IFMT oferece 22 vagas em concurso para magistério do ensino básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 29, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO,

TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 62, de 05 de abril de 2021, seção 2, página 1 e consoante o disposto no Decreto 7.312, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, publicado no DOU, de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelos Decretos 9.739, de 28 de março de 2019 e suas atualizações, publicado no DOU, de 29 de março de 2019; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicado no DOU, de 20 de agosto de 2021 e Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 22 (vinte e duas) vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU, de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU, de 31 de dezembro de 2012 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital, seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br as regras que orientam este concurso poderão ser alteradas por legislação superveniente.

1.2. A execução deste concurso caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da comissão organizadora, designada pela Portaria 635/2024/IFMT, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecido na Avenida Senador Filinto Müller, 953, bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT).

1.3. Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:

a) Anexo I: Cronograma do concurso.

b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo.

c) Anexo III: Conteúdo programático.

d) Anexo IV: Requerimento de recurso.

e) Anexo V: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova.

f) Anexo VI: Requerimento de isenção da taxa de inscrição.

g) Anexo VII: Declaração de uso de nome social.

h) Anexo VIII: Autodeclaração racial.

i) Anexo IX: Termo de autorização de uso de imagem.

j) Anexo X: Temas para o sorteio da prova de desempenho didático.

1.4. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, na data prevista no Anexo I deste edital.

1.4.1. A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e a fundamentação legal, conforme estabelecido no item 16 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1.4.2. O resultado do recurso contra o edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 10(dez) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) do IFMT.

1.4.2.1. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.

1.4.3.O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, assim como editais complementares, retificadores, anexos e comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.

1.4.4.No endereço eletrônico, o candidato poderá obter o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.

1.4.4.1. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.5.A seleção de que trata este edital, para todos os cargos constantes do item 2.3, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, compreenderá as seguintes fases:

a)Prova objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório;

b)Prova de desempenho didático (PDD): de caráter eliminatório e classificatório;

c)Prova de títulos (PT): de caráter unicamente classificatório.

1.6.As provas objetivas para todos os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas somente na cidade de Cuiabá (MT).

1.6.1.O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição.

1.6.2.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.7.Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.

1.8.Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com os Decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU, de 21 de dezembro de 1999, e Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no DOU, de 25 de setembro de 2018, considerando suas alterações.

2.DAS VAGAS, DOS CARGOS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DOS LOCAIS DE TRABALHO.

2.1.São disponibilizadas, neste edital, 22 (vinte e duas) vagas de cargo efetivo integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

2.2.A inscrição para concorrer ao cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMT não será realizada para um campus específico, somente para a área de conhecimento pretendida.

2.2.1.A distribuição dos candidatos aprovados para um campus específico (local de trabalho) ocorrerá em atendimento às necessidades da Administração (IFMT).

2.2.2.De acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e nomeados deverão ministrar aulas, em Centros de Referências, outras unidades do IFMT, Polos de extensão e /ou outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso.

2.3.O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros, bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo:

Quadro 1. Quantitativo de vagas e formação exigida

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

AC

PcD

NEGROS

TOTAL

Administração

01

01

Graduação em Administração

Agronomia

01

01

01

03

Graduação em Agronomia, OU Graduação em Engenharia Agrícola, OU Engenharia Agronômica, OU Graduação em Ciências Agrícolas.

Arquitetura

01

01

Graduação em Arquitetura.

Artes Visuais

01

01

Licenciatura em Artes Visuais, OU Licenciatura em Artes Plásticas, OU Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas OU Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Desenho OU Bacharelado em Artes Visuais com complementação pedagógica em Artes Visuais ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.

Engenharia Ambiental

01

01

Graduação em Engenharia Ambiental.

Engenharia Cartográfica

01

01

02

Graduação em Engenharia Cartográfica OU Engenharia de Agrimensura.

Engenharia da Computação

01

01

Graduação em Engenharia da Computação.

Engenharia de Produção

01

01

Graduação em Engenharia de Produção.

Engenharia Mecânica

01

01

Graduação em Engenharia Mecânica.

Filosofia

01

01

Licenciatura em Filosofia OU Graduação em Filosofia OU Licenciatura em Ciências Humanas OU Bacharelado em Filosofia com complementação pedagógica em Filosofia ou Ciências Humanas, ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução n.º 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.

Geografia

01

01

Licenciatura em Geografia OU Bacharelado em Geografia com complementação pedagógica em Geografia ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.

Informática

03

01

01

05

Graduação em Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU Gestão da Tecnologia da Informação OU Processamento de Dados OU Sistemas para Internet OU Análise e desenvolvimento de sistemas OU Tecnologia em Redes de Computadores OU Tecnologia em Banco de Dados OU Segurança da Informação OU Licenciatura em Informática.

Química

01

01

01

03

Licenciatura em Química, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química OU Bacharelado em Química com complementação pedagógica em Química ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.

TOTAL DE VAGAS

15

03

04

22

3.DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. O candidato aprovado e que vier a ser nomeado, exercerá o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com a Lei 12.772/2012 do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112/1990, com alterações da Lei 9.527/1997 e legislação complementar.

3.1.1.A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.

3.2.O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, a ser cumprido em horário estabelecido pelo campus onde o candidato aprovado for lotado, em quaisquer turnos (matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno), observando-se a legislação em vigência.

3.2.1.No ato da posse, o candidato aprovado deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no § 2, do Art. 20, da Lei 12.772/2012.

3.3.O ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D-I, Nível 1, de acordo com a Lei 12.772/2012, observado o disposto no art. 10 da referida Lei.

3.4.A remuneração inicial referente ao regime de trabalho, é composta pelo vencimento básico da classe D-I, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), nos termos da Lei 12.772/2012, apresentada na tabela a seguir:

Quadro 2: Remuneração inicial

CLASSE

NÍVEL

TITULAÇÃO

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)

TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

D-I

1

Graduação

1.000,00

4.875,18

5.875,18

D-I

1

Aperfeiçoamento

1.000,00

4.875,18

487,51

6.362,69

D-I

1

Especialização

1.000,00

4.875,18

975,04

6.850,22

D-I

1

Mestrado

1.000,00

4.875,18

2.437,59

8.312,77

D-I

1

Doutorado

1.000,00

4.875,18

5.606,46

11.481,64

3.5.A remuneração poderá ser acrescida de auxílio transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades) e auxílio pré-escolar, conforme legislação específica.

3.6.Para maiores informações a tabela de remunerações poderá ser consultada no site: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios.

3.7.De acordo com o interesse da administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que tal disciplina esteja na mesma área de formação e observando-se a formação acadêmica do candidato nomeado.

3.8.Após a nomeação e lotação do servidor, as movimentações de pessoal no âmbito do IFMT somente ocorrerá conforme disposto no Regulamento de Movimentação de Servidores (Resolução 110/2022).

3.8.1. A redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino, somente poderá ocorrer após aprovação no estágio probatório e mediante cumprimento dos requisitos constantes na Portaria SEGRT/MGI 619, de 2023.

4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

4.1.As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

4.2.Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no Anexo III deste edital.

4.2.1. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo III deste edital.

4.2.2.A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos de lei, e alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

4.3.O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático, ressalvando única e exclusivamente o cumprimento da publicidade legal quanto aos atos como esclarecimentos, convocações, retificações relativos ao concurso e respectivas etapas.

4.4.Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio, observando-se estritamente o conteúdo programático previamente estabelecido neste edital.

4.5.Cada item do conteúdo programático das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1.A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores contestações baseadas em desconhecimento das regras do concurso.

5.2.A inscrição e a impressão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br durante o período estabelecido neste edital e no cronograma do certame.

5.2.1.O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição (inclusive nome completo), sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.

5.3.O período de inscrição ocorrerá nas datas previstas no cronograma, publicado no Anexo I, deste edital.

5.4.O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá clicar em gerar boleto bancário e após imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

5.5.As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.

5.5.1.Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:

a)agendamento de pagamento de título de cobrança;

b)pagamento de conta por envelope;

c)transferência eletrônica;

d)DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;

e)ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;

f)PIX; ou

g)qualquer outro meio diverso no disposto do subitem 5.4.

5.5.2.Após impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.

5.6.O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.

5.7.Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

5.8.Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma, (Anexo I) deste edital, como data final para pagamento.

5.9.O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

5.10.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/na área de Professor para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da nova data da prova.

5.10.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.10.

5.11.Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que satisfaz a formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, bem como todas as demais exigências especificadas neste edital.

5.12.O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.13.Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, inclusive o cargo/a área pretendido(a), e, ainda, se concorre à vaga da ampla concorrência ou à vaga reservada a pessoas com deficiência e/ou a candidato negro.

5.14.Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato não será permitido:

a)alteração no cargo, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;

b)transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas ou do mesmo candidato;

c)transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;

d)alteração na inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro.

5.15.O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo/área. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.

5.16.Em conformidade com o Decreto 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.

5.16.1. Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário, Anexo VII (Declaração de Uso de Nome Social), indicando a sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar devidamente preenchido e assinado, e cópia simples do documento de identidade, até o último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, ao e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br em único arquivo (digitalizado em formato pdf).

5.16.1.1. Formulários encaminhados em formato diferente, sem assinatura ou fora do prazo, serão desconsiderados.

5.16.2. Caso a Declaração não esteja devidamente preenchida, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição deste candidato será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.

5.17.As informações prestadas no formulário inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei, a qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva no direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela.

5.18.Para efetuar a inscrição, torna-se imprescindível informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número de seu documento oficial de identidade, endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto e endereço de correio eletrônico (e-mail).

5.19.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).

5.20.O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas neste edital.

5.21.A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

5.22.Estão impedidos de participar deste concurso público os servidores que fazem parte da comissão organizadora do concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso, os servidores da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) e profissionais vinculados às atividades do concurso.

5.22.1. Essa vedação também se estende a cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau.

5.22.1.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.

5.23.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet) ou pela ausência de documentos que deveriam ser enviados via sistema no ato da inscrição.

5.24.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e dá concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.

