[
EDITAL Nº 18/2024
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL – UNESCO 914/BRZ/3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para “Levantar fontes de recursos financeiros internacionais e transferências tecnológicas destinadas a inclusão socioeconômica, e propor estrutura metodológica sobre suas formas de acesso buscando meios de fomentar empreendimentos”.
REQUISITOS MÍNIMOS: Pós-graduação strictu sensu nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas, segundo classificação da CAPES, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; Conclusão de título de doutorado há pelo menos 15 (quinze) anos nas áreas de conhecimento: ciências políticas ou economia.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Experiência profissional de, no mínimo, de no mínimo 8 (oito) anos em cargos técnicos, de gestão, ou assessoria em organismos multilaterais; Experiência profissional de no mínimo 10 (dez) anos em gestão (cargos de chefia, coordenação, superintendência, diretoria ou superior) em organismos multilaterais financeiros (Bancos e/ou instituições de cooperação monetária internacional); Elaboração de trabalhos técnicos publicados (artigos, livros, capítulos de livros, monografias, dissertações) nas áreas de ciência política ou economia.
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 15/12/2024 até o dia 22/12/2024.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos