INEP lança seleção de revisores para Banco de Itens das Avaliações da Educação Básica

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EDITAL Nº 17, DE 5 DE MARÇO DE 2020

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE ELABORADORES E

REVISORES DE ITENS PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O

BANCO NACIONAL DE ITENS DAS AVALIAÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA BC-BNI

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, torna pública a reabertura de inscrições do Edital nº 10, de 18 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 19 de fevereiro de 2020 para seleção e credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens – BC-BNI do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, a fim de subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental por meio da elaboração, revisão de itens e atividades afins.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto o cadastramento, a seleção e credenciamento de candidatos para compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens (BC-BNI), a fim de subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Iniciais por meio da elaboração, revisão de itens e atividades afins.

2. DO AMPARO LEGAL

2.1 O cadastramento de colaboradores para o Saeb encontra amparo no Art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do BC-BNI fundamenta-se na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria INEP nº 372, de 8 de maio de 2017.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1 A Lei que instituiu o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), atribui ao Inep o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

3.2 Para o desenvolvimento das avaliações são necessários itens que comporão os instrumentos avaliativos, portanto a atualização do corpo de elaboradores e revisores que compõem o Banco Nacional de Itens é fundamental para produção de itens e manutenção qualidade dos instrumentos.

4. DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO

4.1 Habilitação

4.1.1 Considerar-se-á habilitado ao credenciamento o candidato que atender às seguintes condições:

I. Possuir os requisitos mínimos descritos no Anexo I;

II. Ter disponibilidade e aptidão para elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens que poderão compor as avaliações da educação básica;

III. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços em plataformas na internet;

IV. Não ser do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da CAPES, do INEP, do FNDE, do CNPq e FINEP, ou neles em exercício, excetuado docente do ensino superior;

V. Não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudes julgadas inadequadas;

4.1.2 O sistema de cadastro do INEP não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não preencherem as etapas citadas no presente item.

4.2 Cadastramento

4.2.1 O cadastramento poderá ser realizado no período de 06 a 09 de março de 2020 pelo endereço eletrônico: http://bni.inep.gov.br/inscricao/

4.2.2 Considerar-se-á cadastrado o candidato que cumprir as seguintes etapas:

I. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema de cadastro de colaboradores do Inep;

II. Indicar, no ato do cadastramento, o(s) perfil(is) a que está se candidatando;

III. Anexar documentos comprobatórios das informações prestadas no momento da inscrição para cada perfil, conforme ponto 4.3 deste edital;

IV. Possuir os requisitos mínimos descritos no Anexo I;

VI. Declarar a veracidade das informações prestadas.

4.2.3 O sistema de cadastro do INEP não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não preencherem as etapas citadas no presente item.

4.2.4 Os candidatos poderão se cadastrar para mais de um perfil. Nesse caso, serão necessárias inscrições independentes no sistema de cadastro do BNI.

4.3 Comprovação das informações prestadas

4.3.1 A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de cadastro. Os documentos devem ser digitalizados, preferencialmente em PDF, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados.

4.3.2 Para a comprovação da formação acadêmica ou continuada:

I. diploma ou certificado (FRENTE E VERSO) ou declaração de conclusão de curso na área de interesse deste edital; e

II. atas de defesa de mestrado ou doutorado com aprovação, desde que a defesa tenha ocorrido até 6 meses após a conclusão do curso.

4.3.3 Para a comprovação da experiência docente:

I. contrato na carteira de trabalho que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados). Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino; e

II. declaração da instituição empregadora ou declaração da instituição para a qual prestou serviços, que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados).

4.3.3 Para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens: certificado ou declaração de entidade contratante informando o serviço realizado, e a avaliação/exame em larga escala para a qual os itens foram elaborados.

4.3.4 O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de documentos originais para comprovação das informações prestadas.

4.4 Convocação dos credenciados para etapa de capacitação

4.4.1 Cumprida a etapa de cadastramento, o INEP realizará a classificação dos candidatos a partir da conferência dos documentos comprobatórios dos requisitos complementares (Anexo I).