5.24.1. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando os candidatos cientes de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5.24.2. Todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 269 do Conselho Nacional de Justiça.

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO

6.1.É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da prova objetiva, da prova de desempenho didático e para o procedimento de heteroidentificação.

6.1.1. O atendimento especial/específico consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica, intérprete de libras, espaço para amamentação, tempo adicional de 1 (uma) hora, sala em andar térreo, acesso e mesa para cadeirante, antecipação ou realocação do horário das provas de desempenho didático e/ou de títulos.

6.1.2.Os candidatos que necessitem de atendimento especial, ou em razão do estado de saúde ou gravidez, poderá solicitar com antecedência, atendimento preferencial para a realização da prova de desempenho didático ou de títulos. A depender do caso, a prova de desempenho didático ou de títulos poderá ter o horário antecipado ou realocado em outro horário, desde que haja possibilidade e não implique em alteração da data ou do horário de funcionamento da unidade ou do concurso.

6.1.2.1. Não serão concedidos atendimentos especial/específicos fora dos itens previstos no subitem 6.1.1.

6.1.3. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital.

6.2.O atendimento especial referido no subitem 6.1.2 deverá ser requerido até o último dia previsto no anexo I deste edital, mediante o preenchimento do requerimento de atendimento especial/específico (Anexo V) e documentos elencados no subitem 6.2.1, os quais deverão ser enviados (digitalizado em formato PDF) pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora.

6.2.1.O Requerimento (Anexo V) devidamente preenchido e assinado, deverá estar acompanhada do laudo médico (original ou fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto 3.298, de 1999, o Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações.

6.2.1.1. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no art. 1º, §1 da Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.2.2.Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem 6.2.1.

6.3.O candidato que, nos dias próximos ao da prova objetiva, desempenho didático ou de títulos, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial no local de realização da prova, deverá requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo V) devidamente preenchido e assinado, acrescido da comprovação, e enviá-lo ao seguinte e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, até 10 dias antes da prova.

6.3.1.O candidato com diagnóstico de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital, deverá fazê-lo, via correio eletrônico por meio do e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial.

6.4.O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5.No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.

6.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva ou de desempenho didático poderá solicitar atendimento específico nos termos deste edital e da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, neste caso, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.

6.6.1.Não será permitida a realização das provas à candidata que não levar o acompanhante.

6.6.2.O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões.

6.6.3.O acompanhante não poderá portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período da prova. Caso esteja portando alguns desses equipamentos, deverá desligá-lo, acondicioná-lo em envelope apropriado (com lacre) e, em seguida, deverá lacrar o envelope.

6.6.4.Conforme art. 2 da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização de prova.

6.6.5.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal.

6.6.6.A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, conforme Art. 4 § II da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019.

6.6.6.1. O tempo dispensado na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos.

6.7.No atendimento Especial/Específico, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

6.8.O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular essa solicitação no tempo e na forma do anexo específico deste edital.

6.8.1. Neste caso, o candidato não poderá alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade desta.

6.9.Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.

6.10.Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 10.7.4 deste edital.

6.11.Considerando a possibilidade dos candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicá-lo à comissão do concurso, com apresentação de laudo médico.

6.11.1. Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no item anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.

6.12.No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.13.A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.

7.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1.Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.2.Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a)economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim compreendida como aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou

b)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.2.1.O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento da taxa de inscrição, pois tal registro não comprova a doação da medula óssea.

7.3.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no cronograma (Anexo I), procedendo da seguinte forma:

a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, e assiná-lo.

b)digitalizar e encaminhar o requerimento de isenção pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até às 17h da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em arquivo único e no formato PDF.

c)enviar, junto com o requerimento de isenção, digitalizado em formato PDF, o comprovante de Cadastro único (CadÚnico), atualizado (emitido em julho ou agosto de 2024) disponível no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home

d)marcar no sistema SGC a solicitação de isenção.

7.4.Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a)não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;

b)o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c)o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;

d)o NIS que estiver em desacordo com art. 12 do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022;

e)a certidão do cadastro único da família no CadÚnico estiver desatualizada;

f)a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital.

g)solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do estabelecido, ou que não marcar a opção de isenção no sistema.

7.5.Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a comissão organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, o que indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

7.6.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital, procedendo da seguinte forma:

a)preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

b)marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário;

c)preencher e encaminhar o requerimento de isenção e cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital.

d)assinar e enviar formulário digitalizado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até as 17h da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em arquivo único, em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente);

e)assinalar no Sistema SGC a opção de isenção.

7.7.A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

7.8.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1 da Lei 13.656/2018, após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:

a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

7.9.Os documentos e formulários apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.10.Requerimentos enviados em formato diverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados.

7.11.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por documentos não recebidos, falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet), ou por documentos enviados sem assinatura.

7.12.Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.

7.13.As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.

7.14.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)fraudar e/ou falsificar documentação;

c)não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital.

7.15.Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea.

7.16.O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.17.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo.

7.18.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição.

7.19.Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não atendam às condições para sua concessão, seja qual for o motivo.

7.20.A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

7.21.A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

7.22.Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do resultado das análises dos pedidos de isenção, conforme data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.

7.22.1. O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de inscrição do candidato, indicação do cargo a que está concorrendo, e encaminhado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.

7.22.2. Na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado na página eletrônica https://seletivo.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

7.22.3. A decisão de que trata o item 7.22.2 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

7.23.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, ou em casas lotéricas, ou agências dos correios, até o dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5, 5.5.1, 5.6 deste edital no que diz respeito ao pagamento do boleto bancário.

7.24.O IFMT e a comissão organizadora do concurso público não se responsabilizam por pagamentos não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).

8.DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA

8.1. A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das Provas Objetivas, será disponibilizada no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

8.2. O candidato que não teve sua inscrição indeferida e não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelo telefone (65) 3616-4140 e seguir as orientações fornecidas.

8.3.A confirmação de inscrição só será disponibilizada pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.

8.3.1. Não será enviado cartão de confirmação ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

8.3.2.Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local e da sala de realização das provas, assim como comparecimento no horário determinado.

8.4.O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas.

9.DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

9.1.O indeferimento da Inscrição ocorrerá quando:

a)for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste edital;

b)não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital;

c)apresentar informações incompletas, tais como nome, documentos de identificação, entre outras;

d)apresentar nome do candidato, diferente do nome registrado nos documentos de identificação;

e)estiver em desacordo com qualquer requisito deste edital.

9.2.No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso, conforme critérios estabelecidos no item 16 e subitens, o qual deverá ser encaminhado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.

10.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

10.1.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2 da Lei 13.146, de 2015 e nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto 3.298, de 1999 e Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296, de 2004, no § 1 do art. 1 da Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei 14.126, de 2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual) e na Lei 14.768, de 2023 (define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949, de 2009.

10.2.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 9.508, de 2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019 e suas atualizações.

10.3.Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

10.4.Do total de vagas disponibilizadas neste edital, 03 (três) vagas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, bem como as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso público conforme subitem 10.4.1, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 1990, e do Decreto Federal 3.298, de 1999, e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD).

10.4.1.Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento) e havendo candidatos habilitados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.

10.4.2.Em observância aos ditames das legislações citadas no subitem anterior, considerando-se o total de vagas abertas neste edital, fica reservada 01 (uma) vaga do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico às pessoas com deficiência (PcD) em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo, de acordo com a distribuição apresentada no item 2 deste edital.

10.5.Para concorrer a vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e assinar fisicamente ou eletronicamente o formulário do Anexo V constante deste edital e enviá-lo juntamente com documentação comprobatória conforme descrito no subitem 10.7.4.

10.6.O candidato que, no ato da inscrição, não optar pela vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) ou que, optando, não enviar documentação comprobatória, ou tiver a documentação indeferida pela comissão médica, não concorrerá as vagas definidas no subitem 10.4 deste edital, passando a configurar somente na lista de inscritos da ampla concorrência.

10.7.O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.7.1. O candidato, além do rito de inscrição detalhado nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 deste edital, com ou sem pedido de isenção, deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original OU fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto 9.508, de 2018.

10.7.1.1. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.

10.7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.2 deste edital. O atendimento especial será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e orientações do laudo médico emitido por especialista da área de sua deficiência.

10.7.3. O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

10.7.4.O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br o requerimento de reserva de vagas (Anexo V), preenchido e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 10.7.1 e 10.7.3 deste edital, impreterivelmente até as 23h59 da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em arquivo em formato PDF.

10.7.4.1. Documentos enviados em formato diferente, fora do período estipulado ou formulário sem preenchimento e/ ou sem assinatura, não serão considerados.

10.8.A relação dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PcD) será disponibilizada, no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

10.8.1.A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer à vaga na condição de pessoa com deficiência (PcD) levará em consideração tão somente a exigência do subitem 10.7.1 e 10.7.4.

10.8.2.No caso de indeferimento da inscrição da opção à vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso, até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, apresentando a justificativa no formulário próprio (Anexo IV), que deverá estar devidamente assinado pelo candidato e será encaminhado em um único arquivo digitalizado em formato.PDF no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.

10.9.O candidato que se declarar com deficiência, se não for eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial, anteriormente à nomeação no concurso, promovida por perícia médica oficial do IFMT, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência. E também deverão ser submetidos à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT ou a quem este designar, que verificará sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5 do Decreto 9.508, de 2018.

10.9.1.A equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT será composta por um médico, dois profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiências que o candidato possuir e três profissionais da carreira de professor EBTT, que emitirá o parecer conforme disposto no art. 5º do Decreto 9.508/2018.

10.9.2.Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer ao local e horário definido pelo IFMT, munidos de documento de identidade original e laudo médico original, emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM) e cópia, ou fotocópia autenticada, dos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298, de 1999, e suas atualizações e Decreto 9.508, de 2018.

10.9.3.Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFMT, de todos os documentos apresentados na perícia médica.

10.10.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não cumprir com as exigências de que tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

10.11.O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da ampla concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

10.12.Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo.

