UFMS realiza concurso público para cargos técnico-administrativos em educação

[

EDITAL PROGEP/UFMS Nº 153, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFMS

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, por meio da Comissão de Concurso Público, instituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 8.112/1990, nº 11.091/2005, nº 12.990/2014, nº 13.656/2018 e nº 13.872/2019; nos Decretos Federais nº 7.232/2010, nº 9.508/2018 e nº 9.739/2019; na Portaria Normativa SECRT/MPDG nº 4/2018; na Resolução CD nº 190/2019; na Portaria RTR/UFMS nº 1.930/2019; e na Instrução de Serviço Progep nº 1.160/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de vagas para Cargos Técnico-Administrativos em Educação para o Quadro Permanente da UFMS, mediante as condições aqui estabelecidas e demais disposições legais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec), sob a supervisão da Comissão de Concurso Público.

1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela divulgação no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e no Boletim Oficial da UFMS.

1.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.4. Todas as provas serão realizadas exclusivamente no municípios de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas.

1.5. Este Edital possui cinco anexos: Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II – Descrição Sumária dos Cargos; Anexo III – Conteúdo Programático; Anexo IV – Requerimento de Condições Especiais para a Realização das provas; Anexo V – Relação de Documentos e Exames para Admissão; e Anexo VI – Formulário de Recursos.

1.6. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFMS.

1.7. A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as normas da UFMS.

1.8. As despesas com a participação neste Concurso Público ocorrerão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

1.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.10. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por movo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

2. CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

26/12/2019

Publicação do Edital de Abertura

30 e 31/12/2019

Período para impugnação do Edital de Abertura

03/01/2020

Realização de sorteio das vagas reservadas a PcD e Negros

06/01 a 02/02/2020

Período de Inscrições

06/01 a 10/01/2020

Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição

17/01/2020

Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição

20 e 21/02/2020

Período de recurso do resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição

28/01/2020

Divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição

03/02/2020

Divulgação da Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de Pessoa com Deficiência

03/02/2020

Divulgação da Comissão de Heteroidentificação

03/02/2020

Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição

05/02/2020

Divulgação preliminar das inscrições deferidas/indeferidas

06 e 07/02/2020

Período de Recurso da Divulgação preliminar das inscrições deferidas/indeferidas

13/02/2020

Convocação de candidatos inscrito como negros para participar de procedimento de heteroidentificação

16/02/2020

Procedimento de heteroidentificação para os candidatos inscritos como negros

19/02/2020

Divulgação do resultado preliminar do Procedimento de heteroidentificação para os candidatos inscritos como negros

19/02/2020

Divulgação do resultado preliminar da análise da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência

20 e 21/02/2020

Período de recurso do resultado preliminar do Procedimento de heteroidentificação para os candidatos inscritos como negros

20 e 21/02/2020

Período de recurso do resultado preliminar da análise da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência

28/02/2020

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas após recurso (ampla concorrência, PcD e negros)

28/02/2020

Divulgação do Ensalamento e Convocação para a realização dos provas

15/03/2020

Realização das Provas Objetivas

17/03/2020

Divulgação do Gabarito Preliminar

18 e 19/03/2020

Período de Recurso do Gabarito Preliminar

06/04/2020

Divulgação do Gabarito Definitivo

06/04/2020

Divulgação do Resultado Final

06/04/2020

Homologação do Resultado Final

3.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado somente será empossado se atender os seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiro, estar em conformidade com as normas e os procedimentos da Lei Federal nº 8.112/90;

b) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;

f) comprovar o nível de escolaridade, mediante a apresentação do diploma registrado, conforme Anexo I, deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestado por médico de Instituição Federal de Ensino;

h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; e

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

3.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste edital;

b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei Federal nº 8.112/90, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; e

c) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei Federal nº 8.112/90.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 DO PERÍODO E DA TAXA

4.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: www.fapec.org/concursos no período estipulado no Cronograma (item 2 deste Edital).

4.1.2. O valor da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para todos os cargos.

4.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital com suas complementações e se certificar de que preenche todos os requisitos do cargo a que concorrerá.

4.2.2. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo ao qual deseja concorrer. É vedada a alteração do cargo, após o pagamento do valor da inscrição.

