra fixa:
a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;
b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e
c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.
Art. 104. As tarefas realizar-se-ão em 2 (dois) dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado “APTO”, conforme consta na Tabela 1, a seguir:
CURSO |
CORRIDA DE 12 min (Distância em metros) |
FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO (Repetições) (a) |
ABDOMINAL SUPRA (Repetições) (b) |
FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (Repetições) |
||||
M |
F |
M |
F |
M |
F |
M |
F |
|
Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB) |
2450 |
2100 |
21 |
12 |
30 |
27 |
3 |
1 |
Legenda: M – masculino F – feminino |
Observações: (a) Sem o apoio dos joelhos no solo (b) Tempo limite – 3min (três minutos) |
Tabela 1 – Índices mínimos do EAF
Art. 105. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1 h (uma hora) para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 106. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF.
§ 2º Nesta nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou o EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).
Art. 107. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, a seguir, no prazo constante do Calendário Anual do CA:
Exames de Aptidão Física |
Período do Exame |
Dias de aplicação |
Tarefas |
EAF EAFGR (*) |
Conforme o previsto no Calendário Anual do CA |
1º dia |
– corrida de 12min (doze minutos); e – flexão de braços na barra fixa. |
2º dia |
– flexão de braços sobre o solo; e – abdominal supra. |
||
Observação: (*) O EAFGR somente será aplicado para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo exame, em grau de recurso. |
Tabela 2 – Desenvolvimento do EAF e EAFGR
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis, orientando-os quanto à realização do evento.
§ 2º O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 2 acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem de acordo com o Calendário Anual do CA.
Seção III
Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 108. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:
I – obtiver conceito “INAPTO” no EAF;
II – faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou
III – contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF durante sua execução.
Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar este exame em grau de recurso somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Dos Aspectos Gerais
Art. 109. O candidato aprovado no EI (classificado e majorado), apto na IS e no EAF, será convocado para a Avl Psc, em data estipulada no Calendário de Anual do CA, obedecendo-se rigorosamente ao número de vagas fixado pelo EME, em portaria específica.
Art. 110. A Avl Psc será realizada de forma centralizada na EsPCEx, na Guarnição de Campinas-SP, em data estipulada no Calendário Anual do CA.
Seção II
Da Constituição da Avaliação Psicológica
Art. 111. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos:
I – intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e
II – personalógico: destinados à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da carreira militar.
§ 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.
§ 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
§ 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: capacidade de atenção e raciocínio, dedicação, perseverança, liderança, equilíbrio emocional, sociabilidade, dentre outros.
Seção III
Do Exame Psicológico
Art. 112. Dos procedimentos do EP:
I – o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 39 deste Edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta;
II – o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art. 38 deste Edital, não podendo o candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza;
III – não será permitido ao candidato conduzir bebidas não alcoólicas e alimentos até o local de realização da prova, uma vez que os cadernos de aplicação do EP não poderão conter qualquer resquício de alimentos ou bebidas;
IV – durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
V – o EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para esta atividade, ainda que haja motivo de força maior;
VI – não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever;
VII – o candidato só será submetido ao EP uma única vez, não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista no Calendário Anual para a sua realização; e
VIII – o EP será expresso pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”.
Art. 113. Será eliminado do CA o candidato que:
I – for considerado INAPTO na Avl Psc e não interpuser recurso apropriado, dentro do prazo previsto no Calendário Anual;
II – for considerado INAPTO na Avl Psc em Grau de Recurso (APGR);
III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);
IV – contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP;
V – faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;
VI – não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;
VII – não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;
VIII – não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;
IX – afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou
X – deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 39 deste Edital.
Seção IV
Das Comissões de Avaliação Psicológica
Art. 114. A EsPCEx, em coordenação com o Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx), e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos psicólogos indicados para a composição das Comissões de Avaliação Psicológica (CAP) e de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR).
§ 1º A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
§ 2º A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP no EP.
Seção V
Da Publicidade do Exame Psicológico
Art. 115. A EsPCEx fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS.
Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado pela EsPCEx de forma individual e reservada.
Seção VI
Do Recurso
Art. 116. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Cmt da EsPCEx, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.
§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.
§ 2º O requerimento poderá ser enviado por meio do e-mail: concursoespcex@gmail.com ou protocolado na EsPCEx.
Art. 117. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela APGR.
Art. 118. Ao final da APGR será emitido o resultado individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc.
§ 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA.
§ 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR.
Seção VII
Da Entrevista Devolutiva
Art. 119. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá requerer a entrevista devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que realizou.
§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado.
§ 2º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) poderá ser enviado por meio do e-mail: concursoespcex@gmail.com ou protocolado na EsPCEx.
§ 3º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da ED, a ser realizada no CPAEx.
§ 4º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED, no CPAEx, correrão por conta do requerente.
§ 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 120. Não haverá remarcação de data da ED.
Seção VIII
Do Laudo Psicológico
Art. 121. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de laudo psicológico (LP).
Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Cmt da EsPCEx (constante no Manual do Candidato), podendo ser enviado por meio do e-mail: concursoespcex@gmail.com ou protocolado na EsPCEx.
Art. 122. O prazo para a solicitação de LP será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da realização da ED.
Art. 123. O LP será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro.
§ 1º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do LP.
§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do LP na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para remarcar a data da apresentação.
§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão por conta do requerente.
CAPÍTULO IX
da heteroidentificação complementar à autodeclaração
do candidato negro
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 124. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 125. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto no caput, a autodeclaração firmada será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
Seção II
Do Procedimento Para Heteroidentificação
Art. 126. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizada por Comissão, criada para este fim, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC).
§ 1º A CHC será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade.
§ 2º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA.
Art. 127. Deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
Art. 128. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA.
§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Art. 129. O procedimento de heteroidentificação será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Art. 130. A CHC deliberará pela maioria absoluta dos seus membros, com registro em ata.
§ 1º As deliberações da Comissão terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades.
§ 2º É vedado à Comissão deliberar na presença do candidato.
§ 3º As deliberações da Comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais.
§ 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsPCEx.
Art. 131. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação.
Art. 132. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que este não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.
Seção III
Dos Recursos
Art. 133. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 126 deste Edital.
Art. 134. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
§ 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora.
§ 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsPCEx.
Seção IV
Da Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 135. Será eliminado do CA o candidato que:
I – não tiver a autodeclaração confirmada pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé;
II – não se submeter ao procedimento de heteroidentificação;
III – se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou
IV – não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos.
CAPÍTULO X
DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das Vagas
Art. 136. O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número total de vagas disponíveis.
§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos).
§ 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima o candidato que, no ato de sua inscrição, tiver se autodeclarado negro.
§ 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que seu número for igual ou superior a 3 (três).
§ 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 5º O candidato que se autodeclarou negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
§ 6º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
§ 8º O sexo masculino somente completará as vagas destinadas ao sexo feminino se o número de aprovadas e aptas para matrícula for inferior ao número de vagas.
Seção II
Do Local para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula
Art. 137. O candidato convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula apresentar-se-á, na data prevista no Calendário Anual do CA, na EsPCEx, localizada na cidade de Campinas-SP.
§ 1º No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos originais dos documentos previstos art. 139 deste Edital, os quais serão entregues na EsPCEx.
