UFSE realiza concurso público para provimento de cargos do magistério federal

[

EDITAL Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Federal, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021, e mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A unidade acadêmica, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e no primeiro nível de vencimento da Classe, conforme Lei 12.772/2012, ou seja, Assistente, Classe A, Nível 1.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Federal, conforme o quadro a seguir:

Cargo oferecido neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$

Carreira

Denominação

Classe

Nível

Regime de Trabalho

Titulação mínima exigida

Vagas

Venc.Básico

Retribuição por Titulação

Magistério Superior

Assistente

A

DE*

Doutorado

08

6.180,86

7.107,99

1

DE*

Mestrado

02

6.180,86

3.090,43

40h

Mestrado

01

4.326,60

1.622,47

*Dedicação Exclusiva

1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação conforme valores constantes no item 1.3.

1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico dcmop.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Editais para Docentes, Edital nº 003/2025), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.

1.7. As despesas decorrentes da participação e da nomeação no Concurso Público, em qualquer de suas fases, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos, como também nas hipóteses de alteração das datas das provas, cancelamento, anulação ou suspensão do Concurso Público, não cabendo o ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico dcmop.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico dcmop.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 003/2025), a partir das 9 horas do dia 16 de abril de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de maio de 2025 (horário local).

2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 16 de abril de 2025 a 16 de maio de 2025, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 16 de maio de 2025, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.

2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.

2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.

2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 16 de maio de 2025.

2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

2.14. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.15. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.16. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.17. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.18. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, para pessoas com deficiência (PCD), 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei 12.990/2014, para candidatos autodeclarados negros, e outros 10% nos termos do Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500, para candidatos autodeclarados negros.

3.2. A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas a partir da 1ª vaga.

3.3. A reserva de vagas para negros será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 03 (três) vagas a partir da 3ª vaga, conforme Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500.

3.4. A distribuição das vagas do edital dar-se-á conforme o quadro a seguir:

Ampla Concorrência

Cotas Negros (Lei 12.990/2014)

Cotas Negros (Acordo Judicial)

Pessoas com Deficiência (Decreto 9.508/2018)

Total

02

01

07

03

01

11

3.5. Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo total oferecido no edital, entre as áreas do conhecimento, a distribuição das vagas reservadas aos candidatos Negros e às Pessoas com Deficiência dar-se-á após a publicação dos Resultados Preliminares, por meio de classificação numa Lista Única.

3.5.1. A Lista Única será publicada na página do Edital e incidirá apenas nas áreas do conhecimento em que houver candidatos com PCD’s e/ou Negros como aprovados, conforme os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.4 deste Edital.

3.6. A Lista Única servirá apenas para a distribuição das vagas reservadas entre as áreas do conhecimento presentes no edital.

3.6.1. Após a publicação da Lista Única, caberá recurso à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em um prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da lista no site da instituição (dcmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

3.6.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.

3.6.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 3.6.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.

3.6.4. Caso haja retificações, anulações, cancelamentos ou qualquer tipo de alterações no número de vagas antes da publicação da lista única, o quantitativo de vagas reservadas poderá ser alterado.

3.6.5. Caso os eventos citados no subitem anterior ocorram após a divulgação da Lista Única, essas alterações não afetarão o quantitativo de vagas reservadas e a distribuição entre as áreas do conhecimento.

3.7. Na Lista Única, os candidatos negros e PCDs serão reclassificados, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área do conhecimento.

3.7.1. Para cada área do conhecimento somente o candidato optante pela reserva de vaga com maior nota final constará na Lista Única, salvo se a área do conhecimento suporte mais de uma vaga reservada.

3.7.2. Havendo empate entre candidatos constantes da Lista Única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto no item 18 deste Edital

3.8. À medida que a área do conhecimento é provida com uma das reservas de vagas, é dada a sequência para a próxima da Lista Única, salvo se a área do conhecimento anterior ainda suporte a destinação de mais vagas reservadas e desde que não recaia no mesmo tipo da reserva anterior.

3.8.1. Havendo empate, na mesma área do conhecimento, para definição da alocação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros, o desempate obedecerá aos critérios constantes no item 18 deste Edital.

3.8.2. A vaga reservada, cujo tipo de reserva (PCDs ou Negros) não tenha sido contemplada no desempate conforme os critérios descritos acima, será destinada à próxima área do conhecimento apto ao recebimento da reserva de vagas dentro do próprio tipo;

3.9. Os candidatos Negros e/ou PCDs constantes na Lista Única terão prioridade no preenchimento das vagas reservadas, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência para a mesma área do conhecimento.

3.10. Caso o candidato, aprovado e nomeado em vaga reservada, não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato do mesmo tipo de vaga reservada posteriormente classificado na Lista Única.

3.11. Caso não haja mais áreas do conhecimento aptas a receber a reserva de vagas dentro do próprio tipo, a vaga será destinada à ampla concorrência.

3.12. Os candidatos negros e PCDs aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não constarão na Lista Única.

3.13. A nomeação dos demais candidatos PCDs e negros, além das vagas indicadas no item 3.4, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas próprias áreas do conhecimento.

3.14. Nas áreas do conhecimento em que não haja inscritos ou aprovados na reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente destinada para a ampla concorrência.

3.15. Após a definição da reserva de vagas, a sequência de nomeação em cada área do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo III.

3.16. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário da UFS (CONSU).

4. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da inscrição, e envie a documentação exigida no item 4.6.

4.3. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no Art. 4º da Lei 12.990/14, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso.

4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no Edital, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

4.4. A reserva de vagas aos candidatos com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir especificamente em cada área do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 05 (cinco).

4.5. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato com deficiência melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa à área do conhecimento, enquanto os demais candidatos PCDs classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso, sendo que sequência de nomeação em cada área do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo III.

4.6. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, no ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Declarar-se pessoa com deficiência; e,

b) Encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em arquivo único eletrônico no formato PDF, cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.

4.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.8. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 6 deste edital, condição especial para realização das provas.

4.9. O candidato que não entregar a documentação nos termos dos itens 4.6 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do concurso nas mesmas condições dos demais candidatos, caso tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos termos deste edital.

4.10. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.

4.11. A inobservância do disposto no subitem 4.6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.12. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição de candidato com deficiência.

4.13. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da nomeação.

4.14. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a negros, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.

4.14.1. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.

4.15. Caso o candidato na condição de pessoa com deficiência seja aprovado, nomeado em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado.

4.15.1. Na hipótese de não haver candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.16. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1. Do quantitativo total de vagas do edital, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e haverá uma majoração de 10%,nos termos do Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500, totalizando 30% de reserva.

5.1.1. Das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

5.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da inscrição, se autodeclarando preto ou pardo e que deseja concorrer às vagas reservadas.

5.3. A reserva de vagas aos candidatos negros será aplicada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 03 (três) vagas a partir da 3ª vaga, conforme Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500.

