Anunciado processo seletivo para Operação de julho/20 do Projeto Rondon

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EDITAL Nº 130/2019PROCESSO SELETIVO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO DE JULHO/2020 – OPERAÇÃO “PORTAL DO SERTÃO” DO PROJETO RONDON

PROCESSO Nº 60340.000420/2019-85

1.APRESENTAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Ensino, representado pelo seu Diretor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII e parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, combinado com o que prescreve a Portaria nº 754/SEPESD/SG-MD, de 30 de março de 2015, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, em Brasília, Distrito Federal, realizará um PROCESSO SELETIVO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para seleção das Propostas de Trabalho formuladas por Instituições de Ensino Superior (IES), para participação na Operação de Julho/2020, do Projeto Rondon, doravante denominada Operação “PORTAL DO SERTÃO”, conforme exigências estabelecidas neste edital.

Data da sessão: 9 de outubro de 2019

Horário: 18 horas (horário de Brasília)

Local: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/

2. DO OBJETO.

2.1 O presente edital tem por objeto regulamentar o processo de seleção e a participação das IES para a operação do Projeto Rondon de Julho/2020, tendo por finalidade contribuir para o cumprimento dos objetivos do Projeto Rondon estabelecidos em sua concepção política.

2.2 Para a execução do objeto do presente edital não haverá o repasse de recursos financeiros ou pagamento, a qualquer título, entre o Ministério da Defesa (MD) e as IES, cabendo a cada um prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao exercício das respectivas atividades.

3. DA PROPOSTA DE TRABALHO.

3.1 As IES devem propor ações com caráter de extensão, que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades, para o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania do estudante universitário, o bem-estar social e a qualidade de vida nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias. Para isso, poderão valer-se do documento assinado na Assembleia Geral da ONU de 2015, “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030-completo-site.pdf nas suas três dimensões – econômica, social e ambiental, como subsídio para a preparação das oficinas.

3.2 As ações propostas deverão ser direcionadas, prioritariamente, a um público capaz de reproduzi-las e multiplicá-las no seio da comunidade, tornando-as permanentes.

3.2.1 Poderão ser realizadas oficinas complementares visando a viabilizar, apoiar ou dar suporte às ações de capacitação, com a participação da comunidade em geral.

3.3 As propostas de trabalho para os Conjuntos “A” e “B” deverão ser orientadas para a mesorregião abrangida pela operação (municípios citados neste edital), atendendo os critérios da Ficha de Avaliação da Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon (CAPPR) para os Conjuntos “A” e “B”, Anexo “B” deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br.

3.4 As propostas de trabalho para o Conjunto “C” consistirão na realização de uma cobertura jornalística e produção de conteúdo, por intermédio do desenvolvimento de ações e criação de produtos para a divulgação das atividades desenvolvidas pelas equipes dos Conjuntos “A” e “B”, utilizando, preferencialmente, as mídias digitais do Projeto Rondon, considerando o Briefing para elaboração da proposta do Conjunto “C”, Anexo “D” deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br.

3.5 A Proposta de Trabalho deverá abranger as seguintes áreas temáticas, conforme o Conjunto de ações escolhido, “A”, “B” ou “C”, abaixo:

-Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, e Saúde.

-Conjunto B: Comunicação, Meio Ambiente, Tecnologia e Produção e Trabalho.

-Conjunto C: Cobertura Jornalística e Produção de conteúdo.

3.6 A proposta para o CONJUNTO “A” deverá atender as atividades de cada área temática abaixo transcritas:

CULTURA:

– capacitar agentes multiplicadores para o desenvolvimento de atividades que valorizem o cidadão, a cultura local e promovam o intercâmbio de informações.

DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA:

– capacitar gestores municipais, conselheiros e lideranças comunitárias em gestão de políticas públicas, particularmente na área de desenvolvimento social, como acesso a renda, enfrentamento das situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes;

– instalar, dinamizar ou atualizar, conforme o caso, os conselhos municipais, tais como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros; e

– capacitar agentes multiplicadores na prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes.

EDUCAÇÃO:

– capacitar educadores dos ensinos fundamental e médio sobre técnicas de ensino e aprendizagem, motivação, mediação de conflitos, relacionamento interpessoal, distúrbios de aprendizagem e educação inclusiva.

SAÚDE:

– capacitar agentes multiplicadores em vigilância e na atenção na saúde dos diversos ciclos de vida: criança, adolescente/jovem, adulto e idoso. Com ênfase respectivamente em: imunização, prevenção e controle de violência, trânsito seguro, hábitos saudáveis, fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis – DCNTs (hipertensão e diabetes);

– capacitar agentes multiplicadores para o controle de vetores causadores de doenças endêmicas;

– capacitar agentes multiplicadores para disseminação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

3.7 A proposta para o CONJUNTO “B” deverá atender as atividades de cada área temática abaixo transcritas:

COMUNICAÇÃO:

– capacitar agentes multiplicadores e servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a população, usando os meios de comunicação com ênfase em comunicação comunitária e pública; e

– capacitar lideranças e servidores municipais nos serviços e programas oferecidos de formação de políticas públicas.

MEIO AMBIENTE:

– capacitar, mobilizar e realizar campanhas na área de educação ambiental, particularmente no que se refere a resíduo sólido, saneamento básico e gestão de água e solo.

TECNOLOGIA E PRODUÇÃO:

– disseminar soluções autossustentáveis – tecnologias sociais – que melhorem a qualidade de vida das comunidades.

TRABALHO:

– capacitar gestores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde quanto à utilização de sistemas que instrumentalizam e apoiam a gestão do SUS, em todas as esferas, nos processos de planejamento, programação, regulação, controle, avaliação e auditoria.

– capacitar os servidores municipais a desempenharem as funções de execução, prestação de contas e controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de modo que promovam melhorias na gestão dos municípios.

– capacitar produtores locais, com especial atenção à agricultura familiar e sustentável;

– incentivar o cooperativismo, associativismo e empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável;

– promover ações que desenvolvam o potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão de obra ligada ao comércio de bens e serviços; e

– capacitar servidores municipais em gestão pública e de projetos.

3.8 A proposta para o CONJUNTO “C” deverá apresentar um Plano de Comunicação, considerando o “Briefing” para elaboração da proposta do Conjunto “C”, Anexo “C”, deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/. A equipe do Conjunto “C” deverá realizar uma cobertura jornalística e produção de conteúdo para divulgação do Projeto Rondon, considerando os seguintes períodos: antes do início da operação, abordando a preparação dos rondonistas; durante a operação, cobrindo as atividades de campo, e após o término da operação, divulgando os objetivos e metas dos Conjuntos “A” e “B”, e os objetivos gerais e específicos do Projeto Rondon, contidos na Portaria Normativa nº 2.617/MD, de 7 de dezembro de 2015, Concepção Política do Projeto Rondon. O período antes do início da operação será caracterizado pelo início da viagem precursora e o período após o término da operação se estenderá do encerramento da Operação até o início da viagem precursora da Operação subsequente.

