IFMG promove concurso para professor do ensino básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 234 DE 15 DE AGOSTO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 4 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 05 de agosto de 2022 de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; n° 14.965, de 9 de setembro de 2024; nº 15.142, de 3 de junho de 2025, pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n° 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025, Portaria Normativa ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; e demais normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PEBTT), conforme as determinações deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) deste Instituto e conduzido pela comissão de servidores designada por meio da Portaria nº 2.196/2025.

1.2 Todas as publicações, retificações, resultados e convocações serão publicadas no site https://portal.ifsuldeminas.edu.br/concursos-menu-destaque, nos prazos previstos no cronograma disponível no Anexo I, que deverão ser observados pelos candidatos. As dúvidas diversas poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o assunto do e-mail: Dúvidas – Edital 234/2025.

1.3 Serão recebidas impugnações contra o presente edital até a data limite de inscrições em conformidade com o cronograma disponível no Anexo I. Os pedidos de impugnação deverão ser fundamentados e enviados para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o assunto do e-mail: Impugnação – Edital 234/2025. As respostas serão enviadas diretamente ao e-mail do solicitante.

1.4 O número de vagas ofertadas, por tipo de concorrência, estão especificadas no Quadro 1 a seguir:

Quadro 1 – Vagas por Tipo de Concorrência

Função

Ampla Concorrência

Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas

Pessoa com Deficiência

Total de Vagas

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

3

2

1

6

1.5 A distribuição das vagas por área, localidade, tipo de concorrência e habilitação exigida estão dispostas no Quadro 2 a seguir:

Quadro 2 – Detalhamento das Vagas

Código e Local da Vaga

Área

vagas

AC

Nº vagas

PPPIQ

Nº vagas

PcD

Nº total de vagas

Habilitação Exigida

Graduação em Licenciatura em Computação;

ou Bacharelado em Ciências da Computação;

MCH-01 (Machado)

Informática

01

01

ou Sistemas de Informação; ou Engenharia

da Computação; ou curso de Tecnologia na

área de Informática/

Computação

MCH-02

(Machado)

Filosofia

01

01

Graduação em Filosofia

ENF-01*

(Machado, Muzambinho, Passos)

Enfermagem

01

01

01

03

Graduação em Enfermagem

Graduação em Licenciatura em Educação Especial; ou

Pedagogia com Habilitação em Educação Especial;

MUZ-01

(Muzambinho)

Atendimento Educacional Especializado

01

01

ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial;

ou Pedagogia com Especialização em Atendimento

Educacional Especializado

*A escolha de lotação para área ENF-01 (Enfermagem) se dará de acordo com a ordem de classificação do resultado final, conforme item 11.4.

1.6 Atribuições do cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PEBTT): O Professor EBTT deverá atuar em atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão, orientação e supervisão de estágios, em todos os níveis e modalidades (do ensino básico à pós-graduação), nas áreas de formação do docente ou afins, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino a qual o servidor estará lotado. Cabe ao docente exercer as determinações previstas no estatuto e regimento da instituição, assim como na legislação pertinente à carreira do PEBTT. O docente estará submetido e deverá observar a Normativa de Regulamentação das Atividades dos Docentes (RAD) do IFSULDEMINAS.

1.7 Atribuições específicas para o Professor do Atendimento Educacional Especializado: O docente atuará no âmbito do Atendimento Educacional Especializado (AEE), junto ao público da Educação Especial matriculado na instituição, com foco no desenvolvimento da autonomia, permanência, participação e êxito nos cursos regulares da educação profissional e tecnológica, em consonância com os princípios da educação inclusiva e com as diretrizes do IFSULDEMINAS. São atribuições específicas do cargo: 1. Planejar, executar e avaliar o Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma complementar e/ou suplementar ao ensino comum, em espaços acessíveis definidos institucionalmente, utilizando estratégias pedagógicas alinhadas às necessidades específicas dos estudantes; 2. Elaborar e acompanhar Planos de Desenvolvimento Educacional para os estudantes público da Educação Especial, considerando as barreiras enfrentadas pelos estudantes, articulando-se com docentes regentes, coordenações de curso, equipe multidisciplinar e setores institucionais; 3. Atuar em articulação direta com os professores regentes, oferecendo suporte técnico-pedagógico na identificação de barreiras, na adaptação de materiais, estratégias de ensino e avaliações, garantindo o acesso ao currículo e a equidade nos processos formativos; 4. Promover o uso de Tecnologias Assistivas e recursos de acessibilidade, adequando recursos, linguagens, equipamentos metodologias e materiais didáticos à realidade da educação profissional e tecnológica, conforme as necessidades específicas dos estudantes; 5. Acompanhar a implementação e funcionalidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade nos diversos ambientes educacionais (salas de aula, laboratórios, oficinas, ambientes virtuais), contribuindo para sua implementação efetiva e contínua; 6. Assessorar docentes e equipes pedagógicas na elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI) e nas ações de adaptação curricular necessárias para garantir a aprendizagem e participação dos estudantes públicos da Educação Especial; 7. Contribuir com processos institucionais de definição de percursos formativos diferenciados, incluindo a certificação diferenciada por terminalidade específica, mediante parecer pedagógico fundamentado, em articulação com o NAPNE e conforme normativas vigentes; 8. Atuar de forma integrada ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), colaborando com o registro, análise e acompanhamento dos estudantes no SUAP NAPNE e contribuindo para a avaliação permanente das condições de acessibilidade e inclusão; 9. Estabelecer diálogo com os(as) estudantes e suas famílias, promovendo o protagonismo estudantil, fortalecendo a rede de apoio e estabelecendo uma relação dialógica que favoreça o protagonismo estudantil e o fortalecimento da rede de apoio às trajetórias formativas; 10. Participar de ações formativas, projetos de ensino, pesquisa e extensão, alinhados à função do AEE e à inclusão educacional, fomentando práticas pedagógicas inclusivas e o enfrentamento ao capacitismo institucional; 11. Cooperar com ações institucionais intersetoriais, articulando-se com áreas como assistência estudantil e gestão pedagógica para garantir os apoios necessários à permanência estudantil.

Parágrafo único: A atuação do(a) docente no AEE ocorrerá em caráter complementar e/ou suplementar ao ensino comum, com ênfase no desenvolvimento da autonomia dos(as) estudantes, na superação das barreiras educacionais e na promoção de práticas pedagógicas inclusivas, sendo a docência regular nas disciplinas curriculares dos cursos exercida em caráter excepcional.

1.8 Regime de Contratação: Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações) e demais regulamentações pertinentes.

1.9 Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).

1.10 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados quando letivos e de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da instituição, podendo ser alterada, no interesse institucional, observando-se a legislação vigente.

1.11 O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores, cuja aprovação neste concurso permitirá a investidura na Classe A, Nível I, em Dedicação Exclusiva.

1.12 Ao candidato empossado poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Ressarcimento de Plano de Saúde e outras vantagens previstas no Plano de Carreira e Cargos do Magistério EBTT que trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores.