4.2.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.2.4. É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros ou para outros concursos.

4.2.5. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.

4.2.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/18.

4.2.7. As informações fornecidas no Formulário on line de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ele ser excluído deste Concurso Público se o preenchimento for realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.

4.2.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações.

4.2.9. A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital e constar no Edital de divulgação de inscrições deferidas, disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, conforme Cronograma (item 2 deste Edital)

4.2.11. Será indeferida a inscrição que:

a) não atender à forma e aos prazos previstos neste Edital;

b) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos;

c) tiver indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e não efetivar o pagamento do boleto nos prazos estabelecidos neste Edital; ou

d) não ver confirmada a autodeclaração étnico racial, no procedimento de heteroidentificação, para os candidatos inscritos como negros.

4.3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.3.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, na data prevista no Cronograma (item 2 deste Edital), com fundamento na Lei Federal nº 13.656/18.

4.3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.3.2.1. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA), não isenta o pagamento da taxa de inscrição, pois se trata de possíveis doadores, ou seja, pessoas dispostas a doar medula óssea, e, não, pessoas que de fato doaram medula óssea.

4.3.3. O candidato que se enquadrar em uma das situações do item 4.3.2. deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da inscrição deverá, no período estipulado no Cronograma (item 2 deste Edital), acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e efetuar no sistema a inscrição no Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de vagas para Cargos Técnico-Administrativos em Educação para o Quadro Permanente da UFMS:

a) aos que pertençam a família inscrita no CadÚnico: Solicitar isenção, marcando a opção “sim” no campo apropriado e preencher corretamente o seu Número de Identificação Social – NIS, e anexar em PDF em um único arquivo a cópia ou original da declaração/folha resumo cadastro único e a cópia da carteira de identidade (frente e verso);

b) aos doadores de medula óssea: solicitar isenção, marcando a opção “sim” no campo apropriado e anexar em um único arquivo digitalizado na área de envio de documentos, em formato PDF, a certidão expedida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, comprovando a doação da medula óssea.

4.3.3.1. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” do item 4.3.3.

4.3.3.2. Somente será aceita a cópia da carteira de identidade, sendo indeferida a solicitação com apresentação de outro documento, conforme orientação geral do sistema de isenção de taxas de concursos – SISTAC.

4.3.3.3. A FAPEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo candidato.

4.3.3.4. Os documentos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros documentos aos já entregues.

4.3.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição encaminhada via correios ou por e-mail.

4.3.5. O requerimento de isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato:

a) omitir informações, torná-las inverídicas ou preencher erroneamente os dados no sistema de inscrição;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) possuir o NIS inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não pertencente à pessoa informada;

d) deixar de apresentar de forma expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, ou cujos anexos que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente;

e) deixar de anexar qualquer dos documentos solicitados no momento da inscrição;

f) não comprovar a doação da medula óssea; ou

g) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.

4.3.6. O resultado do pedido de isenção do valor da inscrição constará de Edital específico que será publicado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).

4.3.7. O candidato cujo pedido de isenção do valor da inscrição for INDEFERIDO e tiver interesse em permanecer neste Concurso Público, deverá fazer o pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme Cronograma (item 2 deste Edital); caso contrário, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

4.3.8. Não serão estornados valores de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento do valor de inscrição.

4.3.9. As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DA TAXA

4.4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período estabelecido no Cronograma (item 2 deste Edital), apenas pela internet, no endereço eletrônico: www.fapec.org/concursos no qual serão disponibilizados, a partir da abertura do período de inscrições, o Formulário de Inscrição on line e o Boleto Bancário.

4.4.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá realizar os seguintes passos:

a) acessar o site www.fapec.org/concursos;

b) selecionar o link “Inscrições”;

c) clicar no Concurso Público Técnico-Administrativos em Educação da UFMS;

d) selecionar o cargo pretendido e optar pelo município onde deseja realizar a prova;

e) preencher a ficha de inscrição;

f) concordar com as normas do Concurso Público;

g) confirmar os dados;

h) imprimir o boleto bancário (disponível na área do candidato em até um dia útil após o preenchimento da ficha de inscrição); e

i) efetuar o pagamento do boleto bancário até a data limite estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital), observando o horário de funcionamento do sistema bancário.

