UFPE seleciona professores em diversas áreas com salário de R$ 9,6 mil

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EDITAL Nº 57, DE 9 DE JULHO DE 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento nas Leis nº 8.112/1990 e 12.772/2012, nos Decretos nºs 6.944/2009, 9.508/2018e 9.739/2019 e na Resolução nº 02/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE), torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior. (Processo nº 230876. 33627/2019-87)

1 REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES DO CARGO E LOTAÇÃO:

1.1 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.

1.2 As vagas ofertadas nos concursos para as Áreas e Subáreas, Classes, Regime de Trabalho encontram-se listadas no Anexo 1deste Edital.

1.3 Remuneração segundo as Leis nº 12.772/2012 e 13.325/2016, de R$ 9.600,92 mensais, correspondente à Classe de professor Adjunto A, da Carreira de Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

1.4 Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de nível superior, na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

1.5 Lotação nos Campi, Centros Acadêmicos, Departamentos, Núcleos ou Cursos, para os quais os candidatos prestarem o concurso, obedecidos os horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica.

2 INSCRIÇÕES:

2.1 Período: as inscrições, de forma presencial, estarão abertas no período indicado no Cronograma (Anexo 1), nas Secretarias das Diretorias dos Centros Acadêmicos nos endereços e horários de funcionamento da Unidade Acadêmica indicados no Anexo 2, a qual se destina o concurso.

2.2 Admitir-se-á inscrição por procuração, por instrumento público ou particular, este com a firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópias autenticadas dos Comprovantes de Identidade do candidato e de seu procurador.

2.3 Admitir-se-á inscrições por via postal as quais devem ser endereçadas por Correspondência Registrada e com Aviso de Recebimento, às Diretorias dos Centros Acadêmicos (endereços constantes no Anexo 2), postada dentro do período constante do Cronograma (Anexo 1), e recebidas pela Diretoria do Centro até 05 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições.

2.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio no prazo e forma exigíveis neste Edital, não cabendo nenhuma responsabilidade à Universidade por extravio ou atraso no recebimento.

2.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato as informações e documentos por ele fornecidos para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.

2.6 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e nas Informações Complementares a este Edital destinadas ao cargo pretendido.

2.7 Documentos obrigatórios para a inscrição: o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, vedada qualquer juntada posterior de documentos:

a) requerimento de inscrição com informação do número do telefone e indicação do e-mail, disponível na página eletrônica (www.ufpe.br/progepe/concurso/conculsos-em-andamento), firmado pelo candidato ou por procurador, instruído, se for o caso, com a opção de concorrer em vagas reservadas a negros e pardos ou a portadores de deficiência;

b) cópia autenticada dos Diplomas de Pós-graduação e Graduação apresentados cumulativamente (conforme titulação acadêmica exigida no perfil do candidato constante no Anexo 2 do edital), devidamente revalidados ou reconhecidos, se obtidos no exterior;

c) cópia autenticada de comprovante oficial de identidade; cópia autenticada do cadastro de pessoa física(CPF);

d) se estrangeiro, cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro;

e) Curriculum Vitae comprovado, com a experiência acadêmica e profissional, formatado e numerado na mesma sequência da Tabela de Pontuação para julgamento de títulos constante no edital complementar da área/subárea,veiculado na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, sendo de responsabilidade do candidato o enquadramento dos componentes de seu currículo nos itens da tabela de pontuação da Prova de Títulos constante das Informações Complementares a este Edital.Não será aceito o Currículo Lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios.

f) comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou da homologação da isenção da Taxa de Inscrição;

g) cópia de comprovante de residência para recebimento de correspondência ou declaração de residência disponível na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento;

h) cópia de Memorial descrevendo as atividades científicas, acadêmicas e profissionais do candidato quando exigido pelos Departamentos, Núcleos ou Cursos, nas Informações Complementares a este Edital publicadas na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento; e

i) prova de proficiência de língua estrangeira quando exigido pelos Departamentos, Núcleos ou Cursos, nas Informações Complementares a este Edital veiculadas na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.

2.7.1 o candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição de deficiência na forma do item 5.4 deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018) e o candidato negro ou pardo deverá, no ato da inscrição, juntar autodeclaração conforme o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE (cf. art. 2º da Lei nº 12.990/2014).

2.7.2 Os documentos comprobatórios emitidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável esta exigência para as Teses de Doutorado, Dissertações de Mestrado, artigos e livros publicados nas Línguas Inglesa ou Espanhola.

2.8 Os trabalhos publicados, inclusive os realizados em coautoria, deverão ser apresentados em cópia integral, bem como os aceitos para publicação, acompanhados de cópia da carta de aceitação do editor.

2.9 Será admitida a inscrição de candidato não portador de diploma de Pós-graduação desde que comprove:

I. protocolo de requerimento de diploma;

II. solicitação de revalidação ou reconhecimento, no caso de diploma obtido no exterior;

III. declaração ou ata de defesa de Dissertação ou Tese, ou de Colação de Grau em titulação exigível para concorrer ao concurso;e

IV.declaração firmada pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação, exigível o reconhecimento de firma quando se tratar de programa de outra instituição de ensino superior, do agendamento da Defesa de Dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado.

