Hospital Nossa Sra. da Conceição lança concurso para níveis médio, técnico e superior completo

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EDITAL DE ABERTURA Nº 1, DE 19 DE MAIO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO

O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que compõe o chamado Grupo Hospitalar Conceição – GHC, torna público, por este Edital, que realizará Concurso Público destinado à formação de Cadastro de Reserva de candidatos aprovados para os cargos do quadro de pessoal relacionados no item 1.1, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, através de Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório. A FUNDATEC realizará o presente Concurso Público, que reger-se-á pelos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público será composto das seguintes etapas:

– Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

– Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva para os cargos de Nível Superior, de caráter classificatório.

1.1DO QUADRO DEMONSTRATIVO

1.1.1 Os REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA ADMISSÃO EM CADA CARGO/ESPECIALIDADE e SUAS ATRIBUIÇÕES encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cód

Cargo

Cadastro Reserva

(CR)

Carga Horária Mensal

Remuneração Mensal

01

Auxiliar Administrativo

CR

180h

R$ 3.600,00

NÍVEL TÉCNICO COMPLETO

Cód

Cargo

Cadastro Reserva

(CR)

Carga Horária Mensal

Remuneração Mensal

02

Programador

CR

180h

R$ 8.411.40

03

Técnico de Enfermagem

CR

180h

R$ 4.820,40

04

Técnico de Radiologia (Medicina Nuclear)

CR

120h

R$ 3.577,20

05

Técnico de Radiologia (Radioterapia)

CR

120h

R$ 3.577,20

06

Técnico de Tecnologia da Informação

CR

180h

R$ 4.820,40

07

Técnico de Eletrônica

CR

180h

R$ 6.186,60

08

Técnico em Segurança do Trabalho

CR

220h

R$ 6.492,20

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Cód

Cargo

Cadastro Reserva

(CR)

Carga Horária Mensal

Remuneração Mensal

09

Advogado

CR

200h com dedicação exclusiva

R$ 20.030,00

10

Analista de Sistemas

CR

180h

R$ 16.621,20

11

Analista de Suporte

CR

180h

R$ 12.277,80

12

Analista (Auditoria Interna)

CR

180h

R$ 6.044,40

13

Analista (Designer Gráfico)

CR

180h

R$ 6.044,40

14

Analista (Gestão de Pessoas)

CR

180h

R$ 6.044,40

15

Analista (Jornalista)

CR

150h

R$ 6.044,40

16

Analista (Produtor Audiovisual)

CR

180h

R$ 6.044,40

17

Analista (Publicitário)

CR

180h

R$ 6.044,40

18

Analista (Relações Públicas)

CR

180h

R$ 6.044,40

19

Assistente Social

CR

150h

R$ 9.688,50

20

Contador

CR

180h

R$ 12.276,00

21

Enfermeiro (Auditoria Interna)

CR

180h

R$ 9.723,60

22

Enfermeiro (Obstetrícia)

CR

180h

R$ 9.723,60

23

Enfermeiro (Oncologia/ Hematologia)

CR

180h

R$ 9.723,60

24

Engenheiro (Engenharia Ambiental)

CR

180h

R$ 11.903,40

25

Engenheiro (Engenharia Civil)

CR

180h

R$ 11.903,40

26

Engenheiro (Engenharia Clínica)

CR

180h

R$ 11.903,40

27

Engenheiro (Engenharia Elétrica)

CR

180h

R$ 11.903,40

28

Engenheiro (Engenharia Mecânica)

CR

180h

R$ 11.903,40

29

Engenheiro (Engenharia Química)

CR

180h

R$ 11.903,40

30

Farmacêutico

CR

180h

R$ 9.810,00

31

Farmacêutico (Bioquímico)

CR

180h

R$ 9.810,00

32

Farmacêutico (Oncologia)

CR

180h

R$ 9.810,00

33

Físico (Radioterapia)

CR

180h

R$ 9.565,20

34

Fisioterapeuta

CR

150h

R$ 8.413,50

35

Fonoaudiólogo

CR

180h

R$ 10.096,20

36

Nutricionista

CR

180h

R$ 9.772,20

37

Odontólogo (Buco-Maxilo-Facial)

CR

VIDE QUADRO 1.1.2

38

Odontólogo (Saúde Pública)

CR

39

Psicólogo

CR

180h

R$ 9.684,00

40

Terapeuta Ocupacional

CR

150h

R$ 8.413,50

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO – MÉDICOS

Cód

Cargos

Cadastro Reserva

Carga Horária Mensal

Regime de Trabalho

Salário Básico Mensal

Gratificação Mensal (70%)

Dedicação Exclusiva

Remuneração Mensal

(CR)

41

Médico (Anestesiologia)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

42

Médico (Anestesiologia Cardiovascular)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

43

Médico (Anestesiologia Pediátrica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

44

Médico (Auditoria Interna)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

45

Médico (Cardiologia)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

46

Médico (Cirurgia da Mão)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

47

Médico (Cirurgia de Cabeça e Pescoço)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

48

Médico (Cirurgia Geral)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

49

Médico (Cirurgia Pediátrica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

50

Médico (Cirurgia Plástica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

51

Médico (Clínica Médica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

52

Médico (Endocrinologia e Metabologia)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

53

Médico (Endocrinologia e Metabologia Pediátrica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

54

Médico (Endoscopia Digestiva)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

55

Médico (Gastroenterologia Pediátrica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

56

Médico (Genética Médica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

57

Médico (Geriatria)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

58

Médico (Hematologia e Hemoterapia – Transplante de Medula Óssea)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

59

Médico (Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

60

Médico (Infectologia Pediátrica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

61

Médico (Medicina de Emergência)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

62

Médico (Medicina de Emergência – UPA)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

63

Médico (Medicina do Trabalho)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

64

Médico (Medicina Intensiva Pediátrica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

65

Médico (Neurocirurgia – Coluna)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

66

Médico (Neurologia)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

67

Médico (Neurofisiologia Clínica)

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

68

Médico (Neurologia Pediátrica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

69

Médico (Nutrologia Pediátrica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

70

Médico (Oftalmologia – Estrabismo)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

71

Médico (Oftalmologia-Pediátria)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

72

Médico (Oftalmologia-Plástica Ocular e Vias Lacrimais)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

73

Médico (Oftalmologia-Segmento Anterior)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

74

Médico (Oncologia Clínica)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

75

Médico (Ortopedia e Traumatologia)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

76

Médico (Otorrinolaringologia)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

77

Médico (Patologia)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

78

Médico (Patologia – Citopatologia)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

79

Médico (Psiquiatria)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

80

Médico (Radiologia e Diagnóstico por Imagem)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

81

Médico (Radioterapia)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

82

Médico (Reumatologia)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

83

Médico (Ultrassonografia Geral)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

84

Médico (Urologia)

CR

120h

Plantão

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

120h

Rotina

R$ 7.882,80

R$ 5.517,96

R$ 13.400,76

150h

Plantão

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

150h

Rotina

R$ 9.853,50

R$ 6.897,45

R$ 16.750,95

180h

Plantão

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

180h

Rotina

R$ 11.824,20

R$ 8.276,94

R$ 20.101,14

220h

Rotina

R$ 14.451,80

R$ 10.116,26

R$ 4.335,54

R$ 28.903,60

QUADRO 1.1.2 – Demonstrativo para o cargos de ODONTÓLOGOS

Cargo

Carga Horária Mensal

Regime de Trabalho

Salário Básico Mensal

Gratificação Mensal (70%)

Dedicação Exclusiva

Remuneração Mensal

ODONTÓLOGO

120h

Plantão

R$ 7.747,20

R$ 5.423,04

R$ 13.170,24

120h

Rotina

R$ 7.747,20

R$ 5.423,04

R$ 13.170,24

150h

Plantão

R$ 9.684,00

R$ 6.778,80

R$ 16.462,80

150h

Rotina

R$ 9.684,00

R$ 6.778,80

R$ 16.462,80

180h

Plantão

R$ 11.620,80

R$ 8.134,56

R$ 19.755,36

180h

Rotina

R$ 11.620,80

R$ 8.134,56

R$ 19.755,36

220h

Rotina

R$ 14.203,20

R$ 9.942,24

R$ 4.260,96

R$ 28.406,40

Para os cargos de ODONTÓLOGOS e MÉDICOS:

1.1.2 No momento da inscrição o candidato escolherá somente a especialidade a que irá concorrer. A Carga Horária Mensal de Trabalho e o Regime de Trabalho) serão informados no momento da convocação do candidato, de acordo com a necessidade do GHC.

1.1.2.1 A formação de cadastro de reserva descrita no quadro 1.1 é de acordo com cada especialidade, não sendo obrigatoriedade do GHC chamar para todos os Regimes de Trabalho e para todas as cargas horárias sugeridas.

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

20/05/2025

Período de Inscrições pela internet, através do sitewww.fundatec.org.br

20/05 a 17/06/2025

Período para impugnação do Edital de Abertura

20/05 a 27/05/2025

Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

21 a 23/05/2025

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

29/05/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

30/05 a 02/06/2025

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso

09/06/2025

Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura

09/06/2025

Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri

18/06/2025

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência

18/06/2025

Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova.

18/06/2025

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

18/06/2025

Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova

18/06/2025

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos

24/06/2025

Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas

24/06/2025

Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso

25 a 27/06/2025

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos

02/07/2025

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo

02/07/2025

Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas

04/07/2025

Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

04/07/2025

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – data provável.

13/07/2025

Disponibilização do Formulário Online para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais.

14/07/2025

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

15/07/2025

Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas

15/07/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

16 a 18/07/2025

Último dia para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, através do Formulário Online

21/07/2025

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas

04/08/2025

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

04/08/2025

Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

06/08/2025

Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

06/08/2025

Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva

06/08 a 06/09/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

07 a 11/08/2025

Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas

14/08/2025

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva

14/08/2025

HETEROIDENTIFICAÇÃO

Edital de convocação dos Candidatos Autodeclarados Pretos e Pardos para realização do Procedimento de Heteroidentificação

07/08/2025

Realização do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Pretos e Pardos

16 a 24/08/2025

Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação

29/08/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação

01 a 03/09/2025

Edital de Divulgação do Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação

09/09/2025

CARGOS SEM SEGUNDA ETAPA (NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO)

Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate – Cargos sem segunda etapa

10/09/2025

Realização do Sorteio Público de Desempate – Cargos sem segunda etapa

15/09/2025

Resultado do Sorteio Público de Desempate – Cargos sem segunda etapa

15/09/2025

Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Cargos sem segunda etapa

17/09/2025

CARGOS DE NIVEL SUPERIOR

Período para Entrega de Títulos

07/08 a 14/08/2025

Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos – somente candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva

17/09/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova de Títulos

18 a 22/09/2025

Consulta às Notas Definitivas da Prova de Títulos

30/09/2025

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos

30/09/2025

Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate – Nível Superior

01/10/2025

Realização do Sorteio Público de Desempate – Nível Superior

06/10/2025

Resultado do Sorteio Público de Desempate – Nível Superior

06/10/2025

Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Nível Superior

09/10/2025

Obs1: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site www.fundatec.org.br.

Obs2: Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

1.2.1 O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.

1.3 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargos

Data Provável conforme Cronograma de Execução

Domingo – Manhã

Nível Superior

Domingo – Tarde

Nível Médio e Técnico Completo

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1. DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

2.1.1 Este Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, por decisão da Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição.

2.1.2 Os candidatos aprovados neste Concurso Público formarão um cadastro de reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público, conforme necessidade do Grupo Hospitalar Conceição.

2.1.3 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público e no Diário Oficial da União, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência e por cotas de Pessoa com Deficiência e de Pessoas Negras.

2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

2.2.1. À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2004, no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, na Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 2021 (Visão Monocular), e na Lei Federal 14.768/2023 (Limitação Auditiva), e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital.

2.2.2. Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição.

2.2.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação.

2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à

2.2.5. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio de documento caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior habilitado.

2.2.6. Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentem documento comprobatório e que tenha a especificação de que as deficiências foram adquiridas e/ou diagnosticadas antes da publicação deste edital de abertura.

2.2.7 Para concorrer a uma das vagas reservadas, durante o prazo determinado no Cronograma de Execução, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 4.1.2.7deste edital, a imagem legível de atestado/laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato.

2.2.7.1. São documentos comprobatórios da deficiência:

a) atestados/ Laudos Médicos;

b) relatórios ou pareceres (laudos caracterizadores) emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado (com o número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente);

c) carteira de Identidade Nacional, desde que contenha a indicação de Pessoa com Deficiência, por meio da descrição e número do CID de enquadramento da deficiência, juntamente com as especificações citadas no subitem a seguir.

2.2.7.2. O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá:

a) a data de expedição;

b) a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente, devidamente habilitado;

c) A identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.

2.2.7.3. A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.7.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

2.2.7.5 Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 2.2.7.1, se além da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados no item 2.2.1.

2.2.8. Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.

encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

2.2.8.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no Cronograma de Execução.

2.2.9. A inobservância do disposto no subitem 2.2.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

2.2.9.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:

não forem enviados conforme estabelecido neste Edital;

estiverem em arquivos corrompidos;

forem emitidos fora do prazo determinado;

forem entregues intempestivamente;

forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;

estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.

2.2.9.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos:

reenvio de arquivos corrompidos;

envio de documentos que não forem entregues pelo candidato no período determinado, conforme Cronograma de Execução, seja qual for o motivo alegado.

2.2.9.3 No período de homologação das inscrições, os documentos caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em seus aspectos formais, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13.

2.2.9.3. O candidato deverá verificar previamente a compatibilidade das suas capacidades físicas com as atribuições do cargo pretendido a serem exercidas.

2.2.9.4. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.10. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas.

2.2.10. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, este deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3. – DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.

2.2.10.1. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação.

2.2.11. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.12. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência, ou na lista de outras cotas, se for o caso.

2.2.13 A Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, será submetida à avaliação de saúde, realizada por equipe multiprofissional capacitada, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência.

2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde com documento comprobatório caracterizador da deficiência original.

2.2.13.2. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência nos termos das legislações referenciadas no item 2.2.1.

2.2.13.3. Caso o parecer conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, este deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação.

2.2.14 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.

2.2.15 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.

2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS

2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurada a Pessoa Negra o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.

2.3.1.1. As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.3.1.2. Conforme Art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negras no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.

2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.

2.3.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.

2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

2.3.5. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.

2.3.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Negras.

2.3.7. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela ampla concorrência e pela cota de pessoa negra serão convocados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.

2.3.8. A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.

2.3.9. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

2.3.9.1. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

2.3.10.1. A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Comissão de heteroidentificação.

2.3.11 Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros

2.3.11.1. Os candidatos autodeclarados negros e aprovados na Provas Teórico-Objetivas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão convocados, por Edital, em data estabelecida no Cronograma de Execução, para submeterem-se ao Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.11.1.2. As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do Procedimento de Heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização. O candidato que não comparecer deixará de concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras e passará a concorrer, exclusivamente, pela ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, conforme disposto no §2º do art. 15º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

2.3.11.1.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.11.1.4 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão Institucional designada pela FUNDATEC, sob responsabilidade de execução pela FUNDATEC.

2.3.11.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.

2.3.11.2.1. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como pessoa negra.

2.3.11.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.11.3. Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referentes à classificação de pele tipo Fitzpatrick.

2.3.11.3.1. Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.

2.3.11.3.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade.

2.3.11.4. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados.

2.3.11.5 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento de identificação oficial com foto.

2.3.11.5.1. No dia, o candidato assinará a sua autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição.

2.3.11.6. O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão.

2.3.11.7. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:

não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;

se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;

prestarem declaração falsa;

2.3.11.8 O candidato cuja auto declaração NÃO for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação passará a concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

2.3.11.9 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé por parte do candidato no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

2.3.11.9.1 Quando constatada fraude ou má-fé, implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.

2.3.11.10. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

2.3.11.11 O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado através de Edital, publicado no site da FUNDATEC.

2.3.11.11.1 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação, conforme Cronograma de Execução.