4.4.3.1. Não serão aceitos pagamentos em transferência e/ou por agendamento.

4.4.4. Na “Área do Candidato” ficarão disponibilizadas todas as informações sobre os dados do candidato e suas inscrições.

4.4.5. A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação do pagamento do valor da inscrição pela rede bancária.

4.4.5.1. Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos concursos se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Fapec, pelos telefones (67) 3345-5910 ou 3345-5915.

4.4.6. É de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição.

4.5. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853/89 e pelo Decreto Federal nº 9.508/18, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º da Lei Federal nº 8.112/90.

4.5.3. As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital).

4.5.4. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).

4.5.4.1. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

4.5.4.2. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

4.5.4.2.1. Somente haverá convocação se os candidatos verem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/19, computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.

4.5.5. Os candidatos PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.5.6. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do Decreto Federal nº 9.508/18.

4.5.7. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:

a) selecionar “sim” para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e

b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

4.5.7.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias,a contar da data de abertura das inscrições deste Concurso, e deve constar data, assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM.

4.4.8. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.5.8.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar o candidato a comparecer para a realização do exame clínico.

4.5.9. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:

a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o laudo médico;

b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;

c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou que a imagem digitalizada não esteja legível;

d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou

e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional.

4.5.10. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, se o candidato tiver atendido a todos os requisitos do item 4.4 deste Edital, será inscrito no Concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de candidato negro, se tiver atendido também aos requisitos do item 4.6.

4.5.11. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD, constará de Edital específico que será publicado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos , conforme Cronograma (item 2 deste Edital).

4.5.12. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá seguir as orientações previstas no item 5 deste Edital.

4.6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS

4.6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição neste Concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.6.1.1. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/14, os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso.

4.6.2. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.

4.6.3. Aos candidatos inscritos como negros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.

4.6.3.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.6.4. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando-se cada vaga por área e localidade.

4.6.5. As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital).

4.6.6. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

4.6.7. No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos negros definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

4.6.7.1. Somente haverá convocação se os candidatos verem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/19 computados os candidatos homologados na ampla concorrência e os inscritos como PcD.

4.6.8. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção “SIM”, em sua ficha de inscrição online, no espaço em que houver o questionamento se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas, onde constará a auto declaração étnico racial.

4.6.8.1. A autodeclaração como negro terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso Público.

4.5.9. Os candidatos que se autodeclararem negros serão convocados para procedimento de heteroidentificação, por meio de Edital específico, que será publicado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos , conforme Cronograma (item 2 deste Edital).

4.6.9.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado exclusivamente no município em que o candidato optou por realizar a prova escrita.

4.6.9.2. Os candidatos convocados serão avaliados, presencialmente, por uma Comissão de Heteroidentificação, que analisará as características fenotípicas próprias das pessoas negras, sendo elas: a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do nariz, e o formato e cor dos lábios.

4.6.9.3. Em hipótese alguma a Banca fará a avaliação de verificação por procuração, correspondência ou qualquer outro meio digital.

4.6.9.4. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.6.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.6.11. Não terá confirmada a autodeclaração étnico racial, no procedimento de heteroidentificação, e consequentemente será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer ao processo de heteroidentificação;

b) não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras; ou

c) se recusar à realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.

4.6.12. O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de Edital específico que será publicado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).

4.6.13. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação, caberá recurso, conforme Cronograma (item 2 deste Edital), dirigido à Comissão Recursal, que considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise.

4.6.13.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.6.14. Até o final do período de inscrição deste Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Neste caso, será permitido ao candidato, em qualquer momento dentro do período de inscrição, alterar entre as opções de concorrer em “Ampla Concorrência” ou “Vaga Reservada”.

4.6.14.1. Para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o candidato que tenha registrado “SIM” para concorrer as vagas reservadas a negros deverá, até o último dia de inscrição, enviar uma solicitação de desistência para o e-mail: concurso@fapec.org.

5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la durante o período das inscrições, por meio de formulário disponível no Anexo IV deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes, todos em formato PDF, e anexá-los no ato da inscrição ou na área do candidato.

5.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para a realização da prova, espaço para amamentação. No atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

5.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99.

5.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24.

