Lançado edital de bolsas para atletas olímpicos e paralímpicos

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EDITAL Nº 1, DE 12 DE JULHO DE 2019SELEÇÃO PÚBLICA DE ATLETAS A SEREM BENEFICIADOS PELO PROGRAMA ATLETA PÓDIO

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Atleta Pódio, instituído pela Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, e nos termos das Portarias ME nº 67, de 4 de abril de 2013, nº 164, de 6 de outubro de 2011 e Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – SNEAR.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de atletas praticantes de provas em modalidades individuais que compõem o programa dos Jogos Olímpicos ou dos Jogos Paralímpicos, de verão ou de inverno, os quais, uma vez selecionados, gozarão dos benefícios relativos ao Programa Atleta Pódio, instituído pela Lei nº 12.395, de 2011, durante o ciclo de 2016 – 2020 para os jogos de verão e o ciclo 2018 – 2022 para os jogos de inverno.

2.2. Para os fins deste Edital, consideram-se provas em modalidades individuais que fazem parte do Programa dos Jogos Olímpicos ou dos Jogos Paralímpicos aquelas indicadas no programa do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Paralímpico Internacional (IPC), respectivamente, e administradas, no Brasil, por entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), conforme o caso.

2.3. Para efeito deste Edital, ciclo olímpico e paralímpico é o período compreendido entre a realização de 2 (dois) Jogos Olímpicos ou 2 (dois) Jogos Paralímpicos, de verão ou de inverno, ou o que restar até a realização dos próximos Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar da presente seleção, e sem prejuízo de outras exigências previstas neste Edital, o atleta deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) estar em plena atividade esportiva;

b) estar vinculado a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade nacional de administração do desporto;

c) apresentar declaração acerca do recebimento, ou não, de qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, apontando o(s) valor(es) efetivamente recebido(s) e qual(is) o(s) período(s) de vigência do(s) contrato(s), entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de veiculação de qualquer marca de produto ou serviço;

d) estar ranqueado junto à entidade internacional relativa à sua modalidade, entre os vinte primeiros colocados do mundo em sua prova específica, desde que presente no Programa de competições dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos vigentes, de verão ou de inverno, no momento da postagem do Plano Esportivo ou da data do protocolo, diretamente, nesta Secretaria.

e) ter sido indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto, Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), e Secretaria Especial do Esporte, sendo a entidade membro do Grupo de Trabalho.

§1º A contemplação no presente processo seletivo implicará em renúncia da percepção do benefício em curso.

4. DA ANÁLISE DA INDICAÇÃO DO ATLETA

4.1. As propostas apresentadas serão analisadas para fins de:

a) Aprovação; e

b) Reprovação.

4.2. Somente serão analisadas as indicações feitas pelas entidades nacionais de administração do desporto, Secretaria Especial do Esporte, Comitê Olímpico do Brasil ou Comitê Paralímpico Brasileiro e que, cumulativamente, preencherem as condições de participação previstas nas alíneas ‘a’ a ‘e’ do item 3.1 deste Edital.

4.2.1. Serão rejeitadas liminarmente, sem análise acerca do descumprimento das condições de participação, as propostas encaminhadas fora dos prazos estipulados no cronograma inserto no item 8.1.

4.3. A análise das indicações e dos respectivos Planos Esportivos compete aos Grupos de Trabalho instituídos pela Portaria nº 1093/GM/MC, de 15 de junho de 2019, respeitada a modalidade específica de cada atleta.

4.3.1. Os formulários de indicação deverão conter os critérios técnicos utilizados para a indicação dos atletas, de acordo com as especificidades de cada modalidade ou prova, conforme modelo padrão disponibilizado pela Secretaria Especial do Esporte.

4.4. Após a aprovação da indicação pelo Grupo de Trabalho o atleta será notificado para, em até 7 (sete) dias úteis, preencher o cadastro on-line disponível no endereço eletrônico https://www.servicos.gov.br/servico/solicitar-bolsa-podio e apresentar o Plano Esportivo de que trata o item 5 deste Edital.

5. DO PLANO ESPORTIVO

5.1. CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO

5.1.1. A inscrição on-line é confirmada após recebimento de mensagem enviada para o endereço de correio eletrônico do atleta candidato, informado no cadastro descrito no item 4.4 deste edital.

5.1.2. Somente o atleta com cadastro on-line confirmado, nos termos do item 5.1.1, terá cumprido a primeira fase do pleito e será considerado atleta inscrito. A partir desse momento, será disponibilizado ao atleta o formulário de preenchimento do Plano Esportivo. Após o preenchimento e assinatura, o atleta deverá enviar ou protocolar o Plano Esportivo na Secretaria Especial do Esporte.

5.1.3. Os anexos elencados no item 5.4 e as declarações enviadas devem, preferencialmente, seguir os modelos disponibilizados pela Secretaria Especial do Esporte no endereço http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/atletaPodio.jsp e, obrigatoriamente, conter todas as informações nelas exigidas.

5.1.4. É de exclusiva responsabilidade do atleta o acesso à página eletrônica citada no item 4.4 e o preenchimento on-line do cadastro e do Plano Esportivo.

5.1.5. Só terão validade os Planos Esportivos enviados dentro do prazo estipulado nesta chamada pública (item 8.1).

5.1.6. É obrigação exclusiva, do atleta inscrito, o acompanhamento do pleito, por meio do Portal de Serviços (https://www.servicos.gov.br/servico/solicitar-bolsa-podio), acessado mediante login e senha geradas na forma do item 4.4.

5.1.7. O atleta inscrito ou seu representante legal poderá solicitar a Secretaria Especial do Esporte, a qualquer tempo, por intermédio do e-mail: atletapodio@esporte.gov.br, orientações sobre recuperação de login e a senha para acesso à área restrita e acompanhamento do pleito.

5.2. O Plano Esportivo deve ser elaborado em formulários específicos, disponíveis no Portal de Serviços (https://www.servicos.gov.br/servico/solicitar-bolsa-podio), observando-se os seguintes critérios:

a. IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA: A qualificação pessoal do atleta, com nome, CPF, RG, idade, estado civil, gênero, raça, grau de escolaridade, endereço (inclusive o eletrônico), telefone, a modalidade praticada e a prova/categoria/classe que irá disputar na próxima edição dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, com a indicação de ranking mundial e/ou Olímpico/Paralímpico, caso exista, da federação internacional correspondente à modalidade, de acordo com critérios estabelecidos para participação dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos;

b. IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO PRINCIPAL: A qualificação pessoal do técnico principal, com nome, CPF, idade, formação, endereço, telefone, e-mail e naturalidade e/ou nacionalidade.

c. DADOS DO CLUBE: A identificação do clube esportivo a que estiver, eventualmente, vinculado no momento da inscrição, indicando o nome do clube, endereço, telefone e tempo de filiação, quando for o caso;

d. DADOS DO PATROCINADOR: As informações relativas a patrocínio, indicando os dados referentes à(s) empresa(s) patrocinadora(s) e/ou pessoa(s) física(s) que lhe preste(m) auxílio financeiro, tais como nome(s), valor(es) do(s) patrocínio(s), em reais, e o(s) período(s) de vigência do(s) contrato(s).

e. PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO PARA 12 MESES: A previsão de participação em competições, durante os próximos 12 meses, contados a partir da data do preenchimento, especificando as competições nacionais e internacionais das quais pretende participar e que possam contribuir com sua preparação para os Jogos.

e.1. A especificação a que se refere à alínea ‘e’ deverá indicar as competições contendo uma meta principal obrigatoriamente vinculada à eventos de nível mundial e duas metas intermediárias durante os próximos 12 meses, mencionando o nome, o tipo (campeonato, copa, grand prix, meeting, etc.), o período, o local da competição (cidade e País), previsão dos custos em reais de cada ação e a fonte de financiamento.

f. METAS: A meta para o Ciclo Olímpico e Paralímpico deve estimar a colocação a ser atingida durante os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, de verão ou de inverno, a qual deverá prever a obtenção de medalha;

g. RESULTADOS ANTECEDENTES: Os resultados esportivos dos últimos três anos, apresentando o melhor resultado de cada ano, com a indicação do evento, do local, do resultado obtido, do tempo, da marca e/ou da pontuação, na prova específica relacionada ao pleito. Os atletas que não possuem resultados nos últimos três anos, por motivo de afastamento por lesão, por ter ingressado no circuito internacional há menos de três anos, ou outros, serão avaliados pelo Grupo de Trabalho, quanto à aprovação para o Programa;

h. POSIÇÃO NO RANKING: A posição em que o atleta se encontra no ranking internacional de sua modalidade, no momento da postagem ou protocolo do Plano Esportivo na Secretaria Especial do Esporte. Considera-se ranking internacional a posição do atleta no ranking Mundial ou Olímpico/Paralímpico, quando houver, sendo que será considerada a melhor colocação entre ambos.

