Funarte oferece 5 bolsas para projetos de conservação e preservação fotográfica

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Edital DE 1º DE JULHO DE 2019 BOLSA FUNARTE DE ESTÍMULO À CONSERVAÇÃO FOTOGRÁFICA SOLANGE ZÚÑIGA

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7 de abril de 2004, publicado no DOU de 8 de abril de 2004, torna público o presente Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Conservação Fotográfica Solange Zúñiga, válido em todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste edital em 2019 é realizar a primeira edição do Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Conservação Fotográfica Solange Zúñiga, para pessoas físicas, mediante a seleção de projetos inéditos nas áreas da conservação e preservação fotográfica, em âmbito nacional, que visem a produção de conhecimento no campo da conservação e preservação fotográfica. Serão concedidas 5 (cinco) bolsas para o desenvolvimento de estudos inéditos, no prazo de dez meses, e os produtos a serem apresentados serão textos, que poderão vir a ser publicados pela Funarte.

1.2 Fomentar e promover ações e iniciativas por meio de seleção de 5 (cinco) projetos na área da conservação e preservação fotográfica abrangendo os seguintes módulos:

Módulo 1: Ações e estudos sobre conservação e restauração fotográfica no Brasil;

Módulo 2: Ações e estudos sobre digitalização e preservação digital de acervos fotográficos no Brasil;

Módulo 3: Ações e estudos realizados sobre processos fotográficos históricos dos séculos XIX e XX.

1.3 Podem ser considerados ações e estudos no presente edital:

1.3.1 Para o módulo 1: pesquisas, relatos, registros sobre projetos de conservação fotográfica concluídos no Brasil em instituições públicas ou privadas; pesquisas, relatos, registros de sistemas e métodos de conservação e restauração fotográfica adotados em instituições públicas e privadas brasileiras; desenvolvimento de propostas de estudo em conservação e restauração fotográfica; estudos para elaboração de projetos para a preservação de acervos fotográficos brasileiros tendo como estudo de caso um acervo específico público ou privado; elaboração de texto sobre acervos de fotógrafos contemporâneos cujos acervos estejam em tratamento de conservação e preservação;

1.3.2 Para o módulo 2: desenvolvimento de propostas de estudo em digitalização de acervos fotográficos; desenvolvimento de estudos sobre preservação digital de acervos fotográficos; estudos para elaboração de projetos para a preservação de acervos fotográficos brasileiros tendo como estudo de caso um acervo específico público ou privado; elaboração de texto sobre acervos de fotógrafos contemporâneos cujos acervos estejam em tratamento de conservação e preservação;

1.3.3 Para o módulo 3: desenvolvimento de estudos sobre a produção, identificação, técnicas e processos fotográficos dos séculos XIX e XX, com a realização de oficina prática; elaboração de texto sobre acervos institucionais públicos ou privados cujos acervos estejam em tratamento de conservação e preservação, com enfoque nos processos fotográficos históricos dos séculos XIX e XX.

1.4 O produto final dos(as) proponentes contemplados(as) consistirá de texto que deverá seguir o modelo dos Cadernos Técnicos de Conservação Fotográfica números 6, 7 e 8, editados pelo CCPF/Funarte, com o

número de 80 a 100 laudas, consideradas as imagens anexas e referências bibliográficas, formatado no padrão da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), seguindo demais especificações do item 12.7 do edital.

1.5 Ao fomentar, promover e difundir a produção nas áreas de conservação e preservação fotográfica,

pretende-se como resultado a produção de conteúdos, textos e artigos de forma a contribuir com a formação de novos profissionais; desenvolvimento de bibliografia voltada a profissionais e estudantes nas áreas que envolvem a conservação e a preservação fotográfica; o estímulo à difusão de conhecimentos e de experiências entre profissionais, além da contribuição na formação técnica dos vários setores que serão objeto dos estudos.