5.5. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 meses de idade no dia da realização da prova, e tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de registrar este tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maio de 18 anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe.

5.5.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante.

5.5.2. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo dispendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.5.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.

5.5.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata.

5.6. O resultado da análise dos pedidos de atendimento diferenciado constará de Edital específico que será publicado no endereço eletrônico https://concurso.fapec.org, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).

5.7. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.8. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato à vaga destinada à Pessoa com Deficiência, a menos que tenha atendido aos itens de inscrição como PcD.

6. DA PROVA

6.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os cargos na data prevista no Cronograma (item 2 deste Edital) e consistirá de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, totalizando, no máximo, 100 pontos, conforme o quadro baixo:

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

20

30 pontos

Legislação

10

10 pontos

Conhecimentos Específicos

30

60 pontos

6.1.1. A duração total das provas será de 04 (quatro) horas para todos os cargos.

6.2. Todas as provas serão realizadas nos municípios de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas, conforme opção do candidato no momento da inscrição. Os locais e horários de realização da Prova Objetiva serão divulgados por meio de Edital e disponibilizados no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos .

6.2.1. A FAPEC não enviará nenhum tipo de correspondência aos candidatos informando os locais e horários de realização das Provas, bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

6.2.2. É de responsabilidade dos candidatos o conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

6.3. A Prova Objetiva terá duração de quatro horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas.

6.4. Cada questão objetiva apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

6.5. O conteúdo programático da Prova Objetiva consta no Anexo II deste Edital.

6.6. O candidato é responsável pela verificação de seu nome, número de inscrição no Cartão de Resposta e se o caderno de prova corresponde ao cargo a que concorre.

6.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas (com caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente), que será o único documento válido para a correção das provas.

6.8. O Cartão-Resposta é o único documento apto para a correção eletrônica da Prova Objetiva. Portanto, não poderá ser rasurado, amassado, molhado, dobrado, rasgado, ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.

6.8.1. Será anulada a questão da Prova Objetiva que não tenha sido devidamente assinalada ou que contenha mais de uma alternativa assinalada, borrões, emendas ou rasuras.

6.9. Não será permitida a saída dos candidatos do local de realização das provas objetiva antes de decorridas duas horas do seu início.

6.9.1. A inobservância do subitem anterior pelo candidato acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a sua eliminação deste concurso público.

6.9.2. Após decorridas duas horas do início da prova objetiva, o candidato que tiver terminado sua prova deverá comunicar o fiscal de sala, aguardando em sua carteira, para entrega do seu Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado e retirar-se da sala levando o seu caderno de provas.

6.9.3. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.

6.10. Caso o candidato não assine o seu Cartão de Respostas, sua prova não será corrigida, estando o candidato automaticamente eliminado do concurso público.

6.11. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVAS

7.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, portando somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de um documento de identidade original com foto.

7.1.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha e/ou corretivo durante a realização das provas.

7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteira de Trabalho e Previdência Social; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo desse documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista; registro administrativo de nascimento indígena (RANI), documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou quaisquer outros não especificados no item anterior.

7.2.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 7.2 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.2.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

7.2.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.2.5. Poderá ser colhida, a qualquer tempo, a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

7.3. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade, conforme item 7.2. e será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas (Objetivas) e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

7.3.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas de qualquer natureza, mesmo que apresente porte legal para tal fim; relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais como celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, controle de alarme de carro, etc. quaisquer tipo de chapelaria, como chapéu, boné, gorro e similares, óculos escuro, não se responsabilizando a coordenação do concurso pela guarda de objetos, ou por perdas ou extravios durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.3.2. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum aparelho eletrônico. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, esses deverão ser acondicionados, desligados e/ou sem bateria, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fapec, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira, durante toda a aplicação da prova.

7.3.3. Os demais pertences dos candidatos, tais como bolsas e sacolas deverão ser acomodadas embaixo da carteira ou da mesa do próprio candidato, onde deverão permanecer até o término das provas.

7.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.4.1. O fechamento dos portões irá ocorrer pontualmente às 8h do horário de Mato Grosso do Sul.

7.4.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova, bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

7.4.3. A ausência do candidato implicará sua eliminação do Processo Seletivo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

7.4.4. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de provas, exceto no caso do item 5.5.2 deste Edital.

