[
Edital nº 125 de 5 de setembro de 2025
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria nº 2217/2025-DARH, de 02/09/2025, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Lei de n.º 8.745, de 09 de dezembro 1993, na Lei n.º 9.849, de 26 de outubro de 1999, no Decreto nº 4.748 de 16 de junho de 2003, no Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, na Portaria – MEC nº 243 de 03 de março de 2011, na Lei nº 15.142, de 03 de Junho de 2025, no Decreto n.º 12.536, de 27 de junho de 2025, na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Visitante, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – PROGESP em Boa Vista-RR, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.
1.2. O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na Internet é https://concursos.ufrr.br/
1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no sítio eletrônico, no mural da PROGESP e/ou no Diário Oficial da União – DOU.
1.4. Toda menção referente a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Roraima.
1.5. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I – Cronograma do Edital;
Anexo II – Ficha de Pontuação I;
Anexo III – Ficha de Pontuação II.
1.6. O atendimento aos interessados no presente processo seletivo simplificado será feito pelos seguintes canais:
i. Sítio eletrônico do certame;
ii. E-mail: progespufrr2020@gmail.com – indicando o nº do Edital no assunto; e
iii. Comissão organizadora do processo seletivo, localizada no Campus do Paricarana – Av. cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, Boa Vista – RR, no prédio do Centro de Atendimento ao Servidor, na Secretaria da Pró reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP, com funcionamento de segunda- feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado e pontos facultativos decretados pelo Reitor da Universidade, no horário de 08:30 às 11: 30 horas.
2 – DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA, REMUNERAÇÃO, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS.
Quadro 01
Programa de Pós-Graduação: Antropologia Social |
Curso de Graduação: Antropologia e áreas afins. |
||||
Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: (1) Processos Identitários e Direitos Diferenciados; (2) Etnografia contemporânea, Patrimonialização e Urbanidades. |
|||||
Requisitos Mínimos: Doutorado e experiência acadêmica comprovada de ensino relacionada ao campo da Antropologia, de orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu na área e produção científica relevante. |
|||||
Ser portador do título de doutor: no mínimo há 5 (cinco) anos. |
|||||
Remuneração: R$ 13.288,85 |
|||||
Classe: Professor visitante |
Regime de trabalho: 40h/DE |
Lotação: PPGANTS/UFRR |
Vagas:01 |
Limite Classificados 06 |
Quadro 02
Programa de Pós-Graduação: Área da Saúde e afins |
Curso de Graduação: Área da saúde ou afins |
||||
Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: 2. POLÍTICA, GESTÃO E SUSTENTABILIDADE DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE SAÚDE. |
|||||
Requisitos Mínimos: Doutorado e experiência acadêmica comprovada de ensino relacionada a saúde pública ou saúde coletiva, em modelos de atenção em saúde, gestão de políticas públicas no SUS, de orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu na área e produção científica relevante. |
|||||
Ser portador do título de doutor: no mínimo há 5 (cinco) anos. |
|||||
Remuneração: R$ 13.288,85 |
|||||
Classe: Professor visitante |
Regime de trabalho: 40h/DE |
Lotação: PROCISA/UFRR |
Vagas: 01 |
Limite Classificados 06 |
Quadro 03
Programa de Pós-Graduação: PPGGEO – Geografia |
Curso de Graduação: Geografia e áreas afins. |
||||
Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: Dinâmica da Paisagem Amazônica |
|||||
Requisitos Mínimos: Doutorado na área de Geografia e afins, com comprovada experiência acadêmica na temática da linha de pesquisa, atuando na linha Dinâmica da Paisagem e em questões socioambientais, e produção científica relevante. |
|||||
Ser portador do título de doutor: no mínimo há 2 (dois) anos. |
|||||
Remuneração: R$ 13.288,85 |
|||||
Classe: Professor visitante |
Regime de trabalho: 40h/DE |
Lotação: PPGGEO/UFRR |
Vagas: 01 |
Limite Classificados 06 |
Quadro 04
Programa de Pós-Graduação: PPGL – Programa de Pós-Graduação em Letras |
Curso de Graduação: Cursos de Letras e Licenciatura Intercultural Indígena |
||||
Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: Linha 1: Língua e Cultura Regional e Linha 2: Literatura, Artes e Cultura regional |