5.4. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato negro melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa a área do conhecimento, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso, sendo que sequência de nomeação em cada área do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo III.

5.5. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar negro em campo específico, conforme critérios de cor e raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e indicar em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

5.6. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, manifestando seu desinteresse ao encaminhar uma mensagem para o correio eletrônico: concursos@academico.ufs.br, sendo necessário envio de uma cópia de documento de identificação oficial com foto.

5.7. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.

5.8.1. Em atendimento à Instrução Normativa nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de julho de 2023, será composta comissão própria, designada pela UFS, a fim de aferir a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, conforme item 5.6. Tal aferição realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no site da instituição (dcmop.ufs.br), e antes da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados os candidatos aprovados conforme os critérios de aprovação estabelecidos por este Edital.

5.8.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8.3. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão de Heteroidentificação considerará, presencialmente, as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, entre outros.

a) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza;

b) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.

5.8.4. A data, horário e local para aferição da comissão será publicado no site da instituição (dcmop.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus.

5.8.5. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

5.8.6. O não comparecimento do candidato à heteroidentificação implicará na sua eliminação do concurso público, ficando dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.8.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais e, em caso de recusa na filmagem por parte do candidato, o mesmo será eliminado do concurso público.

5.8.8. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.8.9. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

5.8.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.8.11. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada.

b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

c) As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.8.12. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no site da instituição (dcmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.

b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 5.9.12, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.

5.8.13. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.9. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.

5.9.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

5.10. Caso o candidato negro aprovado e nomeado em vaga reservada não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.10.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

5.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição destinado a esse fim.

6.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

6.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser encaminhada, no ato da inscrição, para a DIRESP através do upload da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), em arquivo único por meio eletrônico no formato PDF.

6.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.

6.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 6.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.

6.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá, no ato da inscrição, realizar o upload de cópia da certidão de nascimento da criança.

6.7.1. A candidata deverá levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, o qual somente terá acesso ao local de provas até o horário previsto para início do certame, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.7.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.

6.7.3. O tempo despedido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

6.7.4. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.8. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 6.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:

a) Pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.3. Os candidatos que pertençam à família inscrita no CadÚnico deverão apresentar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, presente no Anexo V deste Edital, devidamente preenchida com letra de forma, datada e assinada, podendo ser obtida clicando aqui ou acessando o endereço eletrônico dcmop.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Formulários Diversos).

7.3.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 25 de abril de 2025, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo V) pelo sistema de inscrição, através do upload da declaração, em meio eletrônico no formato PDF.

7.3.2. Somente serão analisados os candidatos que apresentarem a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo V) ou outro documento que contenha os seguintes dados: Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome da mãe, nos meios presentes no Edital, os quais contemplam os dados necessários para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social (SISTAC).

7.3.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos à Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo V) ou aos citados no item 7.3.2.

7.3.4. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.3.1.

7.3.5. A simples entrega da Declaração de Hipossuficiência Financeira não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

7.3.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, onde a análise do preenchimento das condições, dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

7.4. Os candidatos doadores de medula óssea deverão encaminhar cópia do documento de identificação oficial com foto, que conste o CPF, e cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

7.4.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 25 de abril de 2025, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a documentação constante no item 7.4 pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em arquivo único eletrônico no formato PDF.

7.4.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos aos citados no item 7.4.

7.4.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.4.1

7.5. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da declaração ou da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

7.6. O fornecimento da Declaração de Hipossuficiência Financeira ou da documentação constante no item 7.4, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio.

7.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

7.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável do dia 02 de maio de 2025, no endereço eletrônico dcmop.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Editais para Docentes, Edital nº 003/2025).

7.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 16 de maio de 2025, conforme determina este Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.

7.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

7.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

8. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

8.1. Não será deferido o requerimento da inscrição:

a) Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b) Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital;

c) Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital.

9. DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

9.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site dcmop.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Editais para Docentes, Edital nº 003/2025) no dia 22 de maio de 2025, data esta em que o candidato deverá acessar a página do Edital para verificar o deferimento de sua inscrição.

9.2. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, através do correio eletrônico: concursos@academico.ufs.br.

9.3. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após o prazo estabelecido no subitem anterior.

9.4. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site dcmop.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Editais para Docentes, Edital nº 003/2025) no dia 27 de maio de 2025.

10. DAS PROVAS

10.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado nas seguintes fases:

I. Para professor do Magistério Superior, Graduado, Especialista e Mestre, e professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) será realizado em três fases:

a. prova escrita (eliminatória e classificatória);

b. prova didática (eliminatória e classificatória), e;

c. prova de títulos (classificatória);

II. Para professor do Magistério Superior, Doutor, será realizado em quatro fases:

a. prova escrita (eliminatória e classificatória);

b. prova didática (eliminatória e classificatória);

c. prova de projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória), e;

d. prova de títulos (classificatória);

10.2. Os pontos das provas, a área da prova defesa de tese e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo II deste edital.

10.3. O início das provas deverá ser realizado até 12 de outubro de 2025, prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União. As datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras poderão ser divulgados a partir da publicação da Relação Definitiva de Inscritos, com no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico dcmop.ufs.br(menu CONCURSO_SELECAO, Editais para Docentes, Edital nº 003/2025). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

10.4. Os membros da Comissão Examinadora, as datas, locais e horários de realização das provas poderão ser alterados a qualquer tempo em casos de força maior ou fortuito.

10.5. A Prova Escrita será realizada exclusivamente de maneira presencial.

10.6. As provas (Didática, Títulos e Projeto de Pesquisa) poderão ser realizadas de maneira presencial ou remota a depender da decisão do Departamento/Núcleo demandante da vaga.

10.6.1. A definição do modo de realização das provas (presenciais ou remotas) será divulgada no momento da publicação do cronograma de provas no endereço eletrônico dcmop.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Editais para Docentes, Edital nº 003/2025, CALENDÁRIOS DE PROVAS) com todas as instruções.

10.7. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova ou o acesso à plataforma virtual sem a apresentação do seu documento original de identificação com foto.

10.8. O candidato deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

10.9. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

10.10. As provas remotas serão realizadas com os seguintes critérios:

10.10.1. As provas remotas serão realizadas por videoconferência, através de plataforma definida pela Comissão Examinadora, presente no Cronograma de Provas, a qual será gravada. A data e horário das provas serão publicados no sítio eletrônico dcmop.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Editais para Docentes, Edital nº 003/2025), com as devidas instruções.

10.10.2. O link de acesso será disponibilizado, pela Comissão Examinadora/Departamento, no correio eletrônico cadastrado pelo candidato na sua inscrição, com no mínimo uma hora de antecedência da prova.

10.10.3. Os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.

10.10.4. Para realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato que tenha disponível dispositivo pessoal com conexão à internet, câmera filmadora, microfone e saída de áudio.