i. SAÚDE: A condição de saúde do atleta deve estar compatível com o cumprimento do Plano Esportivo, a ser demonstrada por meio de atestado médico atualizado, em data retroativa de até 30 (trinta) dias. O atestado médico deverá ser encaminhado juntamente com o Plano Esportivo.

j. PLANO DE TREINAMENTO: O resumo do plano de treinamento para os próximos doze meses, contados a partir da data do preenchimento, com o indicativo do local de treinamento (cidade e País), o período, os custos envolvidos e a fonte de financiamento.

5.3. O Plano Esportivo elaborado pelo atleta poderá consignar também a indicação das ações necessárias à melhoria de seu resultado esportivo em competições internacionais, podendo incluir:

a) equipe técnica multidisciplinar voltada ao planejamento, treinamento e acompanhamento do atleta;

b) competições internacionais;

c) treinamentos e intercâmbios internacionais;

d) equipamentos e materiais esportivos de alta performance;

e) procedimentos científicos de auxílio ao treinamento do atleta.

5.4. Os anexos a que se refere o item 5.2 deste Edital, em que poderão ser consignadas as ações a que se referem às alíneas ‘a’ a ‘e’ do item 5.3, deverão ser preenchidos observando-se as seguintes orientações:

Anexo I – Equipe Multidisciplinar

Nesse anexo, o atleta deverá indicar os profissionais que comporão a sua equipe multidisciplinar, inclusive o técnico principal, podendo ser indicados profissionais de áreas específicas cujo conhecimento técnico possa propiciar a complementação do treinamento do atleta. Os profissionais deverão ser identificados pelo nome, CPF, idade, formação, endereço, telefone, e-mail e naturalidade e/ou nacionalidade, a função a ser exercida na equipe, o perfil profissional com descrição de área de atuação e experiência acadêmica e prática, tempo de relacionamento profissional com o atleta, o número de horas trabalhadas com o atleta, a estimativa do valor total e a fonte de financiamento. OBS.: Esse anexo só deve ser preenchido pelo atleta cujo Plano Esportivo previr a necessidade de disponibilização da ação prevista na alínea ‘a’ do item 5.3 deste Edital.

Anexo II – Materiais e Equipamentos

Nesse anexo, o atleta deverá apresentar a relação de materiais e equipamentos para treinamentos e competições necessários ao incremento de seus resultados desportivos, com a devida especificação dos itens, a quantidade, a estimativa de preço unitário, o valor total e a fonte de financiamento. OBS.: Esse anexo só deve ser preenchido pelo atleta cujo Plano Esportivo previr a necessidade de disponibilização da ação prevista na alínea ‘d’ do item 5.3 deste Edital.

Anexo III – Procedimentos Científicos

Nesse anexo, o atleta deverá indicar todos os procedimentos científicos que reputar necessários ao seu desenvolvimento com vistas ao atingimento da meta proposta, identificando o procedimento específico, a entidade que os realizará, a quantidade, o preço unitário em reais, o valor total e a fonte de financiamento. OBS.: Esse anexo só deve ser preenchido pelo atleta cujo Plano Esportivo previr a necessidade de disponibilização da ação prevista na alínea ‘e’ do item 5.3 deste Edital, desde que não possam ser realizadas por entidade pública, da administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal, reconhecidamente capacitada para tal fim.

5.5. Nos casos em que a informação específica não conste do formulário, o atleta deverá indicar a situação “Não se aplica”.

