Lançada seleção a quadro de acesso a adido agrícola das embaixadas brasileiras no exterior

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EDITAL Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CANDIDATOS AO QUADRO DE ACESSO AO POSTO DE ADIDO AGRÍCOLA JUNTO ÀS REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR

PROCESSO Nº 21000.018566/2019-86

O Presidente da Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 3, de 30 de julho de 2019, torna pública a abertura do processo seletivo interno para candidatos ao quadro de acesso ao posto de adido agrícola junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, conforme o disposto no Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, no art. 8º do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e no regulamento para a seleção de candidato ao posto de adido agrícola junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, doravante denominado Regulamento, aprovado pela Portaria MAPA nº 113, de 4 de junho de 2019, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido pelo Decreto nº 6.464/2008, pelo art. 8º do Decreto nº 9.667/2019, pelo Regulamento e respectivos anexos, e, em caráter complementar, por este edital, previamente aprovado pela Comissão de Seleção.

1.1.1 O processo seletivo será conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), em coordenação com a Escola Nacional de Gestão Agropecuária (ENAGRO), e será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.2 O Cebraspe realizará o processo seletivo utilizando o Método Cespe, o qual está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e outras técnicas sofisticadas. Tudo isso para entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 O processo seletivo destina-se à seleção de até 54 candidatos para compor o quadro de acesso ao posto de adido agrícola junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior.

1.3 De acordo com o disposto no Regulamento e nos art. 2º e 18, parágrafo único, ambos do Decreto nº 6.464/2008, a seleção está restrita a:

a) servidores públicos federais ocupantes de cargos efetivos há pelo menos quatro anos que tenham, nos últimos dez anos, pelo menos, quatro anos de exercício no MAPA, e que, atualmente, estejam em exercício nesse Ministério ou em entidade a ele vinculada; ou

b) empregados públicos de quadros efetivos de empresa pública ou de sociedade de economia mista federais há pelo menos quatro anos que tenham, nos últimos dez anos, pelo menos, quatro anos de exercício no MAPA, e que, atualmente, estejam em exercício nesse Ministério ou em entidade a ele vinculada.

1.3.1 Não poderá participar do processo seletivo para o quadro de acesso ao posto de adido agrícola junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, o candidato que:

a) for membro da Comissão de Seleção;

b) possuir antecedentes criminais nos últimos cinco anos; e

c) tiver sido penalizado, nos últimos cinco anos, a contar da data da convocação de interessados em vagas no quadro de acesso, em processo disciplinar de que trata o Título V, Capítulo III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1.3.1.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que não se enquadra nas vedações constantes do subitem 1.3.1 deste edital.

1.4 O processo seletivo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, de responsabilidade do Cebraspe:

a) primeira etapa: avaliação curricular, mediante prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) segunda etapa: avaliação de conhecimentos gerais e específicos e do idioma obrigatório, mediante a aplicação de provas objetivas e de provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) terceira etapa: avaliação do domínio do idioma obrigatório, mediante a aplicação de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.1 Todas as etapas serão realizadas em Brasília/DF.

1.4.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E DOS DEVERES DOS ADIDOS AGRÍCOLAS

2.1 São atribuições gerais e deveres dos adidos agrícolas aqueles constantes dos art. 7º e 8º do Decreto nº 6.464/2008, respectivamente.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Para solicitar a sua inscrição, o candidato deverá, inicialmente, acessar o endereço eletrônico https://security.cebraspe.org.br/validadoremail, no período entre 10 horas do dia 6 de agosto de 2019 e 18 horas do dia 12 de agosto de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

3.1.1 Ao acessar o endereço eletrônico informado no subitem 3.1, será requerido que o candidato informe o seu e-mailinstitucional ativo, para o qual será enviado o endereço eletrônico do processo seletivo, por meio do qual o candidato poderá realizar a sua inscrição e o acompanhamento das publicações relativas ao evento.

3.1.2 A inscrição no processo seletivo somente poderá ser realizada por meio da utilização do endereço eletrônico do processo seletivo, mencionado no subitem 3.1.1, no período informado no subitem 3.1.

3.1.3 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema eletrônico de inscrição.

3.2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.2.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

3.2.1.1 Somente será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.

3.2.1.2 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial.