2.10 Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma estrangeiro ainda não reconhecido ou revalidado, desde que requerido, o reconhecimento ou a revalidação, até a data da inscrição no concurso.

2.11 O candidato inscrito em razão dos itens 2.9 e 2.10, caso aprovado e classificado no Concurso,deverá apresentar os diplomas de Pós-graduação e Graduação cumulativamente (conforme titulação acadêmica exigida no perfil do candidato constante no Anexo 2 do edital), sob pena de eliminação por se tratar de condição para a nomeação ao cargo de Magistério Superior em concurso.

2.12 É vedada inscrição condicionada e a juntada posterior de documentos.

3TAXA DE INSCRIÇÃO, VALOR E PAGAMENTO:

3.1 A Taxa de inscrição será de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até às 16h no prazo estabelecido no Anexo 1, através de Guia de Recolhimento da União (GRU/SIMPLES) disponível no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.

3.2 Será indeferida a inscrição quando da divergência entre o valor pago na GRU/SIMPLES e o constante no item 3.1.

3.3 Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, exceto por cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4 ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1 É isento do pagamento da Taxa de Inscrição o candidato amparado pelos Decretos nºs 6.593/2008 e 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018.

4.1.1 O prazo para requerimento da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição é estabelecido no Cronograma (Anexo 1).

4.1.2 Para se habilitar à isenção o candidato deverá:

a)ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou

c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde,conforme a Lei nº 13.656/2018.

4.1.2.1Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018 deverá preencher, no prazo previsto no Cronograma (Anexo1), o requerimento disponível no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.

4.1.2.2 Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018 deverá instruir o seu requerimento com atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação.

4.2 A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo 1, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.

4.3 O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica em formalização da inscrição, estando o candidato, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigado a cumprir as exigências contidas no item 2.7.

4.4 É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito em caso de declaração falsa às sanções previstas em lei, inclusive o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656/2018.

4.5 O formulário eletrônico do pedido de isenção da Taxa de Inscrição será submetido à Coordenação de Concursos Docentes/UFPE para decisão de caráter terminativo.

4.6 A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição.

5 VAGAS RESERVADAS:

5.1 Dentre as vagas em concurso constantes do Anexo 2 é assegurada a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência e para negros.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurada a reserva de vagas, previstas no Estatuto da Pessoa com

Deficiência, em percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das que vierem a surgir, ou as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso de acordo com o Anexo 4, desde que a deficiência não as incompatibilize para o exercício do cargo (Decreto nº 5.296/2004 e Decreto nº 9.508/2018).

5.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.2 resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.3 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa portadora de deficiência deverá comprovar a condição de deficiência no ato de inscrição no concurso público,na forma do item 9.7 deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018);

5.4 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso público (conforme período informado no Anexo 1), e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.

5.5A Comissão Executora de Concursos não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato que não o requerer na forma e prazo previsto nos itens 5.4 e 9.6.

5.6O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no ato da inscrição (conforme período informado no Anexo 1).

5.6.1 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, as pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.

5.7 Na hipótese de aprovação e classificação de candidato portador de deficiência este deverá se submeter à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.

5.8 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.9 As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou pela perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o respectivo cargo e lotação.

5.10 Após a investidura do candidato em cargo para o qual tenha sido classificado, a deficiência não poderá ser arguida como fundamento para concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou concessão de aposentadoria por invalidez.

5.11 A ausência de opção quando da inscrição, em concorrer a vagas reservadas para portadores de deficiência, fará com que o candidato concorra às vagas reservadas à ampla concorrência.

5.12Aos negros ou pardos ficam reservadas 20% das vagas oferecidas no Concurso Público, conforme dispõe a Lei nº 12.990/2014.

5.13Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (artigo 2º da Lei nº 12.990/2014).

5.13.1 A ausência de opção quando da inscrição, em concorrer a vagas reservadas para negros, fará com que o candidato concorra às vagas reservadas à ampla concorrência.

5.14A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 03 (três), conforme artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.15 Na hipótese de surgimento de vagas ou de sua criação durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as Áreas e Subáreas oferecidas, o primeiro candidato negro aprovado no Concurso será convocado para ocupar a terceira vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados a cada intervalo de 5 (cinco) vagas a serem providas, na forma do Anexo 5 deste Edital.

5.16 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.12 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.17 As informações prestadas no momento da inscrição referentes à autodeclaração e opção pela concorrência de vagas de ações afirmativas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.18 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.19 Constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração a que se refere o item 5.13, será o candidato eliminado do concurso ou tornada nula a sua nomeação, anulação que se subordinará a procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

5.20 Será constituída uma Comissão de Heteroidentificação com competência deliberativa, para avaliar a veracidade da autodeclaração dos candidatos. O Cronograma, com a data e o local para a avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, será publicado em https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, na data indicada no Cronograma (Anexo 1).