10.10.5. O candidato deverá estar conectado, na plataforma indicada, no dia e horário determinados para a prova com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência, apresentando à comissão organizadora documento oficial de identificação com foto.

10.10.6. Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da prova, a banca aguardará por até 05 (cinco) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão.

10.10.7. Em caso de problemas decorrentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo intermitente aguardado pela banca não poderá exceder 05 (cinco) minutos.

10.10.8. Superado o tempo máximo de duração da prova, a banca examinadora deverá interromper a avaliação.

10.10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o funcionamento e uso dos dispositivos durante a realização da prova (conectividade da internet, funcionamento dos equipamentos e uso dos recursos). A instituição se exime de quaisquer falhas por motivos de ordem técnica relacionadas à conectividade de internet ou utilização de equipamentos pelo candidato, durante a realização da prova.

10.10.10. O candidato, antes de iniciar a avaliação, deverá comprovar aos examinadores que o local por ele utilizado para realização das provas é restrito unicamente ao candidato e que não haverá pessoas externas ao processo no mesmo local que possam influenciar ou alterar no seu desempenho na avaliação.

10.11. O candidato poderá solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado, que será dirigido ao conselho do Departamento/Núcleo competente, através de correio eletrônico oficial e com confirmação de recebimento, no prazo de até dois dias úteis contados da publicação do calendário de provas, tendo o conselho o prazo de até cinco dias úteis para manifestar sua decisão através de correio eletrônico para o candidato e publicação na página do edital.

10.11.1. O pedido de impugnação poderá arguir, além da impossibilidade ou da suspeição de qualquer membro da Comissão Examinadora, a sua composição, se constituída em desacordo com o disposto na Resolução nº 06/2019/CONSU, cabendo ao solicitante o ônus da prova quanto ao alegado.

10.11.2. No caso de deferimento da impugnação, o Presidente providenciará a devida substituição pelo suplente, devendo notificar ao Chefe do Departamento/Núcleo acerca da substituição. Caso seja mais de um impugnado, haverá publicação de novo calendário de provas, respeitando o prazo previsto no item 10.3.

10.11.3. A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver.

10.12. Recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de realização das provas e atividades com, no mínimo, 01 hora de antecedência.

10.13. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

10.14. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Não comparecer aos locais ou plataforma virtual das atividades e das provas nos dias e horários definidos pelo cronograma;

b) Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas.

10.15. O resultado de cada fase do concurso será publicado em listas separadas para candidatos cotistas e ampla concorrência.

11. DA PROVA ESCRITA

11.1. A prova escrita será composta de dissertação (ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo conselho do departamento, e disponível no Anexo II deste Edital.

11.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas) e deverá ser redigida com caneta esferográfica azul ou preta, com letra legível.

11.3. Na Prova Escrita, o candidato não poderá identificar sua prova com o seu nome, somente utilizar o número do CPF, sob pena de eliminação do concurso.

11.4. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada candidato assinar a lista de presença.

11.5. Após a correção e divulgação do resultado da prova escrita, a critério da Comissão examinadora poderá haver a leitura da prova escrita, sempre acompanhada por um membro da comissão examinadora, devendo cada candidato ser notificado da data e hora da sua realização no início da prova escrita.

11.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada examinador.

11.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova escrita, conforme escalonamento presente no Anexo I da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:

a) Domínio do assunto relacionado estritamente ao tema sorteado da prova – 60 pontos;

b) Estruturação coerente do texto – 15 pontos;

c) Clareza e precisão da linguagem – 15 pontos, e,

d) Capacidade de síntese – 10 pontos.

11.8. A nota da prova escrita do candidato corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador. O candidato que obtiver na prova escrita nota média inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação dos membros da Comissão Examinadora, será eliminado do concurso, não podendo participar das demais etapas.

11.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

11.10. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da Prova Escrita no site do Departamento/Núcleo ou CODAP e/ou quadro de avisos, especificando a pontuação final obtida pelo candidato por cada examinador em cada um dos seus critérios.

11.11. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado da prova escrita, mediante requerimento próprio, conforme Anexo VI deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser entregue pelos meios descritos no Cronograma de Provas à unidade acadêmica ao qual o certame está vinculado.

11.12. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, dando ciência ao requerente em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento.

11.13. Quando houver alteração de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas.

12. DA PROVA DIDÁTICA

12.1. A prova didática será pública e constará de exposição ou atividade prática, terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais ou para menos e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os assuntos constantes da lista de pontos presente no Anexo II, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.

12.1.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.

12.2. A ordem de apresentação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio realizada pela Comissão Examinadora.

12.3. Somente poderão participar da prova didática os candidatos aprovados na Prova Escrita e presentes no momento do sorteio do ponto da Prova Didática.

12.4. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos demais concorrentes.

12.5. Não será permitido à Comissão Examinadora arguir o candidato durante a explanação da aula didática.

12.6. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática, presencialmente ou de forma remota, de acordo com o calendário de provas.

12.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da Prova Didática conforme escalonamento presente no Anexo II da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:

a) Conhecimento sobre o tema (extensão, atualização, profundidade) – 30 pontos;

b) Exposição do conteúdo de forma clara e didática – 15 pontos;

c) Elaboração, estruturação e execução do plano de aula – 15 pontos;

d) Correção e adequação da linguagem oral e escrita – 10 pontos;

e) Capacidade de síntese – 10 pontos;

f) Sequência lógica e coerência do conteúdo – 15 pontos; e,

g) Cumprimento do tempo – 05 pontos.

12.8. Antes da Prova Didática, o candidato deverá enviar seu plano de aula à Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.

12.9. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

12.10. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

12.11. A Prova Didática deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.

12.11.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do concurso, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de ensino do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, conforme consta no Anexo IV da Resolução nº 06/2019/CONSU.

13.2. Para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu relatório descritivo ou currículo lattes, devidamente comprovado e atualizado, à Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.

13.3. A documentação entregue à Comissão Examinadora deverá ser arquivada pelos Departamentos ou pelo CODAP, por igual período da validade do concurso e apenas poderão ser devolvidos aos candidatos na hipótese de anulação ou cancelamento do concurso.

13.4. No Relatório Descritivo e no Currículo lattes o candidato deverá indicar os itens de sua produção acadêmica, técnica e científica referentes aos últimos 05 (cinco) anos até a data da publicação do Edital, fazendo constar aqueles que poderão ser objeto de pontuação nos termos do Anexo IV deste Edital.

13.5. Somente serão computados os títulos constantes no Relatório Descritivo ou no currículo lattes e devidamente comprovados.

13.6. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

13.7. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.

13.8. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

14. DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA

14.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para o cargo de Professor Assistente-A (Doutor).

14.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área definida no Anexo II deste edital.

14.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão Examinadora, em 01 (uma) via, se digital ou 04 (quatro) vias, se físico, pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.

14.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de pesquisa obedecerá à ordem de sorteio realizada pela comissão examinadora.

14.4.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.