6. DA ANÁLISE DO PLANO ESPORTIVO

6.1. O Grupo de Trabalho a que competir à análise da proposta deverá avaliar, preliminarmente:

a) se as condições de participação previstas nas alíneas ‘a’ a ‘e’ do item 3.1 deste Edital foram preenchidas, desaprovando aquelas que estejam em desconformidade com tais exigências; e

b) se os formulários e anexos a que se refere o item 5.2 deste Edital foram preenchidos corretamente, observando os critérios e orientações pertinentes, elencados neste Edital, desaprovando aquelas que contiverem erros insanáveis ou não sanados no prazo estabelecido na hipótese de que trata o item 6.3.1 deste Edital;

6.2. O Plano Esportivo que atender as condições de participação previstas nas alíneas ‘a’ a ‘e’ do item 3.1 deste Edital será avaliado de acordo com os seguintes critérios:

a) Progressão de resultado internacional: o atleta deverá apresentar progressão de resultado (colocação ou de marca ou de pontuação) nos últimos três anos.

b) Relevância da meta Olímpica ou Paralímpica: o atleta deve apresentar como meta a obtenção da “Medalha Olímpica/Paralímpica na próxima Edição do Jogos”, pois somente nessas condições de obter medalha, o atleta poderá ingressar no Programa Atleta Pódio.

c) Relevância das Metas (intermediárias e principal) para os próximos 12 meses: compreendem-se as metas estabelecidas dentro do grupo dos 10 (dez) primeiros colocados nas competições indicadas como tal no plano esportivo;

d) Compatibilidade da equipe multidisciplinar, considerada a partir da coerência e adequação às atividades necessárias para complementar o treinamento do atleta com vistas ao atingimento das metas propostas.

e) Abrangência do Plano Esportivo que deverá compreender todo o período de treinamento proposto.

6.2.1. A avaliação do disposto na alínea ‘d’ do item 6.2 deste Edital somente será feita nos casos em que o Plano Esportivo contiver o Anexo I – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, conforme disposto no item 5.4 deste Edital.

6.3. O Plano Esportivo poderá ser revisado pelo atleta, uma única vez, desde que o Grupo de Trabalho avalie a necessidade de correção nos itens preenchidos e enviados.

6.3.1. No caso de revisão do Plano Esportivo, o atleta será comunicado pela Secretaria Especial do Esporte no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que a faça no prazo de 7 (sete) dias úteis, prorrogável por igual período, com a devida justificativa, reenviando-o à SNEAR da forma prevista no item 7 deste Edital, para nova avaliação pelo respectivo Grupo de Trabalho.

6.3.2. Recebido o Plano Esportivo revisado, o Grupo de Trabalho promoverá a sua análise, seguindo os critérios expostos no item 6.2.

6.4. A análise dos critérios acima listados, para fins de aprovação, respeitará as características e especificidades de cada modalidade esportiva.

6.5. O atleta que tiver seu Plano Esportivo aprovado e preencher as demais condições previstas neste Edital será considerado contemplado.

7. DO ENVIO DA PROPOSTA E DO PLANO ESPORTIVO

7.1. Para fins de envio do Plano Esportivo o atleta deverá:

a) acessar a página do Portal de Serviços (https://www.servicos.gov.br/servico/solicitar-bolsa-podio) na internet, preencher o formulário (Plano Esportivo) e encaminhá-lo juntamente com os anexos, de acordo com as instruções constantes deste edital (item 5);

b) Assinar o Plano Esportivo e enviar anexos;

c) É de responsabilidade do atleta reunir os documentos listados abaixo e enviar, juntamente com o Plano Esportivo:

c.1) cópia do documento de identidade;

c.2) declaração da entidade de prática desportiva (clube), atestando que o atleta:

c.2.1) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva; e

c.2.2) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;

c.3) atestado médico – atualizado, em data retroativa de até 30 (trinta) dias.

d) enviar a documentação, para fins de aprovação, ao Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte, nos prazos previstos no cronograma constante do item 8.1, por meio do Portal de Serviços ou para o seguinte endereço:

MINISTÉRIO DA CIDADANIA | SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – SNEAR

Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 4, lote 83, Centro Empresarial Capital Financial Center, Sala 302, 3º andar – CEP: 70610-440, Brasília/DF

7.2. Os atletas contemplados com a Bolsa Atleta, no exercício imediatamente anterior, ficam dispensados da apresentação do documento a que se refere o subitem “c.1” do item 7.1.

8. DOS PRAZOS

8.1. A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:

Etapas

Prazos

a) Período para envio das indicações para a Secretaria Especial do Esporte para análise

Até dia 22 de outubro de 2019

b) Período para preenchimento do cadastroon-linee envio do Plano Esportivo para a Secretaria Especial do Esporte para análise

Até 07 (sete) dias úteis a contar da data de notificação de aprovação, pelo Grupo de Trabalho, da indicação de que trata o item 4 deste edital

c) Período para publicação no Diário Oficial da União – DOU da(s) relação(ões) contendo o(s) nome(s) dos atletas contemplado(s)

Entre Agosto e Novembro de 2019

d) Envio do Termo de Adesão assinado

Até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação no DOU.

