Colégio Pedro II realiza processo seletivo para contratação de professores substitutos

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EDITAL Nº 18 DE 6 DE MAIO DE 2019PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo, de acordo com o disposto na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, destinado à contratação de professores substitutos nas seguintes disciplinas: Administração, Ciência da Computação, Desenho, Educação Infantil, Filosofia, Física, Francês, Informática Educativa, Inglês, Português, Química, Educação Musical (Violão, Piano e Flauta Transversa), Interprete de Libras.

1. REQUISITOS PARA A VALIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela legislação em vigor.

1.1.1. Os candidatos estrangeiros deverão possuir o visto de permanência e o diploma da disciplina a que concorrem, devidamente revalidado nos termos do art. 48 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, conforme discriminado no quadro a seguir.

1.2. Possuir CPF devidamente regularizado junto à Receita Federal.

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

1.4. Ter concluído curso reconhecido na área de atuação/disciplina a que concorre e apresentar o respectivo Diploma, expedido por instituição reconhecida pelo MEC conforme discriminado no quadro a seguir:

ÁREA DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO

Licenciatura Plena em Administração ou habilitação legal equivalente ou Curso equivalente de formação para o Magistério reconhecido pelo MEC na área de conhecimento ou Bacharelado em Administração.

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Licenciatura Plena em Computação ou Bacharelado em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Software ou Sistemas de Informação, expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC.

DESENHO

Licenciatura Plena em Desenho e Plástica ou Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Desenho ou Licenciatura em Matemática com Habilitação em Desenho expedida por Instituição reconhecida pelo MEC.

EDUCAÇÃO INFANTIL

Normal Superior com habilitação em Magistério para Educação Infantil; ou Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Magistério para Educação Infantil; ou 

Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio, com Curso Superior e Licenciatura Plena

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia, expedida por Instituição reconhecida pelo MEC.

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física, expedida por Instituição reconhecida pelo MEC.

FRANCÊS

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Francês, expedida por Instituição reconhecida pelo MEC.

INFORMÁTICA EDUCATIVA

Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento e Especialização em Informática Educativa ou em Tecnologia Educacional ou Educação Tecnológica ou em Tecnologias Aplicadas à Educação ou em Mídias na Educação ou Educação à distância ou Pós-graduação Strictu Sensu com pesquisa voltada para aplicações educacionais das TICs ou em mídia-educação; ou Graduação em Pedagogia e Especialização

em Informática Educativa ou em Tecnologia Educacional ou Educação Tecnológica ou em Tecnologias Aplicadas à Educação ou em Mídias na Educação ou Educação à distância ou Pós-graduação Strictu Sensu com pesquisa voltada para aplicações educacionais das TICs ou em mídia-educação, reconhecidos pelo MEC.

INGLÊS

Licenciatura em Inglês

PORTUGUÊS

Licenciatura em Português

QUÍMICA

Licenciatura em Química

EDUCAÇÃO MUSICAL

Instrumento: Violão

Bacharelado em Violão expedido por Instituição reconhecida pelo MEC e Licenciatura em música expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

EDUCAÇÃO MUSICAL

Instrumento: Piano

Bacharelado em Piano expedido por Instituição reconhecida pelo MEC e Licenciatura em música expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

EDUCAÇÃO MUSICAL

Instrumento: Flauta Transversa

Bacharelado em Flauta transversa expedido por Instituição reconhecida pelo MEC e Licenciatura em música expedida por Instituição reconhecida pelo MEC

PROFESSOR DE LIBRAS

Diploma de curso superior, devidamente registrado, de Licenciatura em Letras-Libras, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.

1.5. Gozar dos direitos políticos.

1.6. Ter idade mínima de 18 anos completos.

1.7. Possuir disponibilidade de horário para cumprir contrato de 40 horas semanais.

1.8. Não ter impedimentos para firmar contrato com Órgão Público Federal, inclusive os listados no item 5.5. e subitens.

1.9. Com base na Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, não serão aceitos Certificados de Complementação Pedagógica como Requisito Acadêmico (Formação)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser efetuada no período compreendido entre 14 horas do dia 8 de maio e 23h59min do dia 27 de maio de 2019 considerando-se o horário de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).