4.4.2 Para cada tipo de perfil constante do Anexo I, será realizada uma classificação segundo a pontuação obtida a partir da conferência dos documentos comprobatórios dos requisitos complementares.

4.4.3 A classificação tem a função de determinar a ordem em que os colaboradores selecionados serão convocados para as capacitações, de acordo com as necessidades do INEP.

 

 

Perfil

Atribuição

Pontuação Máxima

1

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais – Linguagens (Língua Portuguesa, Arte e/ou Educação física)

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.

Até 40 pontos

2

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais – Língua Portuguesa.

Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.

Até 40 pontos

3

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais – Arte.

Licenciatura em Arte, Artes Plástica, Artes Visuais, Artes Cênicas, Teatro, Educação Artística, Dança ou Música.

Até 40 pontos

4

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais – Educação Física

Licenciatura em Educação Física.

Até 40 pontos

5

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais- Matemática

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

Até 40 pontos

6

Elaboradores e/ ou revisores técnico-pedagógicos de itens dos anos iniciais – Matemática

Licenciatura em Matemática.

Até 40 pontos

4.4.4 Caso haja empate entre os candidatos serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios para efeito de desempate:

a) maior pontuação em experiência docente;

b) maior pontuação em experiência em elaboração ou revisão de itens;

c) maior pontuação em formação acadêmica;

d) maior idade.

4.4.5 Os candidatos com cadastro anterior no sistema podem fazer opção por concorrer aos perfis solicitados.

4.4.6 Os candidatos credenciados e não selecionados para participar de evento no INEP, permanecerão com seu cadastro ativo no sistema e poderão ser chamados a participar a qualquer tempo, bem como poderão participar de outras Chamadas Públicas realizadas pelo Inep desde que, por ocasião da nova convocação, confirmem o interesse em participar do processo e concorrer ao perfil solicitado.

4.4.7 A participação no banco de colaboradores decorre da efetiva participação em todas as etapas do processo de cadastramento, credenciamento, e estará sujeita à avaliação de desempenho no andamento dos eventos, cujo aproveitamento mínimo esperado é a aceitação de mais da metade da produção do participante considerando a demanda do Inep.

4.4.8 Conforme a necessidade do serviço, a critério do Inep, os professores selecionados poderão ser chamados a participar de eventos relacionados às demais avaliações e exames da educação básica.

4.4.9 Serão credenciados, em ordem de classificação, que atingirem a pontuação mínima estabelecida neste edital. Após o credenciamento, o candidato poderá a qualquer tempo participar das atividades descritas neste edital. Salvo pelos motivos de descredenciamento detalhado no item 7 do edital. O quantitativo por perfil será o seguinte:

Perfil 1 – Credenciamento do 70 primeiros colocados.

Perfil 2 – Credenciamento do 50 primeiros colocados.

Perfil 3 – Credenciamento do 25 primeiros colocados.

Perfil 4 – Credenciamento do 25 primeiros colocados.

Perfil 5 – Credenciamento do 50 primeiros colocados.

Perfil 6 – Credenciamento do 50 primeiros colocados.

4.4.10 A convocação para a capacitação não garante ao convocado a condição de colaborador credenciado do BNI. Para tanto, é necessário que os convocados concluam o processo de capacitação e obtenham aproveitamento mínimo nas atividades do evento.

4.5 Capacitação dos convocados

4.5.1 Quando selecionado e convidado a participar de capacitação, requerer-se-á que o candidato assine o Termo de Compromisso e Sigilo anexo e desde já o candidato declara conhecer e aceitar os termos propostos para sua participação.

4.5.2 A condição de colaborador credenciado será atribuída aos candidatos que, ao final do processo de capacitação, obtiverem frequência de 100% nas atividades e aproveitamento mínimo nas atividades do evento promovido pelo INEP.

