UNILAB promove concurso público para vagas na carreira do magistério superior

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EDITAL Nº 23, DE 19 DE MAIO DE 2025CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1, o Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, as Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve tornar público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, regida pela Lei 8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, e considerando o que dispõe a Medida Provisória nº 1286/2024, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:

Instituto de Ciências da Saúde – ICS

Quadro 1 – Quadro de especificação das vagas

Setor de Estudo

Perfil

Provas

Regime

Vaga

Graduação

Especialização

Semiologia Médica/Saúde do Adulto

Graduação em Medicina.

Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista reconhecido pelo CRM.

Prova escrita, Prova didática e Prova de títulos

40h

02

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação (RT), de acordo com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas deste Edital, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, e considerando as alterações estabelecidas Medida Provisória nº 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, a saber:

Classe

Denominação

Titulação

Regime de trabalho

Vencimento básico

Retribuição por Titulação

Total

A

Assistente

Aperfeiçoamento

20 horas

R$ 3.090,43

R$ 154,52

R$ 3.244,95

40 horas

R$ 4.326,60

R$ 324,49

R$ 4.651,09

40 horas DE

R$ 6.180,86

R$ 618,08

R$ 6.798,94

Especialização

20 horas

R$ 3.090,43

R$ 309,04

R$ 3.399,47

40 horas

R$ 4.326,60

R$ 648,99

R$ 4.975,59

40 horas DE

R$ 6.180,86

R$ 1.236,17

R$ 7.417,03

Mestrado

20 horas

R$ 3.090,43

R$ 772,61

R$ 3.863,04

40 horas

R$ 4.326,60

R$ 1.622,47

R$ 5.949,07

40 horas DE

R$ 6.180,86

R$ 3.090,43

R$ 9.271,29

Doutorado

20 horas

R$ 3.090,43

R$ 1.777,00

R$ 4.867,43

40 horas

R$ 4.326,60

R$ 3.731,69

R$ 8.058,29

40 horas DE

R$ 6.180,86

R$ 7.107,99

R$ 13.288,85

* Vigência a partir de 01/01/2025 até 31/03/2026

2.2. Conforme estabelecido no art. 215, §1º da Medida Provisória nº 1.286/2024, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail inscricoesics@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar “Inscrição para Concurso Público para Professor Efetivo – Edital nº 23/2025” no período estabelecido no Cronograma presente neste edital. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando inscrição. Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:

a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Inscrição – Concurso Docente.

b) Curriculum vitae, cadastrado na plataforma Lattes.

c) Documentação comprobatória de seu lattes, conforme barema do ANEXO V deste edital.

d) Cópias dos históricos escolares dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

e) Cópia de documento de identificação com fotografia, com autenticação digital ou autenticada em cartório;

f) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), através de Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, Portal PagTesouro, impressão GRU – simples (Unidade Favorecida – Código: 158565; Recolhimento – Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição;

g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 5.2;

h) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 5.10.

3.1.1. A documentação comprobatória do lattes deve ser entregue na etapa de inscrição e deverá conter os documentos na ordem em que estão dispostos no Barema (Anexo V deste edital), sendo contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato organizar a documentação em PDF (arquivo único) e observar a pontuação máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.

3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste edital.

3.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de cancelamento do certame.

3.4. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea “d”, deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o curso na área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.

3.5. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame.

3.6. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no “Quadro de especificação de vagas”, através da apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.

3.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:

I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.1.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção – Concurso Docente.

4.1.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso seja doador de medula óssea, deverá apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

4.2 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito por meio do preenchimento do requerimento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: “Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção – Concurso Docente”, enviado para o e-mail: inscricoesics@unilab.edu.br, até o terceiro dia do período de inscrição. Em ASSUNTO, explicitar “Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo – Edital nº 23/2025”.

4.3. O instituto acadêmico, conforme o caso, por meio do Número de Identificação Social (NIS) e de consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.

4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.4 A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.

5. DA RESERVA DE VAGAS

5.1. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.2. O candidato deverá indicar no “Requerimento de Inscrição”, documento disponível no endereço eletrônico da Unilab, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.

5.3. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.

5.4. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.5. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.

5.6. A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de avaliação da Equipe Multiprofissional, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/niadi/.

5.7. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudos, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.8. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria.

5.9. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.10. O candidato deverá indicar no “Requerimento de Inscrição” que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos disponíveis no endereço eletrônico da Unilab, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.