5.21A avaliação da Comissão de Heteroidentificação, que decidirá pela maioria dos seus membros, se subordinará ao previsto na Orientação Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.22A Comissão de Heteroidentificação divulgará o resultado individualmente a cada candidato por meio digital, no endereço eletrônico por ele indicado quando da inscrição em até 02 (dois) dias úteis contados da avaliação da sua heteroidentificação.

5.23 O candidato que não for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação como negro ou pardo ou que não comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação em data, horário e local por ela designados, será eliminado do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência (cf. art. 11 da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

5.24 A autodeclaração terá validade somente para o concurso a que se refere este Edital.

5.25 Os candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (artigo 3º, § 1º da Lei nº 12.990/2014).

5.26 O candidato autodeclarado negro ou pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas escritas, didáticas, práticas e defesa de memorial e à nota mínima exigida aos demais candidatos.

5.27 Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado (artigo 3º, § 2º da Lei nº 12.990/2014).

5.28 Na hipótese de não haver número de candidatos negros ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação (artigo 3º, § 3º da Lei nº 12.990/2014).

5.29 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros (artigo 4º da Lei nº 12.990/2014).

6 JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 O julgamento das inscrições compete ao Pleno do Departamento, e sua homologação ao Conselho do Centro Acadêmico, sendo as decisões publicadas no Boletim Oficial da UFPE e disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento

7 INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 Será indeferida a inscrição quando ocorrer:

a) a ausência de documento exigido, em desacordo com o item 2.7 deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados;

b) o não atendimento ao perfil de candidato definido no Anexo 2 deste Edital.

c) inscrições postadas para locais diferentes daquele referido no item 2.1, postadas ou recebidas fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

8 COMISSÃO EXAMINADORA:

8.1 Compete ao Conselho do Centro Acadêmico a constituição da Comissão Examinadora do Concurso composta por 03 (três) ou 05 (cinco) Membros Titulares e por 02 (dois) Membros Suplentes, proposta do Pleno do Departamento ou Núcleo.

8.2 A participação do Membro Suplente dar-se-á nos casos de afastamento de Membro Titular.

8.3 A Comissão Examinadora deve ser constituída por professores da área de estudos a que se destina o concurso, com titulação mínima de doutorado, docentes da UFPE ou externos à instituição, assegurada a estes a maioria na composição da comissão, sendo admissível a composição de comissão integrada em sua totalidade por membros externos.

8.4 Poderá integrar a Comissão Examinadora, na qualidade de membro interno, professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco e como membro externo somente se este mantiver vínculo com outra Instituição de Ensino Superior.

8.5 É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer dos candidatos:

I. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II. tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou com o cônjuge ou companheiro;

III. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu;

IV. tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiro, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau;

V. tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos 05(cinco) anos.

8.5.1 O inciso V não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada pelo Examinador, na qual o candidato ou o Examinador tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio.

8.6 O candidato poderá arguir perante a Direção do Centro Acadêmico a impugnação de membro da Comissão Examinadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação de sua composição no Boletim Oficial da UFPE, por infração de quaisquer motivos listados no item 8.5, devendo a impugnação ser devidamente fundamentada.

8.7 A impugnação será apreciada pelo Conselho do Centro Acadêmico a que se destina o concurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

8.8 O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto em 8.6.

8.9 Os membros da Comissão Examinadora devem declarar a inexistência de impedimento a sua participação da Comissão, conforme o disposto no item 8.5 e 8.5.1, e de manter absoluto sigilo em relação às atividades do Concurso, sob risco de responder administrativamente pela infração.

8.10 Caberá ao Professor da classe mais elevada do Magistério Superior Federal a presidência da Comissão Examinadora.

8.11 Nos casos em que os membros pertencerem à mesma classe, caberá a presidência da Comissão Examinadora ao professor com maior tempo de serviço no Magistério Superior Federal.

8.12 Persistindo o empate, a presidência da Comissão Examinadora caberá ao professor de idade mais elevada.

8.13 A Comissão Examinadora deverá estar presente em todas as etapas do concurso, da instalação à divulgação do resultado final.

8.14 A Comissão Examinadora contará com Secretário designado pelo Departamento, Núcleo ou Curso.

9 REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

9.1 As provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial serão realizadas sucessivamente no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de encerramento das inscrições, em locais, datas e horários previstos no Cronograma do Concurso, afixado na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso a que se destina o Concurso e disponibilizado na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamentocom antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do seu início.

9.2 A critério do Departamento, Núcleo ou Curso a que se destina o concurso, os resultados das provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial poderão ser divulgados juntamente com o resultado da Prova de Títulos, ao final do concurso.

9.3 Ocorrendo o previsto no item 9.1, o prazo recursal de cada uma das etapas se inicia na data da divulgação do resultado final do concurso.

9.4 Possíveis alterações do Cronograma do concurso serão formalmente entregues aos candidatos presentes, quando da realização das provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial, e disponibilizadas em https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.

9.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do Cronograma do Concurso, bem como das demais publicações a ele relativas, disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento/concursos-em-andamento.

9.6 É facultado ao candidato Atendimento Especial para a realização da Prova Escrita, desde que o requeira à Diretoria do Centro Acadêmico com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova Escrita.