2.3.11.12 A Comissão Recursal, responsável pela análise dos recursos interpostos, será composta por integrantes indicados pela FUNDATEC, distintos daqueles que compõem a Comissão de Heteroidentificação.

2.3.11.13 Em suas decisões, a Comissão Recursal irá considerar o registro e a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

2.3.11.14 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recursos.

2.3.11.15 O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no site da FUNDATEC e terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

2.3.11.15.1. É dispensada a convocação suplementar, em caso de ausência no Procedimento de Heteroidentificação ou o não enquadramento de candidatos.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS INSCRIÇÕES

3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.

3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1.2. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, e informar que aceita e autoriza a coleta e o uso de sua imagem bem como dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de modo a garantir a lisura e prevenção à fraude, visando dar efetiva proteção aos dados coletados, e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.

3.1.2. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2025 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.

3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.

3.1.3.1. A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.

3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

3.1.4.1.Considera-se inscrição efetivamente realizada, aquela que foi concluída no prazo determinado.

3.1.4.2. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

3.1.4.3. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido, uma modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto por meio da leitura do código de barras ou do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação).

3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.

3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.

3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade.

3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.

3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.

3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.

3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.

3.1.11. A pessoa travesti, transexual ou transgênera será tratada de forma adequada à sua identidade gênero, com uso de pronomes adequados e com acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso, seguindo as orientações constantes na IN MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024.

3.1.11.1. Nome Social: A pessoa travesti, transexual ou trangênera, que desejar ser tratada pelo nome social durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do documento, nos campos indicados pelo sistema, que conste seu Nome Social (frente e verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, PNG ou TIFF.

3.1.11.2. É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social.

3.1.11.3. Para os candidatos que não tiveram documento oficial constando o Nome Social, poderá ser enviado uma declaração, feita a próprio punho, contendo o nome pela qual o candidato deseja ser tratado.

3.1.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.12.1. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção por meio do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

3.1.12.2. Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.

3.1.13. É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo o cargo, a pretensão de concorrer as cotas e a opção cidade de realização de prova.

3.1.13.1. Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como cargo ou cota, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido pagamento.

3.1.14. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme previsto no item 1.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, Anexo III.

3.1.14.1. Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, Anexo III, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.

3.1.14.2. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.1.15. O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário/ da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.

3.1.15.1. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.

3.1.15.2. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.15.3. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.

3.1.15.4. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.

3.1.15.5. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos via chave PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.1.15.6. Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.15.7. O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.

3.1.16. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.

3.1.16.1. A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.

3.1.17. Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou realiza-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

3.1.18. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e, nesse caso, somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.

3.1.18.1. Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.

3.1.19. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

3.1.20. A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e número de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp meramente informativas ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.

3.1.21. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

3.2. DA FOTO DIGITAL

3.2.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.

3.2.1.1. O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.

3.2.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.

3.2.3. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.

3.2.4. A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.

3.2.5. A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.

3.2.6. O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.7. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.

3.2.8. A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.

3.2.8.1. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, por meio do Formulário Online de Regularização de Foto.

3.2.9. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.8.

3.2.9.1. O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.

3.2.9.2. A foto registrada no dia de aplicação da prova passará a ser a utilizada para fins de identificação do candidato nas próximas etapas.

3.2.10. O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e Grade de Respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

3.2.10.1. O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste Concurso Público.

4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização Concurso Público, deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.

4.1.1. A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.

4.1.2. São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:

4.1.2.1. Necessidades Físicas:

Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.

Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.

Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.

Mesa para cadeirante: será oferecido mesa de tamanho maior para adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas.

Mesa e cadeira especial: se solicitado, será oferecido mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.

Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.

Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: será oferecido ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.

Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.

Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização das provas escritas, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.

4.1.2.2. Necessidades Visuais:

Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas no seu formulário.

Caderno de Questões Ampliado (padrão A3 – fonte 18): será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala. Observação: considerando o processo de leitura das grades de respostas para geração das notas, esses documentos não são oferecidos em tamanho ampliado. Sendo assim, se necessário, o candidato deverá solicitar auxílio preenchimento para a transcrição de suas respostas na Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva.

Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada. A leitura poderá ter gravação de voz. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado o nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local deve ser imediatamente chamada.

Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.

Sistema de Leitor de Tela – NVDA: será oferecido o programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova.

Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.

4.1.2.3. Necessidades Auditivas:

Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a prova. O candidato que necessite, além do Interprete de Libras, a prova a interpretação em vídeo, deverá se manifestar na ficha de inscrição no campo “outros”. O vídeo também poderá ser disponibilizado para acesso no período de recursos, mediante solicitação específica a ser realizada no dia da divulgação dos gabaritos preliminares.

.Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.

Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.

Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:

a) apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, laudo médico original ou autenticado em cartório, será avaliado pela Comissão a condição do candidato permanecer com a prótese durante a prova.

b) se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.

c) não se apresentar na Coordenação, sendo detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.

4.1.2.4. Necessidades Complementares:

Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei, em período vigente. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local. Recomendamos que não compareça no dia de prova com o artefato. Os candidatos que, por dever legal, estejam obrigados a portar arma de fogo no dia das provas, deverão dirigir-se diretamente à Coordenação do local de prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora para realização de desmuniciamento. O processo de desmuniciamento da arma é de total responsabilidade do candidato, não responsabilizando a FUNDATEC por qualquer acidente que possa ocorrer durante o procedimento. O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019

Uso de aparelhos de medição de glicemia: os usuários regulares de aparelhos de medição de glicemia deverão encaminhar documento médico que comprove a necessidade, cujo equipamento será avaliado pela Coordenação, antes do início das provas. Caso o aparelho emita som, é importante que o candidato comunique ao fiscal para tomar as medidas necessárias de controle e segurança.

III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 6 (seis) meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do gênero feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

IV) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.

V) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno do Espectro Autista, entre outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas escritas. Se houver a necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter a justificativa/parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença. Professor de Apoio (AEE): atendimento concedido ao candidato que necessite acompanhamento durante a provas escritas, oferecendo o suporte adequado.

4.1.2.5. Os documentos comprobatórios, à exceção da solicitação de porte de arma de fogo, deverá conter assinatura do profissional habilitado, carimbo e seu número de registro profissional..

4.1.2.6. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

4.1.2.7. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

4.1.2.8. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

4.1.2.9. Não serão aceitos documentos comprobatórios:

a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;

b) Em arquivos corrompidos;

c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;

d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar a solicitação.

4.1.3. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

4.1.4. A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação de todas as solicitações, sendo o parecer amplamente divulgado por meio do Edital de Homologação das Inscrições.

4.1.4.1. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.1.4.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de atendimento especial foi deferido para a realização das provas.

4.1.4.3. A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no Cronograma de Execução.

4.1.5. O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.

4.1.5.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no Cronograma de Execução, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e-mail para: atendimento.especial@fundatec.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

4.1.6. Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outras possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.

4.1.6.1. A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.

4.1.7. Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja providenciado.

4.1.7.1. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido de necessidade especial indeferido.

4.1.7.2. Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato a apresentação de documento comprobatório, conforme critérios estabelecidos no item 4 deste edital, que justifique o pedido no dia de prova ou o encaminhamento até no prazo determinado no Cronograma de Execução, por meio do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.

4.1.7.2.1. A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.

5. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição:

a) Nível Superior Completo: R$ 144,90 (cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos);

b) Nível Técnico Completo: R$ 104,90 (cento e quatro reais e noventa centavos);

c) Nível Médio Completo: R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos).

5.1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:

a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022.

b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

5.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.

5.1.2.1. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:

I) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “a” do subitem 5.1.1.

II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

II) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

IV) Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

5.1.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:

a) O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.

b) Conforme Portaria nº 685/2021, poderão solicitar o benefício os candidatos que possuam entre 18 (dezoito) a 35 (trinta e cinco) anos, considerando a idade efetiva a contar na data de publicação do Edital de Abertura.

c) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.

c) Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:

c.1) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;

c.2) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c.3) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

5.1.3. Os documentos deverão ser enviados pelo site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

5.1.4. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

5.1.5. Ao preencher o Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.

5.1.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa;

d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.

5.1.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.

5.1.8. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.

5.1.9. Caso o candidato realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.

5.1.9.1. Somente será validado o último protocolo registrado no sistema desde que a inscrição tenha sido realizada no período de solicitação de isenção, conforme Cronograma de Execução, e tenha sido solicitado para a respectiva numeração.

5.1.9.2. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.

5.1.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.

5.1.10. Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme período informado no Cronograma de Execução.

5.1.10.1. Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiveremm seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, por meio do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução.

5.1.10.2. Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.

5.1.10.3. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.

5.1.10.4. Durante o período de recurso, não será aceito:

a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;

b) alteração/troca de documentos entregues.

5.1.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário/guia de arrecadação para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5.1.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5.1.13. O fato do candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.1.14. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.

5.1.15. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:

Parecer administrativo acerca os documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;

Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;

Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Negras, que serão avaliados posteriormente por Comissão Especial;

Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.14.1 e 3.1.14.2 deste Edital;

Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;

Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.

6.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.

6.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, por meio do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

6.4. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

6.5. Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 10.

7. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.

7.2. No dia da aplicação da prova, o candidato deverá observar as sinalizações e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os quais foi designado. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o padrão original das salas, andares e prédios utilizados no local de prova.

7.3. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

7.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

7.5. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.

7.6. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.

7.7. O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem algum dos seguintes documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

7.8.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.

7.8.1.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH, RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN e Carteira de Ordens ou Conselhos, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.

7.8.1.2.1. A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf ou impressões.

7.8.1.2.2. Não será aceito também documento exportado pelo próprio aplicativo.

7.8.2. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.

7.8.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.

7.8.4. A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.

7.8.5. O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo gênero do candidato, com a presença de testemunha.

7.8.6. A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.

7.8.7. Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:

a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência, contendo protocolo e o código de autenticação eletrônica em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;

b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;

b.1) apresentar outros documentos para verificação da identidade do candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;

c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (a foto registrada passará a ser utilizada para fins de identificação nesse certame);

d) enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório, juntamente com uma cópia do boletim de ocorrência apresentado no dia da prova (caso não tenha entregue uma cópia física), por meio do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.

7.9. O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida, sendo eliminado do certame.

7.9.1. A identificação especial também poderá ser exigida quando:

o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação, danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de sua assinatura;

o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo Seletivo;

a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;

a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;

apresente de somente e-título;

a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.

7.9.2. A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

7.10.1. Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.

7.10.2. No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.

7.11. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.

7.11.1. Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas, quando possível.

7.11.2. A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, e chaves com controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.

7.11.3. A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.

7.11.4. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico de sua propriedade, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

7.11.4.1. Não será permitido armazenar/deixar/guardar/esconder equipamentos eletrônicos no local de prova. Se detectado e for identificado o candidato dono do equipamento, este será eliminado em qualquer momento do certame.

7.11.4.2. Pertences encontrados no lixo, caso identificados indícios de seu uso para o cometimento de irregularidades relacionadas à aplicação da prova, serão encaminhados para análise pela Coordenação Local, não ensejando, em qualquer caso, direito à posterior reivindicação pelo candidato que os tenha desprezado.

7.11.5. Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato. O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.

7.11.5.1. Após a realização do 1º toque sonoro de fechamento dos portões e durante a realização das provas, o candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta.

7.11.5.2. Nas salas de prova, após a realização do 1º toque sonoro de fechamento dos portões e durante a realização das provas, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético ou de plástico de qualquer espécie, chave com controle eletrônico ou similar, isqueiro, cigarro, entre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, tags, calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver em seu poder, ainda que embalados, qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

7.11.5.3. É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa ou em local informado pelo fiscal.

7.11.5.4. Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.

7.11.5.5. A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.

7.11.5.6 Não será permitido ao candidato que coloque seus pertences fora da sua sala de prova. Se, a qualquer momento, for detectado que o candidato colocou materiais/equipamentos eletrônicos em local não autorizado, este será eliminado.

7.11.5.7. Excetua-se o disposto acima, o caso em que o candidato jogar seu(s) pertence(s) no lixo. Cabendo à Coordenação Local solicitar o devido descarte durante o tempo de prova, sem que haja qualquer reivindicação posterior do candidato sobre o material/equipamento que desprezou voluntariamente.

7.12. A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).

7.13. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.

7.13.1. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.

7.13.2. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.

7.14. Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.

7.14.1. O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.

7.15. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

7.15.1. No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de terços, esses devem ser guardados.

7.16. É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.

7.17. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.

7.17.1. Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, capuz, que cubram a cabeça ou parte dela.

7.17.2. Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro acessório que cubram as orelhas ou parte delas. Em caso de necessitar utilizar esses acessórios, por questões climáticas, esses serão submetidos a inspeção, sendo que o candidato não poderá, em nenhum momento, cobrir as orelhas durante a prova.

7.17.3. Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.

7.17.4. A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.

7.18. O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.

7.19. A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.

7.20. Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.

7.21. Caberá apenas a FUNDATEC e a GHC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

7.21.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.

7.21.2. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.

7.21.3. Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.

7.21.3.1 Será solicitado ao candidato o uso de máscara em caso de excesso de tosse ou coriza na sala de provas.

7.22. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.

7.22.1 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.23. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões defeituosos.

7.23.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.

7.24. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.

7.25. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.

7.25.1. A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.

7.25.2. Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, bem como nos arredores, de responsabilidade de candidatos, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.

7.26. Os banheiros disponibilizados nos locais de prova somente poderão ser utilizados pelos candidatos em prova.

7.27. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

ausentar-se do local de realização de prova levando Folhas de Respostas ou outros materiais não permitidos;

apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;

não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;

ausentar-se da sala/local de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a sua Folha de Respostas;

consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o permitido;

ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;

descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Questões e nas Folhas de Respostas;

fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante as provas (ex: na palma das mãos);

for surpreendido com materiais não permitidos que contenham conteúdo das provas;

for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de consultas não permitidas, usando o celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se indevidamente com outro candidato sobre os conteúdos de prova;

estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;

fumar no ambiente de realização das provas;

manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;

não devolver integralmente o material recebido;

não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar quando da realização das provas escritas, didática ou prática, ainda que embalados;

for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;

deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade, em locais não autorizados;

não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;

não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;

recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

não assinar sua(s) folhas defintivas de respostas;

for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;

for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;

realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificação;

agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

agir de forma racista, homofóbica, xenofóbica ou qualquer forma de preconceito com outros candidatos, fiscais/equipe de aplicação ou qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova;

não apresentar os laudos complementares para tratamento diferenciado solicitados intempestivamente;

utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;

estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;

deixar crianças desacompanhadas aos arredores do local de prova;

a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação foi realizado incorretamente;

apresentar-se nos locais para realização de provas e exames com sinais de embriaguez e outras substâncias entorpecentes.

7.27.1. O candidato eliminado durante as provas não terá sua(s) grade(s) de respostas corrigida(s) e consequentemente não constará na lista de divulgação de notas e resultados, contudo, os motivos de sua eliminação constarão em edital.

7.27.2. A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.

7.27.3. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo cópia ou original.

7.27.4. Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.

7.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste Edital.

7.28.1. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.

7.29. A FUNDATEC e a GHC não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.

7.29.1. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova.

7.29.2. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.

7.29.3. Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.

7.29.3.1. Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, serão incinerados/triturados.

7.30. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.

7.31. O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.

7.31.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova, conforme Cronograma de Execução do Edital de Abertura.

7.31.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.

7.31.1.2. Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

7.32. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e GHC.

8. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

8.1. A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos X e XX) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).

8.1.1. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.

8.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.