10.13.O candidato qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência (PcD) deverá submeter-se à equipe multiprofissional, na forma do disposto no Decreto 9.508, de 2018, cujo objetivo é apurar e identificar a qualificação do deficiente, devendo, ainda, durante o estágio probatório, submeter-se a avaliações periódicas, a serem realizadas pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

10.13.1. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida nos Decretos 3.298, 1999 e Decreto 9.508, de 2018 e suas alterações.

10.13.2. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório/período de experiência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

10.13.3. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 12 meses.

10.13.4. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

10.13.5. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do concurso poderá requerer a apresentação deles.

10.14. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no art. 1, §1 da Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

11. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS E INFORMAÇÕES DA ORDEM DE CONVOCAÇÕES

11.1.Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição (formulário eletrônico), é assegurado o direito de inscrição às vagas do concurso público reservadas para negros, nos termos da Lei 12.990, de 09 de junho de 2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste edital, conforme estabelecido no item 2.

11.2.Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, conforme disponibilizado no item 2 e subitens deste edital, durante a validade deste concurso, será observado o percentual de 20% (vinte por cento) para reserva destas vagas, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, a serem providas nos termos da Lei 12.990, de 2014. Neste edital serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas.

11.3.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 11.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2 do art. 1 da Lei 12.990, de 2014.

11.4.Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos na forma da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014.

11.5.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas, na área do conhecimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.

11.5.1.O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br a autodeclaração racial (Anexo VIII) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo IX), no ato de sua inscrição, até às 23h59min do último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

11.5.2.O candidato que não enviar a autodeclaração racial (Anexo VIII) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo IX), no prazo previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.

11.5.3.Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme art. 16 da Instrução Normativa 23, de 2023.

11.6.A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, e deverá ser confirmada posteriormente perante a comissão de heteroidentificação.

11.6.1.Ao se inscrever como cotista racial o candidato declara conhecer e aceitar todas as regras estabelecidas no Edital 29/2024 e na Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.

11.7.O IFMT designará uma comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

11.7.1.Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto § 4 do art. 19 da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.

11.7.2.As deliberações das comissões serão realizadas pela maioria dos seus membros (maioria simples), na forma de parecer motivado e não poderá ser deliberado na presença dos candidatos.

11.7.3.O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. E considerará também a Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.

11.8.Os procedimentos relativos à heteroidentificação complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão o disposto na Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como às disposições específicas constantes neste edital.

11.8.1.Não será admitida autodeclaração baseada exclusivamente em ascendência de pessoa negra.

11.9.Os candidatos classificados que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma presencial, em data estabelecida no Anexo I deste edital, ao procedimento de heteroidentificação.

11.9.1.A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação complementar respeitará o quantitativo estabelecido no item 14.2.2 deste edital.

11.10.O candidato deverá comparecer, na data, na hora e no local determinados, quando convocado pela comissão de heteroidentificação. Não será permitida sua representação por procuração, ou admitidas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

11.11.O candidato que não comparecer na data, na hora e no local especificado na convocação abrirá mão tacitamente de concorrer pela vaga reservada, passando a concorrer à vaga pela ampla concorrência, conforme sua classificação.

11.12.O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente os critérios fenotípicos para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.

11.13.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.

11.14.Os candidatos convocados deverão comparecer perante a comissão de heteroidentificação munidos de documento oficial de identidade.

11.14.1. Não serão aceitos documentos de identificação em formato digital.

11.15.O procedimento de heteroidentificação será filmado, para fins de registros e documentação do ato e para aferição decorrente de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

11.16.O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos previsto no subitem 11.15, renunciará à concorrência pela reserva de vaga para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência, dispensando a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas para o procedimento de heteroidentificação.

11.17.Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá responder pelos seus atos, conforme art. 26 da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.

11.18.Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato o direito de desistir de forma expressa, de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para tanto, deverá encaminhar sua solicitação de desistência ao e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br, até às 23h59 do último dia previsto para inscrição no cronograma (Anexo I) deste edital.

11.19.Sobrevindo a necessidade de submissão, pelo candidato, à heteroidentificação, visando confirmar sua condição racial, todos os eventuais ônus deste ato complementar, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive os decorrentes de deslocamento e hospedagem.

11.20.O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado conforme estabelecido no cronograma (Anexo I) deste edital e publicado no sítio institucional https://seletivo.ifmt.edu.br.

11.21.O candidato poderá interpor recurso, perante a banca do concurso, que o remeterá à comissão recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial realizada pela comissão de heteroidentificação, até às 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital. O recurso deve ser apresentado, conforme o item 16 e seus subitens, com data de petição dentro do prazo de recurso.

11.21.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

11.22.O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da comissão de heteroidentificação indeferido, passará a concorrer pela ampla concorrência.

11.23. O candidato poderá ser eliminado do concurso quando for constatada a falsidade da autodeclaração ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão deste candidato na lista de ampla concorrência.

11.23.1. Acerca das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

11.23.2. É vedado ao candidato burlar ou fraudar o processo de heteroidentificação, por meio de procedimentos estéticos “enegrecedores”, tais como: bronzeamento artificial; maquiagem para escurecer a pele; aplicação de botox no nariz e lábios; uso de vestimentas, acessórios ou adereços que dificultem a identificação dos traços fenotípicos (bonés, chapéus e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços).

11.24.As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou má-fé no procedimento de heteroidentificação.

11.24.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o candidato será eliminado do concurso; se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

11.25.A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

11.26.Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela comissão de que trata o subitem 11.7, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. E quando couber, conforme art. 7º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023 as vagas PcDs.

11.26.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

11.26.2. Conforme art. 7º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023 as pessoas negras que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas de cotas raciais concorrerão concomitantemente:

a)às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e desde que não haja tentativa de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação nos termos do art. 26 da Instrução Normativa MGI n. 23, de 2023; e

b)às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no item 10 e seus subitens junto aos documentos da cota racial.

11.27.Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

11.28.Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá concorrer pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente e seja classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste edital e desde que não tenha sido eliminado por fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, conforme prevê o art. 25 da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.

11.28.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo e aos demais regramentos dispostos neste edital.

11.29.A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.

11.30.A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei 12.990/2014, será divulgada na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

11.31.O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.

11.32.Independentemente da reserva de que trata este edital, pois para todas as áreas de conhecimento do edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26, de setembro de 2022, a saber: ampla concorrência (AC), pessoa negra (PN) e pessoa com deficiência (PcD). No entanto, caso a área tenha sido contemplada pela reserva legal, a prioridade de nomeação será dos candidatos que foram devidamente inscritos, aprovados e classificados para a respectiva reserva legal.

11.32.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para negros poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, nas seguintes hipóteses:

a)não havendo candidato na condição da reserva legal inscrito;

b)não havendo candidato na condição de reserva legal aprovado ou, ainda,

c)não havendo mais candidato aprovado no cadastro reserva legal neste concurso público.

11.32.2. Em cumprimento ao disposto no § 2, do art. 5, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público.

11.32.3. Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade do concurso de acordo com cada área de conhecimento, as convocações dos candidatos observarão as classificações específicas em cada área de conhecimento e as seguintes disposições:

a)caso o concurso/área de conhecimento tenha ofertado, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista pessoa com deficiência (PcD) em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:

1ª Convocação

Pessoa com Deficiência (PcD) – Convocada

2ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

3ª Convocação

Pessoa Negra (PN) – Próxima a ser convocada

4ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

5ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

6ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

b)caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista – pessoa negra (PN) em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:

1ª Convocação

Pessoa Negra (PN) – Convocada

2ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

3ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

4ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

5ª Convocação

Pessoa com Deficiência (PcD) – Convocada

6ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

c) Caso o concurso/área de conhecimento não tenha tido candidato convocado na condição de cotista – pessoa negra (PN) ou pessoa com deficiência (PcD) na efetivação de reservas imediatas, a convocação para novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a seguinte dinâmica:

1ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

2ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

3ª Convocação

Pessoa Negra (PN) – Próxima a ser convocada

4ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

5ª Convocação

Pessoa com Deficiência (PcD) – Convocada

6ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

11.32.3.1. Caso nas respectivas áreas de conhecimentos sejam convocados novos candidatos além dos quantitativos estabelecidos nos subitens do item 11.32.3 tais convocações observarão os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas, conforme apresentado acima.

11.32.3.2. Caso tenham sido ofertadas mais de uma única vaga de forma imediata, a dinâmica de convocação de vagas que surgirem ao longo do prazo de validade do concurso/área de conhecimento deverá ser ajustada devendo, em cada caso, observar os limites legais, seguindo as metodologias apresentadas no item 11.32.3.

11.32.3.3. As vagas decorrentes de nomeações tornadas sem efeito e as vagas decorrentes de candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito dos itens 11.32.3.1 e 11.32.3.2 deste edital pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

11.32.3.4. Em caso de desistência de candidato a que trata o item 11.32.3 aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato daquela mesma reserva de vaga posteriormente classificado.

11.32.3.5. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou PcDs aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da lista geral.

12. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

12.1.O concurso público de que trata este edital abrangerá as seguintes provas:

12.1.1.Prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

12.1.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas no Estado de Mato Grosso, somente na cidade de Cuiabá, em locais que serão divulgados conforme cronograma constante no Anexo I deste edital.

12.1.2.Prova de desempenho didático: de caráter eliminatório e classificatório.

12.1.2.1. A prova de desempenho didático será realizada somente na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e as informações quanto a locais e horários serão divulgados posteriormente no respectivo endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.

12.1.3.Prova de títulos: de caráter unicamente classificatório.

12.1.3.1. Os títulos deverão ser entregues em datas previstas no cronograma constante no Anexo I deste edital. A prova de títulos será realizada somente na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e as informações quanto a locais e horários serão divulgados posteriormente no respectivo endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.

12.2.Em relação aos subitens 12.1.1 e 12.1.2 deste edital, não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das provas.

12.3.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.

12.4.Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.5.As datas das etapas do concurso estão discriminadas no cronograma do concurso, Anexo I deste edital.

13.DA PROVA OBJETIVA E SEUS PROCEDIMENTOS

13.1. A prova objetiva para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será de caráter eliminatório e classificatório.