14.5. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova de projeto de pesquisa dos demais concorrentes

14.6. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para apresentar seu projeto de pesquisa.

14.7. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às questões formuladas.

14.8. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30 (trinta) minutos para cada examinador.

14.9. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova de projeto de pesquisa conforme escalonamento presente no Anexo III da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:

a) Conhecimento do assunto – 15 pontos;

b) Capacidade de síntese – 05 pontos;

c) Clareza de exposição – 05 pontos;

d) Correção e adequação da linguagem – 05 pontos;

e) Consistência teórica e/ou técnica – 15 pontos;

f) Viabilidade teórica e/ou técnica – 15 pontos;

g) Adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do candidato – 10 pontos;

h) Adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso – 15 pontos; e,

i) Atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se insere – 15 pontos.

14.10. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de Pesquisa.

14.11. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

14.12. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

14.13. A prova de projeto de pesquisa deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.

14.13.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.

15. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS

15.1. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado final das provas no site do Departamento/Núcleo e/ou quadro de avisos ao final do concurso, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final da classificação dos candidatos no certame.

15.2. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das provas didática e/ou de títulos (no caso de Graduado, Especialista e Mestre) e das provas didática, de títulos e/ou projeto de pesquisa (no caso de Doutor) à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado final do concurso, mediante requerimento, conforme Anexo VI deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no Cronograma de Provas, à unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado.

15.3. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento, no site do Departamento e/ou quadro de avisos.

15.4. Quando houver reavaliação de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas da Comissão.

15.5. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para levantamento das notas atribuídas, de 0 (zero) a 100 (cem), considerando 02 (duas) casas decimais, por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião, em sessão pública, ser lavrada ata circunstanciada.

15.6. De acordo com o que consta na Resolução nº 06/2019/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para as diversas categorias, terão os seguintes pesos:

Provas/Cargos

Professor Assistente-A (Doutor)

Professor Assistente-A (Mestre)

Prova Escrita

Peso 03

Peso 04

Prova Didática

Peso 03

Peso 04

Prova de Títulos

Peso 02

Peso 02

Prova de Projeto de Pesquisa

Peso 02

15.7. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70 (setenta) pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso, excetuando-se a de Títulos, que terá efeito puramente classificatório.

15.8. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, seu Relatório Final deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho de Centro.

15.9. Após a lavratura da ata contendo resultado final do certame, esta deverá ser publicada imediatamente no site do Departamento/Núcleo e/ou afixado no seu mural, podendo haver outras formas de divulgação.

15.10. No prazo máximo de até cinco dias contados da aprovação e divulgação do relatório do resultado do concurso pelo Departamento/Núcleo ou CODAP em seu site e/ou quadro de avisos, caberá recurso ao Conselho de Centro ou do CODAP, mediante requerimento, conforme Anexo VII deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, destinado à Direção de Centro/Campus ou CODAP, quando for o caso.

15.11. Caso haja candidatos autodeclarados negros entre os aprovados, primeiramente será divulgado, na página do Edital, o resultado preliminar do concurso público e, após a realização da aferição das autodeclarações, será realizada a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União (D.O.U.) e na página do Edital.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

16.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

16.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

16.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

16.4. O resultado final será divulgado em três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e dos candidatos portadores de deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e a terceira, somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme determinam a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e o art. 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

17. DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS

17.1. Da publicação da homologação do resultado final do concurso público no Diário Oficial da União – DOU, caberá recurso ao Conselho Universitário – CONSU, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da referida publicação no DOU, mediante requerimento, conforme Anexo VIII deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

17.1.1. Os recursos ao CONSU devem ser exclusivamente por arguição de ilegalidade no cumprimento deste Edital e da Resolução 06/2019/CONSU, o qual, em nenhuma hipótese, dará prosseguimento ao processo se o recurso não se referir à ilegalidade, como também não cabe ao CONSU promover reavaliação de notas da Comissão Examinadora.

17.2. O candidato poderá enviar o recurso pelos seguintes meios:

17.2.1. Através do envio por SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 17.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP/UFS – Concurso Edital 003/2025 (recurso), localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.

17.2.2. Através da entrega pessoalmente no Setor de Movimentação de Processos – SEMOP, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o item 17.1.

17.3. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho Universitário para julgamento.

17.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

17.5. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.

18. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

18.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem decrescente de prioridade para o cargo de Assistente-A do Magistério Superior:

a) Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Persistindo o empate, maior nota na prova escrita;

c) Persistindo o empate, maior nota na prova didática;

d) Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;

e) Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior; e,

f) Persistindo o empate, maior idade.

18.2. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem decrescente de prioridade para os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

a) Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Persistindo o empate, maior nota na prova escrita;

c) Persistindo o empate, maior nota na prova didática;

d) Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;

e) Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituições de Ensino Fundamental ou Médio, e,

f) Persistindo o empate, maior idade.

18.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

19. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

19.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a) Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f) Estar em gozo dos direitos políticos;

g) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h) Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

j) Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997;

k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

19.2. No ato de posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

19.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração, atestados, comunicações e ofícios de defesa.

19.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas brasileiras, nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007, publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007, publicada no D.O.U. em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº 3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10.

20. DA NOMEAÇÃO E POSSE

20.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.

20.1.1. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar à DIRESP a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, acessando o endereço eletrônico dcmop.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Formulários Diversos).

a) Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a referida solicitação deverá ser protocolada junto à PROGEP, durante o prazo legal para a posse.

b) A nomeação do candidato, cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 20.1.1, será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União.

c) A reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial da publicação do edital.

20.2. O candidato nomeado será convocado, por correio eletrônico e/ou telegrama, para apresentar a documentação e os exames necessários para a posse, com relação presente no site dcmop.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Documentos e Exames para Admissão).

20.2.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou, caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante conferência com os originais por servidor público.

20.2.2. O candidato nomeado deverá ser submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentado, presencialmente, os exames solicitados para a posse. Esses exames terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data do resultado até a sua apresentação à Junta Médica.

20.2.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

20.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos e exames, no decorrer de trinta dias da nomeação, implicará em tornar sem efeito a portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

20.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

20.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

20.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

20.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no Anexo I.

20.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública.

21. DA VALIDADE DO CONCURSO

21.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da instituição.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

22.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.

22.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

22.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

22.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não previstas.

22.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso.

22.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 – Primeira Câmara, de 18/08/2015.

22.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.

22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Jailton de Jesus Costa

Pró-Reitor de Gestão de PessoasANEXO I

Descrição do Cargo, Número de Vagas, Matérias de Ensino, Regime de Trabalho e Área de Titulação Campus de Lagarto – Campus Universitário Prof. Antônio Garcia Filho

Departamento/Núcleo

Regime de trabalho

Área da titulação

Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Enfermagem

Dedicação Exclusiva

Graduação em Enfermagem. Especialização em Saúde da Criança e do Adolescente ou Pediatria ou Neonatologia. Doutorado nas grandes áreas Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas

Ciclos II, III, IV e V

Habilidades e Atitudes em Enfermagem materno-infantil; Processo de Cuidar na Saúde da Criança e do Adolescente.