Prorrogação: 30 (trinta) dias mediante justificativa emitida pela ENAD.

e) Período para envio de prestação de contas

30 (trinta) dias a partir do recebimento da última parcela do benefício (Art. 8° e art. 9°, Decreto nº 5.342/2005)

f) Período para interposição de recursos

Até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação sobre a decisão do Grupo de Trabalho

8.2. O(s) recurso(s) a ser(em) interposto(s), seja(m) da decisão de rejeitar o pleito de indicação no Programa Atleta Pódio, seja da que indeferir a concessão da Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, deverá(ão) ser protocolado(s) na SNEAR no endereço previsto no item 7.1.d, seguindo-se os prazos definidos neste Edital, em documento assinado pelo atleta ou representante legal devidamente constituído, contendo os itens contestados e as respectivas justificativas e argumentações necessárias.

8.3 Somente serão conhecidos os recursos que observarem o disposto no item 8.2 deste Edital, e que tiverem sido protocolados ou postados dentro dos prazos estabelecidos no item 8.1, desde que o recorrente comprove, documentalmente, que procedeu a sua postagem de forma tempestiva.

8.4. Os prazos citados no item 8.1 do quadro acima poderão sofrer alterações a critério da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento.

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA, CATEGORIA ATLETA PÓDIO

9.1. Ao atleta com idade mínima de 14 (catorze) anos, na data da contemplação no Programa Atleta Pódio, no âmbito deste Edital, poderá ser concedido o benefício da Bolsa Atleta na categoria Atleta Pódio, nos termos da Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011 e Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, desde que cumpridas as exigências estabelecidas neste Edital, observados os prazos estabelecidos no cronograma constante do item 8.1.

9.2. A prioridade estabelecida em Lei, ou a efetiva concessão de Bolsa Atleta em anos consecutivos ou no ano anterior, não desobriga o atleta, ou seu representante legal:

a) de obedecer a todos os procedimentos constantes deste Edital, inclusive os relativos ao preenchimento de formulários e ao envio de documentos, ressalvada a hipótese prevista no item 7.2;

b) de observar os prazos estabelecidos pela Secretaria Especial do Esporte neste Edital;

c) de apresentar a respectiva prestação de contas, nos casos em que o atleta já tenha sido beneficiário do Programa Bolsa Atleta;

d) de promover a atualização dos dados cadastrais sempre que necessário.

9.3. Somente os atletas que encaminharem corretamente toda a documentação exigida e que preencherem os demais requisitos previstos neste Edital, incluindo a aprovação pelo Grupo de Trabalho, serão considerados contemplados com a Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio, permitindo-lhes assinar o Termo de Adesão.

9.4. Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da relação de atletas contemplados, a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento disponibilizará ao atleta contemplado, nos termos do item 9.3, de forma on-line, o Termo de Adesão.

9.4.1. O atleta deverá preencher o Termo de Adesão com os dados bancários (conta, agência e operação), informados após sua abertura no agente financeiro do Programa Bolsa Atleta, e enviá-lo ao Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte, devidamente rubricado e assinado, por meio do Portal de Serviços ou para o endereço indicado no item 7.1.d.

9.4.2. Somente os atletas que encaminharem o Termo de Adesão na forma dos itens 9.4 e 9.4.1, e tiverem seus nomes publicados no Extrato de Adesão na imprensa oficial, serão considerados atletas bolsistas.

9.5. A concessão da Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio somente gerará efeitos financeiros para o atleta no mês subsequente ao envio ou protocolo na Secretaria Especial do Esporte do Termo de Adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal, nos termos do item 9.4.1 deste Edital.

9.6. Ao longo do exercício do pleito e, havendo disponibilidade financeira, poderá ocorrer mais de uma publicação de lista de contemplados durante o período previsto no cronograma constante do item 8.1.

9.7. O atleta contemplado com a Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio, deverá apresentar ao Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte, prestação de contas no prazo de trinta dias após o recebimento da última parcela.

9.8. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo ou não tenha sido aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.