|||||
Requisitos Mínimos: Doutorado e experiência acadêmica comprovada de ensino e pesquisa na área de estudos de línguas e literaturas indígenas. Disponibilidade para estar em Roraima, orientar alunos de Pós-Graduação, alavancar a escrita acadêmica dos discentes e incrementar a internacionalização do PPGL, sobretudo no viés das relações do Sul Global. Produção científica relevante na área de estudos linguísticos de línguas indígenas e/ou literaturas indígenas. |
|||||
Ser portador do título de doutor: no mínimo há 5 (cinco) anos. |
|||||
Remuneração: R$ 13.288,85 |
|||||
Classe: Professor visitante |
Regime de trabalho: 40h/DE |
Lotação: PPGL/UFRR |
Vagas: 01 |
Limite Classificados 06 |
Quadro 05
Programa de Pós-Graduação: POSAGRO |
Curso de Graduação: Agronomia (áreas afins). |
||||
Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: (1). Manejo do Solo e Água em Agrossistemas Amazônicos. |
|||||
Requisitos Mínimos: Graduação em Agronomia com Doutorado em Fitotecnia ou Ciências do Solo e experiência acadêmica comprovada de ensino relacionada a Sistemas Agrícolas e Agricultura Regenerativa, de orientações/coorientações de pós-graduaçãostricto sensuna área e produção científica relevante. |
|||||
Ser portador do título de doutor: no mínimo há 5 (cinco) anos. |
|||||
Remuneração: R$ 13.288,85 |
|||||
Classe: Professor visitante |
Regime de trabalho: 40h/DE |
Lotação: POSAGRO/UFRR |
Vagas: 01 |
Limite Classificados 06 |
Quadro 06
Programa de Pós-graduação: PRONAT – Recursos Naturais |
Curso de Graduação: Ciências Biológicas, Química ou Farmácia e afins. |
||||
Linha de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: Bioprospecção |
|||||
Requisitos mínimos: profissional com sólida formação acadêmica e ampla experiência em pesquisas aplicadas no campo da microbiologia, com pós-doutorado, publicação em revistas indexadas envolvendo caracterização de substâncias, controle de patógenos fúngicos, biofilmes e prospecção de compostos antifúngicos. |
|||||
Ser portador do título de doutor: no mínimo há 4 (quatro) anos. |
|||||
Remuneração: R$ 13.288,85 |
|||||
Classe: Professor visitante |
Regime de trabalho: 40h/DE |
Lotação: PRONAT/UFRR |
Vagas: 01 |
Limite Classificados 06 |
Quadro 07
Programa de Pós-Graduação: Saúde e Biodiversidade |
Curso de Graduação/Grande área: Ciências Sociais Aplicadas (direito, ciências políticas, relações internacionais, serviço social, ciências sociais, gestão de políticas públicas, economia, antropologia e filosofia) e áreas afins |
||||
Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: (1). Linha 1(Biociências) e 2 (Ciências da Saúde e Sociedade) |
|||||
Requisitos Mínimos: Doutorado e experiência acadêmica comprovada de ensino relacionada ao direito sanitário, de orientações/coorientações de graduação ou pós-graduação (stricto sensu ou lato sensu) na área e produção científica relevante. |
|||||
Ser portador do título de doutor: no mínimo há 5 (cinco) anos. |
|||||
Remuneração: R$ 13.288,85 |
|||||
Classe: Professor visitante |
Regime de trabalho: 40h/DE |
Lotação: PPGSBio/UFRR |
Vagas: 01 |
Limite Classificados 06 |
Quadro 08
Programa de Pós-Graduação: Sociedade e Fronteiras – PPGSOF |
Curso de Graduação: Ciências Sociais, Antropologia, Sociologia, Economia, Ciência Política, Relações Internacionais, História, Geografia ou áreas afins. |
||||
Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: (1). Fronteiras e Práticas de Mobilidade Humana (2) Interculturalidades e processos sociais na Amazônia (3) Territorialidades e conflitos socioambientais da Amazônia |
|||||
Requisitos Mínimos: Doutorado e experiência acadêmica comprovada de ensino e pesquisa nas áreas de Ciências Sociais e Humanas, com ênfase em estudos de fronteira, políticas públicas, migrações, populações tradicionais e/ou indígenas, direitos humanos ou desenvolvimento regional na Amazônia. Comprovação de orientações e coorientações em programas de pós-graduação stricto sensu, além de produção científica qualificada e aderente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPGSOF. |
|||||
Ser portador do título de doutor: no mínimo há 5 (cinco) anos. |
|||||
Remuneração: R$ 13.288,85 |
|||||
Classe: Professor visitante |
Regime de trabalho: 40h/DE |
Lotação: PPGSOF/UFRR |
Vagas: 01 |
Limite Classificados 06 |
Distribuição das vagas |
||||||
Vagas |
AC |
PPP |
PcD |
Ind. |
Quilb. |
Total |
5 |
2 |
1 |
– |
– |
8 |
AC: Ampla concorrência; PPP: Pessoa preta e parda; PcD: Pessoa com deficiência; Índ: Pessoa Indígena; Quilb.: Pessoa Quilombola
