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EDITAL
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
2ª RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025 E 04/ITA/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE PROFESSOR, PESQUISADOR, TECNOLOGISTA E TÉCNICO
O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA – ITA, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No item 1.4 do Edital Nº 02/ITA/2025:
ONDE LÊ-SE “Cargo / Ampla Concorrência / Pessoas com Deficiência / Pretos e pardos, indígenas e quilombolas / Total
Pesquisador / 09 / 01 / 05 / 15″
LEIA-SE “Cargo / Ampla Concorrência / Pessoas com Deficiência / Pretos e pardos, indígenas e quilombolas / Total
Pesquisador / 10 / 01 / 04 / 15″
2. ADICIONA-SE o seguinte item ao Edital Nº 01/ITA/2025:
“1.4.1. As vagas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas especificadas no item 1.4 serão distribuídas conforme tabela abaixo:
Cargo / Pretos e pardos / Indígenas / Quilombolas / Total
Professor / 13 / 01 / 01 / 15″
3. ADICIONA-SE o seguinte item ao Edital Nº 02/ITA/2025:
“1.4.1. As vagas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas especificadas no item 1.4 serão distribuídas conforme tabela abaixo:
Cargo / Pretos e pardos / Indígenas / Quilombolas / Total
Pesquisador / 04 / 00 / 00 / 04″
4. ADICIONA-SE o seguinte item ao Edital Nº 03/ITA/2025:
“1.4.1. As vagas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas especificadas no item 1.4 serão distribuídas conforme tabela abaixo:
Cargo / Pretos e pardos / Indígenas / Quilombolas / Total
Tecnologista / 05 / 01 / 00 / 06″
5. ADICIONA-SE o seguinte item ao Edital Nº 04/ITA/2025:
“1.4.1. As vagas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas especificadas no item 1.4 serão distribuídas conforme tabela abaixo:
Cargo / Pretos e pardos / Indígenas / Quilombolas / Total
Técnico / 06 / 01 / 01 / 08″
8. No item 1.5 do Edital Nº 01/ITA/2025:
ONDE LÊ-SE “em sessão pública aberta, em até 20 (vinte) dias após a publicação deste Edital”
LEIA-SE “em sessão pública aberta, após a publicação deste Edital”
9. No item 1.5 dos Editais Nº 02/ITA/2025, 03/ITA/2025 e 04/ITA/2025:
ONDE LÊ-SE “através de sorteio, em sessão pública aberta, a ser realizada até 20 (vinte) dias após a publicação do Edital”
LEIA-SE “por meio de sorteio realizado em sessão pública aberta, após a publicação deste Edital”
10. No item 6.3 dos Editais Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025 e 04/ITA/2025:
ONDE LÊ-SE “Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pretos e pardos”
LEIA-SE “Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pretos, pardos, indígenas ou quilombolas”
11. No item 6.8 dos Editais Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025 e 04/ITA/2025:
ONDE LÊ-SE “6.8 Na hipótese de não haver número de candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.”
LEIA-SE “6.8 Na hipótese de não haver número de candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente para ocupar as respectivas vagas reservadas, as vagas serão revertidas conforme o disposto nos itens 6.8.1, 6.8.2, 6.8.3 e 6.8.4.”
12. ADICIONAM-SE os seguintes itens aos Editais Nº 01/ITA/2025, 02/ITA/2025, 03/ITA/2025 e 04/ITA/2025:
“6.8.1. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas.
6.8.2. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas.
6.8.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
6.8.4. Na hipótese de não haver pessoas candidatas pretas e pardas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas e quilombolas, ordenadas em uma lista única de classificação, e, por último, para a ampla concorrência.”
13. No Anexo I, Perfil PQ-15, do Edital Nº 02/ITA/2025:
ONDE LÊ-SE “Campus ITA-SJC. Divisão de Ciências da Computação (IEC).”
LEIA-SE “Campus ITA-SJC. Divisão de Ciências Fundamentais (IEF).”
ANTONIO GUILHERME DE ARRUDA LORENZI
Reitor do ITA