§ 2º Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação exigida para matrícula.
Art. 138. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não se apresente na EsPCEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Seção III
Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula
Art. 139. O candidato para ser matriculado no CFO/LEMB deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste Edital, e, ainda, aos requisitos abaixo relacionados, entregando cópias legíveis (frente e verso) dos documentos devidamente comprovados por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais.
I – ser aprovado no EI e apto em todas as fases da 2ª etapa do CA;
II – ser brasileiro nato;
III – possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula;
IV – se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica ao candidato com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possua a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura;
V – não ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar. O candidato deverá apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da EsPCEx e no Manual do Candidato.
VI – apresentar carteira de identidade, civil ou militar, e a certidão de nascimento;
VII – apresentar comprovante de inscrição no CPF, por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: cartão do CPF, carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet;
VIII – apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral;
IX – ter concluído o Ensino Médio, dentre as formas previstas em legislação federal que regula a matéria, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos comprobatórios de conclusão:
a) diploma do Ensino Médio, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrados;
b) histórico escolar, caso a forma de conclusão do Ensino Médio produza tal documento; ou
c) outros documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, nas modalidades reconhecidas pelo MEC.
X – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
XI – se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “BOM”, ou em classificação equivalente da Força a que pertença;
XII – apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar:
a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente;
b) se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento “BOM” e Certificado de Reservista (CR);
c) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento; e
d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar – CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI).
XIII – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;
XIV – apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal.
XV – não estar na condição de réu em ação penal, apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade:
a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;
b) Tribunal de Justiça do Estado;
c) Auditoria da Justiça Militar da União; e
d) Auditoria da Justiça Militar Estadual.
XVI – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
XVII – não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
XVIII – possuir idoneidade moral que o recomende ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro, apresentando a declaração correspondente, disponível no endereço eletrônico da EsPCEx;
XIX – se do sexo feminino, não se apresentar grávida;
XX – não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas; e
XXI – se menor de 18 (dezoito) anos, apresentar autorização expressa por escrito de seu responsável legal, autorizando-o a prosseguir na 2ª etapa do CA e ser matriculado no CFO/LEMB (modelo constante do Manual do Candidato).
Art. 140. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado tão logo comprove-se a irregularidade.
Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou conclusão do Curso, providenciar-se-á a exclusão e o desligamento do infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta irregularidade.
Art. 141. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, que deverá conduzi-la pessoalmente.
Seção IV
Da Efetivação da Matrícula
Art. 142. De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, esta será efetivada, considerando a classificação no CA e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME.
Parágrafo único. O candidato majorado convocado somente será matriculado caso tenha sido aprovado em toda a 2ª etapa do CA e exista vaga disponível dentre as fixadas pelo EME.
Seção V
Do Candidato Inabilitado à Matrícula
Art. 143. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a sua efetivação.
Art. 144. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsPCEx publicará em boletim interno (BI) a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.
Art. 145. O candidato inabilitado poderá solicitar a EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do resultado final do CA.
Seção VI
Da Desistência da Matrícula
Art. 146. Considera-se desistente da matrícula o candidato que:
I – após ser convocado, não comparecer para a realização das demais etapas e fases que compõem o CA;
II – declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsPCEx; ou
III – após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da EsPCEx por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.
Art. 147. A EsPCEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes.
Parágrafo único. Em caso de desistência de candidato negro à matrícula, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Seção VII
Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão
Art. 148. Devido à incompatibilidade da candidata grávida com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA.
§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA, à candidata que atender às seguintes condições:
I – obtiver classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas; e
II – comprovar na IS estar grávida.
§ 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo poderá, mediante requerimento, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente.
§ 3º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento autorizado conforme o § 2º deste artigo, será concedida à candidata que apresentar o devido requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na EsPCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA a que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
§ 4º A candidata, ao requerer a participação na 2ª etapa do CA subsequente, em virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, deverá observar o que prescreve o inciso V do art. 139 deste Edital, que veda a matrícula de candidato que tenha filho(s) ou dependente(s), seja casado ou tenha constituído união estável.
Seção VIII
Do Adiamento da Matrícula
Art. 149. Assegura-se ao candidato habilitado o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, POR UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Cmt da EsPCEx.
Art. 150. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos:
I – necessidade do serviço, no caso de candidato militar;
II – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e
III – necessidade particular do candidato, considerada justa.
Art. 151. A entrada dos requerimentos de adiamento de matrícula obedecerá à data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Art. 152. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração.
Seção IX
Da Matrícula Decorrente do Adiamento
Art. 153. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será matriculado:
I – no início do ano letivo seguinte ao do adiamento;
II – se for aprovado em todas as etapas e fases do CA, a exceção do EI, relativas ao CA seguinte àquele em que foi inscrito; e
III – se atender aos requisitos exigidos no Edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente e no Regulamento da EsPCEx. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
Art. 154. A matrícula decorrente do adiamento deverá ser solicitada mediante requerimento, no prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do Curso. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes deste Edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas.
Seção X
Das Generalidades sobre o Curso de Formação e Graduação de Oficiais
da Linha de Ensino Militar Bélico
Art. 155. O Curso, de nível superior, será realizado em 5 (cinco) anos em regime de internato, nos seguintes locais:
I – EsPCEx, em Campinas-SP, primeiro ano do Curso, em que o militar em formação é considerado Aluno; e
II – Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), na cidade de Resende-RJ, do segundo ao quinto ano do Curso, em que o militar em formação recebe o título de Cadete.
Art. 156. Durante a realização do Curso, o Aluno/Cadete é considerado militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
§ 1º O aluno, durante o Curso, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação.
§ 2º O aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por ocasião da matrícula e durante o Curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.
§ 3º Durante a realização do Curso na AMAN, o Cadete do sexo masculino optará por um dos seguintes cursos: Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Intendência e Material Bélico. Esta escolha será subordinada ao rendimento escolar, dentro dos percentuais estabelecidos pelo EME, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN.
§ 4º Durante a realização do Curso na AMAN, a Cadete do sexo feminino optará por um dos seguintes cursos: Intendência e Material Bélico. Esta escolha será subordinada ao rendimento escolar, dentro dos percentuais estabelecidos pelo EME, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN.
§ 5º Os casos de constatação e comprovação médica do estado de gravidez, durante a realização do Curso, serão tratados à luz dos regimentos internos e regulamentos da EsPCEx e da AMAN, dependendo de onde se encontrar a discente.
Art. 157. Após concluir o Curso com aproveitamento, o concludente será declarado Aspirante a Oficial (Asp) do Exército Brasileiro, sendo-lhe conferida a graduação de Bacharel em Ciências Militares.
Parágrafo único. O Asp será designado para servir em OM do Exército Brasileiro, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso, iniciando assim, um estágio probatório.
Art. 158. Imediatamente após concluir o Curso, o Asp é matriculado em um estágio probatório, cuja conclusão, com aproveitamento, proporcionará a nomeação a Oficial do Exército Brasileiro, no posto de 2º Tenente, ficando, a partir desse momento, sujeito às prescrições do Estatuto dos Militares caso venha a pedir demissão do Exército.
Parágrafo único. Nesta situação, poderá ter de indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua formação, conforme previsão na legislação.