7.4.5. Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

7.4.6. Em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.5. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções nele especificadas e com as contidas neste Edital.

7.5.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.6. O candidato deve realizar a conferência do Caderno de Prova, quando autorizado. Caso esteja incompleto ou apresente defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

7.7. Durante a prova não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer espécie e/ou similares, o consumo de bebidas alcoólicas, cigarro ou similares, uso de óculos escuros, relógios ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro), ou similares, a utilização de livros, anotações, réguas de cálculos, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

7.8. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de prova, durante sua realização, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos, mesmo se crianças, salvo os casos de acompanhante para lactante, desde que solicitado nos termos deste Edital.

7.9. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada, mesmo que desligado;

b) for surpreendido, portanto celular ligado, mesmo que dentro da embalagem lacrada;

c) for surpreendido portando celular, mesmo que desligado, nos corredores do prédio durante o período de realização das provas;

d) cujo celular tocar, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas;

e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

g) for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos, tais como: telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e similares;

h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

i) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

l) ausentar-se da sala, portando o Caderno de Prova antes do horário permitido;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou Cartão de Respostas;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

p) for surpreendido portando anotações durante a realização das provas;

q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

r) deixar de assinar o Cartão-Resposta; ou

s) não entregar ao fiscal da sala o Cartão-Resposta.

7.10. Não será permitida a saída dos candidatos, mesmo que eliminados, do local de realização das provas antes de decorridas duas horas do seu início.

7.11. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.

7.12. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8. DA NOTA FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. DA NOTA FINAL

8.1.1. Serão considerados aprovados neste concurso público os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da pontuação máxima prevista para cada cargo na Prova Escrita.

8.1.1.1. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das áreas de conhecimento.

8.1.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, observados os critérios de desempate.

8.1.3. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir:

a) se idosos, idade mais elevada nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) tiver maior pontuação na área de conhecimento: Conhecimentos Específicos;

c) tiver maior pontuação na área de conhecimento: Língua Portuguesa;

d) tiver maior pontuação na área de conhecimento: Legislação; e

e) tiver maior idade.

8.2. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.2.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para cada cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme tabela abaixo:

Quantidade de Vagas

Número de máximo de candidatos homologados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

8.2.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados, previsto na tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para aprovação, estarão automaticamente eliminados.

8.2.3. Além da lista de ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de aprovados Negros e PcD, em número que atenda a possibilidade de nomeação, por proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% para PcD e 20% para Negros, respeitados os limites máximos de candidatos homologados.

8.2.3.1. No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados, serão computados os candidatos da ampla concorrência, PcD e negros.

8.2.4. Será publicada uma listagem geral de classificação, sendo considerada a nota final de cada candidato homologado, utilizando-se os critérios de desempate, conforme o item 8.1.3 deste Edital, e respeitando-se a proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% para PcD e 20% para Negros.

8.2.4.1.Esta listagem geral será utilizada para aproveitamento de candidato para outro local de lotação diversa para a qual se inscreveu.

8.3. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS PARA OUTRO LOCAL DE LOTAÇÃO

8.3.1. No caso de surgimento de novas vagas, em outros Campus (Aquidauana, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Paranaíba, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina ou Três Lagoas), durante a vigência deste concurso, os candidatos homologados poderão ser convocados para assumirem tais vagas.

8.3.2. Ocorrendo tal fato, será publicado Edital de Chamada Pública, para que os candidatos aprovados manifestem interesse na vaga disponível para nova localidade.

8.3.3. A vaga será preenchida conforme a ordem de classificação da listagem geral de candidatos homologados neste Concurso Público.

8.3.4. A nomeação do candidato decorrente da vaga ofertada na Chamada Pública implicará a exclusão do nome do candidato da lista Homologação deste Concurso Público, não podendo ele requerer remoção para a localidade para o qual tenha feito inscrição para o concurso, exceto se houver disponibilidade de vaga, permuta com outro servidor, ou a critério da Administração.

8.3.5. A nomeação do candidato será de caráter irrevogável.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso das etapas do Concurso, conforme discriminado no Cronograma (item 2 deste Edital).