1.13 O servidor ainda fará jus à Retribuição por Titulação (RT) caso possua titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012 e não são cumulativos.

1.14 A remuneração inicial para os cargos será:

Quadro 3 – Remuneração

Escolaridade

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação (RT)

Total

Graduação

R$ 6.180,86

R$ 6.180,86

Aperfeiçoamento

R$ 6.180,86

R$ 618,08

R$ 6.798,94

Especialização

R$ 6.180,86

R$ 1.236,17

R$ 7.417,03

Mestrado

R$ 6.180,86

R$ 3.090,43

R$ 9.271,29

Doutorado

R$ 6.180,86

R$ 7.107,99

R$ 13.288,85

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no Sistema de Inscrição disponível no endereço eletrônico: https://inscricaoconcurso.ifsuldeminas.edu.br/login, correspondente ao presente edital, iniciando-se no dia 25 de agosto de 2025, às 13 horas e encerrando-se às 23h59 do dia 18 de setembro de 2025, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea.

2.2 É facultado a qualquer candidato inscrever-se em qualquer modalidade de ingresso (Ampla Concorrência, Pessoa Preta, Parda, Indígena, Quilombola ou Pessoa com Deficiência), para qualquer vaga, mesmo que não haja vaga imediata prevista no Edital. Se aprovado, o candidato figurará na lista de cadastro reserva e poderá ser convocado, conforme disposto no Anexo VII, caso surjam novas vagas dentro do período de validade do edital.

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando estar de acordo com todos os termos deste edital e com as normas que regem este Concurso Público.

2.4 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico indicado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o “aceite às normas contidas no edital” e proceder como segue:

a) Digitar CPF e senha se já for cadastrado ou realizar o cadastro se for o primeiro acesso; preencher o formulário de inscrição, indicar a vaga para a qual pretende concorrer; gerar o boleto no próprio sistema de inscrição e conferir os dados impressos no documento.

b) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até as 17 horas do dia posterior ao encerramento das inscrições, impreterivelmente. O IFSULDEMINAS, em hipótese alguma, aceitará qualquer registro com data e horário de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.

2.4.1 Eventuais problemas com acesso ao sistema, senha ou e-mail cadastrado deverão ser comunicados pelo e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, informando nome completo, CPF, e-mail, número do edital e a vaga para a qual pretende concorrer, até no mínimo, 24 horas antes do término das inscrições.

2.5 O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).

2.6 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS e não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra vaga, ou concurso público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.7 Será permitido inscrever-se somente para uma das vagas ofertadas neste edital.

2.8 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o cargo para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação, situação final, data de nascimento e demais dados referentes ao processo poderão ser divulgados publicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

2.9 O candidato que desejar fazer uso do Nome Social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá enviar a solicitação para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, após realizada a inscrição.

2.10 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição, isenção ou recurso não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto se identificada falha técnica nos sistemas institucionais.

2.11 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério de “Baixa Renda” deverá realizar a solicitação no ato da inscrição através do Sistema de Inscrições, em campo específico e anexar o formulário disponível no Anexo VIII deste edital, no prazo descrito no cronograma do concurso. Farão jus à isenção da taxa os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a Lei nº 13.656/2018.

2.12 Os pedidos de isenção de que trata o item 2.11 serão validados junto ao CadÚnico e os cadastros inexistentes, desatualizados ou realizados a menos de 45 dias serão indeferidos.

2.13 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério “Doador de Medula Óssea”, nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá encaminhar o comprovante de cadastro no REDOME para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, no prazo descrito no cronograma.

2.14 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição de que tratam os itens 2.11 e 2.13, o candidato primeiramente deverá realizar a sua inscrição no concurso.

2.15 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir e realizar o pagamento do boleto até a data estabelecida no cronograma.

2.16 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas, devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo/vaga o qual se inscreveu. Caso encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido pelo edital, através do Sistema de Inscrição.

2.17 Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e senha, e emitir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que constará o local, sala e horário de realização das provas.

2.18 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso.

3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1 O candidato que pretenda concorrer à vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do §2º, art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e dos Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.553/2025 deverá escolher esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

3.2 A vaga imediata destinada à Pessoa com Deficiência disposta no Quadro 2 foi definida mediante sorteio realizado no dia 12 de agosto de 2025, conforme a publicação disponível no site do Concurso Público.

3.3 O percentual de vagas imediatas para PcD neste concurso é de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, nos termos do §1º e §4º do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.

3.4 Ainda que não haja reserva imediata para todas as especialidades deste edital, a Pessoa com Deficiência poderá inscrever-se nesta modalidade de concorrência em qualquer vaga, e se aprovada e homologada comporá o cadastro reserva.

3.5 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das PcD homologadas no concurso, respeitado o percentual previsto no §1º do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VII-c.

3.6 Caso não haja número suficiente de PcD para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a Ampla Concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

3.7 Após a inscrição, o candidato deverá enviar o Laudo Médico para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, contendo os seguintes dados:

a) O nome completo do candidato;

b) A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato possui;

c) O código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

d) O carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo, devendo ser especialista na área da deficiência; e

e) A data de emissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste edital, exceto pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art.1º, §1º da Lei nº 12.764/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

3.8 A apresentação do Laudo Médico no ato da inscrição e o deferimento da inscrição para concorrer a essa modalidade de ingresso não constitui direito adquirido, devendo o candidato apresentar-se para Inspeção Médica Oficial no IFSULDEMINAS antes da homologação do Resultado Final, conforme o cronograma.

3.9 A pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando a documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica ou fundacional.

3.10 O candidato que não enviar a documentação necessária, não comparecer à Inspeção Médica ou cuja deficiência não for confirmada, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que tenha nota suficiente nas etapas anteriores.

3.11 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização da Prova Objetiva (Intérprete de Libras, Guia-Intérprete, Ledor, Transcritor, Tempo Adicional, Prova Ampliada) deverá encaminhar o Requerimento de Atendimento Especializado disponível no Anexo V, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado que declare as condições físicas.

3.12 O envio deverá ser feito para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br até o último dia de inscrição e não serão disponibilizados atendimentos solicitados fora do prazo estabelecido no edital. No caso de solicitação de atendimento especializado para a Prova Didática, o requerimento deverá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após a convocação para a mesma.

3.13 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, por meio da equipe multidisciplinar. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato por e-mail.

3.14 O IFSULDEMINAS observará e poderá publicar informações complementares à aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.

4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

4.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ), nos termos da Lei nº 15.142/2025, deverá assinalar esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

4.2 As vagas imediatas destinadas às PPPIQ dispostas no Quadro 2 foram definidas mediante sorteio realizado no dia 12 de agosto de 2025, conforme a publicação disponível no site do Concurso Público e em conformidade com o inciso I, §4º, art. 46, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

4.3 O percentual de vagas imediatas neste concurso é de 25% (vinte e cinco por cento) para Pessoas Pretas e Pardas, 3% (três por cento) para Pessoas Indígenas e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 12.536/2025.

