UFRGS lança concursos públicos para carreira do magistério superior

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EDITAL Nº 26, de 30 DE DEZEMBRO DE 2019 CONCURSOS PÚBLICOS

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 9.739, de 28/03/2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, de 19/10/2017; na Decisão nº 446/2014, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Carreira do Magistério Superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo:

1. Das vagas

 

 

Unidade

Departamento

Área

Nº de vagas

1.1 Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação

Ciências da Informação

Museologia

01

1.2 Faculdade de Direito

Ciências Penais

Direito Penal

01

1.3 Faculdade de Direito

Direito Econômico e do Trabalho

Direito, Subárea: Direito Tributário e Economia Política

01

1.4 Faculdade de Educação

Estudos Básicos

Educação, Subárea: Psicologia da Educação

01

1.5 Faculdade de Farmácia

Produção de Matéria-Prima

Controle de Qualidade de Matéria-Prima

01

1.6 Faculdade de Medicina

Medicina Interna

Medicina, Subárea: Oncologia

01

1.7 Instituto de Pesquisas Hidráulicas

Obras Hidráulicas

Engenharia de Água e Solo

01

1.1 Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação

Departamento: Ciências da Informação

Área de Conhecimento: Museologia

Requisitos: Doutorado em Museologia ou Arqueologia ou Antropologia ou Memória Social ou Memória Social e Patrimônio Cultural ou Memória Social e Bens Culturais ou Museologia e Patrimônio ou História

Nº de vagas: 01

Código das vagas: 855755

Nº do processo: 23078.510664/2019-01

1.2 Unidade: Faculdade de Direito

Departamento: Ciências Penais

Área de Conhecimento: Direito Penal

Requisitos: Doutorado em Direito

Nº de vagas: 01

Código das vagas: 272783

Nº do processo: 23078.524973/2019-50

1.3 Unidade: Faculdade de Direito

Departamento: Direito Econômico e do Trabalho

Área de Conhecimento: Direito, Subárea: Direito Tributário e Economia Política

Requisitos: Doutorado em Direito

Nº de vagas: 01

Código das vagas: 610645

Nº do processo: 23078.524368/2019-89

1.4 Unidade: Faculdade de Educação

Departamento: Estudos Básicos

Área de Conhecimento: Educação, Subárea: Psicologia da Educação

Requisitos: Doutorado em Psicologia ou Educação

Nº de vagas: 01

Código das vagas: 277659

Nº do processo: 23078.533077/2019-81

1.5 Unidade: Faculdade de Farmácia

Departamento: Produção de Matéria-Prima

Área de Conhecimento: Controle de Qualidade de Matéria-Prima

Requisitos: Doutorado com tese defendida na área do concurso

Nº de vagas: 01

Código das vagas: 277053

Nº do processo: 23078.535195/2019-24

1.6 Unidade: Faculdade de Medicina

Departamento: Medicina Interna

Área de Conhecimento: Medicina, Subárea: Oncologia

Requisitos: Graduação em Medicina e Doutorado em qualquer área do conhecimento

Nº de vagas: 01

Código das vagas: 273988

Nº do processo: 23078.528760/2019-05

1.7 Unidade: Instituto de Pesquisas Hidráulicas

Departamento: Obras Hidráulicas

Área de Conhecimento: Engenharia de Água e Solo

Requisitos: Doutorado em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou áreas afins

Nº de vagas: 01

Código das vagas: 273468

Nº do processo: 23078.526518/2019-99

2. Das Disposições Preliminares

2.1. O concurso visa ao provimento de cargos vagos na classe A denominação professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação. Regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva (turno diurno e/ou noturno), exceto para os concursos da Faculdade de Direito nas áreas de Direito Penal e Direito, Subárea: Direito Tributário e Economia Política que terão regime de trabalho de 40h (turno diurno e/ou noturno) e da Faculdade de Medicina que terá regime de trabalho de 20h (turno diurno e/ou noturno).

2.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.3. De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, as atribuições do cargo: “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica”.

2.4. A Decisão nº 446/2014 – CONSUN e os conteúdos programáticos para cada área de conhecimento são considerados partes integrantes deste Edital, disponíveis no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp e cuja leitura é recomendada.

2.5. Os conteúdos programáticos para as áreas de conhecimento abrangidas neste Edital serão disponibilizados, em até 1 dia antes das inscrições, na página eletrônica da PROGESP https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.

2.6. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feira no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

2.6.1. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.4.