2.2. No ato de inscrição, o candidato deverá:

2.2.1. preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital, conforme orientação disponível no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br);

2.2.2. imprimir o Comprovante Provisório de Inscrição após a transmissão dos dados, mantendo o sob sua guarda para eventual comprovação junto à Coordenação do Processo Seletivo;

2.2.3. imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil;

2.2.4. efetuar o pagamento da inscrição em espécie ou através de transferência bancária, até o dia 28 de maio de 2019, 3ª feira, inclusive, não sendo aceito pagamento em cheque.

2.3. Caso o candidato seja correntista do Banco do Brasil, poderá utilizar-se de terminais de autoatendimento ou ainda efetuar o pagamento da GRU pela internet.

2.4.Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento.

2.5. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuado em duplicidade.

2.6. A inscrição só estará efetivamente concluída após confirmação, pelo sistema bancário, do pagamento da taxa de inscrição, nos termos dos itens 2.2.3. e 2.2.4.

2.7. Será admitida apenas uma inscrição para cada candidato e em apenas uma das áreas de atuação/conhecimento previstas neste Edital.

2.8. A listagem dos candidatos cuja inscrição tiver sido validada será divulgada na data provável de 10 de junho de 2019, 2ª feira.

2.8.1. Não serão validadas inscrições cujo pagamento tiver sido efetuado após a data estabelecida no item 2.2.4.

2.9. O candidato deverá manter sob sua guarda o Comprovante Provisório de Inscrição, emitido automaticamente após a transmissão dos dados, conforme disposto no item 2.2.

2.10. A validação da inscrição de candidato não implica sua aprovação no Processo Seletivo.

2.11. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

I.estiver inscrito e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;

II.for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima referido.

2.12. O candidato que requerer a isenção nesta modalidade deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais, indicando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.

2.12.1 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita no período de 8 a 10 de maio de 2019.

2.12.1.2. Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

2.12.2. O Colégio Pedro II enviará a listagem dos candidatos que solicitaram isenção ao Ministério do Desenvolvimento Social, órgão gestor do Cadastro Único, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.12.2.1 Após a verificação o Ministério do Desenvolvimento Social reenviará a listagem ao Colégio Pedro II, que fará a divulgação da relação dos candidatos que obtiveram a isenção da taxa de inscrição.

2.12.2.2. O Colégio Pedro II não poderá isentar o candidato cujas informações não forem confirmadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

2.13. A resposta aos pedidos de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br) na data provável de 15 de maio de 2019 (4ª feira).

2.14. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções civis e penais previstas em lei.

2.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.16 É vedada a inscrição condicional.

3. DA COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A Comissão Julgadora do Processo Seletivo, na área de atuação ou em cada disciplina, será composta por, no mínimo, uma Banca Examinadora.

3.2. Cada Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros da área de concorrência do candidato, designados por Portaria do Reitor do Colégio Pedro II, e responsável pelas Etapas I, II e III deste Processo Seletivo.

3.3. A Comissão Julgadora poderá ser acrescida de outros componentes em função do número de candidatos.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será constituído das seguintes Etapas:

4.1.1

Etapa I:

Redação, texto para análise de qualificação profissional ou construções gráficas;

Etapa II:

Entrevista com foco pedagógico, de acordo com as especificidades da área a que concorre;

Etapa III

Análise Curricular.

4.2. Os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo-lhes vedado o ingresso ao ambiente institucional em trajes sumários, de bermudas ou de chinelos.

4.3.Todas as Etapas do presente Processo Seletivo são eliminatórias.

4.3.1. A pontuação máxima das Etapas I, II e III é de 100 (cem) pontos para cada uma delas.

4.3.2. A classificação final será estabelecida considerando o somatório das pontuações obtidas nas Etapas I, II e III, conforme indicado na Ficha de Pontuação do Anexo I e Anexo II (Interprete de Libras).