01

Medicina

40h

Graduação em Medicina, com Residência Médica reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Otorrinolaringologia ou Oftalmologia ou Neurologia ou

Todos os ciclos do curso de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Clínica Médica.

Todos os ciclos do curso de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades

01

médicas e práticas de ensino na comunidade).

Dermatologia ou Nefrologia ou Anestesiologia e Mestrado em Ciências da Saúde ou Ciências Fisiológicas ou Biotecnologia

Terapia Ocupacional

Dedicação Exclusiva

Graduação em Terapia Ocupacional, com Mestrado em Terapia Ocupacional, Educação, Interdisciplinar em Saúde e Biológicas, Interdisciplinar em Sociais e Humanidades; Ciências da Saúde,

II, III e IV Ciclos de Terapia Ocupacional

Sessões Tutoriais, Habilidades Profissionais em Terapia Ocupacional I e II; Palestras; Práticas de Integração Ensino Serviço

01

em Terapia Ocupacional I e II; Laboratório de Pesquisa em Terapia Ocupacional I e II; Estágio

Sociologia, Ciências Biológicas, Biologia, Antropologia, Psicologia, Saúde Coletiva

Supervisionado em Terapia Ocupacional I e II, Trabalho de Conclusão de Curso I e II e Optativas

Terapia Ocupacional

Dedicação Exclusiva

Graduação em Terapia Ocupacional, com Mestrado em Terapia Ocupacional ou em outras áreas como: Ciências da Saúde; Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Ciências Humanas; Engenharias; Multidisciplinar

I, II, III e IV Ciclos de Terapia Ocupacional (Terapia Ocupacional: Pessoa com deficiência: saúde física e funcional)

Sessões tutoriais; Habilidades Profissionais I e II; Prática de Integração Ensino Serviço em Terapia Ocupacional I e II;

01

Laboratório de Pesquisa I e II; Estágio Supervisionado em Terapia Ocupacional I e II; Trabalho de Conclusão de Curso I e II e Optativa

CAMPUS DE LARANJEIRAS

Departamento/Núcleo

Regime de trabalho

Área da titulação

Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Arquitetura e Urbanismo

Dedicação Exclusiva

Doutorado em Arquitetura e Urbanismo

Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo

Estética e Hist. da Arte 1; Introdução à Arquitetura; Estética e Hist. da Arte 2; Hist. da Arq. e Urbanismo; Hist. Arq. Contemporânea; Teoria

01

da Arquitetura 1; Hist. e Teoria da Arq. Bras.; Teoria da Arquitetura 2; Planej. Urb. e Regional 1; Planej. Urb. e

Regional 2; Técnicas Retrospectivas Componentes Optativos afins à área do concurso

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO – CIDADE UNIVERSITÁRIA PROF. JOSÉ ALOÍSIO DE CAMPOS

Departamento/Núcleo

Regime de trabalho

Área da titulação

Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Farmácia

Dedicação Exclusiva

Graduação em Farmácia, com pós-graduação Lato Sensu em Citologia Clínica, Citopatologia ou Citologia Oncótica e doutorado nas seguintes

Análises Clínicas Citológicas e Análises Clínicas Bioquímicas

Citologia Clínica, Fisiopatologia e Líquidos Corporais

01

áreas: Ciências da Saúde; Ciências Farmacêuticas; Ciências Biológicas; Ciências Médicas; Ciências – área saúde; Análises Clínicas e Toxicológicas; Biologia Celular, Patologia; Oncologia.

História

Dedicação Exclusiva

Doutorado em História

História Antiga e História Medieval

Pré-História; História Antiga I; História Medieval I e História Medieval II; Tópicos Especiais

01

em História Antiga e Tópicos Especiais em História Medieval.

Letras Libras

Dedicação Exclusiva

Licenciatura em Letras LIBRAS, com Doutorado em Letras e/ou Linguística.

Libras

Fonética e Fonologia de Libras, Morfologia da Libras, Sintaxe da Libras, Libras I, Libras II, Libras III, Libras IV, Libras V,

01

Libras VI, Conversação em Libras I, Conversação em Libras II, Introdução às Escritas de Sinais e Escrita de Sinais I.

Psicologia

Dedicação Exclusiva

Graduação em Psicologia, com Doutorado em Psicologia ou Saúde Coletiva ou Sociologia ou Filosofia ou História ou Interdisciplinar (Sociais e Humanidades) ou Letras ou Arquitetura

Psicologia Social e Institucional

Tópicos Especiais em Psicologia Social: Psicologia, racialização e processos de subjetivação; Introdução à

01

Psicologia Social; Psicologia Social I; Psicologia Social II; Psicologia Social III; Psicologia e Linguagem; Introdução à

e Urbanismo ou Antropologia ou Educação.

dinâmica de grupo; Dinâmica de grupo e relações humanas; Psicologia e Práticas em Educação; Psicologia e Práticas

de Saúde; Psicologia e Práticas do Trabalho; Psicologia Organizacional; Psicologia Aplicada à Administração; Psicologia e

Comunidade; Psicologia e Instituição de Saúde Mental; Psicologia Transcultural; Psicologia Hospitalar; Estágio Supervisionado em Psicologia

Institucional I; Estágio Supervisionado em Psicologia Institucional II; Tópicos Especiais em Psicologia Social e Institucional.

Química

Dedicação Exclusiva

Química (Bacharelado ou Licenciatura), Química Industrial ou Tecnológica, com Doutorado em Química.

Química Analítica e Química I

Análise de petróleo no meio ambiente; Análise multivariada aplicada a química; Eletroquímica;

01

Fundamentos de química; Introdução à química; Laboratório de química; Laboratório de química

analítica; Métodos cromatográficos; Métodos de preparação de amostras;

Métodos de preparo de amostras análise inorgânica; Métodos de preparo de amostras para análise

orgânica; Métodos de separação analítica; Métodos eletroanalíticos; Métodos

espectroquímicos; Métodos

instrumentais de análise; Monitoramento ambiental; Poluentes inorgânicos;

Poluentes orgânicos; Química ambiental; Química analítica; Química analítica ambiental; Química analítica aplicada;

Química analítica

experimental; Química analítica I; Química analítica instrumental; Química de biocombustíveis; Química do

petróleo; Química experimental; Química experimental I e II; Química

forense; Química geral; Química I; Quimiometria; Quimiometria I e II; Redação científica; Seminários;

Seminários I e II; Tópicos especiais em química analítica I e II.

