UFMG promove concurso público para professor da carreira de magistério superior

[

EDITAL Nº 140, DE 3 DE MARÇO DE 2020

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL da FACULDADE DE MEDICINA, de acordo com a seguinte discriminação:

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

Quadro 1 – Quadro de especificação da(s) vaga(s)

 

 

Número de vaga(s)

01 (uma)

Área de conhecimento

Neuroimagem Aplicada à Psiquiatria

Regime de trabalho

40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

Titulação

Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com graduação em Medicina para atendimento à Lei n.º 12.842/2013.

Perfil desejado do candidato

Deverá demonstrar conhecimento e experiência em aquisição e/ou análise de modalidades de neuroimagem funcional e/ou estrutural aplicadas à Psiquiatria através de publicações científicas e atuação profissional.

 

Atuar na docência do estudante de medicina e alunos de pós-graduação. Deverá ainda demonstrar competência para atuar como pesquisador independente na área de neuroimagem. Possuir Residência Médica em Psiquiatria.

Inscrição

Período de inscrição

Até 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação do Edital.

 

Endereço

Secretaria Geral da Faculdade de Medicina

Av. Professor Alfredo Balena, 190 – sala 081 – anda térreo – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG CEP 30.130-100

 

Horário

Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:00, nos dias úteis.

 

Contato

Telefone(s): (31) 3409-9633

Correio eletrônico: secgeral@medicina.ufmg.br

Endereço da página eletrônica para emissão de

 https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=o8ICjdWkd 

Guia de Recolhimento da União – GRU

 

Endereço da página eletrônica onde consta o(s) programa(s),

www.medicina.ufmg.br

quando for o caso, e demais informações do Concurso.

 

Tipos de prova

Prova de Títulos, Apresentação de Seminário e Arguição de Memorial.

Escopo do Seminário

Apresentação de projeto de pesquisa avaliando a didática, domínio do conteúdo proposto e a capacidade de elaborar projeto de pesquisa em Neuroimagem Aplicada à Psiquiatria.

Período de realização do Concurso/Datas prováveis para realização das provas

De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

2. DA(S) VAGA(S)

2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.

2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.

3. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:

Tabela referente à remuneração do Cargo

 

 

Vencimento básico (R$)

Titulação

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração (R$)

4.472,64

Doutorado

5.143,54

9.616,18

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas no local, horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital, sendo facultada a inscrição via postal, nos termos do item 4.15.

4.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.

4.4. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.5. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.

4.6. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;

b) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento de identificação (original e cópia ou cópia autenticada);

c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;

d) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência (original e cópia ou cópia autenticada);

e) Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;

f) Sete cópias do “curriculum vitae”;

g) Tema do Seminário;

h) Sete exemplares do Memorial.

4.6.1. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição. Neste caso deverá dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento.

4.6.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.

4.6.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

4.7. Os documentos comprobatórios do “curriculum vitae” deverão ser apresentados em via única, numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no “curriculum vitae”, até dez dias após a data final das inscrições.

4.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar, com apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas. O laudo médico deve ter sido emitido nos últimos doze meses e comprovar a condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

4.9. Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação com foto, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.

4.10. O candidato inscrito receberá, juntamente com o Protocolo de Inscrição, cópia deste Edital; do programa integral do Concurso, quando for o caso; da Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário; da Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário e de outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.

4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.12. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

4.13. A relação nominal dos candidatos inscritos será afixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica da Unidade, bem como do Departamento, se houver.

4.14. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre a aceitação de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao dia do encerramento das inscrições, ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 5º da Resolução Complementar nº 02/2013.

4.15. Inscrição Via Postal

4.15.1. Será facultada a inscrição via Correios, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:

I- encaminhamento do requerimento e de toda a documentação relacionada no item 4.6 do presente Edital, para o endereço indicado no Quadro 1, mediante Aviso de Recebimento-AR;

II- somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação.

4.15.2. Nesse caso, do Termo de Inscrição, constarão a data de postagem, a data e o horário do recebimento da correspondência.

