Instituto Federal de Alagoas realiza processo seletivo para contratação de profissionais especializados em tradução de Libras

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EDITAL Nº 166, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 Processo Seletivo Simplificado para contratação imediata e cadastro de reserva de profissionais especializados em Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de Sinais – Libras

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação imediata e cadastro de reserva de profissionais especializados em Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de Sinais – Libras, de nível superior, para atender à necessidade temporária do INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, nos termos da Lei Nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pela Lei Nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, publicada no dou de 27/10/1999 e demais alterações posteriores, bem como, a portaria interministerial Nº 74, de 9 de abril de 2018, que autoriza a contratação, conforme disposto no quadro do item 1, mediante normas estabelecidas neste Edital.

1. DO EMPREGO / DA HABILITAÇÃO EXIGIDA/ DO REGIME DE TRABALHO/ DAS VAGAS

1.1. Do emprego, da habilitação exigida, do regime de trabalho e das vagas são os que constam na tabela abaixo:

EMPREGO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

REGIME DE TRABALHO

VAGAS1

A/C²

PcD³

Negra/o4

Total Disponível

Graduação em qualquer área, com formação na área de Libras por meio de:

Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação de LIBRAS/Português/LIBRAS reconhecido pelo sistema que os credenciou ou;

Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou;

Tradutor e Interprete de Libras

Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou;

40H

3

1

4

Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou;

Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras – Língua Portuguesa (PROLIBRAS).

¹ Vagas de acordo com a Portaria Interministerial Nº 74 de 9 de abril de 2018 – DOU Nº 85 de 4 de maio de 2018.

² A/C – Vagas para Ampla Concorrência

³ PcD – Vagas para Pessoas com Deficiência

4Negra/o – Vagas para Negras/os

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por campus.

1.3. As vagas existentes por campus para contratação imediata são as seguintes:

CAMPUS

VAGAS EXISTENTES PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA

Arapiraca

1 vaga (A/C ou Negra/o a definir)5

Murici

1 vaga (A/C ou Negra/o a definir)5

Penedo

1 vaga (A/C ou Negra/o a definir)5

Maceió

1 vaga (A/C ou Negra/o a definir)5

5Para fins de definição do campus que terá a vaga para cotista, será considerado a/o primeira/o colocada/o da lista geral de cotista negras/os. O campus que tiver a primeira contratação cotista de negra/o não terá vaga disponível para contratação imediata de candidatas/os aprovadas/os da lista da ampla concorrência.

2. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

2.1. O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 02 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

2.2. Conforme art. 8º da lei Nº 11.091/05, são atribuições gerais dos empregos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

2.2.1. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino.

2.2.2. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.

2.2.3. Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

2.3. Conforme lei Nº 12.319, de 1 de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, são atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:

2.3.1. Traduzir e interpretar Libras, em sua modalidade sinalizada, para a Língua Portuguesa, na modalidade oral e escrita, e vice-versa, em sala de aula ou utilizando recursos tecnológicos ou em outras atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas no IFAL, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares e extracurriculares, intermediando a comunicação entre surdas/os e ouvintes, surdas/os e surdas/os, surdas/os e surda/o-cegas/os, surda/o-cegas/os e ouvintes (professoras/es, alunas/os, servidoras/es e funcionárias/os);

2.3.2. Atuar nas atividades de ensino, atividades de pesquisa, atividades de extensão, reuniões institucionais, eventos científicos e/ou culturais, atividades de tradução e atividades administrativas, de acordo com interesse institucional.

2.3.3. Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim do IFAL;

2.3.4. Elaborar e providenciar matérias que facilitem o acesso aos conteúdos de aprendizagem trabalhados pelas/os docentes;

2.3.5. Pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria com a/o docente da sala de aula, que favoreçam a compreensão em Libras para as/os alunas/os surdas/os;

2.3.6. Realizar leituras da bibliografia básica de componentes curriculares vinculadas ao curso das/os alunas/os surdas/os;

2.3.7. Acompanhar as/os alunas/os em visitas técnicas que estejam de acordo com a carga horária do curso;

2.3.8. Realizar trabalho de interpretação e tradução em mídias;

2.3.9. Interpretar de forma fiel e fidedigna, sem acréscimos e omissões, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e em demais atividades no contexto escolar;

2.3.10. Oportunizar a/ao estudante surda/o que dê suas opiniões, reflexões e apontamentos, tanto dentro de sala de aula, como em demais locais em que ocorrer a prática pedagógica;

2.3.11. Oferecer apoio especializado as/aos estudantes surdas/os em todas as disciplinas das matrizes Curriculares do curso oferecidos pelo IFAL;

2.3.12. Participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola (cursos de capacitação, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades extraclasses, etc.);

2.3.13. Realizar trabalho colaborativo com as/os docentes regentes, sugerindo a adoção de estratégias metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem das/os estudantes surdas/os durante as aulas;

2.3.14. Promover a autonomia da/o estudante surda/o, não interferindo na relação da/o docente com a/o estudante ou da/o estudante surda/o com seus colegas;

2.3.15. Acompanhar a/o estudante surda/o nos dias de avaliações para fazer as explicações necessárias em caso de instrumento escrito, dando significado de palavras que ele não domina, sem fazer inferência a respostas;

2.3.16. Colaborar com a equipe pedagógica na conscientização da/o estudante surda/o de que suas responsabilidades enquanto estudante são as mesmas que os demais de sua classe;

2.3.17. Quando a/o estudante surda/o faltar às aulas, cumprir seu horário no IFAL com atividades relacionadas às suas funções (pedir materiais de aulas futuras para as/os professoras/es, orientações ao corpo docente quando solicitado, pesquisas de sinais novos e sinais próprios das diversas disciplinas, etc.);