3. Das Inscrições

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de resultados, no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 27/01/2020 às 22h do dia 10/02/2020, através do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.

3.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 17/02/2020, independentemente de feriado.

3.3. Os valores de inscrição são os seguintes:

 

 

Cargo

Regime de trabalho

Valores (R$)

Professor Adjunto A

Dedicação Exclusiva

239,00

Professor Adjunto A

40h

142,00

Professor Adjunto A

20h

83,00

Professor Assistente A

Dedicação Exclusiva

165,00

Professor Assistente A

40h

105,00

Professor Assistente A

20h

69,00

3.4. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital.

3.5. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoas Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

3.6. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de autoatendimento.

3.8. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato poderá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até às 18h do último dia de pagamento, por meio do e-mail dcp@progesp.ufrgs.br ou pelo telefone 51-3308 4825. Não serão aceitas reclamações após o último dia de inscrições.

3.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento de seu valor de inscrição.

3.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura ou cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

3.11. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s).

3.12. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de Homologação das Inscrições em até 5 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento da inscrição, por meio do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.

3.13. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do motivo alegado.

3.14. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2018.

3.14.1. A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.14.2. Para solicitar do valor de inscrição, o candidato deverá proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, cópia do comprovante de doador de medula óssea.

3.14.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.14 estará sujeito a:

3.14.3.1. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

3.14.3.2. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

3.14.3.3. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.14.4. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.

3.14.5. A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.14.6. O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de inscrição deverá ser realizado durante o período de inscrição.

3.14.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora do prazo de inscrição.

3.14.8. A Divisão de Concursos Públicos dará ciência, por meio do processo administrativo peticionado para este fim, aos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 02 dias antes do último dia de pagamento do referido valor.

3.14.9. O candidato que obtiver isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.

3.15. O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.

3.16. O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4.

3.16.1. O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial deverá ser realizado durante o período de inscrição. A solicitação deverá ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.16.2. A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por meio do processo administrativo peticionado para este fim, do atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 90 (noventa) dias a contar do último dia de inscrição.

3.16.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.

3.16.3.1. A candidata que tiver que amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.16.1 deste Edital, anexando a certidão de nascimento, no prazo de 10 dias a contar da publicação da portaria da comissão examinadora no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp. Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança.

3.16.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.17. Não havendo candidato com inscrição homologada nos concursos na classe A, denominação professor adjunto A, serão automaticamente reabertas as inscrições para a classe A, denominação professor assistente A, cuja titulação mínima exigida é mestrado, mantidos o regime de trabalho e a área de conhecimento, no período de 16/03/2020 às 22h do dia 30/03/2020, com pagamento do valor de inscrição até o dia 06/04/2020, independentemente de feriado.

3.18. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no concurso reaberto para professor assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do subitem 3.14, durante o período de inscrição.

3.18.1. O candidato que obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.

3.19. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.

4. Das Pessoas com Deficiência

4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

4.3. Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.

4.4. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.

4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção “sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas” no formulário de inscrição, declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de que é portador.

4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12 meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição.

4.7. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, seguindo as seguintes orientações:

4.7.1. Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição.

4.7.2. Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência.

4.7.3. Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição sem selecionar a opção “sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas” dentro do período de inscrição.

4.8. A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.16.1 deste Edital.

4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.

4.10. Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste Edital.

4.11. Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

4.12. O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.

4.13. O candidato nomeado, cuja deficiência não for reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela ampla concorrência.

4.14. Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.15. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

4.16. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

5. Das Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas

5.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição (formulário eletrônico), é assegurado o direito de inscrição às vagas do concurso público reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.3. Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada para esse fim.

5.3.1. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas seguindo as seguintes orientações:

5.3.1.1. Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição.

5.3.1.2. Caso o pagamento do boleto não tenha sido efetuado, realizar nova inscrição no concurso sem marcar a opção que concorre as vagas, dentro durante o período de inscrição.

5.4. Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.5.A UFRGS designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

5.6. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

5.7. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.

5.7.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.7.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.7.3. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.8. O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial será feito antes da divulgação do resultado final, por meio de convocação, no qual constarão os nomes e números de inscrição dos candidatos, a data e o local em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato. Não haverá nova convocação para a avaliação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito como pessoa negra. Aquele que não comparecer na data e no local especificado na convocação, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, conforme disposto no § 5º, Art. 8º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

5.9. O candidato poderá interpor recurso, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, com data de petição dentro do prazo de recurso.