8.1.3. Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

8.1.4. Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

8.1.5. As legislações, suas respectivas atualizações, as jurisprudências dos tribunais superiores e as doutrinas pertinentes ao tema poderão ser objetos de avaliação, desde que os atos tenham sido publicados até a data de lançamento deste Edital, conforme disposto nos Anexos V e VI;

8.2. Tempos de Prova:

a) Os candidatos dos cargos de Médico terão 3 (três) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.

b) Os candidatos dos demais cargos terão 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.

c) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do certame.

d) O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 2 (duas) horas do início do certame.

e) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.

8.3. A Prova Teórico-Objetiva, em princípio, será realizada em Porto Alegre/RS. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.

8.3.1. A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização de sua realização, jornal de circulação local, e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.3.2. A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.

8.4. Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.

8.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.

8.5. Em cada local de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos malotes que conterão os pacotes de provas de todas as salas daquele turno e estabelecimento, incluindo os pacotes de reservas técnicas que se façam necessárias, conforme item 8.6.1.1, evidenciando que todos os pacotes estão devidamente lacrados e que assim seguirão até a entrega na sala, para realização do procedimento determinado abaixo.

8.6. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.

8.6.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de questões com o número de questões e disciplinas de acordo com o determinado no Anexo II.

8.6.1.1. Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de prova, do número de questões ou falha de impressão, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.

8.6.1.2. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha na impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

8.7. As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações de Concursos – SIC. Esses malotes somente serão abertos no local de aplicação das provas na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade do(s) número(s) do(s) lacre(s).

8.7.1. Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada sala estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.

8.7.2. Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas serão entregues pela Coordenação aos fiscais de cada sala para sua distribuição.

8.7.3. As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.

8.7.4. É garantida aos candidatos a verificação das Grades de Respostas, antes da entrega a todos da sala, para confirmação de que estão todas em branco, se assim for solicitado.

8.8. Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.

8.8.1. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos por meio do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.

8.8.2. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.

8.8.3. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

8.9. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido para a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.

8.9.1. O candidato deverá assinar a sua Grade de Respostas nos três campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, o respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.

8.9.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na Grade de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.

8.10. O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

8.10.1. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.

8.10.2. A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

8.10.3. O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Grade de Respostas.

8.10.3.1. Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das marcações.

8.10.4. Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.

8.11. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

8.12. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.

8.12.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.12.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Grade de Respostas ou na capa do caderno de questões.

8.12.3. É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.

8.13. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.

8.13.1. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.

8.13.2. O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.

8.13.3. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na Prova Teórico-Objetiva para os cargos deNível Superior.

9.1.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório.

9.2. Procedimentos para entrega dos Títulos:

9.2.1. Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos digitalizados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos, subitem 9.3.1.1. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.

d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.

e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.

f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.

g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.

9.3. Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

9.3.1. O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

9.3.1.1. O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo IV. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.

9.3.2. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

9.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolo estão corretas e se não possui qualquer impeditivo de abertura, tais como senha.

9.3.4. Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.

9.3.5. Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.

9.3.6. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 9.3.1.1.

9.3.7. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.

9.3.8. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo IV), ainda que entregues, não serão avaliados.

9.3.9. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

9.4 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação

9.4.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo IV – Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.

9.5. Da entrega dos títulos para admissão

9.5.1. Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, na ocasião da contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.

9.5.2. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.

9.5.2.1. Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

9.5.3. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público.

10. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS E DOS RESULTADOS PRELIMINARES DAS AVALIAÇÕES

10.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas e dos resultados preliminares das avaliações terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.

10.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

10.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

10.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

10.2.2.1. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.

10.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.

10.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

10.3.2. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.

10.4. O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva sob pena de não ter seu recurso avaliado.

10.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.

10.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.

10.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

10.7. No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.

10.7.1. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.

10.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.

10.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por e senha.

10.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.

10.8.2. Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais materiais complementares.

10.8.3. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação.

10.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.

10.8.4.1. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

10.8.4.2. Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.

10.9. Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.

10.10. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.

10.11. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada por e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:

a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.

b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.

c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.

d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.

10.12. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.

11. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

11.1. Da Prova Teórico-Objetiva

11.1.1. O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidas no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II deste Edital.

11.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.1.3. Para os cargos de Nível Superior, o valor total da Prova de Títulos será somado à nota da Prova Teórico-Objetiva.

11.1.4 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

11.1.5 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;

12.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:

maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional

maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde;

maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa (quando aplicada);

maior pontuação na Prova de Informática (quando aplicada);

maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico (quando aplicada);

participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.

maior idade (exceto os casos já citados no subitem 12.1)

12.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

12.3.1. O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.

12.4. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri

12.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

12.4.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.

12.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

12.4.3. É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

12.4.4. O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri” é de inteira responsabilidade do candidato.

12.4.5. Os documentos deverão ser enviados pelo site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.

12.4.6. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.

12.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste Edital.

13.2. A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 10 e seus subitens.

13.3. Da Classificação dos Cargos de Nível Superior:

13.3.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo: NF = PontosTo + PontosTit, sendo:

NF = Nota Final;

Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva;

Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos.

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

13.3.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.

13.3.3 Não haverá arredondamento de notas.

13.3.4 Da Classificação dos demais cargos

13.4. A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II.

13.4.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.

13.4.2. A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;

13.4.3. Não haverá arredondamento de notas.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

14.1. A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, que conterá 3 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:

Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência;

Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;

Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Negras;

14.2. A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br.

15. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

15.1 – As convocações para o processo de contratação serão realizadas pelo Grupo Hospitalar Conceição através de E-MAIL e TELEGRAMA enviados ao correio eletrônico principal e ao endereço cadastrados pelo candidato no momento da inscrição no concurso público.

15.2 A manifestação de interesse na vaga deverá ser realizada exclusivamente através da ferramenta de trabalho disponibilizada para esta finalidade, tendo o candidato o prazo de 48 horas a partir do envio da convocação para responder à demanda de manifestação, conforme orientações enviadas pelo GHC.

15.3 O candidato convocado para vaga definitiva que não manifestar interesse no prazo estabelecido, que recusar a vaga, que não realizar alguma etapa do processo de recrutamento será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público.

15.4 O final de cadastro será composto por uma listagem única, independente da convocação ter sido realizada através da classificação universal, da cota para Pessoa Com Deficiência ou da cota para Pessoa Negra e será organizado conforme ordenamento de convocação realizada na primeira chamada.

15.4.1 O final de cadastro somente será utilizado quando esgotada toda a listagem de classificação de candidatos habilitados para o respectivo cargo/função.

15.4.2 Aos candidatos incluídos em final de cadastro não será garantida nova convocação, ficando esta condicionada à necessidade e à conveniência do GHC.

15.5 O Grupo Hospitalar Conceição não tem obrigatoriedade de manter contato telefônico com o candidato, sendo considerado para fins legais e para contagem dos prazos, a data de envio da convocação.

15.6 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as mensagens e a realização das ações necessárias ao processo de recrutamento até a admissão nos prazos estabelecidos.

15.6.1 – O GHC e a Fundatec não se responsabilizarão por qualquer alegação de desconhecimento ou de ausência de cumprimento de alguma das etapas do processo, pelo candidato.

15.7 Os candidatos aprovados também deverão acompanhar o andamento das convocações através do endereço eletrônico: www.ghc.com.br/ Gestão de Pessoas/ Concurso Público/ Relatório Quantitativo de Convocações/ Download.

15.7.1 O Relatório Quantitativo de Convocações será atualizado sempre que ocorrer convocação em qualquer cargo vigente, portanto também será considerado meio de comunicação aos candidatos.

15.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as convocações e manter atualizado os seus dados cadastrais. Qualquer alteração de cadastro, após homologação dos resultados finais deste processo, deverá ser solicitada através do endereço eletrônico recrutahnsc@ghc.com.br.

15.8.1 Solicitações enviadas com dados incompletos ou incorretos, não serão consideradas.

15.9 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço de e-mail incompleto ou incorreto; b) endereço de e-mail não atualizado; c) endereço de e-mail de terceiros; d) e-mail bloqueado ou destinado à lixeira eletrônica; e e) caixa postal cheia.

15.10 Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de contratação à vaga.

15.11 Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, o prazo estabelecido no subitem 15.2 será reduzido para 24 horas, de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população.

16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

16.1 É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no Concurso Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento e de contratação, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de classificação e formas de acesso: Ampla Concorrência ou cotas de Pessoa Com Deficiência ou de Pessoa Negra.

16.2 A aprovação e/ou convocação do candidato no Concurso Público não asseguram o direito à admissão, apenas a sua expectativa.

16.3 Este Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados também poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 1 (um) ano.

16.4 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição..

16.5 A contratação poderá ocorrer para qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.

16.6 De acordo com a necessidade do Grupo Hospitalar Conceição, durante o processo de admissão ou após ingresso, o candidato poderá ser realocado para outra área de trabalho e/ou horário. Portanto, a convocação para admissão em determinado local e horário não impede a transferência para outra área de trabalho e/ou horário a qualquer tempo e em qualquer prazo, por decisão do GHC.

16.7 Mediante a liberação de vagas, o GHC, neste Concurso Público, utilizará como critério para provimento dos cargos, através das cotas:

16.7.1 A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um candidato aprovado na condição de Pessoa Com Deficiência, conforme ordem de classificação. A partir daí, a cada 10 (dez) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de PCD.

16.7.1.1 Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro de empregados do GHC, será realizada por candidato aprovado pela cota PCD, independente do disposto no item 16.7.1.

16.7.1.2 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato posteriormente classificado pela condição de PCD.

16.7.2 O 3º (terceiro) lugar no ordenamento da convocação será destinado a um candidato aprovado na condição de Pessoa Negra, conforme classificação. A partir daí, a cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de Pessoa Negra.

16.7.2.1 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato autodeclarado negro posteriormente classificado.

16.7.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, considerando cada cargo, as vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.

16.8 Do Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS (CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO PRECEDIDO POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)

16.8.1 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva terá o prazo de 48 horas, contados a partir do envio da convocação, para manifestar o interesse, conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar Conceição.

16.8.2 O candidato chamado para ocupar vaga definitiva terá, após manifestação de interesse e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 4 (quatro) dias úteis para apresentar a documentação para admissão e comprovar os requisitos para o cargo.

16.8.3 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, que recusar a vaga, que não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público.

16.8.4 Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos estabelecidos nos subitens 16.8.1 e 16.8.2 serão reduzidos para 24 horas e 2 (dois) dias úteis, respectivamente, de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população.

16.9 Do Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)

16.9.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), com duração inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, nos casos de necessidade de substituição de empregados afastados para gozo de auxílio-doença ou auxílio doença acidentário, ou empregadas em licença-maternidade ou gestantes e lactantes, gozando de salário-maternidade, afastadas do trabalho conforme dispõe o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

16.9.2 O candidato convocado para o preenchimento da vaga temporária manterá seu posicionamento na ordem de classificação do Concurso Público.

16.9.3 A manifestação de interesse na vaga temporária deverá ser realizada exclusivamente através da ferramenta de trabalho disponibilizada para esta finalidade, tendo o candidato o prazo de 48 horas a partir do envio da convocação para responder à demanda de manifestação, conforme orientações enviadas pelo GHC.

16.9.3.1 O candidato que não manifestar aceitação da vaga no prazo estipulado ou que recusar a vaga, independente do motivo, perderá o direito de contratação na vaga ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.

16.9.4 O candidato chamado para ocupar vaga temporária terá, após manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 3 (três) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo. Caso o candidato não os satisfaça neste prazo, não assume a vaga temporária ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.

16.9.5 Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos estabelecidos nos subitens 16.9.3 e 16.9.4 serão reduzidos para 24 horas e 2 (dois) dias úteis, respectivamente, de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população.

16.9.6 Existindo necessidade institucional, quando esgotado o cadastro, os candidatos já convocados para vagas temporárias decorrentes de aprovação neste Concurso Público e que não foram contratados, independente do motivo, poderão ser chamados novamente, respeitados os prazos e o ordenamento de classificação.

16.9.7 Caso ocorra o retorno do empregado afastado antes da admissão do candidato chamado a ocupar vaga por prazo determinado, será verificada a existência de outra vaga temporária que possa ser ocupada, independente das suas características (local ou turno de trabalho).

16.9.7.1 Não existindo vaga disponível, o candidato ficará na expectativa de convocação a próxima vaga temporária que poderá vir a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso Público e conforme necessidade institucional, permanecendo inalterada a sua classificação.

16.9.8 Encerrado o contrato temporário, o candidato manterá preservada a sua ordem de classificação, enquanto vigente o Concurso Público.

16.10 Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de admissão.

16.11 O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC, independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses da convocação decorrente da aprovação neste Concurso Público, não poderá assumir outro contrato por prazo determinado.

16.12 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva decorrente de convocação do mesmo Edital e mesmo cargo que gerou a contratação por prazo determinado, terá os prazos previstos nos subitens 16.8.1 e 16.8.2, respectivamente, para manifestação de aceitação da vaga, conforme orientações, e apresentação de documentação complementar, o que inclui a comprovação de aptidão ao trabalho mediante Avaliação de Saúde Ocupacional atualizada. Após conclusão destas etapas e conforme prazos estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas, o candidato deixará o contrato temporário e assumirá um contrato de experiência.

16.12.1 Caso já tenha transcorrido 90 (noventa) dias da data de início do contrato temporário, ou seja, já tenha transcorrido o período do contrato de experiência, o empregado assumirá contrato por prazo indeterminado.

17. DA ADMISSÃO

17.1 A admissão do candidato ficará condicionada à comprovação e à satisfação dos requisitos necessários, e às seguintes condições:

a) ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto na avaliação de saúde ocupacional emitida segundo orientações do Grupo Hospitalar Conceição;

b) submeter, para análise, no prazo estabelecido, a documentação descrita nos Anexos I e III (requisitos específicos do cargo e requisitos gerais para admissão) em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC no que se refere à forma de envio, à apresentação das exigências e aos prazos estabelecidos;

c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus anexos, a qual deverá estar concluída até o prazo estabelecido, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;

e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, às exigências editalícias;

g) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

i) ter situação regular perante a legislação eleitoral;

j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;

k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;

l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;

m) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

n) não ser aposentado por invalidez;

o) a comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço para fins de requisito para admissão, será por meio de:

Para cargos de NÍVEL TÉCNICO:

I – apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo e/ou função equivalente ao pretendido; e/ou

II – declaração do contratante contendo nome da instituição contratante, endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: 1) Vínculo empregatício; 2) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; 3) o desempenho de atividades similares às previstas no edital e/ou

III – por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e/ou função e atividades requeridas; e/ou

IV – contratos ou declaração de realização de estágio não curricular relacionados à área de atuação do cargo pretendido, comprovando o efetivo cumprimento do período contratual pelo tempo mínimo exigido em edital;e/ou

V – apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) carimbado e assinado pela instituição empregadora, constando claramente o cargo e as funções exercidas que deverão ser equivalentes às pretendidas.

Para cargos de NÍVEL SUPERIOR:

I – apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo e/ou função equivalente ao pretendido; e/ou

II – declaração do contratante contendo nome da instituição contratante, endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: 1) Vínculo empregatício; 2) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; 3) o desempenho de atividades similares às previstas no edital; e/ou

III – por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e/ou função e atividades requeridas; e/ou

IV – apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) carimbado e assinado pela instituição empregadora, constando claramente o cargo e as funções exercidas que deverão ser equivalentes às pretendidas.

p) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses – Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União;

q) não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo §16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

r) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público, conforme Legislação, o candidato não poderá ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso possua, deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de mais de 1 (um) vínculo público;

s) realizar o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição em datas e horários determinados e iniciar as atividades laborais, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.

17.2 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer todos os requisitos no prazo estabelecido pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.

