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Edital nº14, de 18 de dezembro de 2024
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR VISITANTE E VISITANTE ESTRANGEIRO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos das Leis nº 8.745/1993, 12.772/2012, 12.990/2014, 13.872/2019; nos Decretos n° 7.485/2011, nº 9.508/2018, nº 9.739/2019 e nº 5.626/2005; da Portaria Nº 21/2006, das Instruções Normativas Nº 02/2019, do Ministério da Economia, e Nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de PROFESSOR VISITANTE e VISITANTE ESTRANGEIRO do Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para exercício nos Centros Acadêmicos dos Campi de Recife, Caruaru e Vitória de Santo Antão
1. Natureza
Realizar a contratação de professor visitante e visitante estrangeiro, com recursos previstos no orçamento de pessoal da UFPE, para atuar em projetos de pesquisa e inovação, além de colaborar academicamente com, pelo menos, um Programa de Pós-Graduação (PPG) da UFPE.
2. Objetivos
1.Fortalecer a excelência da pesquisa na UFPE;
2.Contribuir para a ampliação da internacionalização da UFPE;
3.Atrair e fixar pesquisadores ou docentes de alto nível (inclusive estrangeiros) para desenvolver atividades de pesquisa, inovação e internacionalização;
4.Apoiar as unidades acadêmicas na melhoria da qualidade de seus programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado);
5.Fortalecer e oferecer contrapartida a projetos estratégicos de pesquisa e inovação apoiados pelos órgãos de fomento nacionais e estaduais;
6.Estimular acordos de mobilidade internacional de docentes com reciprocidade;
7.Consolidar e fortalecer a política de inovação da UFPE.
3. Das linhas de apoio
Em todas as linhas, a atuação dos professores visitantes deverá ter inserção em, pelo menos, um programa de pós-graduação da UFPE. Em todas as linhas serão também estimuladas propostas que visem a atração e fixação de pesquisadores e docentes com atuação internacional.
3.1 Linha de Apoio 1: Apoio a projetos estratégicos de pesquisa.
As propostas devem ter como foco o fortalecimento de projetos institucionais de excelência em pesquisa, reconhecidos como estratégicos por órgãos financiadores nacionais. São enquadrados nesta categoria os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs) aprovados pelo CNPq em 2022 e em 2014 (estes desde que ainda ativos) e os Centros Temáticos aprovados pela FINEP em 2024.
3.2 Linha de Apoio 2: Fortalecimento dos programas de pós-graduações stricto sensu da UFPE.
As propostas devem ter como foco a vinda de professores visitantes para programas de pós-graduação stricto sensu da UFPE podendo incorporar mais de um PPG. As propostas desta linha deverão indicar claramente os impactos positivos da contratação nas atividades do PPG e para a avaliação quadrienal com vistas à consolidação ou aumento do seu conceito.
3.3 Linha de Apoio 3: Projetos institucionais de inovação
As propostas devem ter como foco a promoção do desenvolvimento e fortalecimento do parque tecnológico (ParqueTeC), Projeto FINEP Centros de Inovação, EMBRAPII, Locus de Inovação, e Institutos da UFPE;
3.4 Linha de Apoio 4: Internacionalização.
As propostas devem ter como foco a contratação de professores de universidades estrangeiras, pesquisadores de institutos de pesquisa no exterior, ou programas mediados por consulados com acordos bilaterais de cooperação com reciprocidade de contratação de professores ou pesquisadores visitantes;
4. Número de vagas
4.1 O presente processo seletivo destina-se ao provimento de 26 (vinte e seis) vagas e formação de cadastro de reserva, a serem preenchidas de acordo com a disponibilidade orçamentária, em quantitativo limitado ao banco de professor-equivalente da UFPE(art. 2º, § 2º da Lei nº 8.745/93), conforme abaixo especificado:
Linha de Apoio 1 |
Linha de Apoio 2 |
Linha de Apoio 3 |
Linha de Apoio 4 |
08 vagas |
12 vagas |
03 vagas |
03 vagas |
4.2 A distribuição das vagas da linha de apoio 3, desde que haja demanda qualificada, será atribuída 1 vaga para aderência ao ParqueTeC e, pelo menos, 1 vaga ao projeto FINEP -Centro de Inovação do Agreste CIAPE.
