Acordo de não persecução penal e usucapião são temas da nova edição do Informativo de Jurisprudência

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 829 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que não há possibilidade de usucapião de imóvel afetado à finalidade pública essencial pertencente a sociedade de economia mista que atua em regime não concorrencial. A tese foi fixada no REsp 2.173.088, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

No outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a continuidade delitiva não impede a celebração de acordo de não persecução penal. O AREsp 2.406.856 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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