2.3.18. Participar de todas as aulas em todas as componentes curriculares, mesmo nas que tem caráter mais visual como Arte e Educação Física, pois, é direito da/o estudante surda/o ter esta mediação de comunicação, não podendo nenhum docente se opor a presença da/o profissional em aula, incluindo nos dias de avaliação;

2.3.19. Manter a validade de sua Proficiência em Tradução e Interpretação;

2.3.20. Aprimorar sua competência referencial, metodológica e tradutória;

2.3.21. Atuar nos concursos públicos ou nos processos seletivos promovidos pelo IFAL; e

2.3.22. Atender no âmbito de conhecimentos da sua profissão as demandas do NAPNE, Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas, para apoio à acessibilidade e as atividades-fim do IFAL, inclusive na assessoria e execução dos cursos de Libras realizados por iniciativa do NAPNE ou em parceria com esse núcleo.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração dos profissionais a serem contratada/os será em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei Nº 8.745, de 1993, em importância não superior ao valor da remuneração de nível superior constante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, de que trata a Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, bem como em obediência à Lei Nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterada pela Lei Nº 12.702/2012 e pela Lei Nº 12.772/2012, podendo o valor ser acrescido das demais vantagens legais.

CLASSE/NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

VENCIMENTO BÁSICO

E I-01

40 horas

R$ 4.180,66

(quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).

4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às Pessoas com Deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever em igualdade de oportunidade com as/os demais candidatas/os no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, nos termos do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego/campi optado.

4.2. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD), àquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº 3.298/99.

4.3. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital ou que vierem a surgir no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o emprego/campi optado, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei Nº 8.112/90, e do Decreto Nº 3.298/99, e suas alterações.

4.4. Na hipótese de o quantitativo a que se referem o subitem anterior resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

4.5. Não haverá reserva imediata de vagas para as/os candidatas/os PcD por emprego/campi optado.

4.6. AS/Os candidatas/os cotistas PcD concorrerão com as vagas que vierem a ser criadas por emprego/campi optado.

4.7. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidata/os sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidata/os com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o emprego/campi optado.

4.8. Em caso de desistência de candidata/o PcD aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o PcD posteriormente classificada/o.

4.9. Será reservada a/ao candidata/o com deficiência aprovada/o a 5ª (quinta) vaga das que vierem a ser criadas por emprego. As reservas seguintes corresponderão à 21ª(vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, 61ª (sexagésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, conforme anexo II deste edital.

4.10. A Pessoa com Deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com as/os demais candidatas/os no que diz respeito:

I – ao conteúdo das provas;

II – à avaliação e aos critérios de aprovação;

III – ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV – à nota mínima exigida para as/os demais candidatas/os.

4.11. As/Os candidatas/os que desejarem participar das vagas destinadas para PcD, além de fazer a opção no ato da inscrição, deverão entregar à COMPEC, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió – AL, sala 603, no período de 13/01 a 14/01/2020, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, os seguintes documentos:

I . Formulário de Declaração de Pessoa com Deficiência.

II. Original e cópia dos documentos de identificação oficial e CPF.

III. Laudo médico (original ou cópia autenticada), com a identificação, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura da/o médica/o competente, emitido nos últimos 12 (doze) meses, na condição de PcD, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.

IV. Requerimento de condição especial para a Prova Prática, caso a/o candidata/o necessite de condições especiais para a realização da prova prática.

4.12. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

4.13. A/O candidata/o que não optar pelo disposto no subitem 4.11, não poderá concorrer para as vagas destinadas para PcD.

4.14. A/O candidata/o deverá estar ciente das atribuições do emprego/campi para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

4.15. A/O candidata/o que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do Processo Seletivo Simplificado, em qualquer fase, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5. DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATAS/OS NEGRAS/OS

5.1. Das vagas destinadas para candidata/os negra/os por emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 20% serão providas na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior deste edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração ser igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração ser menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Nº 12.990/2014.

5.3. Haverá reserva imediata de vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negra/os.

5.3.1. Por existir 04 (quatro) vagas disponíveis para contratação imediata por emprego, existirá 01 (uma) vaga para contratação inicial para cotistas negras/os.

5.3.2. Apenas 01(um) campus terá a vaga imediata destinada para cotistas negras/os, a ser definido pela/o 1º (primeira/o) colocada/o da lista geral de cotistas negras/os.

5.3.3. Nos campus em que não existir vagas imediatas para contratação, haverá a formação de cadastro de reserva das/os candidatas/os negras/os aprovadas/os, respeitando-se os limites de homologação do Anexo I, do Decreto Nº 9.739/2019.

5.3.4. As/Os candidatas/os cotistas negras/os concorrerão com as vagas disponíveis e das que vierem a ser criadas por campus optado.

5.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidata/os negra/os aqueles que se autodeclararem negras/os no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.5. A Autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.

5.6. As/Os candidatas/os que desejarem participar das vagas destinadas para negra/os, além de fazer a opção no ato da inscrição, deverão entregar à COMPEC, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió – AL, sala 603, nos dias 13/01 e 14/01/2020, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, os seguintes documentos:

I. Formulário de Autodeclaração.

II. Foto 3×4 colorida.

III. Original e cópia dos documentos de identificação oficial e CPF.

5.7. As/Os candidatas/os negras/os concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negra/os e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

5.8. As/Os candidatas/os negras/os aprovadas/os dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.9. Em caso de desistência de candidata/o negra/o aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o negra/o posteriormente classificada/o.

5.10. Na hipótese de não haver candidata/os negra/os aprovadas/os por campus optado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidata/os aprovadas/os por campus, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo.

