Universidade Federal do Piauí contrata professor com formação na área de Libras

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Edital Nº 1, de 9 de março de 2020

Por delegação de competência do Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), o Diretor do Centro de Ciências Humanas e Letras – CCHL, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40, para lotação na Coordenação do Curso de Letras Libras, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e às normas contidas neste Edital.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 11 a 13 de março de 2020, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h, na sala da Secretaria da Coordenação do Curso de Letras Libras/CCHL/UFPI, no Campus “Ministro Petrônio Portela”, em Teresina – PI.

1.2 As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procurador, com firma reconhecida do outorgante. Não serão aceitas inscrições pelos Correios.

1.3 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição:

Os candidatos aprovados neste processo seletivo atuarão na área de Libras ministrando disciplinas e/ou componentes curriculares da referida área, constantes nas matrizes curriculares do Curso em questão e de outros Cursos afins, sendo os horários definidos pela Coordenação e/ou Chefia de Curso.

a) Unidade de lotação: Coordenação do Curso de Letras Libras;

b) Área da Seleção: Libras;

c) Número de vagas: 01(vaga);

d) Titulação mínima exigida: Graduação em Letras Libras com Especialização em Libras ou áreas afins OU Graduação em Letras com Prolibras de Ensino e Especialização em Libras ou áreas afins OU Graduação em Pedagogia com Prolibras de Ensino e Especialização em Libras ou áreas afins.

2.2 O Professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação – RT conforme titulação apresentada no momento da Contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.2 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.

2.3 O Professor Substituto será contratado no Regime de Tempo Integral – TI40 (40 horas), correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, e receberá remuneração mensal conforme a tabela do Anexo I, de acordo com a titulação.

3 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O candidato apresentará no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) No caso de estrangeiro, comprovação do visto permanente;

b) Cópia autenticada dos Diplomas de Graduação e de Especialização, conforme a titulação exigida no item 2.1, alínea d, seguidos de seus respectivos históricos;

c) Curriculum Vitae (modelo Lattes) acompanhado de cópia de documentação comprobatória;

d) Cópia autenticada do documento oficial de identidade e do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

e) Cópia do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar (para o candidato do sexo masculino);

g) Foto 3 x 4;

h) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição, no valor de R$ 89,41 (oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), pela Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio eletrônico <https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp> (Unidade Gestora: código 154048; Gestão: código 15265; Recolhimento: código 28830-6). O acesso à GRU também pode ser feito a partir do endereço eletrônico www.ufpi.br na aba Serviços/GRU;

i) Requerimento de inscrição fornecido pela Secretaria da Coordenação.

3.2 Não será permitida a complementação de documentos fora do prazo de inscrição.

4 DAS PROVAS: A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e, subsidiariamente, conforme o que estabelece a Resolução n. 39/08 CONSUN/UFPI (e alterações), devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações:

4.1 Prova Didática: de caráter eliminatório, consistirá em aula em Libras, com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, sobre tema da área do Processo Seletivo, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver nota mínima 7 (sete). Antes de dar início à prova o candidato deverá distribuir aos membros da Banca Examinadora um plano de aula, constando: tema de aula, elaboração e apresentação, formulação e adequação dos objetivos, sequenciação dos conteúdos, previsão de verificação da aprendizagem, referências bibliográficas. Os critérios para avaliação da prova didática por parte da Banca serão os seguintes: a) plano de aula e seus componentes supracitados; b) Metodologia e execução do plano de aula (adequação da introdução, adequação e correção da linguagem, adequação e dosagem do conteúdo, segurança demonstrada/domínio do conteúdo, organização das informações, operacionalização das técnicas de ensino, clareza na exposição das ideias), tempo de execução da aula; c) Verificação da aprendizagem (adequação aos objetivos propostos, adequação ao conteúdo, qualidade na elaboração das questões).

4.2 Prova de Títulos: de caráter classificatório, consistirá na análise do Curriculum Vitae dos candidatos aprovados na Prova Didática.

5 VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A Banca Examinadora do Processo Seletivo fará publicar no sítio eletrônico da UFPI:

a) o Cronograma das etapas do Processo Seletivo;

b) os resultados da Solicitação de Inscrições, da Prova Didática e da Prova de Títulos e o resultado final do certame.

6.2 Os documentos relacionados no item 6.1, bem como a cópia deste Edital e da Resolução n. 39/08 CONSUN/UFPI (e alterações), poderão ser solicitados pelo candidato à Secretaria do Departamento.

6.3 Os temas para a Prova Didática constarão do Anexo III deste Edital.

6.4 O candidato deverá comparecer pessoalmente para realizar o sorteio do tema na data especificada.

6.5 Não será contratado o candidato cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública ou outro cargo temporário, sob a Lei nº 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.

6.6 Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na Prova Didática e homologados de acordo com o número de vagas do concurso (Anexo II). Serão indicados à contratação, por ordem de classificação, apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas.

6.7 Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos da UFPI, em Teresina (PI), para assinatura do contrato no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da contratação.

6.8 O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar sua atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho.

6.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes deste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.10 Fica assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso em todas as etapas desta Seleção.

Carlos Sait Pereira de Andrade

 

                                                                 ANEXO I

 

 

PROFESSOR

GRADUADO

ESPECIALISTA

MESTRE

DOUTOR

TI-40

3.126,31

3.576,28

4.272,99

5.786,68

 

                                                                 ANEXO II

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO

1

2

número máximo de candidatos aprovados

5

9

 

                                                                  ANEXO III

TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA

1. História da Educação de Surdos;

2. Cultura e identidades surdas;

3. Uso de Classificadores;

4. Políticas educacionais para pessoas surdas;

5. Ensino de Libras com primeira língua;

6. Ensino de Libras como segunda língua;

7. Pedagogia Surda

8. Literatura Surda

9. Tipos de verbos em Libras

10. Escrita de Sinais

Com informações do Diário Oficial da União

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