STJ Notícias: falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro

A edição do programa STJ Notícias que vai ao ar nesta terça-feira (13) aborda o julgamento no qual a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, mesmo tendo havido consentimento inicial para o sexo, a simples discordância da vítima em prosseguir na relação – quando essa negativa não é respeitada pelo agressor – basta para a caracterização do crime de estupro. Por maioria de votos, o colegiado concluiu que, em tais casos, não se exige que a recusa seja drástica ou que a vítima tenha uma reação enérgica no sentido de interromper o ato sexual.

Outro destaque é a decisão em que a Terceira Turma confirmou que o direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge na hipótese de divórcio. De acordo com o colegiado, o instituto tem natureza exclusivamente sucessória, e sua aplicação se restringe às disposições legais.

O programa traz, ainda, o entendimento adotado pela Quarta Turma de que uma instituição financeira não deve ser responsabilizada por roubo de valores recém-sacados do caixa bancário por cliente, quando o crime tiver acontecido em via pública distante do banco.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias será exibido na TV Justiça nesta terça-feira (20), às 13h30, com reprise no domingo (25), às 18h30. O programa também está disponível no YouTube.

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