9.9. A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, na forma do § 2º do art. 7º, do Decreto nº 5.342, de 2005.

9.10. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias.

9.11. É vedada à concessão do benefício ao candidato a Bolsa Atleta que ocupe cargo de dirigente esportivo em Entidades nacionais de Administração do Desporto.

9.12. Estar ranqueado junto à entidade internacional relativa à sua modalidade, entre os vinte primeiros colocados do mundo em sua prova específica, não garante a aprovação do pleito regido pelo presente Edital.

9.13. O ranking internacional considerado será sempre o da modalidade, classe, peso e/ou prova pleiteada pelo atleta, na data do protocolo ou envio do Plano Esportivo em análise. Em caso de mudança ou alteração da modalidade, classe, peso e/ou prova pleiteada, haverá reavaliação, pelo Grupo de Trabalho, considerando o atual ranking.

9.14. Não serão considerados critérios de classificação aos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos para depuração do ranking mundial. Serão consideradas indicações que utilizem ranking olímpico, caso exista e seja indicado no site da respectiva federação internacional da respectiva modalidade.

9.15. Antes da publicação dos atletas contemplados no DOU, cada Entidade Nacional de Administração do Desporto ou correspondente deverá ratificar a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento a habilitação dos atletas filiados ou vinculados a ela, especificamente no que diz respeito à continuidade da atividade esportiva em treinamentos e competições oficiais.

9.16. Na hipótese de existência limitada de dotação orçamentária e observado o cronograma de indicações, terá preferência, na seguinte ordem, o atleta que:

a) estiver em processo de renovação do benefício e que conquistou medalha nos jogos olímpicos ou paraolímpicos;

b) estiver em processo de renovação do benefício;

c) conquistou medalha na última edição dos jogos olímpicos ou paralímpicos;

d) estiver melhor ranqueado internacionalmente em sua modalidade ou prova específica.

10. DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA ATLETA PÓDIO

10.1. A permanência do atleta no Programa será reavaliada anualmente e estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

a) cumprimento do plano esportivo, previamente aprovado pelo respectivo Grupo de Trabalho;

b) permanência no ranqueamento da respectiva entidade internacional, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.395, de 2011.

c) envio, pelo atleta, da prestação de contas, que deverá conter:

c.1) declaração da entidade nacional de administração do desporto, comprovando que o atleta manteve-se inscrito junto à entidade e em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício;

c.2) declaração da entidade de prática desportiva (clube), atestando que o atleta:

c.2.1) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva; e

c.2.2) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;

d) envio, pelo atleta, do novo Plano Esportivo, conforme descrito no item 5, referente aos doze meses subsequentes para reavaliação.

10.2. A reavaliação de que trata o item 10.1 será realizada por meio de Relatório de Avaliação Anual, a ser submetido aos Grupos de Trabalho instituídos pela Portaria nº 1093/GM/MC, de 15 de junho de 2019, respeitada a modalidade específica de cada atleta, que deverá aferir, entre outros, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no plano esportivo previamente aprovado.

10.2.1. Haverá avaliação parcial do desempenho dos atletas beneficiados ao longo da execução do plano esportivo, podendo o Grupo de Trabalho deliberar acerca da exclusão do atleta beneficiado do Programa Atleta Pódio, caso seja caracterizado o descumprimento das metas previamente estabelecidas ou caso deixar de figurar entre os vinte primeiros atletas do ranking mundial, bem como deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos para permanência no Programa.

10.2.2. Quedas de rendimentos abruptas dos atletas, sendo comprovadas por resultados em competições e/ou marcas obtidas, deverão ser expostas, a qualquer momento, ao Grupo de Trabalho pela respectiva ENAD, bem como justificativas para tal, sendo submetida a reavaliação, caso julgado necessário.

10.2.3 O desempenho do atleta em Campeonatos Mundiais das respectivas modalidades (ou equivalentes determinados pelas ENADs), quando ocorrerem, serão considerados eventos chave para a avaliação das condições de permanência no Programa, observada as metas indicadas em Plano Esportivo, conforme previsto no item “e” do artigo 5.2.