4.3 Será alocada, pelo menos, uma vaga por campus, desde que haja demanda qualificada.
4.4 As vagas não preenchidas, em determinada linha, serão remanejadas pela PROPESQI para a linha com maior demanda qualificada.
5. Requisitos de Elegibilidade
O Professor Visitante proposto, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, deverá:
5.1 Ter trajetória de pesquisa de reconhecida competência em sua área;
5.2 Ser portador do título de doutor, no mínimo, há cinco anos;
5.3 Ter produção científica mínima equivalente ao bolsista de produtividade (PQ ou DT) nível 2 do CNPq na área de atuação que exercerá na UFPE;
5.4 Apresentar declaração assinada ou documento comprobatório afirmando que:
5.4.1 está de acordo com o plano de trabalho e seu respectivo cronograma de execução;
5.4.2 não exercerá outra atividade remunerada, pública ou privada em território brasileiro, caso venha a ser contratado, exceto na forma de bolsas de pesquisa e inovação;
5.4.3 estará afastado das atividades de outros vínculos empregatícios no Brasil ou exterior durante o período de vigência do contrato de professor visitante;
5.4.4 terá disponibilidade para residir em Pernambuco durante a vigência do contrato;
5.4.5 não teve vínculo empregatício de professor substituto ou visitante de instituições federais de ensino superior nos últimos vinte e quatro meses, conforme dispõe a Lei 8.745/93.
6. Inscrição das propostas
6.1 A submissão da proposta é formalizada mediante processo administrativo, via SIPAC, a ser encaminhado à PROPESQI, no prazo estabelecido pelo Cronograma, devendo conter:
6.1.1 Formulário de inscrição disponível na página eletrônica da PROPESQI – https://www.ufpe.br/propesqi;
6.1.2 Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo Professor Visitante durante sua permanência na UFPE descrevendo as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas e a inserção dos docentes na(s) pós graduação(es), os resultados previstos e cronograma de atividades, em conformidade com o prazo de contratação solicitado;
6.1.3 Descrição da infraestrutura necessária e disponível na UFPE para a execução do Plano de Trabalho;
6.1.4 Descrição do potencial do candidato na captação de recursos oferecidos por agências internacionais e nacionais, quando aplicável;
6.1.5 Links para o curriculum vitae: CV Lattes obrigatoriamente no caso de brasileiro e ORCID atualizados do professor visitante;
6.1.6 Para a linha de apoio 1 o proponente deverá ser o coordenador do projeto
6.1.7 Para a linha de apoio 2 e 4 o proponente deverá ser o coordenador do PPG
6.1.8 Para a linha de apoio 3 o proponente deverá ser o coordenador dos projetos, polo EMBRAPII, instituto da UFPE ou pelo Diretor do ParqueTeC.
6.2 Não serão objeto de análise as propostas apresentadas fora do prazo, com documentação incompleta ou em desacordo com o presente Edital.
6.3 Para a alocação de vagas será levada em conta a distribuição entre áreas do conhecimento e programas de pós-graduação.