1.6 Ao incentivar os projetos nos campos da conservação e da preservação fotográfica, pretende-se ainda, como resultado esperado, estimular a elaboração de projetos de conservação e preservação de acervos fotográficos brasileiros, com o desenvolvimento das áreas deste edital e com ampliação do interesse do público em geral.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cidadania na Funcional Programática 2027.20ZF.001.0786.0001 – Promoção e Fomento à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao edital Bolsa Funarte de Estímulo à Conservação Fotográfica Solange Zúñiga, serão empregados R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em premiação e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 5 (cinco) projetos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas, atuantes nas áreas relacionadas à conservação e/ou preservação fotográfica, doravante identificadas como “proponentes”:

I – Pessoa Física: indivíduo relacionado à conservação e à preservação fotográfica.

4.1.2 É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cidadania e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.

4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto neste edital.

4.3 O(A) proponente deverá escolher um dos módulos (1, 2 ou 3) para inscrever seu projeto. No caso de projetos que contemplem mais de uma opção, ele deverá ser inscrito individualmente em cada um deles a fim de justificar seu enquadramento no respectivo módulo.

5. DO VALOR DO PRÊMIO

5.1 O presente edital contemplará 5 (cinco) projetos em todo o território nacional:

MÓDULO I: Nº DE PRÊMIOS: 2 (dois); VALOR DO PRÊMIO POR PROJETO: R$ 40.000,00;

MÓDULO II: Nº DE PRÊMIOS: 2 (dois); VALOR DO PRÊMIO POR PROJETO: R$ 40.000,00;

MÓDULO III: Nº DE PRÊMIOS: 1 (um); VALOR DO PRÊMIO POR PROJETO: R$ 40.000,00.

5.2 Os proponentes contemplados receberão a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pagos em duas parcelas:

a) 70% (setenta por cento) após a entrega da documentação complementar, conforme item 11;

b) 30% (trinta por cento) na entrega do resultado do estudo e da aprovação do relatório final do projeto pela equipe do CCPF/CEAV/FUNARTE.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico www.funarte.gov.br na data dessa publicação.

6.2 As inscrições deverão ser efetuadas por meio postal, na modalidade Sedex, ou outra forma de envio postal expresso, desde que haja a emissão de Aviso de Recebimento (AR) ou código de rastreamento, que possa servir de prova documental para o candidato comprovar o envio da correspondência em caso de extravio.

6.3 O candidato deverá enviar, preenchido e assinado, o formulário de inscrição específico disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), obedecendo ao seguinte endereçamento:

a) Destinatário:

Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Conservação Fotográfica Solange Zúñiga

Centro de Conservação e Preservação Fotográfica da Funarte/CEAV

Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto

Av. Presidente Vargas nº 3.131 – 18º andar, sala 1804 – Cidade Nova

Rio de Janeiro – RJ

CEP: 20.210-911

b) Remetente: Título do Projeto

Indicar: Módulo 1 ou 2 ou 3

Nome completo do proponente Endereço completo do proponente

6.4 O Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou similar no caso de postagem por outra modalidade de envio expresso, servirá como comprovante de inscrição.

6.5 Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.

6.6 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição exceto os campos referentes aos dados do proponente, que deverão ser preenchidos exclusivamente como Pessoa Física. O não preenchimento completo do formulário, inclusive do item referente à assinatura do proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.

6.7 É obrigatório que seja enviado junto do formulário de inscrição:

a) currículo resumido (máximo de uma lauda) do(a) proponente;

b) currículos resumidos (máximo de uma lauda) dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica do projeto;

c) carta de anuência da(s) instituição(ões) que abrigará(ão) ações do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital;

d) carta de anuência da(s) pessoa(s) física(s) que abrigará(ão) ação do projeto ou do proprietário do acervo particular que venha a ser objeto do estudo;

e) cronograma detalhado das etapas de trabalho.