4.6. Objetivos e duração da capacitação

4.6.1 As atividades de capacitação visam apresentar, aos cadastrados e convocados, conhecimentos sobre normas e procedimentos técnicos requeridos para a elaboração e revisão de itens para os exames e avaliações da Educação Básica. A capacitação tratará de temas relativos a:

I. avaliações educacionais;

II. desenvolvimento de instrumentos e medidas;

III. matrizes de referência;

IV. características e funções de um item;

V. elaboração de um item; e

VI. avaliação de qualidade de um item.

4.6.2 Os itens produzidos e/ou revisados durante a capacitação e durante todos os eventos posteriores pertencem ao Inep e, ainda que não sejam retribuídos em pecúnia, sujeitam-se ao termo de sigilo assinado, podendo ser utilizados em eventos de capacitação de futuros colaboradores do órgão.

4.7 Despesas da capacitação

4.7.1 Quando convocados para capacitação, os candidatos selecionados farão jus a:

I. passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílio da pessoa até a localidade sede do treinamento; e

II. diárias, nos termos do Decreto nº 5.992/2006; ou

III. custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade de realização da oficina.

4.7.2 Os candidatos residentes na localidade de realização da capacitação não farão jus a diárias e nem terão suas despesas com translado e alimentação custeadas.

4.8 Validade da seleção e do credenciamento

4.8.1 A presente seleção para composição do Banco de Colaboradores do BNI-Inep terá validade de 2 anos a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável por igual período.

4.8.2 Segundo interesse e necessidade do Inep, poderá ser credenciado ao Banco de Colaboradores do BNI um quantitativo adicional de professores, seguindo a ordem de classificação, que atingirem a pontuação mínima exigida por este edital, a qualquer tempo, não havendo classificados suficientes na Chamada Pública para atendimento à necessidade do serviço, outro Edital pode ser publicado em substituição a este, sendo permitido aos selecionados participar do novo certame.

5. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Designação dos colaboradores para execução dos serviços

5.1.1 Os credenciados do BC-BNI passam a estar aptos a realizar as atividades descritas neste Edital, relacionadas ao Banco Nacional de Itens e serão acionados de acordo com as necessidades dos cronogramas determinados pelo Inep e de acordo com a avaliação de desempenho a que todos passam a estar sujeitos.

5.1.2 A participação nos serviços dar-se-á sob a forma de comunicado de designação, através de aviso aos colaboradores convocados por e-mail, sujeito à confirmação de participação nos serviços conforme prazos definidos para cada caso. A não confirmação da participação e o baixo desempenho na realização das atividades implicam na imediata convocação do colaborador da lista de selecionados colocado na próxima posição.

5.2 Execução dos serviços

5.2.1 Os serviços serão remunerados por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), regulamentado pelo Decreto nº 7.114/2010, conforme item 8 deste Edital. Sobre os valores pagos incidirão os descontos previstos na legislação vigente. Os colaboradores credenciados pelo Inep poderão realizar os serviços descritos neste Edital das seguintes formas, a critério do Inep:

5.3 Presencial

5.3.1 O Inep promoverá oficinas presenciais de elaboração, revisão de itens e atividades afins e convocará colaboradores do BC-BNI para cada evento. Nesses casos, as encomendas de itens deverão ser concluídas durante o período e no local do evento.

5.3.2 Para participação em evento, o colaborador assinará um Termo de Compromisso e Sigilo e os colaboradores que descumprirem as cláusulas do termo responderão administrativamente, em procedimento simplificado com amplo direito a defesa, e judicialmente pelo ato.

5.3.3 Além do pagamento previsto no item 7 deste Edital, os colaboradores convocados farão jus a:

a. passagens aéreas e terrestres, quando for o caso, da localidade de domicílio do profissional até a localidade da oficina; e

b. diárias, nos termos do Decreto 5.992/2006; ou

c. custeio das despesas de traslado, acomodação e alimentação na localidade de realização da oficina.