2.1 A metodologia para destinação das vagas reservadas consta nos itens 5.47 a 5.56.
2.2 Atribuições: Professor de ensino superior, para atividade de ensino em cursos de graduação, pós-graduação, organização e execução de atividades de pesquisa e extensão. Capacidade para a composição de grupos de pesquisa internacionais, produção acadêmica internacional com elevado Qualis ou fator de impacto na área do programa (no mínimo um artigo por ano).
2.3. O Professor Visitante perceberá remuneração correspondente à Classe de Dedicação Exclusiva (DE), Assistente-A com doutorado, conforme o estabelecido na Lei 12.772 de 28/12/2012 e suas alterações, assim composta:
– Vencimento Básico (R$): 6.180,86
– Retribuição por Titulação (R$): 7.107,99;
– Total (R$): R$ 13.288,85
Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00
2.4. Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir uma disciplina por semestre na graduação ou na pós-graduação de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.
2.5. As vagas previstas neste Edital poderão sofrer alterações para maior, dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do Ministério da Educação – MEC.
3 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:
a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) possuir Diploma de Doutorado, conforme especificação do quadro de vagas, devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. Poderão ser admitidos docentes portadores de diplomas obtidos em Instituições estrangeiras, sem revalidação, desde que estejam vinculados a Instituições, também estrangeiras, que contenham termos de cooperação com a UFRR (portaria 3035 de 24 de outubro de 2016 – Ministério da Educação).
c) ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área;
d) ter produção científica relevante nos últimos 5 (cinco) anos;
e) não possuir contrato – como Professor Substituto ou Professor Visitante – nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão no Sistema SIAPE, inferior a vinte e quatro meses;
f) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
g) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
h) estar no gozo de seus direitos políticos;
i) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
j) estar quite com as obrigações eleitorais;
l) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
m) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
n) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
o) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo seletivo simplificado exigir;
p) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;
q) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
3.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. serão exigidos apenas dos candidatos aprovados, classificados e convocados para contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas “i”, “j” e “l” não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea “h” do subitem 3.1.
3.3. O candidato contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.3.1. A inobservância do disposto neste item importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao processo seletivo.
4.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições: https://concursos.ufrr.br “Área do Candidato”, no período compreendido das 10 horas do dia 13 de Setembro de 2025 até às 17 horas do dia 12 de Outubro de 2025.
4.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema de inscrição e efetuar login.
4.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Processo Seletivo Simplificado onde constará o nº do Edital que deverá concorrer.
4.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
4.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo, observando o requisito básico dos quadros do item 2, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração.
4.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
4.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 e deverá ser paga até o vencimento do boleto gerado
dentro do prazo de inscrição.
4.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de boleto
bancário, até o dia do vencimento, impreterivelmente. O boleto bancário será gerado no sistema do concurso, depois de realizadas as etapas descritas nos itens 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5. Não será encaminhado boleto por e-mail.
4.8.2.1. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 4.8.2.