3.2.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 3.2.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

3.2.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema eletrônico de inscrição não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

3.2.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

3.2.3 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) informar os dados solicitados no sistema eletrônico de inscrição;

b) realizar o upload de fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros;

c) realizar o upload do seu currículo lattes, do seu currículo Sigepe – Banco de Talentos ou de outro modelo de currículo semelhante aos citados;

d) informar, conforme critérios constantes do quadro do subitem 4.3 deste edital, a pontuação de cada título, devendo, obrigatoriamente, atingir o mínimo de 10,00 pontos, sob pena de não prosseguir com a sua solicitação de inscrição;

e) realizar o upload dos documentos comprobatórios dos títulos informados conforme alínea “d” em link específico, no endereço eletrônico do processo seletivo, na forma do item 4 deste edital.

3.2.3.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema eletrônico de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

3.2.3.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 3.3.3 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

3.2.3.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

3.2.3.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

3.2.3.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado no endereço eletrônico do processo seletivo, nas datas prováveis de 13 e 14 de agosto de 2019, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema eletrônico de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar das 9 horas do dia 13 de agosto de 2019 às 18 horas do dia 14 de agosto de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

3.2.3 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá comprovar os requisitos exigidos para o posto por ocasião da designação para adido agrícola.

3.2.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

3.2.5 A relação final de candidatos com inscrição efetivada será divulgada no endereço eletrônico do processo seletivo na data provável de 23 de agosto de 2019.

3.2.6 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico do processo seletivo, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.2.6.1 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursivas.

3.2.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

3.2.7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.2.7.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF;

c) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

3.2.7.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 3.2.7.6 deste edital.

3.2.7.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

3.2.7.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva e discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.2.7.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF;

c) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

3.2.7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.2.7.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 3.2.7.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

3.2.7.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

3.2.7.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

3.2.7.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.2.7.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do documento de identidade.

3.2.7.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

3.2.7.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.2.7.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF;

c) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

3.2.7.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

3.2.7.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.2.7.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

3.2.7.7 A documentação citada nos subitens 3.2.7.1 a 3.2.7.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível das 10 horas do dia 6 de agosto de 2019 e 18 horas do dia 12 de agosto de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de linkespecífico no endereço eletrônico do processo seletivo. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

3.2.7.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.7.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

3.2.7.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.2.7.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.2.7.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.2.7.1 a 3.2.7.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

3.2.7.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

3.2.7.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.7.11 A relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico do processo seletivo, na data provável de 23 de agosto de 2019.

3.2.7.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

3.2.7.11.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

4 DA PRIMEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 A avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em prova de títulos, apresentação de atestado e comprovante de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo os dados informados pontuados conforme quadro do subitem 4.3 deste edital.

4.1.1 No momento da solicitação de inscrição, os candidatos deverão prestar as informações curriculares requeridas, indicar a pontuação de cada título, bem como realizar o upload dos documentos comprobatórios dos títulos constantes do quadro do subitem 4.3, conforme disposto no subitem 4.6 deste edital.

4.1.2 Para a avaliação curricular, será considerada, para fins de classificação do candidato, a pontuação atribuída pela banca examinadora.

4.2 Na avaliação curricular, o candidato deverá atingir o mínimo de 10,00 pontos para ser classificado, sendo eliminado o candidato que não atingir a referida pontuação.

4.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR

ALÍNEA

RESQUISITOS PARA A AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

A

Pós-graduação1 em áreas técnicas de competência do MAPA (especialização com carga horária de 360 horas)

0,50

B

Mestrado1 em áreas técnicas de competência do MAPA

1,00

C

Doutorado1 em áreas técnicas de competência do MAPA

2,00

D

Proficiência em idioma não obrigatório (espanhol, francês, japonês, russo, mandarim e árabe)

0,50 por idioma

E

Participação, no Brasil, nos últimos cinco anos, em seminários, congressos, fóruns, workshops, painéis e encontros relacionados a temas da agropecuária

0,10 ponto por evento, até o máximo de cinco eventos (0,50)

F

Participação em equipe técnica de apoio da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SRI) 2

0,15 ponto por relatório semestral validado e aprovado pela SRI

G

Participação como palestrante/instrutor em eventos promovidos por organismos internacionais dos quais o MAPA faz parte

0,10 ponto por evento, até o máximo de seis eventos

H

Viagens oficiais ao exterior, aprovadas pelo Ministro de Estado, para participar de reuniões/missões nos últimos cinco anos

0,25 por viagem, até o máximo de seis viagens

I

Experiência como adido agrícola

2,00

J

Auditor fiscal agropecuário

2,00

K

Experiência profissional em organismos nacionais ou internacionais no exterior

0,10 ponto por mês de exercício no exterior, até o máximo de 24 meses

L

Exercício de cargo de direção, cargo em comissão ou função de confiança no MAPA nos últimos 20 anos3

0,10 ponto para cada mês completo de cargo, até o máximo de 100 meses

M

Exercício de cargo efetivo no MAPA nos últimos 20 anos

0,05 ponto por mês adicional trabalhado, até o máximo de 140 meses

N

Exercício da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento nos últimos 10 anos.

