Procuradoria da Fazenda Nacional abre seleção de estagiários em GO

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EDITAL Nº 9, de 4 DE NOVEMBRO DE 2019 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ACADÊMICOS DO CURSO DE DIREITO

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS, com amparo na Lei 11.788/2008, Decreto nº 9.427/2018 e na Portaria MPOG n° 8/2001, publicada no DOU de 24/01/2001, resolve divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de seleção de acadêmicos do Curso de Direito para estágio na Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás – PFN/GO.

I – Disposições Preliminares

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, composta pelos Procuradores Sergio Luis Lolata Pereira (SIAPE 1574209) – Presidente da Comissão, Fernando de Oliveira (SIAPE 1436292) – Vice-Presidente da Comissão, Otávio Tavares de Moraes Neto (SIAPE 1437102) e Elmo José Duarte de Almeida Junior (SIAPE 1576783), e pelas servidoras Marília de Jesus Santos Faria (SIAPE 0130645), Nelma Lúcia Barros de Oliveira (SIAPE 0100609), Maria Caroline B.M.Marques (SIAPE 2988387) e Terezinha Soares dos Santos (SIAPE 0939420), todos lotados na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás – PFN/GO.

2. A seleção destina-se ao preenchimento de cadastro de reserva para estágio remunerado de estudantes que estejam regularmente matriculados e com frequência efetiva no 4º (quarto) ao 8º (oitavo) períodos, mas poderão ser contratados somente alunos frequentando entre o 5º (quinto) ao 8º (oitavo) períodos, no momento da contratação, em Instituições de Ensino Superior no Curso de Direito oficialmente autorizadas ou reconhecidas.

3. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o penúltimo ou o último semestre do curso e devem comprovar idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

4. A seleção compreenderá a verificação das notas obtidas nos 02 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo mais uma dissertação, na forma da presente regulamentação.

II – Das vagas destinadas aos negros e aos portadores de necessidades especiais (PNE)

5. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas, devendo a necessidade especial ser comprovada mediante laudo médico específico.

6. Considera-se pessoa com PNE aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7. O candidato PNE, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para PNE.

8. Na hipótese de inexistência de candidato PNE classificado na seleção, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

9. O candidato PNE participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao cálculo da média e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.

10. Serão destinadas aos candidatos PNE, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a décima vaga, a vigésima vaga, a trigésima vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com o § 5º, do art. 17, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e com o § 1º, do art. 37, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

11. Fica assegurado aos negros o percentual de 30 % (trinta por cento) das vagas a serem oferecidas, devendo o candidato, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

13. O candidato negro, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para negros.

14. Na hipótese de inexistência de candidato negro classificado na seleção, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

15. O candidato negro participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao cálculo da média e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.

16. Serão destinadas aos candidatos negros, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a terceira vaga, a sexta vaga, a nona vaga, a décima segunda vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com os artigo 3º e 4º do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

III – Das inscrições

17. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 11 a 22 de novembro do corrente ano, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Setor de Apoio da PFN/GO, localizada na Av. B (Av. Profº. Alfredo de Castro), com Rua 05, Qd. B-O, lote 07, nº 178, sala 308 – Setor Oeste, CEP 74110-030, Goiânia – GO.

18. No ato da inscrição, o estudante obrigatoriamente deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Histórico Escolar original com as notas obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo cursado;

II – cópia da carteira de identidade e CPF;

III – título de eleitor (não exigível para menores de 18 anos);

IV – comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a Instituição de Ensino Superior; e

V – ficha de inscrição (anexo I deste Edital) a ser entregue e devidamente preenchida no local da inscrição.

Parágrafo único. A apresentação do título de eleitor para estudantes que tenham entre 16 e 18 anos de idade é facultativa.

19. No ato da inscrição, o estudante deverá escolher, de forma irretratável e irrevogável, o turno do estágio: matutino ou vespertino.

IV – Da seleção

20. A Comissão de Seleção fará análise do Histórico Escolar entregue pelo estudante, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas nos 02 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo, para a elaboração da lista de classificação para a próxima fase do processo seletivo

21. Não será classificado o estudante que obtiver média inferior a 7,0 (sete).

22. Serão selecionados para a segunda fase os 80 (oitenta) primeiros colocados do turno matutino e os 80 (oitenta) primeiros colocados do turno vespertino. As listas dos selecionados para a prova discursiva serão afixadas no mural constante na entrada principal da PFN/GO, na página da Internet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, no seguinte endereço: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/assuntos/programa-de-estagio/estagios-abertura-de-selecao-e-resultados/estagios-abertura-de-selecao-e-resultados, e também será encaminhado para a Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia em Goiás e Tocantins – GRA/GO-TO, para a divulgação a seu cargo.

23. A segunda fase consistirá na aplicação de uma prova discursiva, com o valor de, no máximo 10,0 (dez) pontos, envolvendo questões das disciplinas indicadas no anexo II.

24. Serão desclassificados os candidatos que não atingirem a nota 5,0 (cinco) na prova discursiva.

25. A prova discursiva será aplicada no dia 29/11/2019 (6ª feira), no auditório da Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás, localizado na Av. B (Av. Profº. Alfredo de Castro), com Rua 05, Qd. B-O, lote 07, nº 178, térreo – Setor Oeste, Goiânia – GO, sendo que os inscritos no período matutino farão a prova das 09:00 às 12:00 hs e os inscritos no período vespertino das 14:00 às 17:00 hs.