5.11. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.

5.12. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.

5.13. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.14. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.

5.15. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.

5.16. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

5.17. A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/sepir/.

5.18. O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.

5.19. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018- MPDG.

5.20. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.

5.21. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso de que trata o presente Edital será constituído das seguintes etapas avaliativas:

a) prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato, com caráter eliminatório;

b) prova didática, com caráter eliminatório;

c) avaliação de títulos, com caráter classificatório.

6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.

6.4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, constará de até 03 (três) questões dissertativas, elaboradas pelos 03 (três) membros da Comissão Julgadora, contemplando até 03 (três) temas sorteados, para todos os concorrentes, dentre os constantes do programa do Concurso, aplicando-se a prova imediatamente após o sorteio.

6.4.2. A prova escrita, de caráter eliminatório, será aplicada e acompanhada obrigatoriamente por, pelo menos, um dos membros da Comissão Julgadora, além do secretário.

6.4.3. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração.

6.4.3.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término do sorteio do ponto a ser desenvolvido – ou dos pontos a serem desenvolvidos – pelos candidatos (pontos constantes no anexo II deste edital); competindo à Banca Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita: um ou mais de um.

6.4.4. Quando do seu término, a prova de cada candidato será guardada em envelope fechado e rubricado pelo Secretário da Comissão Julgadora e pelo candidato, para posterior avaliação e atribuição de nota, em reunião reservada da Comissão Julgadora.

6.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética inferior a 7,0 (sete).

6.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.

6.6. O candidato somente poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta, sendo-lhe proibido utilizar qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, e portar equipamentos eletrônicos, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.

6.6.1. Durante a realização da prova escrita, todo o material vedado deverá permanecer embaixo da cadeira, ou em mesa separada da qual o candidato está realizando a prova.

6.6.2. O candidato flagrado portando ou utilizando materiais para fins de consulta será eliminado, de modo imediato.

6.7. Com o mínimo de uma hora após a conclusão da prova escrita, cada candidato, por ordem de inscrição, será chamado para a leitura pública de sua prova, diante dos membros da Comissão Examinadora, em sala reservada para este fim.

6.8. Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização da prova didática dos demais candidatos.

6.9. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o programa de pontos do concurso (anexo II), ficando o candidato automaticamente eliminado se ausente deste sorteio.

6.9.1. Serão considerados ausentes e eliminados do processo os candidatos que não comparecerem ao local de sorteio (ou à vídeochamada, nos casos de sorteios on-line) em até 05 minutos do seu início.

6.9.2. A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab – Ceará (Endereço constante no Anexo I deste edital).

6.9.3. A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 45 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto (pontos constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do equipamento necessário.

6.9.4. O candidato deverá entregar, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.

6.9.5. O descumprimento do previsto no item 6.9.4 implicará em redução da nota, a critério de cada examinador.

6.10. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso.

6.11. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

6.12. A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.

6.13. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o caso, são de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão publicadas no site da Unilab em momento oportuno.

7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:

I – formação acadêmica;

II – atividades de docência e experiência profissional;

III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;

IV – atividades de extensão, produção técnica e administrativa;

V – atividades de formação e orientação de discentes.

7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem 3.1.1. deste edital.

7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para Pessoas Com Deficiência (PCD), observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:

Nº de Vagas ofertadas no Edital / por setor de estudos

Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas

Ampla concorrência

Reserva para pessoas negras

Reserva para PCD

Total

01

04

01

01

06

02

08

02

01

11

8.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.

8.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 8.1, serão considerados aprovados.

8.4. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva para pessoas com deficiência.

8.5. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.

9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.

10. DA INVESTIDURA NO CARGO

10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável.

10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.

10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União – DOU.

10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.

10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino – IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da Unilab.

11. VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

12. DOS RECURSOS

12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contar da data da divulgação das inscrições deferidas na página eletrônica da UNILAB. Em caso de não provimento do recurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica interessada, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do indeferimento da inscrição pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

12.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame.

12.3. O resultado do certame, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab – na seção Concursos – Concurso para Professor Efetivo, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital).

12.4. A interposição de recursos somente será recebida:

I – Por escrito;

II – Dentro do prazo;

III – Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.

12.5. O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

13.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site institucional da UNILAB.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Unidade Acadêmica.

ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE

ANEXO I

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)

Instituto de Ciências da Saúde

Campus das Auroras

Rua José Franco de Oliveira, s/n

Sala: 224 Bloco A

CEP.: 62.790-970

Redenção – CE – Brasil.

Telefone: (085) 2222-0986

ANEXO II

PROGRAMA

Setor de Estudo: Semiologia Médica/Saúde do Adulto.

1.Anamnese Clínica e Relação Médico-Paciente.

2. Exame Físico Paciente.

3. Semiologia dermatológica.

4. Semiologia do sistema respiratório.

5. Semiologia do sistema cardiovascular.

6.Semiologia abdominal.

7. Semiologia neurológica.

8. Semiologia osteomuscular e articular.

9. Hipertensão arterial.

10. Diabetes melitus.

ANEXO III

CRONOGRAMA:

Período de inscrições

20 de maio a 01 de junho de 2025

Homologação das inscrições

02 e 03 de junho de 2025

Divulgação do Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições

03 de junho de 2025

Período de Recurso

04 a 06 de junho de 2025

Divulgação do Resultado Definitivo da Homologação das Inscrições

09 de junho de 2025

Prova Escrita

23 de junho de 2025

Divulgação do Resultado da Prova Escrita

24 de junho de 2025

Sorteio dos pontos via Google Meet em conformidade com ordem alfabética dos candidatos

25 de junho de 2025

Prova Didática

26 de junho de 2025

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Didática

26 de junho de 2025

Prova de Títulos

27 de junho de 2025

Resultado Final Preliminar

27 de junho de 2025

Período de Recurso

30 de junho e 01 e 02 de julho de 2025

Divulgação do Resultado Definitivo do Concurso

03 de julho de 2025

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(ANEXAR EM CONJUNTO AS DOCUMENTAÇÕES QUE EMBASAM A FUNDAMENTAÇÃO)

Edital:

Nome completo do requerente

RG:

CPF:

Dados do pedido:

Recurso contra as inscrições ( )

Recurso contra o resultado parcial ( )

Fundamentação:

Data e local:

Assinatura:

ANEXO V

BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULUM VITAE

ITEM

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO POR ITEM NO SETOR DE ESTUDOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

TITULAÇÃO

título de graduação

1

2

2

título de especialização

2

3

5

título de mestrado

4

5

5

título de doutorado

6

7

7

Pós-doutorado

7

8

8

Pontuação máxima

25

EXPERIÊNCIA LABORAL (pontuação por ano)

Docência em Cursos de Pós-Graduação Stricto sensu em instituições de Educação superior públicas ou privadas do Brasil ou Exterior

3

6

30

Docência em Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato sensu em instituições de Educação superior públicas ou privadas do Brasil ou Exterior

3

6

30

Docência em institutos de formação técnica públicos ou privados

1

2

10

Docência em instituições públicas ou privadas de ensino fundamental e ensino médio

1

1

5

Experiência profissional não acadêmica em atividades na área da Medicina.

2

4

20

Pontuação máxima

30

PUBLICAÇÕES

Livros (autor/a, organizador/a ou editor/a)

2

3

10

Capítulo de livro (autor/a ou coautor/a)

1

2

4

Artigos em periódicos científicos indexados A1, A2, A3 e A4

3,5

4,5

15

Artigos em periódicos científicos indexados B1, B2

1,5

2,5

10

Artigos em periódicos científicos indexados B3, B4, B5 e C

1

2

4

Artigos publicados em revistas não indexadas

0,3

0,6

1

Publicação de resumos expandidos, simples e trabalhos completos em anais

0,2

0,5

1

Pontuação máxima

15

PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO

Coordenador ou vice coordenador de projeto de pesquisa ou extensão com relatório final

4

6

12

Integrante de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq (por ano de atuação)

1

2

8

Orientador/Tutor de iniciação científica, programas PET, PIBIC, monitoria ou outros vinculados a atividades de pesquisa, ensino e extensão (por ano de atuação)

2

4

8

Pontuação máxima

15

ORIENTAÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS

Orientações concluídas em pós graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)

5

6

6

Orientações concluídas em graduação ou especialização

3

4

4

Participação em bancas de pós graduação stricto sensu mestrado ou doutorado (sem ser o orientador)

2

3

3

Participação em bancas de graduação ou especialização (sem ser o orientador)

1

2

2

Pontuação máxima

15

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

100

Com informações do Diário Oficial da União

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