0,05 ponto por mês adicional trabalhado, até o máximo de 60 meses

1Será pontuado apenas um diploma ou certificado de conclusão por item. Não haverá cumulatividade na contagem de pontos destas três alíneas, sendo computado apenas a de maior pontuação. Entendem-se por área técnica de competência do MAPA as atividades finalísticas desenvolvidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, Secretaria de Política Agrícola e Secretaria de Comércio e Relações Internacionais

2Será pontuado apenas um relatório por semestre por equipe técnica de apoio. Não haverá cumulatividade na contagem de pontos para mais de uma equipe técnica de apoio em período coincidente.

3Na pontuação destes cargos, serão aplicados os seguintes multiplicadores:

CARGO OCUPADO

MULTIPLICADOR

DAS 101.6 ou NE

1,2

DAS 101/102.5

1

DAS 101/102-4 ou FCPE-4

0,8

DAS 101/102.3 ou FCPE-3

0,6

DAS 101/102.2.6 ou FCPE-2

0,4

DAS 101/102.1 ou FCPE-1 ou FG-14

0,2

4Para FG-1 concedida a Chefe de Serviços de Unidades Descentralizadas do MAPA

4.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem dos documentos comprobatórios dos títulos durante o período de solicitação de inscrição previsto no item 3 e na forma estabelecida neste edital.

4.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

4.6 O candidato deverá enviar, via upload por meio do endereço eletrônico do processo seletivo, imagem do original de seus títulos.

4.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.

4.8 O envio das imagens da documentação constante do subitem 4.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessas imagens a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Essas imagens, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidas nem delas serão fornecidas cópias.

4.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.11 deste edital.

4.9.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

4.10 A veracidade das informações prestadas no envio das imagens dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.10.1 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens dos títulos no período e na forma previstos neste edital.

4.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

4.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea A, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

4.11.1.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 4.11.1 deste edital.

4.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas B e C, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

4.11.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 4.11.6 deste edital.

4.11.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

4.11.3 A proficiência em idioma não obrigatório, alínea D, deverá ser atestada por comprovante emitido por instituto oficial indicado no art. 12 do Regulamento, conforme a seguir especificado:

a) a proficiência, não obrigatória, no idioma espanhol será atestada por: comprovante de resultado alcançado no teste oficial denominado Diploma de Español como Lengua Estranjera – DELE, nível B2, ou superior;

b) a proficiência, não obrigatória, no idioma francês será atestada por: comprovante de resultado alcançado no teste oficial denominado Diplôme d’Études en Langue Française – DELF, nível B2, ou superior;

c) a proficiência, não obrigatória, no idioma japonês será atestada por: comprovante de resultado alcançado em qualquer um dos seguintes testes oficiais denominados Japanese Language Proficiency Test – JLPT ou Nihongo Nõryoku Shiken, nível N3, ou superior;

d) a proficiência, não obrigatória, no idioma russo será atestada por comprovante de resultado alcançado no teste oficial denominado Test of Russian as a Foreign Language – TORFL, nível B2, ou superior;

e) a proficiência, não obrigatória, no idioma mandarim será atestada por comprovante de resultado alcançado em qualquer um dos seguintes testes oficiais denominados Business Chinese Text – BCT ou Hanyu Shuiping Kaoshi – HSK, nível 3, ou superior;

f) a proficiência, não obrigatória, no idioma árabe será atestada por comprovante de resultado alcançado no teste de árabe denominado Arabic Language Proficiency Test – ALPT, nível B2, ou superior.

4.11.4 Para a comprovação dos títulos das alíneas E a N, o candidato deverá enviar certificado ou declaração específica do órgão competente, comprovantes das viagens oficiais ao exterior e da ocupação de cargos de direção e efetivos no MAPA, mediante atos publicados no Diário Oficial da União (DOU), em Boletim de Pessoal do MAPA ou em outro meio de divulgação oficial.

