PFN/Rio Verde (GO) realiza seleção de estagiários de níveis médio e superior de Direito

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Edital nº 1, de 3 de março de 2020

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA PSFN/RIO VERDE/GO ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR DO CURSO DE DIREITO

O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RIO VERDE, com amparo na Lei 11.788/2008 e na Portaria MPOG n° 8/2001, publicada no DOU de 24/01/2001, resolve divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de seleção de estudantes do Ensino Médio e Ensino Superior do curso de Direito para estágio na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Rio Verde/GO – PSFN/RIO VERDE, localizada em Rio Verde – GO.

I – Disposições Preliminares

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por servidores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás – PSFN/RIO VERDE.

2. A seleção destina-se ao preenchimento de 3 vagas, sendo 1 (uma) vaga de Ensino Médio e 2 (duas) vagas de Ensino Superior/Curso de Direito, para estágio remunerado de estudantes que estejam regularmente matriculados e com frequência efetiva no primeiro ou segundo ano do Ensino Médio e nº 4º (quinto) ao 9º (décimo) período do Ensino Superior de Direito, em escolas públicas ou privadas oficialmente autorizadas ou reconhecidas.

3. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o último semestre do curso e devem comprovar idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

4. A seleção compreenderá a verificação das notas obtidas nos 02 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo, na forma da presente regulamentação.

II – Das vagas destinadas aos portadores de deficiência

5. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas, devendo a deficiência ser comprovada mediante laudo médico específico.

6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para portadores de deficiência.

8. Na hipótese de inexistência de candidato portador de deficiência classificado na seleção, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

9. O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao cálculo da média e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.

10. Serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a décima vaga, a vigésima vaga, a trigésima vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e com o § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

III – Das inscrições

11. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 16 de março a 27 de março do corrente ano, das 9h às 11h e das 14h às 16h, no Setor de Apoio da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Rio Verde, situada à Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Mercantil – Ed. Le Monde, Pavimento Térreo, Bairro Jardim Marconal, CEP 75.901-551, Rio Verde – GO.

12. Para realizar a inscrição, o estudante obrigatoriamente deverá encaminhar os seguintes documentos:

I – Histórico Escolar original com as notas obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo concluído;

II – cópia da carteira de identidade e CPF;

III – cópia do título de eleitor (não exigível para menores de 18 anos);

IV – comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a Instituição de Ensino Médio; e

V – ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo I deste Edital).

Parágrafo único. A apresentação do título de eleitor para estudantes que tenham entre 16 e 18 anos de idade é facultativa.

IV – Da seleção

13. A Comissão de Seleção fará análise do Histórico Escolar entregue pelo estudante, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas nos 02 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo concluído para a elaboração da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.

14. Não será classificado o estudante que obtiver média inferior a 7,0 (sete).

15. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

I – estudante mais adiantado no curso;

II – estudante de maior idade.

16. O resultado final será afixado no mural constante na entrada principal da PSFN/RIO VERDE, na página da Internet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, no seguinte endereço: http://www.pgfn.gov.br/programa-de-estagio/estagios-abertura-de-selecao-e-resultados/estagios-abertura-de-selecao-e-resultados, e também será encaminhado para a GRA/GO-TO, para a divulgação a seu cargo.

V – Das impugnações

17. Será admitida impugnação tão-somente para questionar a colocação na lista de classificados, por erro no cálculo da média final, dirigida ao Presidente da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo endereço eletrônico “izabel.ferreira@pgfn.gov.br” e “paula.moreira@pgfn.gov.br”, devendo ser interposta no prazo de até dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado.

18. As impugnações deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade e o número do presente edital.

19. As impugnações interpostas fora do prazo especificado no item 17 serão liminarmente indeferidas.

20. A impugnação será apreciada pela Comissão de Seleção, em cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.

VI – Outras disposições

21. A aprovação no certame não gera direito à contratação, porém garante aos selecionados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

22. A carga horária do estágio será cumprida no período matutino ou vespertino, sendo a jornada de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

23. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) semestre e, nos termos do artigo 11, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, não ultrapassará 2 (dois) anos.

24. O valor da bolsa de estágio é de R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos) para Ensino Médio e R$ 787, 98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para Ensino Superior. Será pago auxílio transporte em pecúnia no valor de R$ 10,00 (dez) reais por dia, proporcionalmente aos dias úteis efetivamente estagiados.

25. Havendo disponibilidade de vaga e observada rigorosamente a ordem de classificação, o candidato será contatado via telefone ou através de e-mail, que deverão ser fornecidos por ocasião da inscrição. O candidato deverá manter atualizados seus telefones e e-mail durante o prazo de validade do concurso, comunicando qualquer alteração à Comissão de Seleção através do endereço eletrônico “izabel.ferreira@pgfn.gov.br” e “paula.moreira@pgfn.gov.br”.

26. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e, caso não se manifeste, será remanejado para o final da lista de classificação.

27. Para ser admitido no estágio, o estudante, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer na sede da PSFN/Rio Verde, situada à Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Mercantil – Ed. Le Monde, Pavimento Térreo, Bairro Jardim Marconal, CEP 75.901-551, Rio Verde – GO, munido dos seguintes documentos:

I – Termo de Compromisso (em 3 vias) expedido pelo Agente de Integração de Estágio contratado pela Gerência Regional de Administração – GRA/GO-TO;

II – cópia do comprovante de endereço;

III – dados bancários da conta corrente aberta em seu nome;

IV – atestado médico de aptidão física; e

V – documento que comprove a matrícula, efetiva frequência e previsão de término do curso.

28. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

29. Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, na forma do inciso IV do art. 9º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

30. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

31. Os casos omissos serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Comissão de Seleção, juntamente com o Procurador Seccional da PSFN/RIO VERDE ou seu substituto imediato, devendo a consulta ou questionamento eventual ser encaminhado ao endereço eletrônico izabel.ferreira@pgfn.gov.br ou paula.moreira@pgfn.gov.br .

                                                                                          ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: ………………………………………………………………………

Filiação: ………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………….

Data de Nascimento: ……………………………..

E- Mail: ……………………………………………………………………..

RG: ……………………………………………………….

CPF: ……………………………………………………………………

Telefone Residencial: …………………………………….

Celular: ……………………………………………………………………..

Endereço residencial: …………………………………………………..

Bairro: ……………………..Cidade: ………………………………

CEP: ………………………………………………………

Curso: ……………………………………………

Instituição de Ensino: ………………………………………..

Ano e período: ……………………………………..

Turno Disponibilidade de turno para estagiar: ……………………………………………..

Obs.: …………………………………………………………………………

Concorre como Portador de Necessidades Especiais:

Sim ( ) Não ( )

Declaro, ainda, que preencho os requisitos elencados no Edital nº 01/2020/PFN/GO.

Data………….de………………..de …………………………….

__________________________________________________

Assinatura

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome do inscrito: ……………………………………………………………………………………..

Nome: …………………………………………………………………….

MATRÍCULA SIAPE………………………………………………………..

Local: ………………………………………………………………..

Data de Recebimento: ……../………/…………….

Assinatura e Carimbo

LUCIANO MARINHO GALVÃO

Com informações do Diário Oficial da União

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