4.4 Ainda que não haja reserva imediata para todas as vagas deste edital, a PPPIQ poderá inscrever-se nesta modalidade de ingresso em qualquer vaga, e se aprovada e homologada comporá o cadastro reserva.

4.5 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das PPPIQ aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto no art. 3º do Decreto nº 12.536/2025 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VII-b.

4.6 Caso não haja número suficiente de PPPIQ para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a Ampla Concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

4.7 O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para os candidatos que se declararem Pretos ou Pardos será realizado antes da publicação da homologação do concurso público, conforme o cronograma deste edital.

4.8 O IFSULDEMINAS constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.

4.9 O ato de convocação, com horário e local para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração dos candidatos que se autodeclararam Pretos ou Pardos, a ser realizado presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, será publicado na página do edital, na data prevista no cronograma do concurso.

4.10 O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.

4.11 A aprovação do candidato em Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração em outra instituição, concurso ou processo seletivo não terá validade para este certame. O candidato aprovado em Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração em concurso ou processo seletivo para docentes ou técnico administrativo no IFSULDEMINAS, poderá requerer aproveitamento da validação no ato da convocação, mediante envio da homologação do resultado.

4.12 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A manifestação deverá ser encaminhada para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br.

4.13 O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e

II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia

4.14 O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

4.15 O candidato que não comparecer ou cuja autodeclaração não for confirmada nos procedimentos de verificação, concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do concurso, pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese contrária, o candidato será eliminado, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

4.16 Em todos os procedimentos de confirmação e verificação será oportunizada a interposição de recursos, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

4.17 O IFSULDEMINAS observará e poderá publicar informações complementares à reserva de vagas para PPPIQ, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

5. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 O concurso constará de 3 (três) etapas, constituindo de etapas classificatórias e eliminatórias.

5.2 Os tipos de provas, as etapas e pontuações estão presentes no Quadro 4.

Quadro 4 – Tipos de provas, etapas e pontuações

Fase

Tipo de Prova

Etapa

Pontuação das Provas

Peso

Pontuação Total no Resultado Final

1

Prova Objetiva

Classificatória e Eliminatória

100 pontos

1

100

2

Prova de Desempenho Didático

Classificatória e Eliminatória

100 pontos

2

200

3

Prova de Títulos

Classificatória

100 pontos

1

100

TOTAL

300 pontos

400

5.3 Para cada área de conhecimento o IFSULDEMINAS constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, com titulação mínima de Doutor, podendo ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS ou convidado externo à instituição. A Banca Avaliadora atuará na Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.

5.4 Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma.

5.5 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma, caso identifiquem vínculo com algum membro da banca, sob pena de ter sua avaliação invalidada. Os membros da banca também deverão assinar termo de compromisso que não possuem vínculo com nenhum candidato da banca o qual será avaliador, a saber:

a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer;

b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público;

c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público;

d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro; e

e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesse.

5.6 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.

5.7 Não se constitui impedimento o candidato ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca.

5.8 Os recursos (impugnações) contra a Banca Avaliadora deverão ser enviados para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, no prazo previsto no cronograma.

5.9 Para realização das provas, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identificação oficial com foto.

5.10 Em caso de anulação de questões pelo IFSULDEMINAS, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas.

5.11 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.

5.12 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.

5.13 Em caso de fortuitos como falta de água, energia elétrica ou eventos naturais, a instituição reserva-se no direito de reprogramar os horários do dia ou reagendar a data das provas.

5.14 O IFSULDEMINAS reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

5.15 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato.

5.16 Os temas dos conteúdos das provas objetivas e didáticas e a sugestão de bibliografia encontram-se no Anexo II.

5.17 A bibliografia sugerida não deverá ser utilizada como única fonte de consulta e serve apenas para orientar o candidato, sendo que a banca elaboradora das questões desobriga-se de utilizar as referências constantes no Anexo II. O candidato deverá orientar-se pelo conteúdo programático.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva será realizada no município de Pouso Alegre/MG, na data provável de 19 de outubro de 2025 e em local a ser divulgado oportunamente.

6.2 A elaboração e correção das provas objetivas, bem como análise dos recursos estarão sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), contratada para este fim.

6.3 O portão principal do local onde serão realizadas as provas, será aberto às 08h30 e será fechado impreterivelmente às 09h15, sendo proibida a entrada a partir deste horário (horário de Brasília). Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de entrada com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFSULDEMINAS da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos.

6.4 Ao entrar no local o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminado do concurso.

6.5 A prova terá início às 09h30. A duração máxima de realização das provas será de 3 (três) horas, a contar da autorização de início, incluído o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial. O prazo mínimo de permanência na sala de provas é de 1 (uma) hora.

6.6 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados e deverão guardar aparelhos eletrônicos em envelope lacrado e apropriado, que será fornecido pelo IFSULDEMINAS. O fiscal de sala poderá requerer a retirada e guarda de outros itens e acessórios que julgar necessários para a segurança da prova.

6.7 Caso algum aparelho celular ou eletrônico toque, mesmo dentro do envelope lacrado, o candidato será eliminado do concurso.

6.8 A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro 5. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo II e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.

Quadro 5 – Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva

Conteúdo

Nº de Questões

Pontuação por questão

Pontuação Máxima

Legislação Aplicada ao Serviço Público

10

2 (dois) pontos

20 (vinte) pontos

Conhecimentos Específicos

40

2 (dois) pontos

80 (oitenta) pontos

Total

50

2 (dois) pontos

100 (cem pontos)

6.9 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, errada, que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta.

6.10 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.

6.11 Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva.

6.12 Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Legislação; e

c) candidato com maior idade.

6.13 Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

7.1 Serão classificados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, os candidatos que obtiverem a pontuação final igual ou maior de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva, sendo limitada a convocação nos seguintes quantitativos de acordo com a classificação:

Quadro 6 – Quantitativo máximo de candidatos para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico

Nº vagas ofertadas

Ampla Concorrência

Pretos e Pardos

Pessoa Indígena

Pessoa Quilombola

Pessoa com Deficiência

TOTAL

1

6

3

2

1

6

18

3

10

5

3

2

10

30

7.2 Serão convocados para a Prova Didática os candidatos empatados na última colocação. Não serão convocados candidatos adicionais na ocasião de candidatos classificados em mais de uma modalidade de ingresso concomitantemente (AC, PPPIQ, PcD) ou na ausência de candidatos classificados em outra reserva de vagas.

7.3 Em caso de eliminação de candidato que concorre às vagas reservadas, não haverá convocação suplementar de novos candidatos.

7.4 A Prova de Desempenho Didático será realizada presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, nas datas prováveis de 29 e 30 de novembro de 2025, em horário a ser divulgado na convocação.

7.5 A critério do IFSULDEMINAS, em caso de força maior, a prova poderá ser realizada de maneira remota (on-line).

7.6 Os candidatos aptos à Prova de Desempenho Didático serão convocados conforme o cronograma, em publicação no site do Concurso Público. Na convocação constará o horário da prova de cada candidato. A ordem de apresentação da Prova Didática será de acordo com a ordem de classificação na Prova Objetiva.