4.11.5 Serão desconsiderados os documentos incompletos, rasurados, incorretos ou ilegíveis.

4.11.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4.11.7 Cada título será considerado uma única vez.

4.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Critérios e Parâmetros para Avaliação Curricular serão desconsiderados.

4.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação curricular deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, que será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico do processo seletivo, na data provável de 23 de agosto de 2019.

5 DA SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA E PROVAS DISCURSIVAS

5.1 A segunda etapa do processo seletivo está descrita no quadro a seguir:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

Prova objetiva (P1)

Língua portuguesa

24

Eliminatório

e

classificatório

Prova objetiva (P2)

Setor agropecuário

36

Prova objetiva (P3)

Temas técnicos de competência do MAPA e atividades de adido agrícola

48

Prova objetiva (P4)

Língua inglesa

12

Prova discursiva (P5)

Estudo de caso em tema relacionado a agropecuária (em língua portuguesa)

1

Prova discursiva (P6)

Dissertação em tema relacionado a agropecuária (em língua inglesa)

1

5.1.1 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 15 de setembro de 2019, no turno da manhã.

5.1.2 As provas discursivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável de 15 de setembro de 2019, no turno da tarde.

5.1.3 Na data provável de 3 de setembro de 2019, será publicado, no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico do processo seletivo, o edital de resultado final na avaliação curricular e de convocação para as provas objetivas e discursivas, o qual informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

5.1.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico do processo seletivo para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

5.1.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

5.1.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 5.1.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no referido subitem.

5.1.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório nas provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico do processo seletivo, na data provável de 2 de outubro de 2019.

5.2 DAS PROVAS OBJETIVAS

5.2.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 50,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 10 deste edital.

5.2.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

5.2.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

5.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

5.2.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.2.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

5.2.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

5.2.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

5.2.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

5.2.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 9.22 e 9.24 deste edital, no endereço eletrônico do processo seletivo, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo seletivo.

5.2.10.1 Após o prazo determinado no subitem 5.2.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

5.2.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.2.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

5.2.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 5/12 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

5.2.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

5.2.11.4 Será aprovado nas provas objetivas o candidato que obtiver, no mínimo, o número de acertos estabelecido em cada uma das alíneas a seguir:

a) 15 acertos na prova objetiva P1;

b) 22 acertos na prova objetiva P2;

c) 29 acertos na prova objetiva P3;

d) 1 acerto na prova objetiva P4.

5.2.11.4.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 5.2.11.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

5.2.11.5 Os candidatos aprovados na forma subitem 5.2.11.4 e não eliminados na forma do subitem 5.3.7.1 deste edital serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2, P3e P4.

5.2.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

5.2.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico do processo seletivo, a partir das 19 horas da data provável de 17 de setembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

5.2.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

5.2.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico do processo seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

5.2.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 5.2.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico do processo seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

5.2.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico do processo seletivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5.2.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5.2.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

5.2.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.2.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.2.12.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.

5.2.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.2.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

5.2.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

5.3 DAS PROVAS DISCURSIVAS

5.3.1 As provas discursivas valerão 10,00 pontos cada e consistirão de:

a) prova discursiva P5: desenvolvimento de um estudo de caso acerca de tema relacionado a agropecuária, a ser elaborado em língua portuguesa, em um mínimo de 45 e um máximo de 60 linhas;

b) prova discursiva P6: redação de uma dissertação acerca de tema relacionado a agropecuária, a ser elaborado em língua inglesa, em um mínimo de 30 e um máximo de 40 linhas.

5.3.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 5.3.7 deste edital.

5.3.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tintapreta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

5.3.4 As folhas do caderno de textos definitivos das provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de as provas serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

5.3.5 As folhas do caderno de textos definitivos das provas discursivas serão o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.

5.3.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

5.3.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVA DISCURSIVAS

5.3.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a 120ª posição, respeitados os empates na última colocação.

5.3.7.1.1 Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas serão eliminados e não terão classificação no processo seletivo.

5.3.7.2 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa (P5) ou da língua inglesa (P6).