Teatro

Dedicação Exclusiva

Graduação em Artes Cênicas, Teatro, Atuação Cênica, Interpretação Teatral, Direção Teatral ou Educação Artística

Práticas Cênicas

Expressão Corporal, Expressão Vocal, Interpretação, Direção Teatral, Prática de Montagem

01

com Habilitação em Artes Cênicas; com Doutorado em Artes Cênicas ou Teatro ou Doutorado em Arte ou Artes

Cênica, Prática Cênica, Narrativas Cênicas, Performance, Teatralidades Contemporâneas, Teatro e

Poéticas de rua, Teatro e sustentabilidade, Teatro em Enclausuramentos, Teatro para Adolescentes e Jovens,

Teatro para Crianças, Teatro para Latino Americano, Tecnologia e a Criação Cênica.

ANEXO II

PONTOS DAS PROVAS E ÁREAS DOS PROJETOS DE PESQUISA

Campus

Depto./Núcleo

Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino

Pontos das Provas Escrita e Didática

Área do Projeto de Pesquisa

Lagarto

Enfermagem

Ciclos II, III, IV e V

Processo de enfermagem na assistência ao recém-nascido com cardiopatias congênitas;

Processo de enfermagem na assistência à criança com afecções respiratórias sazonais de interesse epidemiológico;

Estratégias para o alcance da meta 3.2 do Objetivo do Desenvolvimento

Processo de enfermagem na assistência ao recém-nascido com desconforto respiratório;

Processo de enfermagem na assistência à criança e ao adolescente com diabetes mellitus;

Sustentável 3: reduzir a mortalidade neonatal e

de crianças menores de 5 anos até 2030.

Processo de enfermagem na assistência à criança e ao adolescente com transtornos depressivos e de ansiedade;

Processo de enfermagem nos cuidados paliativos a recém-nascidos e crianças;

Processo de enfermagem na assistência à criança com convulsão;

Processo de enfermagem na assistência de enfermagem à criança vítima de violência;

Processo de enfermagem na assistência à criança com estomias de eliminação urinária;

Processo de enfermagem na assistência à criança com transtornos do neurodesenvolvimento.

Lagarto

Medicina

Todos os ciclos do curso de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino

Hipertensão Arterial Sistêmica;

Diabetes Mellitus;

Insuficiência Cardíaca;

Cirrose hepática;

Abordagem de ensino baseada em Metodologias Ativas;

na comunidade) com ênfase em Clínica Médica.

Anemias;

Acidente Vascular Cerebral;

Doença Renal Crônica;

Pneumonias;

Lúpus eritermatoso sistêmico.

Lagarto

Terapia Ocupacional

II, III e IV Ciclos de Terapia Ocupacional

Terapia Ocupacional e Trabalho: Processos e perspectivas históricas, filosóficas, sociais e políticas no Brasil;

Saberes e Práticas da Terapia Ocupacional no campo do trabalho: perspectivas contemporâneas sobre a atuação nas interfaces das questões de gênero e

desigualdade;

Inserção e inclusão no trabalho de grupos populacionais atendidos pela terapia ocupacional: reflexões a partir das perspectivas da Economia Solidária, do

Modelo Psicossocial e do Modelo de Incapacidade;

Precarização do trabalho e trabalho não formal: implicações para a terapia ocupacional;

Psicodinâmica do trabalho na perspectiva da Terapia Ocupacional;

Ergonomia na perspectiva da Terapia Ocupacional: promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho;

Reabilitação profissional em saúde do trabalhador e o processo de

aposentadoria: desafios, recursos e práticas da terapia ocupacional;

Epidemiologia das doenças e agravos relacionados ao trabalho e as práticas da terapia ocupacional nos diferentes níveis de intervenção na saúde do

trabalhador;

Acessibilidade, Tecnologia Assistiva e Desenho Universal: Contribuições contemporâneas da Terapia Ocupacional para o acesso e a manutenção do

trabalho;

O trabalho rural e o trabalho urbano: vulnerabilidades e possibilidades de práticas territoriais e intersetoriais de terapia ocupacional voltadas ao campo do trabalho.

Lagarto

Terapia Ocupacional

I, II, III e IV Ciclos de Terapia Ocupacional (Terapia Ocupacional: Pessoa com deficiência: saúde física e funcional)

Atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida diária: avaliação e intervenção em Terapia Ocupacional;

Aspectos cinesiológicos e biomecânicos voltados para avaliação e intervenção

em Terapia Ocupacional;

Avaliação e intervenção de Terapia Ocupacional voltada para a funcionalidade humana e participação social de pessoas com deficiência;

Fatores contextuais e suas influências sobre o desenvolvimento, desempenho ocupacional e participação ao longo do ciclo de vida de pessoas com deficiência;

Determinantes sociais de saúde e Modelo Proposto pela CIF voltados para avaliação de intervenção de Terapeutas Ocupacionais junto a pessoas com deficiência;

Direitos Humanos e políticas públicas internacionais e nacionais voltadas para pessoas com diversidades físicas e funcionais;

Análise de atividade/ocupação/cotidiano em saúde física e funcional;

Modelos de Terapia Ocupacional e uso na saúde física e funcional;

Desenho universal, Acessibilidade e Tecnologia Assistiva voltados para a participação de pessoas com deficiência nos diferentes níveis de atenção à saúde;

Instrumentos de avaliação voltados para os diferentes ciclos de vida a fim de investigar habilidades de desempenho, ocupação e fatores ambientais que impactam a participação de pessoas com deficiência.

Laranjeiras

Arquitetura e Urbanismo

Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo

Fundamentos teóricos para preservação de bens culturais: o debate internacional e a realidade brasileira;

Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo e Teoria e Prática da Conservação

Teoria e prática na intervenção da preexistência patrimonial;

A preservação do patrimônio urbano brasileiro: princípios teóricos e práticas;

Políticas e instrumentos para preservação do patrimônio cultural: desafios e perspectivas;

e Restauro do Patrimônio Cultural.

A preservação de bens culturais materiais e imateriais como perspectiva decolonial;

Teoria da Arquitetura: das primeiras formulações aos dias atuais;

Arquitetura e cidade: genealogia e desdobramentos;

Comparação histórica e teórica: a arquitetura Colonial em Sergipe e a arquitetura Colonial no Nordeste Brasileiro;

O surgimento do pensamento urbanístico e as transformações sociais e

tecnológicas na arquitetura e na cidade a partir da segunda metade do século XIX aos dias atuais;

Cidade, paisagem e território no Brasil e na América Latina do século XXI.

São Cristóvão

Farmácia

Análises Clínicas Citológicas e Análises Clínicas Bioquímicas

Citologia cérvico-vaginal I: Alterações proliferativas benignas. Citologia inflamatória. Fatores predisponentes ao desenvolvimento do câncer do colo do útero.

Ciências da Saúde

Citologia cérvico-vaginal II: Conceito de displasia. Atipias em células escamosas, Lesões Intraepiteliais de Baixo e Alto Grau. Classificação de Bethesda. Classificação de Richart. Classificação de Reagan. Classificação de Papanicolaou. Citologia cérvico-vaginal: Carcinoma escamoso

microinvasor e invasor. Atipias glandulares. Adenocarcinoma endocervical e endometrial.

HPV: Histórico e epidemiologia do papiloma vírus humano. Genoma do HPV. Tipos oncogênicos. Transmissão e fatores de risco. Lesões causadas

pela infecção do HPV. Vacinas contra o HPV

Citologia da mama: Considerações anatômicas. Análise pré-analítica, analítica e pós analítica do exame de citologia mamária. Aspectos citopatológicos normais dos elementos epiteliais e não epiteliais. Tumores

benignos e malignos.

Citologia de líquidos cavitários: Formação; citologia normal e patológica; diferenciação entre exsudato e transudato. Correlações com outros

exames laboratoriais. Tumores primários e secundários. Avaliação morfológica em líquidos pleural, pericárdico, ascítico, amniótico.

Citologia de líquido cefalorraquidiano (LCR): Formação; coleta, citologia normal e patológica. Alterações patológicas benignas e malignas.

Espermograma: coleta, preparo de amostra, análise e aspectos para serem relatados no laudo.

Uroanálise: aspectos anatômicos, formação da urina, coleta, análises

laboratoriais e doenças relacionadas

Inflamação aguda e crônica

Neoplasias: próstata, ovário, útero e pele (não melanoma)

Fisiopatologia das doenças cardiovasculares: hipertensão arterial,

insuficiência cardíaca e aterosclerose

Fisiopatologia das doenças metabólicas: obesidade e diabetes mellitus tipo 1 e tipo

São Cristóvão

História

História Antiga e História Medieval

Debates Historiográficos sobre o Conceito de Pré-História: Ensino e Pesquisa;

Perspectivas Historiográficas sobre a Antiguidade Afro-asiática;

Relações de Gênero e Poder na Antiguidade;

História Antiga e Medieval

Religião, Economia e Política no Mundo Grego e Romano;

Ensino de História Antiga e História Medieval: temas e abordagens teórico-metodológicas;

Apropriações e representações da Antiguidade na contemporaneidade: usos e abusos;

Abordagens Historiográficas sobre o fim do Império Romano do Ocidente;

Política e Relações de Poder no Império Bizantino na Idade Média;

Sociedade e Economia nos Mundos Islâmico e Carolíngio;

As dinâmicas e redes de conectividade das Sociedades Senhoriais na Idade Média

São Cristóvão

Letras Libras

Libras

Abordagem contrastiva da fonologia de línguas orais e línguas sinalizadas;

Os processos morfológicos da Libras ;

A sintaxe espacial e a ordem sintática na Libras;

O uso de classificadores e os empréstimos linguísticos na Libras;

Estudo e análise da Libras: descrição de práticas linguísticas.

O uso de textos elaborados com tópicos em contextos na Libras,

Diferentes tipos de verbos e seu uso contextualizado na Libras;

O uso do corpo e do espaço para estabelecimento de referentes na Libras.;

Abordagem das características de diversos gêneros e tipos textuais em Libras;

Cultura e Identidade na produção de Gêneros Textuais em Libras.

Modos de representação dos parâmetros e marcas para as expressões faciais na escrita da Libras pela proposta do Signwriting;

São Cristóvão

Psicologia

Psicologia Social e Institucional

Racismo: definições, história e conceitos relacionados;

O racismo no Brasil: políticas identitárias, branqueamento, branquitude e a produção de aquilombamentos;

Psicologia, racialização e processos de subjetivação

O racismo, a sua superação via psicologia e seus limites: questão racial, controle social, saberes e práticas psicológicas;

O lugar de fala em um contexto neoliberal;

Diagnóstico e formas de intervenção do racismo nos diferentes cenários

sociais: políticas públicas de assistência, saúde, trabalho e educação em relação à população negra;

Clínica do racismo: descolonização do sofrimento psíquico;

Racismo: seus efeitos na infância e processo de socialização étnico-racial

Governo da vida, produção da cidadania e necropolítica: cidade, subjetividade e racismo à brasileira;

Racismo, decolonialidade, epistemicídio, interseccionalidade e a virada testemunhal no campo psicológico;

Corpos racializados, dissidência de gênero e sexualidades subalternas:

implicações para os estudos em psicologia;

Teorias e explicações para o comportamento racista, modos de expressão e tipificação do construto no cenário social.

São Cristóvão

Química

Química Analítica e Química I

Equilíbrio e Titulação de Neutralização;

Equilíbrio e Titulação de Precipitação;

Equilíbrio e Titulação de Complexação;

Química Analítica

Equilíbrio e Titulação Redox;

Química Ambiental: Água, solo e Atmosfera;

Métodos de Preparo de Amostra:

Métodos Eletroanalíticos: Potenciometria e Voltametria;

Métodos Espectroquímicos: Absorção Atômica, Emissão Atômica e UV-Vis;

Métodos de Separação: CG e HPLC;

Quimiometria: Métodos Matemáticos multivariados e suas Aplicações em Química Analítica.

São Cristóvão

Teatro

Práticas Cênicas

Perspectivas históricas e contemporâneas dos teatros negrorrefenciados e indígenas no Brasil: práticas criativas, ritualísticas e formativas da cena convencional à arte da performance;

Formação de artistas e de professores cênicos numa perpectivadecolonial e/ou contracolonial:

Perspectivas decoloniais e/ou contracoloniais na formação de atores/atrizes e diretores/as de teatro;

Perspectivas pedagógicas decoloniais e/ou contracoloniais para o trabalho de

negrorrefenciados e indígenas.

técnica vocal e corporal com foco na atuação cênica;

Jogos, práticas corporais de improviso e criação cênica para a sala de aula e de ensino numa perspectiva indígena e negrorreferenciada;

As práticas cênicas decoloniais e/ou contracoloniais em articulação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU): perspectivas contemporâneas e atualização histórica;

Metodologias de encenação decoloniais e/ou contracoloniais para/com crianças e adolescentes e/ou para/com pessoas em situação de enclausuramento e/ou vulnerabilidade social ou em saúde;

As culturas indígenas e negrorreferenciadas em diálogo com os contextos

cênicos e artísticos de Sergipe e do Nordeste;

Interfaces entre as práticas cênicas indígenas e negrorreferenciadas e as visualidades da cena e as novas mídias;

Metodologias de encenaçõesnegrorreferenciadas e indígenas na América Latina: os processos criativos e suas relações com as discussões de gênero, sexualidade/ou acessibilidade;

Poéticas negrorreferenciadas e indígenas entre periferias e subalternidades: propostas artísticas e pedagógicas numa abordagem decolonial e/ou contracolonial.

