Instituto Federal de Educação de MS oferece 61 vagas em concurso para técnico-administrativo em educação

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 19/2025

ABERTURA

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – IFMS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 5 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2023, seção 2, pág. 01, TORNA PÚBLICO o presente Edital, contendo as normas referentes ao concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de 61 (sessenta e uma) vagas do cargo efetivo de Técnico-Administrativo em Educação (TAE), de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações posteriores, do Quadro Permanente deste Instituto Federal e lotação em quaisquer dos seus campi, localizados nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Três Lagoas, Reitoria ou em outra Unidade que venha a ser implantada dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS, Estado do Mato Grosso do Sul, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos, conforme a Tabela do item 10 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital. A legislação aplicável será aquela vigente na data de publicação do Edital de Abertura.

1.7 O Cronograma Previsto está disponível no Anexo III deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

1.9 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura dele, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constante.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas para negros, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização de prova são os estabelecidos na tabela a seguir:

TABELA 2.1

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla concorrência

Vagas PcD (2) 

Vagas

Negros (2) 

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Período de realização de prova

NÍVEL C (1) 

201

Assistente de Alunos

40h

3

1

R$ 2.483,52

R$ 80,00

Tarde

NÍVEL D (1) 

202

Assistente em Administração

40h

13

1

4

R$ 3.029,90

R$ 100,00

Manhã

301

Técnico de Laboratório – Agropecuária

1

302

Técnico de Laboratório – Biologia

2

303

Técnico de Laboratório – Biologia/Física/Química

1

304

Técnico de Laboratório – Edificações

1

305

Técnico de Laboratório – Informática

7

1

2

306

Técnico de Tecnologia da Informação

9

1

3

307

Técnico em Agropecuária

1

308

Técnico em Contabilidade

2

NÍVEL E (1) 

401

Analista de Tecnologia da Informação

40h

2

R$ 4.967,04

R$ 110,00

Tarde

402

Enfermeiro

1

403

Médico/Médico do Trabalho

20h

1

404

Nutricionista

40h

1

405

Técnico em Assuntos Educacionais

1

406

Tecnólogo em Gestão Pública

2

 1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

 2) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.

2.2 O servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ter acesso a outros benefícios, como: auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde suplementar e demais benefícios previstos na legislação vigente.

2.3 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul oferece Incentivo à Qualificação para os servidores Técnico-Administrativos em Educação, conforme demonstrado na Tabela 2.2:

TABELA 2.2

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Percentual de Incentivo à

Qualificação

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

Curso de graduação completo

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos na posse do cargo;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

e) possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 constantes no Anexo I deste Edital. Serão aceitos somente certificados e diplomas;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

j) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

k) atender às demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Disposições gerais das inscrições

4.1.1 A inscrição neste concurso público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente ao candidato ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos.

4.1.2 Ao realizar a inscrição, o candidato aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.

4.1.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste concurso público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

4.1.4 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

4.1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.1.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o ato será declarado nulo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.2 Do procedimento de Inscrição

4.2.1 As inscrições para o concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

4.2.2 Para realizar a inscrição neste certame, o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e das normas expressas neste Edital;

b) selecionar a cidade onde realizará a prova, entre as seguintes opções: Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, todas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul.

c) imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital até o dia do seu vencimento.

c.1) O candidato que não efetuar o pagamento da GRU até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da GRU e realizar o pagamento até o prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma não serão aceitas.

4.2.3 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, tampouco o local de realização de sua prova.

4.2.4 É de responsabilidade do candidato acessar o endereço eletrônico citado no subitem 4.2.1 e gerar a GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame na data do seu vencimento.

4.2.4.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS e o Instituto AOCP não se responsabilizam por GRU emitida por meio de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.

4.2.5 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pagamentos efetuados fora do período de pagamento da taxa de inscrição, conforme o Cronograma Previsto – Anexo III, ou após o vencimento do boleto.

4.2.6 O pagamento realizado poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para ser processado, durante os quais a inscrição poderá indicar que o pagamento ainda está pendente. Não haverá reembolso para pagamentos em duplicidade.

4.2.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o pagamento deverá ser antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Cronograma Previsto – Anexo III.

4.2.8 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento após a data limite indicada no cronograma. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.2.19 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.10 Não serão aceitos pagamentos após a data limite indicada no cronograma ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. Também não serão aceitos agendamentos de pagamento que não forem efetivamente concluídas.

4.2.11 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, por meio do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.2.12 Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, dentre as seguintes opções:

5.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico

5.2.1 O candidato inscrito no CadÚnico, até a data de inscrição no concurso, membro de família baixa renda, nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, deverá:

a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

5.2.2 O Instituto AOCP consultará o Órgão Gestor do CadÚnico que julgará e verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.2.3 O enquadramento do candidato como inscrito no CadÚnico e membro de família baixa renda será verificado exclusivamente pelo Número de Identificação Social (NIS) informado no Formulário de Solicitação de Inscrição, sem necessidade de envio de documentação adicional.

5.2.4 O candidato que informar um número de NIS inválido, incorreto ou que não esteja em seu nome não terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico.

5.2.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve observar que qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

5.2.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitida a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

5.3 Doador de Medula Óssea

5.3.1 O candidato doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá anexar:

a) Documentos de identificação:

a.1) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

b) Documentação para comprovação de doador de medula óssea:

b.1) cópia do atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

5.3.2 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

5.4 Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 5.3.1 deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.

5.5 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

5.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

d) não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis;

5.7 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, conforme o caso, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

5.8 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este concurso público e não serão fornecidas cópias deles.

5.9 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br conforme previsto no Cronograma Previsto – Anexo III.

5.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrito, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período de inscrição indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, realizar uma nova inscrição, observados os procedimentos previstos no item 4, gerar a GRU, e efetuar o pagamento até o seu vencimento.

5.12 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.

5.13 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido e que realizar uma nova inscrição sem solicitar a isenção e efetuar o pagamento do boleto terá sua solicitação de isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada, conforme disposto no subitem 4.1.4.

5.14 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso.

5.15 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma diversa das estabelecidas neste item.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.

6.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

6.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por avaliação médica especial, realizada pelo Instituto AOCP, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.1.4 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência e classificados serão convocados para ocupar a 25ª, 45ª e a 65ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 Consideram-se pessoas com deficiência, em conformidade com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e fundamentado na Lei nº 13.146/2015, Lei nº 14.768/2023, Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) e Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI adiante especificadas, bem como as contempladas pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”.

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II – deficiência auditiva – limitação de longo prazo da audição, podendo ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. A surdez unilateral total será comprovada por audiograma que demonstre perda auditiva completa, ou seja, superior a 95dB em cada uma das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e também em 3000Hz ou 4000Hz, aferida sem o uso de aparelhos auditivos. Já a surdez bilateral parcial será comprovada por audiograma que apresente média aritmética de perda auditiva de, no mínimo, 41dB em cada orelha, aferida separadamente nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, também sem o uso de aparelhos auditivos. (Redação dada pela Lei nº 14.768/2023 e Orientação Técnica SIT/nº 02/2024);

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

VI – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;

6.4.2.1 o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

6.4.2.4 Não serão fornecidas cópias do laudo médico.

6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item 6 será considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 O resultado da análise das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no concurso público, terá seu nome divulgado na lista geral dos candidatos aprovados e na lista específica dos aprovados para pessoas com deficiência.