5.3.7.2.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

5.3.7.2.1.1 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

5.3.7.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

5.3.7.4 O estudo de caso (prova discursiva P5) valerá 10,00 pontos e será avaliado conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota no estudo de caso da prova discursiva (NEC), por meio da seguinte fórmula: NEC = NC – (NE ÷ TL), em que em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NEC < 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

g) será aprovado na prova discursiva P5o candidato que obtiver NEC igual ou superior a 6,00 pontos.

h) será apenado o estudo de caso que desobedecer à extensão mínima de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 0,10 ponto de cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido, conforme estabelecido no subitem 5.3.1 deste edital.

5.3.7.5 A dissertação (prova discursiva P6) valerá 10,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na dissertação da prova discursiva (ND), por meio da seguinte fórmula: ND = NC – (NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver ND < 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

g) será aprovado na prova discursiva P6o candidato que obtiver ND superior a 0,00;

h) será apenada a dissertação que desobedecer à extensão mínima de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 0,10 ponto de cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido, conforme estabelecido no subitem 5.3.1 deste edital.

5.3.7.6 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos.

5.3.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 5.3.7.6 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo.

5.3.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

5.3.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico do processo seletivo, a partir das 19 horas da data provável de 17 de setembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

5.3.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico do processo seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

5.3.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.3.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

5.3.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

5.3.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 18 de setembro de 2019 às 18 horas do dia 19 de setembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

5.3.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

6 DA TERCEIRA ETAPA – PROVA ORAL

6.1 Serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas.

6.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova oral serão eliminados e não terão classificação no processo seletivo.

6.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 15,00 pontos e versará sobre temas relacionados a agropecuária.

6.3 A prova oral terá duração de até 20 minutos e consistirá de duas questões, uma em que o candidato deverá assistir a um vídeo e, em seguida, responder a questionamentos referentes a este vídeo, e outra em que deverá ler um texto e responder às perguntas que lhe forem arguidas pela banca examinadora.

6.4 Na avaliação da prova oral, será avaliada a proficiência do candidato em língua inglesa. Nessa etapa, serão considerados, para fins de correção, os seguintes aspectos: compreensão quanto aos elementos tanto do vídeo quanto do texto; fluência; pronúncia; adequação lexical e gramatical (vocabulário).

6.5 Será aprovado na prova oral o candidato que obtiver nota superior a 0,00 na prova oral.

6.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer à prova oral ou que obtiver nota 0,00 nessa prova.

6.7 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

6.8 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.

6.9 A sequência de avaliação dos candidatos será estabelecida por ordem de inscrição.

6.10 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

6.11 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação.

6.11.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

6.12 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

6.13 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

7 DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

7.1 Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 21,00 pontos no somatório das notas obtidas na prova objetiva P4, na prova discursiva P6e na prova oral.

7.2 Para os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.1 deste edital, será calculada a nota final no processo seletivo (NFPS) que corresponderá ao somatório da nota final na avaliação curricular (NFAC), da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final nas prova discursiva P5(NEC), da nota na prova discursiva P6(ND) e da nota final na prova oral (NFO).

7.3 Após o cálculo da nota final no processo seletivo e a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 7.5 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo.

7.4 Serão incluídos no quadro de acesso os candidatos classificados até a 54ª posição.

7.5 Havendo empate na totalização dos pontos, serão aplicados, na ordem a seguir, os critérios abaixo relacionados:

a) idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada;

b) maior tempo de serviço no MAPA;

c) maior pontuação obtida no quesito formação acadêmica da avaliação curricular;

d) maior tempo de serviço na Administração Pública.

7.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8 DOS REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO PARA ADIDO AGRÍCOLA

8.1 Somente poderá ser designado adido agrícola o candidato que atender aos requisitos estabelecidos nos art. 4º e 5º do Regulamento, e nos art. 2º e 18, parágrafo único, ambos do Decreto nº 6.464/2008, conforme descrito a seguir:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser, há pelo menos quatro anos, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, ou empregado do quadro efetivo de empresa pública ou de sociedade de economia mista federais;

c) ter, pelo menos, quatro anos de exercício no MAPA, nos últimos dez anos, e estar em exercício nesse Ministério ou em entidade a ele vinculada;

d) ter concluído curso de preparação para o exercício da missão de assessoramento em assuntos agrícolas, organizado e ministrado pelo Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, em colaboração com o MAPA; e

e) atestar proficiência no idioma estrangeiro, a ser definido pelo MAPA, que poderá ser mais de um, considerando o país onde os designados desempenharão suas missões.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, no Regulamento, neste edital e em outros a serem publicados.