5.11. Será reservada a/o candidata/o negro aprovado a 3ª (terceira) vaga disponível para contratação. As reservas seguintes corresponderão à 8ª (oitava) vaga, 13ª (décima terceira) vaga, 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco) vagas, conforme anexo II deste edital.

5.12. As/Os candidatas/os que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, inclusive as/os candidatas/os contemplados no item 5.8.

5.12.1. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo.

5.12.2. A/O candidata/o convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer em dia, local e horário determinados pela COMPEC.

5.12.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pelo Reitor do IFAL, e será composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

5.12.4. Serão resguardos o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

5.12.5. Os currículos dos membros da comissão de heteroidentificação serão publicados no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.

5.12.6. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá por meio de entrevista gravada em áudio e em vídeo e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelas/os candidata/os.

5.12.7. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela/o candidata/o no Processo Seletivo.

5.12.8. Serão consideradas as características fenotípicas da/o candidata/o ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

5.12.9. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos ou Processos Seletivos Simplificados Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.

5.12.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.12.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para esse processo seletivo, não servindo para outras finalidades.

5.12.12. A/O candidata/o terá sua autodeclaração não confirmada quando:

5.12.12.1. Não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação;

5.12.12.2. Recusar-se a seguir as orientações da comissão;

5.12.12.3. Recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista, conforme Parágrafo único, do Art. 10, da Portaria Normativa Nº 04/2018;

5.12.12.4. Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão; e

5.12.12.5. Utilizar de meios que dificultam o procedimento de heteroidentificação.

5.12.13. O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado conforme cronograma a ser divulgado no sítio do Processo Seletivo Simplificado.

5.12.14. As/Os candidatas/os que tiverem suas autodeclarações indeferidas poderão interpor recursos a COMPEC, que serão dirigidos à Comissão Recursal, conforme cronograma a ser divulgado no sítio do processo seletivo.

5.12.15. A Comissão Recursal será composta por 03(três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.12.16. Após o prazo para recurso, será publicada a homologação do resultado das inscrições para concorrer às vagas destinadas as/os candidatas/os negras/os, conforme cronograma a ser divulgado no sítio do processo seletivo.

5.13. Serão eliminados do Processo Seletivo as/os candidatas/os cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

5.14. A eliminação de candidata/o por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidata/os não convocadas/os para o procedimento de heteroidentificação.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2. Será admitida apenas inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, realizada no período de 09/12/2019 até às 23 h 59 min do dia 09/01/2020.

6.3. Após o período de inscrição, o sistema será travado automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

6.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser pago apenas nas agências do Banco do Brasil, até o dia 09/01/2020.

6.5. A/O candidata/o deverá seguir as orientações abaixo:

6.5.1. Acessar o sistema de inscrição no endereço supracitado.

6.5.2. Preencher o requerimento de inscrição on-line existente e conferir os dados, a fim de realizar possíveis correções.

6.5.3. Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).

6.5.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição.

6.6. O IFAL não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.7. A/O candidata/o que se identifica e quer ser reconhecida/o socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, que desejar ser atendida/o pelo nome social deverá efetuar obrigatoriamente a inscrição on-line com o nome civil, no período de 09/12/2019 a 09/01/2020, e entregar à COMPEC, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió – AL, sala 603, no período de 13/01 a 14/01/2020, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, os seguintes documentos:

I. Formulário de pedidos de uso de nome social.

II. Fotografia atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).

III. Original e cópia de documento de identidade da pessoa requerente.

IV. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa requerente.

6.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.

6.9. A resposta aos pedidos de atendimento pelo nome social será divulgada até o dia 16/01/2020, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.

6.10. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 6.4, não serão acatadas.

6.11. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, obedecendo a data estabelecida no subitem 6.4.

6.12. O comprovante de inscrição da/o candidata/o estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 6.2. após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o a obtenção desse documento.

6.13. A/O candidata/o não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.14. Informações complementares acerca do certame estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 6.2.

6.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

6.16. Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder da/o candidata/o e apresentados nos locais de realização das provas.

6.17. A/O candidata/o declara, ao realizar a inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovada/o, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da contratação.

6.18. A/O candidata/o só poderá se inscrever em 01 (um) dos campus especificados no item 1 deste Edital.

6.19. Caso exista mais de uma inscrição da/o mesma/o candidata/o, somente será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

6.20. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da/o candidata/o, devendo este responder por qualquer falsidade.

6.21. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a/o candidata/o será eliminada/o do Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratada/o, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

7.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Nº 13.656, de 30 de abril de 2018, a/o candidata/o que:

I. Declarar ser membro de família de baixa renda, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

II. Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

7.2. A pessoa interessada que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificado deverá efetuar obrigatoriamente a inscrição prévia, no período de 11/12 a 13/12/2019, e entregar à COMPEC, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió – AL, sala 603, no período de 09/12 a 13/12/2019, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, os seguintes documentos:

I. Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

II. Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição.

III. Original e cópia de documentos comprobatórios que atestem o subitem 7.1.

IV. Original e cópia de documento de identidade da pessoa requerente.

V. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa requerente.

VI. Original e cópia do comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo)

7.3. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de candidata/o membro de família de baixa renda:

(a) Original e cópia Cartão com o Número de Identificação Social (NIS);

(b) Original e cópia do Comprovantes de renda próprio e de todos os membros da família, que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais.

7.4. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

(a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

(b) Contracheque atual;

(c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); e

(d) no caso de desempregado, declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmações.

7.5. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de candidata/o de doador de medula óssea:

(a) Original e cópia do cartão emitido REDOME (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea).