6.8 O candidato cuja inscrição tenha sido deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência não tem assegurado o direito à nomeação na vaga reservada para candidatos nessa condição, devendo, se classificado, ser submetido à avaliação nos termos do subitem 6.8 deste Edital.

6.9 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do concurso público será convocado pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do concurso, para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.

6.9.1 A Perícia Médica para PcD será realizada de forma presencial na cidade de Campo Grande/MS. O Edital de convocação, contendo as instruções para a participação do candidato na etapa, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

6.10 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.9, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.

6.10.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

6.11 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação citada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.

6.12 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.

6.13 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso.

6.14 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.15 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

6.16 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, ela será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6.17 O resultado da perícia médica preliminar estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data que será informada oportunamente.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

7.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis para cada cargo aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.

7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).

7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.1.3 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

7.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

7.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

7.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.

7.3.3 O candidato poderá optar por desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso, deverá solicitar a alteração por meio de uma solicitação assinada, enviada para o e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até o último dia de inscrições, conforme o prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III. É necessário anexar documentos que comprovem a alteração, com referência expressa ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos.

7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.

7.4.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.4.3 O disposto nos subitens 7.4, 7.4.1 e 7.4.2 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.

7.4.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

7.4.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

7.5 O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa negra estará disponível, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

7.6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

7.6.1 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do concurso, para participação do procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto AOCP.

7.6.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial na cidade de Campo Grande/MS.

7.6.3 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023. A comissão de heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato e decidirá por maioria.

7.6.4 O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.6.4.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade exclusivamente para este concurso, sendo proibidas na presença dos candidatos.

7.6.5 A aferição da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme o subitem 7.3 e exclusivamente o critério fenotípico do candidato.

7.6.6 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.

7.6.7 Não serão considerados, para fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.6.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto AOCP e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

7.6.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

7.7 O resultado do procedimento de heteroidentificação estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data que será informada oportunamente.

7.8 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.8.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.8.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.8.3 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

7.9 A ausência ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação resultará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros. Isso ocorrerá desde que o candidato tenha obtido, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para avançar nas demais etapas, nos termos do art. 15º, e do art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.10 Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

7.11 Outras informações sobre o procedimento de heteroidentificação estarão disponíveis em edital específico de convocação para essa fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DA CANDIDATA LACTANTE E DO ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL

8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:

8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.

8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;

8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no subitem 8.4. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;

8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.1.3.2.1 deste Edital;

8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

8.2 Atendimento pelo Nome Social:

8.2.1 A pessoa travesti ou transexual, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no subitem 8.4. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

8.2.2 Não será aceita solicitação de nome social por vias diferentes das estabelecidas neste Edital. O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

8.2.3 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação do documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.

8.3 Da candidata lactante:

8.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

8.3.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção amamentando (levar acompanhante);

8.3.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital.

8.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.

8.3.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, acompanhada de uma fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da Prova, em igual período.

8.3.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital,

8.4 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 6.4.2.1, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.2.1 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, observado o horário de Mato Grosso do Sul/MS, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos [candidato PcD e/ou condição especial para prova], disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

8.5 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.6.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo III.

9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos negros, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

9.3 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à análise da Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 10.1

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

Todos os cargos.

Única

Objetiva

Língua portuguesa

10

2

20

Eliminatório e Classificatório

Informática Básica

5

1

5

Legislação

10

3

30

Conhecimentos específicos

15

3

45

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

——–

100

——–

10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

10.3 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 10. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.4 O candidato para ser aprovado na Prova Objetiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital:

a) obter no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima possível da Prova Objetiva, ou seja, 60 (sessenta) pontos do total.

b) não obter 0 (zero) pontos em quaisquer das áreas da Prova Objetiva.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação dos municípios.

11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo III, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizado em diferentes locais.

11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização da prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11.4 O local de realização da prova, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (E-título); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.5.3.1Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital.

11.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP.

11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 ingressar no local de realização da prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital;

11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 14 deste edital, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.

11.9.2 Será permitido ao candidato beber água e alimentar-se durante a realização da prova, desde que estejam acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos.

11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 8.3.2 deste Edital.

11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas.

11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

11.20 A aplicação da Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

11.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o Caderno de Questões da Prova Objetiva serão divulgados até 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação e estiverem classificados conforme Anexo II do Decreto 9.739, de 2019, conforme demonstrado na tabela 13.1.

13.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

13.1.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos será igual à nota obtida na prova objetiva.

Tabela 13.1

CÓDIGO

DO CARGO

CARGO

CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA AMPLA CONCORRÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA NEGRO

201

Assistente de Alunos

14ª

202

Assistente em Administração

45ª

18ª

301

Técnico de Laboratório – Agropecuária

302

Técnico de Laboratório – Biologia

303

Técnico de Laboratório – Biologia/Física/Química

304

Técnico de Laboratório – Edificações

305

Técnico de Laboratório – Informática

29ª

306

Técnico de Tecnologia da Informação

35ª

14ª

307

Técnico em Agropecuária

308

Técnico em Contabilidade

401

Analista de Tecnologia da Informação

402

Enfermeiro

403

Médico/Médico do Trabalho

404

Nutricionista

405

Técnico em Assuntos Educacionais

406

Tecnólogo em Gestão Pública

13.2 Nos cargos em que não houver vagas ofertadas ou apenas uma vaga, serão considerados aprovados os candidatos classificados até 5ª colocação.

13.3 Serão considerados aprovados, todos os candidatos empatados na última classificação.

13.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação em Legislação;

e) obtiver maior pontuação em Informática Básica;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

13.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

c) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

13.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.4 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

14.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

14.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;

14.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

14.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas;

14.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

14.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

14.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;

14.1.18 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.

14.1.20 Identificar a prova, por qualquer meio, que não aquele indicado pela Banca Examinadora;

14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

15.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra;

15.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar;

15.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;

15.1.5 contra o resultado da Perícia Médica para PcD – Pessoa com Deficiência;

15.1.6 contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Negros;

15.1.7 contra a nota final e a classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

15.4.1 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

15.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

15.18 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS, respeitado o previsto no Anexo II do Decreto 9.739, de 2019, e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

17. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE

17.1 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

17.2 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos no item 3 deste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) uma foto 3×4 recente e tirada de frente;

f) certidão de nascimento ou casamento;

g) certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um anos) anos, RG e CPF de outros dependentes econômicos e de outros declarados como beneficiários, quando couber;

h) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;

i) documentos listados no item 3;

j) demais documentos que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS julgar necessários, posteriormente informados.

k) apresentar as seguintes certidões negativas referentes ao foro local onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos:

I. Certidão Cível, Criminal e Criminal Militar Estadual, expedidas pelo Tribunal de Justiça, disponíveis no endereço eletrônico www.tjms.jus.br;