26. O tempo de tolerância para o início da prova será de 15 minutos. As portas do auditório da PFN/GO serão fechadas às 09:15 hs, para os candidatos do período matutino, e às 14:15 hs para os candidatos do período vespertino, não sendo permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a) após esses horários.

27. A classificação final do certame se dará pela média obtida no histórico escolar, com peso 1, somada a nota da prova discursiva, com peso 2, obedecendo a seguinte fórmula:

MÉDIA DO HISTÓRICO ESCOLAR + NOTA DA PROVA DISCURSIVA x 2 = NOTA FINAL

28. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

I – estudante mais adiantado no curso:

II – estudante de maior idade.

29. O resultado final será afixado no mural constante na entrada principal da PFN/GO, na página da Internet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, no seguinte endereço: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/assuntos/programa-de-estagio/estagios-abertura-de-selecao-e-resultados/estagios-abertura-de-selecao-e-resultados, e também será encaminhado para a Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia em Goiás e Tocantins – GRA/GO-TO, para a divulgação a seu cargo.

V – Das impugnações

30. As impugnações serão dirigidas ao Presidente da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo endereço eletrônico apoio.go.pfn@pgfn.gov.br, devendo ser interposta no prazo de até três dias úteis após:

a) a divulgação da média obtida com a análise do histórico escolar;

b) a divulgação oficial do resultado final, com as notas das provas discursivas.

31. Para impugnar a nota da prova discursiva, será fornecido ao candidato interessado a cópia da prova corrigida.

32. As impugnações deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade e sua inscrição no concurso.

33. As impugnações interpostas fora do prazo especificado no item 30 serão liminarmente indeferidas.

34. A impugnação será apreciada pela Comissão de Seleção, em até cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.

VI – Outras disposições

35. A aprovação no certame não gera direito à contratação, porém garante aos selecionados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

36. A carga horária do estágio será cumprida no período matutino ou vespertino, conforme escolhido pelo candidato no ato de inscrição, sendo a jornada de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.

37. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) semestre e, nos termos do artigo 11, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, não ultrapassará 2 (dois) anos, exceto para os portadores de necessidades especiais que poderão permanecer até o final do curso, nos termos da Orientação Normativa nº 2, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 24/06/2016.

38. O valor da bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte) reais. Será pago auxílio transporte em pecúnia no valor de R$ 6,00 (seis) reais por dia, proporcionalmente aos dias úteis efetivamente estagiados.

39. Havendo disponibilidade de vaga e observada rigorosamente a ordem de classificação, o candidato será contatado via telefone ou através de e-mail, que deverão ser fornecidos por ocasião da inscrição. O candidato deverá manter atualizados seus telefones e e-mail durante o prazo de validade do concurso, comunicando qualquer alteração à Comissão de Seleção através do endereço eletrônico “apoio.go.pfn@pgfn.gov.br”.

40. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e, caso não se manifeste, será remanejado para o final da lista de classificação.

41. Para ser admitido no estágio, o estudante, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer na sede da PFN/GO, situada no endereço citado no item 17, munido dos seguintes documentos:

I – Termo de Compromisso (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração de Estágio contratado pela SAMF/GO-TO;

II – cópia do comprovante de endereço;

III – dados bancários da conta corrente aberta em seu nome;

IV – atestado médico de aptidão física; e

V – documento que comprove a matrícula, efetiva freqüência e previsão de término no Curso de Direito.

42. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

41. Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, na forma do inciso IV do art. 9º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

43. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

44. Os casos omissos serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Comissão de Seleção, juntamente com o Procurador-Chefe da PFN/GO ou seu substituto imediato, devendo a consulta ou questionamento eventual ser encaminhado ao endereço eletrônico “apoio.go.pfn@pgfn.gov.br”.

45. O cadastro de reserva terá prazo de validade de 01(um) ano, improrrogável.

SERGIO LUIS LOLATA PEREIRA

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:………………………………………………………………….

Filiação:………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………..

Data de Nascimento:………………………………

E- Mail:……………………………………………………………….

RG:………………………CPF:…………………………………………

Telefone Residencial:……………………………………..

Celular:………………………………………………………..

Endereço residencial:…………………………………………………………………..

Bairro:………………………………………Cidade:……………………………….CEP:………………

Curso: Direito

Instituição de Ensino:…………………………………………..

Ano e período:…………………………………………………

Turno:…………………………………………………………

Disponibilidade de turno para estagiar (somente uma opção):

( ) MATUTINO ( ) VESPERTINO

Concorre como NEGRO: ( ) SIM ( ) NÃO

Concorre como Portador de Necessidades Especiais (PNE): SIM ( ) NÃO ( )

Declaro, ainda, que preencho os requisitos elencados no Edital nº 9/2019/PFN/GO.

Data: Goiânia, ………………… de ……………………………..de ………………

____________________________________________

Assinatura

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome:………………………………………………………………

MATRÍCULA SIAPE………………………………..

Local:………………………………………………………………..

Data de Recebimento:………/………/…………….

___________________________________________

Assinatura e Carimbo

ANEXO II

Direito Constitucional:

Controle de Constitucionalidade. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Do sistema tributá-rio nacional. Ações constitucionais.

Direito Administrativo:

Administração Pública. Atos Administrativos. Princípios do Direito Administrativo

Direito Tributário:

Conceito de Tributo. Tributos em espécie. Princípios jurídicos tributários.

Direito Processual Civil:

Jurisdição e ação. Competência. Condições da ação. Sujeitos do processo. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento e cumprimento de sentença. Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80).

Com informações do Diário Oficial da União

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