5.9.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

5.10. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-racial em desacordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato será eliminado do concurso, conforme disposto no art.11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais – cíveis, penais e/ou administrativas -, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

5.10.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.11. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.

5.12. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, se aprovado no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.

5.13. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.14. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.15. Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6. Da Remuneração Inicial

 

 

Cargo

Regime de trabalho

Remuneração Inicial (R$)

Professor Adjunto A

Dedicação Exclusiva

9.616,18

Professor Adjunto A

40h

5.831,21

Professor Adjunto A

20h

3.522,21

Professor Assistente A

Dedicação Exclusiva

6.708,96

Professor Assistente A

40h

4.304,92

Professor Assistente A

20h

2.795,40

7. Das Provas

7.1. O concurso ocorrerá em fase única, com as seguintes modalidades de avaliação: Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos e Defesa da Produção Intelectual.

7.2. As provas serão realizadas em língua portuguesa. A documentação a ser entregue no ato de instalação do concurso deverá estar em língua portuguesa.

7.3. A Prova Escrita será realizada em meio digital. Os computadores serão disponibilizados pelo Departamento responsável pela execução do concurso e o editor de texto utilizado para a realização da prova escrita será Microsoft Word ou LibreOffice ou BR Office ou OpenOffice ou similares, que será definido por ocasião da publicação do cronograma inicial. Durante a primeira hora de prova será permitida a consulta a material bibliográfico de domínio público, em papel, previamente aprovado pela Comissão Examinadora.

7.4. Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas encontram-se na Decisão nº 446/2014 do Conselho Universitário/UFRGS (cuja leitura é recomendada) e no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.

7.5. O cronograma e o local de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.

7.6. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.6.1. São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública – Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).

7.6.2. Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

7.6.3. A identificação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8. Dos Resultados

8.1. De acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº 446/2014 do Conselho Universitário/UFRGS, para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.

8.1.1. A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa da Produção Intelectual calculada até a segunda decimal sem arredondamento.

8.1.2 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), nas Provas Escrita e Didática e nem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.

8.1.2.1. Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação, no(s) horário(s) estabelecidos no cronograma apresentado pela Comissão Examinadora no Ato de Instalação do Concurso, estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.

8.1.3. Os candidatos aprovados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.

8.1.3.1.O correndo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:

8.1.3.1.1. Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.

8.1.3.1.2. Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.

8.2.I mediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=27716.

8.3. O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

9. Dos Resultados

9.1.O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da publicação, no site da UFRGS, da classificação preliminar no concurso.

9.2. Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Decisão nº 446/2014 do Conselho Universitário/UFRGS e na página de acompanhamento do concurso na opção “orientações ao candidato”.

9.3. O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, com data de petição dentro do prazo de recurso.

10. Das Disposições Gerais

10.1. As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 4 (quatro) meses, a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme art. 41, inciso I do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. O cronograma detalhado do concurso será divulgado via Internet, no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.

10.2. Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso.

10.3. O candidato que não entregar a cópia impressa do curriculum vitae documentado, o título e o resumo de sua Prova Didática e o Projeto de Pesquisa ou Extensão, quando for o caso, no Ato de Instalação do Concurso, será excluído do certame. Não será aceita complementação de curriculum vitae ou anexação posterior de documentos comprobatórios. Considera-se como documentação suficiente a cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no curriculum vitae. Para livros e artigos considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor. Não é necessária a autenticação das cópias. O candidato não deverá entregar os originais dos documentos, tendo em vista que o curriculum vitae documentado não será devolvido. Nos casos de dúvida por parte da Comissão Examinadora, a apresentação dos originais dos documentos poderá ser solicitada. Os documentos comprobatórios de Mestrado e/ou de Doutorado obtidos em curso ou programa nacional não credenciado ou estrangeiro deverão estar previamente revalidados ou reconhecidos.

10.4. A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação da UFRGS.

10.4.1. Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o candidato deverá seguir as instruções disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias uteis retroativos à data que o candidato queira utilizar o sistema para peticionar o seu processo.

10.4.2. O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e mantém-se ativo até que o usuário solicite o contrário.

10.5. O candidato aprovado no concurso público que desejar o reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação antes de sua nomeação no Diário Oficial da União, mediante processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4.

10.5.1. Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado.

10.5.2. O reposicionamento de que trata o subitem 10.5 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.

10.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS.

10.7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

JANE FRAGA TUTIKIAN

Com informações do Diário Oficial da União

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