Art. 159. A precedência hierárquica do concludente do CFO/LEMB será estabelecida ao final do Curso.
Art. 160. Mais informações acerca do funcionamento e da organização do Curso poderão ser obtidas por intermédio de acesso ao endereço eletrônico, na internet, da EsPCEx (http://www.espcex.eb.mil.br) e da AMAN (http://www.aman.eb.mil.br).
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 161. O CA da EsPCEx, regulado por este Edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no DOU e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsPCEx, ressalvados os casos de adiamento.
Art. 162. Os deslocamentos do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA serão encargo do mesmo, sem ônus para a União.
Art. 163. As despesas com alimentação para os militares diretamente envolvidos na organização do CA (integrantes das diversas comissões, das juntas de inspeção de saúde e demais auxiliares, quando necessário) serão solicitadas pela OM apoiadora à sua Região Militar (RM) de vinculação, que remeterá à Diretoria de Abastecimento o pedido de transferência da etapa.
Art. 164. Compete ao Comandante da EsPCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx a solução de casos omitidos neste Edital, de acordo com o grau crescente de complexidade.
ANEXO A
CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Responsável |
Evento |
Prazo |
EsPCEx |
Disponibilização do Edital do CA e do Manual do Candidato no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . |
29 ABR 20 |
Candidatos |
Período das inscrições. |
5 MAIO 20 a 3 JUN 20 |
Solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
5 a 7 MAIO 20 |
|
Solicitação de alteração dos dados cadastrais informados na inscrição no CA, alteração da cidade onde deseja realizar o EI, alteração da autodeclaração de candidato negro, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . |
5 MAIO 20 a 12 JUN 20 |
|
EsPCEx |
Divulgação, no endereço http://www.espcex.eb.mil.br, das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição. |
19 MAIO 20 |
Candidatos |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado do pedido negado de isenção da taxa de inscrição. |
20 a 22 MAIO 20 |
EsPCEx |
Divulgação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br , das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição. |
29 MAIO 20 |
Candidatos |
Pagamento da taxa de inscrição |
Até 4 JUN 20 |
EsPCEx |
Divulgação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br , da lista de candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição. |
15 JUN 20 |
Candidatos |
Prazo para interposição de recurso ao Comandante da EsPCEx, contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa, com envio do recibo de pagamento da taxa de inscrição. |
De 15 JUN 20 até 21 SET 20 |
Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, mediante acesso ao endereço eletrônico da EsPCEx ( http://www.espcex.eb.mil.br ). |
15 a 27 SET 20 |
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EEsPCEx |
Divulgação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br , da lista de candidatos que obtiveram deferimento ou indeferimento do recurso contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição. |
22 SET 20 |
EsPCEx Candidatos |
EXAME INTELECTUAL Provas de Português, Redação, Física e Química (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA): – entrada dos candidatos nos locais de prova: 12h30min; e – resolução das provas: das 13h30min às 18h00min. |
26 SET 20 |
EXAME INTELECTUAL Provas de Matemática, Geografia, História e Inglês (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA): – entrada dos candidatos nos locais de prova:12h30min; e – resolução das provas: das 13h30min às 18h00min. |
27 SET 20 |
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EsPCEx |
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. |
28 SET 20 a partir das 18h00min |
Candidatos |
Remessa de pedido de revisão dos gabaritos das questões objetivas, pelos Correios, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. |
Até 1º OUT 20 |
EsPCEx |
Disponibilização da solução aos pedidos de revisão do gabarito no endereço eletrônico http:// www.espcex.eb.mil.br. |
16 OUT 20 |
Disponibilização dos espelhos dos cartões de respostas no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br. |
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Candidatos |
Remessa de pedido de revisão das questões objetivas (leitura dos cartões de respostas), conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. |
Até 20 OUT 20 |
EsPCEx |
Disponibilização da solução aos pedidos de revisão das questões objetivas (leitura dos cartões de respostas) no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br. |
30 OUT 20 |
Divulgação das notas das provas objetivas, da nota mediana de cada uma das provas objetivas e da listagem, em ordem alfabética, dos candidatos aptos à correção da Redação. |
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Correção das Redações, identificação e relacionamento dos candidatos aprovados. |
Até 10 NOV 20 |
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Disponibilização das notas e dos espelhos das redações corrigidas no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . |
10 NOV 20 |
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Candidatos |
Remessa de pedido de revisão da prova de Redação pelos Correios, por SEDEX com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. |
Até 12 NOV 20 |
EsPCEx |
Disponibilização da solução aos pedidos de revisão da prova de Redação no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . |
26 NOV 20 |
Identificação e relacionamento dos candidatos aprovados no Exame Intelectual, em ordem classificatória. |
Até 26 NOV 20 |
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Divulgação da listagem final dos candidatos aprovados e classificados no EI, bem como os da majoração, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br. |
27 NOV 20 |
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Convocação dos candidatos aprovados e classificados. |
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EsPCEx |
Nomeação das Comissões do Exame de Aptidão Física e da Heteroidentificação Complementar. |
6 JAN 21 |
2ª Região Militar |
Nomeação da JISE. |
6 JAN 21 |
Candidatos |
Apresentação dos candidatos convocados para a 2ª etapa do CA. |
21 JAN 21 das 08h00min às 17h00min |
EsPCEx Candidatos |
Período para convocação pela internet, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br, dos candidatos majorados, se for o caso. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx CHC Candidatos |
Verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx |
Divulgação do resultado do procedimento de verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos |
Recurso contra o resultado da verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo). |
Até 2 (dois) dias após o candidato tomar ciência do parecer da Comissão |
EsPCEx Candidatos |
Verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo) em grau de recurso. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx |
Divulgação do resultado da verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo) em grau de recurso. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
2ª RM EsPCEx Candidatos |
– Inspeção de Saúde (IS) – Entrada dos requerimento de adiamento do Exame de Aptidão Física (EAF) para as candidatas cuja gravidez foi constatada na IS. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos |
Apresentação de recurso contra o resultado da IS. |
Até 5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência do seu resultado na IS |
2ª RM EsPCEx Candidatos |
Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCExCandidatos |
Exame de Aptidão Física (EAF) para os candidatos aprovados na IS ou na ISGR. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos |
Apresentação de recurso contra o resultado do EAF. |
Até 2 (dois) dias após o candidato tomar ciência do seu resultado no EAF |
EsPCEx Candidatos |
Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
CPAEx EsPCExCandidatos |
Exame Psicológico (EP) para os candidatos aprovados na IS ou na ISGR, no EAF ou no EAFGR. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
CPAEx |
Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica (Avl Psc). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos |
Apresentação de recurso contra o resultado da Avl Psc. |
AAté 5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência do seu resultado na Avl Psc |
CPAEx EsPCExCandidato |
Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
CPAEx |
Divulgação do resultado da APGR. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx |
Análise preliminar dos documentos do candidato e dos requisitos exigidos para a matrícula. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos |
Apresentação de requerimento de adiamento de matrícula. |
Até 2 (dois) dias após o candidato tomar ciência do resultado da análise preliminar |
EsPCEx |
Convocação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br, dos candidatos majorados, se for o caso. |
De 23 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCExNovos Alunos |
Solenidade de entrada e matrícula dos novos alunos. |
20 FEV 21 |
ANEXO B
ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)
As Organizações Militares Sede de Exame são as seguintes: OMSE 1 – Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM) – Porto Alegre-RS; OMSE 2 – Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) – Santa Maria-RS; OMSE 3 – 63º Batalhão de Infantaria (63º BI) – Florianópolis-SC; OMSE 4 – 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20º BIB) – Curitiba-PR; OMSE 5 – Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo/Colégio Militar de São Paulo (CPOR-SP/CMSP) – São Paulo-SP; OMSE 6 – Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) – Taubaté-SP; OMSE 7 – Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) – Campinas-SP; OMSE 8 – Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) – Resende-RJ; OMSE 9 – Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR/RJ) – Rio de Janeiro-RJ; OMSE 10 – Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) – Rio de Janeiro-RJ; OMSE 11 – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) – Rio de Janeiro-RJ; OMSE 12 – Escola de Instrução Especializada (EsIE) – Rio de Janeiro-RJ; OMSE 13 – Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) – Rio de Janeiro-RJ; OMSE 14 – Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe) – Rio de Janeiro-RJ; OMSE 15 – Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) – Rio de Janeiro-RJ; OMSE 16 – 21º Grupo de Artilharia de Campanha (21º GAC) – Niterói-RJ; OMSE 17 – Escola de Sargentos das Armas (ESA) – Três Corações-MG; OMSE 18 – Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha) (Cmdo 4ª Bda Inf L Mth) – Juiz de Fora-MG; OMSE 19 – Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte/Colégio Militar de Belo Horizonte (CPOR-BH/CMBH) – Belo Horizonte-MG; OMSE 20 – 38º Batalhão de Infantaria (38º BI) – Vila Velha-ES; OMSE 21 – 9º Batalhão de Manutenção (9º Btl Mnt) – Campo Grande-MS; OMSE 22 – 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (44º BI Mtz) – Cuiabá-MT; OMSE 23 – Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm C Op Esp) – Goiânia-GO; OMSE 24 – Colégio Militar de Brasília (CMB) – Brasília-DF; OMSE 25 – Colégio Militar de Salvador (CMS) – Salvador-BA; OMSE 26 – 28º Batalhão de Caçadores (28º BC) – Aracaju-SE; OMSE 27 – Comando da 7ª Região Militar (Cmdo 7ª RM) – Recife-PE; OMSE 28 – 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (16º BI Mtz) – Natal-RN; OMSE 29 – Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) – Fortaleza-CE; OMSE 30 – 25º Batalhão de Caçadores (25º BC) – Teresina-PI; OMSE 31 – Parque Regional de Manutenção/8 (Pq R Mnt/8) – Belém-PA; OMSE 32 – Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS) – Macapá-AP; OMSE 33 – 12° Esquadrão de Cavalaria Mecanizado (12º Esqd C Mec) – Boa Vista-RR; OMSE 34 – 12º Batalhão de Suprimento (12º B Sup) – Manaus-AM; OMSE 35 – Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4º BIS) – Rio Branco-AC; e OMSE 36 – 17ª Base Logística de Selva (17ª Ba Log Sl) – Porto Velho-RO.
ANEXO C
RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
1. PROVA DE FÍSICA: a. Mecânica: introdução ao método científico na Física; conceitos básicos de cinemática; movimento uniforme; movimento uniformemente variado; movimentos sob a ação da gravidade; movimentos circulares; gráficos da cinemática; composição de movimentos e cinemática vetorial; dinâmica; energia; trabalho; impulso; potência; rendimento; quantidade de movimento; choques mecânicos; estática de um ponto material e de um corpo extenso rígido; hidrostática; princípios de conservação; leis de Kepler; e gravitação universal. b. Termologia: conceitos fundamentais de termologia; termometria; calorimetria; mudanças de fase; diagramas de fase; propagação do calor; dilatação térmica de sólidos e líquidos; gases ideais; e termodinâmica. c. Óptica: princípios da óptica geométrica; reflexão da luz; espelho plano; espelhos esféricos; refração luminosa; lentes esféricas; instrumentos ópticos; e olho humano e defeitos da visão. d. Ondas: movimento harmônico simples; conceitos básicos de ondas e pulsos; reflexão; refração; difração; interferência; polarização; ondas sonoras; e efeito Doppler. e. Eletricidade: carga elétrica; princípios da eletrostática; processos de eletrização; força elétrica; campo elétrico; potencial elétrico; trabalho da força elétrica; energia potencial elétrica; condutores em equilíbrio eletrostático; capacidade elétrica; corrente elétrica; potência e energia na corrente elétrica; resistores; resistência elétrica; associação de resistores; associação de capacitores; energia armazenada nos capacitores; aparelhos de medição elétrica; geradores e receptores elétricos; Leis de Kirchhoff; conceitos iniciais do magnetismo; campo magnético; força magnética; indução eletromagnética; corrente alternada; transformadores; e ondas eletromagnéticas.
2. PROVA DE QUÍMICA: a. Matéria e Substância: propriedades gerais e específicas; estados físicos da matéria e suas características; caracterização e propriedades; diagrama de mudança de estados físicos; misturas e tipos de misturas; processos de separação de misturas; sistemas; fases e separação de fases; substâncias simples e compostas; substâncias puras; transformações da matéria; unidades de matéria; energia e meio ambiente; grandezas e unidades de medida; massa; volume; temperatura; pressão; densidade. b. Estrutura Atômica Moderna: introdução à Química; história da Química; evolução dos modelos atômicos; teorias atômicas; elementos químicos; o átomo e as principais partículas do átomo; núcleo do átomo; número atômico e número de massa; íons; isóbaros; isótonos; isótopos e isoeletrônicos; configuração eletrônica; eletrosfera diagrama de Pauling; regra de Hund (Princípio de exclusão de Pauli) e números quânticos; leis ponderais. c. Classificações Periódicas: histórico da classificação periódica; tabela periódica; organização da tabela periódica; elementos químicos; grupos; famílias e períodos da tabela periódica; propriedades periódicas; raio atômico; energia de ionização; afinidade eletrônica; eletropositividade e eletronegatividade; reatividade; classificação e propriedades dos elementos. d. Ligações Químicas: tipos de ligações químicas; ligações iônicas; ligações covalentes; ligações metálicas; fórmulas estruturais; reatividade dos metais; propriedades das substâncias moleculares, iônicas e metálicas; estrutura das substâncias moleculares, iônicas e metálicas. e. Características dos Compostos Iônicos e Moleculares: geometria molecular: polaridade das moléculas; forças intermoleculares; número de oxidação; polaridade e solubilidade; estado físico e ligações intermoleculares; temperaturas de fusão e ebulição; relação entre polaridade e propriedades físico-químicas. f. Funções Inorgânicas: ácidos; bases; sais e óxidos; nomenclaturas; reações; propriedades; formulação e classificação; definições e conceitos teóricos; efeitos ambientais. g. Reações Químicas: tipos de reações químicas; oxidorredução; equações químicas, previsão e condições de ocorrência das reações químicas; balanceamento de equações químicas; balanceamento de equações pelo método da tentativa; balanceamento de equações pelo método de oxirredução; balanceamento de equações pelo método íon-elétron; classificação de reações químicas. h. Grandezas Químicas: relações de massa; outras relações químicas; massas atômicas e moleculares; massa molar; mol e quantidade de matéria; volume molar; constante e número de Avogadro; determinação da quantidade de matéria. i. Estequiometria: tipos de fórmulas; aspectos quantitativos das reações químicas; leis ponderais; leis volumétricas; cálculos estequiométricos; reagente limitante de uma reação e leis químicas; reações com substâncias impuras; rendimento de reação. j. Gases: características gerais dos gases; teoria cinética dos gases; variáveis de estado dos gases; transformações gasosas; equação geral dos gases ideais; leis de Boyle e de Gay-Lussac: equação de Clapeyron; quantidade de matéria equação de estado; princípio de Avogadro e energia cinética média; misturas gasosas; pressão parcial, volume parcial e lei de Dalton; difusão gasosa; noções de gases reais e liquefação; densidade dos gases. k. Termoquímica: poder calorífico; cálculo