ANEXO III

1. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na Ampla Concorrência:

1ª Vaga

Ampla concorrência

2ª Vaga

Ampla concorrência

3ª Vaga

Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros)

4ª Vaga

Ampla concorrência

5ª Vaga

Pessoas com deficiência

2. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para as Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros):

1ª Vaga

Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros)

2ª Vaga

Ampla concorrência

3ª Vaga

Ampla concorrência

4ª Vaga

Ampla concorrência

5ª Vaga

Pessoas com deficiência

3. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para Pessoas com deficiência:

1ª Vaga

Pessoas com deficiência

2ª Vaga

Ampla concorrência

3ª Vaga

Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros)

4ª Vaga

Ampla concorrência

5ª Vaga

Ampla concorrência

ANEXO IV

PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

ITEM

PONTOS

1. Formação acadêmica

30

2. Produção acadêmica

50

3. Experiência profissional e outros títulos

20

TOTAL DE PONTOS

100

CARACTERIZAÇÃO DOS ITENS

a) A pontuação acima referida corresponde ao limite máximo de pontos possíveis a ser obtidos pelos candidatos.

b) Os tópicos do item Formação acadêmica (item 1) não são cumulativos, devendo, nos casos em que o candidato apresentar título em mais de um tópico, prevalecer o tópico de maior pontuação.

c) Somente serão computados no item Produção acadêmica (item 2) e no item Experiência profissional e outros títulos (item 3) os tópicos obtidos referentes aos últimos 05 (cinco) anos até a data da publicação do Edital.

d) Os três itens acima referidos obedecerão à seguinte caracterização e limite de pontuação:

TÓPICOS DO ITEM 1 (Formação acadêmica)

Doutorado com atividade de pós-doutoramento

30 pontos

Doutorado ou Livre-Docência

25 pontos

Mestrado

15 pontos

Residência Médica ou Especialização Médica (reconhecida pelo MEC) específica para a área do concurso exigida no edital

10 pontos

Especialização (curso de pós-graduaçãolato sensucom carga horária de no mínimo 360 horas ou residência médica)

07 pontos

TÓPICOS DO ITEM 2 (Produção acadêmica)

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional ligado a matéria do concurso

3,0 pontos por artigo

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e

indexação internacional em área afim

2,0 pontos por artigo

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação nacional

1,5 pontos por artigo

Artigo de divulgação científica publicado em periódico especializado com corpo editorial

1,0 ponto por artigo

(máximo de 5,0 pontos)

Artigos publicados na imprensa

0,1 ponto por artigo

(máximo de 5,0 pontos)

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico

1,0 ponto por trabalho

(máximo de 5,0 pontos)

Trabalho apresentado com resumo publicado em congresso científico

0,2 ponto por trabalho

(máximo de 5,0 pontos)

Livro técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado

3,0 ponto por unidade

(máximo de 5,0 pontos)

Capitulo de livro técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado

1,0 ponto por capitulo

(máximo de 5,0 pontos)

Tese de doutorado orientada e aprovada

2,0 pontos por unidade

Dissertação de mestrado orientada e aprovada

1,5 pontos por unidade

Monografia de graduação ou pós-graduaçãolato sensuorientada e aprovada

0,5 ponto por unidade

(máximo de 5,0 pontos)

Produto ou processo de desenvolvimento com patente requerida

2,0 ponto por unidade

Filmes, vídeos e audiovisuais educacionais ou de divulgação científica

1,0 ponto por unidade

(máximo de 5,0 pontos)

Filmes, vídeos e audiovisuais artísticos (apenas para concursos na área de artes)

1,5 pontos por unidade

Peças de teatro, Dança ou musicais (apenas para concursos na área de artes)

1,5 pontos por unidade

Outras produções artísticas (apenas para concursos na área de artes)

1,0 ponto por unidade

Comendas, medalhas e honrarias acadêmicas ou profissionais

0,5 ponto por unidade

(máximo de 5,0 pontos)

TÓPICOS DO ITEM 3 (Experiência profissional e outros títulos)

Docência em cursos de pós-graduaçãostricto sensu e lato sensu

1,5 ponto por semestre de ensino efetivo

Docência em cursos de graduação

1,0 ponto por semestre de ensino efetivo

Docência em colégios de ensino médio ou fundamental

0,5 ponto por semestre de ensino efetivo

Monitoria em cursos de graduação ou de pós-graduação

0,5 ponto por semestre letivo de exercício efetivo

Cargo de Direção em IES

0,5 ponto por semestre de exercício efetivo

Cargo de Coordenação ou de Chefia em unidades acadêmicas de IES

0,5 ponto por semestre de exercício efetivo

Participação em Comissões Examinadoras de concursos públicos em IES

0,5 ponto por participação

(máximo de 5,0 pontos)

Participação em Comissões Examinadoras de defesas de mestrado, doutorado e trabalhos de conclusão de cursos em IES

0,2 ponto por participação

(máximo de 5,0 pontos)

Outros títulos e demais experiências profissionais relevantes.

0,5 ponto por outras atividades relevantes não enquadradas nos demais tópicos (máximo de 5,0 pontos)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

EDITAL Nº 003/2025

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO

Nome:

Nº do NIS:

Data de Nascimento:

Sexo:

R.G.:

Data de Expedição:

Órgão Expedidor:

CPF:

Nome da mãe:

Departamento:

Matéria de Ensino:

Tel: ( )

E-mail:

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição deste concurso público, e sob as penas da lei, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, _____/_____/202__.

Assinatura do candidato

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSO À COMISSÃO EXAMINADORA

(Vide itens 11.11 e 15.2 do Edital)

DADOS DO CANDIDATO

Nome do candidato:

Telefone fixo (c/DDD):

Celular (c/DDD):

E-mail:

E-mail alternativo:

DADOS DO PROCESSO SELETIVO

Número do Edital:

Cargo pretendido:

Departamento/ Núcleo:

Campus:

Matéria de ensino:

Disciplinas:

CONTESTAÇÃO DO CANDIDATO

Em / / .

Assinatura do candidato

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSO AO CENTRO/CAMPUS

(Vide item 15.10 do Edital)

DADOS DO CANDIDATO

Nome do candidato:

Endereço residencial:

Complemento endereço:

Telefone fixo (c/DDD):

Celular (c/DDD):

E-mail:

E-mail alternativo:

DADOS DO PROCESSO SELETIVO

Número do Edital:

Cargo pretendido:

Departamento/ Núcleo:

Campus:

Matéria de ensino:

Disciplinas:

CONTESTAÇÃO DO CANDIDATO

Em / /

Assinatura do candidato

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSO AO CONSU

(Vide item 17 do Edital)

DADOS DO CANDIDATO

Nome do candidato:

Endereço residencial:

Complemento endereço:

Telefone fixo (c/DDD):

Celular (c/DDD):

E-mail:

E-mail alternativo:

DADOS DO PROCESSO SELETIVO

Número do Edital:

Cargo pretendido:

Departamento/ Núcleo:

Campus:

Matéria de ensino:

Disciplinas:

Portaria de Homologação

Data de Publicação no D.O.U.

CONTESTAÇÃO DO CANDIDATO

Em / / .

Assinatura do candidato

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.