10.2.4. Mediante a verificação do não cumprimento das metas chave (principal e intermediárias) previstas no Plano Esportivo com o decorrer dos eventos previstos pelo atleta, o Grupo de Trabalho deverá ser notificado, por qualquer um de seus integrantes, para análise do desempenho do atleta. O atleta e a ENAD responsável deverão ser notificados para que apresentem justificativa ao Grupo de Trabalho, dando subsídios técnicos para a avaliação. Caso julgue necessário, o Grupo de Trabalho deverá se reunir para avaliação da permanência do atleta no Programa.

10.3. Será excluído do Programa Atleta Pódio o atleta que:

a) for definitivamente condenado por uso de substância ou métodos proibidos no esporte, na forma do que dispõe o Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva; ou

b) descumprir o Plano Esportivo previamente aprovado.

10.3.1. Os casos de impossibilidade de cumprimento do Plano Esportivo previamente aprovado, por afastamento temporário das atividades esportivas por lesão ou demais situações imprevistas, deverão ser comunicados aos Grupos de Trabalho, mediante notificação via ofício por parte do próprio atleta ou de um dos membros do Grupo de Trabalho, que deverá avaliar o caso, independentemente da reavaliação prevista no artigo 11 da Portaria ME nº 67, de 2013.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Secretaria Especial do Esporte (http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/atletaPodio.jsp).

11.2. O presente Edital de Chamamento Público terá eficácia a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU) e conforme prazos estabelecidos no item 8, podendo a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Secretaria Especial do Esporte, devido a motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.3. Os resultados deste Edital serão divulgados no DOU e no sítio eletrônico da Secretaria Especial do Esporte (www.esporte.gov.br).

11.4. Os casos omissos serão dirimidos pela SNEAR, com o auxílio dos respectivos Grupos de Trabalho encarregados da análise das propostas.

11.5. A relação dos beneficiários com a Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio será divulgada no DOU e no Portal da Secretaria Especial do Esporte (www.esporte.gov.br), contendo o nome do atleta, valor da bolsa, CPF e modalidade esportiva.

11.6. A Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio será concedida pelo prazo máximo de um ano, a ser paga em até doze parcelas mensais, podendo ser renovada a cada ano do Ciclo Olímpico/Paralímpico, condicionada à avaliação periódica anteriormente citada.

11.7. A Secretaria Especial do Esporte não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecido no cronograma constante do item 8.1.

11.8. A Secretaria Especial do Esporte não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação no seu destino.

11.9. Os Atletas bolsistas que conquistaram medalhas na última edição dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos terão prioridade para renovação das suas respectivas bolsas.

11.10. O atleta contemplado com a Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, que deixar de cumprir, de forma cumulativa, os critérios estabelecidos no Art 7º, incisos de I a V, da Lei nº 12.395/11 e atos normativos vigentes, bem como, o disposto na Cláusula Oitava do Termo de Adesão, assinado pelo atleta contemplado, poderá, mediante requerimento, ser remanejado para outra categoria, desde que cumpra os requisitos exigidos pela categoria requerida, respeitando o item 11.13.

11.11. Caso haja interrupção voluntária por parte do atleta ou a impossibilidade de cumprimento do plano esportivo por afastamento temporário das atividades esportivas, por lesão ou demais situações imprevistas, estes serão levados para análise e decisão do Grupo de Trabalho da respectiva modalidade esportiva, para decisão quanto à continuidade do beneficiado no Programa Atleta Pódio.

11.12. A Administração Pública se reserva no direito de interromper o processo seletivo mesmo após a apresentação da documentação pelos interessados, por razões de interesse público.

11.13. Os custos deste Edital serão cobertos em conformidade com o Programa Atleta Pódio, de acordo com as diretrizes do Programa Orçamentário “2035 – Esporte, Cidadania e Desenvolvimento”, no âmbito da ação orçamentária 09HW – Concessão de Bolsas a Atletas, conforme Plano Plurianual – PPA 2016-2019, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Especial do Esporte:

Ação Orçamentária

Descrição

09HW

Concessão de Bolsas a Atletas

Descrição

Apoio financeiro mensal, sem qualquer vínculo entre os beneficiados e a administração pública federal, para atletas de destaque na seguinte categoria:

Atleta Pódio, destinada aos atletas de modalidades individuais olímpicas e paraolímpicas vinculados ao Programa Atleta Pódio, de acordo com a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e a Lei nº 12.395, de 16 de maio de 2011.D

EMANUEL FERNANDO SCHEFFER REGO

Com informações do Diário Oficial da União

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