9.2. O recurso deverá ser dirigido à FAPEC, devidamente fundamentado e instruído em formulário específico, conforme ANEXO VI e deverá ser escaneado e enviado (formato PDF) pela área do candidato no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos .

9.3. Não serão apreciados os recursos que não atenderem às formas e prazos previstos neste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União.

10.2. Após a homologação do Concurso, as informações referentes às nomeações poderão ser obtidas pelo portal da Progep: www.progep.ufms.br.

10.2.1. O candidato nomeado deverá realizar exames admissionais, conforme consta do Anexo IV deste Edital. Os exames serão custeados pelo candidato e podem ser realizados em qualquer laboratório do território nacional.

10.2.2. Será admitido requerimento de candidatos para o reposicionamento de seu nome para o final da lista de classificação, para efeitos de futura convocação, durante a validade deste Concurso.

10.2.2.1. Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado.

10.2.2.2. O reposicionamento de que trata o subitem 10.2.2 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.

10.3. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu contato junto à DIRS/CDR/Progep. A UFMS não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada por e-mail enviado à dirs.progep@ufms.br, em qualquer momento durante o prazo de validade do concurso.

10.4. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.5. Não serão fornecidos ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

10.6. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em concursos da UFMS, ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFMS poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste Concurso, observada sempre a ordem geral de classificação dos candidatos.

10.7. O candidato nomeado deverá realizar exames admissionais, conforme consta do Anexo IV deste Edital. Os exames serão custeados pelo candidato e podem ser realizados em qualquer laboratório do território nacional.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

ANEXO I – EDITAL PROGEP/UFMS Nº 153, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.

QUADRO DE VAGAS

CLASSE: D

Carga Horária: 40 horas semanais

Remuneração inicial: R$ 2.446,96 + Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00

CARGO

Cidade de Lotação

VAGAS

Requisitos Mínimos

Vagas Ampla Concorrência

PcD

Negros

Assistente em Administração

Campo Grande

11

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo

Três Lagoas

1

Corumbá

1

Técnico de Laboratório/ Biologia/Física/Química

Campo Grande

6

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área

Técnico de Tecnologia da Informação

Campo Grande

4

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

Técnico em Contabilidade

Campo Grande

4

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico + Registro no Conselho competente.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar d e documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ BIOLOGIA/FÍSICA/QUÍMICA: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA – PARA TODOS OS CARGOS: 1.Compreensão e interpretação de textos. 2. Gêneros e tipologias textuais. 3. Funções da linguagem. 4. Coesão textual. 3. Ortografia (emprego das letras, do hífen e de iniciais maiúsculas ou minúsculas) e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. 4. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Períodos compostos por coordenação e subordinação. 7. Regência (verbal e nominal) e crase. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Emprego dos tempos e modos verbais. 10. Pontuação. 11. Orações reduzidas.

2. LEGISLAÇÃO – PARA TODOS OS CARGOS: 1. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei Federal nº 8.112/1990). 2. Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011). 3. Estatuto da UFMS (Resolução Coun nº 35, de 13 de maio de 2011, disponível em https://www.ufms.br/estatuto-da-ufms/). 4. Regimento Geral da UFMS (Resolução Coun nº 78, de 22 de setembro de 2011, disponível em https://www.ufms.br/regimentos-ufms/). 5. Código de Ética Profissional dos servidores da UFMS (Resolução Coun nº 31, de 18 de junho de 2015, disponível em https://etica.ufms.br/perguntas-frequentes-2/). 6. Plano de Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005).