3.8.1 As atividades desenvolvidas serão as abaixo transcritas:

– realizar a cobertura e divulgação em tempo real e/ou ao vivo das cerimônias de abertura, encerramento e demais atividades que forem desenvolvidas durante todo o período da operação;

– confeccionar matérias jornalísticas (texto) sobre as atividades desenvolvidas pelos rondonistas;

– monitorar diariamente as notícias veiculadas na imprensa sobre o Projeto Rondon, confeccionando um clipping com todas as informações coletadas;

– monitorar e interagir com os usuários das Mídias Sociais do Projeto Rondon;

– buscar o engajamento nas Mídias Sociais do Projeto Rondon utilizando campanhas e ações; e

– produzir um vídeo de 5 minutos para a cerimônia de encerramento, com foco na relação entre os rondonistas e as comunidades assistidas.

3.8.2 A proposta para o Conjunto “C” deverá conter, pelo menos, o contexto e o diagnóstico sobre o cliente (Projeto Rondon) e a área geográfica abrangida pela Operação, pertinente à Comunicação Social, a campanha de comunicação, a estratégia de comunicação, o levantamento dos meios de comunicação disponíveis e formadores de opinião da área e as peças criadas, conforme abaixo:

– Introdução:

– justificativa do trabalho, fazendo ligação com a literatura pertinente;

– objetivos do trabalho (geral e específico); e

– abordar a sua relevância/importância.

– Desenvolvimento (divididos em capítulos):

– contextualizar o trabalho;

– incluir um diagnóstico sobre o cliente (Projeto Rondon), e a área geográfica abrangida (região onde será desenvolvida a Operação), abordando os meios de comunicação e os formadores de opinião;

– Plano de Comunicação, com objetivo geral e específico, estratégia, citando as peças que serão criadas e considerando a divulgação regional e nacional e os seguintes públicos alvo:

– formadores de opinião regional e nacional;

– órgãos de mídia regional e nacional;

– estudantes de ensino médio e superior; e

– professores universitários.

– Conclusão:

– expor e enfatizar como o trabalho contribuirá para a divulgação do Projeto Rondon como ferramenta de inclusão nacional e como dará maior visibilidade às ações sociais realizadas pelas equipes de rondonistas; e

– as listas de ilustrações, abreviaturas e gráficos devem ser incluídas em páginas distintas, antes do sumário, se for o caso.

3.8.3 Orientações para a ComSoc:

3.8.3.1 O professor-coordenador deverá, durante a viagem precursora, reunir-se com a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon para ajustar a Proposta de Trabalho.

3.8.3.2 O cronograma da atividade do Conjunto “C” a ser realizada antes do início da operação será confeccionado até o final da viagem precursora.

3.8.3.3 A proposta de trabalho e o cronograma da atividade do Conjunto “C” a ser realizada durante a operação deverá ser enviado para a Coordenação do Projeto Rondon após o ajuste das atividades dos professores dos Conjuntos “A” e “B” conforme o item 12 (Calendário de Eventos) deste edital .

3.8.3.4 O cronograma da atividade do Conjutno “C” a ser realizada após o término da operação será confeccionado até o final da mesma.

3.8.3.5 A Proposta de Trabalho deverá utilizar-se das mídias digitais do Projeto Rondon e de pautas que serão enviadas aos órgãos de mídia regional e nacional, elaborando posts, matérias e vídeos sobre as atividades que serão desenvolvidas pelos rondonistas antes e durante a operação e, sobre os objetivos e metas dos conjuntos e ações e os objetivos gerais e específicos do Projeto Rondon, contidos na Portaria Normativa nº 2.617/MD, de 7 de dezembro de 2015, após a operação. Não haverá recursos financeiros específicos do Ministério da Defesa para execução do Plano de Comunicação.

3.8.3.6 Todo contato com os órgãos de mídia regional e nacional será feito pela Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon.

3.8.3.7 Todo o material produzido deverá ser avaliado pela Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon antes de ser divulgado.

3.8.3.8 A IES deverá se responsabilizar em selecionar o professor-coordenador e o adjunto entre os docentes dos cursos de Comunicação, que sejam, impreterivelmente, graduados em jornalismo e/ou publicidade e propaganda e os graduandos dos cursos de Comunicação, selecionar e treinar os alunos que estiverem cursando a segunda metade do curso de Comunicação Social e fornecer os equipamentos e materiais necessários para que a equipe produza e divulgue o seu trabalho (câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, chip de celulares, pacote de dados 3G, dentre outros materiais).

3.8.3.9 No que concerne às atividades de Comunicação Social relacionadas com as operações do Projeto Rondon, quer sejam as conduzidas pelas equipes selecionadas para o Conjunto “C” as desenvolvidas pelas IES selecionadas, e as desenvolvidas pelo MD, sua divulgação deverá observar o previsto no art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), e na Instrução Normativa da SECOM-PR nº 2, de 16 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, além de contar com a anuência, por escrito, de cada uma das partes, especialmente quanto ao conteúdo a ser veiculado e a correta utilização de suas marcas.

3.9 As Propostas de Trabalho para os Conjuntos “A” e “B” deverão descrever em detalhes como a IES pretende desenvolver cada uma das ações/oficinas, conforme o Modelo de Estrutura de Proposta para as ações dos Conjuntos “A” e “B”, Anexo “E” deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.

3.10 As atividades deverão ser distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno. A carga horária mínima diária da IES deverá ser de seis horas, sendo uma hora de atividades noturnas. A carga horária máxima da IES deverá ser de dez horas diárias. As atividades preparatórias ou de coordenação poderão ser computadas como carga horária.

3.11 Os dias de sábado e domingo deverão ser preenchidos com atividades formais do Projeto que podem ser direcionadas para a população em geral. Passeios turísticos não fazem parte da Operação do Projeto Rondon propriamente dita, portanto, não devem ser realizados. Qualquer atividade não prevista na Proposta de Trabalho deverá ser comunicado ao Coordenador Regional da Operação, e justificada no Relatório Diário, Anexo “P”, sendo de inteira responsabilidade do Professor-Coordenador a realização da atividade, de acordo com o subitem 11.18 deste edital.

3.12 As Propostas de Trabalho para os Conjuntos “A”, “B” e “C” deverão ser apresentadas em formato PDF, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas, e, no máximo, em 44 (quarenta e quatro) páginas, incluindo a capa, seguindo, ainda, o Modelo de estrutura de proposta para as ações dos Conjuntos “A” e “B”, Anexo “E” deste edital, ou o Modelo de estrutura de proposta para as ações do Conjunto “C”, Anexo “F” deste edital, disponíveis para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.

4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO.

4.1 A Proposta de Trabalho, descrita no item 3 deste edital, deverá ser encaminhada até às 18h00min (horário de Brasília) de 25 de novembro de 2019 em arquivo salvo no formato PDF, exclusivamente por meio do site do Projeto Rondon https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, sem qualquer indicação, sinal no corpo do trabalho ou nome do arquivo que identifique o autor da proposta ou a IES.

4.2 As Propostas de Trabalho encaminhadas fora do prazo não serão aceitas.

5. DAS INSCRIÇÕES.

5.1 O processo seletivo para as operações é aberto à participação das IES, públicas e privadas de todo o Brasil.

5.2 A IES poderá apresentar uma Proposta de Trabalho para o Conjunto “A” e uma Proposta de Trabalho para o Conjunto “B” para a Operação prevista no presente edital.

5.3 A IES poderá, ainda, apresentar uma Proposta de Trabalho para o Conjunto “C” independentemente da proposta apresentada nos Conjuntos “A” e/ou “B”, atendendo ao previsto no subitem 5.2.