13.1.1.A prova objetiva para todas as áreas do conhecimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será aplicada no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

13.1.2.A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo que apenas 1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.

13.1.3.A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.

13.1.4.O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova objetiva.

13.1.5.O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.

13.1.6.Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.

13.1.7.Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e do cartão-resposta.

13.1.8.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.

13.1.9.À questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

13.1.10. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ a área para o/a qual se inscreveu.

13.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.

13.1.12. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado, aquele que entregar o cartão-resposta sem a devida assinatura, será eliminado do concurso público.

13.1.13. O candidato só poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva;

13.1.14. As questões para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Quadro 3: Quantitativo de questões e pontuações.

MATÉRIAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Língua Portuguesa

10 (dez)

2,0

20 (vinte)

Fundamentos em educação, conhecimentos transversais e legislação

10 (dez)

1,0

10 (dez)

Conhecimentos Gerais do Estado de Mato Grosso

10 (dez)

1,0

10 (dez)

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

3,0

60 (sessenta)

TOTAL

50 (cinquenta)

100 (cem)

13.2.Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às 13h45.

13.3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.

13.4.Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança em que estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas). Deverá ser lavrada ata desse fato, a qual será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

13.5.Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada a prova objetiva.

13.6.O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.

13.7.O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a prova objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.

13.7.1.O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva deverá assinar Termo de Desistência do Concurso.

13.7.2.Nesta ocasião, o candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes do tempo determinado será automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.

13.8.Se o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico, recebido/ratificado por autoridade policial, bem como uma foto 3×4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela comissão organizadora do concurso; caso contrário, estará impedido de realizar a prova.

13.8.1.O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 13.8, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3×4, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará a prova em caráter condicional.

13.8.2. Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da emissão do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público.

13.8.3. O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não se aplicando a este caso o disposto no subitem 13.1.13.

13.8.4. Não será aceito o protocolo da cópia de identidade indicada como perdida no Boletim de Ocorrência(BO).

13.9. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho, carteira de identidade nacional (CIN) e certificado de reservista com foto.

13.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais, cópias de documentos, (ainda que autenticadas) sem valor de identidade.

13.11. Não serão aceitos documentos de identidade, ilegíveis, que não seja possível a identificação do portador do documento (documentos danificados, foto antiga, foto de criança, assinatura ilegível, entre outros), nessa situação o candidato passará por identificação especial e realizará a prova em caráter condicional.

13.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.

13.13. Não serão aceitos protocolos de documentos de identificação, tampouco documentos em formato digital.

13.14. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida neste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 13.8.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.

13.15. O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico, digital ou aparelho eletrônico) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o (s) aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do fiscal.

13.16. A embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompida após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova, ou seja, fora do estabelecimento de provas

13.16.1. Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar o envelope lacrado, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término da prova.

13.16.2. Bolsas, mochilas e outros pertences deverão permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando fizer uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.

13.16.3. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local (estabelecimento) de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.

13.16.4. No dia de realização das provas o candidato poderá levar sua própria garrafa de água produzida em material transparente para consumo próprio.

13.16.5. O candidato que desejar poderá levar, no dia da prova, alimentos de pequeno porte, que não exalem cheiro, como: barra de cereal, chocolate, bala entre outros, acondicionados em embalagem transparente e sem rótulos.

13.16.6. Caso o candidato esteja com sintomas gripais ou tosse, precisará utilizar máscara durante a realização da prova.

13.17.É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que dirijam ao local a ser indicado pela coordenação do IFMT, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de gênero masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.

13.18.No dia da realização das provas, o IFMT poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

13.19.O IFMT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante as provas nem danos neles causados.

13.20.Terá a prova objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a)estiver ausente do local da prova objetiva, no dia e horário determinados;

b)obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova;

c)entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);

d)tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;

e)for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o horário de realização da prova, portando, de forma diferente da estabelecida neste edital, e/ou utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer espécie;

f)mesmo tendo acondicionado seu aparelho eletrônico em embalagem apropriada e lacrada, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;

g)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou de comunicação, dicionário, notas, impressos que não foram expressamente permitidos;

h)for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva;

i)recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j)tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso;

k)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

l)ausentar-se da sala, portando o caderno de provas, antes do tempo mínimo estabelecido;

m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.

o)descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova e no cartão-resposta;

p)recusar‐se a ser submetido ao detector de metal;

q)não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

r)não atender ao estabelecido no subitem 13.7 deste edital; e/ou

s)após a entrega do cartão-resposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova.

13.20.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13.21.Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826, de 2003, e suas alterações.

13.21.1. Para segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos que se enquadram na Lei Federal 10.826, de 2003, não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato que estiver armado e for amparado pela lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.

13.21.2. O candidato que estiver portando armas será encaminhado à coordenação do local de aplicação das provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

13.22. As instruções constantes no caderno de prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da prova objetiva, complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

13.23.A correção da prova objetiva será realizada por processamento óptico-eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-resposta.

13.24.Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a prova objetiva fora do local e do horário predeterminados.

13.25.O candidato somente poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva.

13.26.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela comissão organizadora do concurso.

13.27.Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão-resposta que será utilizado para correção da prova, devidamente assinado no local indicado.

13.28.Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.

13.29.Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, nem nas dependências do local de aplicação.

13.30.Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, caso seja constatado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no concurso. Porém, caberá o registro da ocorrência em termo específico.

13.31.Nos casos de eventual falta de cartão-resposta/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição do material, a comissão organizadora do concurso tem prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em Ata.

13.32.A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva será feita no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

13.33.Os recursos contra gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser encaminhados até as 17h do último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.

13.33.1. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme critérios estabelecidos no item 16 e subitens.

13.34.A partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br o resultado da análise dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva.

13.35.O gabarito definitivo, após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar, será divulgado a partir das 16h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

13.36.A pontuação de cada candidato na prova objetiva será disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.

13.37.Caberá recurso contra a pontuação da prova objetiva, devendo este ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

13.37.1. O recurso poderá ser impetrado até às 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, e deverá ser justificado no formulário específico, estar devidamente assinado pelo candidato e ser encaminhado em um único arquivo digitalizado em formato PDF no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.

13.38.Nesta ocasião não serão analisados recursos que não sejam exclusivamente relacionados à pontuação da prova objetiva divulgada após análises dos recursos das questões.

13.39.Não serão admitidos recursos de recursos ou pedidos de reconsiderações.

13.40.A partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra a pontuação da prova objetiva.

14.DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

14.1.A prova de desempenho didático, aplicada ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ocorrerá na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.

14.2.Serão convocados para a prova de desempenho didático somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, classificados em ordem decrescente de pontuação.

14.2.1.A convocação a que trata o item 14.2 será de 07 (sete) para cada área de conhecimento e optantes pela categoria da vaga (AC, Negros e PcD), devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido.

14.2.2.Em caso de mais de uma vaga para cada área de conhecimento e optantes pela categoria da vaga (AC, Negros e PcD), serão convocados 07 (sete) vezes o número de vagas, conforme exemplo abaixo:

Área

Vagas

Convocação para a prova didática

AC

Negros

PCD

Total

AC

Negros

PCD

Total

Área 1

1

1

2

7

7

7

21

Área 2

1

1

1

3

7

7

7

21

Área 3

2

1

3

14

7

7

28

14.2.3.São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias à sua participação na prova de desempenho didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFMT de qualquer ônus.

14.3.Do Sorteio do Tema:

14.3.1.O sorteio do tema para cada área de conhecimento será realizado pelo IFMT pela comissão organizadora do concurso, sem necessidade da presença dos candidatos convocados ou dos seus procuradores, às 14h30 do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Auditório da Reitoria, do Instituto Federal de Mato Grosso, localizado na Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro: Quilombo – CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT). O sorteio será transmitido ao vivo pelo Canal Oficial do IFMT, site: https://www.youtube.com/@ifmtoficial.

14.3.2.O sorteio do tema para a prova de desempenho didático é evento público, podendo ser assistido pelos candidatos.

14.3.3.O tema sorteado para cada área de conhecimento será comum a todos os candidatos que concorrem à determinada vaga de respectiva área de conhecimento, independentemente de realizar a prova de desempenho didático no primeiro, segundo ou terceiro dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

14.3.4.Os temas para o sorteio de cada área para a prova de desempenho didático estão disponibilizados no Anexo X deste edital.

14.4.O cronograma de realização da prova de desempenho didático (horários e locais) será divulgado a partir das 16h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.

14.4.1.A prova de desempenho didático será realizada obedecendo-se à ordem alfabética dos candidatos classificados na prova objetiva, conforme quantitativo estabelecido no subitem 14.2 deste edital. Por isso, não serão aceitas trocas de horários entre os candidatos para a apresentação.

14.5.É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data, do local e do horário estabelecidos para a realização da prova de desempenho didático.

14.6.Da Prova de Desempenho Didático

14.6.1.A prova de desempenho didático (aula) que, ocorrerá no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo em uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) minutos.

14.6.1.1. No caso de o candidato ministrar a sua aula com tempo inferior ao mínimo de 30 (trinta) minutos OU superior ao máximo de 35 (trinta e cinco) minutos, implicará em pontuação 0 (zero) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula – Conclusão da aula no tempo previsto.

14.6.1.2. No caso de o candidato ministrar a sua aula no intervalo estabelecido no subitem 14.6.1 deste edital, implicará em pontuação 10 (dez) no critério de avaliação desenvolvimento da aula – conclusão da aula no tempo previsto.

14.6.2.O candidato deverá obrigatoriamente comparecer ao local da prova de desempenho didático, no mínimo, 01 (uma) hora antes do horário previsto para a realização da atividade, munidos de documento de identificação que originou a inscrição, em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.

14.6.2.1. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado por edital.

14.6.2.2. O candidato que não comparecer na data, local e horário indicado para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do concurso público e o candidato que se apresentar após a convocação ou após horário indicado, não realizará a prova, ainda que haja tempo dentre o máximo permitido.

