Delegacia da Receita Federal em Campo Grande (MS) abre processo seletivo para credenciamento de peritos

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EDITAL Nº 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE PERITOS, constituída pela Portaria n° 144, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 19 de novembro de 2019, torna pública a abertura de processo seletivo de candidatos a peritos que serão credenciados, sem vínculo empregatício, para atuar, no período de 2 (dois) anos contados da publicação do ato de credenciamento no DOU, na perícia para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar na jurisdição da DRF Campo Grande/MS.

I-DAS ATRIBUIÇÕES

Os peritos selecionados serão credenciados para prestar assistência técnica, consistente em identificar e quantificar mercadorias importadas e a exportar, na condição de autônomo, no curso de procedimentos fiscais de competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS, para atuarem no período de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial da União (DOU), nos termos do que dispõe a Instrução Normativa (IN) da Secretaria da Receita Federal do Brasil n° 1.800, de 21 de março de 2018 e os artigos 813 e 814 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.

II- DAS VAGAS

1. Os candidatos concorrerão para as seguintes vagas:

Item

Área de especialização

Formação profissional exigida

Quantidade de vagas

1.1

Mecânica

Engenharia mecânica

05 (cinco)

1.2

Eletrônica

Engenharia elétrica

05 (cinco)

1.3

Química

Engenharia química

05 (cinco)

1.4

Metalúrgica

Engenharia metalúrgica

05 (cinco)

Total

20 (vinte)

III – DA REMUNERAÇÃO

1. A remuneração e a regulamentação ao exercício da função obedecerão ao previsto na IN RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018.

IV-DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas pessoalmente ou por procurador com poderes específicos até 07 (sete) dias úteis após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, no horário das 08h00m às 17h00m, no protocolo da Delegacia da Receita Federal em Campo Grande/MS, localizado à Rua Desembargador Leão Neto do Carmo n° 3, Jardim Veraneio, Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

2. As inscrições por terceiros só poderão ser feitas mediante a entrega da procuração do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato, autenticados e com firma reconhecida por cartório. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

V- DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do presente processo seletivo será formalizada mediante requerimento instruído com a seguinte documentação:

1.1. Comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional,quando existente (CREA, CRQ etc);

1.2. Certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:

a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

b) do Imposto Sobre Serviços (ISS); e

c) das contribuições exigidas para o exercício profissional;

1.3 – Identificação do candidato;

1.4 – currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos:

a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;

b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida, com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e

c) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício; e

1.5 – declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:

a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto desta Instrução Normativa;

1.6 – termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1800/2018, inclusive as relativas às tabelas de remuneração constantes do Anexo Único;

2. É vedada a participação de perito que houver sido punido, nos últimos 2 (dois) anos da publicação deste Edital no DOU, com ocancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei n° 10.833, de 2003.

VI- DA HABILITAÇÃO

1. Somente serão considerados habilitados, para fins de seleção, os peritos que satisfizerem todas as exigências constantes do presente edital e da Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018 e suas alterações;

2. Não será habilitado ou credenciado o candidato que esteja no cumprimento da sanção de suspensão, prevista no artigo 14 da Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018, no ato da inscrição.

VII- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação serão observados os seguintes critérios no cálculo da pontuação, para fins de classificação:

I – tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos;

II – tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos; e

III – participação em cursos diretamente relacionados à área de atuação:

a) curso de pós-graduação:

1. lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

2. stricto sensu, na área específica: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e

b) curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas-aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.

2. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, observado o número de vagas previsto neste edital.

3. Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os critérios previstos no inciso I, no inciso II e no inciso III, nessa ordem, do item 1, VII deste edital.

4. Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 3, VII deste edital, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.

5. No caso de desistência de candidato ou de cancelamento da habilitação de perito credenciado, a autoridade credenciadora poderá convocar candidato cujo nome conste da lista de classificados no último processo seletivo, observada a ordem de classificação, o qual será credenciado pelo prazo previsto no § 2º do art. 13 da Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018.

6. A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela RFB, do tempo de experiência como empregado na área específica e do tempo de serviço como autônomo será feita mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o credenciamento, da carteira de trabalho que contenha o registro do contrato de trabalho para o cargo específico e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo órgão regulador da profissão, respectivamente.

VIII- DA INABILITAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO

1. Não serão habilitados os candidatos que apresentarem documentação incompleta ou que não satisfizerem as demais exigências deste Edital.

IX – DO RESULTADO

1. Após a análise da documentação e parecer da Comissão, o credenciamento será homologado pelo chefe da unidade local da RFB, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no DOU do dia 19/12/2019.

2. O credenciamento terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo (ADE) a que se refere o item anterior.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

1. O credenciamento objeto deste Edital será dado a título precário, sem qualquer vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil.

2. Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone (67) 3318-7279, de segunda a sexta, das 8h às 12h.

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Campo Grande-MS, 19 de novembro de 2019

FERNANDO HERTZOG DALL’OGLIO

Com informações do Diário Oficial da União

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