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EDITAL Nº 12, de 9 de janeiro de 2020 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTE
A DECANA em exercício do Centro de Ciências da Saúde (CCS) DA UFRJ, Professora Russolina Benedeta Zingali, siape nº 1125200, no uso de suas atribuições e na forma de que dispõe a Lei 8745 de 09 de dezembro de 1993 e demais Regimento Geral, Resoluções e Normas pertinentes da UFRJ, torna público que se encontram abertas as inscrições para Professor Visitante, circunscritas às seguintes normas:
I. DO CONTRATO
1.1. Duração: 12 meses
1.2. Carga horária: 40 horas DE
1.3. Nível: Adjunto I
II. DOS CANDIDATOS
2.1. Poderão candidatar-se ao processo seletivo os professores que possuam os
seguintes requisitos:
ter diploma de doutor, na área de Agronomia-Genética, obtido em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
ter expertise e/ou forte conhecimento aplicado no campo da agroindústria, com comprovada atuação no setor;
apresentar publicações em periódicos indexados nas áreas de Biologia Molecular Vegetal, Biotecnologia Vegetal, Conservação e manejo de Recursos Genéticos Vegetais, Caracterização de estruturas populacionais em plantas e Biologia Reprodutiva em Plantas;
apresentar conhecimento prático em: técnicas de biologia molecular vegetal e de melhoramento genético de plantas;
apresentar proficiência em língua portuguesa e inglesa
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: por 10 dias a partir da data de divulgação deste edital.
3.2. Local: CCS, Bloco K, sala K2-32 (Secretaria do Programa de Biotecnologia Vegetal).
3.3. Horário: 09:00 h às 13:00 h
3.4. Documentos: original e fotocópia da identidade e do CIC; original e fotocópia do diploma de conclusão de doutorado; curriculum vitae
IV. DA FINALIDADE
4.1. O professor selecionado deverá desempenhar funções de: pesquisa, com participação do projeto “Estudo do papel de proteinas da via do proteassoma na resistência à patógenos – uma ferramenta biotecnologica para resistência múltipla em plantas de interesse para o agronegócio brasileiro”; de ensino de graduação e de pós-graduação na área de Biotecnologia Vegetal.
V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente Edital será afixado no Campi da UFRJ.
5.2. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
5.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
5.4. A avaliação será feita através de entrevista e análise de curriculum vitae.
Russolina Benedeta Zingali