5.3.4 Os candidatos residentes na localidade de realização das oficinas de elaboração e/ ou revisão de itens não farão jus a diárias e nem terão suas despesas com translado e alimentação custeadas.

5.4 Via Sistema

5.4.1 O Inep poderá solicitar encomendas de elaboração, revisão de itens e atividades afins via sistema remoto da oficina. Os colaboradores convocados receberão uma senha que permitirá a submissão da encomenda via sistema, podendo realizar as atividades à distância. A concretização do acesso à rede segura é de responsabilidade do colaborador, cabendo ao Inep oferecer o link VPN ou o acesso em rede segura e informações para orientar o colaborador.

5.4.2 A cada solicitação via sistema, ou a cada ano, ou quando solicitado, o colaborador assinará um novo Termo de Compromisso e Sigilo. Os colaboradores que descumprirem as cláusulas do presente edital, ou dos termos assinados poderão responder administrativamente, em procedimento simplificado com amplo direito de defesa, ou judicialmente pelo ato.

5.4.3. Informações sobre o acesso e a utilização do sistema serão fornecidas na ocasião da solicitação dos trabalhos.

6. DAS RESPONSABILIDADES, OBRIGAÇÕES

6.1 Dos Colaboradores

6.1.1 São compromissos dos colaboradores designados para a realização dos serviços descritos neste Edital:

I. Firmar e cumprir o Termo de Compromisso e Sigilo de colaborador do BC-BNI;

II. Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;

III. Cumprir rigorosamente com todas as etapas das atividades que lhes são destinadas;

IV. Cumprir os prazos estabelecidos pelo INEP;

V. Ser responsável perante seu empregador sobre a compatibilidade entre seu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de colaborador do BC-BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente;

VI. Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do INEP, ressaltando-se que todas as senhas de acesso são pessoais e intransferíveis;

VII. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas;

VIII. Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir matérias de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços desenvolvidos ao INEP;

IX. Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos serviços;

X. Participar, quando convocado, de atividades de capacitação promovidas pelo INEP;

XI. Atuar com pontualidade, assiduidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, urbanidade, responsabilidade e sigilo;

XII. Observar todas as orientações técnicas e os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados;

XIII. Demonstrar compreensão e aceitação das orientações emanadas pelo Inep, traduzidas em desempenho aceitável no cumprimento das encomendas e dos serviços realizados;

XIV. Apresentar desempenho no aproveitamento maior do que 50% sobre os serviços realizados, demonstrando apropriação das orientações;

XV. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao banco de colaboradores;

XVI. Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução dos serviços contratados.

6.1.2 Os colaboradores que descumprirem as cláusulas do presente edital, ou dos termos assinados poderão responder administrativamente, em procedimento simplificado com amplo direito de defesa, ou judicialmente pelo ato.

6.2 Do Inep

6.2.1 Com o objetivo de atender aos princípios preconizados e buscar harmonia nos procedimentos e conduta compatível na realização dos serviços descritos no Documento de Referência, publicado no http://portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-basica/saeb/outros-documentos , o Inep deverá:

I. Selecionar os profissionais conforme o disposto no Documento de Referência e no Edital;

II. Capacitar os selecionados para a realização dos serviços;

III. Definir e fornecer todas as regras, os procedimentos, as informações, os acessos e as técnicas para a realização dos serviços;

IV. Providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias;

V. Aprovar, quando for o caso, os serviços realizados e providenciar o pagamento do auxílio de avaliação educacional aos colaboradores;

VI. Esclarecer e/ou orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado, para que seja refeito ou ajustado, quando for o caso, avaliando e comunicando a qualidade do desempenho nos serviços;

VII. Realizar averiguação de conduta garantindo o direito de defesa em caso de condutas em conflito com as orientações, os compromissos e as responsabilidades assumidas, advertindo e afastando o colaborador em decorrência do processo simplificado de averiguação de conduta ou desempenho;

VIII. Administrar o BC-BNI, de forma a subsidiar a elaboração dos exames e avaliações da Educação Básica, a serem realizados pelo INEP, contando com os colaboradores selecionados segundo desempenho esperado;

IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens.