14.6.3.O candidato obrigatoriamente deverá se apresentar para a prova de desempenho didático munido de documento oficial de identidade, formulário entregue pela comissão organizadora, no credenciamento dos candidatos para identificação do candidato e o plano de aula, em 03 (três) vias, que deverão ser entregues, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora.

14.6.3.1. Não serão aceitos documentos em formato digital.

14.6.3.2. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, o candidato poderá ter coletada a sua impressão digital e ser fotografado.

14.6.3.3. O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da aula, terá a pontuação zero em todos os itens de avaliação relacionados ao plano de aula.

14.6.3.4. O plano de aula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: ementa (ponto sorteado); título da aula; público ao qual se destina; objetivos; metodologia empregada; forma de avaliação; e referências bibliográficas.

14.6.3.5. A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do candidato, sendo atribuído nota 0 (zero) em todos os itens de avaliação.

14.6.4.O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com aula ministrada para alunos da Educação Profissional Técnica e Tecnológica, não podendo ser evidenciada ou direcionada à banca examinadora.

14.6.5.A prova de desempenho didático será pública, limitada à capacidade de espaço do local.

14.6.6.De forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no artigo 31, do Decreto 9.739/2019, a prova de desempenho didático será gravada em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação. Podendo o candidato ter acesso a ela, quando solicitado pelo e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br via requerimento simples, assinado identificado seu nome completo, número de inscrição, área da vaga e edital ao qual concorre, serão enviados o link de acesso a gravação e espelho das notas quando solicitado.

14.6.6.1. Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes de cada prova, será solicitado pela Coordenação do concurso à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, a banca examinadora verificará o tempo transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciando equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

14.6.7. Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos.

14.6.8. Os espectadores não poderão se manifestar durante toda a prova de desempenho didático, e tampouco realizar anotações.

14.6.8.1. Os espectadores não poderão usar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

14.6.8.1.1. Os candidatos não poderão usar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartwatch, smartphone, walkman, agenda eletrônica, receptor, gravador, relógios digitais, nem para o uso do cronômetro, wifi e internet. Será permitido apenas o uso de relógio analógico e/ou cronômetro das apresentações.

14.6.8.2. Aos espectadores não será admitida a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da prova de desempenho didático do candidato, tampouco poderão trocar de assento.

14.6.8.3. Não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.

14.6.8.4. Será de inteira responsabilidade do candidato, durante a realização da Prova de Desempenho Didático, o controle do tempo de execução da sua prova, não sendo permitido o uso de celular ou relógio digital para cronometrar o tempo de prova, como recurso de exposição ou para outro fim.

14.6.8.5. Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com as normas estabelecidas, no transcurso da prova de desempenho didático, levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.

14.6.9.A prova de desempenho didático tem caráter classificatório e eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme critérios de avaliação a seguir:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

PLANO DE AULA

(10 pontos)

Apresentação de ementa (ponto sorteado); título da aula; público ao qual se destina; objetivos; metodologia empregada; forma de avaliação; e referências bibliográficas.

De 0 a 5

Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula.

De 0 a 5

DESENVOLVIMENTO DA AULA

(70 pontos)

Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução).

De 0 a 10

Clareza na apresentação, linguagem adequada ao nível de ensino.

De 0 a 10

Domínio de conteúdo.

De 0 a 20

Desenvolvimento sequencial da exposição.

De 0 a 10

Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão – síntese), cumprindo as etapas previstas no plano, dosando o conteúdo em relação ao tempo previsto.

De 0 a 10

Conclusão da aula no tempo previsto e adequação da aula ao tempo.

Pontuação 0 ou 10

METODOLOGIA

(15 pontos)

Uso adequado da língua (verbal e não-verbal) – utilizou-se de postura adequada em frente à turma. Facilidade de expressão, comunicação. Boa dicção, tom e impostação de voz adequada à sala de aula.

De 0 a 5

Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdos do plano.

De 0 a 5

A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo. Demonstrou domínio de conteúdo, autocontrole e segurança.

De 0 a 5

RECURSOS DIDÁTICOS

(5 pontos)

Adequação dos recursos didáticos utilizados ao tema proposto e ao nível de ensino. Alcance dos objetivos, com boa exploração durante a aula.

De 0 a 5

TOTAL

De 0 a 100

14.6.10. A pontuação final do candidato na prova de desempenho didático se dá pela média da pontuação atribuída pelos três avaliadores componentes da banca examinadora para cada um dos itens.

14.7.Da Banca Examinadora:

14.7.1.A prova de desempenho didático será avaliada pela banca examinadora composta por 3 (três) membros, sendo, preferencialmente, 2 (dois) profissionais com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) profissional graduado em pedagogia ou em qualquer licenciatura com pós-graduação stricto sensu em educação ou pós-graduação stricto sensu em educação profissional e tecnológica.

14.7.1.1. Excepcionalmente a composição da banca examinadora será de 1 (um) profissional com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e de 2 (dois) profissionais graduados em pedagogia e/ou em qualquer curso de graduação com pós-graduação stricto sensu em educação ou pós-graduação stricto sensu em educação profissional e tecnológica.

14.7.2.Os membros de cada banca examinadora terão titulação igual ou superior ao nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo/ na área.

14.7.3.Os nomes dos membros que irão compor cada banca examinadora serão divulgados a partir das 14 horas do dia previsto no anexo I deste edital, no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.

14.7.4.A banca examinadora não se manifestará no decorrer da prova de desempenho didático.

14.8.Para a prova de desempenho didático, a comissão organizadora do concurso disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco, ficando sob a responsabilidade do candidato providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos didáticos, caso o candidato disponha de tais recursos e venha a utilizá-lo.

14.8.1.Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessários para a sua aula, além do previsto no item 14.8.4.

14.8.2.Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFMT, a banca aguardará até 15 (quinze) minutos; após esse prazo, será dado prosseguimento a prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.

14.8.3.Caso o candidato queira usar equipamentos próprios, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e no máximo 3 (três) minutos após o seu término para a instalação e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da prova de desempenho didático.

14.8.4.É de inteira responsabilidade de o candidato providenciar, bem como utilizar/operar qualquer recurso instrumental a ser utilizado na prova de desempenho didático, limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorridos os cinco minutos, antes e dos três minutos depois do término da aula, o tempo excedente de montagem e desmontagem dos equipamentos será contabilizado como tempo de aula.

14.8.5.Não será permitida a instalação de equipamentos antes do horário determinado para a prova de desempenho didático do candidato.

14.8.6.Na hipótese do candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico, o IFMT não se responsabilizará pela instalação elétrica, adaptadores, extensão internet ou local de colocação e o IFMT não se responsabilizará, pela guarda de objetivos, por perdas, extravios ou danos em objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos nessa etapa, nem por danos neles causados.

14.8.7.Não será permitida a utilização de equipamentos institucionais.

14.9.Será considerado reprovado na prova de desempenho didático, sendo, portanto, eliminado do Concurso Público de que trata este edital, o candidato que:

a)não obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;

b)não comparecer na data, local e horário da prova de desempenho didático;

c)apresentar do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado; e

d)faltar com o respeito para com a banca examinadora.

14.10.A relação preliminar com a pontuação na prova de desempenho didático será disponibilizada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no anexo I deste edital.

14.11.Os recursos contra a pontuação na prova de desempenho didático, deverão ser apresentados em formulário específico disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

14.11.1. O recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado em formato PDF de tamanho até 10 MB no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, até às 17h do dia previsto no anexo I deste edital.

14.12.Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na prova de desempenho didático serão divulgados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, a partir das 14h da data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.

14.13.O candidato que não comparecer na data, no local e horário indicado para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

15.DA PROVA DE TÍTULOS

15.1.Somente será submetido à prova de títulos o candidato ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que obtiver pelo menos 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático e tenha sido classificado e considerado apto pelas demais etapas anteriores.

15.1.1.A convocação para a entrega dos títulos será publicada no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no Anexo I deste edital.

15.1.2.A entrega dos títulos será de forma presencial, no dia previsto no anexo I deste edital, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos posteriormente.

15.1.3.Os candidatos que optaram por concorrer a vaga reserva para negros, caso não tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela comissão, passarão a concorrer em ampla concorrência e somente serão convocados para a prova de desempenho títulos, caso tenham sua pontuação igual ou superior a pontuação do último classificado pela ampla concorrência na prova objetiva, e tenham atingido a nota míníma exigida na prova de desempenho didático estabelecida no item 14.2.

15.2.O candidato convocado, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à prova de títulos, deverá entregá-los, no dia, no horário e no local indicados, a uma equipe constituída especificamente para recebimento e conferência em envelope devidamente identificado, fornecido pela comissão do concurso, contendo: títulos acadêmicos, numerados e sequenciados, apresentando fotocópia autenticada ou fotocópia simples e documento original que será analisado por servidor com identificação de nome e matrícula SIAPE.

15.2.1.Será permitida a entrega da documentação (títulos) por procuração, que deverá ser outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, (será exigida a apresentação da Carteira de Identidade do procurador, cujo número deverá constar na procuração e deve ter maioridade perante a lei) dando-lhe poderes para assinar documentos e praticar todos os atos necessários relacionados ao Edital IFMT 29/2024. A procuração ficará anexada aos títulos entregues, sendo necessária uma procuração para cada candidato, se for o caso.

15.2.2.O procurador deverá atender a todos os critérios estabelecidos neste edital para entrega de títulos, não cabendo alegações de desconhecimento por parte do candidato.

15.2.3. Não poderá atuar como procurador o servidor público federal, nos termos do art. 117 da Lei 8.112/1990, sob pena de indeferimento e não aceitação dos títulos.

15.3.Os documentos apresentados sem documento original para a devida conferência, não serão recebidos pela equipe designada, cabendo ao candidato providenciar antecipadamente toda a documentação original acompanhada de cópia que tenha interesse em apresentar para a prova de títulos.

15.3.1.Os documentos emitidos em formato digital deverão possuir código de verificação e devem ser entregues acompanhado da certificação, declaração, programa ou documentação que atestem a sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação (dia, mês, ano), instituição promotora, nome do candidato, além de informações completas de acesso ao material, por endereço digital, sites ou plataformas digitais, dentre outros.