7.7 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. O candidato deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo o candidato aguardar na sala de espera por sua chamada.

7.8 O candidato que chegar na sua sala de prova após o horário agendado, será desclassificado. A critério da comissão organizadora e dos demais candidatos presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes.

7.9 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo avaliada e pontuada pela Banca Avaliadora, de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro 7.

7.10 A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Avaliadora.

Quadro 7 – Critérios de Avaliação da Prova Didática

Item

Critérios

Pontuação Máxima

1

Planejamento da aula

Entrega antecipada do plano de aula. Plano de aula adequado ao tema. Objetivos claros e coerentes. Estrutura e organização da aula. Adequação do conteúdo ao tempo.

10 pontos

2

Comunicação

Linguagem adequada. Fluência e Dicção. Objetividade e clareza na explicação. Clareza e coerência na expressão verbal e não verbal. Capacidade de captar a atenção.

10 pontos

3

Gestão do Tempo

Capacidade de distribuir o conteúdo ao longo da aula de forma equilibrada, dentro do tempo estabelecido.

10 pontos

4

Domínio do Conteúdo

Adequação temática. Conhecimento técnico. Habilidade e consistência argumentativa. Profundidade e atualização do conhecimento.

20 pontos

5

Metodologia de Ensino

Variedade de estratégias didáticas. Interação. Uso de recursos didáticos. Adequação dos recursos didáticos ao tema e a aula.

20 pontos

6

Organização da Aula

Sequência lógica de raciocínio. Introdução, Desenvolvimento e Conclusão.

20 pontos

7

Avaliação do Aprendizado

Estratégias de avaliação. Feedback e acompanhamento.

10 pontos

Total

100 pontos

7.11 O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do acontecimento dela.

7.12 O sorteio será realizado de forma online em link a ser disponibilizado no ato da convocação da Prova Didática. O sorteio será gravado e o tema sorteado será divulgado no sítio eletrônico do Concurso Público.

7.13 Aos candidatos é facultada a presença no ato do sorteio do tema, sendo que o não comparecimento não ensejará desclassificação do candidato.

7.14 A Comissão Organizadora do Concurso sorteará o número do tema a partir da lista disponível no ANEXO II (Conhecimentos Específicos) e será único para todas as provas e candidatos.

7.15 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) minutos, constando de uma preleção sobre o tema sorteado. Poderá haver arguição de 10 (dez) minutos ao candidato referente ao tema sorteado. O tempo de arguição por parte da banca examinadora poderá variar em relação a cada candidato, desde que dentro do tempo estipulado, de acordo com os questionamentos da banca. A arguição é facultativa pela banca.

7.16 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo permitida somente a presença do candidato, da banca e de um servidor que fará a filmagem. Ao inscrever-se no concurso, o candidato classificado para a Prova Didática autoriza a gravação em áudio e vídeo.

7.17 Todos os candidatos deverão entregar o plano de aula em 4 (quatro) vias assinadas, à Banca Avaliadora do Concurso, antes do início da primeira apresentação do dia. O candidato que entregar o plano de aula no ato de sua apresentação, terá sua pontuação neste critério descontada. A entrega poderá ser feita por outro candidato mediante apresentação de procuração original simples.

7.18 Na elaboração do plano de aula, o candidato deverá explicitar o nível de ensino a qual se destina a aula, ensino médio ou graduação.

7.19 O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos, quadro branco ou verde, pincel ou giz, apagador e tela de projeção. Os demais recursos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula (datashow, computador, reprodutor de áudio, projetores, livros, etc), deverão ser por ele mesmo providenciados, instalados e reproduzidos sob sua responsabilidade.

7.20 A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada pelo próprio candidato, sendo que o mesmo terá até 2 (dois) minutos após adentrar à sala de aula para preparar-se para o início. Findo esse tempo, a banca avaliadora iniciará a contagem do tempo.

7.21 Em caso de empate na Prova Didática, os critérios de desempate serão os seguintes:

a) maior pontuação na Prova Objetiva; e

b) candidato com maior idade.

7.22 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros.

8.2 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos classificados à Comissão Organizadora do Concurso no dia da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

8.3 A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente dos candidatos que se classificarem na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

8.4 O candidato deverá entregar uma cópia simples dos títulos que possuir, frente e verso se for o caso, em conformidade com o Anexo III, impresso em papel A4 e com todas as páginas numeradas e rubricadas. Não é necessária a encadernação.

8.5 Junto aos títulos, o candidato deverá entregar o Formulário Auxiliar da Prova de Títulos preenchido, disponível no Anexo IV. A comissão organizadora não receberá os títulos caso o candidato não entregue o formulário preenchido. A pontuação declarada no formulário será validada pela banca avaliadora e poderá ser ajustada conforme a avaliação.

8.6 Todos documentos apresentados poderão ser entregues originais, cópia autenticada ou cópia simples, neste último caso desde que o candidato apresente os originais para conferência. Documentos nato-eletrônicos devem possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos fora desta especificação serão desconsiderados na análise dos pontos.

8.7 Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo III, porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada.

8.8 Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas “áreas em que concorre” as disponíveis no Quadro 8, levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como “quaisquer áreas”.

Quadro 8 – Áreas para pontuação na Prova de Títulos

Código da

Vaga

Requisito de pós-graduação para pontuação direta na Prova de Títulos e as respectivas áreas da tabela CAPES

MCH-01

Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Informática (10300007) ou Tecnologias (90100000) ou Educação (70800006)

MCH-02

Especialização, Mestrado ou Doutorado em Filosofia (70100004), Ciências Sociais (60000007 ,) Ciências Humanas (70000000) ou Educação (70800006)

ENF-01

Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Ciências da Saúde (40000001) ou Educação (70800006)

MUZ-01

Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da Educação (70800006)

8.9 Serão aceitas declarações de conclusão de curso desde que conste não haver nenhuma pendência e que o diploma está em fase de expedição. Não serão aceitas atas de defesa.

8.10 Os títulos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou MBA não substituem a graduação ou requisito mínimo exigido no Quadro 2. O requisito de ingresso será exigido apenas no ato da posse.

8.11 Os candidatos à vaga MUZ-01 (Atendimento Educacional Especializado) somente pontuarão na titulação de Especialização (item 1 do Anexo III) caso o curso seja diferente do requisito mínimo exigido no Quadro 2, devendo comprovar essa condição.

8.12 Para pontuação no item 2 do Anexo III, o curso de Licenciatura deverá ser diferente do requisito constante no Quadro 2.

8.13 Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado em consideração apenas um dos vínculos.

8.14 Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade, será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará.

8.15 Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho. No caso de CTPS digital, o candidato deverá imprimi-la com as devidas validações, ou apresentar o aplicativo para conferência.

8.16 Será aceita comprovação de experiência por meio de declaração emitida por empresa jurídica, devidamente ativa na data de emissão da declaração. O IFSULDEMINAS consultará o e-Social para atestar o vínculo.