5.4 Não poderão participar da seleção:

5.4.1 IES não reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);

5.4.2 que estiverem em falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

5.4.3 impedidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos ou parcerias com a administração pública federal; e

5.4.4 IES sancionadas ou enquadradas nas Operações anteriores conforme item 13 deste edital.

5.5 As inscrições para os Conjuntos “A” e/ou “B” e/ou para o Conjunto “C” deverão ser realizadas no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, seguindo as instruções nele contidas, ressaltando-se os aspectos abaixo:

5.5.1 efetuar o cadastramento da IES ou atualizar os dados, caso já tenha participado de Operações anteriores do Projeto Rondon, escolhendo a opção já sou cadastrado. E no ato do cadastramento deverão ser anexados os seguintes documentos, além da proposta de trabalho:

5.5.1.1 relação dos Projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento pela IES na área de extensão;

5.5.1.2 comprovante de credenciamento como IES junto ao MEC e instâncias competentes; juntamente com os documentos abaixo, no mesmo arquivo:

a) registro comercial, no caso de empresa individual, quando for o caso;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando for o caso;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, quando for o caso;

d) documento de identificação do representante da IES (reitor/diretor); e

e) em se tratando de entidade privada, as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa e trabalhista.

5.5.1.3 termo de designação do representante da IES junto ao Ministério da Defesa (MD), de acordo com o Anexo “A” deste edital, constante na área de downloads do site do Projeto Rondon https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.

5.5.2 cadastrar 3 (três) professores docentes do quadro efetivo da IES, 1 (um) Coordenador, 1 (um) Adjunto e 1 (um) Reserva, para cada Proposta de Trabalho enviada para o Conjunto “A” e/ou “B” sendo obrigatória a participação na Operação de 2 (dois) docentes para cada Proposta de Trabalho Aprovada.

5.5.3 cadastrar 3 (três) professores docentes do curso de Comunicação Social do quadro efetivo da IES, 1 (um) Coordenador, 1 (um) Adjunto e 1 (um) Reserva, para cada Proposta de Trabalho enviada para o Conjunto “C” sendo obrigatória a participação na Operação de 2 (dois) docentes, atendendo o subitem 3.8.3.8.

5.5.4 Não será aceita a inscrição da Proposta de Trabalho que não atenda às exigências dos subitens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3.

5.5.5 O Sistema de Cadastro do Projeto Rondon gerará um número de protocolo após a conclusão do processo de inscrição.

5.5.6 É responsabilidade da IES verificar se o número de protocolo foi gerado corretamente, o que garante a sua inscrição no Processo Seletivo.

5.6 A IES que não anexar os documentos solicitados no subitem 5.5.1 será automaticamente desclassificada.

5.7 A Coordenação-Geral do Projeto Rondon não se responsabilizará por inscrição não recebida ou recebida fora do prazo previsto neste edital, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas com navegadores de Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6. DA ANÁLISE, DO JULGAMENTO E DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DA IES.

6.1 Considerações Gerais.

6.1.1 Caberá à CAPPR, instituída pelo Diretor do DEPENS (Coordenador-Geral do Projeto Rondon) realizar a análise e o julgamento das propostas de trabalho das ações dos Conjuntos “A”, “B” e “C” das IES.

6.1.2 Serão selecionadas 2 (duas) propostas de trabalho por município: uma para realizar as ações do Conjunto “A” e outra para as ações do Conjunto “B”.

6.1.3 Será selecionada 1 (uma) proposta de trabalho para realizar as ações do Conjunto “C”.

6.1.4 A Proposta de Trabalho para os Conjuntos “A” e “B” serão avaliadas e classificadas, considerando os critérios estabelecidos neste edital e na ficha de avaliação, Anexo “B” – Ficha de Avaliação da CAPPR para os Conjuntos “A” e “B”; e as propostas de trabalho para realização das Ações do Conjunto “C” serão avaliadas e classificadas, considerando os critérios estabelecidos neste edital e na ficha de avaliação, Anexo “D” Ficha de Avaliação da CAPPR para o Conjunto “C”; disponíveis para downloads no site do Projeto Rondon.

6.1.5 As IES com propostas aprovadas em mais de um conjunto terão apenas uma proposta selecionada, participando com apenas uma equipe, que realizará o trabalho da Proposta que obteve a maior pontuação, de modo a permitir a participação de um maior número de instituições. A participação da IES com uma segunda equipe só acontecerá após atendidas todas as outras IES aprovadas.

6.1.6 A alínea anterior não se aplica às IES que concorrerem às ações do conjunto “C”. As IES poderão participar com uma equipe, por operação, no conjunto “A” e/ou “B” e com uma equipe, por operação, no conjunto “C”.

6.1.7 As IES selecionadas e os respectivos municípios de atuação serão divulgados por meio do site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, conforme o item 12 (Calendário de Eventos).

6.2 Da análise e do Julgamento.

6.2.1 A CAPPR somente avaliará as propostas enviadas dentro do prazo estabelecido e nas condições previstas neste edital.

6.2.2 Como condição prévia ao exame da proposta, a CAPPR providenciará consulta aos seguintes cadastros:

6.2.2.1 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;

6.2.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;

6.2.2.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;

6.2.2.4 Cadastro de Entidades sem Fins Lucrativos – CEPIM;

6.2.2.5 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.

6.2.2.6 Constatada a existência de sanção, a CAPPR fará a exclusão da IES.

6.2.3 A CAPPR não terá acesso aos demais documentos exigidos no ato de inscrição, elencados no subitem 5.5, de modo que não possa identificar a IES autora de cada proposta, zelando-se pelo anonimato, até o julgamento das propostas.

6.2.4 Somente depois da avaliação das propostas de trabalho é que a CAPPR verificará o atendimento às demais exigências documentais previstas no subitem 5.5, podendo resultar na desclassificação da IES.

6.3 Da Classificação Provisória.

6.3.1 A classificação provisória dar-se-á por ordem decrescente da pontuação obtida pela IES.

6.3.2 Será desclassificada a proposta que:

a) for enviada fora do prazo estabelecido;

b) ultrapassar o número máximo de 44 (quarenta e quatro) páginas incluindo a capa;

c) contiver qualquer indicação, sinal no corpo do trabalho ou nome do arquivo que identifique o autor da proposta ou a IES;

d) não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a Ficha de Avaliação da CAPPR para os Conjuntos “A” e “B” (Anexo “B”) e Ficha de Avaliação da CAPPR para o Conjunto “C” (Anexo “D”), disponíveis para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/;

e) for remetida em qualquer outro formato que não seja em PDF;

f) for encaminhada para o e-mail das operações ou dos coordenadores do Projeto Rondon;

g) for idêntica a outra proposta enviada por outra IES e/ou Campi distintos; e

h) estiver em desacordo com qualquer das exigências ou prever condições diferentes das cláusulas constantes no presente edital.

6.3.3 Concluída a avaliação das propostas, o presidente da CAPPR elaborará relatório que será submetido ao conhecimento do Coordenador-Geral do Projeto Rondon, que o encaminhará para divulgação.

6.3.4 A classificação no resultado provisório não significa participação na Operação. Somente será considerada habilitada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.

6.3.5 Concluída a etapa de classificação das propostas, a CAPPR divulgará o resultado provisório com o número do protocolo das IES selecionadas, apenas, no site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/. Após a divulgação do resultado provisório, os participantes que desejarem recorrer deverão apresentar recurso administrativo na forma do subitem 6.4 deste edital.