de calores de reações; reações endotérmicas e exotérmicas; relação entre matéria e calor; entalpia e tipos de entalpia; Lei de Hess; determinação da variação de entalpia; representações gráficas em termoquímica; equações termoquímicas; calor ou entalpia em reações químicas; cálculos envolvendo entalpia; variação de calor nas mudanças de estado; energia de ligação; cálculos com energia de ligação; entropia; energia livre. l) Cinética: velocidade das reações; teoria da colisão; condições para ocorrência de reações; tipos de velocidade de reação; fatores que afetam a velocidade das reações; cálculos envolvendo velocidade da reação; lei da velocidade de reações. m. Soluções: definição e classificação das soluções; tipos de soluções; solubilidade; curvas de solubilidade; aspectos quantitativos das soluções; concentração comum; concentração molar ou molaridade; normalidade; molalidade; fração molar; título; densidade; relação entre essas grandezas: diluição; misturas de soluções; análise volumétrica (titulometria). n. Equilíbrio Químico: sistemas em equilíbrio; reações reversíveis; constantes de equilíbrio; cálculo da constante de equilíbrio; quociente de reação; deslocamento de equilíbrios; princípio de Le Chatelier; equilíbrios iônicos; constantes de ionização; lei da diluição de Ostwald; grau de equilíbrio; grau de ionização; efeito do íon comum; hidrólise; hidrólise dos sais; equilíbrios iônicos na água; produto iônico da água; pH e pOH; produto de solubilidade; efeito do íon comum; reações envolvendo gases; equilíbrios em líquidos e gases; catalisadores; indicadores; soluções ácidas e básicas; acidez e basicidade em soluções; constantes de hidrólise; soluções-tampão. o. Eletroquímica: número de oxidação (NOx); cálculo e determinação de NOx; conceito de ânodo; cátodo e polaridade dos eletrodos; processos de oxidação e redução; equacionamento; agentes redutores e oxidantes; identificação das espécies redutoras e oxidantes; aplicação da tabela de potenciais-padrão; células galvânicas: pilhas e baterias; montagem de pilhas; potencial de pilhas; cálculos de voltagem de pilhas; espontaneidade de reações; equação de Nernst; corrosão; métodos protetivos; revestimentos; eletrólise; células eletrolítica; aspectos quantitativos da eletrólise; eletrólise com eletrodos ativos e inertes; tipos de eletrólises; leis de Faraday; obtenção de metais. p. Radioatividade: origem e propriedade das principais radiações; leis da radioatividade; detecção das radiações; séries radioativas; cinética das radiações e constantes radioativas; transmutações de elementos naturais; fissão e fusão nuclear; uso de isótopos radioativos; efeitos das radiações. q. Princípios da Química Orgânica: conceitos; propriedades fundamentais do átomo de carbono; tetravalência do carbono; compostos orgânicos; ligações em compostos orgânicos; tipos de fórmulas; fórmulas estruturais; séries homólogas; hibridização de orbitais; análise orgânica elementar; determinação de fórmulas moleculares; formação; nomenclaturas de compostos orgânicos; cadeias carbônicas; classificações do carbono, classificação das cadeias carbônicas e ligações; classificações de compostos orgânicos; todas as funções orgânicas; derivados de compostos orgânicos; organometálicos; compostos cíclicos, aromáticos e alifáticos; compostos de funções mistas; reconhecimento de função orgânica; propriedades físicas e químicas de compostos orgânicos; todas as reações orgânicas; grupos orgânicos substituintes e radicais; dirigência de grupos substituintes; efeitos eletrônicos; isomerias de compostos orgânicos; cisão de ligações químicas; polímeros e reações de polimerização; métodos de obtenção de compostos orgânicos; biomoléculas; fontes e usos de compostos orgânicos; petróleo e derivados; biocombustíveis. r. Propriedades Coligativas: propriedades físicas das substâncias; pressão de vapor, influência da temperatura; temperatura de fusão e ebulição; tonoscopia; ebulioscopia; crioscopia; osmose; pressão osmótica; osmose reversa.
3. PROVA DE GEOGRAFIA: a. Geografia Geral: 1) Localizando-se no Espaço: orientação e localização: coordenadas geográficas e fusos horários; e cartografia: a cartografia e as visões de mundo, as várias formas de representação da superfície terrestre, projeções cartográficas, escalas e convenções cartográficas. 2) O Espaço Natural: estrutura e dinâmica da Terra: evolução geológica; deriva continental; placas tectônicas; dinâmica da crosta terrestre; tectonismo; vulcanismo; intemperismo; tipos de rochas e solos; formas de relevo e recursos minerais; as superfícies líquidas: oceanos e mares; hidrografia; correntes marinhas – tipos e influência sobre o clima e a atividade econômica; utilização dos recursos hídricos e situações hidroconflitivas; a dinâmica da atmosfera: camadas e suas características; composição e principais anomalias – El Niño, La Niña, buraco na camada de ozônio e aquecimento global: elementos e fatores do clima e os tipos climáticos; os domínios naturais: distribuição da vegetação e características gerais das grandes paisagens naturais; e impactos ambientais: poluição atmosférica, erosão, assoreamento, poluição dos recursos hídricos e a questão da biodiversidade. 3) O Espaço Político e Econômico: indústria: o processo de industrialização; a primeira, a segunda e a terceira revolução industrial; tipos de indústria; a concentração e a dispersão industrial; os conglomerados transnacionais; os novos fatores de localização industrial; as fontes de energia e a questão energética; impactos ambientais; agropecuária: sistemas agrícolas; estrutura agrária; uso da terra; agricultura e meio ambiente; produção agropecuária; comércio mundial de alimentos e a questão da fome; globalização e circulação: os fluxos financeiros; transportes; os fluxos de informação; o meio tecnocientífico-informacional; comércio mundial; blocos econômicos; os conflitos étnicos e as migrações internacionais; a Divisão Internacional do Trabalho (DIT) e as trocas desiguais; a Nação e o Território, os Estados territoriais e os Estados nacionais: a organização do Estado Nacional; e poder global; nova ordem mundial; fronteiras estratégicas. 4) O Espaço Humano: demografia: teorias demográficas; estrutura da população; crescimento demográfico; transição demográfica e migrações; urbanização: processo de urbanização; espaço urbano e problemas urbanos; e principais indicadores socioeconômicos. b. Geografia do Brasil: 1) O Espaço Natural: características gerais do território brasileiro: posição geográfica, limites e fusos horários; geomorfologia: origem, formas e classificações do relevo: Aroldo de Azevedo, Aziz Ab’Saber e Jurandyr Ross e a estrutura geológica; a atmosfera e os climas: fenômenos climáticos e os climas no Brasil; domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios morfoclimáticos, aproveitamento econômico e problemas ambientais; e recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias e degradação ambiental. 2) O Espaço Econômico: a formação do território nacional: economia colonial e expansão do território, da cafeicultura ao Brasil urbano-industrial e integração territorial; a industrialização pós-Segunda Guerra Mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros; dinâmica espacial da indústria; polos industriais; a indústria nas diferentes regiões brasileiras e a reestruturação produtiva; o aproveitamento econômico dos recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais; fontes de energia e meio ambiente; o setor mineral e os grandes projetos de mineração; agricultura brasileira: dinâmicas territoriais da economia rural; a estrutura fundiária; relações de trabalho no campo; a modernização da agricultura; êxodo rural; agronegócio e a produção agropecuária brasileira; e comércio: globalização e economia nacional; comércio exterior; integração regional (Mercosul e América do Sul); eixos de circulação e custos de deslocamento. 3) O Espaço Político: formação territorial – território; fronteiras; faixa de fronteiras; mar territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE); estrutura político-administrativa; estados; municípios; distrito federal e territórios federais; a divisão regional, segundo o IBGE, e os complexos regionais; e políticas públicas. 4) O Espaço Humano: demografia: transição demográfica, crescimento populacional, estrutura etária; política demográfica e mobilidade espacial (migrações internas e externas); mercado de trabalho: estrutura ocupacional e participação feminina; desenvolvimento humano: os indicadores socioeconômicos; e urbanização brasileira: processo de urbanização; rede urbana; hierarquia urbana; regiões metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs); espaço urbano e problemas urbanos.
