Conportos divulga as regras de seleção para Curso de Supervisor de Segurança Portuária

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EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA – CESSP 19ª EDIÇÃO

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS – CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Resolução nº 52 – Conportos, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, de 27 de dezembro de 2018, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1 – A presente seleção de candidatos para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos.

II – DAS VAGAS

II.1 – Serão disponibilizadas 160 (cento e sessenta) vagas, em 04 (quatro) turmas, “A”, “B”, “C” e “D”, de 40 (quarenta) alunos cada, conforme subitem VI.1, distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território nacional.

III – DOS REQUISITOS BÁSICOS

III.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal;

III.2 – Capacidade civil de acordo com a legislação brasileira;

III.3 – Quitação com a Justiça Eleitoral;

III.4 – Quitação com Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

III.5 – Bons antecedentes;

III.6 – Conclusão do ensino superior;

III.7 – Vínculo empregatício com a instalação portuária;

III.8 – Indicação formal pelo representante legal da instalação portuária ou porto organizado com o qual mantenha vínculo empregatício direto; e

III.9 – Apresentação de documentos pessoais e preenchimento do formulário de inscrição previstos neste edital.

IV – DA INSCRIÇÃO

IV.1 – O período de inscrição será de 4 de setembro a 30 de setembro de 2019, sem prorrogação.

IV.2 – O candidato deverá enviar eletronicamente para o endereço capacitacao-conportos@mj.gov.br toda a documentação exigida no item IV.3 deste Edital, em documento único, no formato digital Pdf e seguindo a ordem de sua apresentação conforme disposto no item IV.3. Os originais ou fotocópias autenticadas em cartório deverão ser apresentados no local do curso, no primeiro dia de aula de cada turma, para análise e homologação.

IV.2.1 Caso a documentação física apresentada esteja em desacordo com o item IV.3 deste Edital, bem como divergente da documentação digital previamente encaminhada para o endereço eletrônico de e-mail da Conportos, a matrícula do candidato será invalidada, ficando o mesmo impossibilitado de participar do XIX CESSP.

IV.3 – Os documentos necessários para a inscrição, de que trata o Item IV.2, são:

IV.3.1 – Ficha de Inscrição do evento, preenchida e assinada, disponibilizada no sítio eletrônico: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria/curso-cessp-19a-edicao.

IV.3.2 – Expediente formal de indicação do participante, em papel timbrado da empresa com a qual tem vínculo empregatício, devendo constar:

a) Razão Social e CNPJ da instalação, em conformidade com o seu Plano de Segurança Portuário;

b) Nome e CPF do(s) indicado(s);

c) Tempo do vínculo empregatício do(s) indicado(s) com o terminal portuário;

d) Indicação do número de Supervisores de Segurança Portuária do terminal portuário; e

e) Assinatura do representante legal da Instalação responsável pela indicação.

IV.3.3 – Documento de identidade válido em território nacional;

IV.3.4 – Comprovante, mediante documento hábil, de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

IV.3.5 – Número de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;

IV.3.6 – Comprovante de vínculo empregatício direto com a Instalação Portuária que o indicou para o Curso, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público;

IV.3.7 – Certificado que comprove a conclusão do Ensino Superior;

IV.3.8 – Certificado de Reservista de 1ª. ou 2ª. Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino);

IV.3.9 – Certidão de Quitação Eleitoral;

IV.3.10 – Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Federal do local onde reside;

IV.3.11 – Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Estadual do local onde reside; e

IV.3.12 – Comprovante de residência;

IV.4 – As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

V – DA SELEÇÃO

V.1 – A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria-Executiva da Conportos, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação constante no item IV.3.

V.1.1 – Caso o quantitativo de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas ofertadas, a seleção dos candidatos aptos se dará conforme o subitem V.1 e levará em consideração os seguintes critérios: – Menor quantitativo do efetivo de Supervisor de Segurança Portuária da instalação portuária, estabelecido conforme cadastro existente na Conportos na data deste edital; – Maior grau de escolaridade; – Maior tempo de vínculo empregatício com o terminal.

V.1.2 – Casos excepcionais poderão ser analisados desde que justificados.

V.2 – A Conportos divulgará a relação nominal dos participantes do Curso, em cada uma das turmas, “A”, “B”, “C” e “D”, no sitio eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria/curso-cessp-19a-edicao, até o prazo máximo de 04 de outubro de 2019.

V.3 – Os candidatos excedentes ao limite de vagas constarão em cadastro reserva e poderão participar do evento de capacitação caso haja comunicação formal de desistência de candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do previsto neste Edital.

VI – DO CURSO

VI.1 – O curso terá carga horária de 40 (quarenta horas) e se realizará em quatro turmas, Turmas “A” e “B” de 14 a 18 de outubro de 2019 e Turmas “C” e “D” de 21 a 25 de outubro de 2019, em Santos-SP, na Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, situada na Av. Gen. Francisco Glicério, nº 8, Encruzilhada, Santos/SP, CEP 11045-002;

VI.2 – Somente será certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total em cada prova aplicada e tiver frequentado 90% (noventa por cento) do total da carga horária;

VI.3 – As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte ocorrerão às expensas do participante do Curso;

VI.4 – A Conportos não receberá pagamento de custas por participação no Evento;

VI.5 – Compete à Conportos a coordenação e o monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos e, por conseguinte, a expedição do Certificado de Conclusão.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

VII.1 – Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS – CONPORTOS, pelos telefones (61)2024-8649, 2024-7901 e 2024-8058.

VII.2- Casos omissos serão decididos pela Secretaria-Executiva da Conportos.

MARCELO JOÃO DA SILVA

Com informações do Diário Oficial da União

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