7. DO DESCREDENCIAMENTO E EXCLUSÃO DO CADASTRO DE COLABORADORES DO BANCO NACIONAL DE ITENS

7.1. O descredenciamento e a exclusão do cadastro de colaboradores do Banco Nacional de Itens dar-se-á por qualquer um dos seguintes casos:

I – Descumprimento pelo elaborador de qualquer condição ou pré-requisito definido na presente chamada;

II – Evidência de incapacidade técnica com produção insuficiente ou falta de idoneidade do colaborador;

III – Descumprimento dos prazos na execução dos serviços, a juízo do Inep;

IV – Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao Inep;

V – De comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita; e

VI – Por determinação judicial.

7.2 O colaborador será notificado e terá prazo de 15 dias para interposição de recurso administrativo, em caso de descredenciamento e exclusão, visando a atender o preceito normativo insculpido no Art. 56 da Lei nº 9.784/99;

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 A elaboração e a revisão de itens ou sessão de trabalho serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), nos termos da Lei nº 11.507 de 20 de julho 2007, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 6.092 de 24 de abril 2007 e Portaria INEP nº 372, de 8 de maio de 2017

8.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente cadastrada do colaborador após o aceite dos serviços pelo INEP.

8.3 A manutenção e a atualização dos dados bancários válidos no site do INEP, para fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade do colaborador.

8.4 Conforme disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.

8.5 O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

8.6 O instrumento de contrato será substituído por nota de empenho de despesa, de acordo com o que prescreve o Art. 62 da Lei 8.666/93.

8.7 A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Inep efetuará as retenções devidas, conforme legislação tributária vigente.

9. DOS CRITÉRIOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1 Os recursos para a contratação dos serviços constantes deste Projeto Básico estão consignados na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2020, Ação: 20RM – Exames e Avaliações da Educação Básica, Fonte: 8108; Natureza da Despesa: 339048.03 – Auxílio de Avaliação Educacional-AAE.

9.2 As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta dos recursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.

10. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO

10.1 O termo de sigilo e compromisso não se extingue, devendo o colaborador manter absoluto sigilo sobre os itens elaborados, bem como sobre os temas e conteúdos abordados nas capacitações promovidas pelo Inep.

11. DA FISCALIZAÇÃO

11.1 Os serviços de elaboração, revisão e correção de itens serão acompanhados e avaliados por pesquisadores do Inep, a qualquer tempo e podem ensejar a comunicação de insuficiência de desempenho aludida no item 7.

12. DO CRONOGRAMA

 

 

ATIVIDADES

PERÍODO

Cadastramento dos Colaboradores

06/03/2020 a 09/03/2020

Divulgação do resultado preliminar

até 20/03/2020

Período de interposição de recursos

2 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar

Divulgação final dos classificados

até dia 10/04/2020

13. DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação preliminar dos resultados da classificação. O recurso será recebido exclusivamente pelo e-mail capacitabni@inep.gov.br e não serão aceitos documentos ou comprovantes que não tenham sido anexados no sistema no ato de inscrição.

CAMILO MUSSI

ANEXO I

PERFIS DOS COLABORADORES, COM OS REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA CADASTRAMENTO E REQUISITOS COMPLEMENTARES COM CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO

PERFIL 1:

Elaboradores e/ ou revisores de itens para os Anos Iniciais – EF, em Linguagens (Língua Portuguesa, Artes e/ou Educação física).

Formação: Pedagogia e Normal Superior

 

 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Possuir licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, reconhecido pelo MEC.

Alcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.

REQUISITOS COMPLEMENTARES

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)

(Não cumulativo – pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação)

Especialização, área de Educação, Letras, Arte ou Educação Física.

4 pontos

Mestrado, área de Educação, Letras, Arte ou Educação Física.

6 pontos

Doutorado, área de Educação, Letras, Arte ou Educação Física.