15.3.2.Mesmo que o candidato apresente a declaração, atestado, programa ou documentação que demonstrem a veracidade da documentação digital, a Comissão Avaliadora poderá averiguar a autenticidade e caso não seja possível confirmar a sua autenticidade, o documento será desconsiderado e não será pontuado. Havendo fraude, o candidato será eliminado.

15.3.3.Somente serão aceitos documentos emitidos digitalmente, que possuírem código de verificação, por isso, e-mails, cópias simples, não serão recebidos pela equipe designada, estando o candidato vinculado a esses critérios. No caso de dados da carteira de trabalho digital só serão aceitos como comprovantes se acompanhados de Declaração do Departamento Pessoal ou órgão equivalente da empresa ou relatório da CTPS acompanhado do Extrato de Contribição (CNIS), emitido pelo Meu INSS.GOV (https://meu.inss.gov.br/#/login);

15.3.4.Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de mudança no estado civil ou decorrente de outro tipo de alteração, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

15.4.A prova de títulos terá pontuação máxima igual a 100 (cem), sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, obtida pela soma dos subtotais de cada grupo de atividades, conforme a fórmula especificada a seguir: pontuação da prova de títulos = Pontuação obtida no Grupo 1 (Títulos Acadêmicos) + Pontuação obtida no Grupo 2 (Atividades de Ensino/experiência profissional).

15.5.Os títulos referentes ao Grupo 1 não serão computados mais de uma vez. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.

15.5.1. Concomitante, será pontuada apenas uma vez, a que couber maior pontuação ao candidato.

15.6.Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes:

Quadro 5: Grupo 1 – Títulos Acadêmicos

ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Doutorado na área específica, Livre-Docência na área ou em Educação

40

40

B

Doutorado em outra área ou Livre-Docência em outra área

35

35

C

Mestrado na área específica ou em Educação

30

30

D

Mestrado em outra área

25

25

E

Especialização (mínimo de 360 horas) na área especifícia do vaga ou na área de Educação

20

20

F

Especialização em outra área (mínimo 360 horas)

15

15

G

Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) na área específica ou na área de Educação

10

10

Valor Máximo no Grupo 1

40

15.6.1.Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.

15.6.2.As atividades docentes serão pontuadas conforme segue:

Quadro 6: Grupo 2 – Atividades de Ensino /Experiência Profissional

ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Experiência profissional de efetiva atividade docente

0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade docente. Tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado

30

B

Experiência profissional na área específica da vaga

0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade. Tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado

10

C

Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência ou órgão de fomento

1 (um) ponto por projeto financiado

06

Coordenação de projeto de Iniciação Científica, Projeto de Extensão ou Projeto de Ensino

1 (um) ponto por projeto coordenado

06

Orientação de aluno de Pós- Graduação Stricto Sensu

1 (um) ponto por orientação concluída

04

Orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu

1 (um) ponto por orientação concluída

04

Valor Máximo no Grupo 2

60

15.7.As atividades referentes ao Grupo 2 (A), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.

15.8.As atividades referentes ao Grupo 2 (B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.

15.9.As atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma única vez, na que couber maior pontuação ao candidato (A ou B).

15.9.1.Não contará como experiência profissional (Atividade B) a experiência docente, já prevista na Atividade A.

15.9.2.A experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes documentos:

a)em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página em que conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim (dia/mês/ano), se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS; em caso de CTPS digital, o candidato deverá apresentar o relatório da CTPS acompanhado do Extrato de Contribição (CNIS), emitido pelo Meu INSS.GOV (https://meu.inss.gov.br/#/login);

b)em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável com identificação do seu cargo, informando o período (com data de início e fim (dia/mês/ano), se for o caso), bem como o cargo ocupado; extrato de publicação ou ato de nomeação e de exoneração do cargo público; no caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745, de 1993, e suas alterações, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com a instituição pública; extrato de publicação do contrato e seus aditivos;

c)em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, (dia/mês/ano), se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado e desde que não tenha tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias).

d)em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, e suas alterações, devidamente registrada na Junta Comercial, acompanhado do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova de títulos e ainda, da comprovação que atua como Gerente, Gestor ou Administrador da empresa.

15.9.2.1. Documentos que não possibilitem a identificação do cargo/função/atividade/experiência ou que não constem a data do início e fim do período, em especial, que não estejam no formato dia/mês/ano, não serão considerados.

15.9.2.2. Para a experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B com vínculo vigente, será considerado como data final a data de emissão do documento. Em caso de extratos de contratos de trabalho, CTPS e cargo público será considerado como data final o dia anterior a data da entrega dos títulos fixadas no cronograma deste edital.

15.10.Somente será considerado exercício de magistério o cargo/função/emprego de professor ou docente e não serão consideradas como experiência docente Grupo 2 (A) e/ou experiência profissional Grupo 2 (B), as aulas ministradas como estágio de docência (ou equivalente), em programas de mestrado, doutorado e pós- doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive de trabalho de conclusão de curso (TCC), e outras denominações tais como: atividades como bolsista discente, em qualquer nível, qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria, instrutor, estagiário de docência, dentre outros similares.

15.11. Excetua-se do disposto no subitem 15.10 as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Profuncionário, Mulheres Mil, UAB e e-TEC.

15.12.Nas atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), não serão contabilizados dias ou meses de diferentes períodos ou instituições, considerando somente o período completo de 180 (cento e oitenta) dias de uma mesma instituição, período e comprovação.

15.13.Não serão consideradas as atividades ou experiências do Grupo 2 (A e B) exercidas a forma de serviço voluntário.

15.14.Para as atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), exercidas pelo candidato na condição de empresário, será considerado como data inicial a data do registro de abertura ou data da alteração do contrato social e como data final, a data de encerramento da empresa ou da alteração do proprietário.

15.14.1. Caso a empresa esteja em atividade, será considerada como data final, o dia anterior à data da entrega dos títulos fixadas no cronograma deste edital.

15.14.2. Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como sócio de empresa, exceto, se houver a comprovação de que atuou como Administrador, Gestor ou Gerente da empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de pontos na fase experiência.

15.15.Para fins de comprovação das atividades do Grupo 2 (C), o candidato deverá apresentar:

a)coordenação de financiado: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto que foi desenvolvido, a agência ou o órgão de fomento financiador e data ou período de participação;

b)coordenação de projeto de pesquisa, extensão ou ensino: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto, instituição a qual foi vinculado e data ou período de participação;

c)orientação de alunos de curso de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação lato sensu: certificado e/ou atestado e/ou declaração que contenha o nome do candidato enquanto orientador, o título do trabalho, o nome do orientando, data ou período de participação e identificação da instituição a qual foi vinculado, devidamente assinado pelo coordenador do curso, programa de pós-graduação ou responsável legal da Instituição.

15.16.Não serão considerados para o Grupo 2 (C):

a)Participação e/ou coordenação em grupos ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão exercidas no período em que figurou como aluno de cursos graduação ou pós-graduação;

b)Atividades exercidas como co-coordenador, coordenador-adjunto, coordenador-substituto e outros.

c)Orientação de estágio, exceto, orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu;

d)Orientação de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou iniciação científica, participação em olimpíadas ou competições de outras naturezas;

e)Participação e/ou coordenação de projetos ensino, pesquisa, extensão ou iniciação científica, com início ou execução para data futura ou que não tenham sido iniciadas;

f)Participação em bancas de orientação de estágio, bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso e/ou de projetos;

g)Outros que não estejam definidas no Quadro 6 deste edital.

15.17.Os documentos entregues à comissão não serão devolvidos ao candidato em hipótese alguma.

15.18.Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, e que contenham a informação expressa de que o candidato concluiu o curso sem qualquer restrição, e desde que a defesa tenha ocorrido há menos de 2 (dois) anos. No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.

15.19.Para cursos de pós-graduação realizados no exterior, para fins de comprovação, será aceito apenas o diploma, e desde que este tenha sido convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.

15.20.Para cursos de aperfeiçoamento, para fins de comprovação de conclusão, será aceito apenas certificado de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas, e desde que seja na área específica ou na área de Educação, e que tenha sido registrado em instituição de ensino no Brasil.

15.21.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, quando traduzido para a língua portuguesa, e desde que seja realizado por tradutor juramentado em observância à legislação nacional aplicável.

15.22.Os históricos escolares não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso, assim como qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso.

15.23.O título de graduação usado para suprir a habilitação exigida não será considerado para fins de pontuação.

15.24.Para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, utilizando-se as grandes áreas de avaliação.

15.24.1. O curso que não constar na tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, será enquadrado pela comissão avaliadora na área do conhecimento a qual pertence.

15.25.Não serão pontuados os documentos danificados, ilegíveis, contendo rasuras e/ou emendas, ou que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

15.26.Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar seus títulos no período, no local ou na forma, estabelecidos neste edital, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

15.27.O resultado da prova de títulos será disponibilizado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no Anexo I deste edital.

15.28.Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado e desde que esteja devidamente assinado, o qual deverá ser encaminhado por meio de e-mail, em formato PDF de tamanho até 10 MB, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br até as 17h do dia previsto no anexo I deste edital.

15.29.O resultado da prova de títulos, após a análise de recursos, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br a partir das 14h na data prevista no anexo I, deste edital.

15.30.Será considerado não classificado o candidato que, mesmo obtendo pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático, não estiver de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022.

15.31.Registros em plataformas digitais, tais como sites institucionais; plataforma sucupira, currículo lattes, pesquisas de jurisprudências não serão objeto de avaliação para atribuição de pontos neste certame, tão pouco para reavaliação na fase recursal.