17.3 O candidato será responsável por acompanhar todas as etapas do processo de admissão as quais serão comunicadas através do E-MAIL principal cadastrado no momento da inscrição no certame.

17.4 Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital, sendo que o GHC, conforme necessidade, ainda poderá solicitar documentos complementares para comprovação dos requisitos.

17.5 No ato da contratação o candidato não poderá possuir vínculo empregatício com o Grupo Hospitalar Conceição.

17.6 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.

17.7 A admissão em determinado local e horário não impede a transferência para outra unidade, área de trabalho e/ou horário, a qualquer tempo e em qualquer prazo, por necessidade do Grupo Hospitalar Conceição.

17.8 O candidato, por ocasião de sua admissão, preencherá o requerimento de vale-transporte e apresentará o comprovante de residência. De acordo com a legislação em vigor, o vale-transporte será concedido aos empregados em conformidade ao estabelecido no Art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e no Decreto 7.728, de 27 de março de 1957, parágrafo único do Art.105.

17.9 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pelas legislações específicas de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos.

17.9.1 Tais atribuições poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC.

17.9.2 Respeitados o cargo e a formação, os profissionais poderão vir a desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

17.10 Será excluído do Concurso Público e terá anulado todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, assim como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado, ainda que verificados posteriormente.

18. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC

18.1 Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços, as seguintes atribuições e ações institucionais:

a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar consultorias e outras atividades afins.

b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que necessário, ou por estes solicitados.

c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas, dentro da sua jornada de trabalho.

d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis.

e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.

f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de emprego firmado.

g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos presente no Anexo I.

18.2. A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a critério do GHC.

18.3. Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas internas do Grupo Hospitalar Conceição.

18.4. É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição.

18.5. Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.

18.6. A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

19.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

19.1.2. Todas as alterações realizadas por meio de Editais Retificativos ou Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do certame, no site da Fundatec, em cor de destaque, para que seja possível o acompanhamento do Edital de Abertura alterado na íntegra, contudo, é de responsabilidade do candidato acompanhar os editais complementares a parte.

19.3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

19.4. As datas das provas dos Processos Seletivos/ Concursos executados pela Fundatec são independentes e realizadas, para cada instituição, de acordo com os cronogramas divulgados em seus próprios Editais de Abertura. Sendo assim, não há possibilidade de alteração dos cronogramas em virtude de avaliações realizadas em datas concomitantes.

19.5. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 8 (oito) dias antes de sua realização, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.

19.6. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

19.6.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

19.7. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

19.8. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do GHC e, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial.

19.8.1. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original.

19.9. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.

19.9.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.

19.10. O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

19.10.1. Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados no site www.fundatec.org.br.

19.11. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites GHC e da FUNDATEC, por meio de editais e listagens do referido certame.

19.11.1. A FUNDATEC e o GHC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), envolvendo operações referentes à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

19.11.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever nesse certame, declara seu expresso consentimento para que seus dados sejam tratados e processados, sendo utilizados tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público, durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura.

19.11.2.1. Os dados referentes a publicações previstas no cronograma, aos formulários de presença, as avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, serão de acesso da FUNDATEC e do GHC, e poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame

19.11.3. A FUNDATEC e o GHC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

19.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

19.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

19.14. O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:

– endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;

– endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;

– problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.

19.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao GHC pelo e-mail recrutahnsc@ghc.com.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

19.16. Nos cargos em que há Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos aprovados habilitados à convocação terão prevalência nas chamadas em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.

19.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o GHC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

19.18. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.

19.19. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao GHC.

19.20. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

19.21. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

19.22. Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente por meio de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.

19.22.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do GHC verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.

19.23. Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Examinadora, se previsto no Cronograma de Execução, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir de sua divulgação, apresentação fundamentação consistente pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br.

19.23.1. Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo. <-

19.24. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.

19.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do GHC.

20. ANEXOS

20.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS;

b) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

c) Anexo III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO;

d) Anexo IV – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TABELA DE PONTUAÇÃO;

GILBERTO BARICHELLO

Diretor-Presidente

ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Descrição das atividades:

Realizar atividades auxiliares administrativas, tais como: entregar e coletar correspondência interna e externa; organizar arquivos; protocolar documentos; recepcionar visitantes e usuários.

Digitar e organizar relatórios, memorandos, ofícios e documentos em geral através de editores de texto, editores de apresentação gráfica e planilhas eletrônicas.

Fazer uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução das atividades administrativas.

Atender o público interno e externo fornecendo informações de atendimentos, localização de serviços e profissionais do GHC.

Atender ligações telefônicas, prestando informações.

Realizar o processo de controle, protocolo, organização e arquivo de documentos.

Fazer o controle de agendas de salas.

Realizar cadastro dos pacientes em busca de atendimento, via sistema informatizado.

Emitir boletins de atendimento.

Agendar consultas e exames dos pacientes e empregados via sistemas informatizados e manualmente.

Realizar atividades administrativas relacionadas a processos de trabalho na área de atuação.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

NÍVEL TÉCNICO

PROGRAMADOR

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Diploma ou certificado de conclusão de curso Técnico em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.

Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Programador.

Descrição das atividades:

Elaborar programas e/ou sistemas, conforme definição do solicitante.

Executar testes para assegurar que os programas e os sistemas funcionam corretamente.

Identificar erros em programas e sistemas e solucioná-los.

Preparar relatórios sobre uso dos programas e sistemas.

Manter e atualizar programas e sistemas do GHC.

Criar, manter, testar e corrigir rotinas desenvolvidas ou alteradas em sistemas próprios ou adquiridos.

Receber e estudar a documentação, analisando as especificações e instruções recebidas para esquematizar a forma e fluxo de programa.

Preparar manuais, instruções de operação e descrição de serviços e outros informes necessários sobre o programa.

Codificar e depurar programas, seguindo a linguagem e normas adotadas na Gerência de informática.

Testar criteriosamente os programas elaborados com massa de dados reais ou projetados, conforme definição do analista de sistemas.

Integrar sistemas com o desenvolvimento e implementação de WebService.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.

Registro no COREN-RS.

Descrição das atividades:

Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências.

Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem nas diferentes áreas de atuação da sua especialidade técnica no Grupo Hospitalar Conceição, incluindo serviço de saúde comunitária, centro de atenção psicossocial, programa de atendimento domiciliar e de saúde da família.

Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro.

Organizar o ambiente de trabalho.

Receber e comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subsequente.

Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor.

Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos administrativos, de biossegurança nos serviços de saúde, de ética e conduta.

Realizar registros e elaborar relatórios.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem.

Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.

Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

TÉNICO DE RADIOLOGIA (MEDICINA NUCLEAR)

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso de Técnico de Radiologia; ou Tecnólogo de Radiologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.

Registro no CONTER/RS.

Quando formado em curso Técnico em Radiologia, possuir registro de especialização na área da Medicina Nuclear no CONTER/RS.

Descrição das atividades:

Realizar e processar os exames de medicina nuclear, radiologia, mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, ressonância magnética, litotripsia.

Manusear materiais radioativos.

Receber geradores radioativos, realizar sua eluição, proceder marcação de radiofármacos e sua administração.

Operar equipamentos de radiometria e dosimetria em Medicina Nuclear.

Manusear rejeitos radioativos.

Realizar o processamento de imagens digitais nos diferentes equipamentos de diagnóstico por imagem.

Zelar pelo cumprimento das normas técnicas e promover ações que visem à radioproteção.

Realizar o correto posicionamento do paciente para a realização de exames radiológicos.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

TÉNICO DE RADIOLOGIA (RADIOTERAPIA)

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Técnico de Radiologia; ou Tecnólogo de Radiologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CONTER/RS.

Quando formado em curso Técnico em Radiologia, ter registro de especialização na área de Radioterapia no CONTER/RS.

Descrição Sintética:

Realizar e processar os exames de radiologia, mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, ressonância magnética, litotripsia.

Realizar o processamento de imagens digitais nos diferentes equipamentos de diagnóstico por imagem.

Zelar pelo cumprimento das normas técnicas e promover ações que visem a radioproteção.

Executar todos os tipos de tratamentos radioterápicos.

Participar do planejamento para o tratamento radioterápico executando todas as atividades de competência de seu cargo e de sua especialidade.

Realizar o correto posicionamento do paciente para a realização de exames radiológicos.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

TÉNICO DE TÉCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos:

Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Informática; OU Técnico em Manutenção e Suporte em Informática; OU Técnico em Redes de Computadores, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.

Experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação realizando serviços de Manutenção de Hardware e Suporte em Informática.

Descrição das Atividades:

Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referentes a hardware e software.

Promover a manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e internet).

Auxiliar serviços de manutenção de equipamentos biomédicos no diagnóstico de problemas e soluções interligadas e relacionadas à informática e softwares.

Efetuar treinamentos de sistemas de informação, aplicativos e hardwares para usuários finais.

Elaborar documentação técnica da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação.

Configurar e dar manutenção em redes de computadores (redes LAN e Wi-Fi), bem como dar manutenção no cabeamento da rede lógica.

Emitir laudos técnicos de equipamentos de informática.

Especificar requisitos técnicos para aquisição de equipamentos de informática.

Instalação, configuração e análise de logs de ferramenta antivírus.

Instalar, configurar e dar manutenção em sistemas gestores de bancos de dados.

Fazer cópias de segurança, armazená-las em local prescrito, e fazer testes de recuperação de acordo com a periodicidade estabelecida.

Gerenciar contas de usuários e permissões de acessos a recursos computacionais e sistemas de informação.

Gerenciar regras de segurança de rede (firewall).

Instalar, configurar e dar manutenção em sistemas operacionais para microcomputadores e servidores nas plataformas Windows e Linux.

Instalar, configurar e realizar manutenção preventiva e corretiva de hardwares, softwares e aplicativos.

Monitorar periodicamente recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento e consumos de capacidade, registros de erros, recursos de rede e comunicação e disponibilidade de sistemas de informação.

Monitorar sistema de chamados para suporte em informática (planejamento, priorização, registro de atividades, cadastro de software e hardware).

Prestar suporte técnico aos usuários de sistemas de informação, aplicativos e hardwares.

Realizar procedimentos do sistema da qualidade.

Solicitar e acompanhar chamados de suporte técnico aos fornecedores ou prestadores de serviço para apoio ou manutenção de hardwares e sistemas de informação.

Verificar periodicamente equipamentos de energia, temperatura e umidade do ambiente físico da Central de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC).

Configurar aparelhos de telefone IP.

Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.

Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

TÉNICO EM ELETRÔNICA

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso Técnico em Eletrônica, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.

Registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais/RS.

Descrição Sintética:

Realizar instalações e manutenções dos equipamentos da sua área de atuação nas unidades do Grupo Hospitalar Conceição.

Supervisionar atividades da sua área de atuação para a qualidade dos serviços, aplicando normas e procedimentos de segurança no trabalho.

Fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas de equipamentos e aparelhos eletrônicos e eletromédicos.

Realizar análises técnicas, testes funcionais, ensaios de segurança elétrica, ajuste e calibração, manutenções corretivas e preventivas de equipamentos e aparelhos energizados, emissores e receptores de radiações ionizantes elétricos e eletromédicos, adotando medidas de segurança, controle de infecção, procedimento operacional padrão e normas técnicas vigentes.

Acompanhar manutenções e instalações de equipamentos médico-hospitalares executadas por empresas terceirizadas.

Realizar registros das atividades nos sistemas informatizados do Grupo Hospitalar Conceição.

Organizar equipamentos, materiais e ambiente de execução das atividades de trabalho.

Participar de comissões de fiscalização de contratos de manutenção, acompanhando execução de serviços por empresas contratadas.

Analisar orçamentos, avaliando o serviço prestado por assistências técnicas terceirizadas.

Aplicar medidas para o uso eficiente de energia elétrica e de fontes energéticas alternativas.

Realizar controle e execução de serviços de manutenção elétrica em máquinas, instrumentos, equipamentos elétricos e sinalização de segurança.

Cumprir a legislação e as normas técnicas referentes à manutenção, à fabricação, à saúde e segurança no trabalho, à qualidade e ao meio ambiente.

Auxiliar a equipe de engenharia na implementação de rotinas de testes de laboratório de equipamentos médico-hospitalares adquiridos, em processo de pré-qualificação ou a serem adquiridos.

Realizar avaliação técnica no recebimento de equipamentos e aparelhos eletrônicos e eletromédicos conforme especificação técnica e termo de doação.

Realizar análise da especificação técnica, sugerindo adequações conforme necessidades levantadas.

Auxiliar na elaboração de descritivo técnico de peças de manutenção, acessórios, equipamentos, aparelhos eletrônicos e eletromédicos adquiridos.

Utilizar ferramentas, solda e máquinas eletrônicas e eletromédicas, verificando equipamento e procedimento mais adequado.

Organizar materiais de serviços de eletrônica de forma adequada, solicitando reposição quando necessário.

Participar de montagens ou instalações de equipamentos eletrônicos, atuando em conjunto com a equipe do fornecedor ou fabricante, sob orientação de seu gestor.

Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de atuação.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

TÉNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso Técnico em Segurança do Trabalho; ou de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho; reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou Registro de Supervisor de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Descrição Sintética:

Cumprir normativas do exercício profissional conforme Lei nº 7.410/1985, Decreto nº 92.530/1986, Portaria MTE nº 3.275/1989, Portaria MTE 3.214/1978 e Portaria MTE 262/2008.

Inspecionar locais, instalações, equipamentos, observando as condições de trabalho para identificar situações de riscos de acidentes, determinando as medidas de prevenção.

Analisar os métodos e os processos de trabalho, identificando os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e a presença de agentes ambientais agressivos ao empregado, propondo sua eliminação ou seu controle.

Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições e local da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis.

Instruir empregados e gestores sobre normas de segurança.

Informar empregados e gestores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas técnicas de eliminação ou neutralização.

Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho, adequando-os às estratégias utilizadas, e avaliar os resultados alcançados de maneira a integrar o processo prevencionista.

Inspecionar equipamentos de proteção contra incêndios, de forma permanente, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento.

Orientar as atividades da Brigada de Incêndio, através de cursos, reuniões, manuais e outros recursos de ordem didática e pedagógica.

Divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.

Participar do gerenciamento adequado dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.

Orientar e acompanhar os aspectos de segurança e higiene do trabalho nas atividades desenvolvidas por empresas contratadas.

Efetivar as políticas de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde.

Executar atividades administrativas e correlatas necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.

Executar atividades da sua competência, especialidade técnica e/ou área de atuação na rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de atuação.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

ADVOGADO

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Direito; OU Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Experiência comprovada de 06 (seis) meses como advogado ou em outra carreira privativa de bacharel em direito, tendo atuado em consultoria, assessoria ou representação judicial ou extrajudicial.

Dedicação exclusiva.

Descrição Sintética:

Representar judicial ou extrajudicialmente o GHC.

Prestar assessoria e consultoria em qualquer área do Direito.

Zelar pelos interesses do GHC exercendo os atos privativos da advocacia, dentro dos princípios éticos profissionais e dos princípios da Administração Pública.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ANALISTA DE SISTEMAS

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em: Informática; ou Ciências da Computação; ou Análise de Sistemas; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Engenharia da Computação; ou Administração; ou curso de nível superior Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Quando formado em Administração, possuir ênfase em Análise de Sistemas; ou certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área de Análise de Sistemas; ou Desenvolvimento de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Quando formado em Administração, possuir registro no CRA/RS como Administrador.

Experiência comprovada de 6 (seis) meses no cargo ou função.

Descrição Sintética:

Desenvolver componentes de software e dar manutenção em componentes já existentes, com qualidade, utilizando linguagens de programação para internet e/ou cliente-servidor;

Criar e/ou executar o modelo de dados, de arquitetura e de testes, para atender às especificações e demandas recebidas;

Aperfeiçoar rotinas e fluxos dos sistemas informatizados.