8 pontos

EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

Docência Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

4 pontos para cada ano completo de regência (até 16 pontos)

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

2 pontos para cada ano completo de regência (até 8 pontos)

EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações promovidas pelo Inep.

4 pontos por experiência, limitado a 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa, Arte ou Educação Física para o Ensino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio em avaliações ou exames promovidos pelo Inep.

3 pontos por experiência, 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa, Arte ou Educação Física para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

2 pontos por experiência, 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa, Arte ou Educação Física para o Ensino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

1 ponto por experiência, 1 evento por ano.

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

40 Pontos

PERFIL 2:

Elaboradores e/ ou revisores de itens para os Anos Iniciais – EF, em Língua Portuguesa.

Formação: Letras

 

 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Possuir Licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, reconhecido pelo MEC.

Alcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.

REQUISITOS COMPLEMENTARES

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)

(Não cumulativo – pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação)

Especialização na área de Educação ou Letras.

4 pontos

Mestrado na área de Educação ou Letras.

6 pontos

Doutorado na área de Educação ou Letras.

8 pontos

EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

Docência Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

4 pontos para cada ano completo de regência (até 16 pontos)

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

2 pontos para cada ano completo de regência (até 8 pontos)

EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações promovidas pelo Inep.

4 pontos por experiência, limitado a 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio em avaliações ou exames promovidos pelo Inep.

3 pontos por experiência, 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

2 pontos por experiência, 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

1 ponto por experiência, 1 evento por ano.

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

40 Pontos

PERFIL 3:

Elaboradores e/ou revisores de itens para os Anos Iniciais – EF, em Artes.

Formação: Artes

 

 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Possuir Licenciatura em Arte, Artes Plásticas, Artes Visuais, Artes Cênicas, Teatro, Educação Artística, Dança ou Música, reconhecido pelo MEC.

Alcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.

REQUISITOS COMPLEMENTARES

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)

(Não cumulativo – pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação)

Especialização na área de Educação, Arte, Artes Plásticas, Artes Visuais, Artes Cênicas, Teatro, Educação Artística, Dança ou Música.

4 pontos

Mestrado na área de Educação, Arte, Artes Plásticas, Artes Visuais, Artes Cênicas, Teatro, Educação Artística, Dança ou Música.

6 pontos

Doutorado na área de Educação, Arte, Artes Plásticas, Artes Visuais, Artes Cênicas, Teatro, Educação Artística, Dança ou Música.

8 pontos

EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

Docência Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

4 pontos para cada ano completo de regência (até 16 pontos)

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

2 pontos para cada ano completo de regência (até 8 pontos)

EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

Elaboração e/ou revisão de itens de Arte para o Ensino Fundamental ou para o Ensino Médio em avaliações ou exames promovidos pelo Inep.

4 pontos por experiência, 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Arte para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

2 pontos por experiência, 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Arte para o Ensino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

1 ponto por experiência, 1 evento por ano.

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

40 Pontos

PERFIL 4:

Elaboradores e/ ou revisores de itens de Educação Física para os Anos Iniciais – EF, em Educação Física.

Formação: Educação Física

 

 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Possuir Licenciatura plena em Educação Física, reconhecido pelo MEC.

Alcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.

REQUISITOS COMPLEMENTARES

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)

(Não cumulativo – pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação)

Especialização, área de Educação ou Educação Física.

4 pontos

Mestrado na área de Educação ou Educação Física.

6 pontos

Doutorado na área de Educação ou Educação Física.

8 pontos

EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

Docência Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

4 pontos para cada ano completo de regência (até 16 pontos)

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

2 pontos para cada ano completo de regência (até 8 pontos)

EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E/ OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

Elaboração e/ou revisão de itens de Educação Física para o Ensino Fundamental ou para o Ensino Médio em avaliações ou exames promovidos pelo Inep.

4 pontos por experiência, 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Educação Física para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

2 pontos por experiência, 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Educação Física para o Ensino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

1 ponto por experiência, 1 evento por ano.