II. Certidão da Justiça Federal de 1° grau do Mato Grosso do Sul e da 3ª região, expedida pela Justiça Federal, disponíveis nos endereços eletrônicos www.jfms.jus.br e www.trf3.jus.br;

III. Certidão da Justiça Criminal Militar Federal, expedida pela Auditoria Militar, disponível no endereço eletrônico www.stm.jus.br; e

IV. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, disponível no endereço eletrônico www.dpf.gov.br.

l) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; e

m) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

17.3 Os títulos de graduação e pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

17.4 O candidato deverá apresentar no dia avaliação médica os seguintes exames/avaliações recentes:

a) HEMOGRAMA COM CONTAGEM DE PLAQUETAS;

b) GLICEMIA EM JEJUM;

c) COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES (HDL, LDL E VLDL);

d) TRIGLICERÍDEOS;

e) CREATININA;

f) URÉIA;

g) TGO (Transaminase Glutâmica Oxalacética – AST);

h) TGP (Transaminase Glutâmica Pirúvica – ALT);

i) GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH;

j) VDRL;

k) URINA TIPO I (EAS, URINA-ROTINA);

l) RADIOGRAFIA DE TÓRAX (com laudo) – (PA/Perfil) com laudo assinado por médico radiologista;

OBS: mulheres grávidas estão dispensadas de apresentar a radiografia de tórax PA e perfil, mediante a apresentação de exame de BHCG positivo, ultrassonografia obstétrica ou exame equivalente que comprove a gravidez.

m) ECG com laudo assinado por médico cardiologista;

n) AUDIOMETRIA TONAL;

o) PSA TOTAL/LIVRE – para homens com 40 anos ou mais;

p) LAUDO MÉDICO CARDIOLOGICO emitido por médico cardiologista regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM (com RQE) – para candidatos com 40 anos ou mais;

q) LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO, emitido por médico psiquiatra regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM (com RQE).

r) LAUDO MÉDICO OFTALMOLÓGICO (Acuidade Visual, Fundo de Olho e Tonometria), emitido por médico oftalmologista regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM (com RQE).

17.4.1 Serão válidos exames realizados até 90 (noventa) dias e laudos emitidos até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da avaliação médica admissional.

17.5 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/90. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/05.

17.6 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando as vagas previstas na tabela 2.1 e as que possam surgir durante o prazo de validade do concurso, em observância aos critérios de alternância e proporcionalidade.

17.7 A escolha da unidade de lotação pelo candidato dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.

17.8 O candidato habilitado poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de aprovados.

17.9 Em caso de desistência formal do candidato habilitado, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do Concurso.

17.10 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido.

17.11 O IFMS se reserva o direito de convocar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

17.12 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, não se responsabilizando o IFMS pela mudança de endereço eletrônico.

17.13 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim ensejará na publicação de sua nomeação no DOU de forma discricionária pela Administração.

18. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018

18.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público;

b) execução de contrato entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;

c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;

d) a depender do caso o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.

18.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.

18.2 Campos presentes no Formulário de Solicitação de Inscrição:

a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.

b) Campos condicionais:

b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras.

b.2) NIS (Número de Identificação Social) – Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

19.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

19.3 Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

19.4 No interesse da Administração Federal e com anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outra instituição de ensino.

19.4.1 Na hipótese de que trata o item anterior, todos os candidatos habilitados para o mesmo cargo serão consultados na ordem de sua classificação pela instituição ofertante da vaga. Nesse momento, o candidato deverá optar por aceitar irretratavelmente a vaga ofertada ou recusar esta vaga e continuar no cadastro de reserva do concurso de que trata este Edital.

19.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

19.6 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

19.7 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do concurso.

19.8 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

19.8.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.

19.9 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.

19.10 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.11 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS situado na Rua Jorn. Belizário Lima, 236, Vila Glória – Campo Grande/MS.

19.11.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

19.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

19.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, constituída Portaria – Reitoria 54/2025 – PORTA/RT-GABIN/RT/IFMS (Processo nº 23347.000489.2025-61), ouvido o Instituto AOCP.

19.14 O candidato que desejar impugnar este Edital deverá solicitar por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do deste Edital.

19.14.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

19.14.2 As impugnações interpostas conforme subitem 19.14, serão analisadas e respondidas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS e pelo Instituto AOCP, observadas as respectivas competências.

19.14.3 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

19.15 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

19.16 O Instituto AOCP deverá manter organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

19.17 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 28 de fevereiro de 2025.

Elaine Borges Monteiro Cassiano

Reitora

ANEXO I – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 019/2025

NÍVEL C

CARGO 201 – Assistente de Alunos

Requisitos:Ensino Médio completo.

Atribuições:Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

NÍVEL D

CARGO 202 – Assistente em Administração

Requisitos:Ensino Médio completo.

Atribuições:Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 301 – Técnico de Laboratório – Agropecuária

Requisitos:Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Agropecuária ou técnico Agrícola ou técnico em Agricultura ou técnico em Agroecologia.

Atribuições:Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 302 – Técnico de Laboratório – Biologia

Requisitos:Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Biologia.

Atribuições:Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 303 – Técnico de Laboratório – Biologia/Física/Química

Requisitos:Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com Curso Técnico em Biologia ou Física ou Química.

Atribuições:Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de química, biologia e física, realizando ou orientando coleta, análise e registros de dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área.

CARGO 304 – Técnico de Laboratório – Edificações

Requisitos:Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo com Curso Técnico na área de Edificações, com registro no Conselho de Classe competente.

Atribuições:Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 305 – Técnico de Laboratório – Informática

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e Curso Técnico na área de Informática.

Atribuições:Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 306 – Técnico de Tecnologia da Informação

Requisitos:Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio e Curso Técnico na área de Informática ou em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais.

Atribuições:Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 307 – Técnico em Agropecuária

Requisitos:Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Agricultura ou Agropecuária e Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Atribuições:Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 308 – Técnico em Contabilidade

Requisitos:Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo com Curso Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Classe competente.

Atribuições:Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

NÍVEL E

CARGO 401 – Analista de Tecnologia da Informação

Requisitos:Curso Superior, em nível de Graduação, na área de Computação reconhecido pelo Ministério da Educação.

Atribuições:Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 402 – Enfermeiro

Requisitos:Curso Superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.

Atribuições:Prestar assistência ao paciente e/ou usuário, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa extensão.

CARGO 403 – Médico/Médico do Trabalho

Requisitos:Curso Superior em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação com Título de Especialista em Medicina do Trabalho reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB/ANAMT) ou Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com registro no Conselho Regional de Medicina.

Atribuições:Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 404 – Nutricionista

Requisitos:Curso Superior em Nutrição reconhecido pelo Ministério da Educação.

Atribuições:Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 405 – Técnico em Assuntos Educacionais

Requisitos:Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Atribuições:Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 406 – Tecnólogo em Gestão Pública

Requisitos:Curso Superior em Administração, Administração Pública ou Tecnologia em Gestão Pública reconhecido pelo Ministério da Educação.