Levantar necessidades de informatização nos fluxos e processos de trabalho das áreas assistenciais e administrativas.

Especificar projeto de estrutura de dados e de sistemas de informação.

Definir arquivos de dados, telas e relatórios.

Elaborar, ministrar, administrar e participar de treinamentos e capacitações de usuários dos sistemas informatizados.

Definir recursos e equipamentos necessários à implantação de sistemas informatizados e de processamento de dados.

Acompanhar, controlar, monitorar e avaliar os projetos de informática, visando ao direcionamento e implantação de planos, programas e projetos institucionais.

Elaborar e desenvolver estudos e pesquisas de realidade inerentes às atividades de sistemas de informática.

Utilizar ferramentas para administração e análise de performance e inventário de aplicativos nos ambientes de sistemas operacionais.

Coletar, organizar, compilar, informatizar e difundir dados.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Identificar oportunidades de negócios e/ou melhoria de processos;

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Capacidade de liderar equipes.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ANALISTA DE SUPORTE

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Informática; ou Ciências da Computação; ou Engenharia da Computação; Sistemas de Informação; ou curso de nível superior Tecnólogo em: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Redes de Computadores, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência comprovada de 6 (seis) meses no cargo ou função.

Descrição Sintética:

Executar ações de monitoramento, planejamento, administração, otimização, resolução de problemas técnicos e de instalações e soluções de infraestrutura de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), inclusive em ambientes de alta criticidade;

Elaborar e analisar especificações técnicas de soluções de Tecnologia da Informação (TI).

Realizar monitoramento da segurança da informação, prestar suporte técnico e conduzir projetos relacionados à Infraestrutura de TI, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Grupo Hospitalar Conceição

Supervisionar residentes e estagiários.

Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ANALISTA (AUDITORIA INTERNA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior bacharelado em Administração; OU Ciências Contábeis; OU Ciências Econômicas; OU Ciências Jurídicas e Sociais; OU Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de Auditoria Governamental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Quando formado em Administração, possuir registro no CRA/RS como Administrador; OU quando formado em Ciências Contábeis, possuir registro no CRC/RS como Contador; OU quando formado em Ciências Econômicas, possuir registro no CORECON/RS como Economista. Descrição das Atividades:

Realizar auditorias, consultorias e demais procedimentos técnicos seguindo normas, dispositivos administrativos, legislação, resoluções e diretrizes de órgãos de fiscalização e instituições governamentais.

Identificar e planejar melhorias em vulnerabilidades que possam motivar erros, fraudes ou ineficácia nos processos administrativos organizacionais, gerenciais e/ou dos demais serviços de saúde.

Executar ações que promovam a transparência e boas práticas de gestão no GHC.

Analisar as práticas e processos organizacionais, notificando inconformidades e monitorando ações para correção de inconformidades.

Elaborar, auxiliar na elaboração, acompanhar e monitorar as ações do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).

Elaborar relatórios e notas técnicas referentes ao serviço de Auditoria Interna.

Realizar a interlocução com órgãos de controle e auditora externa.

Realizar e auxiliar o monitoramento das recomendações de auditoria.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ANALISTA (DESIGNER GRÁFICO)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Publicidade e Propaganda; OU bacharelado em Publicidade e Propaganda; OU bacharelado em Design Gráfico, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Designer Gráfico.

Descrição das Atividades:

Criar, diagramar e enviar newsletters.

Realizar a seleção, produção e tratamento de imagens e fotos para mídias impressas e/ou eletrônicas.

Diagramar revistas, material editorial, projetos de sinalização, mídias sociais e interfaces web.

Gerenciar publicações em mídias sociais, plataformas virtuais ou qualquer outro tipo de tecnologia correlata.

Criar logotipos, elaborar identidades visuais para campanhas e/ou eventos.

Criar, acompanhar, apoiar atividades, reuniões, cursos e eventos de forma presencial e em plataformas virtuais.

Participar e organizar atividades estratégicas, técnicas e criativas.

Produzir material gráfico para campanhas, cursos EAD, e sites respeitando direitos autorais e identidade visual dos elementos, ilustrações e imagens.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ANALISTA (GESTÃO DE PESSOAS)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Gestão de Recursos Humanos; OU Gestão de Pessoas; OU Processos Gerenciais; OU Gestão Pública; OU Administração; OU Administração Pública e Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de Gestão de Pessoas; OU Gestão de Recursos Humanos; OU Desenvolvimento de Pessoas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no Conselho Regional de Administração – CRA/RS.

Experiência comprovada de 6 (seis) meses atuando diretamente na área de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas.

Descrição das Atividades:

Planejar, organizar e executar atividades na área de Gestão de Pessoas do GHC.

Executar tarefas típicas de Gestão de Pessoas nos processos de Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários, Contratação, Dimensionamento da Força de Trabalho, Controle do Quadro de Vagas, Administração de Pagamentos e Remuneração, Benefícios, Movimentação de Pessoal, Desenvolvimento de Pessoas, entre outras.

Planejar, elaborar e programar ações e projetos para qualificar fluxos, processos de trabalho, rotinas administrativas e processos de gestão na área de Gestão de Pessoas.

Elaborar, redigir e consolidar relatórios com informações da área de Gestão de Pessoas.

Participar do desenvolvimento, gerenciamento, implantação e operacionalização de sistemas de informação, em especial aqueles que envolvam a área de Gestão de Pessoas.

Contribuir com o planejamento institucional e da sua área de trabalho.

Monitorar metas, indicadores e dados.

Avaliar relatórios de planejamento e controle de processos de trabalho.

Participar da organização dos processos de monitoramento e de controle institucionais.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ANALISTA (JORNALISTA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo; OU bacharelado em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na condição de jornalista.

Descrição das Atividades:

Recolher informações, redigir textos, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos (repórter e entrevistador).

Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.

Treinar e capacitar pessoas para entrevistas.

Produzir matérias para o site e redes sociais.

Realizar cobertura jornalística e fotográfica de eventos com a organização ou participação da Instituição.

Elaborar o conteúdo para comunicação (comunicados, e-mails, murais internos, informativos e boletins eletrônicos, produção, edição e revisão de textos para materiais da Instituição).

Contatar veículos de comunicação, agendar entrevistas, elaborar e enviar releases e sugestões de pauta.

Acompanhar publicações e notícias relacionadas ao SUS, à área da saúde e à Instituição.

Organizar o acervo de Comunicação Social.

Atender à imprensa, agendar entrevistas e levantar informações para a imprensa ou entrevistado.

Redigir ofícios, textos para folders, internet e publicações institucionais.

Monitorar redes sociais e elaborar respostas aos questionamentos demandas relacionadas à instituição

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ANALISTA (PRODUTOR AUDIOVISUAL)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Produção Audiovisual; OU Comunicação Social, com Habilitação em Publicidade e Propaganda; OU Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo; OU bacharelado em Publicidade e Propaganda; OU bacharelado em Jornalismo; OU bacharelado em Rádio e TV; OU bacharelado em Cinema e Audiovisual, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Produtor Audiovisual; OU Editor de Mídia Audiovisual; OU Editor de Vídeo; OU Video Maker.

Descrição das Atividades:

Fotografar e gravar atividades da instituição, operar câmera fotográfica e de vídeo e acessórios para atender objetivos diversos para atender demandas da Comunicação Social, entre elas ilustrações, confecção de materiais, álbuns.

Realizar montagem de estruturas para a produção de fotos e vídeos, conduzindo o registro e gravação.

Orientar e coordenar o registro de imagens, a partir de estilos e gêneros utilizados pela fotografia.

Produzir e gerenciar banco de imagens da instituição.

Fotografar e gravar vídeos institucionais em setores diversos do GHC, paisagens, pessoas, objetos e outros temas, operando câmeras e demais equipamentos.

Preparar o ambiente interno ou externo de forma adequada para fotografia ou gravação de vídeo e som, dispondo refletores, microfones, fundos apropriados, e demais equipamentos quando necessário.

Controlar equipamentos, estoque de material e produtos químicos usados em processo de filmagens.

Realizar atividades fotográficas em microfilme.

Executar cobertura fotográfica e de gravação de áudio e vídeo junto aos eventos comemorativos, trabalhos de pesquisa, técnico-profissionais e de investigações científicas e tecnológicas, tais como: formaturas, comemorações cívicas, palestras, trabalho de campo, cirurgias, necropsias, atividades recreativas, relacionadas às unidades do GHC, utilizando-se de câmeras de vídeo, microfones, máquinas fotográficas e outros equipamentos adequados.

Realizar planejamento e organização da rotina de gravação de eventos e treinamentos.

Elaborar roteiro e/ou script para o processo de produção (pré e pós-produção) de vídeos e materiais visuais dos diversos setores do GHC para veiculação em redes sociais, reprodução em eventos institucionais.

Colher depoimentos para produção de conteúdo de vídeo.

Realizar manutenção básica dos equipamentos fotográficos, câmeras e áudio.

Produzir e revisar script, cenário e o posicionamento de equipamentos.

Captar e editar imagens e áudios, utilizando programas de edição próprios como: After Effects, Adobe Premiere, Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, dentre outros similares.

Estruturar e sincronizar o conteúdo de vídeo e áudio para criar combinação coesa desses recursos.

Editar vídeos de diversos tamanhos e roteirizar os conteúdos.

Inserir efeitos gráficos e/ou ilustrativos nos vídeos.

Participar de reuniões junto às áreas responsáveis dentro da instituição propondo a implementação de melhorias e sempre que necessário fazendo a manutenção dos conteúdos publicados.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ANALISTA (PUBLICITÁRIO)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Publicidade e Propaganda; OU bacharelado em Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Descrição das Atividades:

Elaborar e executar divulgação do planejamento estratégico do GHC.

Elaborar e criar peças publicitárias para meios impressos, eletrônicos e digitais.

Preparar campanhas promocionais para ações institucionais.

Desenvolver campanhas de comunicação institucional.

Criar anúncios para mídia impressa e eletrônica.

Definir e produzir material publicitário para divulgação em jornais, revistas, sites, rádio, televisão e demais formas de mídia.

Criar folhetos, mala direta, cartazes, banners, placas de sinalização das unidades hospitalares, conteúdo para internet e demais peças publicitárias.

Contribuir na concepção do layout de campanhas institucionais.

Participar em trabalhos de criação, finalização e produção, diagramação e arte-final das publicações da organização e dos prestadores de serviços.

Criar, diagramar e enviar newsletters.

Diagramar conteúdo publicitário do GHC para veiculação na mídia em diferentes interfaces (web, impressa, áudio, vídeo).

Gerenciar publicações em mídias sociais, plataformas virtuais, e manter relação com instituições da mídia.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ANALISTA (RELAÇÕES PÚBLICAS)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Relações Públicas; OU bacharelado em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CONRERP- 4ª Região.

Descrição das Atividades:

Promover e fortalecer a imagem da Instituição.

Planejar, produzir e divulgar informações de caráter institucional entre a entidade e seus públicos, através dos meios de comunicação.

Coordenar, planejar e executar pesquisas de opinião pública, para fins institucionais.

Planejar e supervisionar a utilização dos meios audiovisuais.

Planejar e executar campanhas públicas.

Desempenhar atribuições da área de Relações Públicas.

Apresentar eventos corporativos como mestre de cerimônias.

Planejar, organizar e executar eventos corporativos.

Responder aos diferentes atores de mídia com o posicionamento oficial da instituição sobre temas que envolvam o Grupo Hospitalar Conceição.

Elaborar plano e divulgação de eventos.

Apresentar vídeos institucionais e representar a instituição na mídia, de maneira presencial, ao vivo ou por meio de mídia gravada.

Elaborar textos para peças gráficas com diferentes finalidades comunicacionais.

Planejar, editar e mensurar conteúdo para redes sociais digitais.

Assessorar a divulgação de informação por meio da área de Comunicação Social.

Realizar ações de relacionamento governamental.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CRESS/RS.

Descrição Sintética:

Desenvolver trabalhos de planejamento, coordenação, execução, assessoria, elaboração e avaliação de planos, programas e projetos na sua área de atuação.

Socializar informações necessárias para orientação de usuários e empregados.

Buscar recursos e vínculos na comunidade.

Desenvolver contatos e trabalhos em equipes multiprofissionais.

Desenvolver e orientar estudos e pesquisas no âmbito do serviço social.

Realizar encaminhamentos para recursos externos.

Realizar acompanhamento de pacientes e familiares, a fim de esclarecer e auxiliar no enfrentamento e resolução de situações de conflito.

Realizar acompanhamentos específicos aos pacientes com casos especiais.

Realizar entrevistas para investigações e estudos sociais com familiares e pacientes.

Realizar assessoria de apoio e atendimento aos empregados, bem como realizar acompanhamento de situações caso seja solicitado.

Identificar recursos na comunidade e fazer uso desses no atendimento e defesa dos direitos dos pacientes e usuários dos serviços do GHC.

Participar de reuniões em equipes multidisciplinares para discussão e atuação em casos clínicos.

Realizar atividades no âmbito das competências de atuação do Serviço Social.

Realizar atividades nas diversas áreas do GHC, em nível de saúde ocupacional, internação, ambulatório, saúde comunitária e/ou em domicílio.

Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do trabalhador e do paciente, para elaboração, implementação e monitoramento do Serviço Social, com foco na promoção da saúde.

Realizar acompanhamento psicossocial de empregados e pacientes do GHC, buscando alternativas de enfrentamento de problemas de saúde no individual e coletivo.

Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias, comunidade e equipes de trabalho da Instituição sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais.

Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos.

Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional.

Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados.

Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço social.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

CONTADOR

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CRC/RS.

Descrição Sintética:

Realizar estudos e trabalhos técnicos que visem racionalização, padronização e regularidade nos serviços de análise, processamento, revisão e conciliação de contas, de acordo com a legislação em vigor, com as diretrizes do Grupo Hospitalar Conceição e com as necessidades inerentes aos trabalhos contábeis.

Participar da análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e ajustando os possíveis erros, afim de controlar os processos contábeis e assegurar a correção das operações contábeis.

Produzir, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do GHC.

Apresentar dados estatísticos e pareceres técnicos para fornecer elementos contábeis necessários aos relatórios e tomadas de decisão.

Realizar auditoria contábil, perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais.

Realizar conferência do cálculo das guias de impostos, separando por tipo de receita.

Realizar análise de balanço e análises contábeis de demandas como: planilhas de custos e formação de preços e possibilidades de reajustes, reequilíbrios e repactuações financeiras das contratações vigentes.

Estruturar centros de custo e orientar as áreas do GHC sobre custos.

Elaborar, analisar e acompanhar orçamentos.

Definir os procedimentos contábeis internos da empresa.

Emitir as solicitações de notificação quando da observância de fato relevante frente às fiscalizações administrativas realizadas.

Realizar a fiscalização administrativa dos contratos firmados com terceiros onde haja dedicação exclusiva de mão de obra ou interesse específico da instituição.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ENFERMEIRO (AUDITORIA INTERNA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de Auditoria em Enfermagem; OU Auditoria em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no COREN/RS como Enfermeiro.

Descrição das Atividades:

Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.

Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua área de atuação ou especialidade.

Realizar auditorias em enfermagem, consultorias em enfermagem e demais procedimentos técnicos seguindo normas, dispositivos administrativos, legislação, resoluções e diretrizes de órgãos de fiscalização e instituições governamentais.

Analisar as práticas e processos organizacionais de enfermagem, notificando inconformidades e monitorando ações para correção de inconformidades.

Atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.

Elaborar, auxiliar na elaboração, acompanhar e monitorar as ações do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).

Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de Auditoria de Enfermagem.

Realizar auditorias em fichas clínicas, prontuários, documentos, dados, materiais e outros procedimentos relacionados ao cuidado em saúde, enfermagem e usuários do SUS.

Utilizar sistemas de informação e ferramentas de análise de dados para avaliar a qualidade da assistência de enfermagem.