4.15.3. Serão enviados via postal ao candidato cuja inscrição for efetuada pelos Correios, no endereço informado, o Protocolo de Inscrição e os demais documentos previstos no item 4.10 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento-AR.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando, no ato de inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

5.2. A isenção mencionada no item 5.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser encaminhada com documentação comprobatória.

5.3. A UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.

5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

5.5. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado.

5.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no item 4 deste Edital.

5.7. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

5.8. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção mencionada no item 5.7 deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.

5.9. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.7 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações aplicáveis:

5.9.1. ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

5.9.2. a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

5.9.3. a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

6. DO INÍCIO DO CONCURSO

6.1. O início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.

6.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro de avisos da Unidade, com antecedência mínima de quinze dias.

6.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.

6.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.

6.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no item anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.

6.6. A não observância do disposto nos itens 6.4 e 6.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.

6.7. Considera-se convocação pessoal a que for encaminhada, com comprovante de postagem, para o endereço fornecido pelo candidato, no ato da inscrição.

6.8. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.

6.9. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:

I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;

II- apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas;

III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no artigo 34 da Resolução Complementar nº 02/2013.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.11. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.

6.12. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.

6.13. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude, desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.

7. DAS PROVAS

7.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.

7.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.

7.3. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas, em cada etapa ou prova.

7.3.1 Quando da realização da primeira prova do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.

7.4. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, de Apresentação de Seminário, conforme o caso, e de apuração final do resultado do Concurso.

7.4.1. As sessões públicas de realização de Prova Didática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, de Apresentação de Seminário, conforme o caso, serão gravadas.

7.4.1.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.

7.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.

7.5. Da Prova de Títulos

7.5.1. A Prova de Títulos será avaliada segundo os critérios de análise de cada quesito, apresentados na tabela, constante da Resolução Complementar nº 02/2013, única para a UFMG, independentemente da área de conhecimento da vaga submetida a Concurso Público.

Tabela dos valores, superior e inferior, da pontuação-máxima atribuível na avaliação de cada um dos quesitos da Prova de Títulos

 

 

Quesito

Faixa de pontuação-limite

Títulos acadêmicos

De 10 a 40

Experiência docente

De 15 a 40

Produção científica, técnica, artística e cultural na área

De 20 a 40

Administração acadêmica / experiência profissional não docente

De 10 a 40

Distinções

De 00 a 10

7.5.2. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.

Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

 

 

Quesitos / Critérios de análise

Pontuação

(unidade)

Pontuação

(máxima)

Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS

   

Residência médica concluída, reconhecida pelo MEC, em Psiquiatria

5

5

Residência médica concluída, reconhecida pelo MEC, em especialidade que não seja Psiquiatria

2

4

Mestrado concluído

2

2

Doutorado concluído

4

4

Pós-doutorado concluído no Brasil (mínimo de 12 meses)

1

2

Pós-doutorado no exterior (mínimo de 6 meses)

1

2

Pontuação limite do quesito

10

Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE

   

Experiência docente formal em Psiquiatria em instituição pública de ensino (IPES) – por ano

2,5

10

Experiência docente formal em Medicina, que não seja Psiquiatria (IPES) – por ano

1

6

Experiência docente formal em psiquiatria (não IPES) – por ano

2

10

Experiência docente formal em Medicina, que não seja Psiquiatria (não IPES) – por ano

0,5

3

Experiência docente em pós-graduaçãostricto sensu(IPES) – por ano

1,25

7,5

Preceptoria em Residência Médica Psiquiatria credenciada pelo MEC – por ano

2

4

Orientação doutoradostricto sensu– 3 pontos/conclusão; 1,5 ponto/andamento

 

9

Coorientação doutoradostricto sensu– 1,5 ponto/conclusão; 0,75 ponto/andamento

 

3

Orientação mestradostricto sensu– 1,5 ponto/concluída; 0,75 ponto/andamento

 

6

Coorientação mestradostricto sensu– 0,75 ponto/concluída

 

1,5

Orientação de iniciação científica formalizada – por aluno

1

6

Orientações diversas (Trabalho de conclusão de curso – TCC, tutoria e outras) – por aluno