6.3.6 Os valores da pontuação que serão registrados nos quesitos da Ficha de Avaliação deverão ser expressos com uma casa decimal, devendo o resultado final de cada quesito ser expresso por valor inteiro (aproximado).

6.4 Da Interposição de Recursos.

6.4.1 Os participantes que desejarem recorrer em face do julgamento e da classificação das propostas de trabalho deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado provisório da seleção no Portal do Projeto Rondon no site do MD, sob pena de preclusão.

6.4.2 A IES que se enquadrar na solicitação de recurso terá a sua proposta reavaliada por um 3º avaliador designado pelo Presidente da CAPPR.

6.4.3 Na apresentação de recurso que ensejar reavaliação da proposta, no resultado final, serão consideradas as duas avaliações com maior pontuação.

6.4.4 Caberá a solicitação de recurso quando:

a) a IES identificar discrepância dos motivos de desclassificação, conforme o subitem 6.3.2, deste edital; e

b) a diferença do total de pontos, soma dos quesitos “Diagnóstico”, “Metodologia”, “Propostas da Ações” e “Relevância/Qualidade”, recebidos dos avaliadores (Av1 e Av2) for maior do que 20 (vinte) pontos.

6.4.5 O recurso deverá ser formalizado, em documento oficial da IES, arquivo em PDF, e o Requerimento para Interposição de Recurso, Anexo “G” deste edital, (modelo disponível para download no site do Projeto Rondon), aos cuidados do Presidente da CAPPR. No campo assunto inserir: Recurso____(nº protocolo), e deverá ser remetida para o e-mail: operacao.portaldosertao@defesa.gov.br.

6.4.6 É assegurado aos participantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses cuja solicitação deverá ser remetida para o e-mail: operacao.portaldosertao@defesa.gov.br.

6.4.7 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela seleção.

6.4.8 O recurso será dirigido ao Diretor do DEPENS/SEPESD/MD, por intermédio da CAPPR, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade competente, com as informações necessárias ao julgamento. A decisão do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do seu recebimento. A motivação deverá ser explícita, clara e coerente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

6.4.9 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.4.10 Não será apreciado recurso interposto fora do prazo.

6.4.11 A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de divulgação de lista a ser publicada no site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.

6.4.12 O DEPENS não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamento nas linhas de comunicação.

6.4.13 Não haverá reapreciação de recursos.

6.4.14 Encerrada a fase recursal a CAPPR homologará e divulgará o resultado dos recursos no Portal do Projeto Rondon no site do MD, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.

6.5 Da Classificação Final e do Resultado Final.

6.5.1 A classificação final dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos pelo somatório das notas em cada quesito da Ficha de Avaliação, após a avaliação dos recursos interpostos.

6.5.2 O julgamento e a classificação final das propostas são atos exclusivos da CAPPR, que, em consequência, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou que se revelarem manifestamente inexequíveis, observando os motivos de desclassificação do subitem 6.3.2 anterior.

6.5.3 Em caso de empate na pontuação final, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:

a) Propostas das Ações;

b) Relevância/Qualidade;

c) Diagnóstico; e

d) Metodologia.

6.5.4 Concluído o julgamento das propostas, a CAPPR elaborará relatório que será remetido ao conhecimento do Coordenador-Geral do Projeto Rondon, que poderá acatá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, justificando seu ato, e o encaminhará para divulgação.

6.5.5 Após a divulgação do resultado final, havendo desistência formal por parte da IES selecionada, o Coordenador-Geral do Projeto Rondon poderá substituir esta IES e convocar a IES subsequente, do mesmo Conjunto de Ações “A”, “B” ou “C”, respeitada a ordem de classificação.

6.5.6 O resultado final será publicado no site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO.

7.1 A Operação “Portal do Sertão” será desenvolvida entre os dias 16 de julho a 2 de agosto de 2020, em até 16 (dezesseis) municípios do Estado da Bahia a saber: Água Fria, Anguera, Caetanos, Candeal, Coração de Maria, Itatim, Macururé, Ouriçangas, Pedrão, Rio do Antônio, Santa Teresinha, Santanópolis, Serra Preta, Sítio do Quinto, Tanquinho, Teodoro Sampaio. Terá como Centro Regional (CR) a cidade de Feira de Santana/BA.

7.2. A IES deverá classificar, por ordem de prioridade, no Sistema de Informação, Gestão e Avaliação (SIGA) do Projeto Rondon, os municípios da Operação que deseja trabalhar de acordo com o subitem 7.1, e os municípios constantes do sistema.

7.3 Do total de vagas da Operação “Portal do Sertão” serão reservadas até 13 (treze) vagas para as IES do Estado da Bahia, aprovadas, sendo 12 (doze) vagas para o conjunto “A” ou “B” e 1 (uma) vaga para o conjuno “C”, desde que atendidas as exigências do presente Edital.

7.4 A concentração de rondonistas, o início das ações da Operação do Projeto Rondon e o encerramento dos trabalhos transcorrerão nas datas constantes do quadro abaixo:

Centro Regional(CR)

Deslocamento de Ida e Concentração

Abertura e Ambientação

Deslocamento para os municípios

Trabalho nos municípios

Deslocamento para o CR

Encerramento

Retorno

Feira de Santana/BA

16/07/2020

(quinta-feira)

17/07/2020

(sexta-feira)

18/07/2020

(sábado)

19/07 a 30/07/2020

31/07/2020

(sexta-feira)

1º/08/2020

(sábado)

2/08/2020

(domingo)

7.5 A Operação terá a duração de, aproximadamente, 17 (dezessete) dias. A princípio, os 3 (três) primeiros dias serão destinados ao deslocamento de ida, à concentração de rondonistas, à cerimônia de abertura, ambientação dos participantes e ao deslocamento das equipes do CR para os municípios selecionados. Os 3 (três) últimos dias serão reservados para o deslocamento das equipes dos municípios para o CR, o encerramento da Operação e o retorno às cidades de origem das IES.

7.6 Em cada município trabalharão 2 (duas) equipes, de IES distintas, as quais serão encarregadas dos Conjuntos “A” e “B”. Para o CR será selecionada uma equipe de IES, que será encarregada do Conjunto “C”. Esta equipe realizará ações específicas detalhadas no subitem 3.8 (Da proposta de Trabalho) deste edital.

7.7 Após a divulgação das IES selecionadas, o Projeto Rondon coordenará a viagem precursora do professor-coordenador, de cada equipe, de cada Conjunto, ao CR e ao município de destino. A viagem precursora, de caráter obrigatório, tem por objetivo proporcionar as condições para que a IES ajuste a Proposta de Trabalho (Conjuntos de Ações “A”, “B” e “C”) à realidade e às necessidades dos municípios selecionados.

7.8 O professor que realizar a viagem precursora deverá obrigatoriamente compor a equipe que participará da Operação.

7.9 Durante a viagem precursora, o professor-coordenador do Conjunto “C” deverá reunir-se com a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon para ajustarem o Plano de Comunicação.

7.10 A Coordenação-Geral do Projeto Rondon desclassificará a IES que não realizar a viagem precursora.

7.11 Após a viagem precursora, a IES deverá inserir uma cópia da Proposta de Trabalho Ajustada, indicando as atualizações, no campo “Ajuste de proposta” no endereço: https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/, conforme previsto no item 12 (Calendário de Eventos) deste edital.