Elaborar relatórios e notas técnicas referentes ao serviço de Auditoria Interna.

Identificar e sugerir correções de possíveis falhas nos processos de assistência.

Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem em auditoria.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ENFERMEIRO (OBSTETRÍCIA)

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem Obstétrica; ou Certificado de Conclusão de Residência em Enfermagem Obstétrica, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Obstétrica, fornecido pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras.

Registro no COREN-RS como especialista na área de atuação.

Descrição Sintética:

Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.

Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem em Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia.

Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.

Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.

Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.

Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.

Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.

Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhamento com políticas institucionais.

Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ENFERMEIRO (ONCOLOGIA/HEMATOLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em Oncologia e/ou Hematologia; ou Certificado de Conclusão de Residência em Enfermagem em Oncologia e/ou Hematologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Oncológica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem Oncológica.

Registro no COREN-RS como especialista na área de atuação.

Descrição Sintética:

Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.

Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados oncológicos/hematológicos.

Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.

Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua área de atuação ou especialidade, dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem em oncologia.

Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.

Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.

Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.

Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.

Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ENGENHEIRO (ENGENHARIA AMBIENTAL)

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CREA/RS.

Descrição Sintética:

Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de gestão ambiental no Grupo Hospitalar Conceição.

Monitorar e mitigar impactos ambientais, propondo ações de desenvolvimento sustentável na instituição.

Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos, custos e tecnologias em saúde.

Desenvolver trabalhos técnicos na área de engenharia ambiental e de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Elaborar relatórios sobre gestão ambiental e gerenciamento de resíduos de serviços de saúde na instituição.

Atuar na direção, fiscalização e execução de serviços de gestão ambiental e gerenciamento de resíduos da instituição.

Participar da elaboração das especificações e codificação de peças para reposição e aquisição de equipamentos e materiais para gestão ambiental e gerenciamento de resíduos junto às áreas administrativas, assistenciais e de apoio do GHC.

Realizar produção e avaliação técnica e especializada com padronização, mensuração e controle de qualidade.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ENGENHEIRO (ENGENHARIA CIVIL)

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CREA/RS.

Descrição Sintética:

Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de Engenharia Civil no Grupo Hospitalar Conceição.

Elaborar planos e projetos associados à engenharia em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.

Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos, custos e tecnologias em saúde.

Desenvolver projetos e realizar cálculos de estruturas, dimensionamento de fundações, escavações, obras de estabilização e contenção.

Dimensionar e projetar redes de drenagem urbana, sistemas de esgotos e sistemas de abastecimento de água.

Controlar e supervisionar obras e projetos de instalações prediais de água, esgoto, gás, eletricidade e ventilação.

Desenvolver trabalhos técnicos na sua área de especialidade.

Elaborar relatórios sobre o andamento de obras e execução de serviços de Engenharia Civil.

Atuar na direção, fiscalização e execução de serviços de Engenharia Civil da instituição.

Elaborar projeto, especificação técnica e realizar o recebimento de mobiliário e equipamentos de hotelaria hospitalar.

Realizar a orçamentação e cotação de todos os elementos relacionados ao projeto de engenharia civil e arquitetura.

Realizar palestras e treinamentos relacionados à disciplina de engenharia civil

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ENGENHEIRO (ENGENHARIA CLÍNICA)

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia: Eletrônica; ou Elétrica; ou Mecânica; ou de Controle e Automação, ou Biomédica; fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em Engenharia Clínica para os cursos de nível superior Bacharelado em Engenharia: Eletrônica, Elétrica, Mecânica e de Controle e Automação, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CREA/RS.

Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Engenheiro Clínico.

Descrição Sintética:

Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de equipamentos médicos-assistenciais.

Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos, custos e tecnologias em saúde.

Realizar interface entre a área técnica e área usuária.

Elaborar texto técnico e fiscalizar contratos de manutenção e/ou fornecimento de equipamentos hospitalares em andamento.

Atuar na direção, fiscalização e execução de obras e serviços técnicos da instituição.

Participar da elaboração das especificações e codificação de peças para reposição e aquisição de equipamentos médicos junto às áreas administrativas, assistenciais e de apoio do GHC.

Realizar produção e avaliação técnica e especializada com padronização, mensuração e controle de qualidade.

Supervisionar residentes e estagiários.

Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ENGENHEIRO (ENGENHARIA ELÉTRICA)

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CREA/RS

Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Engenheiro Eletricista.

Descrição Sintética:

Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de Engenharia Elétrica no Grupo Hospitalar Conceição.

Elaborar planos e projetos associados à engenharia elétrica em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.

Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos e tecnologias em saúde.

Dimensionar, projetar, monitorar e avaliar qualidade das redes elétricas.

Controlar e supervisionar projetos de instalações prediais de eletricidade.

Participar da elaboração de Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios.

Desenvolver trabalhos técnicos de Engenharia Elétrica

Elaborar relatórios sobre o andamento de obras e execução de serviços de Engenharia Elétrica.

Atuar na direção, fiscalização e execução de serviços de Engenharia Elétrica da instituição.

Elaborar texto técnico de contratos de manutenção de equipamentos médicos.

Realizar assessoria técnica às demais áreas da Eletrotécnica.

Coordenar e fiscalizar contratos de fornecimento e/ou manutenção.

Realizar interface entre a área técnica e área usuária.

Elaborar projetos de baixa e média tensão de acordo com as normativas.

Supervisionar obras, instalações e manutenções em baixa e alta tensão na área de Eletrotécnica.

Fiscalizar contratos de obras e serviços na área de Eletrotécnica em baixa e média tensão.

Executar serviços elétricos, analisando propostas técnicas.

Instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos elétricos, executando testes e ensaios.

Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, bem como elaborar sua documentação técnica.

Elaborar projeto, especificação técnica e realizar o recebimento de mobiliário e equipamentos de hotelaria hospitalar.

Realizar a orçamentação e cotação de todos os elementos relacionados ao projeto de engenharia elétrica.

Realizar palestras e treinamentos relacionados à disciplina de engenharia elétrica.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ENGENHEIRO (ENGENHARIA MECÂNICA)

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CREA/RS.

Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Engenheiro Mecânico.

Descrição Sintética:

Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de equipamentos médicos-assistenciais e equipamentos mecânicos.

Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos e tecnologias em saúde.

Realizar interface entre a área técnica e área usuária.

Elaborar texto técnico e fiscalizar contratos de manutenção e/ou fornecimento de equipamentos hospitalares em andamento.

Atuar na direção, fiscalização e execução de obras e serviços técnicos da instituição.

Participar da elaboração das especificações e codificação de peças para reposição e aquisição de equipamentos junto às áreas administrativas, assistenciais e de apoio do GHC.

Realizar produção e avaliação técnica e especializada com padronização, mensuração e controle de qualidade.

Elaborar projetos e supervisionar obras, instalações e manutenções de serviços mecânicos e de ar condicionado.

Projetar sistemas de ar condicionado, com cálculos e desenhos das propostas.

Implementar atividades de manutenção, testagem de sistemas, conjuntos mecânicos e componentes.

Projetar, supervisionar, testar e administrar sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais, especificando limites de referência para cálculo.

Desenvolver atividades de fabricação de produtos e de manutenção de equipamentos.

Executar serviços de Engenharia Mecânica, analisando propostas técnicas.

Elaborar projeto, especificação técnica e realizar o recebimento de mobiliário e equipamentos de hotelaria hospitalar.

Realizar a orçamentação e cotação de todos os elementos relacionados ao projeto de engenharia mecânica.

Realizar palestras e treinamentos relacionados à disciplina de engenharia mecânica.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ENGENHEIRO (ENGENHARIA QUÍMICA)

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CREA/RS e/ou no Conselho Regional de Química da 5ª Região (CRQ-V).

Descrição Sintética:

Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e pareceres técnicos de Engenharia Química no Grupo Hospitalar Conceição.

Elaborar planos e projetos associados à engenharia em todas as suas etapas, definindo materiais, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.

Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos, custos e tecnologias.

Prestar assistência, assessoria e consultoria na área.

Desenvolver trabalhos técnicos de Engenharia Química.

Elaborar orçamentos, estudos de viabilidade técnica-econômica e relatórios.

Atuar na direção, fiscalização e execução de serviços de Engenharia Química da instituição.

Conduzir trabalho técnico e equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção.

Instalar, montar, reparar, operar e realizar manutenção de equipamentos e instalações na área afim.

Executar desenho técnico.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

FARMACÊUTICO

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CRF/RS.

Descrição Sintética:

Realizar a seleção, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos, soluções parenterais, antissépticos, saneantes, insumos, materiais médicos e implantáveis.

Administrar, registrar e monitorar a rastreabilidade de medicamentos, materiais médicos e implantáveis.

Gerir o processo logístico e executar as atividades sob sua responsabilidade referentes aos medicamentos, materiais médicos e implantáveis.

Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos.

Preparar fórmulas magistrais, oficiais, parenterais e saneantes.

Promover o uso seguro e racional de medicamentos, insumos, materiais médicos e implantáveis.

Coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

FARMACÊUTICO (BIOQUÍMICO)

Requisitos:

Diploma de nível superior Bacharelado em Farmácia; ou Farmácia com habilitação – Farmacêutico Bioquímico; ou Farmácia com habilitação em Análises Clínicas; fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CRF/RS.

Descrição Sintética:

Preparar provas para análise e estabelecimento de diagnóstico.

Realizar experimentos, provas e análises para determinação da composição química dos conteúdos orgânicos.

Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico.

Elaborar laudos dos exames realizados.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. • Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

FARMACÊUTICO (ONCOLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação em Oncologia, averbada pelo Conselho Regional de Farmácia/RS.

Registro no CRF/RS.

Descrição Sintética:

Realizar atenção farmacêutica, orientar e acompanhar pacientes oncológicos.

Realizar a manipulação de medicamentos oncológicos e citotóxicos.

Gerir todo o processo logístico e executar as atividades sob sua responsabilidade referentes aos medicamentos oncológicos e citotóxicos.

Administrar, registrar e monitorar a rastreabilidade de medicamentos oncológicos e citotóxicos fornecidos por órgãos externos.

Realizar atividades de farmacovigilância, gerenciar riscos e elaborar mecanismos de monitoramento de erros e de erros potenciais nos processos de medicamentos oncológicos.

Elaborar e validar os procedimentos operacionais padrão na sua área de atuação.

Promover o uso seguro e racional de medicamentos oncológicos e citotóxicos.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

FÍSICO (RADIOTERAPIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de especialista em Física da Radioterapia emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Física da Radioterapia reconhecido pelo Ministério da Educação.

Certificado de Supervisor de Radioproteção em Radioterapia emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Descrição Sintética:

Assumir as respectivas obrigações legais enquanto Físico Médico e Supervisor de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes.

Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas.

Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante.

Operar equipamentos emissores de radiação.

Realizar medidas de grandezas físicas.

Elaborar documentação técnica e científica.

Desenvolver e executar programas de proteção radiológica, dirigidos aos pacientes em tratamento e aos profissionais do serviço.

Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidentes radiológicos.

Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento de tratamento em todos os equipamentos de radioterapia.

Calibrar equipamentos do serviço de radioterapia.

Manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos de radioterapia.

Supervisionar o funcionamento dos equipamentos utilizados nos tratamentos de radioterapia.

Supervisionar proteção radiológica dos serviços de radioterapia da instituição.

Executar cálculo de blindagem de salas de equipamentos de radioterapia.

Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos radioterápicos.

Acompanhar a simulação dos tratamentos de Radioterapia.

Realizar, em conjunto com o médico assistente, o planejamento dos tratamentos de Teleterapia e Braquiterapia.

Realizar rotinas de controle de qualidade dos equipamentos e dosímetros clínicos do Serviço de Radioterapia.

Assessorar a aquisição de novas tecnologias em Radioterapia.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

FISIOTERAPEUTA

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CREFITO/RS.

Descrição Sintética:

Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e em domicílio.

Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.

Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições.

Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético.

Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese.

Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos.

Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos pacientes.

Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de vida.

Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente.

Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética.

Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório.

Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do pacientes, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.

Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.

Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de fisioterapia.·Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

FONOAUDIÓLOGO

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CREFONO/RS.

Descrição Sintética:

Prestar assistência fonoaudiológica nas áreas de audiologia, disfagia, motricidade orofacial, voz e linguagem.

Realizar audiometria adulta e/ou infantil.

Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório e/ou em domicílio.

Avaliar as deficiências do usuário, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias.

Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras.

Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à prática da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta.

Aplicar procedimentos de adaptação em unidades de internação, pré e pós-cirúrgico e reabilitação em Unidades de Tratamento Intensivo.

Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos de ação na sua área de atuação profissional.

Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

NUTRICIONISTA

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CRN/RS.

Descrição Sintética:

Planejar, supervisionar, orientar, executar e controlar tarefas relativas à produção e distribuição da alimentação de indivíduos sadios e enfermos.

Elaborar e implantar os Procedimentos Operacionais Padronizados específicos da Unidade de Alimentação e Nutrição, mantendo-os atualizados.

Elaborar e implantar fichas técnicas das preparações, mantendo-as atualizadas.

Propor adequação nos cardápios visando à promoção da alimentação saudável, considerando os aspectos econômicos e sazonais.

Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações.

Realizar teste de análise sensorial e aceitabilidade de preparações/refeições.

Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos, material de higiene, descartável e outros.

Organizar e supervisionar as atividades de compras de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros.

Monitorar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos.

Elaborar critérios técnicos para subsidiar contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade.

Realizar visitas técnicas aos estabelecimentos de fornecedores de gêneros alimentícios do GHC e às creches conveniadas do GHC, para parecer técnico do cardápio e condições higiênico- sanitárias dos locais e dos mesmos.

Realizar, supervisionar, controlar e atualizar planilhas estatísticas de produtividade, controle de estoque de gêneros alimentícios, insumos, leite humano ordenhado e outras, para atender às necessidades de gestão do setor.

Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.

Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.

Realizar gerenciamento de custos e incentivo ao desenvolvimento sustentável.

Prescrever, elaborar, orientar, acompanhar e adequar o tratamento dietético a pacientes internos e externos.

Realizar atividades de prevenção e promoção de saúde dos empregados, dando suporte à área ocupacional.

Realizar atendimentos e orientações nutricionais aos empregados em nível ambulatorial.

Desenvolver atividades de matriciamento nas áreas da saúde comunitária.

Promover programas de educação alimentar e nutricional para pacientes e usuários.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ODONTÓLOGO (BUCO-MAXILO-FACIAL)

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CRO/RS como especialista na área de atuação.

Descrição Sintética:

Realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes.

Realizar cirurgias com finalidade protética, ortodôntica e ortognática.

Realizar diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças de articulação têmporo-mandibular, lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, má formação congênita ou adquirida dos maxilares e da mandíbula, tumores benignos e malignos da cavidade bucal.

Tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço.

Interpretar e emitir laudo de imagens de estruturas buco-maxilo-faciais e anexas.

Realizar cirurgias odontológicas de pequeno, médio e grande porte.

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.·Utilizar os sistemas de informação vigentes para alimentar dados de produção de procedimentos, notificação de agravos, encaminhamentos e demais procedimentos necessários para o atendimento do usuário.

Realizar referência e contra-referência nos serviços de saúde.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ODONTÓLOGO (SAÚDE PÚBLICA)

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Saúde da Família e Comunidade; ou certificado de conclusão de Residência Multiprofissional em Saúde/Residência Integrada em Saúde nas áreas de Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Saúde da Família e Comunidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CRO/RS.

Descrição Sintética:

Realizar análise sócio-epidemiológica dos problemas de saúde bucal da comunidade.

Realizar os procedimentos clínicos da atenção em saúde bucal, incluindo atendimentos de urgência, pequenas cirurgias ambulatoriais, solicitação de exames complementares e procedimentos relacionados com a fase clínica de confecção, instalação, ajuste e reparos de próteses dentárias.