4.8.2.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
4.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. Após a Homologação final das inscrições, será aberto prazo para que os candidatos com inscrição confirmada submetam, via sistema, link para acesso aos documentos curriculares que serão objeto de análise da banca examinadora, sendo eles:
I – curriculum devidamente comprovado;
II – diploma de graduação e do Doutorado da formação exigida, conforme os quadros no item 2;
III – histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2;
IV – cédula oficial de identidade;
V – plano de trabalho a ser desenvolvido dentro da linha de pesquisa do Programa.
4.10.1. Os procedimentos para envio dos documentos curriculares indicados no item 4.10 serão publicados em edital específico, no sítio eletrônico do concurso, na data indicada no cronograma do processo seletivo.
4.10.2 O não envio do link contendo os documentos curriculares no prazo estipulado no cronograma acarretará na eliminação do candidato do certame.
4.11. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de permanência e o diploma devidamente revalidado, quando for o caso. O (a) professor(a) visitante estrangeiro(a) com visto temporário terá um prazo de noventa dias, a partir da data de sua contratação, para a apresentação do protocolo do pedido do Registro Nacional Migratório, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, que instituiu a Lei de Migração.
4.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito(a) neste Processo Seletivo Simplificado somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.
4.13. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 4.8 ou isenção deferida;
4.14. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser reaberto por igual período.
4.15. Os erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser alterados pelo próprio candidato no sistema de inscrições.
4.16. Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que prestar declaração ou informação falsa ou inexata.
4.17. Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, a PROGESP reserva-se ao direito de desclassificá-lo do processo seletivo e contratar automaticamente o candidato posteriormente classificado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação.
5 – DAS RESERVAS LEGAIS DE VAGAS
DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1 Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.508/18.
5.3 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
5.4 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº9.508/18, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.5 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.6 Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a) Selecionar “sim” para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) Enviar para o sistema – Erro! A referência de hiperlink não é válida.- o laudo médico PcD em um único arquivo digitalizado, em formato PDF, no momento da inscrição
5.6.1 O laudo que trata a alinea “b” do item 5.6 somente será aceito durante o período das inscrições, e da forma descrita no item anterior, de modo que não serão aceitos laudos por e-mail ou de outra forma.
5.7 Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
5.8 O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
5.9 Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame clínico.
5.10 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato PcD.
5.11 No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito na ampla concorrência.
5.12 O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma.
5.13 Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.14 Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a documentação solicitada no item 5.6, deste edital;
b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.
5.15 O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá informar no ato da inscrição.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.16. Aos candidatos negros serão reservados 25% (vinte por cento) do total das vagas oferecido, independente da área ou da lotação, nos temos do decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.17. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
5.18. Para se autodeclarar negro o candidato, no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line, deverá assinalar no campo específico da ficha de inscrição.
5.19. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras, por comissão formada para este fim;
5.20. O candidato convocado para o Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá apresentar o formulário de Autodeclaração Étnico Racial, identificado com nome, impresso e assinado.
5.21. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.22. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha nota para classificação em cada fase, conforme Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.23. As hipóteses tratadas nos itens 5.19 e 5.20 não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos não convocados para o Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.24. O Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para este fim, instituída pela UFRR.
5.25 A comissão do Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será constituída nos moldes do art. 19, da Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e os currículos resumidos dos membros da comissão de heteroidentificação serão publicados no sítio eletrônico do concurso, sendo resguardado o sigilo dos nomes dos membros.
5.26. A comissão do Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenótipo para aferição da condição declarada pelo candidato, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.27 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em Procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.28. O Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos da Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, será promovido sob a forma telepresencial, previsto para ocorrer após a divulgação do resultado preliminar, em período e local a ser divulgado em Edital específico conforme cronograma do concurso, com a lista dos convocados no sitio eletrônico do concurso.
5.29. O Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será gravado, e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.30 O candidato que não autorizar a gravação do Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração perderá o direito de concorrer na vaga reservada a candidatos negros.
5.31 Das decisões da comissão do Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, composta por três membros conforme previsto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.32. A comissão recursal considerará a filmagem do procedimento principal, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise.
5.33. Das decisões da comissão recursal do Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração não caberá recurso.
5.34. Em caso de desistência ao ato de posse de candidato negro nomeado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado nessa condição, caso haja, no mesmo quadro.