9.7 O requerimento deverá ser instruído por laudo médico recente (máximo de 90 dias), com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

9.8 Não será concedido Atendimento Especial ao candidato que não o tenha requerido na forma e prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7.

10 PROVA ESCRITA:

10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de dez pontos, organizada com base no programa do concurso e divulgada pelo Departamento, Núcleo ou Curso ao qual se destina o concurso na página eletrônica da UFPE (https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, em até 10 (dez) dias antes da data da sua realização.

10.2 A prova Escrita, à qual será atribuída nota de 0 a 10 (zero a dez), será realizada com a participação de todos os candidatos, em recinto fechado e com a duração máxima de 4 (quatro) horas.

10.3 A prova Escrita não será identificada, competindo exclusivamente ao Secretário do Concurso a sua numeração, responsável pela sua guarda e sigilo até a identificação após a correção.

10.3.1 O candidato que identificar a prova será eliminado do certame

10.4 A prova Escrita deverá ser redigida com caneta esferográfica, azul ou preta, e realizada com letra legível, vedada qualquer forma que habilite a identificação do candidato.

10.5 Salvo se expressamente autorizado nas Informações Complementares a este Edital, é vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita, bem como de quaisquer meios eletrônicos, sob pena de exclusão do candidato do certame.

10.6 Após o sorteio do ponto da prova Escrita, a Comissão Examinadora poderá, a seu critério, designar servidor para fiscalizar a realização da prova.

10.7 A nota da prova Escrita corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, sendo a nota final o resultado da média aritmética das notas individualmente atribuídas.

10.8 São critérios para o julgamento da prova Escrita: o domínio do tema, coerência, poder de sistematização, elaboração pessoal, a qualidade e o rigor da exposição.

10.9 À Comissão Examinadora compete elaborar Espelho da Prova do qual devem constar os tópicos do conteúdo do ponto sorteado considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora para aplicação dos critérios de julgamento.

10.10 O resultado da prova Escrita, juntamente com o Espelho da Prova, será afixado na Secretaria dos Departamentos, Núcleo ou Curso do Centro Acadêmico para o qual será realizado o concurso, obedecido o Cronograma do Concurso.

10.11 O candidato que faltar à prova Escrita ou nela obtiver nota inferior a 7 (sete) será eliminado do certame.

11 PROVAS DIDÁTICA, PRÁTICAE DEFESA DE MEMORIAL:

11.1 Às provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, de caráter eliminatório, serão atribuídas nota de 0 (zero) a 10 (dez), por cada membro da Comissão Examinadora, sendo a nota final o resultado da média aritmética das notas individualmente atribuídas a estas provas.

11.2 A Prova Didática constará de uma aula teórica ou outra atividade teórica presencial, indicada nas Informações Complementares, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre um dos pontos da lista dos pontos divulgada, excluído o ponto sorteado para a prova Escrita, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, na presença dos candidatos.

11.3 Os candidatos se submeterão às provas Didática, Prática e Defesa de Memorial pela ordem de inscrição, e deverão comparecer no local, na data e horário de seu início conforme Cronograma do Concurso.

11.4 Da sessão do sorteio do ponto de que trata o item 11.2 será lavrada ata assinada pela Comissão Examinadora e pelos candidatos presentes, e divulgada na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso ao qual se destina o concurso.

11.5 Quando do sorteio dos pontos das provas Didática e Prática, a Comissão Examinadora entregará uma tabela com a distribuição dos pontos e critérios utilizados para avaliação das referidas provas.

11.6 A Comissão Examinadora poderá constituir grupos de candidatos para a realização das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, quando serão realizados tantos sorteios quanto forem necessários, na forma dos itens 11.2 e 11.3, devendo os candidatos comparecerem na oportunidade da realização da prova da turma para a qual foi designado, e permanecer em sala própria designada para este fim até o horário da sua prova.

11.6.1 O candidato deverá comparecer no horário designado para a realização das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial e permanecer em sala própria designada até o horário de sua prova, sob pena de eliminação do concurso.

11.7 As provas Didática, Prática e Defesa de Memorial serão realizadas em ambiente aberto ao público, e registradas em vídeo ou áudio, sendo vedada a presença dos candidatos concorrentes.

11.7.1 Sendo detectada falha técnica que tenha impedido a gravação das aulas em vídeo ou áudio, os candidatos cujas serão convocados novamente para a realização de novo sorteio de ponto e realização de nova aula didática (Decreto nº 6.944/2009).

11.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamento para a realização da Prova Didática, tais como notebook, software, iPad, tablet ou outros meios didáticos.

11.9 Antes do início da prova Didática, o candidato deverá distribuir aos membros da Comissão Examinadora o Plano de Aula.

11.10 O Presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os horários, de início e de término das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, registrados em lista de presença firmada pelo candidato, sendo que, findo o tempo máximo de duração da prova, será a mesma encerrada, independentemente de suaconclusão.

11.11 São critérios para o julgamento das provas Didática e Prática: o plano de aula, o seu cumprimento, o tempo de execução, o domínio e atualidade do conteúdo, a capacidade de comunicação e a metodologia utilizada.