Atribuições:Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 019/2025

CONHECIMENTOS COMUNS

Língua Portuguesa:1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 10. Locuções verbais (perífrases verbais). 11. Funções do “que” e do “se”. 12. Formação de palavras. 13. Elementos de comunicação. 14. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 15. Concordância verbal e nominal. 16. Regência verbal e nominal. 17. Colocação pronominal. 18. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 19. Elementos de coesão. 20. Função textual dos vocábulos. 21. Variação linguística.

Legislação:1. Constituição da República Federativa do Brasil 1988: Título VIII – Da Ordem Social: Capítulo III ‒ Da Educação, da Cultura e do Desporto / Capítulo IV ‒ Da Ciência e Tecnologia / Capítulo VII ‒ Da Administração Pública. 2. Lei Federal nº 8.112/1990: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. 3. Decreto nº 1.171/1994: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 4. Lei Federal nº 9.394/1996, e suas alterações: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 5. Lei Federal nº 11.892/2008: Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. 6. Lei Federal

nº 11.091/2005: Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. 7.Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de acesso à informação. Lei Federal 13.709/2018 – Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais. Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei Federal nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei Federal nº 8.429/1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.

Informática:1. Conceitos básicos de Hardware: Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e Periféricos de computadores. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Ambientes operacionais: utilização básica dos sistemas operacionais Windows 10 e 11 (em português). 4. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) – versão 365 (em português). 5. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) – versão 7(em português). 6. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet, busca e pesquisa na Web. 7. Navegadores de internet: Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome; 8. Conceitos básicos de segurança na Internet e malwares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 201: Assistente de Alunos

Conhecimentos específicos: 1. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990 (arts. 1º ao 6º; 13, 15 a 18; 53 a 59; 131 a 135). 2. Fundamentos Teóricos: teorias sobre deficiência e inclusão; 2.1. História da Educação Especial e Inclusiva: marcos históricos, movimentos de inclusão e desafios atuais; 2.2. Educação e Diversidade: multiculturalismo e interculturalidade; 2.3. Educação socioemocional. 3. Noções Básicas de Primeiros Socorros; 3.1. Introdução aos Primeiros Socorros. 4. Cuidados Especiais com Alunos com Deficiência; 4.1. Assistência a Alunos com Dificuldades de Locomoção. 5. Adolescência: caracterização da adolescência; 5.1. Aspectos físicos e psicossociais. 6. Noções das características de desenvolvimento psicossocial do

adolescente. 7. Qualidade de Vida do Adolescente; 7.1. Saúde, esporte e lazer. 8. Drogadição: conceitos legais; 8.1. Drogas lícitas e ilícitas; 8.2. Percepção sobre o usuário; 8.3. Conhecimento básico sobre diagnóstico e prevenção ao uso de drogas. 9. Disciplina escolar; 9.1. Agressividade, limites e violência; 9.2. Autonomia e obediência. 10. Trabalho em equipe; 10.1. Níveis de interação. 11. Noções sobre educação de jovens e adultos. 12. Diversidade cultural, gênero, preconceito, uso de drogas, violência e mídia nas relações escolares. 13. PPI – Projeto Pedagógico Institucional.

CARGO 202: Assistente em Administração

Conhecimentos específicos: 1. As comunicações oficiais: aspectos gerais da redação oficial; a redação dos atos normativos e comunicações; aplicação de princípios da ortografia e de elementos da gramática à redação oficial. 2. Arquivologia: gestão, classificação e avaliação de documentos; organização, planejamento, sistemas e métodos de arquivamento; arquivística e informática. Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e normativas arquivísticas aplicáveis. 3. Comportamento organizacional: as pessoas, os grupos e a dinâmica organizacional; comunicação; liderança e poder; conflito e negociação. 4. Ética geral e profissional: conceitos e fundamentos; relações de trabalho; a responsabilidade social das empresas; assédio. 5. Introdução à Administração: conceito de administração; habilidades, competências e papeis do administrador e os processos administrativos. Gestão documental, protocolo e processos

administrativos internos. 7. Administração de pessoas: conceito e processos; Gestão de Pessoas: relações humanas no trabalho, liderança, trabalho em equipe, motivação, os processos na área de gestão de pessoas: recrutamento e seleção; cargos e salários; treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho. 8. Administração de recursos materiais, patrimoniais e logística: compras e estoques; componentes da logística. 9. Administração financeira: Conceitos básicos de execução orçamentária, empenho, liquidação e pagamento; a demonstração do resultado, fluxo de caixa e o balanço patrimonial. 10.. Redação oficial e comunicação administrativa: tipos de correspondências; estruturas e formas de tratamento. 11. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).

CARGO 301: Técnico de Laboratório – Agropecuária

Conhecimentos específicos: 1. Adubação em geral; 1.1. Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. 2. Conhecimentos gerais de fitotecnia; 2.1. Grandes culturas anuais; 2.2. Grandes culturas perenes; 3. Mecanização agrícola. 4. Noções de fitossanidade; 4.1. Identificação das principais pragas agrícolas; 4.2. Uso correto de agrotóxicos. 5. Conhecimentos gerais de zootecnia. 6. Noções de sanidade animal. 7. Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. 8. Noções de segurança no trabalho e de primeiros socorros; 8.1. Uso de equipamentos de proteção individual (EPI) em atividades de laboratório de acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06); 8.2. Normas de segurança no preparo de soluções, meios de

cultura e produtos biológicos ou químicos; 8.3. Medidas de peso e volume; 8.4. Conversões de unidades, abreviaturas e símbolos. 9. Preparo de soluções; 9.1. Equipamentos utilizados no laboratório; 9.2. Técnicas e rotina de laboratório; 9.3. Noções de espectrofotometria; 9.4. Noções de cromatografia; 9.5. Princípios de microbiologia e meios de cultura. 10. Segurança no laboratório; 10.1. Lavagem, descontaminação, acondicionamento e esterilização de materiais de laboratório; 10.2. Manuseio, limpeza, conservação e manutenção de equipamentos. 11. Gerenciamento de resíduos. 12. Análise química e físico-química de amostras de solo, água e gases; 12.1. Análises bromatológicas; 12.2. Secagem de materiais e substâncias. 13. Riscos de incêndios a solventes inflamáveis.

CARGO 302: Técnico de Laboratório – Biologia

Conhecimentos específicos: 1. Noções básicas de Biossegurança e Bioética. 2. Preparação e estocagem de soluções. 3. Identificação e uso de equipamentos e vidraria. 4. Técnicas de limpeza. 5. Conhecimento dos procedimentos utilizados na esterilização de material de laboratório. 6. Manuseio e contenção de espécies animais utilizadas em laboratório. 7. Uso da balança analítica. Descarte de substâncias e materiais biológicos. 8. Noções básicas de citologia (membranas, organelas, núcleo, citoplasma, componentes orgânicos e inorgânicos) e histologia (tecidos animais e vegetais). 9. Manuseio do microscópio óptico e reconhecimento da função de suas partes. 10 Preparação de lâminas (esfregaço, esmagamento, fixação, inclusão e corte, coloração) para

observação e identificação celular. 11. Classificação biológica e reconhecimento das principais categorias taxonômicas. 12. Regras internacionais de nomenclatura biológica. Importância médica e ecológica de Bactérias, Protozoários e Fungos. 13. Principais Platelmintos e Nematelmintos patogênicos ao homem. 14. Manutenção de espécies utilizadas como modelos biológicos (Artrópodes, Mamíferos).