Elaborar e executar projetos, programas e/ou sistemas de ação coletiva ou de saúde pública visando à promoção, ao estabelecimento e ao controle da saúde bucal.

Planejar, acompanhar, apoiar, executar e avaliar atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.

Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e/ou em domicílio.

Utilizar os sistemas de informação vigentes para alimentar dados de produção de procedimentos, notificação de agravos, encaminhamentos para serviços especializados e demais procedimentos necessários para a resolutividade do atendimento.

Realizar referência e contra-referência nos serviços de saúde.

Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

PSICÓLOGO

Requisitos:

Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CRP/RS.

Descrição Sintética:

Entrevistar, avaliar e acompanhar pacientes, familiares e grupos na sua área de atuação.

Realizar avaliações psicológicas na sua área de atuação ou especialidade, quando solicitado pelas áreas do Grupo Hospitalar Conceição.

Atuar, fundamentado no conhecimento psicológico, na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação dos usuários.

Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos, com vistas à prevenção, ao tratamento e à reabilitação de problemas psíquicos.

Realizar atendimento, orientação/psicoterapia no ambiente individual, familiar e de grupos, conforme demanda da área de atuação.

Promover atividades de discussão dos casos em acompanhamento nas unidades do Grupo Hospitalar Conceição.

Participar, fundamentado nos conhecimentos psicológicos, na atuação das equipes multidisciplinares.

Preparar o usuário para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive nos serviços de saúde mental e unidades psiquiátricas.

Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares.

Elaborar planos terapêuticos de saúde mental e atenção psicossocial.

Atuar em situações de crise conforme demanda do Grupo Hospitalar Conceição e especificidade de sua área.

Atuar na reinserção social dos pacientes.

Atuar, fundamentado nos conhecimentos psicológicos, no planejamento, na execução e na avaliação das ações e dos programas no âmbito da saúde, do lazer, da educação e do trabalho.·Facilitar e apoiar o processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição.

Atuar nas relações e nos processos de trabalho no âmbito institucional respeitando sua área de atuação.

Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação ou de Programa de Residência na área da Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Comunitária; ou Saúde da Família; ou Saúde Mental; fornecido por instituição de ensino superior reconhecida por órgão competente.

Registro no CREFITO/RS.

Descrição Sintética:

Realizar ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional.

Orientar usuários, familiares e responsáveis.

Avaliar baixa visão.

Exercer atividades técnico-científicas.

Avaliar usuários encaminhados para atendimento terapêutico ocupacional.

Realizar avaliação funcional no desempenho de tarefas.

Realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, conforme necessidade.

Definir materiais necessários às atividades conforme plano de tratamento e patologia.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

NÍVEL SUPERIOR MÉDICO

MÉDICO (ANESTESIOLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Anestesiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Anestesiar pacientes para cirurgia.

Controlar e avaliar sinais vitais do paciente.

Monitorar pacientes na sala de recuperação.

Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (ANESTESIOLOGIA CARDIOVASCULAR)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Anestesiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar procedimentos de anestesia cardiovascular, tais como: circulação extracorpórea; suporte mecânico à circulação; marcapasso e cardioversão; anestesia no laboratório de hemodinâmica; anestesia para cirurgia vascular; proteção miocárdia; anestesia no cardiopata para cirurgia não-cardíaca; anestesia para cirurgia cardíaca em cardiopatias congênitas, revascularização do miocárdio, cirurgia valvares, aneurismectomia e traumatismo cardíaco.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (ANESTESIOLOGIA PEDIÁTRICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Anestesiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

Registro no CREMERS.

Descrição das atividades:

Anestesiar pacientes para cirurgia.

Controlar e avaliar sinais vitais do paciente.

Realizar o monitoramento pós-operatório.

Transportar pacientes para áreas de diagnóstico, terapias e/ou UTIs do GHC.

Executar demais atividades qualificadas na área de Anestesiologia Pediátrica.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (AUDITORIA INTERNA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de Auditoria em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro no CREMERS.

Descrição das Atividades:

Realizar auditorias médicas, consultorias na área da medicina e demais procedimentos técnicos seguindo normas, dispositivos administrativos, legislação, resoluções e diretrizes de órgãos de fiscalização e instituições governamentais.

Analisar as práticas e processos organizacionais das áreas médicas, notificando inconformidades e monitorando ações para correção de inconformidades.

Elaborar, auxiliar na elaboração, acompanhar e monitorar as ações do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).

Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de Auditoria Médica.

Realizar auditorias em fichas clínicas, prontuários, documentos, dados, materiais e outros procedimentos relacionados ao cuidado em saúde, medicina e usuários do SUS.

Utilizar sistemas de informação e ferramentas de análise de dados para avaliar a qualidade dos serviços de medicina.

Elaborar relatórios e notas técnicas referentes ao serviço de Auditoria Interna.

Identificar e sugerir correções de possíveis falhas nos processos de assistência.

Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de auditoria médica.

Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (CARDIOLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Cardiologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Prestar assistência cardiológica.

Avaliar e interpretar exames cardiográficos, tais como: ECG, ECG contínuo, Ergometria, Holter, Medicina Nuclear e Ecocardiografia.

Ter conhecimento de indicações e cuidados cardiológicos em pacientes de cirurgia cardíaca, cardiologia pré-natal e alto risco.

Executar demais atividades qualificadas na área de Cardiologia.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Compor comissões institucionais na área da saúde.

Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

Supervisionar residentes e estagiários.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (CIRURGIA DA MÃO)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia da Mão, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia da Mão, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Prestar assistência médica em microcirurgia.

Realizar avaliações microcirúrgicas.

Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva.

Acompanhar atos pós-operatórios e pós-altas.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia da Cabeça e Pescoço, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar procedimentos diagnósticos e tratar os tumores que se desenvolvem nas áreas relacionadas à especialidade.

Realizar procedimentos cirúrgicos relacionados a sua especialidade.

Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (CIRURGIA GERAL)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva.

Acompanhar atos pós-operatórios e pós-altas.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (CIRURGIA PEDIÁTRICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Executar atividades qualificadas na área de cirurgia pediátrica com ênfase à cirurgia neonatal, cirurgia oncológica, cirurgia geral pediátrica, endoscopia, vídeolaparoscopia e urologia pediátrica.

Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.·Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (CIRURGIA PLÁSTICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Plástica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Plástica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar cirurgias plásticas eletivas e de urgência.

Avaliar e acompanhar pacientes.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (CLÍNICA MÉDICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Clínica Médica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Prestar assistência médica clínica aos pacientes, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar.

Realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde.

Diagnosticar e tratar os principais problemas de saúde em nível ambulatorial.

Desenvolver programas de promoção à saúde dirigidos a grupos de risco ou prioritários (AIDS, HAS, Alcoolismo, entre outros).

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.

Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Prestar atendimento ambulatorial e hospitalar a pacientes com doenças endócrinas e patologias clínicas associadas.

Verificar as condições do sistema hormonal do paciente, e, se necessário orientar tratamento.

Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA PEDIÁTRICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia; ou em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

Certificado de Área de Atuação em Endocrinologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar atendimento pediátrico ambulatorial e hospitalar a pacientes com doenças endócrinas e patologias clínicas associadas.

Verificar as condições do sistema hormonal do paciente pediátrico, e, se necessário, orientar tratamento.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (ENDOSCOPIA DIGESTIVA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Cirurgia Geral; ou Coloproctologia; ou Endoscopia; ou Gastroenterologia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista nas seguintes áreas: em Cirurgia do Aparelho Digestivo, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva; ou Cirurgia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões; ou Coloproctologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia; ou Endoscopia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; ou Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.

Certificado de Área de Atuação em Endoscopia Digestiva, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar consultas e atendimentos médicos.

Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar e interpretar exames.

Realizar exames de endoscopia digestiva alta, colonoscopia e CPRE.

Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica aos pacientes.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.

Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de Residência Médica em Gastroenterologia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

Certificado de Área de Atuação em Gastroenterologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Federação Brasileira de Gastroenterologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar diagnóstico, tratar e ajudar a prevenir as doenças do sistema digestório.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos, incluindo endoscopias digestivas, alta e baixa, pertinentes à especialidade.

Realizar biópsias hepáticas.

Avaliar e acompanhar pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.·Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

MÉDICO (GENÉTICA MÉDICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Genética Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Genética Médica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Genética Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar consultas e atendimentos médicos.

Atuar na avaliação clínica, diagnóstico, tratamento e aconselhamento genético de pacientes com diferentes tipos de doenças e condições de saúde.

Prestar suporte e consultaria para outras especialidades médicas e demais profissionais de saúde.

Atuar na investigação diagnóstica e orientação em casos de esterilidade e infertilidade masculina e feminina, fertilização assistida, diagnóstico pré-implantacional e diagnóstico pré-natal.

Prestar consultoria na triagem neonatal, defeitos congênitos, problemas neurológicos, déficit intelectual, doenças neurodegenerativas e câncer.

Coletar e interpretar dados populacionais de defeitos congênitos e outras condições geneticamente determinadas e investigar fatores ambientais que podem causar defeitos congênitos.

Analisar genoma, sequenciando-o, identificando genes e marcadores genéticos.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (GERIATRIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Geriatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Geriatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Atuar da prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças da idade avançada.

Atuar na promoção de um envelhecimento saudável e na melhoria da qualidade de vida dos idosos.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA – TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.

Certificado de Área de Atuação em Transplante de Medula Óssea, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia; ou por programa de residência reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar e coordenar procedimentos de transplante de medula autólogo e alogênico.

Interpretar medulogramas.

Determinar o manejo e planejar condutas.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade;

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cardiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria E Certificado de Área de Atuação em Cardiologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Cardiologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Certificado de Área de Atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, fornecido pela Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar consultas e atendimentos médicos.

Realizar Cateterismo cardíaco – Cineangiocardiografia.

Realizar Angioplastia coronária.

Implantar stent coronariano e vascular.

Realizar Aortoplantia e Valvuloplastia Aólica pulmonar e Mitral.

Realizar Biópsia cardiomiocárdica e arteriografia periférica.

Realizar avaliação pré-transplante cardíaca.

Realizar procedimentos cardiológicos que requerem contrastação.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Acompanhar o transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria; OU Infectologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; OU Título de Especialista em Infectologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Infectologia/Associação Médica Brasileira.

Certificado de Área de Atuação em Infectologia Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria/Sociedade Brasileira de Infectologia/Associação Médica Brasileira; OU Certificado de Conclusão de Residência Médica em Infectologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar diagnóstico etiológico, planejamento terapêutico e preventivo das doenças infecciosas.

Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes pediátricos e implementar ações para promoção da saúde.

Avaliar e acompanhar pacientes.

Proceder investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas e demais membros do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.

Proceder investigação epidemiológica dos surtos e em suspeitas de surtos, em colaboração com os demais membros do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.

Discutir e revisar casos levantados pela vigilância epidemiológica.

Avaliar necessidades de “isolamento” e precauções nos pacientes com infecção transmissível.

Atuar na auditoria de antimicrobianos.

Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa em controle de infecção hospitalar.

Elaborar rotinas/normas para prevenção e controle das infecções hospitalares.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Compor Comissões Institucionais na área da saúde.

Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

Supervisionar residentes e estagiários.

Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (MEDICINA DE EMERGÊNCIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Emergência, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Medicina de Emergência, fornecido pela Associação Brasileira de Medicina de Emergência.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Prestar assistência médica clínica aos pacientes de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (MEDICINA DE EMERGÊNCIA – UPA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Emergência, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Medicina de Emergência, fornecido pela Associação Brasileira de Medicina de Emergência.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Prestar assistência médica clínica aos pacientes atendidos na Unidade de Pronto Atendimento Moacyr Scliar, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (MEDICINA DO TRABALHO)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Medicina do Trabalho, fornecido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar todos os atendimentos ocupacionais: exames admissionais, periódicos e demissionais, exames de retorno ao trabalho, avaliações ocupacionais para troca de setor/função ou para avaliação da capacidade laborativa, e registros de acidentes de trabalho e trajeto.

Contribuir para a difusão da higiene e prevenção de acidentes do trabalho no Grupo Hospitalar Conceição.

Elaborar programa de controle médico e saúde ocupacional da empresa, através de vistorias e levantamento no ambiente de trabalho.

Implementar ações para promoção da saúde.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva; OU Pediatria; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Medicina Intensiva, fornecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

Certificado em Área de Atuação em Medicina Intensiva Pediátrica, fornecido pelo Convênio Associação de Medicina Intensiva Brasileira/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Prestar assistência em Medicina Intensiva Pediátrica.

Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes pediátricos em estado crítico, que necessitam de acompanhamento intensivo e monitorado.

Diagnosticar e tratar doenças graves complexas que requeiram manejo específico na área de Medicina Intensiva Pediátrica.

Realizar e registrar a avaliação técnica pertinente ao atendimento dos pacientes críticos pediátricos em áreas críticas e não críticas e formalizar no sistema de prontuário eletrônico.

Prestar as informações pertinentes ao planejamento diagnóstico e terapêutico para as famílias dos pacientes pediátricos internados nas unidades de tratamento intensivo.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (NEUROCIRURGIA – COLUNA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Neurocirurgia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia.

Registro no CREMERS.

Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Neurocirurgião de Coluna.

Descrição Sintética:

Avaliar, investigar e tratar pacientes portadores de patologias da coluna nas unidades hospitalares do Grupo Hospitalar Conceição e acompanhamento ambulatorial.

Realizar todas as modalidades de cirurgias da coluna relacionadas a doenças degenerativas, escoliose adulta e infantil, patologias traumáticas, neoplásicas, infecciosas, funcionais, patologias do desenvolvimento, eletivas e urgentes, adulto e infantil.

Realizar procedimentos relacionados à coluna, biopsias, infiltrações, bloqueios, procedimentos diagnósticos e terapêuticos.

Realizar atendimentos em patologias da coluna vertebral de urgência e eletivos.

Manter atendimento neurocirúrgico geral, emergencial e eletivo.

Realizar procedimentos minimamente invasivos.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (NEUROLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica emNeurologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista emNeurologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurologia

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, visando à saúde e bem-estar do paciente.

Realizar consultas e acompanhamento dos pacientes no âmbito ambulatorial e de internação.

Realizar exames neurológicos.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

– Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Física e Reabilitação; OU Neurologia; OU Neurologia Pediátrica; OU Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Neurologia Pediátrica; OU Neurocirurgia; OU Medicina Física e Reabilitação; OU Neurocirurgia; fornecido pela Associação Médica Brasileira.

Certificado de Área de Atuação em Neurofisiologia Clínica, fornecido pela Associação Médica Brasileira; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, visando à saúde e bem estar do paciente.

Realizar consultas e acompanhamento dos pacientes no âmbito ambulatorial e de internação.

Realizar exames neurológicos.

Realizar e interpretar exames de Eletroencefalografia adulto e pediátrico.

Atuar na monitorização eletroencefalográfica de pacientes adultos e pediátricos, atuando em conjunto com as equipes assistentes nas indicações, bem como na interpretação dos exames.

Realizar e interpretar exames de eletroneuromiografia.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizandose pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (NEUROLOGIA PEDIÁTRICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria; ou Neurologia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou Título de Especialista em Neurologia, fornecido pela Academia Brasileira de Neurologia.

Certificado de Área de Atuação em Neurologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Academia Brasileira de Neurologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição sintética:

Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando à saúde e bem-estar de crianças.

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes pediátricos; implementar ações para promoção da saúde.

Realizar exame neurológico nos pacientes pediátricos.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (NUTROLOGIA PEDIÁTRICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Nutrologia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Nutrologia, fornecido pela Associação Brasileira de Nutrologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

Certificado de Área de Atuação em Nutrologia Pediátrica, fornecido conjuntamente pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Nutrologia; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar consultas e atendimentos médicos.

Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças.