11.12 É vedado ao público presente gravar ou transmitir as aulas Didáticas, Prática e Defesa de Memorial com meio de telefones celulares, câmeras de vídeo ou quaisquer meios eletrônicos.

11.12.1 É vedado ao público presente qualquer manifestação durante a realização das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, sob pena de sua exclusão do recinto de realização da prova.

11.12.2 O público deverá entregar ao Secretário do Concurso, para guarda, os celulares ou meios eletrônicos de gravação ou transmissão de dados que portar.

11.13 A prova Prática, com duração de até 04 (quatro) horas, consistirá na realização de uma atividade prática prevista nas Informações Complementares deste Edital.

11.14 A Defesa de Memorial, quando exigível nas Informações Complementares a este Edital, terá a duração de até 60 (sessenta) minutos e consistirá em exposição escrita e oral pelo candidato, das atividades por ele desenvolvidas em sua trajetória profissional e acadêmica.

11.14.1 O Memorial deverá:

a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;

b) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;

c) discutir os resultados alcançados;

d) sistematizar a importância da contribuição realizada;

e) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição; e

f) plano de trabalho/projeto de pesquisa desenvolvido pelo candidato, na forma prevista nas Informações Complementares veiculadas na página eletrônica da PROGEPE https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.

11.14.2 São critérios para avaliação da Defesa de Memorial:

a) a metodologia utilizada;

b) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;

c) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;

d) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;

e) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;

f) as experiências que revelem liderança acadêmica; e

g) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária.

11.15 Finda a exposição das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, a Comissão Examinadora poderá arguir o candidato, em até 30 (trinta) minutos.

11.16 Serão atribuídas nota de 0 a 10 (zero a dez) às provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, e o seu resultado corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador.

11.17 Os resultados das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial serão afixados na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso ao qual se destina o Concurso, obedecido o seu Cronograma do Concurso.

11.18 O candidato que, nas provas Didática, Prática ou Defesa de Memorial obtiver nota inferior a 7 (sete) em qualquer delas será eliminado do certame.

12 PROVA DE TÍTULOS:

12.1 A prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da avaliação das seguintes atividades:

I) acadêmicas e experiências didáticas;

II) profissionais, científicas, literárias ou artísticas; e

III) outras atividades correlatas.

12.2 As atividades objeto da prova de Títulos são as constantes no Anexo 6.

12.3 Somente serão consideradas as atividades previstas no item 2 no Anexo 6 aquelas realizadas nos últimos 05 (cinco) ou 10 (dez) anos, conforme previsão nas Informações Complementares a este Edital para o cargo em disputa.

12.4 A nota da prova de Títulos do candidato corresponderá a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, na escala de 0 a 10 (zero a dez).

12.4.1 Os examinadores poderão, em conjunto, atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) às Tabelas de pontuação da prova de títulos.

12.5 O registro dos pontos dar-se-á por meio de Ficha de Avaliação da Prova de Títulos de cada candidato, sendo indicado cada item e subitem pontuado, devendo a Comissão Examinadora fundamentar a não atribuição de pontuação requerida no relatório descritivo.

12.6 A qualquer tempo, sendo constatada qualquer irregularidade no procedimento de contagem dos pontos na prova de títulos, a Comissão Examinadora deverá rever a nota atribuída aos candidatos, republicando o resultado.

13 RESULTADO DO CONCURSO:

13.1 Para a apuração do resultado do concurso a Comissão Examinadora deverá observar:

I. será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 7 (sete) em cada uma das provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial;

II. a classificação parcial dos candidatos deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas por cada Examinador nas provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial, limitada à terceira casa decimal, vedado arredondamento;

III.à média aritmética obtida será acrescentada a média atribuída à prova de Títulos para a obtenção da classificação final, limitada à terceira casa decimal e vedado arredondamento; e

IV. as notas atribuídas em todas as provas serão objeto de justificação pela Comissão Examinadora, através das tabelas de critérios de pontuação.

13.2 Obedecida a apuração na forma prevista no item 13, a pontuação final, poderá ser superior a 10 (dez), limitada em 20 (vinte).

13.3 Ocorrendo empate entre candidatos terá preferência o candidato de maior idade.

13.4 O resultado do concurso será divulgado pela Comissão Examinadora, em local, data e horário previstos no Cronograma do Concurso, restando disponível na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso para o qual se destina o concurso, o qual será encaminhado para aprovação e submissão ao Conselho do Centro acadêmico para homologação.

13.4.1 Nos certames em que houver candidatos autodeclarados negros, a divulgação do resultado final só poderá ocorrer após estes candidatos se apresentarem à Comissão de Heteroidentificação para a avaliação fenotípica.

13.5 Quando da homologação poderão ser corrigidos vícios materiais por ventura observados no parecer da Comissão Examinadora evitando-se a sua rejeição.

13.6 A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Pleno do Departamento, Núcleo ou Curso e do Conselho do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.

13.7 A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados e classificados por ordem de classificação, respeitando-se o número máximo de aprovados de acordo com Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 (Anexo 3).