4. PROVA DE HISTÓRIA: a. A Sociedade Feudal (séculos V a XV). b. O Renascimento Comercial e Urbano. c. Os Estados Nacionais Europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o Mercantilismo. d. A Expansão Marítima Europeia. e. O Renascimento Cultural, o Humanismo e as Reformas Religiosas. f. A montagem da colonização europeia na América: os Sistemas Coloniais espanhol, francês, inglês e dos Países Baixos. g. O Sistema Colonial português na América: estrutura político-administrativa; estrutura socioeconômica; invasões estrangeiras; expansão territorial; rebeliões coloniais. Movimentos Emancipacionistas: Conjuração Mineira e Conjuração Baiana. h. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. i. As Revoluções Inglesas (Século XVII) e a Revolução Industrial (séculos XVIII a XX). j. A Independência dos Estados Unidos da América. k. A Revolução Francesa e a Restauração: o Congresso de Viena e a Santa Aliança. l. O Brasil Imperial: o processo da independência do Brasil: Período Joanino; Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado; Crise da Monarquia e Proclamação da República. m. O Pensamento e a Ideologia no Século XIX: O Idealismo Romântico; o Socialismo Utópico e o Socialismo Científico; o Cartismo; a Doutrina Social da Igreja; o Liberalismo e o Anarquismo; o Evolucionismo e o Positivismo. n. O Mundo à época da Primeira Guerra Mundial: o imperialismo e os antecedentes da Primeira Guerra Mundial; a Primeira Guerra Mundial; consequências da Primeira Guerra Mundial; a República Velha no Brasil; conflitos brasileiros durante a República Velha. o. O mundo à época da Segunda Guerra Mundial: o período entre guerras; a Segunda Guerra Mundial; o Brasil na Era Vargas; a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial. p. O mundo no auge da Guerra Fria: a reconstrução da Europa e do Japão e o surgimento do mundo bipolar; os principais conflitos da Guerra Fria – a Guerra da Coreia (1950-1953); a Guerra do Vietnã (1961-1975); os conflitos árabe-israelenses (1948-1974); a descolonização da África e da Ásia; a República Brasileira entre 1945 e 1985. q. O mundo no final do século XX e início do século XXI: declínio e queda do Socialismo nos países europeus (Alemanha; Polônia; Hungria; ex-Tchecoslováquia; Romênia; Bulgária; Albânia; ex-Iugoslávia) e na ex-União Soviética; os conflitos do final do Século XX – a Guerra das Malvinas (1982); a Guerra Irã-Iraque (1980-1989); a Guerra do Afeganistão (1979-1989); a Guerra Civil no Afeganistão (1989-2001); a Guerra do Golfo (1991); a Guerra do Chifre da África (1977-1988); a Guerra Civil na Somália (1991); o 11 de Setembro de 2001 e a nova Guerra no Afeganistão; a República Brasileira de 1985 até os dias atuais.
5. PROVA DE INGLÊS: esta prova destina-se a avaliar a habilidade de compreensão geral de textos na Língua Inglesa, bem como a compreensão específica de expressões, frases, palavras e o conhecimento das seguintes estruturas gramaticais: adjectives, adverbs, nouns, articles, conjunctions, modal auxiliaries, prepositions, pronouns, possessive adjectives, determiners, quantifiers, verb forms, wh-questions. Os textos de apoio abordarão temas variados e poderão ser extraídos das mais diversas fontes (livros, revistas, jornais e internet).
6. PROVA DE MATEMÁTICA: a. Teoria dos Conjuntos e Conjuntos Numéricos: representação de conjuntos, subconjuntos, operações: união, interseção, diferença e complementar. Conjunto universo e conjunto vazio; conjunto dos números naturais e inteiros: operações fundamentais, Números primos, fatoração, número de divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo; conjunto dos números racionais: operações fundamentais. Razão, proporção e suas propriedades. Números direta e indiretamente proporcionais; conjunto dos números reais: operações fundamentais, módulo, representação decimal, operações com intervalos reais; e números complexos: operações, módulo, conjugado de um número complexo, representações algébrica e trigonométrica. Representação no plano de Argand-Gauss, potenciação e radiciação. Extração de raízes. Fórmulas de Moivre. Resolução de equações binomiais e trinomiais. b. Funções: definição, domínio, imagem, contradomínio, funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras, funções pares e ímpares, funções periódicas; funções compostas; relações; raiz de uma função; função constante, função crescente, função decrescente; função definida por mais de uma sentença; as funções y=k/x, y=raiz quadrada de x e seus gráficos; função inversa e seu gráfico; e Translação, reflexão de funções. c. Função Linear, Função Afim e Função Quadrática: gráficos, domínio, imagem e características; variações de sinal; máximos e mínimos; e inequação produto e inequação quociente. d. Função Modular: o conceito e as propriedades do módulo de um número real; definição, gráfico, domínio e imagem da função modular; equações modulares; e inequações modulares. e. Função Exponencial: gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, logaritmos decimais, característica e mantissa; e equações e inequações exponenciais. f. Função Logarítmica: definição de logaritmo e propriedades operatórias; gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica; e equações e inequações logarítmicas. g. Trigonometria: trigonometria no triângulo (retângulo e qualquer); lei dos senos e lei dos cossenos; unidades de medidas de arcos e ângulos: o grau e o radiano; círculo trigonométrico, razões trigonométricas e redução ao 1º quadrante; funções trigonométricas, transformações, identidades trigonométricas fundamentais, equações e inequações trigonométricas no conjunto dos números reais; fórmulas de adição de arcos, arcos duplos, arco metade e transformação em produto; as funções trigonométricas inversas e seus gráficos, arcos notáveis; e sistemas de equações e inequações trigonométricas e resolução de triângulos. h. Contagem e Análise Combinatória: fatorial: definição e operações; princípios multiplicativo e aditivo da contagem; arranjos, combinações e permutações; e binômio de Newton: desenvolvimento, coeficientes binomiais e termo geral. i. Probabilidade: experimento aleatório, experimento amostral, espaço amostral e evento; probabilidade em espaços amostrais equiprováveis; probabilidade da união de dois eventos; probabilidade condicional; propriedades das probabilidades; e probabilidade de dois eventos sucessivos e experimentos binomiais. j. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações com matrizes (adição, multiplicação por escalar, transposição e produto); matriz inversa; determinante de uma matriz: definição e propriedades; e sistemas de equações lineares. k. Sequências Numéricas e Progressões: sequências numéricas; progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos e propriedades; progressões geométricas finitas e infinitas: termo geral, soma dos termos e propriedades. l. Geometria Espacial de Posição: posições relativas entre duas retas; posições relativas entre dois planos; posições relativas entre reta e plano; perpendicularidade entre duas retas, entre dois planos e entre reta e plano; e projeção ortogonal. m. Geometria Espacial Métrica: poliedros convexos, poliedros de Platão, poliedros regulares: definições, propriedades e Relação de Euler; prismas: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; pirâmide: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cilindro: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cone: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; esfera: elementos, seção da esfera, área, volumes e partes da esfera; projeções; sólidos de revolução; e inscrição e circunscrição de sólidos. n. Geometria Analítica Plana: ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de um segmento e condição de alinhamento de três pontos; reta: equações geral e reduzida, interseção de retas, paralelismo e perpendicularidade, ângulo entre duas retas, distância entre ponto e reta e distância entre duas retas, bissetrizes do ângulo entre duas retas, área de um triângulo e inequações do primeiro grau com duas variáveis; circunferência: equações geral e reduzida, posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; problemas de tangência; e equações e inequações do segundo grau com duas variáveis; elipse: definição, equação, posições relativas entre ponto e elipse, posições relativas entre reta e elipse; hipérbole: definição, equação da hipérbole, posições relativas entre ponto e hipérbole, posições relativas entre reta e hipérbole e equações das assíntotas da hipérbole; parábola: definição, equação, posições relativas entre ponto e parábola, posições relativas entre reta e parábola; e reconhecimento de cônicas a partir de sua equação geral. o. Geometria Plana: ângulo: definição, elementos e propriedades; ângulos na circunferência; paralelismo e perpendicularidade; semelhança de triângulos; pontos notáveis do triângulo; relações métricas nos triângulos (retângulos e quaisquer); relação de Stewart; triângulos retângulos, Teorema de Pitágoras; congruência de figuras planas; feixe de retas paralelas e transversais, Teorema de Tales; teorema das bissetrizes internas e externas de um triângulo; quadriláteros notáveis; polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; perímetro e área de polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; Fórmula de Heron; razão entre áreas; lugares geométricos; elipse, parábola e hipérbole; linha poligonal; e inscrição e circunscrição. p. Polinômios: função polinomial, polinômio identicamente nulo, grau de um polinômio, identidade de um polinômio, raiz de um polinômio, operações com polinômios e valor numérico de um polinômio; divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema de D’Alembert e dispositivo de Briot-Ruffinni; relação entre coeficientes e raízes. Fatoração e multiplicidade de raízes e produtos notáveis. Máximo divisor comum de polinômios; q. Equações Polinomiais: teorema fundamental da álgebra, teorema da decomposição, raízes imaginárias, raízes racionais, Relações de Girard e Teorema de Bolzano.
7. PROVA DE PORTUGUÊS: a. Leitura, interpretação e análise de textos: leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que foi produzido. b. Fonética: fonemas, sílaba, tonicidade, ortoépia, prosódia, ortografia, acentuação gráfica, notações léxicas, abreviaturas, siglas e símbolos. c. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais gregos e latinos, origens das palavras da língua portuguesa. Classificação e flexão das palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos e formas variantes). d. Semântica: significação das palavras. e. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas, estudo complementar do período composto, sinais de pontuação, sintaxe de concordância, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de colocação, emprego de algumas classes de palavras, emprego dos modos e dos tempos, emprego do infinitivo, emprego do verbo haver. f. Teoria da Linguagem: história da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem e funções da linguagem. g. Estilística: figuras de linguagem, língua e arte literária. h. Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. i. Literatura Brasileira: a literatura e a história da literatura; os gêneros literários; a linguagem poética; elementos da narrativa; Trovadorismo; Humanismo; Classicismo; Quinhentismo; Barroco; Arcadismo; Romantismo – prosa e poesia; Realismo/ Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; movimentos de vanguarda europeia no Brasil; Modernismo Brasileiro – prosa e poesia (1ª, 2ª e 3ª gerações); e tendências da literatura contemporânea.
8. PROVA DE REDAÇÃO: Dissertação – TEMA: é a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou a delimitação do tema e o posicionamento do candidato, ou o objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do tema, a apresentação de, no mínimo, duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho. GRAMÁTICA: cumprimento das normas gramaticais, de acordo com a norma culta da língua. LINGUAGEM: coerência, coesão textual, clareza, concisão, precisão, naturalidade, originalidade, correção (respeito às normas gramaticais de estruturação frasal, adequadas a um texto dissertativo, com períodos gramaticalmente íntegros), impessoalidade, utilização da norma culta da língua. APRESENTAÇÃO (sem rasuras, letra padrão da língua, marginação e capricho).
ANEXO D
BIBLIOGRAFIA DO EXAME INTELECTUAL
A presente bibliografia constitui uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do EI, não esgotando os assuntos relacionados.
1. FÍSICA: a. BARRETO FILHO, Benigno; SILVA, Cláudio Xavier. 360º Física. São Paulo: FTD, 2015 (volume único). b. BISCOULA, Gualter José; DOCA, Ricardo Helon; VILLAS BÔAS, Newton. Tópicos de Física. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Saraiva, 2012 c. CALÇADA, Caio. Física Clássica. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Atual, 2012 d. CARRON, Wilson; GUIMARÃES, Osvaldo; PIQUEIRA, José Roberto. Projeto Múltiplo Física. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Ática, e. MÁXIMO, Antônio; ALVARENGA, Beatriz. Física, contexto e aplicações. São Paulo: Scipione, 2017 (volumes 1º ano, 2º ano e 3º ano). f. RAMALHO JUNIOR, Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto; SOARES, Paulo Antônio de Toledo. Os fundamentos da Física. São Paulo: Moderna, 11ª edição. (Volumes 1, 2 e 3).
2. QUÍMICA: a. FONSECA, Martha Reis Marques da. Físico-Química. São Paulo: FTD, 2007. b. FONSECA, Martha Reis Marques da. Química Geral. São Paulo: FTD, 2007. c. FONSECA, Martha Reis Marques da. Química Orgânica. São Paulo: FTD, 2007. d. USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 14. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009. (Volume 1: Química Geral). e. USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 12. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009. (Volume 2: Físico-Química). f. USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 12. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009 (Volume 3: Química Orgânica).