4.3.3. Em caso de empate no somatório da pontuação obtida pelos candidatos, o desempate será feito considerando, nessa ordem:

maior pontuação na Etapa I;

b) maior pontuação na Etapa II;

c) maior pontuação na Etapa III;

d) o candidato de maior idade.

4.4. A Redação da Etapa I será realizada no período de 14 a 26 de junho de 2019, em horários e local a serem divulgados na página da Instituição (http://dhui.cp2.g12.br) e afixados no Protocolo Geral do Colégio Pedro II na data da divulgação da listagem de inscrições validadas.

4.4.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à Etapa I ou nesta não alcançar um mínimo de 70 (setenta) pontos.

4.4.2. Não serão admitidos atrasos.

4.4.3. O resultado da Etapa I e a relação dos candidatos convocados para a Etapa II serão afixados no Protocolo Geral do Colégio Pedro II e divulgados na página da Instituição (http://dhui.cp2.g12.br) na data provável de 10 de julho 2019 (4ª feira).

4.5. As entrevistas da Etapa II serão realizadas de 05 a 16 de agosto de 2019, em cronograma e local a serem divulgados juntamente com o resultado da Etapa I, à razão de, no máximo, 12 (doze) candidatos por dia, e por Banca Examinadora.

4.5.1. Não será admitida alteração de data ou de horário das entrevistas.

4.5.2. O candidato aprovado para a Etapa II deverá entregar a documentação abaixo relacionada na Pró -reitoria de Ensino, Campo de São Cristóvão, 177, 3º andar, São Cristóvão, Rio, RJ, das 8:00 às 17:30, em envelope lacrado, no dia de sua entrevista, com exceção dos que tiverem sua entrevista marcada para sábado, que poderão entregar sua documentação na segunda-feira após a data da sua entrevista.

cópia de documento oficial de identidade e de CPF do candidato;

b) 02 (duas) fotografias 3×4, iguais e recentes;

c) Curriculum Vitae, acompanhado de cópia autenticada de documentos comprobatórios de todas as informações prestadas por ocasião do preenchimento do Requerimento de Inscrição, inclusive a experiência profissional, e especificamente relacionados nos itens constantes do Anexo I do presente Edital.

4.5.2.1. Para efeito de comprovação de experiência profissional, será necessário entregar declaração do empregador, explicitando o período e a disciplina de efetiva atuação na Instituição, ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho. No caso da comprovação de experiência profissional por meio da Carteira de Trabalho onde não se registra a disciplina/área de atuação, será computada a menor pontuação destinada ao item. A experiência profissional em Educação Básica será observada, não havendo cômputo de períodos concomitantes. Não será aceita cópia de contracheque para comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço.

4.5.2.2. Somente serão aceitos e considerados os títulos entregues na data estabelecida neste edital.

4.5.2.2.2 Só serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Etapa II.

4.5.2.3. Só será computado o período de docência exercido a partir da data de colação de grau da formação mínima exigida por lei, discriminada no quadro em 1.4.

4.5.2.4. Juntamente com os títulos deverá ser anexada uma relação descritiva dos mesmos, seguindo rigorosamente a ordem prevista no Anexo I deste Edital.

4.5.3. Será eliminado na Etapa II o candidato que não alcançar um mínimo de 70 (setenta) pontos.

4.5.4. Os documentos apresentados para análise não serão devolvidos após o término do Processo Seletivo.

4.6. Na Etapa III será atribuída pontuação conforme disposto no Anexo I deste Edital.

4.6.1. A Análise Curricular será realizada, pela Banca Examinadora, no período provável de 20 a 23 de agosto de 2019.

4.7. Os resultados das Etapas II e III e o resultado final do presente Processo Seletivo serão divulgados na data provável de 28 de agosto de 2019, (4ª feira).

4.8. O candidato que faltar a qualquer das Etapas para as quais for convocado ou deixar de entregar a documentação determinada no item 4.5.2. será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.9. O Processo Seletivo não constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério do Colégio Pedro II.

5. DOS RESULTADOS E DA CONTRATAÇÃO

5.1. Os resultados finais serão afixados no Protocolo Geral do Colégio Pedro II e divulgados em sua página eletrônica do Colégio Pedro II na data provável de 28 de agosto de 2019, (4ª feira).