7.12 A proposta de trabalho e o cronograma das atividades a serem realizadas, durante a Operação, pela equipe do Conjunto “C” serão consolidados após a viagem precursora, tão logo os ajustes das atividades dos Conjuntos “A” e “B” tenham sido finalizados. O documento deverá ser enviado para a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon, conforme previsto no item 12 deste edital (Calendário de Eventos).

7.13 Ao término da Operação, todas as IES deverão remeter o relatório final de atividades, conforme modelo Anexo “O”, estabelecido no item 12 deste edital (Calendário de Eventos).

7.14 O envio do relatório final é obrigatório. O modelo, Anexo “O”, estará disponível no site do Projeto Rondon,https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, na área de “download”. O arquivo deve ser enviado para a área administrativa do site do Projeto Rondon, no endereço https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/. Para ter acesso a essa área, a IES deverá inserir o “login” e a senha previamente definidos e, a seguir, realizar o “up load” do arquivo no “link”- “Envio de Documentos”.

8. DAS EQUIPES DE RONDONISTAS.

8.1 Para os Conjuntos “A” e “B”, cada equipe será composta por brasileiros (natos ou naturalizados), constituída por 10 (dez) rondonistas, sendo 2 (dois) professores e 8 (oito) alunos dos cursos de graduação.

8.2 As equipes do Conjunto “C” serão compostas por brasileiros (natos ou naturalizados), constituídas por 12 (doze) rondonistas, sendo 2 (dois) professores, nas condições do subitem 3.8.3.8, e 10 (dez) alunos dos cursos de graduação da área da Comunicação, sendo que ao menos 20% dos alunos devem ser do curso de jornalismo e ao menos 20% do curso de publicidade e propaganda.

8.3 Os professores e alunos devem, obrigatoriamente, pertencer à mesma IES selecionada para a Operação. Os professores devem necessariamente pertencer ao quadro de professores da instituição, não sendo admitida a participação de técnicos ou outros funcionários da IES.

8.4 Os alunos selecionados para compor as equipes deverão estar cursando a partir da segunda metade do curso de graduação.

8.5 Todos os integrantes da equipe, professores e alunos, deverão ser voluntários, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

8.6 A equipe deverá ser composta por alunos que não tenham em hipótese alguma participado de Operações Nacionais anteriores do Projeto Rondon.

8.7 A composição das equipes dos Conjuntos “A” e “B” deverá ser, preferencialmente, multidisciplinar, de forma a atender todas as áreas temáticas do subitem 3.5 do edital.

8.8 Um professor de cada equipe deverá ser designado pela IES como “professor-coordenador”. Este será o responsável pelas ligações com a Coordenação-Geral do Projeto Rondon para todos os assuntos relacionados com a Operação. Será responsável, também, pela conduta, disciplina e segurança da equipe e, sobretudo, pelo cumprimento das normas do Projeto.

8.9 Um professor de cada equipe deverá ser designado pela IES como “professor adjunto”. Este será o responsável por auxiliar o “professor-coordenador” nas tarefas e responsabilidades, e será o seu substituto eventual, em caso de sua ausência por motivo de força maior.

8.10 DAS SUBSTITUIÇÕES.

8.10.1 Do Professor-Coordenador:

8.10.1.2 no caso do seu afastamento, por motivo de força maior, no período da realização da Operação, deverá ser substituído pelo professor adjunto, de imediato, que assumirá a coordenação da equipe.

8.10.2 Do Professor Adjunto:

8.10.2.1 assumir a função de professor-coordenador, no caso do afastamento do mesmo.

8.10.2.2 no caso do seu afastamento, por motivo de força maior, no período da realização da Operação, deverá ser substituído, o mais breve possível, pelo professor reserva cadastrado no SIGA pela IES.

8.10.3 Do Professor Reserva:

8.10.3.1 assumir a função de professor adjunto, no caso do afastamento do mesmo, por motivo de força maior ou em substituição ao professor-coordenador.

8.10.4 Do Aluno: não haverá substituição do aluno no período da realização da Operação.

8.10.5 As despesas com os deslocamentos referentes às substituições citadas nos subitens 8.10.1, 8.10.2 e 8.10.3 serão custeadas pelo MD, em conformidade com os itens 9.2 e 9.3.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA DEFESA (MD).

9.1 Constituem responsabilidades do MD:

9.1.1 planejar, coordenar e executar as atividades do Projeto Rondon para a Operação “Portal do Sertão”, observada a legislação de referência e as limitações orçamentárias e financeiras do órgão.

9.1.2 designar um Coordenador responsável como interlocutor operacional e administrativo para exercer o acompanhamento da Operação em todas as suas fases, seguindo o previsto no Acordo de Cooperação entre o MD e a IES, e no Plano de Trabalho, Anexo “H” deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon.

9.1.3 compor a CAPPR.

9.1.4 selecionar as IES e distribuir as equipes pelos municípios participantes da Operação.

9.1.5 fornecer as informações necessárias à realização das atividades da Operação para IES.

9.1.6 acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução da Operação, propriamente dita, comunicando à IES quaisquer irregularidades observadas, fixando o prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos.

9.1.7 prestar apoio logístico à realização da viagem precursora dos professores coordenadores, e às equipes, durante a Operação propriamente dita, compreendendo alojamento e alimentação no CR.

9.1.8 prestar, em parceria com o Governo, mediante Acordo de Cooperação entre o MD e o Governo do Estado selecionado, apoio logístico à realização da viagem precursora dos professores, e às equipes, durante a Operação propriamente dita:

a) transporte do aeroporto do Estado da Operação até o CR;

b) transporte no CR; e

c) transporte do CR para os municípios selecionados e vice-versa.

9.1.9 prestar, em parceria com as prefeituras municipais, mediante Acordo de Cooperação entre o MD e os municípios selecionados, apoio logístico às equipes, durante a Operação propriamente dita, compreendendo alojamento, alimentação e transporte dentro do município.

9.1.10 adquirir e entregar o “kit rondonista” para os professores e alunos.

9.1.11 emitir certificado para os rondonistas que participarem integralmente da Operação.

9.1.12 aprovação prévia do conteúdo a ser publicado pela Equipe de Comunicação Social (matérias, textos, fotografias, entre outros), com vistas à divulgação nos meios diversos de comunicação.

9.1.13 providenciar o transporte de material da coordenação do Projeto Rondon deste Ministério para o CR e o retorno do material.

9.1.14 realizar a aquisição de material de divulgação para a Operação.

9.1.15 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, providenciar o transporte das equipes de rondonistas, na ida e regresso da Operação, desde as cidades de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal) até o CR da Operação e vice-versa. O transporte das equipes poderá ser da cidade de origem, desde que seja atendida a logística da Operação e os valores das passagens sejam compatíveis com os da cidade de partida.

9.1.15.1 havendo apoio de transporte com aeronave da Força Área Brasileira (FAB), e a critério da Coordenação-Geral do Projeto Rondon, as cidades de onde partirão os voos poderão ser diferentes das cidades de partida conforme definição deste edital.

9.1.15.2 havendo apoio de transporte com aeronave da FAB, as despesas com alimentação/hospedagem, das equipes de rondonistas, caso haja necessidade de alojamento e/ou alimentação, são de responsabilidade da IES.