8.17 Se o vínculo empregatício na CTPS estiver em aberto, o candidato deverá apresentar também declaração do empregador atestando o vínculo.

8.18 Declarações de órgãos públicos, deverão ser expedidas com a assinatura do dirigente máximo da instituição ou do setor de recursos humanos, constando o período, carga horária e função.

8.19 Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo, o candidato deverá apresentar o contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) constando o tempo de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica.

8.20 Não serão aceitas declarações ou documentos emitidos por pessoa física ou pelo próprio candidato.

8.21 Para comprovação de experiência profissional ou docente não serão aceitos estágios, monitorias , tutorias nem atuação como professor-mediador ou professor-conteudista.

8.22 Atuação como docente, coordenação de curso e direção escolar serão pontuados apenas como “experiência docente”, não sendo pontuadas como experiência profissional. As declarações devem expressar claramente que o candidato possui o cargo de professor.

8.23 Não será aceito o envio ou inclusão de documentos na fase de recursos, devendo o candidato atentar-se para o envio da documentação completa no período apropriado.

8.24 Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará apenas o semestre completo, somando todos os vínculos e considerando os dias corridos e não o calendário. Como exemplo, 11 meses de atuação será considerado 1 (um) semestre.

9. DOS RESULTADOS

9.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos em cada prova, limitada a 400 pontos.

9.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação final inferior a 120 (cento e vinte) pontos.

9.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na seguinte ordem:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003);

b) candidato que obtiver maior pontuação na Prova Didática;

c) candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Títulos; ou

e) o candidato com idade mais elevada.

9.4 As Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas, Quilombolas ou com Deficiência optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência irão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da Ampla Concorrência.

9.5 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos empatados na última posição também serão homologados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma proporção.

10. DOS RECURSOS

10.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma.

10.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em cada fase e deverão apresentar argumentação lógica e consistente.

10.3 Não serão aceitos pedidos de vistas ou recursos contra outro candidato.

10.4 As filmagens e quadro de notas por avaliador, no caso da Prova Didática, estarão disponíveis aos candidatos na etapa de recurso.

10.5 Não caberá recurso contra o resultado definitivo de cada etapa ou interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.

11. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei.

11.2 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado via e-mail. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do e-mail. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação.

11.3 No interesse institucional, os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser nomeados de ofício, sem consulta prévia.

11.4 A escolha de lotação para área ENF-01 (Enfermagem) se dará de acordo com a ordem de classificação do resultado final. No caso de convocação simultânea para diferentes modalidades de concorrência, a escolha da lotação considerará a maior nota no resultado final do concurso, observado os critérios de desempate.

11.5 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a qual se inscreveu, conforme o Quadro 2, e que não atender ao prazo de convocação ou desistir da vaga, será eliminado do concurso.

Parágrafo único: para a área ENF-01, considera-se lotação de inscrição qualquer uma das três dispostas no Quadro 2.

11.6 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação.

Parágrafo único: considera-se uma nova convocação o ato realizado após o candidato ser convocado para uma vaga, manifestar desistência e outro candidato ser nomeado.

11.7 O candidato classificado em mais de uma lista de concorrência conforme dispõe o item 9.4 que desistir ou não atender à convocação para manifestação, será considerado desistente em todas as listas, nos termos do item 11.2. Na ocorrência da convocação de que trata o item 11.6, a declaração de desistência será válida para a classificação em todas as modalidades de concorrência.

11.8 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS apresentando os exames médicos exigidos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo VI e a Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse. Poderão ser solicitados exames adicionais a depender da função, sexo ou idade dos candidatos.

11.9 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito:

a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção;

b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada;

c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido.

11.10 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo.

11.11 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou seu substituto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

12.2 Os docentes graduados, não licenciados, em efetivo exercício, deverão participar de programas de licenciatura e de complementação ou formação pedagógica de que trata o art. 53 da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021.

12.3 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

12.4 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação.

12.5 No interesse da Administração, os candidatos homologados poderão ser aproveitados para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, mediante autorização da PROGEP.

12.6 No caso de não aceite de candidato convocado para aproveitamento em outra IFES de que trata o item 12.5, a instituição requerente deverá seguir a ordem de alternância do Anexo VII para novas convocações, independente da modalidade de concorrência.

12.7 No interesse da Administração e dos candidatos homologados, poderá haver aproveitamento da lista de classificação, para além do número de vagas do edital, para contrato de professor substituto por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/1993.

12.8 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital.

12.9 O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.

12.10 O IFSULDEMINAS mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei de Acesso à Informação – LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, estamos à disposição no e-mail integridade@ifsuldeminas.edu.br ou acione a Ouvidoria no sistema Fala.BR , em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões.

12.11 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Pouso Alegre, 15 de agosto de 2025

CLEBER ÁVILA BARBOSA

Reitor do IFSULDEMINAS

(assinado eletronicamente)

CLAYTON SILVA MENDES

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

(assinado eletronicamente)

Anexo I – Cronograma

Anexo II – Lista de temas para as provas

Anexo III – Critérios de avaliação da Prova de Títulos

Anexo IV- Formulário Auxiliar da Prova de Títulos

Anexo V – Requerimento para Atendimento Especializado

Anexo VI – Relação de Exames Médicos para a Posse

Anexo VII – Ordem de Nomeação por Tipo de Concorrência

Anexo VIII – Requerimento de Isenção da taxa de inscrição

ANEXO I – CRONOGRAMA

Atividades

Datas

Publicação do edital no DOU

18/08/2025

Período para impugnação do Edital

até 18/09/2025

Período de Inscrições

25/08 a 18/09/2025

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

até 05/09/2025

Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

19/09/2025

Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

25/09/2025

Recurso contra o indeferimento de inscrição

até 26/10/2025

Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições

30/09/2025

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)

13/10/2025

Prova Objetiva

19/10/2025

Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

19/10/2025

Recurso contra o Gabarito Preliminar/Prova Objetiva

20/10/2025

Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

31/10/2025

Resultado Preliminar da Prova Objetiva

31/10/2025

Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

até 03/11/2025

Resultado dos Recursos e Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva

05/11/2025

Convocação para Prova Didática e Entrega dos Títulos

10/11/2025

Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Negras (PN) e para a Perícia dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

10/11/2025

Publicação da Composição Preliminar das Bancas da Prova Didática

05/11/2025

Período de Impugnação da Composição das Bancas da Prova Didática

até 07/11/2025

Publicação da Composição Final das Bancas

10/11/2025

Prova Didática e Entrega dos Títulos

29 e 30/11/2025

Procedimento de Heteroidentificação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Negras (PN) e Perícia para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

29 e 30/11/2025

Resultado Preliminar da Prova Didática

02/12/2025

Recurso contra o Resultado da Prova Didática

até 04/12/2025

Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova Didática

11/12/2025

Resultado Preliminar da Prova de Títulos

11/12/2025

Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Negras (PN) e Perícia para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

11/12/2025

Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

12/12/2025

Recurso contra resultado do Procedimento de Heteroidentificação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Negras (PN) e Perícia para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

12/12/2025

Resultado Final da Prova de Títulos

17/12/2025

Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Negras (PN) e Perícia para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

17/12/2025

Resultado Preliminar do Concurso Público

17/12/2025

Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso Público

até 18/12/2025

Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final do Concurso Público

19/12/2025

Homologação do Resultado Final

a partir de 22/12/2025

Convocações

a partir de 22/12/2025

*Datas prováveis, sujeitas a alterações, podendo adiantar ou atrasar, dependendo do andamento do concurso. O cronograma não exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações na página do concurso na internet.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo para a Prova Objetiva

LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIÇO PÚBLICO

(comum a todas as vagas na Prova Objetiva)

1. Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

2. Lei nº 9.784/1999 e suas alterações (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

3. Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa).