(b) Declaração de Doador de medula óssea emito por entidades competentes e reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

7.6. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade da/o candidata/o, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição a/o candidata/o que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos exigidos neste edital;

) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

7.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

7.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

7.10. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela COMPEC.

7.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 17/12/2019, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.

7.12. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

7.13. As/Os candidatas/os que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a GRU no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, e efetuar o pagamento para poder efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

8.1. A/O candidata/o, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização da Prova Prática, no ato de inscrição, deverá solicitar atendimento especial para tal fim, além de entregar à COMPEC, no período de 13/01 e 14/01/2020, os seguintes documentos:

I. O Formulário de Requerimento de Condição Especial para a Prova Prática.

II. Original e cópia de documento de identidade da pessoa requerente.

III. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa requerente.

IV. Laudo médico, original, constando a assinatura e o carimbo da/o médica/o, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). O referido laudo deverá ter sido emitido nos últimos doze meses da data do pedido de inscrição nesta seletiva, apresentando a justificativa da necessidade de atendimento especial.

8.2. As/Os candidatas/os que não solicitarem as condições especiais nos termos e prazos estabelecidos neste edital, não terão direito a tratamento especial durante a realização da Prova Prática.

8.3. O laudo médico original e a cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

8.4. O laudo médico entregue pela/o candidata/o será avaliado pela COMPEC, a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação presencial e/ou solicitar outros documentos adicionais.

8.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Prática, além dos documentos informados no subitem 8.1, deverá apresentar cópia e original da certidão de nascimento da criança e cópia e original do documento oficial de identificação de um acompanhante adulto que ficará na sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova Prática.

8.6. Na hipótese do item anterior, não será concedido tempo adicional.

8.7. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados nos subitens 8.1 e 8.5., não garantem a/ao candidata/o o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá ao COMPEC a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.8. A resposta aos pedidos de condições especiais para realização da Prova Prática será divulgada até o dia 16/01/2020, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em 02 (duas) fases:

FASES

PROVAS

NATUREZA

NOTA MÍNIMA

NOTA MÁXIMA

1ª FASE

PROVA DE TÍTULOS

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

03 PONTOS

50 PONTOS

2ª FASE

PROVA PRÁTICA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

60 PONTOS

100 PONTOS

9.2. Não serão objetos de avaliação nas fases citadas do Processo Seletivo Simplificado, legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores.

10. PRIMEIRA FASE – PROVA DE TÍTULOS

10.1. No período de 13/01 e 14/01/2020, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, a/o candidata/o deverá obrigatoriamente entregar à COMPEC, preferencialmente encadernados em pasta canaleta, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió – AL, sala 603, os seguintes documentos abaixo especificados, seguindo a ordem em que se apresentam:

10.1.1. Formulário de Requerimento da Entrega de Títulos.

10.1.2. Cópia de documento oficial de identificação.

10.1.3. Cópia dos títulos e documentos exigidos na habilitação mínima.

10.1.4. Curriculum lattes ou vitae atualizado.

10.1.5. Documentos comprobatórios organizados rigorosamente de acordo com a ordem do item 10.12, apresentando apenas os documentos validos para pontuação, sendo de inteira responsabilidade da/o candidata/o.

10.1.6. Documentos comprobatórios de participação efetiva como jurada/o em Tribunal do Júri, que será utilizada como critério de desempate, conforme artigos 439 e 440 do Código de Processo Penal:

10.1.6.1. Para fins de comprovação como jurada/o em Tribunal do Júri serão aceitas certidões, declarações, atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

10.1.6.2. Considerar-se-á jurada/o aquele que tenha sido sorteada/o para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre 09/06/2008, data da publicação da Lei Federal nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.2. Os documentos apresentados no subitem anterior deverão ser entregues por meio de cópias autenticadas, dispensando nova conferência com o documento original, ou a autenticação poderá ser feita pela/o própria/o servidor/a a quem o documento deve ser apresentado, mediante apresentação do original.

10.3. A/O candidata/o poderá entregar seus documentos pessoalmente ou por meio de procurador, com documento de procuração simples acompanhado de uma cópia autenticada do documento oficial de identificação do procurador.

10.4. A/O servidor/a a quem os documentos foram entregues, deverá enumerar as folhas apresentadas, na ordem sequencial e na presença da/o candidata/o, apondo no recibo de entrega o número final total de folhas.

10.5. Após a entrega dos documentos do subitem 10.1, a/o candidata/o não poderá acrescentar, retirar ou substituir a documentação entregue.

10.6. Os títulos em língua estrangeira somente serão avaliados, se acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado, salvo quando publicados em inglês ou espanhol.

10.7. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço paralelo na mesma atividade.

10.8. Os diplomas/certificados apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidata/o tenha mais de uma formatura de mesmo nível.

10.9. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou insuficiência nas informações sobre o título apresentado, a Banca Examinadora o desconsiderará.

10.10. Em relação à alíneas “E”, “F” e “G” do subitem 10.12 deste edital, não serão aceitos recibos, contracheques ou qualquer outro documento que inviabilize a contagem do tempo. Os documentos a serem apresentados são: Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço para atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço Público e Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), no âmbito do Serviço Privado, acompanhada de declaração atualizada do empregador;

10.10.1. Nos casos em que o final do contrato de trabalho, registrado na CTPS, esteja em aberto, a/o candidata/o deverá apresentar declaração do empregador, que comprove a permanência do vínculo empregatício.

10.10.2. Para comprovação de exercício profissional na área, em atividades liberais, serão consideradas as atividades de consultoria, comprovadas por Carteira de Trabalho (CTPS) assinada pela empresa ou por Contrato de trabalho.

