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EDITAL Nº 3/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi atribuída pelas Senhoras Ministras de Estado da Gestão de Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento, por meio da Portaria CONJUNTA MGI/MPO N.º 11, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União n.º 93, de 17 de maio de 2023, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo simplificado complementar ao processo seletivo simplificado do IBGE regido pelo edital n.º 03/2023, destinado à seleção de candidatos para contratação temporária na função de Agente de Pesquisas e Mapeamento. As contratações serão realizadas nos termos em vigor da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1. DA FUNÇÃO:
1.1. Função: Agente de Pesquisas e Mapeamento.
1.2. Total de Vagas: 58
1.3. Remuneração: R$ 2.676,24
1.4. O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e a Portaria MGI n.º 2.797, de 29 de abril de 2024, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
1.5. A previsão de duração do contrato é de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993.
1.6. As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento são: visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando à realização de pesquisas de natureza estatística; realizar e(ou) agendar entrevistas presenciais ou por telefone, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; entregar e(ou) transmitir ao seu superior os questionários preenchidos ou enviados por meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas; dar suporte à realização e(ou) à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político-administrativa; coletar feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; coletar nomes geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos e à realização das pesquisas de natureza estatística; preparar em gabinete ou em campo insumos para a realização de coleta de dados e de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta; dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprias dos levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE e (ou) por Supervisores de Coleta e Qualidade, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos; elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as estruturam; assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil; realizar levantamento completo dos endereços da sua área de trabalho indicada por superior hierárquico; coletar informações sobre as características urbanísticas da área indicada por superior hierárquico; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em campo, caso possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 O procedimento de inscrição deverá ser realizado de forma presencial, no período de 01 a 10/09/2025.
2.2.1 Para realizar a inscrição, o candidato deve comparecer a um dos postos de inscrição do IBGE relacionados no Anexo I, abaixo, e entregar o formulário de inscrição, disponível no Anexo II da versão completa deste edital, preenchido e assinado.
2.2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia autenticada no momento da contratação.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O Edital n.º 03/2025, na íntegra, está disponível no endereço eletrônico https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
MARCIO POCHMANN
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS E POSTOS DE INSCRIÇÃO
UF |
Localidade |
Total de vagas |
AC |
PPP |
PcD |
Posto de inscrição |
ES |
COLATINA |
3 |
2 |
1 |
0 |
Av. Getúlio Vargas, 305, sala 208 – Ed. Wanderley – Centro |
ES |
SÃO MATEUS |
1 |
1 |
0 |
0 |
Rua João Bento Silvares, 232, Centro – Ed. Bergamin – 3 andar – 29930020 |
MG |
CAMBUI |
2 |
1 |
0 |
1 |
Rua Ângelo Bernardo Faccio, 260, Centro – CEP: 37.600-000 |
MG |
DIVINÓPOLIS |
2 |
1 |
1 |
0 |
Avenida Amazonas, 275, Bairro Vila Belo Horizonte – CEP: 35.500-028 |
MG |
PATROCÍNIO |
2 |
1 |
0 |
1 |
Rua Joaquim Carlos dos Santos, 162, Bairro Cidade Jardim – CEP: 38.747-056 |
MG |
PARACATU |
2 |
1 |
1 |
0 |
Rua Eduardo Pimentel, 98-B, Bairro Santana – CEP: 38.600-050 – Paracatu/MG |
MS |
AQUIDAUANA |
1 |
1 |
0 |
0 |
Rua Roberto Scaff, 749 – ALTO – CEP 79200-000 |
MS |
PONTA PORÃ |
1 |
1 |
0 |
0 |
Avenida Brasil, 3371 – CENTRO – CEP 79904-630 |
MS |
NOVA ANDRADINA |
1 |
1 |
0 |
0 |
Rua da Saudade, 1836 – GUIOMAR SOARES ANDRADE – CEP 79750-000 |
MT |
SINOP |
2 |
1 |
1 |
0 |
Avenida da Figueiras, n. 1852, setor comercial, Sinop/MT, CEP: 78.550-150 |
PR |
ARAPONGAS |
2 |
1 |
1 |
0 |
Rua Harpia 32 86701-260 Centro – Arapongas – PR |
PR |
ASSIS CHATEAUBRIAND |
2 |
1 |
1 |
0 |
Rua Presidente Costa e Silva 616 – 1º ANDAR 85937-004 Plano Piloto – Assis Chateaubriand – PR |
PR |
JAGUARIAIVA |
1 |
1 |
0 |
0 |
Praça Getúlio Vargas, 60 – SALAS 6 E 7 – 84200-000 – Centro – Jaguariaíva – PR |
PR |
PITANGA |
1 |
1 |
0 |
0 |
Rua Leonel Anunziatto, 110 – 85200-000 – Centro – Pitanga – PR |
PR |
RIO NEGRO |
1 |
1 |
0 |
0 |
Rio Negro Rua Barão do Rio Branco, 50 – s/ complemento – 83880-075 – Centro – Rio Negro – PR |
PR |
SANTO ANTONIO DA PLATINA |
1 |
1 |
0 |
0 |
Santo Antônio da Platina Rua Palmira Ferreira dos Santos, 51 – 86430-000 – Jardim Santos Dumont – Santo Antônio da Platina – PR |
PR |
SAO JOSE DOS PINHAIS |
2 |
1 |
1 |
0 |
São José dos Pinhais Rua Voluntários da Pátria, 196 – 83005-020 – Centro – São José dos Pinhais – PR |
PR |
SAO MATEUS DO SUL |
1 |
1 |
0 |
0 |
São Mateus do Sul Rua Dona Estefânia 2043 – 1º Andar – Sala 101 83900-000 – Centro – São Mateus do Sul – PR |
PR |
TELEMACO BORBA |
1 |
1 |
0 |
0 |
Telêmaco Borba Rua Joaquim Batista Ribeiro, 685 – 84261-070 – Centro – Telêmaco Borba – PR |
SC |
FLORIANÓPOLIS |
8 |
6 |
2 |
0 |
Rua Marechal Guilherme – 35, 5º andar, Centro, CEP:88015000, Florianópolis – SC |
SC |
ITAJAÍ |
1 |
1 |
0 |
0 |
Rua Camboriú – 26, Salas 402 e 403, Centro, CEP: 88301450, Itajaí – SC |
SC |
LAJES |
5 |
4 |
1 |
0 |
Rua João de Castro – 68, Sala 508, Centro, CEP: 88501160, Lages – SC |
SC |
SÃO MIGUEL DO OESTE |
5 |
3 |
1 |
1 |
Rua Santos Dumont – 134, Sala 202, Centro, CEP: 89900000, São Miguel do Oeste – SC |
SP |
ARAÇATUBA |
2 |
1 |
0 |
1 |
Rua Duque de Caxias, 1294, Vila Bandeirantes – CEP 16015-520 |
SP |
ITU |
2 |
1 |
1 |
0 |
Avenida Itu 400 anos, 111 (térreo), Itu Novo Centro – CEP 13303-500 |
SP |
RIO CLARO |
2 |
1 |
0 |
1 |
Avenida Cinco, 503, Centro – CEP 13500-380 |
SP |
SÃO CARLOS |
2 |
1 |
0 |
1 |
Rua Padre Teixeira, 1474, Centro – CEP 13560-210 |
SP |
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO |
2 |
1 |
0 |
1 |
Praça Dr. Joaquim Aurélio Cardoso Filho, 05, João de Souza – CEP 13724-012 |