UFRJ lança processo seletivo para contratação de professor visitante

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EDITAL Nº 12, de 9 de janeiro de 2020 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTE

A DECANA em exercício do Centro de Ciências da Saúde (CCS) DA UFRJ, Professora Russolina Benedeta Zingali, siape nº 1125200, no uso de suas atribuições e na forma de que dispõe a Lei 8745 de 09 de dezembro de 1993 e demais Regimento Geral, Resoluções e Normas pertinentes da UFRJ, torna público que se encontram abertas as inscrições para Professor Visitante, circunscritas às seguintes normas:

I. DO CONTRATO

1.1. Duração: 12 meses

1.2. Carga horária: 40 horas DE

1.3. Nível: Adjunto I

II. DOS CANDIDATOS

2.1. Poderão candidatar-se ao processo seletivo os professores que possuam os

seguintes requisitos:

• ter diploma de doutor, na área de Agronomia-Genética, obtido em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;

• ter expertise e/ou forte conhecimento aplicado no campo da agroindústria, com comprovada atuação no setor;

• apresentar publicações em periódicos indexados nas áreas de Biologia Molecular Vegetal, Biotecnologia Vegetal, Conservação e manejo de Recursos Genéticos Vegetais, Caracterização de estruturas populacionais em plantas e Biologia Reprodutiva em Plantas;

• apresentar conhecimento prático em: técnicas de biologia molecular vegetal e de melhoramento genético de plantas;

• apresentar proficiência em língua portuguesa e inglesa

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: por 10 dias a partir da data de divulgação deste edital.

3.2. Local: CCS, Bloco K, sala K2-32 (Secretaria do Programa de Biotecnologia Vegetal).

3.3. Horário: 09:00 h às 13:00 h

3.4. Documentos: original e fotocópia da identidade e do CIC; original e fotocópia do diploma de conclusão de doutorado; curriculum vitae

IV. DA FINALIDADE

4.1. O professor selecionado deverá desempenhar funções de: pesquisa, com participação do projeto “Estudo do papel de proteinas da via do proteassoma na resistência à patógenos – uma ferramenta biotecnologica para resistência múltipla em plantas de interesse para o agronegócio brasileiro”; de ensino de graduação e de pós-graduação na área de Biotecnologia Vegetal.

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O presente Edital será afixado no Campi da UFRJ.

5.2. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

5.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

5.4. A avaliação será feita através de entrevista e análise de curriculum vitae.

Russolina Benedeta Zingali

Com informações do Diário Oficial da União

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