10.11. A pontuação atribuída aos títulos especificados nas alíneas “A”, “B”, “C” e “D” do subitem 10.12. deste edital não é acumulável.

10.12. Para efeito da prova de títulos, os valores a serem atribuídos, num total de até 50 (cinquenta) pontos, serão os seguintes:

FORMAÇÃO

ITEM

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Título Acadêmico

A

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Doutorado, na área, objeto do processo seletivo simplificado, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

20(vinte) pontos

B

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Mestrado, na área, objeto do processo seletivo simplificado, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

15 (quinze) pontos

20 (vinte) pontos

C

Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduaçãolato sensu, na área, objeto do processo seletivo simplificado, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

10 (dez) pontos

D

Diploma de Graduação em Licenciatura ou bacharelado em Libras

5 (cinco) pontos

2. Experiência Profissional

E

Documento que comprove exercício profissional como tradutor/interprete educacional de libras em instituições de ensino superior, nos termos do subitem 10.10.

0,5 (zero vírgula cinco) pontos por semestre

5 (cinco) pontos

F

Documento que comprove exercício profissional como tradutor/interprete de libras em instituições de educação básica, nos termos do subitem 10.10.

0,5 (zero vírgula cinco) pontos por semestre

10 (dez) pontos

G

Documento que comprove exercício profissional como tradutor/interprete em congressos, seminário e outros eventos acadêmicos.

0,5 (zero vírgula cinco) pontos por 20 horas

5 (cinco) pontos

3. Formação Acadêmica

H

Certificado de conclusão de cursos de aperfeiçoamento/aprofundamento na área, objeto da seleção, com carga horária mínima de 20 horas.

0,25 (zero vírgula vinte e cinto) pontos por 20 horas, não admitida fração ou equivalente.

4 (quatro) pontos

I

Participação em congresso na área, objeto do processo seletivo simplificado ou áreas afins.

0,25 (zero vírgula vinte e cinto) pontos por 20 horas, não admitida fração ou equivalente.

3 (três) pontos

J

Apresentação de trabalho em eventos científicos: comunicação oral e painéis.

0,25 (zero vírgula vinte e cinto) pontos por 20 horas, não admitida fração ou equivalente.

3 (três) pontos

10.13. A nota da Prova de Título será a soma dos pontos atribuídos aos critérios descrito no subitem anterior, expressa com até duas casas decimais, sem arredondamento.

10.14. Serão considerados eliminados as/os candidatas/os que obtiverem na Prova de Títulos pontuação inferior a 3 (três) pontos e/ou que forem classificadas/os fora do número máximo de candidata/os a serem convocados para a Prova Prática, conforme o Anexo I deste edital.

10.15. As/Os candidatas/os serão ordenados por emprego/campi e por tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada aos candidatos negros), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota da Prova de Título do Processo Seletivo Simplificado.

10.16. Caberá recurso para a Prova de Título, no prazo de 01 (um) dia a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió – AL, sala 109, e deverá utilizar os modelos denominados: “Requerimento Geral da COMPEC” e “Justificativa do Recurso” e anexar cópia do documento oficial de identificação.

10.17. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.

10.18. Os recursos podem ser apresentados pela/o candidata/o ou por sua representação legal constituída, por meio de procuração simples, acompanhado de uma cópia autenticada do documento oficial de identificação do procurador.

10.19. Os recursos serão julgados pelos membros titulares das bancas em primeira instância, e pelo membro revisor das bancas em segunda instância.

10.20. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, ou recurso de recurso.

11. SEGUNDA FASE PROVA PRÁTICA

11.1. Na data de publicação dos resultados da 1ª Fase, serão convocadas/os as/os melhores aprovadas/os para a Prova Prática, respeitando-se o limite de aprovadas/os, estabelecido no Anexo I desse edital:

QUANTITATIVO DE VAGAS PREVISTAS POR EMPREGO/CAMPI

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATA/O CONVOCADA/O PARA 2ª FASE

A/C

PcD

Negra/o

1

5

5

5

etapas: 11.2. Nenhum/a da/os candidatas/os empatadas/os na última vaga de classificação da primeira fase será considerada/o reprovada/o.

11.3. A data, local e horário da Prova Prática serão divulgados no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, devendo a/o candidata/o tomar conhecimento dessas informações.

11.4. As/Os candidatas/os deverão comparecer ao local determinado 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da Prova Prática, sendo eliminado do certame a/o candidata/o que deixar de comparecer, na hora marcada, ao local designado pela COMPEC.

11.5. Para realizar a Prova Prática, o participante deverá apresentar à COMPEC, antes do início, o documento de identificação oficial com foto com o qual se inscreveu no Processo Seletivo Simplificado, passando a ficar em local reservado, definido pela Comissão.

11.6. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com foto, na forma da Lei n 9.503/1997); Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; Passaporte ou cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.

11.7. Não será permitida a entrada de candidata/o no local de prova sem o seu documento original de identificação com foto.

11.8. Só serão aceitas cópias de documentos de identificação com autenticação cartorária de sua veracidade.

11.9. A/O candidata/o que chegar após o horário previsto para a realização da prova prática, não terá acesso à sala de provas e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.10. A/O candidata/o que não comparecer para a realização da Prova Prática nos termos estabelecidos na convocação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.11. Não serão aplicadas provas práticas fora da data, do local e do espaço físico predeterminado em edital, salvo por motivo de força maior ou na conveniência da administração.

11.12. A COMPEC, no início dos trabalhos e na presença de, pelo menos, um/a candidato/a, sorteará entre 05 (cinco) opções de vídeo e de áudio, os quais serão comuns a todas/os as/os candidatas/os, bem como sorteará a ordem de apresentação das/os candidatas/os, registrando em ata.