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

40 Pontos

PERFIL 5:

Elaboradores e/ ou revisores de itens para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Matemática.

Formação: Pedagogia

 

 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Possuir graduação em Pedagogia ou Normal Superior, reconhecido pelo MEC.

Alcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.

REQUISITOS COMPLEMENTARES

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)

(Não cumulativo – pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação)

Especialização na área de Educação ou Matemática.

4 pontos

Mestrado na área de Educação ou Matemática.

6 pontos

Doutorado na área de Educação ou Matemática.

8 pontos

EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

4 pontos para cada ano completo de regência (até 16 pontos)

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

2 pontos para cada ano completo de regência (até 8 pontos)

EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações promovidas pelo Inep.

4 pontos por experiência, limitado a 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o Ensino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio em avaliações ou exames promovidos pelo Inep.

3 pontos por experiência, limitado a 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

2 pontos por experiência, limitado a 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o Ensino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

1 ponto por experiência, limitado a 1 evento por ano.

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

Pontos 40 pontos

PERFIL 6:

Elaboradores e/ ou revisores de itens para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Matemática.

Formação: Matemática

 

 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Possuir graduação em Licenciatura em Matemática, reconhecido pelo MEC;

Alcançar pontuação mínima de 6 pontos nos requisitos complementares.

REQUISITOS COMPLEMENTARES

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA (até 8 pontos)

(Não cumulativo – pontuação apenas da titulação máxima de pós-graduação)

Especialização na área de Educação ou Educação Matemática.

4 pontos

Mestrado na área de Educação ou Educação Matemática.

6 pontos

Doutorado na área de Educação ou Educação Matemática.

8 pontos

EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (até 16 pontos)

Docência Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

4 pontos para cada ano completo de regência (até 16 pontos)

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

2 pontos para cada ano completo de regência (até 8 pontos)

EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E OU REVISÃO DE ITENS (até 16 pontos)

Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações promovidas pelo Inep.

4 pontos por experiência, limitado a 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o Ensino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio em avaliações ou exames promovidos pelo Inep.

3 pontos por experiência, limitado a 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais) em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

2 pontos por experiência, limitado a 1 evento por ano.

Elaboração e/ou revisão de itens de Matemática para o Ensino Fundamental (Anos Finais) ou para o Ensino Médio em avaliações externas municipais, regionais ou estaduais.

1 ponto por experiência, limitado a 1 evento por ano.

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

Pontos 40 pontos

ANEXO II

MODELO DO TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO

Considerando o disposto no Edital de Credenciamento nº 10 – INEP/MEC de 18 de fevereiro de 2020, declaro, pelo presente Termo, que reconheço a importância do trabalho a ser desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige, e tendo em vista a sua natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos relativos à minha atuação como Elaborador, Revisor ou Corretor, comprometendo-me a:

a. Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses com os exames a que for solicitado contribuir;

b. Cumprir fielmente todas as etapas das atividades que me forem destinadas;

c. Cumprir os prazos estabelecidos pelo INEP;

d. Ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre meu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de colaborador do BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente; especialmente no caso de professor de carreira de Magistério Superior, no regime de dedicação exclusiva;

e. Manter sob minha responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do INEP, sabendo que todas as senhas são pessoais e intransferíveis;

f. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas;

g. Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços desenvolvidos para o INEP;

h. Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos serviços;

i. Participar, quando convocado, de atividades de capacitação promovidas pelo INEP;

j. Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;

k. Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pelo INEP;

l. Manter atualizado os dados cadastrais junto ao banco de colaboradores;

m. Assinar este termo de sigilo e responsabilidade junto ao INEP, comprometendo-me a não utilizar ou divulgar em hipótese alguma os instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames e avaliações realizados pelo INEP.

Brasília, ___ de __________ de _____.

Nome:_____________________________________________________

RG:________________UF:_______

CPF:____________________

Matrícula (quando servidor público)______________

Com informações do Diário Oficial da União

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