9.1.15.3 os integrantes das IES que serão transportadas por aeronaves da FAB serão informadas por meio de ofício encaminhado à Reitoria/Diretoria, com os locais e as datas e horários definidos inicialmente pela Coordenação do Projeto Rondon, em virtude da disponibilidade de aeronaves da FAB. Além disso, os voos da FAB poderão sofrer alterações de horário e/ou de data pontuais.

9.1.16 para as IES selecionadas do Estado da Operação, o MD não arcará com as aquisições de passagens aéreas e/ou terrestres das equipes de rondonistas (professor/aluno) durante o período da Viagem Precursora e da Operação, da sede da IES até o Centro Regional.

9.1.17 providenciar outros serviços e materiais diretamente relacionados às atividades do Projeto Rondon para as diversas fases da Operação.

9.2 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, a Coordenação-Geral do Projeto Rondon arcará com os custos do transporte do rondonista (professor/aluno), até a sua cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal), que, durante o período da Viagem Precursora e/ou no período da Operação, tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.

9.3 para as IES selecionadas do Estado da Operação, a Coordenação-Geral do Projeto Rondon arcará com os custos do transporte do rondonista (professor/aluno), do município para a qual sua IES foi selecionada até o Centro Regional, que, durante o período da Viagem Precursora e/ou no período da Operação, tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.

9.4 As passagens aéreas serão adquiridas para todos os rondonistas, das IES selecionadas fora do Estado da Operação, utilizando os dados cadastrais realizado pela IES no SIGA.

10. DAS RESPONSABILIDADES DA IES SELECIONADA.

10.1 Constituem responsabilidades da IES, sem prejuízo de outras, previstas no presente edital:

10.1.1 celebrar o acordo de cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho, de acordo com o modelo constante do Acordo de Cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho, Anexo “H” deste edital, disponível para downloads no site do Projeto Rondon.

10.1.2 executar o objeto pactuado, constante do acordo de cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho.

10.1.3 arcar com toda despesa necessária à execução das atividades atribuídas a IES pelo acordo de cooperação e o respectivo Plano de Trabalho.

10.1.4 realizar, durante a viagem precursora, por intermédio do professor-coordenador, entendimentos com a prefeitura municipal, a fim de adequar a proposta de trabalho da IES às necessidades do município.

10.1.5 remeter por ofício, via correio, à Coordenação-Geral do Projeto Rondon, até 3 (três) dias úteis após o término da viagem precursora e da Operação, os bilhetes dos passageiros das viagens aéreas e terrestres custeadas pelo Projeto Rondon (ida e volta), para compor a prestação de contas; o ofício deverá relacionar os participantes da Operação e seus respectivos comprovantes, conforme as instruções e o modelo disponível para downloads no site do Projeto Rondon.

10.1.6 fazer ajustes, caso seja necessário, na Proposta de Trabalho e no cronograma de atividades, após a viagem precursora. Enviá-los à Coordenação-Geral do Projeto Rondon, conforme previsto no item 12 (Calendário de Eventos).

10.1.7 facilitar o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização por parte do MD, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações, e os documentos relacionados com a execução do objeto do acordo de cooperação.

10.1.8 selecionar o professor-coordenador e adjunto entre os docentes de sua IES.

10.1.9 selecionar alunos que estiverem cursando a partir da segunda metade do curso, organizar e treinar a(s) equipe(s) que participará(ão) da Operação, de modo a cumprir o previsto na(s) Proposta(s) de Trabalho, incluindo na equipe somente pessoas que estejam em boas condições de saúde. É recomendável que os candidatos estejam com os cartões de vacinação em dia, em especial para doenças endêmicas da região da Operação; e estejam avaliados clínica, odontológica e psicologicamente, tendo em vista a permanência em localidades com carência de recursos e, por vezes, inóspitas.

10.1.10 encaminhar declaração assinada pelo representante da IES (reitor/diretor) informando que todos os integrantes estão em condições de saúde, de acordo com o subitem 10.1.9.

10.1.11 providenciar o seguro de viagem nacional/assistência de viagem que contemple, no mínimo, as seguintes coberturas: seguro de bagagem, assistência médica, odontológica e farmacêutica, seguro de vida por morte acidental e invalidez permanente do professor-coordenador, durante a viagem precursora e a Operação, e dos rondonistas (professor adjunto, professor reserva e aluno), durante a Operação.

10.1.12 remeter à Coordenação-Geral do Projeto Rondon, via ofício, Anexo “M”, cujos modelos estão disponíveis para downloads no site do Projeto Rondon:

a) Termo de Designação do Representante da IES junto ao MD, Anexo “A” deste edital;

b) Termo de Adesão do Professor ao Serviço Voluntário de Rondonista, Anexo “I” e seu Apêndice, deste edital;

c) Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista, Anexo “J” e seu Apêndice, deste edital; e

d) Termo de Cessão de direito do Uso de Imagem, Anexo “K” deste edital.

10.1.13 para as IES selecionadas do Estado da Operação, por ocasião da viagem precursora, transportar o professor-coordenador da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até o Centro Regional, responsabilizando-se pelas despesas para o provimento de alimentação e hospedagem do professor-coordenador, nesse deslocamento, se for o caso, e no período em que estiver no município selecionado; e durante a Operação, transportar a(s) equipe(s) de rondonistas (professor/aluno) da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até o Centro Regional. Durante esse deslocamento, caso haja necessidade de alojamento e/ou alimentação, essas despesas são de responsabilidade da IES.

10.1.13.1 para as IES selecionadas do Estado da Operação, transportar o professor-coordenador, durante o período da Viagem Precursora e/ou transportar o rondonista (professor/aluno) no período da Operação, do Centro Regional até a sede da IES, quando tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.

10.1.14 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, por ocasião da viagem precursora, transportar o professor-coordenador da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até a cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal), responsabilizando-se pelas despesas para o provimento de alimentação e hospedagem do professor-coordenador, nesse deslocamento, se for o caso, e no período em que estiver no município selecionado; e durante a Operação, transportar a(s) equipe(s) de rondonistas (professor/aluno) da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até a cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal). Durante esse deslocamento, caso haja necessidade de alojamento e/ou alimentação, essas despesas são de responsabilidade da IES.

10.1.14.1 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, transportar o professor-coordenador, durante o período da Viagem Precursora e/ou transportar o rondonista (professor/aluno) no período da Operação, da cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal) até a sede da IES, quando tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.

10.1.15 fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos trabalhos da equipe de rondonistas.

10.1.16 as despesas com a bagagem de qualquer rondonista será custeada pela IES ou pelo próprio, não cabendo o pagamento ou ressarcimento das despesas decorrentes pelo Ministério da Defesa.

10.1.17 assinar e remeter 2 (duas) vias à Coordenação-Geral do Projeto Rondon o Acordo de Cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho, Anexo “H” deste edital, encaminhado por ofício, Anexo “M”, via Correios, celebrado entre o MD e a IES, cujo instrumento terá a vigência de 6 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante Termo Aditivo, desde que a parte interessada apresente proposta fundamentada com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. O mencionado Acordo de Cooperação não implicará em cooperação ou responsabilidade de natureza econômico-financeira, jurídica ou fiscal entre os partícipes.