11.13. Os vídeos e os áudios do subitem anterior serão aulas que contemplem conteúdos acadêmicos que estejam dentro da modalidade do ensino médio.

11.14. A Prova Prática consistirá em uma avaliação prática perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade de tradução e interpretação de Libras para Língua Portuguesa e vice-versa.

11.15. As provas práticas serão gravadas em áudio e vídeo pela COMPEC, para fins de análise de eventuais recursos interpostos pelas/os candidata/os e arquivadas por igual período ao da validade do processo seletivo, sendo vedada a gravação em áudio e /ou vídeo por quaisquer outras pessoas distintas da comissão.

11.16. Não será disponibilizada reproduções (cópias) das gravações para as/os candidatas/os.

11.17. As/Os candidatas/os deverão assinar o Termo de Autorização de Gravação da imagem e do áudio.

11.18. A Prova Prática será individual, com duração de até 30 (trinta) minutos para cada participante, e composta de três

ETAPA

DURAÇÃO MÁXIMA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

ETAPA 1: FLUÊNCIA NA LIBRAS

10 (dez) minutos

A/O candidata/o deverá realizar uma apresentação pessoal, em LIBRAS, na qual poderá fazer sua identificação, falar sobre sua formação, a respeito da atuação junto à comunidade surda e sobre suas possibilidades de atuação profissional no IFAL.

ETAPA 2: INTERPRETAÇÃO PORTUGUÊS – LIBRAS

10 (dez) minutos

A/O candidata/o, inicialmente, ouvirá o áudio sorteado, gravado em Língua Portuguesa, sem interpretá-lo. Em seguida, no espaço disponibilizado para a gravação em vídeo, ele fará a tradução simultânea deste áudio para LIBRAS. Em hipótese alguma poderá haver interrupção ou repetição do áudio.

ETAPA 3: INTERPRETAÇÃO LIBRAS – PORTUGUÊS

10 (dez) minutos

O candidata/o, inicialmente, assistirá ao vídeo sorteado, gravado em LIBRAS, sem interpretá-lo. Em seguida, no espaço disponibilizado para a gravação em áudio, ele fará a tradução para Língua Portuguesa. Em hipótese alguma poderá haver interrupção ou repetição do vídeo.

11.19. Para efeito da Prova Prática, os valores a serem atribuídos, num total de até 100 (cem pontos) pontos, serão os seguintes:

ETAPA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CR1: Padrão formal da língua.

0 a 5

ETAPA 1:

FLUÊNCIA NA LIBRAS

CR2 – Bom uso dos aspectos pragmáticos.

0 a 5

20

CR3: Fluência no uso das expressões não-manuais.

0 a 5

CR4: Espaço sintático.

0 a 5

CR5: Uso adequado dos parâmetros da Libras.

0 a 5

CR6: Recursos extralinguísticos: role-play, classificadores, expressão não manual.

0 a 5

CR7: Vocabulário aprimorado, diversificado e adequado à proposta do texto.

0 a 10

ETAPA 2:

INTERPRETAÇÃO PORTUGUÊS – LIBRAS

CR8: Construção de estrutura adequada ao tipo de discurso proposto; fazendo uso adequado de marcações não manuais, espaço da sinalização e concordância.

0 a 5

40

CR9: Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando o uso de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo que qualifique o produto final e não prejudique o teor das informações.

0 a 10

CR10: Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações, exercendo controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de estratégias de tradução e tomadas de decisão.

0 a 5

CR11: Vocabulário aprimorado, diversificado e adequado à proposta do texto.

0 a 10

CR12: Construção de estrutura adequada ao tipo de discurso proposto ou gênero textual.

0 a 10

ETAPA 3:

INTERPRETAÇÃO LIBRAS – PORTUGUÊS

CR13: Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando o uso de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo que qualifique o produto final e não prejudique o teor das informações.

0 a 10

40

CR14: Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações, exercendo controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de estratégias de tradução e tomadas de decisão.

0 a 10

11.20. A/O candidata/o só terá acesso ao material a ser interpretado no momento da Prova Prática e terá uma única tentativa, sem interrupções, para a realização das traduções e interpretações.

11.21. No momento da realização da prova prática, não será permitido ao candidata/o fazer uso de aparelhos eletrônicos e similares (bip, celular, receptor, gravador, etc.).

11.22. A/O candidata/o somente poderá utilizar material disponibilizado pela Banca Examinadora para desenvolver a Prova Prática.

11.23. Caso a/o candidata/o ultrapasse o tempo previsto no vídeo e áudio da prova prática, a banca deverá anunciar a/o candidata/o o limite de tempo e conceder tolerância de 02 (dois) minutos para o encerramento.

11.24. A Prova Prática será aberta à comunidade, vedada a participação das/os candidatas/os concorrentes.

11.25. Durante a realização da Prova Prática, as/os candidatas/os que estiverem aguardando a vez deverão ficar esperando em sala específica designada pela COMPEC.

11.26. Em caso de força maior, a critério da COMPEC, a realização da Prova Prática poderá sofrer interrupção.

11.27. Não haverá segunda chamada da Prova Prática, seja qual for o motivo alegado pela/o candidata/o.

11.28. Nesta prova a/o candidata/o não poderá ser arguido em hipótese alguma pelas/os pessoas que compõem a banca.

11.29. As pessoas que compõem a banca atribuirão, individualmente, nota as/aos candidatas/os em cada um dos 14 critérios descritos no subitem 11.19.