6.7.1 O Proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuição ao conhecimento e à difusão de processos técnicos nos campos da conservação e da preservação fotográfica.

6.8 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

6.9 O(A) proponente poderá anexar, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.9.1 Não serão aceitos projetos que contenham materiais perecíveis, adulteráveis, inflamáveis ou que tragam risco à integridade física em seu tratamento.

6.10 O projeto deverá ser inédito e encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.11 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.12 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital, bem como não recebe inscrições de projetos em mãos.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:

a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais, de caráter eliminatório;

b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;

c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.

8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov .br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.3 Os proponentes de projetos inabilitados(as) poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico edital.ccpf@funarte.gov.br utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br) não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o item 6.

8.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.5.1 Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 06 (seis) membros, sendo 01 (um) da Funarte e mais 05 (cinco) especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade nas áreas de conservação e preservação fotográfica, nomeados pelo Presidente da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.

9.2 A comissão de seleção deverá ser, preferencialmente, composta por um membro de cada macrorregião brasileira.

9.3 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:

a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;

b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

c) apresentados por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 2 (dois) anos;

d) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros(as), com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito na alínea “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.4 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação e conteúdo;

b) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;

c) contribuição para a consolidação ou expansão do campo relativo ao módulo em questão;

d) argumentação na construção do conteúdo;

e) alcance e eficácia do projeto para a democratização do acesso a seus resultados finais.

f) relevância dos resultados do projeto para a conservação e a preservação de acervos fotográficos;

g) conformidade com as premissas estabelecidas no item 1 deste edital.

10.1.1 Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, os projetos apresentados por proponentes dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e com previsão de realização nessas localidades terão 01 (um) ponto acrescido à pontuação final.

10.2 A nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios, acrescida, quando for o caso, do ponto estabelecido no subitem 10.1.1, podendo o projeto alcançar o total de 71 (setenta e um) pontos.

10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1:

a) maior nota no critério da alínea “a”;

b) maior nota no critério da alínea “f”;

c) maior nota no critério da alínea “g”.

10.4 Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.5 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 30 pontos serão desclassificados.

10.6 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.7 Caso a quantidade de prêmios em cada módulo não seja alcançada, a comissão de seleção poderá indicar projetos inscritos em módulos distintos para que sejam contemplados naqueles módulos em que a quantidade de prêmios não foi atingida, registrando tal decisão em ata.

10.8 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico edital.ccpf@funarte.gov.br em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado.

10.9 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso eles sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.10 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.8.

10.11 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo total responsabilidade do(a)proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.12 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

10.13 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

10.13.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado no momento da inscrição deverão entrar em contato com o Centro de Conservação e Preservação Fotográfica da Funarte, por meio do e-mail edital.ccpf@funarte.gov.br para agendar dia e horário da retirada.

10.13.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo(a) próprio (a) proponente ou pessoa por ele(a) autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado, sendo vedado o depósito conta poupança e contas de terceiros.

11.2 Os proponentes contemplados deverão encaminhar para o Centro de Conservação e Preservação Fotográfica da Funarte/CEAV, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado da seleção, os seguintes documentos para a liberação do recurso financeiro:

Para proponente Pessoa Física:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) cópia do comprovante de residência;

d) comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);

e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2 acarretará a desclassificação do projeto.

11.4 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou de permanência.

11.5 Os(as) contemplados(as) que tiverem débitos de tributos ou contribuições federais, bem como os que estiverem inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Conta da União – TCU – ou em quaisquer outros cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados(as).

11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos selecionados, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção deste edital.

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1 Os (As) contemplados(as) comprometem-se a realizar integralmente o projeto aprovado, pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de 10 (dez) meses a contar a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente.

12.2 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto contemplado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É obrigatório informar ao Centro de Conservação e Preservação Fotográfica da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado(a).