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: 1. Manual de Oficiais da UFMS versão 2019 (disponível em https://www.ufms.br/wp-content/uploads/2019/06/Manual-de-Atos-Oficiais-2.pdf). 2. Normas constitucionais sobre a Administração Pública (artigos 37 a 41 da Constituição Federal). 3. Processo administrativo no âmbito da Administração Federal (Lei Federal nº 9.784/1999). 4. Licitações e contratos na Administração Pública (Lei Federal nº 8.666/1993). 5. Conhecimentos básicos de informática: noções de hardware, noções do sistema operacional Windows 10, Editor de texto, planilhas eletrônicas, internet, noções de segurança. 6. Noções de gestão de pessoas: conceitos básicos, motivação e liderança. 7. Noções de Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: conceitos básicos, segurança no ambiente de materiais, movimentação de materiais, armazenagem de materiais e preservação de materiais.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ BIOLOGIA/FÍSICA/QUÍMICA: 1. Manual de Segurança em Laboratório da UFMS (disponível em https://www.ufms.br/wp-content/uploads/2018/05/Manual_com_capa.pdf). 2. Medição de Grandezas Físicas e Equipamentos de Medição (Trena, Paquímetro e Micrômetro), Teoria de Erros e Sistema Internacional de Unidades. 3. Cinemática e Dinâmica de Translação, Rotação. Movimento Ondulatório. Leis da Conservação. 4. Eletricidade e Magnetismo. Circuitos Elétricos e Eletrônicos. Eletrônica Digital Básica. 5. Calor e Termodinâmica. 6. Mecânica dos Fluídos. 7. Química geral e inorgânica. Classificação Periódica de elementos químicos. Massa Atômica, molecular e molar. Funções inorgânicas. Reações química e cálculos estequiométricos. Estudo dos gases. 8. Físico-química. Soluções: preparo e cálculos de concentração. Cinética e equilíbrio químico. Eletroquímica. 9. Química orgânica. Funções orgânicas. Isomeria. 10. Métodos de separação. Filtração. Decantação. Centrifugação. Extração por solvente. Cristalização. Precipitação. Destilação. 11 Análises quantitativas clássicas. Volumetria. Gravimetria. 12. Biologia celular: Estrutura fundamental da célula. Membrana das células, sua composição e formas de sinalização. Transporte pela membrana celular. Metabolismo celular. 13. Histologia animal: características gerais dos tecidos. 14. Conceitos básicos de microscopia óptica. Preparo de material biológico: substâncias fixadoras, desidratação, inclusão e coloração. 15. Riscos e biossegurança em laboratórios. Armazenamento e descarte de materiais biológicos e químicos. 16. Técnicas de coleta, preservação e análise de amostras biológicas.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1.Organização e Arquitetura de Computadores. 2. Componentes de um Computador (Hardware e Software). 3. Sistemas de Entrada, Saída e Armazenamento. 4. Barramentos de E/S. 5. Sistemas de Numeração e Codificação. 6. Aritmética Computacional. 7. Características dos Principais Processadores do Mercado. 8. Aspectos de Linguagens de Programação, Algoritmos e Estruturas de Dados e Objetos. 9. Programação Estruturada. 10. Programação Orientada a Objetos. 11. Linguagens de Programação (C, power Shell e Bash Script). 12. Redes de Comunicação de Dados. 13. Meios de Transmissão. 14. Topologias de Redes de Computadores. 15. Elementos de Interconexão de Redes de Computadores (Gateways, Switches, Bridges e Roteadores). 16. Arquiteturas e Protocolos de Redes de Comunicação; 17. Arquitetura TCP/IP. 18. Sistema Operacional Linux e Windows Server 2016 (Instalação e Configuração). 19. Configuração de Servidores de DNS, Web e Correio Eletrônico. 20. Endereçamento IP e Construção de Máscaras de Subredes.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: 1.Contabilidade Pública. 2. Conceito de Orçamento Público. Tipos de Orçamentos. Princípios Orçamentários. 3. Elaboração e aprovação. Créditos Orçamentários e Adicionais. 4. Execução Orçamentária. 5. Receita Pública e seus Estágios. 6. Despesa Pública e seus Estágios. 7. Classificação Institucional, Funcional e Programática. 8. Patrimônio da Entidade Pública. 9. Balanços Públicos e Demonstração das Variações Patrimoniais. 10. Prestação de Contas. Controle Interno e Externo. 11. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº 101/2000). 12. Lei de Licitações e contratos com a Administração Pública (Lei Federal nº 8.666/93 e Lei federal nº 10.520/02). 13. Normas sobre Direito Financeiro (Lei Federal nº 4.320/64).

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Nome do Candidato:

Nº da inscrição:

RG:

CPF nº:

Telefone para contato:

Candidato ao Cargo:

( ) Ledor de Provas. ( ) Transcritor. ( ) Intérprete de Libras. ( ) Acesso e mesa para cadeirante. ( ) Prova ampliada.