4. Lei nº 12.772/2012 e suas alterações (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal).

5. Lei nº 11.892/2008 e suas alterações (Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia).

6. Lei nº 9.394/1996 e suas alterações (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

7. Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).

8. Decreto nº 12.374/2025 (Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

Conteúdo para a Prova Objetiva e Temas para a Prova de Desempenho Didático

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

VAGA: MCH-01 – INFORMÁTICA: 1. Engenharia de Software: Testes de Software e Reusabilidade. 2. Linguagem de Programação: Programação Estruturada em C/C++. 3. Linguagem de Programação: Programação Orientada a Objetos em Java. 4. Computação Gráfica: Python e OpenCV. 5. Arquitetura de Computadores. 6. Sistemas Operacionais. 7. Robótica. 8. Internet das Coisas (IoT).

Bibliografia Sugerida:

ASCENCIO, A. F. G.; CAMPOS, E. A. V. Fundamentos da programação de computadores: algoritmos, pascal, C/C++ e Java. 2. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

COELHO, Pedro. Internet das Coisas: introdução prática. Lisboa: FCA, 2017. 304 p.

DE OLIVEIRA, Sérgio. Internet das coisas com ESP8266, arduino e raspberry pi. São Paulo: Novatec Editora, 2017. 240 p.

DEITEL, H; DEITEL, P. Java – Como Programar. 8a ed. São Paulo – SP: Pearson Prentice Hall Brasil, 2010 .

FEOFILOFF, P. Algoritmos em Linguagem C. Rio de Janeiro: Campus, 2009.

GONZALEZ, R. C., WOODS, R. E. Digital Image Processing, Global Edition (English Edition). 4 ed. Essex: Pearson, 2018.

HOWSE, J., MINICHINO, J. Learning OpenCV 4 Computer Vision with Python 3. Birmingham: Packt Publishing, 2020.

Panin, M. (2022). Effective Software Testing: A Developer’s Guide (1a ed.). Manning Publications. ISBN 978-1633439931.

SANTOS, Sandro. Introdução à IoT: desvendando a internet das coisas. Califórnia: Createspace Independent Publishing Platform, 2018. 168 p.

SILBERSCHATZ, Abraham; GALVIN, Peter Baer; GAGNE, Greg. Fundamentos de Sistemas Operacionais. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2022. 518 p.

Sommerville, I. (2019). Engenharia de Software (10a ed.). Pearson Universidades. ISBN 978-8543024974.

STALLINGS, William. Arquitetura e Organização de Computadores. 10. ed. São Paulo: Pearson, 2017. 864 p.

STEVAN JR, Sergio Luiz. Internet das coisas: fundamentos e aplicações em arduino e nodemcu. São Paulo: Editora Saraiva, 2018. 224 p.

TANENBAUM, Andrew S.; AUSTIN, Todd. Organização Estruturada de Computadores. 6. ed. São Paulo: Pearson, 2013. 624 p.

TANENBAUM, Andrew S.; BOS, Herbert. Sistemas Operacionais Modernos. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2024. 816 p.

VAGA: MCH-02 – FILOSOFIA: 1. Fundamentos de Filosofia. 2. Ética e Filosofia. 3. Filosofia Política. 4. Filosofia da Religião. 5. Sociologia da Administração. 6. Questão Agrária no Brasil. 7. Sociologia Ambiental. 8. Informática e Sociedade.

Bibliografia Sugerida:

ACSELRAD, Henri (Org.). Conflitos ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004. 294 p.

BISPO, Marcelo de Souza. Sociologia da Administração: O Conflito Moral Diante dos Grandes Desafios Societais. Curitiba: Appris editora, 2024.

BOBBIO, Norberto. A Teoria das Formas de Governo. Brasília. UnB. 1988.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade: para uma teoria geral da política. 10. ed. Trad. Marco Aurélio Nogueira. – São Paulo: Paz e Terra, 2003

CHAUÍ, Marilena de Souza. Convite à filosofia. 14. ed. São Paulo: Ática, 2010. 520 p.

CUPANI, Alberto. Filosofia da tecnologia: um convite. 3. ed. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2016.

DUTRA, Luiz Henrique de Araújo. Introdução à Epistemologia. São Paulo: Editora UNESP, 2010.

MARCONDES, Danilo. Textos Básicos de Ética de Platão a Foucault. 9. edição. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2019.

MARCONDES, Danilo. Textos básicos de Filosofia dos Pré-Socráticos a Wittgenstein. 3. Ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.

MARCONDES, Danilo M321 Textos básicos de filosofia e história das ciências: a revolução científica/Danilo Marcondes. – 1.ed. – Rio de Janeiro: Zahar, 2016.

PRADO JUNIOR, Caio. A questão agrária no Brasil. 4. ed. São Paulo: Brasiliense, 1985.

TERRA, Walter R. Terra, Ricardo R.. Filosofia da ciência: fundamentos históricos metodológicos, cognitivos e institucionais. São Paulo: Editora Contexto, 2023.

KONDER, Leandro. Marx – vida e obra. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

STÉDILE, João Pedro (org). A questão agrária no Brasil. O debate tradicional: 1500-1960. 2. ed. -São Paulo: Expressão Popular, 2011.

STÉDILE, João Pedro (Org.). A questão agrária no Brasil: programas de reforma agrária – 1946-2003 : volume 3. 2ª ed. São Paulo: Expressão Popular, 2012. 236p.

SILVA, Luiz Ricardo Mantovani da. Ciência, tecnologia e sociedade. 1. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2024. 221p.

VELASCO, P. D. N. Educando para a Argumentação: contribuições do ensino da lógica. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2010.

VAGA: ENF-01 – ENFERMAGEM: 1. Gestão dos serviços de saúde em enfermagem. 2. O papel da atenção psicossocial na abordagem em saúde mental. 3. Inovação e Tecnologia na atenção primária, secundária e terciária: estratégias de enfermagem para melhorar a saúde comunitária. 4. Enfermagem no processo cirúrgico: da preparação ao pós-operatório. 5. A enfermagem e o desafio da promoção da imunização na sociedade contemporânea. 6. Cuidados intensivos ao paciente: o papel crucial da enfermagem. 7. Segurança do paciente: aplicação de protocolos na prevenção de erros e promoção da qualidade assistencial. 8. Enfermagem gerontológica: estratégias de cuidado e promoção da qualidade de vida.