10.1.18 obedecer aos prazos estabelecidos neste edital.

10.1.19 responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados pela IES na execução do objeto do Acordo de Cooperação, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre as atividades pactuadas.

10.1.20 A IES deverá observar o seguinte procedimento para o caso de possível alteração nos cadastros dos rondonistas, após a data limite do cadastro dos rondonistas, de acordo o item 12 (Calendário de Eventos):

10.1.20.1 comunicar por intermédio de documento oficial da IES ao Coordenador-Geral da Operação a intenção de alterar o rondonista cadastrado.

10.1.20.2 encaminhar o documento especificado da alínea acima para o e-mail da Operação, apresentando o fato gerador da alteração cadastral, a fim de possibilitar a apreciação pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon, sendo obrigatória a anexação do documento que constitui amparo legal para tal solicitação.

10.1.20.3 providenciar a imediata alteração do rondonista no Sistema do Projeto Rondon, quando autorizada a substituição, devendo a alteração ser única e exclusivamente do substituto.

10.1.21 No caso de desligamento do rondonista, conforme o Guia do Rondonista, disponível para download no site do Projeto Rondon, no item – Sobre Disciplina, subitens 4) e 5), a IES deverá arcar com os custos de uma nova passagem de retorno.

10.1.22 embarcar a equipe completa para o Centro Regional.

10.2 As documentações a que se referem aos subitens 10.1.12 e 10.1.17, deverão ser remetidas via Correios, por ofício, cujo modelo, Anexo “M”, está disponível para downloads no site do Projeto Rondon, descriminando a documentação contida para o seguinte endereço:

MINISTÉRIO DA DEFESA

COORDENAÇÃO-GERAL DO PROJETO RONDON

OPERAÇÃO ” Portal do Sertão “

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS

BLOCO Q – PROTOCOLO

CEP 70049-900 BRASÍLIA/DF

11. DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR-COORDENADOR

11.1 participar da viagem precursora e compor, obrigatoriamente, a equipe que participará da Operação.

11.2 atuar como interlocutor operacional e administrativo responsável por acompanhar a execução do objeto pactuado no acordo de cooperação.

11.3 verificar se os cartões de vacinação dos rondonistas estão em dia, em especial para doenças endêmicas da região da Operação.

11.4 verificar se a apólice seguro de viagem nacional/assistência de viagem do rondonista (professor-coordenador, adjunto e aluno) está em dia e vigente até o final da Operação.

11.5 realizar a preparação dos integrantes de sua equipe para as ações a serem desenvolvidas no município selecionado.

11.6 emitir aos participantes o certificado das oficinas realizadas por sua IES durante a Operação.

11.7 cadastrar para os Conjuntos “A” e “B”, 10 (dez) alunos rondonistas, sendo 8 (oito) titulares e 2 (dois) reservas, na página https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/, de acordo com o item 12 (Calendário de Eventos) deste edital. Para o Conjunto “C” cadastrar na página https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/, 12 (doze) alunos rondonistas, sendo 10 (dez) titulares e 2 (dois) reservas, de acordo com o item 12 (Calendário de Eventos) deste edital.

11.8 Verificar se os dados cadastrais estão de acordo com os registros da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp) e não foram digitados incorretamente.

11.8.1 Após a data limite do cadastro dos rondonistas constante no item 12 (Calendário de Eventos) deste edital, realizado pela IES, se for constatado durante o cadastro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) qualquer situação que implique impedimento na aquisição da passagem aérea (férias programadas no SIAPE no período da viagem da Operação, CPF digitado errado, CPF com pendência na Receita Federal, data de nascimento digitado errado, prestação de contas pendentes em qualquer Órgão), a IES será notificada e terá ainda o prazo de 3 (três) dias úteis para sanar a pendência. Caso não seja regularizada a pendência, o processo de aquisição de passagem aérea não será concluído, ficando a cargo da IES a aquisição da mesma.

11.9 alertar aos integrantes das equipes sobre a obrigatoriedade de participação em todos os eventos da Operação.

11.10 fazer com que os integrantes de sua equipe observem os procedimentos, as condutas e os prazos estabelecidos para as atividades da Operação contidos neste edital, no Acordo de Cooperação e seu Plano Trabalho, e no “Guia do Rondonista”, Modelo disponível para downloads no site do Projeto Rondon.

11.11 desenvolver, nos municípios e no CR designado, as ações previstas na Proposta de Trabalho.

11.12 apresentar o relatório final de atividades, conforme modelo Anexo “O”, em arquivo PDF, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento da Operação, e encaminhar para o endereço https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/ conforme as datas previstas no item 12 (Calendário de Eventos). As IES do Conjunto “C” deverão também enviar via Correios todo material que foi produzido durante a Operação, salvo em PenDrive ou CD/DVD para o endereço descrito no subitem 10.2.

11.13 cumprir as normas do Projeto Rondon durante todas as fases da Operação.

11.14 realizar ligações com o Coordenador da Operação para todos os assuntos relacionados com a Operação.

11.15 zelar pela conduta, disciplina e segurança da equipe durante todas as fases da Operação.

11.16 estar de posse, durante a Operação, de relação contendo as informações sobre os rondonistas possuidores do seguro de viagem nacional/assistência de viagem (nome, operadora e número), de forma a atender qualquer eventualidade.

11.17 comunicar de imediato ao Coordenador da Operação do afastamento de qualquer um dos rondonistas, sob sua responsabilidade, por motivos disciplinares, para que o Coordenador da Operação tome as providências administrativas cabíveis.

11.18 confeccionar um relatório diário, conforme modelo disponível na área de downloads do site do Projeto Rondon, Anexo “P”, das atividades diárias realizadas no município e deverá ser remetido, diariamente, para o e-mail: operacao.portaldosertao@defesa.gov.br.

11.19 ler o “Guia do Rondonista” juntamente com sua equipe de rondonistas e cumprir rigorosamente as normas contidas no mesmo durante todas as fases da Operação.

12. DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA OPERAÇÃO “PORTAL DO SERTÃO”:

Data

Evento

25 de novembro de 2019

Limite para a inscrição da IES, para o envio da Proposta de Trabalho e envio das informações dos professores (coordenador, adjunto e reserva).

20 de janeiro de 2020

Limite para avaliação das propostas pela CAPPR.

23 de janeiro de 2020

Divulgação da Classificação Provisória.

3 (três) dias úteis

(até 28 de janeiro de 2020)

Interposição de Recursos – os participantes que desejarem recorrer, em face do julgamento e da classificação das propostas de trabalho, deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 3 (três)

dias úteis, contados da divulgação do resultado provisório da seleção no Portal do Projeto Rondon no site do MD, sob a pena de preclusão.

29 de janeiro de 2020

Homologação e divulgação do resultado final pela Internet, na página do Projeto Rondon, das IES selecionadas para participarem da Operação.

10 de fevereiro de 2020

Limite para substituição do professor-coordenador que realizará a viagem precursora e envio via Correios, do Anexo “I”.

10 de fevereiro de 2020

Limite para as IES enviar via Correios, o Anexo “A”.

10 de março de 2020

Limite para as IES enviar via Correios, o Anexo “H”.

29 de março a 4 de abril de 2020

29 de março a 1º de abril de 2020

Realização da viagem precursora para os professores-coordenadores dos Conjuntos “A” e “B”.