( ) Tempo adicional para a realização da prova (anexar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99). ( ) Espaço para amamentação (anexar certidão de nascimento da criança). ( ) Outros. Especificar:

Assinatura do (a) candidato (o)

ANEXO V

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES PARA ADMISSÃO

Apresentar cópias claras e legíveis acompanhadas pelos originais:

1. Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento;

2. Carteira de Identidade Civil;

3. Título de eleitor (A Divisão de Recrutamento e Seleção verificará a situação do candidato com a justiça eleitoral emitindo certidão de quitação eleitoral pelo endereço eletrônico do TSE).

4. Carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação (somente para candidatos do sexo masculino).

5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP. Caso tenha o número, mas não possua o Cartão do Cidadão, pode apenas informá-lo na ficha cadastral. O PIS/PASEP pode ser verificado pelo link: http://www.caixa-pis.com/como-saber-o-numero-do-pis/. Caso não esteja cadastrado, deverá preencher uma declaração para que a UFMS possa realizar seu cadastro no PIS/PASEP;

6. Certidão negativa de condenação criminal do Estado de Mato Grosso do Sul e do Estado que residiu nos últimos cinco anos.

7. Comprovante do primeiro emprego: Cópia da Carteira de Trabalho, onde consta o número/série, qualificação e o registro do 1º emprego; ou quando o primeiro emprego se tratar de serviço público, apresentar documentos que comprovem a data de ingresso no serviço público;

8. Comprovante de desligamento de vínculo com o Serviço Público (nos casos em que for aplicável): cópia da publicação ou solicitação de exoneração, com indicação da data em que se dará a vacância, protocolada no órgão com carimbo do recebedor, nos casos em que não for possível acumulação de cargos.

9. Declaração do órgão público a que esteja vinculado, (nos casos em que for aplicável) quando houver acumulação lícita de cargos públicos (incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal, e artigos 118 a 120 da Lei nº 8.112/90), indicando o cargo ocupado, jornada, dias e horários de trabalho.

10. Comprovante de desligamento de vínculo com a Iniciativa Privada (nos casos em que for aplicável): carteira de trabalho com a baixa da empresa, ou declaração da empresa constando a data do desligamento;

11. Comprovante de residência atualizado;

12. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo.

13. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

14. Certidão de guarda provisória – criança sob sua guarda;

15. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos;

16. Exame Médico Ocupacional: Ao ser publicada a portaria de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), a Divisão de Recrutamento e Seleção (Dirs/CDR/Progep) encaminhará e-mail aos candidatos nomeados informando os procedimentos para agendamento da inspeção médica oficial e entrega da documentação; e

17. Exames Admissionais: a) Tipagem sanguínea 2, b) VDRL, c) Sorologia para Doença de Chagas, d) Glicemia-jejum, e) Colesterol Total e Frações, f) Triglicerídeos, g) Ácido Úrico, h) Uréia, i) Creatinina, j) TGO , k) TGP, l) Hemograma Completo, m) HBsAG, n) Anti HBs, o) Anti HCV, p)Urina-Rotina, q) Audiometria Tonal, r) Laudo Oftalmológico – Exame completo (Acuidade Visual, Fundo de Olho e Tonometria), s) Raio X de Tórax – PA e PERFIL (com Laudo), t) Eletrocardiograma com Laudo, u) Laudo Psiquiátrico emitido por Médico Psiquiatra. Os exames admissionais serão realizados a expensas do candidato, em laboratórios de qualquer cidade do território nacional, com validade apenas se forem realizados após a publicação da portaria de nomeação do candidato no Diário Oficial da União.

18. O candidato aprovado na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência (original ou fotocópia autenticada em cartório) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de vagas para cargos Técnico-Administrativos em Educação para o quadro permanente da UFMS, publicado no Edital UFMS/Progep nº _____ , Divulgação do _______________________________________________.

Eu, __________________________________________________________, portador do CPF nº _________________________, candidato ao cargo de ___________________________________________________, inscrição nº-_____________, do CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFMS, apresento recurso junto à Comissão, contra decisão que consta no referido edital. A decisão objeto de contestação é: (explicitar a decisão que está contestando) ___________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ____________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ___________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Campo Grande MS, ____ de ______________ de 20___.

Assinatura do candidato

EDVAIR ALVES FERREIRA

Presidente da Comissão de Concurso

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.