3. GEOGRAFIA: a. MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o Ensino Médio. 2. ed. São Paulo: Atual, 2012. b. MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. Projeto de ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Geral. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004. c. MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. Projeto de ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Brasil. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2005. d. SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil – espaço geográfico e globalização (volumes 1, 2 e 3). 2. ed. São Paulo: Scipione, 2012. e. SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil volume único. 6. ed. São Paulo: Ática, 2018. e. TERRA, Lygia; ARAÚJO, R.; GUIMARÃES, R. B. Conexões: estudos de Geografia do Brasil, São Paulo: Moderna, 2009. f. TERRA, Lygia; ARAÚJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de Geografia Geral. São Paulo: Moderna, 2009. g. TERRA, Lygia; ARAÚJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de Geografia Geral e do Brasil. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2015 (Moderna Plus – volume único, contendo as partes I, II e III).
4. HISTÓRIA: a. ARRUDA, José Jobson de; PILETTI, Nelson. Toda a História – História Geral e História do Brasil. 13. ed. São Paulo: Ática, 2007. b. AZEVEDO, Gislane Campos; SERIACOPI, Reinaldo. História. Ensino Médio – volume único. São Paulo: Ática, 2013. c. BOULOS JUNIOR, Alfredo. História, sociedade e cidadania. Ensino Médio. Volume único (partes 1,2 e 3). 2. ed. São Paulo: FTD, 2015. d. COTRIM, Gilberto. História global. Volume único. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. e. VICENTINO, Cláudio; DORIGO, Gianpaolo. História Geral e do Brasil. Ensino Médio. São Paulo: Scipione, 2011.
5. INGLÊS: a. Cambridge English Online Dictionary. Disponível em: <https://dictionary.cambridge. org>. b. LARSEN-FREEMAN, Diane. Grammar Dimensions 1. 4.ed. Cengage Learning, 2008. c. Longman Dictionary of Contemporary English. Bungay: Longman. d. Longman English Dictionary Online. Disponível em: <www.ldoceonline.com>. e. Macmillan English Dictionary. Oxford: Macmillan. f. Macmillan Online Dictionary. Disponível em: <www.macmillandictionary.com>. g. Merriam-Webster Online Dictionary. Disponível em: <www.merriam-webster.com>. h. Murphy, Raymond. Basic Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2010. i. Murphy, Raymond. Essential Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. j. Oxford Advanced Learner’s Dictionary. Oxford: Oxford Universty Press. k. Swan, Michael. Pratical English Usage. 3ed. Oxford University Press, 2009.
6. MATEMÁTICA: a. DANTE, Luiz Roberto. Matemática – volume único. São Paulo: Ática, 2008. b. IEZZI, Gelson et al. Fundamentos de Matemática Elementar. Volumes 1 a 7 e 9 a 11. São Paulo: Atual, 2006.
7. PORTUGUÊS (GRAMÁTICA E LITERATURA): a. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. b. CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Theresa Cochar. Literatura Brasileira em diálogo com outras literaturas e outras linguagens. 4. ed. reform. Volume Único. São Paulo: Atual, 2009.
ANEXO E
CORREÇÃO DA REDAÇÃO
1. TEMA (Valor – 40,0 pontos): é a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou delimitação do tema e o posicionamento do candidato, ou objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho.
2. LINGUAGEM (P1): é a coerência, a coesão textual, a clareza, a concisão, a precisão, a naturalidade, a originalidade, a correção (respeito às normas gramaticais de estruturação frasal, adequadas a um texto dissertativo, com períodos gramaticalmente íntegros), a impessoalidade, a utilização da norma culta da Língua. Serão penalizados: prolixidade; emprego do pronome de tratamento “você”; texto apelativo; verbos no imperativo; aconselhamentos; repetição viciosa; marcas de oralidade; coloquialismo; gírias; clichês; omissão de ideias de transição lógica; analogias e citações inconsistentes em relação ao tema (pensadores, textos, obras de arte, e outras desconectadas com a proposta).
3. Apresentação (P2): sem rasuras, com letra padrão da Língua, marginação e capricho.
4. Gramática (P3): fiel cumprimento às regras, de acordo com a norma culta.
Observações relativas aos itens 2. Linguagem, 3. APRESENTAÇÃO
e 4. Gramática: a penalização será de 3,0 (três) pontos por erro; a penalização máxima atribuída à soma dos erros será de 60,0 (sessenta) pontos; as penalizações serão assinaladas por linha, sendo que os erros no título serão assinalados na linha “0” (zero); e erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.
5. Quantidade de linhas (P4): penalização em função da quantidade de linhas. A redação deverá ter entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) linhas, inclusive, para não ser penalizada. A redação que apresentar um número de linhas inferior a 17 (dezessete) e superior a 38 (trinta e oito) receberá a nota 0,0 (zero vírgula zero). A redação com número de linhas inferior a 25 (vinte e cinco) ou superior a 30 (trinta) será penalizada conforme a tabela a seguir:
Quantidade de linhas |
17 ou 38 |
18 ou 37 |
19 ou 36 |
20 ou 35 |
21 ou 34 |
22 ou 33 |
23 ou 32 |
24 ou 31 |
Penalização |
8,0 |
7,0 |
6,0 |
5,0 |
4,0 |
3,0 |
2,0 |
1,0 |
6. CondiçÕES para grau zero: será atribuída a nota 0,0 (zero vírgula zero) à redação que apresentar: fuga total do tema; modalidade diferente da proposta; texto ilegível; linguagem ou texto incompreensível; texto em poesia; texto com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas; e reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio.
7. Condição para eliminação: a correção da redação é realizada utilizando-se de um processo de mascaramento da identificação do candidato. A identificação da redação pelo nome, número de inscrição ou qualquer outro tipo de sinal, intencional ou não, que possibilite a identificação do candidato pela banca de correção implicará a eliminação do candidato.
ANEXO F
CAUSAS DE INCAPACIDADE PARA A MATRÍCULA NA EsPCEx
1. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas – Anexo II às IGISC (aprovadas pelo Decreto no 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações
dos Decretos n° 63.078, de 05 Ago 68 e n° 703 de 22 Dez 92), no que couber. 2. Candidatos do sexo masculino: altura inferior a 1,60m; para os candidatos até 16 anos de idade, será tolerada a altura mínima de 1,57m, desde que o exame radiológico revele a possibilidade de crescimento. Candidatos do sexo feminino: altura inferior a 1,55m. 3. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si sós, não constituem elemento decisivo para os Agentes Médico-Periciais (AMP), os quais as analisarão em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc. 4. Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares. 5. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças. 6. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores. 7. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante. 8. Acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades. 9. Estrabismo com desvio superior a 10 graus. 10. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos. 11. Desvio do septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal. 12. Varizes acentuadas de membros inferiores. 13. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90 mm/Hg, em caráter permanente. 14. Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os “sisos” ainda inclusos, quando revelados radiologicamente. 15. Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a função mastigatória. 16. Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita. 17. Ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética. 18. Periodontopatias. 19. Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se. 20. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores. 21. Distúrbios da fala. 22. Doenças contagiosas crônicas da pele. 23. Taxa glicêmica anormal. 24. Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus). 25. Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros). 26. Surdo-mudez. 27. Espondilólise e espondilolistese. (As exigências deste Anexo ficam subordinadas às decisões proferidas nos autos da ACP 25111-54.2010.4.01.3400-TRF/1)
FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO – Coronel
Comandante