13.7.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 (Anexo 3), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

13.8 Homologado o concurso, o Centro Acadêmico encaminhará ao Reitor o processo do concurso para o preenchimento das vagas pelos candidatos classificados.

14 RECURSOS:

14.1 São assegurados recursos das decisões relativas à Inscrição, às Provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial, ao Julgamento dos Títulos e da Heteroidentificação.

14.2 Os recursos deverão ser interpostos, de forma presencial ou por via postal registrada e com Aviso de Recebimento, pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, sendo utilizado formulário disponível em https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, instruídos com:

I. identificação do recorrido e de seu procurador, se for o caso;

II. fundamentos do pedido, facultada a juntada de documentos; e

III. data e assinatura do recorrente ou de seu procurador.

14.2.1 O formulário de recursos e toda a documentação a ele anexada devem ser salvos em meio digital (CD-ROM), na extensão pdf, e encaminhados na forma do item 14.2 , enviados à instância administrativa a quem compete seu julgamento (itens 14.6, 14.7, 14.8, 14.9).

14.3 Para instrução de recursos é admissível a concessão de vistas à documentação do concurso, mediante requerimento escrito do candidato ou de seu procurador, sendo-lhe permitido o acesso desde que realizado no prazo recursal, na Secretaria do Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso responsável pelo concurso.

14.4 Quando da realização do pedido de vistas é franqueado ao requerente o acesso à suas provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial, e demais registros (vídeo/áudio) a elas relativos, vedada a realização de cópias, xerográficas e digitais.

14.5 O acesso às provas de outros candidatos somente será concedido quanto a Prova de Títulos.

14.6 Os recursos ao indeferimento da Inscrição serão protocolados na Diretoria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso, sendo da competência do Conselho do Centro Acadêmico e deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da homologação das inscrições no Boletim Oficial da Universidade e disponibilizados na página eletrônicahttps://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.

14.7Os recursos às decisões da Comissão de Heteroidentificação são de competência da Comissão Recursal, designada pelo Reitor, deverão ser interpostos no prazo de 02(dois) dias úteis contados da divulgação da decisão da Comissão de Heteroidentificação, conforme disposto no item 5.23 deste Edital.

14.7.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

14.8 Os recursos à Provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial e do Julgamento de Títulos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado e protocolados na Diretoria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso, sendo dirigidos à Comissão Examinadora à qual compete o seu julgamento.

14.9 Recursos quanto ao resultado final do concurso, de efeito suspensivo, devem ser interpostos perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, protocolados na Divisão de Comunicação – DICOM, no prédio da Reitoria, ou através de correspondência dirigida ao endereço Av. Prof. Moraes Rego, 1235- Cidade Universitária, Recife – PE – CEP: 50670-901.

14.10 Na ocorrência de ausência de decisão dos recursos interpostos na oportunidade própria quando da realização de etapas do concurso, é assegurado aos recorrentes a participação nas fases subsequentes do concurso até decisão dos recursos.

14.11 É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observação do endereçamento dos recursos e dos prazos de interposição, nada podendo ser atribuído à Universidade responsabilidade por extravio ou atraso no recebimento de documentos.

14.12 Os resultados dos julgamentos dos recursos serão afixados na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso a que se destina o concurso.

15 ELIMINAÇÃO DO CONCURSO:

15.1 Será eliminado do Concurso o candidato que:

I. faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão Examinadora;

II. comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;

III. obtiver nota inferior a 7 (sete) nas provas Escrita, Didática, Prática ou Defesa de Memorial;

IV. tiver rejeitada a sua autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação;

V.identificar a prova escrita;

VI – apresentar declaração falsa quando da inscrição, na ocorrência de ausência de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter o candidato se utilizar de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

16 PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO:

16.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.

17 DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita do candidato ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2É vedado terminantemente ao candidato e ao público presente na realização das provas, portar aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, e assemelhados), exceto aqueles a serem utilizados pelo candidato como apoio didático para a realização da prova.

17.3 A nomeação dos candidatos classificados obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os Candidatos Negros e Pardos e para os Portadores de Deficiência.

17.4São requisitos para a investidura no cargo:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo ou devidamente reconhecidos ou revalidados quando obtidos no estrangeiro;

c) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

d) estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137da Lei nº 8.112/90.

g) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e

h) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.

17.4.1A posse poderá ser realizada por procurador.

17.5 Os candidatos aprovados e não classificados em Concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e concordância do Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.

17.6 A documentação dos candidatos reprovados, desclassificados, não classificados ou cuja inscrição tenha sido indeferida, estão disponíveis para retiradas pelos seus titulares em até um ano, contado da data da publicação da homologação do resultado no DOU, findo o qual serão reciclados.

17.6.1 Para o recebimento da documentação o candidato ou seu procurador deverá requerer à Direção do Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.

17.6.2 Na hipótese de existência de recurso em tramitação relativo ao concurso ao qual o candidato se submeteu, os prazos previstos no item 16 se iniciam na data de decisão do recurso.

17.6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas porventura existentes quando da devolução da documentação.

17.7 É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizado. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, o candidato deverá comunicar ao Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.