5.2 A convocação para contratação ocorrerá por meio de telefonema, e-mail ou telegrama.

5.2.1. É responsabilidade do candidato comunicar à Pró-reitoria de Ensino mudanças de telefone ou endereço, sob pena de ser eliminado do cadastro por impossibilidade de comunicação.

5.2.2. No caso de convocação não atendida em até 72 horas, o candidato será considerado desistente.

5.3. Os professores substitutos serão contratados pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável até 2 (dois) anos, a critério da Administração, nas condições previstas em Lei e, serão remunerados conforme a titulação que possuam, a saber:

5.3.1. Graduação: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 3.117,22 (três mil, cento e dezessete reais e vinte e dois centavos);

5.3.2. Aperfeiçoamento: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 3.303,64 (três mil, trezentos e três reais e sessenta e quatro centavos);

5.3.3. Especialização: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 3.527,89 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos);

5.3.4. Mestrado: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 4.209,12 (quatro mil, duzentos e nove reais e doze centavos);

5.3.5. Doutorado: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 5.697,61 (cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos).

5.4. Os professores substitutos submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do Colégio Pedro II, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos campi e nos turnos letivos de funcionamento da Escola.

5.5.De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado professor que:

I.já possua 2 (dois) Cargos Públicos de Professor (inciso XVI art. 37 da Constituição Federal);

II.possua um cargo de professor em acumulação com outro técnico ou científico (inciso XVI art. 37 da Constituição Federal);

III.ocupe um cargo efetivo integrante da carreira do magistério de que trata a Lei no7.596, de 10 de Abril de 1987;

IV.prestou ou esteja prestando serviços como professor substituto, professor temporário ou professor visitante em Instituições Federais de Ensino, salvo se já decorridos 24 meses do término do contrato, nos termos do art. 9oda Lei no8745/93.

5.6. O candidato que ocupar um cargo público, que não o do magistério, somente poderá ser contratado se estiver ocupando cargo técnico-científico e comprovar compatibilidade de horário (observado o limite de 60 horas semanais), regime de trabalho e atividades desenvolvidas.

5.7.A extinção do contrato de professor substituto se dará:

I.pelo término do prazo de contratação;

II.por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 dias;

III.por iniciativa do contratante, decorrente do interesse da Administração Pública Federal.

6. DA VALIDADE

6.1. O presente Edital terá validade de 2 (dois) anos, após a homologação dos resultados.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo Colégio Pedro II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente.

7.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.

7.3. As ocorrências não previstas no presente Edital serão resolvidas pelo Reitor do Colégio Pedro II.

ELIANA MYRA DE MORAES SOARES

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO

Nome do(a) candidato(a): ___________________

Titulação (até máximo de 20 pontos)

(Considerar somente o título de maior pontuação)

Na área / em educação

Em área afim

Pontuação obtida

Habilitação para a função (conforme item 1.4.)

10

Graduação (além da que habilita à disciplina)

3

Aperfeiçoamento (180 h)

10

5

Especialização (360h)

8

4

Mestrado / Doutorado

6

3

Soma 1

Experiência no Magistério de Educação Básica (até o máximo de 70 pontos) *

Na área/ Pontos por ano

Em área afim/ Pontos por ano

Pontuação obtida

Educação Infantil

4

2

Ensino Fundamental

4

2

Ensino Médio

4

2

Soma 2

* Observar concomitância dos períodos avaliados

Aprovação para o Magistério (até o máximo de 10 pts)

Pontos por aprovação

Pontuação obtida

Aprovação em Processo Seletivo na área

2

Aprovação em Concurso Público na área

5

TOTAL

Avaliadores:

_______________________

_______________________

________________________

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

Nº MÁXIMO DE PONTOS

Experiência

a) Tempo de Serviço na Educação Básica, em função de Professor, em sistemas oficiais de ensino públicos ou privados. Excluir períodos de tempo concomitantes.

2 por ano

a)Certidão de Tempo de Serviço, para professores efetivos (servidores públicos) ou Declaração emitida por órgão competente.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho temporário (para outros vínculos).