0,5

2

Pontuação limite do quesito

40

Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA

   

Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A1

3

18

Coautor de artigo em periódico Qualis A1

2

12

Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A2

2

12

Coautor de artigo em periódico Qualis A2

1

6

Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B1

1

6

Coautor de artigo em periódico Qualis B1

0,5

3

Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B2 a B5

0,5

3

Coautor de artigo em periódico Qualis B2 a B5

0,25

1,5

Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B3 a B5

1

10

Coautor de artigo em periódico Qualis B3 a B5

0,5

5

Autor de livro

5

10

Organização de livro

2

4

Autoria de capítulo de livro

0,5

3

Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento internacional

1

3

Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento nacional

0,5

2

Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IA

10

10

Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IB

8

8

Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IC e IB

6

6

Pontuação limite do quesito

40

Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE

   

Atividade ambulatorial em psiquiatria – por ano

1

6

Atividade hospitalar em psiquiatria – por ano

12

6

Membro titular em banca (doutor – 1 ponto; mestre – 0,5 ponto; qualificação – 0,5 ponto)

 

4

Coordenador de projeto de extensão

1

4

Coordenador de serviço/Residência médica em Psiquiatria credenciada (mínimo 1 ano) – por ano

2

8

Membro de corpo editorial de periódico

1

3

Revisor de periódico

0,5

2

Diretoria de associação de classe (mínimo 2 anos)

2

2

Diretoria de associação científica (mínimo 2 anos)

2

2

Chefia de Departamento em IPES (mínimo 2 anos) – para cada 2 anos

4

8

Diretor de Unidades em IPES (mínimo 2 anos)

8

8

Pontuação limite do quesito

10

Quesito: DISTINÇÕES

   

Pontuação limite do quesito

0

TOTAL

 

100

7.5.3. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n° 02/2013.

7.6. Da Apresentação de Seminário

7.6.1. A apresentação de seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.

7.6.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:

I) o domínio e o aprofundamento do tema;

II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;

III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;

IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.

7.6.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos do § 1º do artigo 38 da Resolução Complementar nº 02/2013.

7.6.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.

7.6.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.

7.6.6. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no § 1º do artigo 39 da Resolução Complementar nº 02/2013 não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.

7.7. Da Arguição de Memorial

7.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão.

7.7.2. O Memorial deverá:

I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;

II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;

III) discutir os resultados alcançados;

IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;

V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.

7.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:

I) a metodologia utilizada;

II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;

III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;

IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;

V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;

VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;

VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária;

7.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos do § 2º do artigo 36 da Resolução Complementar nº 02/2013.

7.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.

7.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.

7.7.7. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no § 1º do artigo 37 da Resolução Complementar nº 02/2013 não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.

8. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS

8.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.

8.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.

8.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:

I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;

II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;

III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;

IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.

8.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.

8.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:

a) Prova Didática ou Apresentação de Seminário ou Prova Prática ou Arguição de Memorial;

b) Prova de Títulos;

c) Prova Escrita.

9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO

9.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.

9.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída, e a classificação obtida pelo candidato.

9.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.

9.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:

I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate de acordo com o parágrafo 2º do artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013, quando for o caso;

II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;

III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;

IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;

V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.

9.6. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.6.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim, a data de realização das provas;

9.6.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;

9.6.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013;

9.6.4. tiver maior idade;

9.6.5. permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.

9.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:

I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;

II- a relação nominal dos candidatos aprovados;

III – o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.

9.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.

9.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.

9.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.

10.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

10.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.

10.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.

11. DA INVESTIDURA NO CARGO

11.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

11.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

11.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas – DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa – TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.

11.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.

11.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e o disposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.

11.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

11.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, “caput”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.

11.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

11.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.

11.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contados a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.

11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base na Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário, que cuida dos procedimentos a serem observados para interposição de recurso pelo candidato.

12.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.

12.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.

12.2.2. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.

12.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.

12.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:

I- por escrito;

II- dentro do prazo;

III- pelo órgão competente;

IV- por quem seja legitimado;

V- pessoalmente, mediante protocolo.

12.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.

12.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.

13.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.

13.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.4. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.