17.8 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

17.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

17.10 O prazo de impugnação deste Edital é de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANÍSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO

Anexo 1

ATIVIDADES

DATAS

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

De 18/07/2019 a 22/07/2019 por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página eletrônica da PROGEPE *

Publicação dos resultados dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

Até 26/07/2019 na página eletrônica da PROGEPE*

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

De 29/07/2019 a 28/08/2019 – de forma presencial nas Secretarias das Diretorias dos Centros Acadêmicos nos endereços e horário de funcionamento da Unidade Acadêmica indicados no Anexo 2.

Inscrição por via postal: De 29/07/2019 a 28/08/2019, endereçada à Diretoria do Centro Acadêmico à qual a vaga está ofertada (conforme Anexo 2) por Correspondência Registrada e com Aviso de Recebimento, postada até a data do último dia de inscrição (28/08/2019) e recebida até 5 (cinco) dias úteis após a data de encerramento das inscrições (29/08, 30/08, 02/09, 03/09 e 04/09/19).

Publicação da homologação das inscrições

no Boletim Oficial da UFPE e na página eletrônica da PROGEPE*

A partir de 25 de setembro de 2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos. Divulgação: na página eletrônica da PROGEPE*

Publicação da homologação da banca no Boletim Oficial da UFPE e na página eletrônica da PROGEPE *

A partir de 25 de setembro de 2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos. Divulgação: na página eletrônica da PROGEPE*

Publicação dos pontos e cronograma no Boletim oficial e na página eletrônica da PROGEPE*

A partir de 25 de setembro de 2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos. Divulgação: página eletrônica da PROGEPE*

REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS

Cada Departamento ou Núcleo organizará o cronograma das provas que poderão ocorrer até a data máxima de 26 de dezembro de 2019. A divulgação será feita na página eletrônica da PROGEPE*, a depender do envio das informações pelos Departamentos.

PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, obrigatória para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos

O procedimento de heteroidentificação ocorrerá respeitando-se o calendário de provas de cada área/subárea sendo publicado na página eletrônica da PROGEPE*

Homologação dos Resultados no Diário Oficial da União

Publicado de acordo com o envio dos processos à Coordenação de Concursos Docentes/ PROGEPE.

Havendo recurso em relação ao resultado publicado no D.O.U., o mesmo contará com efeito suspensivo até o julgamento dos recursos pelo CEPE (item 14.8 do Edital)

Após a publicação no D.O.U.

Nomeações dos candidatos pela PROGEPE

A partir da divulgação do resultado no D.O.U. e durante o prazo de validade do concurso, caso não haja recursos interpostos ao CEPE.

* https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento

Anexo 2

CTG – CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS

Av. Arquitetura, S/N, Cidade Universitária, Recife – PE, CEP: 50740-550. – Telefone: (81) 2126-8200 – Horário de Atendimento: 8h às 12h e 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)

Classe

Regime de Trabalho

Nº Vagas

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

AC*

PD**

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Engenharia de Produção/ Subárea: Decisão e Sistemas

Adjunto A

DE

01

0

DOUTOR em Engenharia de Produção e MESTRE em Engenharia de Produção e GRADUADO em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica.

Engenharia de Produção/ Subárea: Confiabilidade e Manutenção

Adjunto A

DE

01

01

DOUTOR em Engenharia de Produção e MESTRE em Engenharia de Produção e GRADUADO em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica.

CCS – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Av. da Engenharia, s/n Cidade Universitária Recife-PE CEP: 50740-600 – Telefone:(81)2126-8568/8500 – Horário de Atendimento: 8h às 12h e 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)

Classe

Regime de Trabalho

Nº Vagas

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

AC*

PD**

FISIOTERAPIA

Área: Saúde Coletiva/ Subárea: Fisioterapia aplicada à saúde coletiva

Adjunto A

DE

01

0

DOUTOR em Fisioterapia ou Ciências da Reabilitação, ambos desenvolvidos na área de Saúde Coletiva (Estudos epidemiológicos, processo de envelhecimento, reabilitação e/ou saúde do idoso e promoção da saúde) ou DOUTOR na área de Saúde Coletiva e GRADUADO em Fisioterapia.

 · ATRIBUIÇÕES DO CARGO: todos os candidatos aprovados e nomeados nos Concursos públicos de Provas e Títulos deste edital para as áreas do Centro de Ciências da Saúde terão obrigatoriamente as seguintes atribuições Acadêmicas, Administrativas, de Pesquisa e Extensão: Atuar como professor ou tutor em qualquer dos módulos interdisciplinares, articulando as tutorias com os demais espaços pedagógicos (salas de aula, ambulatórios, enfermarias, bloco cirúrgico, clínica escola, laboratório morfofuncional, laboratório de habilidades clínica, laboratório de ACLS/ATLS, laboratório de informática e comunicação); Participar das atividades de gestão pedagógica junto às coordenações de às quais deverá dedicar parte da sua carga horária; Atuar no planejamento, desenvolvimento e treinamento dos demais professores nas ferramentas definidas no plano pedagógico.