CARGO 303: Técnico de Laboratório – Biologia/Física/Química

Conhecimentos específicos: 1. Aparelhagem básica de laboratório, vidrarias, reagentes e equipamentos de medição (manutenção e calibração); 2.Operações fundamentais em laboratório (aquecimento, medição de volumes, pesagem, fracionamento e aliquotagem); 3.Preparo de soluções (classificação, unidades e cálculos de concentração, processo de dissolução, diluição e mistura); 4.Equilíbrio químico e cinética das reações químicas; 5.Soluções tampão, titulação ácido-base, pH e pOH; 6.Funções orgânicas: classificação, propriedades, aplicações e nomenclatura de compostos orgânicos; 7.Química inorgânica e eletroquímica; 8.Princípios de taxonomia e classificação dos seres vivos; 9.Células procarióticas e eucarióticas (estruturas,

organelas e princípios do metabolismo); 10.Microbiologia e princípios de cultivo celular (métodos de esterilização, repique e cultivo); 11.Microscopia de luz (princípios e preparo de materiais, cuidados e conservação dos equipamentos); 12.Cinemática, conservação da quantidade de movimento e da energia mecânica; 13.Hidrostática e hidrodinânica; 14.Fenômenos ondulatórios; 15.Termologia, calorimetria e termodinâmica; 16.Óptica física e geométrica; 17.Eletromagnetismo; 18.Coleta, registro e interpretação de dados experimentais em química, física e biologia; 19.Normas de segurança em laboratório e de biossegurança em biotérios (boas práticas, EPI’s e EPC’s, armazenamento e descarte de materiais químicos e biológicos).

CARGO 304: Técnico de Laboratório – Edificações

Conhecimentos específicos: 1. Edificações. Esquadrias. Revestimentos. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Equipamentos e ferramentas. 2. Materiais de construção. Aglomerantes: gesso, cal, cimento Portland. Agregados. Argamassa. Concreto. Dosagem. Tecnologia do concreto. Aço. Madeira. Materiais cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes. 3. Instalações prediais: (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. 4. Acessibilidade (NBR 9050/2020). Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais (Projeto Elétrico e Projeto Hidráulico) e de plantas de locação, forma e armação. Leitura de projetos: estrutural, fundações. 5. Desenho em AutoCAD. 6. Noções de saneamento e de meio ambiente. 7. Construção Civil. Canteiro de

obras. Processo executivo. Noções de segurança do trabalho. 8. Controle e acompanhamento de obras, Levantamento quantitativo, planejamento, cronograma físico‐financeiro, orçamentos. 9. Sondagem de solos (SPT – Teste Padrão de Penetração). Tipos de fundações e contenções. 10 Noções de orçamento, planejamento e controle de obras. 11. Noções de Topografia. 12. Ensaios de caracterização de agregados (granulometria, massa específica, massa unitária, abrasão, umidade, curva de inchamento e outros). Análise de resultados. Materiais e métodos. Equipamentos. 13. Ensaios de materiais da construção civil (resistência à tração do aço, massa específica do cimento e outros). Análise de resultados. Materiais e métodos. Equipamentos. 14.

Ensaios de resistência à compressão de concreto e de argamassa. Preparo de corpo de provas. Análise de resultados. Materiais e métodos. Equipamentos. 15. Mecânica dos solos. Ensaios de solos: Ensaio de Limite de Liquidez e de Limite de Plasticidade. Ensaio de massa específica do solo. Ensaio de compactação ( Proctor – Normal, Intermediário ou Modificado). Ensaio de Suporte Califórnia. Materiais e métodos. Equipamentos.

CARGO 305: Técnico de Laboratório – Informática

Conhecimentos específicos: 1. Instalação, configuração e utilização de sistemas operacionais Windows 10, Windows 11 e Linux (distribuição: Ubuntu, CentOS e Debian GNU). 2. Instalação, configuração e utilização de pacote Office 365 (Word, Excel, Power Point, Outlook, Onedrive, OneNote e Access) e LibreOffice.3. Organização de computador: hardware e software. Tipos de componentes e periféricos de um computador. Montagem de computador e microcomputadores processadores, barramentos, memórias, placas‐ mãe, setup, placas de vídeo, placas de som, placas de rede, Interfaces e dispositivos de Entrada e Saída. Operações de Entrada e Saída, Estrutura e Funcionamento da CPU. Computadores com um Conjunto Reduzido de Instruções.. 4

Infraestrutura de rede: instalação, configuração e manutenção de redes locais, cabeamento e equipamentos de rede (switches, roteadores, repetidores, pontes) e conectores. 5. Impressoras e arquivos: instalação, configuração e manutenção de impressoras a laser e scanners. Compartilhamento e gerenciamento de arquivos e impressoras em rede. 6.Redes de computadores: tipos, componentes, tipos de servidores e conceitos de protocolos de comunicação ( OSI, IEEE 802, TCP/IP, endereçamento IP, protocolos de aplicação como DNS, Telnet, FTP, SMTP, HTTP).7.

Redes sem fio: fundamentos dos padrões IEEE 802.11 ( Wi-Fi 5 e 6) e de segurança em redes sem fio (WPA3).8. Administração de usuários: gerenciamento, usuários e grupos, política de segurança e configurações de segurança.9. Conceitos de internet e intranet.16. Ferramentas e aplicações de informática: browsers de internet.10. Segurança da informação: Princípios de proteção de dados, ameaças cibernéticas (malware, phishing, engenharia social) firewall, criptografia e conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 18. Cópia de segurança e recuperação de dados: tipos de backup e boas práticas de armazenamento e recuperação de dados (discos rígidos SCSI, RAID e hot swap.)

CARGO 306: Técnico de Tecnologia da Informação

Conhecimentos específicos: 1. Organização de Computadores: 1.1. Definição de hardware e software; 1.2. Tipos de componentes e periféricos de um computador; 1.3. Montagem de um computador; 1.4. Memória Interna, Memória Externa, Barramento do Sistema, Interfaces e dispositivos de Entrada e Saída; 1.5. Operações de Entrada e Saída, Estrutura e Funcionamento da CPU; 1.6. Computadores com um Conjunto Reduzido de Instruções. 2. Lógica e linguagem de programação: 2.1. Fundamentos de lógica de programação e estruturação de código; 2.2. Tipo de dados, operadores aritméticos, lógicos e relacionais, entrada e saída, expressões, estrutura de controles (sequencial, condicional, repetição simples e aninhadas); 2.3. Vetores e matrizes; 2.4. Tipos de dados complexos: fila, pilha e lista; 2.5. Manipulação de arquivos; 2.6. Algoritmos de ordenação e busca. 3. Linguagem de Apresentação e Estruturação de Conteúdos: 3.1.