Realização da viagem precursora para o professor-coordenador do Conjunto “C”.

8 de maio de 2020

– Limite para a IES cadastrar os rondonistas.

– Limite para a IES dos Conjuntos “A” e “B” inserir, no sistema, a Proposta de Trabalho e o Cronograma de Atividades ajustados.

– Limite para as IES dos Conjuntos “A” e “B” e do Conjunto “C” enviarem via Correios os Anexos “I”, “J” e “K”.

– Limite para encaminhar a declaração de condição da saúde dos rondonistas, atendendo o subitem 10.1.9.

15 de maio de 2020

Limite para a IES do Conjunto “C” enviar via e-mail o seu Cronograma de Atividades para a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon.

16 de julho de 2020

Deslocamento e concentração das equipes.

2 de agosto de 2020

Retorno das equipes.

5 de agosto de 2020

Prazo para devolução dos bilhetes aéreos.

4 de setembro de 2020

Limite para entrega dos relatórios de atividades, Anexo “O”.

13. DAS SANÇÕES.

13.1 O não cumprimento das responsabilidades definidas no item 10 e item 11 implicará, antes do ato da inscrição, no impedimento da realização da inscrição pela IES; e, após o ato de inscrição, na suspensão da participação da IES nas atividades do Projeto Rondon, inclusive na Operação para a qual foi selecionada, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses.

13.2 Em se tratando de conduta da IES durante o processo seletivo, caberá recurso junto ao Coordenador-Geral do Projeto Rondon, devendo o mesmo ser encaminhado num prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da data de sua notificação, que será enviada a IES, por ofício do Coordenador-Geral do Projeto Rondon via e-mail: projetorondon@defesa.gov.br.

13.3 Em se tratando de conduta da IES durante a execução do acordo de cooperação, a aplicação da penalidade será precedida da instauração de procedimento sancionatório.

13.4 A IES será notificada acerca da instauração do procedimento sancionatório, podendo apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.5 Após a aplicação da sanção referida, a IES poderá interpor recurso dirigido ao Coordenador-Geral do Projeto Rondon, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua notificação, que será enviada a IES por ofício ao Coordenador-Geral do Projeto Rondon via e-mail: projetorondon@defesa.gov.br.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

14.1 A inscrição para a presente seleção implicará em aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.2 A Operação poderá ser adiada ou cancelada, a qualquer momento, pela Coordenação-Geral do Projeto Rondon, no todo ou em parte, sem, contudo, ensejar em indenização de qualquer espécie às IES selecionadas e a seus rondonistas.

14.3 Os alunos e os professores das IES são voluntários, portanto, o desenvolvimento e a execução das operações previstas neste edital não ensejarão em remuneração ou qualquer medida de caráter indenizatório para as IES selecionadas e seus professores e alunos, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

14.4 A desistência de alguma prefeitura implicará em cancelamento da Operação no respectivo município selecionado, mesmo após a divulgação das IES selecionadas, e poderá ser substituído ou não, a critério da Coordenação-geral do Projeto Rondon.

14.5 Toda e qualquer alteração de datas ou mudança de municípios serão comunicados por meio de Nota Informativa no site do Projeto Rondon, sendo de total responsabilidade da IES o acompanhamento da informação.

14.6 É vedado(a):

a) a participação da IES com menos de 2 (dois) professores, em desacordo com o previsto na composição da equipe, conforme o item 8 deste edital;

b) o consumo de bebidas alcoólicas durante a Operação, período compreendido entre a cerimônia de abertura e a cerimônia de encerramento conforme o item – Sobre Disciplina, subitem 5 do “Guia do Rondonista”, disponível na página do Projeto Rondon;

c) ausentar-se do município, para quaisquer fins, antes do final da Operação. Em casos de força maior, a equipe ou o rondonista deverá estar devidamente autorizada (o) pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon;

d) a participação de professores e alunos que não estejam cadastrados no sistema do Projeto Rondon como rondonistas e devidamente vinculados à Operação;

e) o retorno antecipado de professores e alunos sem o consentimento da Coordenação-Geral do Projeto Rondon;

f) a participação de alunos que tenham atuado em operações nacionais anteriores do Projeto Rondon;

g) a permanência de rondonistas atuando no município ou no CR sem a presença de pelo menos 1 (um) professor da sua IES;

h) a participação de professores não pertencentes ao quadro efetivo da IES, conforme o subitem 8.3 do edital;

i) qualquer alteração no sistema do Projeto Rondon, sem a autorização da Coordenação Geral e após os prazos previstos no edital;

j) a participação, durante a Operação, junto à (s) equipe (s) da IES de integrantes desta que não sejam rondonistas; e

k) o rondonista, durante a Operação, ser acompanhado por familiar ou outra pessoa de seu convívio social.

14.7 Em qualquer situação, os servidores públicos, os profissionais, os estudantes e outras pessoas envolvidas na execução dos trabalhos decorrentes deste edital permanecerão subordinados aos entes aos quais estejam vinculados, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia, funcional ou securitária dos profissionais de uma parte com a outra.

14.8 Decisões jurídicas, de qualquer natureza, assumidas isoladamente pelas IES e pelo MD serão de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade que as tiver adotado, não se comunicando a qualquer título, nem sob qualquer pretexto ou fundamento.

14.9 Cada parte responsabilizar-se-á pelas ações ou omissões praticadas por seus agentes na execução do objeto do presente edital, obrigando-se a reparar os danos porventura causados à outra ou a terceiros.

14.10 Informações, esclarecimentos e modelos de documentos relativos a este edital poderão ser obtidos no site https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.

14.11 Os casos omissos serão analisados e definidos pela Coordenação-Geral do Projeto Rondon, segundo os princípios e regras que regem a Administração Pública.

14.12 Constituem anexos do presente edital, disponível para downloads no site do Projeto Rondon:

Anexo “A” – Termo de Designação do Representante da (Nome da Instituição de Ensino Superior e Sigla) junto ao Ministério da Defesa – MD;

Anexo “B” – Ficha de Avaliação da Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon para os Conjuntos “A” e “B”;

Anexo “C” – Briefing para elaboração da proposta do Conjunto “C”;

Anexo “D” – Ficha de Avaliação da Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon para o Conjunto “C”;

Anexo “E” – Modelo de estrutura de proposta para as ações dos Conjuntos “A” e “B”;

Anexo “F” – Modelo de estrutura de proposta para as ações do Conjunto “C”;

Anexo “G” – Modelo de requerimento para interposição de recurso;

Anexo “H” – Acordo de Cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho;

Anexo “I” – Termo de Adesão do Professor ao Serviço Voluntário de Rondonista e Apêndice ao Termo de Adesão do Professor ao Serviço Voluntário de Rondonista;

Anexo “J” – Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista e Apêndice ao Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista;

Anexo “K” – Termo de cessão de direito do uso da imagem – (LEI Nº 9.610, DE 19/2/1998);

Anexo “L” – Modelo de Ofício para envio dos bilhetes de passagens aéreas;

Anexo “M” – Modelo de Ofício para envio de documentos;

Anexo “N” – Modelo de Ofício de solicitação da criação de novo acesso ao sistema SIGA;

Anexo “O” – Modelo do Relatório das Equipes de Rondonistas; e

Anexo “P” – Modelo de Relatório Diário.

LUIZ OCTÁVIO BARROS COUTINHO

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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