Implementar ações para promoção da saúde.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (OFTALMOLOGIA – ESTRABISMO)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Estrabismo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar consultas, atendimentos médicos e cirurgias na área de Estrabismo, adulto e pediátrico.

Realizar atendimento clínico a pacientes no ambulatório.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Compor comissões institucionais na área da saúde.

Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

Supervisionar residentes e estagiários.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (OFTALMOLOGIA PEDIATRIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Oftalmologia Pediátrica, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar consultas e atendimento médicos clínicos e cirúrgicos na área de Oftalmologia Pediátrica, incluindo retinopatia da prematuridade e estrabismo.

Realizar exames específicos como refração e tonometria.

Acompanhar o tratamento clínico e cirúrgico de estrabismo e ambliopia.

Realizar o mapeamento de retina para identificação e acompanhamento de retinopatia da prematuridade e a fotocoagulação de retina para tratamento de retinopatia da prematuridade.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

MÉDICO (OFTALMOLOGIA – PLÁSTICA OCULAR E VIAS LACRIMAIS)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Plástica Ocular e Vias Lacrimais, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Registro no CREMERS.

Descrição das atividades:

Prestar atendimento ambulatorial, cirúrgico e na internação a pacientes portadores de transtornos orbitopalpebrais (inclusive tumores orbitários), das vias lacrimais e outras doenças oftalmológicas.

Executar demais atividades qualificadas na área de Oftalmologia.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.

Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (OFTALMOLOGIA-SEGMENTO ANTERIOR)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Segmento Anterior (córnea e/ou catarata e/ou doenças externas e/ou lentes de contato), fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual;

Realizar consultas e atendimentos médicos na área de segmento anterior, córnea, catarata, doenças externas e lentes de contato.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade e área de atuação.

Realizar todas as cirurgias de córnea, catarata, doenças externas e transplante de córnea.

Realizar atendimento clínico de pacientes no ambulatório, adaptação de lentes de contato.

Realizar exames específicos como ceratometria, biometria, microscopia especular, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica.

Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes na área de segmento anterior.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Compor Comissões Institucionais na área da saúde.

Supervisionar residentes e estagiários.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino e pesquisa.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (ONCOLOGIA CLÍNICA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Oncologia Clínica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oncologia Clínica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Prestar assistência médica e preventiva na área, realizando procedimentos inerentes à própria especialidade.

Realizar procedimentos de quimioterapia e planejamento terapêutico de pacientes oncológicos.

Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.

Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar consultas e atendimentos médicos.

Realizar avaliação ortopédica.

Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Otorrinolaringologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos.

Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes em nível ambulatorial e hospitalar.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (PATOLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Patologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Patologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Patologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Executar e supervisionar procedimentos de patologia, tais como: citopatologia, histopatologia, imuno-histoquímica, imunofluorescência, necropsia e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas do âmbito de atuação do médico patologista, para elucidar diagnósticos e fornecer informações prognósticas, correlacionando com dados clínicos recebidos e/ou solicitados e elaborar o respectivo laudo, envolvendo as afecções dos diversos órgãos e sistemas humanos, bem como de materiais sólidos eliminados ou retirados de pacientes.

Realizar exames transoperatórios por congelação, programados ou não, transmitir o resultado do mesmo e elaborar o respectivo laudo.

Verificar a indicação médica para os procedimentos de patologia em geral.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Participar de reuniões científicas e assistenciais multidisciplinares, incluindo “tumor board”, participando da elaboração dos planos terapêuticos pelas equipes assistentes.

Participar do planejamento, implantação e execução de sistemas de gestão da qualidade e controle de inconformidades.

Participar de reuniões de equipe médica e de colegiado de setor.

Supervisionar, orientar e treinar residentes, estagiários e demais integrantes da equipe multiprofissional.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (PATOLOGIA – CITOPATOLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Patologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Patologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Patologia.

Certificado de Área de Atuação em Citopatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Patologia; ou por programa de residência médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Executar e supervisionar procedimentos de citopatologia, tais como: citopatologia cervicovaginal, cito-hormonal, citopatologia especial, em meios líquido ou convencional e anatomopatológicos de emblocados celulares, citoquímica, e imunocitoquímica, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas do âmbito de atuação do médico citopatologista, para elucidar diagnósticos e fornecer informações prognósticas, correlacionando com dados clínicos recebidos e/ou solicitados e elaborar o respectivo laudo, envolvendo as afecções dos diversos órgãos e sistemas humanos.

Realizar exames transoperatórios por congelação, programados ou não, transmitir o resultado do mesmo e elaborar o respectivo laudo.

Realizar exames anatomopatológicos, necroscópicos e imuno-histoquímicos em geral quando solicitado, elaborando o respectivo laudo.

Verificar a indicação médica para os procedimentos de citopatologia em geral.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Participar de reuniões científicas e assistenciais multidisciplinares, incluindo “tumor board”, participando da elaboração dos planos terapêuticos pelas equipes assistentes.

Participar do planejamento, implantação e execução de sistemas de gestão da qualidade e controle de inconformidades.

Participar de reuniões de equipe médica e de colegiado de setor.

Supervisionar, orientar e treinar residentes, estagiários e demais integrantes da equipe multiprofissional.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (PSIQUIATRIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Psiquiatria, fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.

Realizar atendimento individual, em grupo, visitas domiciliares e sessões clínicas.

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade em nível ambulatorial e hospitalar.

Diagnosticar e tratar os principais problemas de saúde mental dos empregados em nível ambulatorial, dando suporte à área de saúde ocupacional.

Realizar ações de saúde mental junto aos empregados nos setores de trabalho do Grupo Hospitalar Conceição.

Implementar ações para promoção da saúde.

Fazer matriciamento, discussão de casos e atendimentos conjuntos às equipes das unidades de saúde do Grupo Hospitalar Conceição.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar e interpretar exames radiológicos, ultrassonografia, tomografia computadorizada, mamografia e ressonância magnética.

Supervisionar exames radiológicos e de imagens em geral, empregando técnicas especiais para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais.

Orientar Técnicos de Radiologia.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (RADIOTERAPIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Radioterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Radioterapia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Radioterapia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Verificar a indicação da radioterapia, prescrever, planejar e direcionar o tratamento radioterápico.

Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.

Realizar consultas e atendimentos médicos.

Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.

Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (REUMATOLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Reumatologia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Reumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Reumatologia

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Diagnosticar e tratar as doenças do tecido conjuntivo, articulações, ossos, músculos, tendões e, eventualmente, outros órgãos internos.

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para promover a saúde e bem-estar dos pacientes

Realizar consultas e atendimentos médicos.

Diagnosticar e tratar das doenças de nível ambulatorial e/ou internação.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.

Implementar ações para promoção da saúde.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (ULTRASSONOGRAFIA GERAL)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica; ou Cirurgia Geral; ou Ginecologia e Obstetrícia; ou Pediatria; ou Medicina de Emergência; ou Medicina Intensiva; ou Angiologia; ou Cirurgia Vascular; ou Medicina da Família e Comunidade; ou Medicina Preventiva e Social; ou, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Clínica Médica; ou Cirurgia Geral; ou Ginecologia e Obstetrícia; ou Pediatria; ou Medicina de Emergência; ou Medicina Intensiva; ou Angiologia; ou Cirurgia Vascular; ou Medicina da Família e Comunidade; ou Medicina Preventiva e Social;, fornecido pela Associação Médica Brasileira

Certificado de Área de Atuação em Ultrassonografia Geral, fornecido pelo Convênio Associação Médica Brasileira e Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Realizar e interpretar exames de Ultrassonografia Geral e elaborar laudos.

Operar equipamentos.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

MÉDICO (UROLOGIA)

Requisitos:

Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certificado de conclusão de Residência Médica em Urologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Urologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Urologia.

Registro no CREMERS.

Descrição Sintética:

Diagnosticar e tratar afecções do aparelho geniturinário, masculino e feminino, empregando meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde.

Prestar atendimento integral a pacientes ambulatoriais, internados e na assistência domiciliar.

Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico e determinar plano terapêutico.

Realizar avaliações solicitadas pelos outros serviços.

Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.

Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.

Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.

Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.

Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.

Supervisionar residentes e estagiários.

Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.

Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.

Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.

Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Nível Superior Completo (cargos de Médico)

Políticas Públicas de Saúde (E/C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

05

35

1,80

2,40

01

17

46,50

93,00

Nível Superior Completo (Exceto cargo de Médico)

Língua Portuguesa (E/C)*

Políticas Públicas de Saúde (E/C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

10

30

1,86

1,86

1,86

01

01

15

46,50

93,00

Nível Técnico Completo

Língua Portuguesa (E/C)*

Políticas Públicas de Saúde (E/C)*

Informática (E/C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

10

05

25

2,00

2,00

2,00

2,00

01

01

01

12

50,00

100,00

Nível Médio

Língua Portuguesa (E/C)*

Políticas Públicas de Saúde (E/C)*

Informática (E/C)*

Raciocínio Lógico (E/C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

10

05

05

20

2,00

2,00

2,00

2,00

2,00

01

01

01

01

10

50,00

100,00

Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.

(*) Essas matérias compõem a Prova Base.

As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

(**) Os pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional serão somados aos pontos da Prova Teórico-Objetiva.

2. OUTRAS ETAPAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº. mínimo de Pontos do total

Nº. Pontos do total

Todos os cargos de Nível Superior

Prova de Títulos (C)

7,00**

(*) Caráter: (C) Classificatório

(**) Os pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional serão somados aos pontos da Prova Teórico-Objetiva.

ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

I. A admissão do candidato ficará condicionada ao envio da documentação, à satisfação e à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pretendido.

II. O candidato convocado deverá submeter, para análise, no prazo de 4 (quatro) dias úteis após manifestação de interesse na vaga, a documentação descrita neste ANEXO, atualizada, em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências, conforme item 17.

III. O candidato deverá apresentar, ainda, exatamente a habilitação específica do cargo/função descrita no ANEXO I – Requisitos e Atribuição dos Cargos, a qual deverá estar concluída, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.

IV. O candidato que não enviar todas as documentações exigidas nos ANEXOS I e III, no prazo estabelecido e em conformidade às orientações, terá a contratação indeferida.

DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:

ITEM

DOCUMENTO

ORIENTAÇÕES

1

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Providenciar a Carteira de Trabalho digital para registro do contrato de trabalho através do link:

https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

Não é necessário o envio de nenhum arquivo para fins de comprovação deste item.

2

FOTO DIGITAL

Enviar foto digital atualizada, nas seguintes condições:

– Foto do rosto, de frente, em que apareça a face e os ombros, conforme modelo contido em documentos de identificação oficiais;

– Fundo branco;

– Não é permitido o uso de adereços, tais como: óculos escuros, chapéu, máscara, etc;

– Imagem nítida e com boa resolução.

3

REGISTRO DA SITUAÇÃO CIVIL

Enviar a Certidão do Registro Civil, nas seguintes condições:

– Quando solteiro: enviar a Certidão de Nascimento;

– Quando solteiro com União Estável: enviar a Certidão de Nascimento e Declaração de União Estável;

– Quando casado: enviar a Certidão de Casamento;

– Quando divorciado: enviar a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio;

– Quando viúvo: enviar a Certidão de Casamento com Averbação de óbito.

4

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Enviar Documento de Identificação que conste os dados de identificação, foto e nº CPF, tais como: Documento de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho

5

SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF

Enviar Certidão constando a REGULARIDADE do CPF.

Emitir o documento através do link

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp, ou através do endereço eletrônico da Receita Federal / Serviços/ Consultar Situação Cadastral do CPF.

A certidão deverá ser atualizada, com data de expedição inferior a 90 dias da convocação.

6

QUITAÇÃO ELEITORAL

Enviar Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral apresentando que “ESTÁ QUITE”.

Consulta através do link

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral, ou através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral / Serviços / Certidão de Quitação Eleitoral.

A certidão deverá ser atualizada, com data de expedição posterior à convocação.

7

QUITAÇÃO MILITAR

Enviar o comprovante de quitação com serviço militar obrigatório (somente para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos):

Certificado de Dispensa de Incorporação; ou Certificado de Reservista com os carimbos/apresentações anuais; ou se militar ativo, declaração atual da Instituição que mantém o vínculo.

8

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Enviar comprovante de endereço nas seguintes condições:

– serão aceitas, exclusivamente: conta de luz, água, telefone, gás, IPTU, contrato de compra e venda ou contrato de aluguel;

– O comprovante deve ser atualizado, com data de expedição inferior a 90 dias;

– Caso o comprovante não esteja no nome do candidato, será obrigatória a apresentação de declaração simples do titular e do documento de identificação (independente de parentesco).

9

ESCOLARIDADE

Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido, enviar Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

10

DIPLOMA DO CURSO ESPECÍFICO

Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido, enviar Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso específico.

11

CONSELHO PROFISSIONAL

Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido, enviar comprovação do Registro Profissional válido junto ao respectivo Conselho Profissional.

12

TITULAÇÃO

Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido para o cargo, enviar Certificado de Conclusão de Pós-Graduação, de Residência, Título de Especialista, Certificado em Área de Atuação e/ou Certificado de Cursos Específicos.

13

COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA

Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido para o cargo, enviar comprovação de experiência profissional na função pretendida, em conformidade ao subitem 17.1, letra “o” do Edital.

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS AO E-PATRIMÔNIO

Enviar oComprovantede Entrega da Declaração de Bens do ano exigido, em conformidade às orientações do Grupo Hospitalar Conceição, emitido através do Sistema E-Patri após apresentação da declaração de bens diretamente no sistema. Comprovação obrigatória paraTODOS os candidatos, inclusive isentos.

Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 16 anos

Apresentar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 16 anos, juntamente com documento em que conste o CPF, caso não contenha na própria Certidão de Nascimento.

ANEXO IV – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TABELA DE PONTUAÇÃO

TABELAS DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO

Item

Descrição do Curso

Quantidade de Títulos

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Requisitos para comprovação

FORMAÇÃO E APERFEIÇAMENTO PROFISSIONAL

I

Doutorado(Stricto Sensu)

1

2,00

3,50

Somente serão aceitos:

Diplomas, Certificados e Declarações de instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais.

II

Mestrado(Stricto Sensu)

1

1,50

Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, os cursos CONCLUÍDOS até data de aplicação da prova teórico-objetiva,

III

Residências Jurídica, Médica ou Residência em Saúde Multiprofissional)

1

1,00

1,00

desde que não sejam os citados como requisito do cargo.

IV

Especialização nas modalidades:

– Lato Sensu

– MBA

– Fellowship em Medicina

1

0,50

0,50

Pontuação máxima para Cursos de Formação

5,00

Tempo de Experiência

(NÃO SERÁ ANALISADO CURRICULUM VITAE OU CURRÍCULO LATTES)

Pontuação por Semestre (180 dias)

Pontuação Máxima

Tipo de documento(s) para comprovação

V) Experiência profissional no cargo e função pretendida (especialidade e subespecialidade, quando houver), na ÁREA HOSPITALAR, nos últimos 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempo

0,20

2,00

Observações:

O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, subitem 2.3 deste anexo.

Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias.

Somente serão consideradas como experiências as atividades exercidas estritamente na área de atuação da descrição do cargo, conforme quadro 1.1 do Edital de Abertura.

Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco anos), considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova teórico-objetiva.

VI) Experiência profissional no cargo e função pretendida (especialidade e subespecialidade, quando houver), em qualquer área relacionada ao cargo, nos últimos 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempo

0,10

Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes com outras experiências avaliadas neste mesmo item.

Somente serão consideradas as atividades cuja exigência para atuação no cargo, requeira, no mínimo, o mesmo nível de escolaridade para exercício da função.

Serão consideradas apenas as experiências profissionais em que o candidato permaneceu em atividade contínua, com atuação regular ao longo de todo o período declarado.

Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional)

7,00 pontos

Com informações do Diário Oficial da União

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