Desenvolvimento de páginas WEB; 3.2. Tags de hipertexto; 3.3. Criação de páginas de hipertexto estáticas; 3.4. Criação de folhas de estilo em cascata; 3.5. Estruturação de layouts de páginas com estilos; 3.6. Entrada de dados (formulários); 3.7. Introdução ao Framework para estrutura e estilo de páginas. 4. Desenvolvimento WEB: 4.1. Orientação a Objetos; 4.2. Plataformas para desenvolvimento web; 4.3. Desenvolvimento de aplicações dinâmicas para Web; 4.4. Conceitos básicos de engenharia de software; 4.5. Processos de desenvolvimento de software; 4.6. Engenharia de requisitos; 4.7. Mapeamento objeto relacional; 4.8. Frameworks para desenvolvimento MVC; 4.9. Implantação de sistemas; 4.10. Metodologias ágeis de desenvolvimento de software; 4.11. Teste de Software; 4.12. Documentação de software; 4.13. Desenvolvimento e consumo de APIs REST. 5. Banco de Dados: 5.1. Gerenciamento de banco de dados; 5.2.

Conceitos de integridade; 5.3. Modelo de entidade relacionamento: modelagem conceitual e lógico; 5.4. Projeto de banco de dados; 5.5. Introdução à linguagem SQL; 5.6. Consultas SQL; 5.7. Uso de funções agregadas; 5.8. Agrupamento; 5.9. Ordenação de resultados; 5.10. Junção de tabelas; 5.11. União e Intersecção de tabelas; 5.12. Subconsultas. 6. Redes e Servidores: 6.1. Conceitos gerais de redes de computadores; 6.2. Tipos de cabeamento e conectores; 6.3. Topologias de redes; 6.4. Equipamentos de rede; 6.5. Modelo OSI e Arquitetura TCP/IP; 6.6. Configuração de servidores (DHCP, DNS, Web, FTP, Firewall e Proxy); 6.7. Classes de endereçamento IPs e Máscaras de rede. 7. Segurança da Informação: 7.1. Finalidade, importância e

objetivo da segurança da informação; 7.2. Definições de atacantes virtuais; 7.3. Vírus, warms e pragas virtuais; 7.4. Engenharia Social; 7.5. Principais tipos de ataques virtuais; 7.6. Ferramentas de Segurança da Informação; 7.7. Riscos, ameaças e pontos vulneráveis em ambientes computacionais; 7.8. Políticas de segurança em ambientes computacionais; 7.9. Normas relacionadas à segurança da informação; 7.10. Conceitos de assinatura e certificação digital; 7.11. Medidas de segurança no desenvolvimento de sistemas.

CARGO 307: Técnico em Agropecuária

Conhecimentos específicos: 1. Mecanização agrícola: Máquinas e implementos agrícolas; Regulagem de equipamentos agrícolas; Manutenção de máquinas e implementos agrícolas; 2. Solos: uso e conservação dos solos; Adubação em geral, Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos; 3. Noções de fitossanidade: Identificação das principais pragas agrícolas, Manejo de doenças e pragas, Uso correto e seguro de agrotóxicos; 4. Agroecologia/Produção orgânica: Princípios da agroecologia, Características e manejo aplicado em agroecologia/produção orgânica, Sistemas agroflorestais de base agroecológica, Noções gerais sobre certificação orgânica; 5. Conhecimentos gerais de fitotecnia: Cafeicultura, Grandes culturas anuais, Olericultura,

Fruticultura e Silvicultura; 6. Irrigação: Sistemas de irrigação, Manejo racional da irrigação; 7. Administração Rural: Planejamento, organização, direção e controle, contabilidade rural; 8. Conhecimentos gerais de zootecnia: (bovinocultura, avicultura, suinocultura e aquicultura), Noções de sanidade animal e Manejo de pastagens; 9. Extensão Rural: Desenvolvimento rural sustentável e Metodologias de extensão rural.

CARGO 308: Técnico em Contabilidade

Conhecimentos específicos: 1. Contabilidade Geral: 1.1. Conceito, objeto, objetivo, finalidade e função. Campo de aplicação da contabilidade. Princípios Contábeis.1.2. Estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis (CPC 00).1.3. Plano de Contas. Balancete de Verificação. 1.4. Regimes Contábeis (Competência, Caixa e Misto).1.5. Patrimônio: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. 1.6. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Escrituração contábil. Débito, crédito e saldo. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de Resultados. 1.7. Operações com mercadorias e tributação. 1.8. Depreciação, Amortização e Exaustão.1.9. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e

Demonstração do Fluxo de Caixa. 1.10. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 2. Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 2.1. Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2.2. Princípios e normas de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 2.3. Patrimônio público: Ativo, Passivo e Saldo patrimonial. 2.4. Ativo Imobilizado e Ativo Intangível. 2.5. Variações patrimoniais: Variações qualitativas e quantitativas, Realização da variação patrimonial, Resultado patrimonial. 2.6. Características qualitativas da informação contábil. 2.7. Receita e despesa sob o enfoque patrimonial, orçamentário e financeiro. 2.8. Procedimentos contábeis referentes à despesa orçamentária. 2.9. Transações no setor público. Escrituração Contábil Pública. 2.10. Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Balanço Patrimonial. Demonstração

do Fluxo de Caixa, Notas Explicativas. 2.11. Elementos das Demonstrações Contábeis. 2.12. Registros Contábeis de Operações Típicas; 2.13. Regimes Contábeis: Orçamentário e Patrimonial; 2.14. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 11ª edição. NBC TSP Estrutura Conceitual. NBC TSP 01 a NBC TSP 34. Lei nº 4.320/1964. 2.15. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – Aspectos Gerais do Plano de Contas aplicado ao Setor Público. 2.16. Estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 3. Administração Financeira E Orçamentária: 3.1. Orçamento público: Conceito, Técnicas orçamentárias, Princípios orçamentários, Ciclo orçamentário, Processo orçamentário. 3.2. Plano plurianual, Diretrizes orçamentárias, Orçamento anual. 3.3. Receita pública: Conceito, ingresso e receitas, Classificação das receitas públicas, Estágios e Fontes. 3.4. Dívida ativa;3.5. Despesa pública: Conceito e classificações, Despesas de

exercícios anteriores, Dívida flutuante e fundada, Suprimento de fundos. 3.6. Créditos orçamentários iniciais e adicionais. 3.7. Restos a pagar. 3.8. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal). 3.9. Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações. 3.10. Constituição Federal de 1988 (Das Finanças Públicas: Art. 163 a Art. 169). 4. Contabilidade gerencial e custos. 4.1. Sistema de gerenciamento de custos e desempenho. 4.2. Sistema de acumulação de custos. 4.3. Métodos de custeio. 4.4. Classificação e comportamento dos custos. 4.5. Formas de custeio: Custo Padrão. 4.6 Departamentalização e critérios de rateio dos Custos Indiretos de Fabricação (CIF) pelos departamentos. 4.7. Custeio ABC – Custeio baseado em atividades. 4.8. Custos para tomada de decisão: custeamento variável e análise custo/volume/lucro, margem de contribuição e formação de preços.