20

Aperfeiçoamento Profissional

b) Curso de Estudos Adicionais na área da Surdez.

3

Certificado de conclusão do Curso de Estudos Adicionais (CEAD) emitido pelo INES.

15

c) Curso de Pós-graduação Completo (lato ou stricto sensu)na Área da Surdez.

7

Certificado ou Certidão de conclusão de curso, acompanhado deHistórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES

(Universidade), devidamente credenciada.

d) Outro Curso de Pós- Graduação (lato ou stricto sensu) na Área da Educação ou na área de atuação.

5

Conhecimento de LIBRAS

e) Curso Superior de Letras Libras – Licenciatura, ou no Curso Bilíngue de Pedagogia (EXCETO para os candidatos à disciplina de LIBRAS, cuja titulação é prérequisito).

15

Diploma ou Certificado ou Certidão ou

Declaração de conclusão de curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES

(Universidade), devidamente credenciada.

15

f) Formação de Instrutores Surdos, expedida pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS ou

Universidade Federal Fluminense – UFF.

10

Declaração de curso de formação de Instrutores expedida pela FENEIS ou UFF.

g) Certificação de Proficiência para o Ensino da LIBRAS – Prolibras, expedido pelo MEC ou de Tradução e Interpretação de

Libras/Língua Portuguesa do Prolibras/MEC

10

Certificado de Proficiência para o Ensino da

LIBRAS expedido pelo MEC ou em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa expedido pelo MEC.

h) Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – FENEIS.

10

Declaração de Tradutor e Intérprete de

Libras/Língua Portuguesa expedido pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos.

i) Tempo de serviço como Instrutor de LIBRAS. Excluir períodos de tempo concomitantes.

2 por ano Máximo de 10 pontos

Certidão de tempo de serviço, declaração emitida por órgão competente ou cópia da carteira de trabalho.

j) Tempo de serviço como Assistente Educacional em LIBRAS. Excluir períodos de tempo concomitantes.

1 por ano Máximo de 5 pontos

Certidão de tempo de serviço, declaração emitida por órgão competente ou cópia da carteira de trabalho.

k) Curso de Libras.

2 por nível Máximo de 10 pontos

Certificado de conclusão de Curso de LIBRAS.

TOTAL

50

ANEXO III

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA

LOCAL/ HORÁRIO

Inscrições

De 8 a 27 de maio de 2019

Pelainternet

Pedido de isenção

De 08 a 10 de maio de 2019

Pelainternet, no momento da inscrição

Resultado do pedido de isenção

15 de maio de 2019

Pelainternet

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

28 de maio de 2019

————-

Listagem de inscrições validadas, emissão do Cartão

de fase e divulgação do cronograma da Etapa I

10 de junho de 2019

Pelainternet

Redação (Etapa I)

De 14 a 26 de junho de 2019

Cronograma a ser divulgado pelainternet

Divulgação do resultado da

Etapa I

10 de julho de 2019

Pelainternet

Entrevistas e entrega de documentação para análise curricular (Etapa II)

De 05 a 16 de agosto de 2019

Cronograma a ser divulgado pelainternet

Análise Curricular (Etapa III)

De 20 a 23 de agosto de 2019

————-

Divulgação do resultado das

Etapas II e III e do resultado final

28 de agosto de 2019

Pelainternet

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que não ocupo cargo efetivo integrante das carreiras do magistério de que trata a Lei no7.597, de 10 de abril de 1987, bem como não tive contrato temporário em Instituição Federal de Ensino nos últimos 24 (vinte e quatro) meses (artigos. 6oe 9oda Lei no8.745/93).

Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de 2019.

______________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ___________________________________________________________ , portador do CPF no__________________, aprovado(a) no Processo Seletivo para Professor Substituto do Colégio Pedro II em ______ lugar, na disciplina de _____________________________ , homologado por meio do Edital no_________ , de ____ / ____ / 20___ , publicado no Diário Oficial da União de ____ / ____ / 20_____, manifesto a minha desistência em firmar o decorrente contrato.

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2019.

______________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Com informações do Diário Oficial da União

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