12.5 O(A) proponente contemplado(a) deverá obrigatoriamente comunicar por escrito ao Centro de Conservação e Preservação Fotográfica da Funarte eventuais modificações no projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro, para que sejam, se for o caso, implantadas.

12.6 O(A) proponente contemplado(a) deverá enviar ao Centro de Conservação e Preservação Fotográfica da Funarte, utilizando formulário fornecido por esse Centro, em 02 (duas) vias impressas, datadas e assinadas:

a) relatório parcial, ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento,

b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso, bem como 10 (dez) ou mais fotografias gravadas em suporte digital de alta resolução documentando as atividades desenvolvidas no projeto.

12.7 O produto final dos(as) proponentes contemplados(as) consistirá de texto que deverá seguir o modelo dos Cadernos Técnicos de Conservação Fotográfica números 6, 7 e 8, editados pelo CCPF/Funarte, com o número de 80 a 100 laudas, consideradas imagens anexas e referências bibliográficas, formatado no padrão da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Os textos deverão incluir ficha técnica, créditos das imagens e autorização para uso das imagens para publicação do fotógrafo e do fotografado. As imagens devem ser gravadas em suporte digital de alta resolução e enviadas em conjunto com o texto.

12.7.1 Os Cadernos Técnicos de Conservação Fotográfica números 6, 7 e 8 estão disponíveis para consulta e download gratuito no Portal ou por meio de consulta na Biblioteca do Centro de Documentação da Funarte, localizada na Rua São José, 50, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

12.8 O(A) proponente deverá enviar o produto final junto ao relatório final, em conformidade com o indicado no projeto contemplado.

12.9 No caso de realização de oficina, esta deverá ser de no mínimo quatro horas/aula, com participação gratuita do público, em local e número de inscritos que correspondam ao projeto original contemplado, para apresentação apenas do resultado do estudo e com divulgação conforme item 12.11. A realização da oficina não exclui o proponente da obrigação de apresentar relatório final e texto – o produto final – conforme itens 12.6 e 12.7.

12.10 O relatório final e o produto final serão submetidos à avaliação de comissão composta por 03 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.11 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Conservação e Preservação Fotográfica da Funarte, conforme prazo determinado pelo Centro.

12.12 A Funarte e o Ministério da Cidadania deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.13 O(A) proponente contemplado(a) deverá permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante, assim como todo material produzido, tangível ou intangível, possam ser incorporados ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluídos em materiais de divulgação institucional.

12.14 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

12.15 O não cumprimento das exigências constantes nos itens 12.1 a 12.11 deste edital implicará a adoção de medidas cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

13.1 Pela adesão ao presente edital, o(a)proponente que venha a ser contemplado autoriza a Funarte e o Ministério da Cidadania a utilizar os textos produzidos, os registros das ações do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente declara a inexistência de plágio dos projetos inscritos, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.

13.3 A Funarte será detentora do direito de licença patrimonial somente sobre a 1ª edição de qualquer produto final dos projetos contemplados, não cabendo, por isso, qualquer informação de caráter promocional ou publicitário com fins comerciais nesta edição.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará na eliminação do projeto.

14.2 Os(As) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo dos seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da comissão de seleção.

14.3 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o(a) proponente contemplado(a) deverá informar a FUNAI, que poderá manifestar-se.

14.4 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.

14.5 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos, setores de conservação, laboratórios, auditórios próprios, bem como não fornecerá material de consumo e equipamentos para a realização dos projetos.

14.6 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93 de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.7 O(A) proponente será único(a) responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.8 Este edital trata de um apoio à realização de ações e estudos voltados para os campos da conservação e da preservação fotográfica, conforme item 1.2, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.10 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.11 Os proponentes deverão apresentar estratégia de acessibilidade para pessoas com deficiência, em caso de ações que envolvam a participação do público.

14.12 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14.13 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.14 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: edital.ccpf@funarte.gov.br

Miguel Angelo Oronoz Proença

Com informações do Diário Oficial da União

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