11.30. A nota de cada membro da banca será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação.

11.31. A nota da Prova Prática será a média aritmética das notas atribuídas pelas/os pessoas que compõem a banca, expressa com até duas casas decimais, sem arredondamento.

11.32. A/O candidata/o que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, nesta etapa, será eliminado do certame.

11.33. As/Os candidatas/os serão ordenados por emprego/campi e por tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada aos candidatos negros), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota da Prova de Prática do Processo Seletivo Simplificado.

11.34. Caberá recurso para a Prova de Prática, no prazo de 01 (um) dia a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió – AL, sala 109, e deverá utilizar os modelos denominados: “Requerimento Geral da COMPEC” e “Justificativa do Recurso” e anexar cópia do documento oficial de identificação.

11.35. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.

11.36. Os recursos podem ser apresentados pela/o candidata/o ou por sua representação legal constituída, por meio de procuração simples acompanhado de uma cópia autenticada do documento oficial de identificação do procurador.

11.37. Os recursos serão julgados pelos membros titulares das bancas em primeira instância, e pelo membro revisor das bancas em segunda instância.

11.38. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, ou recurso de recurso.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1. A classificação da/o candidata/o no presente Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IFAL.

12.2. A nota final das/os candidatas/os aprovadas/os por campus será obtida pelo somatório das notas alcançadas nas 02 (duas) fases do Certame, expressa com até duas casas decimais, sem arredondamento.

12.3. Os candidatos aprovados serão ordenados e classificados por campus e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada aos candidatos negros), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo Simplificado.

12.4. Em caso de empate na nota final, adotar-se-á, para efeito de classificação da/o candidata/o e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) quando a/o candidata/o tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no último dia de inscrições nesta seleção, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) candidata/o que estiver no efetivo exercício da função de Jurado em Tribunal do Júri, em conformidade com os artigos 439 e 440 do Código de Processo Penal;

c) maior pontuação na Prova Prática;

d) maior pontuação na Prova de Títulos;

e) maior idade.

12.4. Os resultados de cada fase e o resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nos prazos estabelecidos no cronograma a ser divulgado no sítio do Processo Seletivo Simplificado, sendo que o resultado final também será homologado no Diário Oficial da União.

13. DAS BANCAS

13.1. Em cumprimento da Portaria Nº 1.790/GR, de 26/08/2016, é vedada a participação de pessoas que compõem a banca que na sua área de atuação no Processo Seletivo Simplificado estejam enquadrados em quaisquer dos requisitos abaixo de suspeição ou impedimento:

a) ser ou ter sido cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de quaisquer candidatas/os;

b) ser ou ter sido orientadora/ de candidata/o em trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação dos últimos 05 (cinco) anos;

c) participe ou ter participada/o de grupo de pesquisa com candidata/o ou que tenha com ela/e trabalho em coautoria dos últimos 05 (cinco) anos;

d) ser sócio ou associada/o de candidata/o ou do respectivo cônjuge ou companheiro em qualquer empreendimento;

e) estar litigando judicialmente ou administrativamente com candidata/o ou com respectivo ou com respectivo cônjuge ou companheira/o;

f) ter amizade íntima ou inimizade notória com candidata/o ou com o respectivo cônjuge, companheira/o, ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

g) ter interesse pessoal no resultado do processo seletivo simplificado ou se sujeite à situação de conflito de interesse por sua participação na banca examinadora.

13.2. As bancas serão designadas por Portaria do Reitor do IFAL e sua publicação ocorrerá após a confirmação dos inscritos.

13.3. As Bancas deverão seguir rigorosamente os critérios estabelecidos nesse edital.

13.4. A qualificação acadêmica mínima da Banca deverá ser igual ou superior a qualificação exigida das/os candidatas/os para a área do processo seletivo.

13.5. As Bancas serão constituídas por 04 (quatro) membros, pertencentes aos quadros do IFAL ou de outra instituição Federal, organizada de modo a seguir:

a) 03 (três) membros titulares da área para atuar preferencialmente em todas as fases; e

b) 01 (um) membro da área, convidado ao interesse da COMPEC, podendo atuar como membro revisor nos recursos ou em outras fases do Processo Seletivo Simplificado, ou ainda como membro suplente de qualquer dos membros titulares da área.

13.6. Após publicação da portaria das bancas, as/os candidatas/os poderão requerer à COMPEC fundamentadamente suspeição ou impedimento das bancas, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió – AL, sala 603, no dia 14/01/2020, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

13.7. Os membros das bancas deverão declarar suspeição ou impedimento à COMPEC, se for o caso, ao tomar conhecimento da lista de inscrições homologadas em sua área, sob pena de incorrer em falta grave, para efeitos disciplinares.

13.8. A COMPEC poderá requerer a substituição de membro da banca em caso de impedimento ou suspeição, por pedido justificado do próprio membro, por denúncia fundamentada ou por motivo de força maior, no interesse da Administração Pública Federal.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ DA ORDEM DA CONTRATAÇÃO DAS/OS CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS

14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, a critério do IFAL, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.

14.2. Serão publicados no sitio do certame e no diário Oficial da União as seguintes listas inicialmente destinadas para contratação:

a) lista de candidata/os aprovadas/os da ampla concorrência por campus; e

b) lista de candidata/os aprovadas/os das reservas de negra/os e de pessoas com deficiência por campus, nos termos do Decreto Nº 9.739/2019.

14.3. A convocação dos aprovados para preenchimento das vagas definidas no subitem 1.3 deste edital e das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade deste Processo Seletivo, de acordo com o campus optado obedecerá a ordem convocatória conforme previsto no anexo II deste edital.