CCEN – CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

Av. Jornalista Aníbal Fernandes, s/n, Cidade Universitária. CEP: 50.740-560 – Tel. (81) 2126-8400 – Horário de Atendimento: 8h às 12 e das 14 às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)

Classe

Regime de Trabalho

Nº Vagas

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

AC*

PD**

QUÍMICA FUNDAMENTAL

Química Inorgânica

Adjunto A

DE

01

00

DOUTOR em Química ou áreas afins.

FÍSICA

Física Experimental: /Subáreas:I. Física da Matéria Condensada;II.Óptica;III.Neurociência IV.Litografia e Nanofabricação.

Adjunto A

DE

01

00

DOUTOR em Física ou área afim (Engenharia ou Ciências Exatas e da Terra).

CAC – CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO

Avenida da Arquitetura, S/N, Cidade Universitária, Recife – PE, CEP: 50.740-550 – Tel.:(81) 2126-8301 – Horário de Atendimento: 9h às 12h – 14h às 16h30

DEPARTAMENTO

Área(s)

Classe

Regime de Trabalho

Nº Vagas

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

AC*

PD**

ARQUITETURA E URBANISMO

Tectônica

Adjunto A

DE

01

0

DOUTOR em Arquitetura e Urbanismo (com ênfase em Tecnologia da Construção) ou Engenharia Civil ou Construção Civil e GRADUADO em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.

Planejamento Urbano e Regional

Adjunto A

DE

01

0

DOUTOR em Arquitetura e Urbanismo, Planejamento Urbano, Desenvolvimento Urbano e áreas afins tais como: Economia; Sociologia; Geografia, Ciências Políticas ou História e GRADUADO em Arquitetura e Urbanismo.

Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo/Subárea: Desenho Urbano

Adjunto A

DE

01

0

DOUTOR em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, tais como: Desenvolvimento Urbano e Planejamento Urbano e Regional e GRADUADO em Arquitetura e Urbanismo.

*AC – Ampla concorrência

** PD – Portador de deficiência, em cumprimento ao Decreto nº 9.508/2018.

Anexo 3

Quantidade de vagas X Número máximo de candidatos aprovados

(Conforme anexo II do Decreto 6.944/2009)

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

Duas vezes o número de vagas

Anexo 4

Ordem de nomeação para áreas e subáreas com 01 vaga reservada prioritariamente a portadores de deficiência, conforme Decreto nº 9.508/2018

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º.Vaga reservada (deficiente)

2º.Ampla Concorrência (AC)

3º.Vaga reservada (negro)

4º.Ampla Concorrência (AC)

5º.Ampla Concorrência (AC)

Anexo 5

Ordem de nomeação para as demais áreas e subáreas (excluindo as previstas pelo cumprimento Decreto nº 9.508/2018)

Quadro 1

(Para áreas e subáreas com 01 vaga)

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º.Ampla Concorrência (AC)

2º.Ampla Concorrência (AC)

3º.Vaga reservada (negro)

4º.Ampla Concorrência (AC)

5º.Vaga reservada (deficiente)

Quadro 2

(Para áreas e subáreas com 02 vagas)

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º.Ampla Concorrência (AC)

2º.Ampla Concorrência (AC)

3º.Vaga reservada (negro)

4º.Ampla Concorrência (AC)

5º.Vaga reservada (deficiente)

6º.Ampla Concorrência (AC)

7º.Ampla Concorrência (AC)

8º.Vaga reservada (negro)

9º.Ampla Concorrência (AC)

Quadro 3

(Para áreas e subáreas com 03 vagas)

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º.Ampla Concorrência (AC)

2º.Ampla Concorrência (AC)

3º.Vaga reservada (negro)

4º.Ampla Concorrência (AC)

5º.Vaga reservada (deficiente)

6º.Ampla Concorrência (AC)

7º.Ampla Concorrência (AC)

8º.Vaga reservada (negro)

9º.Ampla Concorrência (AC)

10º.Ampla Concorrência (AC)

11º.Ampla Concorrência (AC)

12º.Ampla Concorrência (AC)

13º.Vaga reservada (negro)

14º.Ampla Concorrência (AC)

Anexo 6

Atividades objeto da prova de Títulos

ITEM

ATIVIDADES

PESOS (mínimo e máximo)

1.

Experiência de magistério ou afins

1,0 – 3,0

2.

Produção científica, técnica, artística, cultural e de extensão. *

4,0 – 6,0

2.1

Trabalhos publicados ou equivalentes de divulgação dos produtos da área

3,0 – 5,0

2.2

Trabalhos publicados na integra ou equivalente de divulgação dos produtos da área em eventos científicos

0,0 – 1,0

2.3

Participação em projetos, programas e ações de extensão e pesquisa

0,5 – 2,0

3.

Exercício de atividades ligadas à administração universitária

0,0 – 1,0

4.

Atividades profissionais ligadas a área/subárea do concurso

0,0 – 1,0

5.

Outras atividades correlatas

0,0 – 1,0

Somatório dos pesos

10,0

* Somente serão consideradas as atividades relativas ao item 2 aquelas realizadas nos últimos 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, conforme previsão nas Informações Complementares a este Edital para o cargo em disputa.

Com informações do Diário Oficial da União

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