Bibliografia Sugerida:

ALVIM, André Luiz Silva, et al. Segurança Do Paciente Em Serviços De Saúde. 1° Ed. CRV, 2022.

BOHOMOL, Elena; GIUNTA, Lúcia. Gerenciamento em Serviços de Saúde e Enfermagem. 1a ed. Freitas Bastos. 2022.

CARVALHO, Marinilza Bruno. Inovação em Saúde: Uma Nova Era. Ciência Moderna, 2020.

DOS SANTOS, Synd Laylla Bastos et al. Os desafios da adesão à vacinação na primeira infância: atuação da enfermagem na promoção da saúde. International Journal of Development Research, v. 10, n. 07, p. 37911-37917, 2020.

ELIOPOULOS, Charlotte et al. Enfermagem Gerontológica. 9a ed. Artmed, 2019.

ROTHROCK, Jane C. Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. 16ª ed. Guanabara Koogan, 2021.

STEFANELLI, M.C.; FUKUDA, I.M.K.; ARANTES, E.C. Enfermagem Psiquiátrica: em suas dimensões assistenciais.1. ed. Barueri (SP): Manole, 2017.

VIANA, Renata Andréa Pietro Pereira; Neto José Melquias Ramalho. Enfermagem em Terapia Intensiva. São Paulo: Atheneu, 656 p. 2021.

VAGA: MUZ-01 – AEE: 1. Marcos legais e políticas da Educação Especial na perspectiva inclusiva. 2. Papel, objetivos e organização do AEE no sistema inclusivo, com ênfase na EPT/Institutos Federais. 3. Articulação pedagógica entre sala de aula comum, sala de recursos multifuncionais e equipe pedagógica. 4. Currículo e adaptações/adequações no ensino médio integrado, técnico e superior. 5. Tecnologias Assistivas e acessibilidade educacional: arquitetônica, comunicacional e digital. 6. Avaliação pedagógica diagnóstica e construção/monitoramento do PEI. 7. Trabalho colaborativo e formação docente: AEE-professor da disciplina gestão. 8. NAPNE nos Institutos Federais: diretrizes, governança e articulação com ensino, pesquisa e extensão.

Bibliografia Sugerida:

ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050:2020: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020. Disponível em: https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/bitstream/192/9974/1/NORMA_NBR-9050.pdf. Acesso em: 29 jul. 2025.

BARBOSA, V. B.; CARVALHO, M. P. Conhecimentos necessários para elaborar o Plano Educacional Individualizado – PEI. Produto educacional apresentado ao Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, Timóteo, 2019. Brasília: CAPES – Portal eduCAPES, 2020. Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/570204/2/Produto%20Educacional.pdf. Acesso em: 29 jul. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.html. Acesso em: 29 jul. 2025.

BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm. Acesso em: 29 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Atualizada. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 29 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 29 jul. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 2009. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf Acesso em: 29 jul. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 set. 2012. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb006_12.pdf?utm Acesso em: 29 jul. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação. Manual de Orientação: Programa de Salas de Recursos Multifuncionais. Brasília, DF: MEC/SEESP, 2010. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=9936-manual-orientacao-programa-implantacao-salas-recursos-multifuncionais&Itemid=30192 Acesso em: 29 jul. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação; Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI. Documento orientador do Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. Brasília: MEC/SEESP, 2012. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11037-doc-orientador-multifuncionais-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 29 jul. 2025.

CABRAL, E. F. L.; MOTA, L. M.; GOMES, T. K. Os percursos da inclusão e da formação profissional de pessoas com deficiência na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Revista Brasileira da Educação Profissional e Tecnológica, v. 1, n. 22, e11694, jan. 2022. Disponível em: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/RBEPT/article/view/11694. Acesso em: 29 jul. 2025.

CARVALHO, I. R.; FREITAS, R. R.; BONFAT, D. L.; CHICON, J. F.; SÁ, M. G. C. S. de. O ensino colaborativo como princípio facilitador para inclusão do aluno com deficiência na Educação Física escolar. Movimento, Porto Alegre, v. 30, e30050, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/mov/a/gWBLySRZ8kb56kKDWB79xpj/. Acesso em: 29 jul. 2025.

CONIF – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Diretrizes de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para a Rede Federal. 2024. Disponível em: https://portal.conif.org.br/images/Docs/estudos/2024/politica-do-aee—fde.pdf? Acesso em: 29 jul. 2025.

GOMES, G. B. S.; RODRIGUES, S. A.; GIARETA, P. F. A avaliação escolar na perspectiva inclusiva: dados de um estudo de revisão. Perspectivas em Diálogo: Revista de Educação e Sociedade, Naviraí, MS, v. 12, n. 30, p. 285-305, jan./mar. 2025. Disponível em: https://periodicos.ufms.br/index.php/persdia/article/view/20651. Acesso em: 29 jul. 2025.

IFSULDEMINAS. Conselho Superior. Resolução nº 68, de 18 de dezembro de 2020. Aprova o Regimento do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE. Disponível em: https://portal.ifsuldeminas.edu.br/images/PDFs/Conselho_Superior_/resolucoes/2020/068.2020.pdf. Acesso em: 29 jul. 2025.

MUKHTARKYZY, K.; SMAGULOVA, L.; TOKZHIGITOVA, A.; SERIKBAYEVA, N.; SAYAKOV, O.; TURKMENBAYEV, A.; ASSILBAYEVA, R. A systematic review of the utility of assistive technologies for SEND students in schools (2012-2023). Frontiers in Education, Lausanne, v. 10, 11 fev. 2025. Disponível em: https://www.frontiersin.org/journals/education/articles/10.3389/feduc.2025.1523797/full?utm. Acesso em: 29 jul. 2025.

PACHEVITCH, S.; ALMEIDA, E. F. N.; FAUSTO, I. R. de S.; LETA, F. R.; BRAZ, R. M. M.; SOUZA, J. R. de; DIAS, A. H. A Sala de Recursos Multifuncionais (SRM): concepções de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Peer Review, v. 6, n. 10, p. 257-269, maio 2024. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/380834822_A_Sala_de_Recursos_Multifuncionais_SRM_concepcoes_de_Educacao_Especial_na_perspectiva_da_Educacao_Inclusiva. Acesso em: 29 jul. 2025.

ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – PEBTT

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação máxima

1

Especialização (em qualquer área)

Mestrado (em qualquer área)

Mestrado (conforme áreas do

10 pontos

15 pontos

50 pontos

(pontuação não

cumulativa,

quadro 8)

Doutorado (em qualquer área)

Doutorado (conforme áreas do quadro 8)

30 pontos

35 pontos

50 pontos

sendo

considerado o maior

título)

2

Possuir qualquer curso de Licenciatura

10 pontos

10 pontos

3

Experiência profissional na área em que concorre (conforme item 8.21)

(máximo 20 semestres)

1 ponto por

semestre

10 pontos

4

Experiência Docente no Ensino Fundamental, Médio, Técnico ou Superior

(máximo 30 semestres)

1 ponto por semestre

30 pontos

Total

100 pontos

ANEXO IV – FORMULÁRIO AUXILIAR DA PROVA DE TÍTULOS

Nome do candidato(a):

Vaga/Área em que concorre:

Item 1 – Titulação

nº das páginas

Descrição do Documento

Pontuação declarada

Item 2 – Licenciatura

nº das páginas

Descrição do Documento

Pontuação declarada

Item 3 – Experiência Profissional

nº das páginas

Descrição do Documento

Pontuação declarada

Item 4 – Experiência Docente

nº das páginas

Descrição do Documento

Pontuação declarada

TOTAL DECLARADO:

ANEXO V – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

Eu________________________________________, RG nº.:___________________________, CPF nº.:____________________________, candidato(a) inscrito sob nº.______________________, venho requerer a V.Sa. condições especiais para realização da Prova ( )Objetiva ( ) Didática do Concurso Público, com base no item 3.11 do edital, para provimento de Cargo Efetivo de Professor EBTT, Edital nº 234/2025, de 15 de agosto de 2025.

Tipo de Deficiência ou Condição Temporária:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Tipo de recurso ou atendimento necessário:

( ) Intérprete de Libras ( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Guia-Intérprete ( ) Tempo adicional

( ) Acompanhante para amamentação ( ) Prova ampliada ( ) Sala Especial

Justificativa:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

·Anexar atestado ou documento que comprove a condição apresentada e a necessidade de atendimento especializado. Enviar para o e-mail: concurso@ifsuldeminas.edu.br

Data _____/________/___________

____________________________________________

Assinatura do Candidato

(pode ser assinatura digital gov.br)

ANEXO VI – RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA A POSSE

Material: sangue

Exames laboratoriais com validade de 3 meses

Hemograma completo

Lipidograma (triglicérides + colesterol total e frações)

Glicemia de jejum

Ureia

Creatinina

Ácido úrico

ALT ou TGP (alanina aminotransferase)

AST ou TGO (aspartato aminotransferase)

Gama GT (gama glutamil transferase)

T4 livre

TSH

FAN

Tipagem sanguínea (ABO e Rh)

Sorologia para Chagas

VDRL

Exames laboratoriais com validade de 1 ano

PSA (para homens acima de 40 anos)

Outros materiais ou exames

Validade de 3 meses

Sumário de urina (EAS ou Urina tipo 1)

Pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos)

Eletrocardiograma de repouso com laudo (ECG)

Exame oftalmológico com laudo emitido por oftalmologista

Laudo audiométrico

Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra

Validade de 1 ano

Raio X de tórax PA e perfil com laudo (exceto para gestantes)

Observações importantes:

1) Somente serão considerados os prazos de validade de 3 meses ou 1 ano para os exames acima relacionados se os laudos desses não indicarem alterações.

Casos específicos:

Profissionais da área da saúde deverão providenciar, além dos exames anteriores:

Sorologias

Hepatite B

HBsAg

Anti -HBs

Anti -HBc

Hepatite C

Anti-HCV

Para profissionais que manipulam alimentos:

Parasitológico de fezes

Coprocultura

ANEXO VII – ORDEM DE NOMEAÇÃO

a)Vagas Imediatas para Ampla Concorrência

ORDEM DE NOMEAÇÃO

TIPO DE CONCORRÊNCIA

1º lugar

Ampla Concorrência

2º lugar

Pretos e Pardos

3º lugar

Ampla Concorrência

4º lugar

Ampla Concorrência

5º lugar

Pessoa com Deficiência

6º lugar

Pretos e Pardos

7º lugar

Ampla Concorrência

8º lugar

Ampla Concorrência

9º lugar

Ampla Concorrência

10º lugar

Pretos e Pardos

11º lugar

Ampla Concorrência

12º lugar

Ampla Concorrência

13º lugar

Ampla Concorrência

14º lugar

Pretos e Pardos

15º lugar

Ampla Concorrência

16º lugar

Ampla Concorrência

17º lugar

Pessoa Indígena

18º lugar

Pretos e Pardos

19º lugar

Ampla Concorrência

20º lugar

Ampla Concorrência

b) Vagas Imediatas para Pessoa Preta, Parda, Indígena ou Quilombola

ORDEM DE NOMEAÇÃO

TIPO DE CONCORRÊNCIA

1º lugar

Pretos e Pardos

2º lugar

Ampla Concorrência

3º lugar

Ampla Concorrência

4º lugar

Ampla Concorrência

5º lugar

Pessoa com Deficiência

6º lugar

Pretos e Pardos

7º lugar

Ampla Concorrência

8º lugar

Ampla Concorrência

9º lugar

Ampla Concorrência

10º lugar

Pretos e Pardos

11º lugar

Ampla Concorrência

12º lugar

Ampla Concorrência

13º lugar

Ampla Concorrência

14º lugar

Pretos e Pardos

15º lugar

Ampla Concorrência

16º lugar

Ampla Concorrência

17º lugar

Pessoa Indígena

18º lugar

Pretos e Pardos

19º lugar

Ampla Concorrência

20º lugar

Ampla Concorrência

c) Vagas Imediatas para Pessoa com Deficiência

ORDEM DE NOMEAÇÃO

TIPO DE CONCORRÊNCIA

1º lugar

Pessoa com Deficiência

2º lugar

Pretos e Pardos

3º lugar

Ampla Concorrência

4º lugar

Ampla Concorrência

5º lugar

Ampla Concorrência

6º lugar

Pretos e Pardos

7º lugar

Ampla Concorrência

8º lugar

Ampla Concorrência

9º lugar

Ampla Concorrência

10º lugar

Pretos e Pardos

11º lugar

Ampla Concorrência

12º lugar

Ampla Concorrência

13º lugar

Ampla Concorrência

14º lugar

Pretos e Pardos

15º lugar

Ampla Concorrência

16º lugar

Ampla Concorrência

17º lugar

Pessoa Indígena

18º lugar

Pretos e Pardos

19º lugar

Ampla Concorrência

20º lugar

Ampla Concorrência

ANEXO VIII – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Edital

234/2025

Nome do Candidato

CPF

Data de Nascimento:

Nº de Identificação Social (NIS)

Nº moradores na residência

Renda Familiar Total (R$)

SOLICITA:

Isenção da taxa de inscrição no referido edital, conforme dispõe o Decreto nº 6.593/2008, bem como DECLARO ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, com renda familiarper capitade até meio salário mínimo.

DECLARO, outrossim, estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras.

ESTOU CIENTE que a Comissão do Concurso Público poderá solicitar apresentação de documentação complementar a qualquer momento.

Data:

Assinatura do Candidato:

(pode ser assinatura digital gov.br)

CLEBER ÁVILA BARBOSA

Reitor do IFSULDEMINAS

CLAYTON SILVA MENDES

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Com informações do Diário Oficial da União

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