14.4. O número de vagas por campus ora existentes para contratação imediata se encontra prevista, no item 1 deste edital, destacando-se a existência de 01 (uma) vaga para contratação inicial para cotistas negras/os.

14.5. Para fins de definição do campus que terá o primeiro contrato a ser firmado por cotista negro, será elaborado uma lista geral de cotistas negras/os contendo todos os nomes dos candidatos cotistas negras/os aprovados neste edital, ordenados em ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo Simplificado.

14.6. Em caso de empate na nota final usar os critérios do subitem 12.4.

14.7. A/O primeira/o convocada/o cotista negra/o para contratação será a/o primeira/o colocada/o da lista geral de cotista negras/os do subitem 14.5.

14.8. O campus que tiver a primeira contratação cotista de negra/o não terá vaga disponível para contratação imediata de candidatas/os aprovadas/os da lista da ampla concorrência.

14.9. Após a escolha da/o primeira/o convocada/o, os demais cotistas serão contratadas/os de acordo com as listas de cotistas existentes para cada campus, observadas as colocações previstas no anexo II.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. São requisitos básicos para a contratação:

15.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no caso dos demais estrangeiros, ter visto permanente no Brasil.

15.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

15.1.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para a contratação, conforme indicado no item 1.1. do presente Edital.

15.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data do contrato.

15.1.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

15.1.6. Apresentar os documentos necessários na ocasião do contrato conforme anexo XI do presente Edital.

15.2. O contrato será por prazo determinado, para um período de até 12 (doze) meses, nos termos do art. 4º da Lei Nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IFAL, ser prorrogado observando-se o prazo máximo de 02 (dois) anos, com base na necessidade administrativa.

15.3. A convocação do candidata/o aprovada/o ocorrerá por meio da publicação do edital no Diário Oficial da União, sendo o candidata/o informado por meio eletrônico (e-mail), na qual a/o candidata/o terá o prazo de 03 (três) dias úteis para sua manifestação, e em caso de ausência de manifestação dentro do prazo citado, a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP enviará carta com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado no sistema do certame, sendo de responsabilidade do candidata/o manter seus dados atualizados.

15.4. A/O candidata/o que aceitar a convocação prevista no item anterior deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, munida/o da documentação necessária para a contratação (anexo XII do presente Edital) e atestado de aptidão física e mental, sob pena de ser declarada/o desistente.

15.5. Em caso de desistência da/o candidata/o convocada/p para a contratação, fica assegurado ao IFAL, o direito de convocar outra/o candidata/o, obedecendo à ordem de classificação.

15.6. A contratação será publicada no Diário Oficial da União.

15.7. A/O candidata/o com deficiência, classificada/o neste Processo Seletivo Simplificado, se convocada/o, deverá obrigatoriamente entregar, no ato da contratação, Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

15.7.1. O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médica/o especialista na área da deficiência que o candidata/o é portadora/.

15.7.2. O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.

15.7.3. O laudo médico deverá ser apresentado no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor/a – SIASS, localizado na rua João Gualberto Pereira do Carmo, nº 113, bairro Ponta Verde, cidade Maceió – AL.

15.8. A contratação das/os candidatas/os aprovadas/os respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidata/os com deficiência e a candidata/os negra/os, nos termos dos itens 4 e 5 deste edital.

15.9. Não deverá ser contratada/o a/o candidata/o que for servidor/a da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor/a de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c” do artigo 37, da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.

15.10. Após a formalização do contrato, a/o contratada/o não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei Nº 8.745/93.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo a/o candidata/o alegar o seu desconhecimento.

16.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a contratação da/o candidata/o, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

16.3. A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente a realização do processo seletivo, implicará na eliminação sumária da/o candidata/o, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de sanções cíveis e criminais eventualmente aplicáveis a espécie pelos Órgãos Jurisdicionais competentes.

16.4. A/O candidata/o deverá manter atualizado seus contatos (endereço, e-mail e telefones) no IFAL, enquanto estiver participando, após a homologação do resultado final e no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de perda do direito de participação para as fases em que ela/e for classificada/o.

16.5. Será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado o Candidata/o que se enquadrar nas seguintes situações:

a) não entregar a documentação exigida na data determinada neste Edital;

b) Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição, para a habilitação para a prova de títulos e prova prática;

c) não apresentar a titulação exigida no item 1 deste Edital;

d) desrespeitar as disposições deste Edital.

f) afastar-se da sala de realização da Prova Prática ou da sala confinamento, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe, as autoridades presentes e/ou as/os candidatas/os;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

16.6. Todos os recursos interpostos pelas/os candidata/os ou por sua representação legal constituída, devem ser apresentados consoante modelos estabelecidos no presente edital e endereçados a Comissão Permanente de Concurso – COMPEC – com registro no setor de protocolos do prédio da Reitoria do Instituto Federal de Alagoas, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, primeiro andar, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió – AL, em horário comercial, devendo o candidata/o preservar, até trâmite processual findo, o comprovante de recebimento do recurso pelo já mencionado setor competente.

16.8. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela COMPEC e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFAL.

CARLOS GUEDES DE LACERDA

ANEXO I: QUANTIDADE DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATA/OS APROVADOS

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CAMPUS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATA/OS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

ANEXO II: ORDEM CONVOCATÓRIA DOS CANDIDATOS APROVADOS

ORDEM

CADASTRO UTILIZADO

1.A/C

2.A/C

3.Negros

4.A/C

5.PcD

6.A/C

7.A/C

8.Negros

9.A/C

10.A/C

11.A/C

12.A/C

13.Negros

14.A/C

15.A/C

16.A/C

17.A/C

18.Negros

19.A/C

20.A/C

Com informações do Diário Oficial da União

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