9.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico do processo seletivo.

9.3.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

9.4 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico do processo seletivo, ressalvado o disposto no subitem 9.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

9.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

9.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 9.3 deste edital.

9.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

9.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 9.5 deste edital.

9.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – CampusUniversitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – MAPA/ADIDO 2019 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

9.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

9.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

9.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

9.10.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.

9.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

9.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

9.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

9.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

9.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

9.15.1 A inobservância do subitem 9.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

9.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

9.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutosanteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.

9.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

9.22 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

9.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 9.22 deste edital.

9.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 3.2.7.5 deste edital.

9.22.2 Sob pena de ser eliminado do processo seletivo, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 9.22 deste edital.

9.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do processo seletivo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

9.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

9.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 9.22 deste edital no dia de realização das provas.

9.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

9.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

9.24 Será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 9.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 3.2.7.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) não permitir a coleta de dado biométrico.

9.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

9.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.29 A seleção de candidatos à vaga no quadro de acesso deverá ocorrer pelo menos a cada dois anos ou a qualquer tempo, sempre que a quantidade de servidores no referido quadro for inferior ao número de postos de adidos agrícolas autorizados.

9.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 9.7 ou 9.8 deste edital, conforme o caso, e perante o MAPA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

9.31 As despesas relativas à participação em todas as etapas do processo seletivo correrão às expensas do próprio candidato.

9.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Comissão de Seleção.

9.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 10 deste edital.

9.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 10 deste edital.

9.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

10 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

10.1 HABILIDADES

10.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

10.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

10.2 CONHECIMENTOS

10.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Ortografia. 3 Semântica. 4 Morfologia. 5 Sintaxe. 6 Pontuação. 7 Falácias Argumentativas. 8 Redação Oficial.

SETOR AGROPECUÁRIO: 1 Perfil do agronegócio brasileiro. 2 Comercio Exterior do agronegócio mundial e do Brasil. 3 Estatísticas do comércio exterior. 3.1 Intercâmbio comercial do agronegócio. 4 Disciplinas não tarifárias no comércio internacional agrícola. 5 Efeitos do clima e mudanças climáticas na agropecuária. 6 Temas de sustentabilidade ambiental na agropecuária. 7 Investimentos no agronegócio brasileiro. 8 Temas sociais na agricultura. 9 Conhecimento das principais cadeias produtivas e entidades representativas do setor agrícola brasileiro.

TEMAS TÉCNICOS DE COMPETÊNCIA DO MAPA E ATIVIDADES DE ADIDO AGRÍCOLA: 1 Organismos Internacionais afetos ao agronegócio. 1.1 Organização Mundial do Comércio (OMC). 1.2 Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). 1.3 Organização Internacional de Epizootias (OIE). 1.4 Convenção Internacional de Proteção de Plantas (CIPV/FAO). 1.5 Codex Alimentarius. 2 Acordos e negociações comerciais. 2.1 Bilaterais e birregionais. 2.2 Mercosul. 2.3 Multilaterais (G20, BRICS). 2.4 Acordo TBT. 2.5 Acordos Sanitários e Fitossanitários (SPS). 2.6 Acordo de Facilitação de Comercio Exterior- Acordo de Bali. 2.7 Acordo de Paris – Clima. 2.8 Acordo Trips. 2.9 Acordos de subsídios e medidas compensatórias e de solução de controvérsias da OMC. 3 Temas Técnicos de competência do MAPA relacionados as suas competências regimentais, principalmente que as que afetam diretamente o comercio internacional na importação e exportação brasileira envolvendo a legislação. 3.1 Decretos relacionados as atividades relacionadas a defesa agropecuária. 3.2 Política agrícola. 3.3 Produção orgânica. 3.4 Plano ABC. 3.5 Propriedade intelectual, proteção de cultivares e indicação geográfica. 3.6 Cooperativismo e associativismo. 3.7 Comércio de material genético animal. 3.8 Comércio de material genético vegetal. 3.9 Bem-estar animal. 3.10 Biossegurança e biosseguridade na agricultura. 3.11 Certificações e padrões de interesse do setor agropecuário brasileiro. 3.12 Promoção do agronegócio brasileiro. 3.13 Vigilância agropecuária internacional.

LÍNGUA INGLESA: 1 Conhecimentos e habilidades em língua inglesa. 2 Estratégias discursivas.

ORLANDO LEITE RIBEIRO

Com informações do Diário Oficial da União

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