7. Regime de trabalho e remuneração
7.1 O regime de trabalho será 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE). A remuneração do professor visitante ou visitante estrangeiro será fixada com base no valor da retribuição estabelecida na carreira de Magistério Superior correspondente à qualificação do indicado, verificada pelos comitês de avaliação, conforme as categorias abaixo:
Tempo de Titulação |
Classe |
Nível |
Vencimento Básico (R$) |
Retribuição por Titulação (R$) |
Total (R$) |
Mínimo de 16 (dezesseis) anos de doutorado |
Classe E (Titular) |
Prof. Visitante I |
10.408,24 |
11.969,48 |
22.374,72 |
Mínimo de 8 (oito) anos de doutorado |
Classe D (Associado I) |
Prof. Visitante II |
8.411,72 |
9.673,47 |
18.085,19 |
Mínimo de 3 (dois) anos de doutorado |
Classe C (Adjunto I) |
Prof. Visitante III |
5.982,39 |
6.879,74 |
12.862,13 |
8. Seleção
8.1 As propostas serão analisadas por um comitê de avaliação, constituído por pesquisadores experientes, de áreas distintas do conhecimento, sendo a maioria dos membros externos aos quadros da UFPE, designados pelo Pró-Reitor da PROPESQI;
8.2 Os critérios de avaliação deverão considerar:
8.2.1 aderência da proposta e do perfil do candidato(a) à respectiva linha de apoio;
8.2.2 o impacto da proposta na melhoria do desempenho da pesquisa e da internacionalização da UFPE e seu impacto no(s) PPGs associados à proposta;
8.2.3 impactos e produtos esperados do projeto de pesquisa e inovação;
8.2.4 viabilidade de execução do cronograma de trabalho, face ao período de permanência e à infraestrutura disponível, incluindo laboratórios e grupos de pesquisa envolvidos na proposta, bem como projetos de pesquisa e inovação vigentes que deem suporte à proposta;
8.2.5 potencial do candidato na captação de recursos oferecidos por agências internacionais e nacionais, quando aplicável;
8.3 O resultado da seleção, constando a relação dos projetos aprovados dentro das vagas e no cadastro de reserva, será publicado no Diário Oficial da União e Boletim Olfical, após aprovação pelas autoridades competentes, e divulgados na página da PROPESQI (www.ufpe.br/propesqi), a partir da data estabelecida no cronograma constante no Edital.
9. Da contratação e renovação:
9.1 O contrato de professor visitante, nacional ou estrangeiro, será por tempo determinado, em regime de trabalho de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva;
9.1.1 Excepcionalmente poderá ser contratado professor visitante em outro regime de trabalho, mediante análise das justificativas apresentadas e relevância da proposta para a Universidade.
9.2 O período de contratação terá duração mínima de 06 (seis) meses. As contratações poderão ser feitas inicialmente para períodos de até 12 meses. O contrato de professor visitante e visitante estrangeiro poderá ser renovado, sucessivamente, dentro dos limites legais.
9.3 Em caso de renovação do contrato de professor visitante, o proponente deverá encaminhar relatório à PROPESQI, via SIPAC, sobre as atividades desenvolvidas pelo visitante contendo:
a) Relatório de atividades elaborado pelo visitante.
b) Parecer do colegiado do PPG ao qual o visitante está vinculado
c) Parecer do proponente sobre as atividades do visitante e eventual solicitação de renovação do contrato.
9.4 Em caso de renovação de contrato, o relatório deve ser encaminhado à PROPESQI com no mínimo 2 meses de antecedência do fim do contrato.
9.5 O contrato do professor visitante estrangeiro fica condicionado à concessão de autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela concessão do respectivo visto pelo Ministério das Relações Exteriores;
9.6 É proibida a contratação de servidores da Administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. (Art. 6º da Lei no 8.745/93);
9.7 É proibida a contratação de professores aposentados pela própria UFPE;
10. Disposições Gerais:
10.1 As propostas classificadas poderão ser contempladas, seguindo a ordem de classificação, à medida que houver disponibilidade orçamentária e possibilidade de contratação.
10.2 Não há a obrigatoriedade de preenchimento do total de vagas ofertadas neste edital.
10.3 O presente Edital tem vigência de um ano a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, devendo sua prorrogação, ser publicada no Diário Oficial da União.
10.4 As propostas classificadas serão encaminhadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), para que os trâmites de convocação e contratação de candidatos sejam realizados;
10.5 Os casos omissos serão analisados pela PROPESQI ou PROGEPE, a depender da competência de cada unidade.
Recife, 18 de dezembro de 2024.
PEDRO VALADÃO CARELLI
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação/PROPESQI – UFPE
BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/PROGEPE – UFPE
ALFREDO MACEDO GOMES Reitor
ANEXO 1
Entrega das propostas pelo SIPAC |
30/12/2024 à 31/03/2025 |
Divulgação dos resultados |
30/04/2025 |
Prazo para interposição de recursos |
03/05/2025 |
Publicação do resultado final no DOU |
05/05/2025 |
Convocação dos Aprovados |
05/06/2025 |