16.DOS RECURSOS

16.1.Caberá interposição de recurso fundamentado à comissão organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no anexo I deste edital, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a)impugnação do edital;

b)contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

c)contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD);

d)contra indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;

e)contra indeferimento da inscrição;

f)contra conteúdo e formulação das questões da prova objetiva;

g)contra gabarito preliminar da prova objetiva;

h)contra o resultado da pontuação na prova objetiva;

i)contra o resultado pontuação da prova de desempenho didático;

j)contra o resultado da pontuação da prova de títulos;

k)contra decisão da comissão de heteroidentificação;

16.2.Os recursos mencionados no subitem 16.1 e “alíneas”, devem seguir as orientações estabelecidas no edital, bem como, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, ter sido preenchido completa e corretamente pelo candidato, conforme as informações solicitadas nos formulários específicos, e, após assinado pelo candidato, deverão ser encaminhados via Sistema SCG na aba Recursos, em arquivo digital, em formato PDF, respeitando o tamanho do arquivo de até 10 MB.

16.2.1.A interposição da impugnação do edital (alínea “a”, item 16.1), deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, com o assunto: impugnação do Edital 29/2024. A resposta da impugnação do edital, será encaminhada ao e-mail do candidato que o impetrou.

16.2.2.Os recursos contra as demais alíneas do item 16.1 deverão ser dirigidos por meio de requerimento (Anexo IV), em primeira e única instância, à Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções, encaminhado pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa estar logado no sistema com seu login e senha.

16.2.3.A comissão organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.

16.3.Para cada questão deve ser apresentado um recurso específico.

16.3.1.Para os recursos interpostos contra o conteúdo e a formulação das questões da prova objetiva será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo ainda estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

16.3.2.Os recursos interpostos contra o conteúdo e à formulação das questões da prova objetiva e contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser preenchidos em formulário próprio (Anexo IV), disponibilizado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br; a identificação do candidato e a justificativa deverão ser formatados em fonte Times New Roman ou Arial de tamanho 12, não sendo aceitos recursos manuscritos.

16.3.3.O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme já mencionado.

16.4.Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos subitens 16.1 até 16.3.2.

16.5.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.

16.6.Serão indeferidos os recursos que:

a)cujo teor desrespeite a banca examinadora e/ou a comissão organizadora;

b)que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;

c)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e)com dados incompletos;

f)encaminhados de forma diversa à estipulada neste edital.

16.7.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 16.1 e subitens deste edital.

16.8.A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.

16.9.Após a divulgação oficial de que trata o subitem 16.8 deste edital, será disponibilizado no Sistema SGC a resposta do recurso para o candidato que o impetrou, com a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora. Para acessar a resposta do recurso o candidato deverá logar no Sistema SGC, com seu login e senha, nas abas específicas de cada etapa dos recursos.

16.10.A decisão de que trata o item 16.8 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

16.11.Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o gabarito preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais após os recursos.

16.12.Alterado o gabarito preliminar da prova objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.13.Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.

16.14.A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da banca examinadora.

16.15.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

17.DA CLASSIFICAÇÃO

17.1.Será classificado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico o candidato que:

a)obtiver, no mínimo, 110 (cento e dez) pontos, ou seja, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático;

b)obtiver pontuação necessária para classificar-se para a prova de desempenho didático dentro do número máximo de classificados estabelecido no subitem 14.2 deste edital.

c)obtiver pontuação necessária para classificar-se dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.

17.2.Ainda que tenha atingido pontuação mínima de 110 (cento e dez) pontos, o candidato que não atender ao disposto no subitem 17.1 alínea “c”, estará automaticamente reprovado, sendo, portanto, eliminado do concurso público de que trata este edital.

17.2.1.Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022, será considerado reprovado nos termos do art. 39, § 3 do Decreto 9.739/2019, atualizado pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.

17.3.Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sucessivamente, o candidato que:

a)tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003;

b)obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático;

c)obtiver maior número de pontos em conhecimentos específicos (prova objetiva);

d)obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa (prova objetiva);

e)tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.

f)tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada em vigor da Lei 11.689, de 2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo Penal – Decreto-Lei 3.689, de 1941, introduzido pela Lei 11.689, de 2008.

17.3.1.O candidato que tenha exercido a função de Jurado deverá encaminhar a prova documental de que exerceu essa função, até o último dia previsto para as inscrições, pelo e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, inserindo o assunto: Documentação de Comprovação de Jurado – Concurso Docente EBTT.

17.3.2.Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, cópia autenticada em cartório ou cópia autenticada por um agente público designado pela comissão organizadora do concurso) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais no país.

17.4.A comissão organizadora do concurso emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da prova objetiva, da prova de desempenho didático e da prova de títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação e os inabilitados.

17.5.O resultado final do concurso público de que trata este edital será encaminhado pela comissão organizadora do concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e providências.

17.6.O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente justificado, não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.

17.7.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.

17.8.O resultado final do Concurso Público objeto deste edital, atenderá os termos do Decreto 9.739/2019 e suas atualizações.

17.9.Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022 ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

17.10.Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, no dia previsto no anexo I deste edital, e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital.

17.10.1. O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico, que deverá ser assinado, e encaminhado em de arquivo digital, formato PDF de tamanho até 10MB pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

18. DO RESULTADO FINAL

18.1.O resultado final do concurso público será divulgado, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, a partir das 17 horas do dia previsto no anexo I deste edital.

18.2.A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de classificação final, será calculada por meio da média ponderada das pontuações obtidas pelo candidato: na prova objetiva (com peso 3,)na prova de desempenho didático, (com peso 3), e na prova de títulos (com peso 1) conforme fórmula abaixo:

PF = [(PPO x 3) + (PDD x 3) + (PPT x 1)] ÷ 7,

em que: PF é a pontuação final; PPO é a pontuação na prova objetiva; PDD é a pontuação na prova de desempenho didático; e PPT é a pontuação na prova de títulos.

19.DA HOMOLOGAÇÃO

19.1.O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019 e atualizado pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.

20.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

20.1.O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

a)ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste edital;

b)ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;

c)gozar dos direitos políticos;

d)estar quite com as obrigações eleitorais;

e)estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

f)possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;

g)ter idade mínima de 18 anos;

h)apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União 67, de 06 de julho de 2011;

i)Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal.

j)ter aptidão, física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art 5, inciso VI, da Lei 8.112/1990, Decreto 9.739, de março de 2019 e suas atualizações, que será averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, conforme relação apresentada neste edital;

k)possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 12.772/2012 e suas alterações e habilitação e titulação constantes deste edital, sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/área.

l)apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90.

m) não ter sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei 8.112/1990.

n) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, inciso IX e XI da Lei 8.112/1990, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.

o)não estar em débito com o erário da Administração Pública Federal.

20.2.Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por órgão público competente ou universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria;

20.3.Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição deste documento pelo órgão competente.

20.4.A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei 8.112/1990 e Parecer-Plenário 01/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, aprovado pela Presidência da República através do Despacho publicado no DOU de 12/04/2019, em que somente será admissível e em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos com carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando devidamente comprovada e atestado pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, além da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos.

20.5.A admissão ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de dedicação exclusiva não permite a existência de outra atividade pública ou privada, não sendo permitido o usufruto de licenças não remuneradas para o ingresso no cargo.

20.6.Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela legislação vigente.

20.7.Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente edital.

20.8.Mesmo que a inscrição do candidato seja deferida como PcD e que ele seja aprovado em vaga destinada a pessoa com deficiência, a posse no cargo nesta condição só ocorrerá após o candidato passar pela apuração e a comprovação da deficiência com base em documentos fornecidos pelo candidato e em procedimento de avaliação por perícia médica oficial multidisciplinar, conforme legislação municipal e federal anteriormente à nomeação no concurso, conforme a legislação vigente.

21.DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

21.1.Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

21.2.O provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D I, Nível 01, de acordo a Lei 12.772, de 2012, respeitados a ordem de classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26, de 2022; o rol de habilitados constantes do edital de homologação publicado no Diário Oficial da União; e o prazo de validade do Certame.

21.3.A classificação do candidato, fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou, sendo somente possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do certame.

21.4.Para que haja a posse do candidato aprovado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário Oficial da União, este ficará sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.

21.5.Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.

21.6.Caberá à comissão de análise de documentos a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato aprovado.

21.7.O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

21.8.O candidato somente tomará posse no cargo se:

a)atender a todos os requisitos exigidos no item 20 deste edital;

b)for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;

c)para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aceitar ministrar aulas nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno).

21.9.A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

21.10.O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data a ser estabelecida pela Reitoria.

21.11.O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.

21.12.Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-officio.

21.13.Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

21.13.1. Considerando que os candidatos são submetidos à mesma prova e critérios estabelecidos para participação no concurso público, a ordem de convocação para nomeação se dará pelos APROVADOS, com base no resultado final, independente de ampla concorrência ou vagas reservadas. Somente após convocação dos APROVADOS, haverá convocação dos classificados, seguindo a ordem classificatória do resultado final do concurso, respeitando-se a proporcionalidade das cotas, se for o caso.

21.14.O candidato deverá apresentar para a perícia médica oficial, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas:

I. Hemograma completo com plaquetas;

II. Glicemia em jejum;

III.Creatinina;

IV. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);

V. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);

VI. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);

VII. EAS.

VIII.Tipagem sanguínea ABO e fator RH;

IX.Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra;

X. Laudo psicológico emitido por psicólogo;

21.14.1. Os laudos e documentos emitidos pelos médicos especialistas: cardiologista, psiquiatra e neurologista, obrigatoriamente devem constar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), que é o documento que atesta junto ao Conselho Federal de Medicina a sua formação em determinada especialidade médica. Ele é obrigatório para todos (as) os (as) médicos (as) que possuem certificado de conclusão de Residência Médica – devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) – e/ou Título de Especialista

emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB).

21.14.2. Os laudos emitidos por assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

21.14.3. Para o candidato aprovado para a vaga reserva às pessoas com deficiência (PcD), deverão ser apresentados os exames médicos constante no item 21.14 e também deverão ser apresentados os seguintes exames, de acordo com o tipo de deficiência:

I.Deficiência Auditiva:

I.1 Audiometria; e

I.2 Laudo caracterizado da deficiência, contendo informações sobre a espécie e o grau, ou nível de deficiência de ambos os ouvidos.

II.Deficiência visual:

II.1 Exame oftalmológico; e

II.2 Laudo caracterizador de deficiência, contendo informações sobre a acuidade em ambos os olhos e informações expressas sobre a patologia, melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos.