CARGO 401: Analista de Tecnologia da Informação

Conhecimentos específicos: 1. Conceitos básicos de Hardware: Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e Periféricos de computadores. 2. Engenharia de Software: processos sistemáticos, métodos e práticas, operação e manutenção de software. 3. Padrões de projetos de sistemas de informação: Design Patterns, Arquiteturas multicamadas e cliente-servidor, Arquitetura distribuída de microsserviços; Processo de desenvolvimento de software: CMMI-DEV, MPS.BR SW, Conceitos e processos de DevOps e DevSecOps; UML 2.5; Metodologias ágeis de

desenvolvimento de sistemas: SCRUM, XP, 4. Engenharia de Requisitos: levantamento, registro/documentação, verificação/análise e validação/garantia de qualidade dos requisitos; 5. Metodologias de testes: testdriven development (TDD), refatoração, tipos e estratégias de testes. 6. Mensageria: Message Broker, RabbitMQ, Evento Negocial, Webhook e APIs reversas. 7. Ferramenta de versionamento Git. 8. Ambiente de contêineres: Docker, Kubernetes e Rancher. 9. Desenvolvimento de aplicações Web e mobile: linguagens, tecnologias, bibliotecas e frameworks. 10. Linguagens de programação: PHP, Java e Python. 11. Extensible Markup Language (XML): conceitos, elementos e uso de XML Schema e JSON. 12. Inteligência Artificial e

Aprendizado de Máquina: principais técnicas de pré-processamento de dados estruturados e não estruturados, conceitos de modelos preditivos (supervisionados) e descritivos (não supervisionados). 13. Bancos de dados: Linguagem e comandos SQL; Processamento de transações, controle de concorrência e recuperação: teoria, conceitos e técnica; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBDs): conceitos, arquiteturas e fundamentos dos sistemas MySQL e PostgreSQL; Conceitos de Data warehouse, OLAP, ETL, Data Mining e BI (Business Intelligence). 14. Sistemas operacionais: conceituação, gerenciamento de processadores, gerenciamento de memória, gerenciamento de entrada/saída e sistemas de arquivos; Microsoft Windows Server: conceitos básicos, configuração e administração; Microsoft Active Directory: administração de sites, domínios e florestas e gestão de usuários e grupos; Linux: administração

de usuários, sistemas de arquivos e gerenciamento de pacotes. 15. Clusterização de servidores: balanceamento de carga, tolerância a falhas e alta disponibilidade; Orquestração e automação de servidores: conceitos básicos de Ansible. 16. Servidores de aplicação: Apache HTTP Server e NGINX: conceitos básicos, administração e configuração. 17. Computação em Nuvem: fundamentos, modelos de serviço e modelos de implantação. 18. Armazenamento e Virtualização: Conceitos de storage, Storage Area Networks (SAN), Network Attached Storage (NAS), Direct Attached Storage (DAS), Software Defined Storage (SDS); Políticas e tipos de backup (completo, incremental e diferencial); VMWare: fundamentos, administração e alta disponibilidade; Remote Desktop Services.

CARGO 402: Enfermeiro

Conhecimentos específicos: 1. Aspectos éticos e legais da atuação do profissional de enfermagem. 1.2. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 2. Sistematização da assistência em enfermagem. 3. Teorias de enfermagem. 4. Fundamentos de enfermagem: semiologia e semiotécnica. 5. Farmacologia aplicada à enfermagem. 6. Segurança do paciente. 7. Programa Nacional de Imunização. 8. Sistemas de Informação em Saúde. 9.Vigilância epidemiológica: agravos e doenças de notificação compulsória, instrumentos e métodos epidemiológicos. 10. Educação em saúde. 11. Promoção da saúde e prevenção de agravos: ensino ao paciente com vistas ao autocuidado. 12. Administração em enfermagem: planejamento, organização dos

serviços de enfermagem, estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço; 12.1 Enfermagem e recursos humanos: dimensionamento de pessoal de enfermagem, recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho e supervisão de enfermagem; 12.2. Normas, rotinas e manuais: elaboração e utilização na enfermagem. 13. Processamento de produtos para a saúde: meios de desinfecção e esterilização, gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 14. Urgência e emergência; 14.1. Assistência de enfermagem nas urgências: do aparelho respiratório, do aparelho digestivo, do aparelho urinário, do aparelho cardiovascular, do aparelho locomotor e esquelético, do sistema nervoso, ginecológicas e obstétricas,, psiquiátricas, Assistência de enfermagem nos diferentes tipos de choques, Assistência de enfermagem em

queimaduras, assistência de enfermagem em intoxicações exógenas, Assistência de enfermagem em acidentes com animais peçonhentos e mordeduras de animais. 15. Assistência integral por meio do trabalho em equipes de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. 16.Prevenção e tratamento de feridas. 17. Prevenção e tratamentos das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). 18. Atenção à saúde do idoso. 19. Assistência de enfermagem em saúde mental. 20. Política Nacional de Humanização. 21. Redes de Atenção em Saúde. 22. Linhas de cuidado: acidente vascular cerebral no adulto, hipertensão arterial sistêmica, infarto agudo do miocárdio, obesidade. 23. Cuidados de enfermagem à saúde da mulher, gestante e puérpera. 24. Cuidados de enfermagem à saúde do adolescente.

CARGO 403: Médico/Médico do Trabalho

Conhecimentos específicos: 1. Políticas públicas de saúde do trabalhador, do servidor público, segurança no trabalho, previdência social e inclusão no trabalho. 2. Aspectos legais previdenciários (Regime Próprio de Previdência Social). 3. Reabilitação profissional. 4. Inclusão de portadores de deficiência. 5. Conhecimentos gerais aplicados à medicina do trabalho. 6. Aspectos históricos da saúde do trabalhador. 7. Patologia do trabalho. 8. Intervenções clínicas nos contextos individuais e coletivos. 9. Vigilância em Saúde do Trabalhador. 10. Perícia médica em saúde. 11. Ações de prevenção e promoção à saúde. 12. Epidemiologia em saúde do trabalhador (doenças e agravos relacionados ao trabalho). 13. Usos de exames de rastreamento precoce das doenças. 14. Nexo clínico e epidemiológico. 15. Exames médicos para prevenção, acompanhamento e diagnóstico das doenças do trabalho. 16. Monitoramento biológico. 17.

Riscos ocupacionais, conceito e aplicação na saúde do trabalhador e medicina do trabalho. 18. Toxicologia ocupacional. 19. Conceitos e metodologia da análise ergonômica do trabalho. 20. Higiene ocupacional. 21. Definição e classificação de riscos e estratégias de avaliação. 22. Indicadores de exposição ocupacional. 23. Saúde mental e trabalho. 24. Organização e gestão do serviço de medicina e saúde relacionada ao trabalho. 25. Emergência e urgência em medicina do trabalho. 26. Doenças, distúrbios e acidentes relacionados ao trabalho. 27. Acidentes do trabalho: definições, prevenção e aspectos previdenciários. 28. Bases legais para as práticas de medicina do trabalho, saúde do trabalhador e saúde do servidor. 29. Ética profissional e medicina do trabalho.