III.Deficiência física:

III.1 Eletrocardiograma;

III.2 Laudo de avaliação cardiológica emitido por médico cardiologista;

III.3 Laudo de avaliação neurológica emitido por médico neurologista;

III.4 Exame otorrinolaringoscópico; e

III.5 Exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298/1999.

IV.Deficiência mental, intelectual e/ou psicossocial:

IV. 1 Laudo psiquiátrico e/ou psicológico constando, duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298/1999: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização de recursos da comunidade; e) segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; e ainda, se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença;

IV. 2 Caso haja outras doenças associadas (comorbidades) apresentar os exames complementares referente a (s) comorbidade(s);

IV. 3 O candidato com transtorno do espectro autista deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra ou neurologista, com registro no CRM, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento.

21.14.4. O candidato deverá entregar uma cópia dos exames mencionados nos itens 21.14 e 21.14.1, para serem anexados na pasta funcional.

21.14.5. Apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90.

21.15.Os exames têm validade máxima de 60 (sessenta) dias, e os demais exames, 60 (sessenta) dias, antes da data de sua apresentação à Perícia Médica Oficial. Os exames oftalmológico, audiometria, otorrinolaringoscópico serão válidos se realizados até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica.

21.16.Os exames e laudos originais deverão conter a identificação precisa do candidato e do profissional de saúde no respectivo conselho de classe.

21.16.1. No caso de utilização pelo profissional de saúde de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.

21.17.A perícia médica do SIASS poderá solicitar a apresentação de exames e laudos complementares, a repetição dos exames já apresentados, e a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.

21.18.A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.

21.19.O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

21.20.O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais, legíveis, quando convocado:

a)comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência, original e cópia;

b)comprovante de residência (água, luz ou telefone, original e cópia), atualizado ou declaração de residência conjunta ou de ausência de comprovante de residência.

c)carteira de identidade, original; por exigência do sistema Siape, apresentar, obrigatoriamente, a Carteira de Identidade;

d)certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, original;

e)registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo, original;

f)certidão de nascimento ou casamento, original;

g)CPF, ( original ou digital, emitido no site da Receita Federal);

h)título eleitoral, original;

i)PIS ou Pasep, (original ou declaração de que não possui inscrição no PIS ou PASEP);

j)certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para o cargo/nível de classificação pretendido, original e cópia;

k)01 (uma) foto 3×4;

l)protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (estatutário);

m)currículo Lattes.

n)apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei 8.112/1990.

o)apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

I.caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição pública, empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal;

II.caso o candidato seja aposentado ou inativo, deverá apresentar as seguintes informações exigidas nos art. 8 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:

i.A denominação do cargo que deu origem à aposentadoria ou inatividade;

ii.O fundamento legal da aposentadoria ou da inatividade;

iii.O ato legal da aposentadoria ou da inatividade;

iv.O nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria ou inatividade;

v.A data de vigência da aposentadoria ou da inatividade;

vi.O cargo, emprego, posto ou graduação em que seu a aposentadoria ou inatividade; e

vii.Comprovante de rendimento (contracheque).

III.No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade;

IV.No caso de militar em atividade, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 7 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:

i.A denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;

ii.A jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;

iii.A unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;

iv.O nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;

v.A data de ingresso no serviço militar;

vi.A área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério, técnico ou científico); e

vii.Comprovante de rendimento (contracheque).

V.No caso de beneficiário de pensão civil ou militar, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 9 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:

i.O tipo e o fundamento legal da pensão;

ii.O grau de parentesco com o instituidor de pensão;

iii.A data de início da concessão do benefício;

iv.A dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor; e

v.Comprovante de rendimento (contracheque).

p)apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

q)certidão de antecedentes criminais, e cíveis da Justiça Federal e Estadual, referente a circunscrição de onde residiu nos últimos 5 anos;

r)certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e certidões de Vínculo do Estado de Mato Grosso e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande ou da localidade de onde residiu nos últimos 5 anos, conforme art. 2º do Decreto 9.094 de 17/07/2017.

s)outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

21.21.O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo IFMT, quando convocado para a posse:

a)autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União 87, de 12 de agosto de 2020;

b)declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções com jornada de trabalho e horário especificado, ou com pedido de demissão/exoneração do cargo anterior, caso o candidato seja servidor efetivo, empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista;

c)ficha de dados cadastrais;

d)declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego.

21.22.Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação.

21.23.No ato da convocação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação eleitoral, antecedentes criminais e cíveis do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Estadual (TJMT), Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e Certidões de Vínculo do Estado de Mato Grosso e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, conforme art. 2 do Decreto 9.094 de 17/07/2017, visto que estas devem ser apresentadas pelo candidato na sua convocação antes da posse.

21.23.1. A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas.

21.23.2. Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Propessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar as referidas certidões.

21.24.Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco) dias úteis.

21.25.Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no subitem 20.1 e seus subitens, ainda, aquele que:

a)for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais;

b)for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;

c)exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;

d)perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e

e)não cumprir as demais determinações deste edital.

21.25.1. O candidato que tiver sido aposentado por invalidez, em decorrência da incapacidade física ou mental permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, não poderá assumir o cargo público conforme disposto no art. 37, §10º da Constituição Federal e arts. 33 e 35 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, salvo se submetido à avaliação da Junta Médica Oficial do SIASS que denote a recuperação da capacidade laboral para o exercício das atribuições do cargo efetivo.

21.25.1.1. O candidato na situação disposta no item 21.25.1. deverá apresentar o comprovante do protocolo da solicitação do cancelamento da aposentadoria, contudo, caso a aposentadoria não venha a ser cancelada ou suspensa, a posse e a investidura no novo cargo será revogada e o fato será comunicado ao órgão de origem ou a Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

21.26. Todos os candidatos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que entrarem em exercício passarão obrigatoriamente por um programa de capacitação, nos termos da Lei 12.772, visando capacitar e aprimorar seus conhecimentos para o exercício da atividade docente.

22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.

22.1.1.Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

22.1.2. Todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 269 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça.

22.2.Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

22.2.1.Durante o estágio probatório, não haverá remoção ou redistribuição a pedido do servidor ou conforme prazo estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (Portaria SEGRT/MGI 619, de 10 de março de 2023).

22.3.No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poder-se- á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica ou das Instituições Federais de Ensino Superior.

22.3.1.As vagas que surgirem durante a validade do concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão ofertadas primeiramente aos servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos aprovados e classificados neste concurso.

22.3.2.A escolha do Campus no qual o candidato aprovado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.

22.3.3.O candidato à nomeação poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial de classificados do concurso, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de classificados e que, se não aceitar nessa consulta, será considerado desistente do certame.

22.3.4.O candidato que não solicitar o final de fila e/ou não comparecer nos dias e locais especificados na convocação caracterizará desistência definitiva e o candidato será automaticamente excluído do certame

22.3.5.Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados/classificados do concurso.

22.3.6.O IFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com candidatos aprovados e habilitados em outros Concursos em validade de outras Instituições da Rede Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes do IFMT, observadas as normas regulamentares pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados; ordem de classificação; autorização institucional de origem e o aceite do habilitado.

22.4.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, editais complementares, comunicados, em outros a serem publicados.

22.4.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na imprensa oficial da União e nos endereços eletrônicos https://seletivo.ifmt.edu.br e http://processoseletivo.ifmt.edu.br.

22.4.2.Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados.

22.5.As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso, inclusive posse e exercício de que trata este edital correm por conta dos candidatos.

22.6.A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições legais.

22.7.Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas existente.

22.8.Conforme art. 43 do Decreto 9.739 de 28 de março de 2019, o prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

22.9.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

22.10.A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato.

22.10.1. Durante a validade do Concurso Público, o candidato poderá atualizar seu endereço de e-mail e telefone, por meio de requerimento a ser enviado ao IFMT – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), no endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, contendo os dados a serem atualizados e número do edital do concurso com a identificação externa no envelope – Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 29/2024 ou pelo e-mail: propessoas@ifmt.edu.br, com o assunto – Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 29/2024.

22.10.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais.

22.11.O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

22.11.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado.

22.12.Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser aproveitados candidatos aprovados e habilitados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes.

22.13.Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como editais de retificação, requerimento de inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, gabarito das provas, homologações, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.

22.14.No dia de realização das provas, a comissão organizadora do concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

22.15.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja necessidade.

22.16.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento.

22.16.1. No caso do pagamento do boleto bancário, o candidato poderá realizá-lo por meio alternativo válido (pagamento em caixa eletrônico ou internet banking), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.

22.16.2. No caso de envio dos documentos solicitados neste edital, caberá ao candidato verificar as formas e os prazos de envio fixados pelos correios. Em hipótese alguma serão aceitos o recebimento de documentos posteriores aos prazos fixados no edital.

22.17.O candidato que desejar relatar ao IFMT os fatos ocorridos durante a execução do concurso, deverá fazê-lo junto a comissão organizadora do concurso, enviando e-mail para o endereço eletrônico: dpi.concurso@ifmt.edu.br.

22.18.Não serão fornecidos a terceiros, informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e na lei de Proteção de Dados, salvo para as situações e condições especificadas na referida legislação.

22.19.O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição, das demais informações necessárias para a realização das provas e demais etapas deste edital.

22.20.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado.

22.21.Se a qualquer tempo constatada qualquer declaração ou documentação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, sua admissão ao serviço público poderá ser anulada após um processo administrativo que lhe garanta o direito ao contraditório e a ampla defesa, além de outras sanções cabíveis.

22.22.Dúvidas e eventuais problemas quanto ao acesso aos formulários deverão ser encaminhadas para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, com no mínimo 24 horas de antecedência do encerramento do prazo fixado neste item, não sendo este e-mail considerado para fins de substituição quanto ao procedimento estabelecido para o atendimento especial, envio de documentos para cotas de reserva legal e solicitação de isenção.

22.23.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

Todos os anexos deste edital estão publicados e podem ser visualizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br/

Julio César dos Santos

Com informações do Diário Oficial da União

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