CARGO 404: Nutricionista

Conhecimentos específicos: 1. Nutrição básica: carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e sais minerais. Utilização de tabelas de alimentos. 2. Digestão, absorção, transporte, metabolismo, excreção, classificação, função e recomendações nutricionais. 3. Técnica dietética: conceito, classificação e características; pré-preparo e preparo dos alimentos. 4. Nutrição em saúde pública: Epidemiologia dos distúrbios nutricionais como problemas de saúde pública. Problemas nutricionais em populações em desenvolvimento. 5. Administração em Serviços de Alimentação. 6. Contaminação de alimentos: veículos de contaminação; micro-organismos contaminantes de alimentos e produtores de toxi-infecções. 6. Boas práticas e avaliação da qualidade. 7.

Epidemiologia nutricional: determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. 8. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Resolução CFN N°465/2010, Lei Federal no 11.947, de 16 de junho de 2009, Lei Federal no 12.982, de 28 de maio de 2014. 9. Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. 10. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). 11. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 12. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

CARGO 405: Técnico em Assuntos Educacionais

Conhecimentos específicos: 1. Fundamentos históricos-filosóficos da educação brasileira; 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e atualizações; 3. Pressupostos teóricos, históricos e legais da Educação Profissional; 4. Organização do trabalho pedagógico: planejamento, planos e projetos educativos, disciplinaridade, interdisciplinaridade e multidisciplinaridade; 5. A organização do trabalho pedagógico na sala de aula em interface com a escola e a sociedade. Metodologia e Prática de Ensino; 6. Uso das tecnologias da informação e da comunicação no trabalho pedagógico; 7. Políticas Educacionais Inclusivas: relação de gênero e educação. Educação inclusiva. Acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e suas alterações, e o Decreto-Lei nº 5.296, 2 de dezembro de 2004 e suas

alterações). 8. Trabalho e educação: formação profissional e tecnológica; 9. Tendências pedagógicas em educação no ensino médio e na educação profissional; 10. Projeto político-pedagógico (metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do projeto político-pedagógico). 11. Formação docente; 12. Avaliação institucional e avaliação da aprendizagem; 13. Acompanhamento do processo pedagógico; Avaliação Educacional: institucional, larga escala e aprendizagem. 14. Cultura Organizacional e Liderança: relações interpessoais e grupais; 15. Leitura e interpretação de indicadores socioeducacionais e econômicos; 16. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola; 17. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 18. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; 19. Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Ambiental; 20. Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) do Ensino Médio; 21. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica (Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021). 22. Programa Nacional de Integração da Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Decreto nº 5.840, 13 de julho de 2006); 23. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena (Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012). Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, em especial as Metas e Estratégias vinculadas à Educação Profissional e Tecnológica. Decreto 5.154, de 23 de Julho de 2004, que regulamento dispositivos da LDB no tocante a educação profissional e tecnológica. Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, PPI Projeto Pedagógico Institucional.

CARGO 406: Tecnólogo em Gestão Pública

Conhecimentos específicos: 1. Administração Pública: Fundamentos de Administração Pública. Princípios da Administração Pública. Deveres, direitos e responsabilidade dos servidores públicos. Políticas Públicas. 2. Governança e interações multiatores em redes políticas. Redes políticas. 3. Fundamentos constitucionais para a Gestão Pública. 4. Gestão Pública Estratégica e a visão de futuro. Pessoas, processos e recursos públicos. 5. A nova administração pública. O Estado e a Administração Pública na sociedade contemporânea. 6. Administração Geral e

Administração Pública. Administração por objetivos. 7. Planejamento e administração estratégicos. 8. Processo de controle estratégico e de desempenho. Gestão de Desempenho. 9. Planejamento estratégico governamental e metodologias de diagnósticos e planejamento de situações. 10. Gestão estratégica. 11. Gestão de Projetos. Gestão de Processos/Gestão por processos. Mapeamento de Processo. 12. Auditoria e Controle no Setor Público. 13. Contabilidade Pública. Regimes contábeis. Princípios orçamentários, Ciclo orçamentário. Orçamento por programa. Orçamento base-zero. Receita pública. Despesa pública. Patrimônio Público. 14. Direito Público. Democracia, Ética e Cidadania. Finanças Públicas. 15. Funções da administração:

Planejamento (estratégico, tático e operacional), organização; direção e controle. 16. Racionalização do trabalho. 17. Gestão de Pessoas. 18. Gestão de Projetos. 19. Homem, Cultura e Sociedade. 20. Planejamento Estratégico. 21. Compras na Administração Pública e legislação pertinente. Modalidades de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade. Legislação aplicável à contratação de bens e serviços (Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Federal nº 10.024/2019). Termo de referência e projeto básico. 22. Gestão e fiscalização de contratos. 23. Finanças e contabilidade públicas, orçamento público, tributação e legislação pertinente. 24. Responsabilidade Social e Ambiental. 25.Empreendedorismo. 26.Gestão de materiais. 27.Ética no serviço público (Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994). 28. O Código de Ética do Profissional de Administração.

ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 019/2025

EVENTO

DATA PROVÁVEL*

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

06/03/2025

Prazo de impugnação do Edital de Abertura

06/03 a 10/03/2025

Data para liberação das respostas aos pedidos de impugnação

14/03/2025

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Das 9h do dia 14/03/2025 até as 16h do dia 20/03/2025**

Prazo para envio da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição

Das 9h do dia 14/03/2025 até as 17h do dia 20/06/2025**

Divulgação do deferimento preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição

24/03/2025

Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição

Das 00h do dia 25/03 às 23h59 do dia 26/03/2025**

Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso

01/04/2025

DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Período para solicitação de inscrição

Das 9h do dia 14/03/2025 até as 23h59 do dia 10/04/2025**

Período para emissão da segunda via do boleto bancário

Até as 17h do dia 11/04/2025**

Período para pagamento da taxa de inscrição

11/04/2025

Observado o horário de compensação bancária

Período para postagem de laudo médico

Até as 23h59 do dia 07/03/2025**

Divulgação do deferimento preliminar das inscrições

17/04/2025

Período para recurso contra o indeferimento da inscrição

Das 00h do dia 22/04 às 23h59 do dia 23/04/2025**

Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso

29/04/2025

Divulgação do Edital de horário e local da prova

05/05/2025

DA PROVA OBJETIVA

Disponibilização do Cartão de Informação do(a) candidato(a)

19/05/2025

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

25/05/2025

Divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de questões

26/05/2025

Período para recurso contra o Gabarito Preliminar

27/05 e 28/05/2025

Divulgação do edital de Pareceres dos Recursos Deferidos contra o Gabarito Preliminar, do Gabarito pós-recursos, das folhas de respostas da Prova Objetiva e do Resultado da Prova Objetiva – Preliminar

16/06/2025

Período para recurso contra o resultado da Prova Objetiva – Preliminar

17/06 e 18/06/2025

Divulgação do resultado da Prova Objetiva – pós-recursos e do Gabarito Definitivo

26/06/2025

* As datas e etapas posteriores serão divulgadas oportunamente no site oficial, podendo sofrer alterações, atualizações ou ajustes que serão tempestivamente comunicados aos candidatos.

** Os horários referentes à disponibilização de links no site do Instituto AOCP serão considerados no horário de Mato Grosso do Sul/MS.

Com informações do Diário Oficial da União

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