5.35. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou ma-fé no Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato será eliminado, e caso já tenha havido a nomeação, esta será anulada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.36 Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso.
5.37. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.38 Em caso de não preenchimento da vaga reservada a candidato negro quando houver candidatos aprovados nessa condição, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato negro subsequente classificado, de acordo com a ordem de classificação do quadro, quando houver.
5.39 A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, e o número de vagas reservadas a pessoas negras.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.40 Em razão do disposto no II, § 2º e Art. 5º da Lei nº 15.142, de 03 de Junho de 2025, não haverá reserva de vaga imediata aos candidatos Indígenas e quilombolas.
5.41 Será permitida inscrição de candidato indígena e quilombola, e a nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, e o número de vagas reservadas a pessoas indígenas e quilombolas.
5.42 As pessoas indígenas e quilombolas aprovadas e/ou classificadas no processo seletivo regido pelo presente edital deverão se submeter a procedimento de verificação documental complementar, para confirmação da autodeclaração.
5.43 Para pessoas indígenas, o procedimento de verificação documental complementar consistirá na análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.44 Para pessoas quilombolas, o procedimento de verificação documental complementar consistirá na análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
5.45 Os procedimentos descritos nos itens 5.43 e 5.44 serão realizados por comissão designada pela UFRR, especificamente para esta finalidade, e terão validade apenas para este processo seletivo.
5.46 Os procedimentos descritos nos itens 5.43 e 5.44 contarão com fase recursal, nos termos da Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS PRETAS E PARDAS
5.47 Aos candidatos negros, considerando o que consta no item 5.16, serão destinadas 02 (duas) vagas imediatas.
5.48 Após o resultado preliminar do processo seletivo e do Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, será elaborada lista única com as pessoas negras mais bem classificadas, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente do quadro para a qual tenham concorrido.
5.49 As 02 (duas) vagas reservadas a candidatos negros serão destinadas aos candidatos melhores colocados na lista única de candidatos negros, respeitado a quantidade de vagas ofertadas no quadro e o disposto no item 5.50;
5.50 A destinação das vagas reservadas a candidatos negros obedecerá a seguinte metodologia:
a) Havendo três ou mais candidatos negros classificados em lista única em quadros diferentes, as 02 vagas serão destinadas aos candidatos de maior nota,
b) Havendo dois ou mais candidatos negros classificados em lista única e concorrentes no mesmo quadro, a vaga será destinada ao cotista de maior nota, e a 2ª vaga reservada a pessoa negra será do candidato melhor colocado da lista em quadro distinto, caso haja.
c) Havendo apenas dois candidatos negros classificados no processo seletivo em quadros diferentes, as vagas serão a eles destinadas;
d) Na hipótese da alínea “c”, caso haja um único candidato PcD classificado no processo seletivo e este seja concorrente no mesmo quadro em que haja candidato negro, a vaga do quadro será destinada ao candidato de PcD;
e) Na hipótese de haver um ou mais candidatos PcD classificados e um ou mais candidatos negros classificados, e estes sejam concorrentes no mesmo quadro, a vaga do quadro será destinada ao candidato de maior nota.
5.51 Em caso de empate de nota na lista única, aplicar-se-á o critério de desempate do item 9.6
DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/PcD
5.52 Aos candidatos Pessoa com deficiência/PcD, será destinada 01 (uma) vagas imediata, conforme o item 5.2.
5.53 Após o resultado preliminar do processo seletivo, será elaborada lista única com as pessoas com deficiência mais bem classificadas, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente do quadro para a qual tenham concorrido.
5.54 A vaga reservada a candidato pessoa com deficiência será destinada ao candidato melhor colocado na lista única de candidatos PcD, respeitado a quantidade de vagas ofertadas no quadro e o disposto no item 5.55;
5.55 A destinação das vagas reservadas a candidatos PcD obedecerá a seguinte metodologia:
a) Havendo dois ou mais candidatos PcD classificados em lista única em quadros diferentes, a vaga será destinada ao candidato de maior nota,
b) Havendo dois ou mais candidatos PcD classificados em lista única e concorrentes no mesmo quadro, a vaga será destinada ao cotista de maior nota;
c) Havendo apenas um candidato PcD classificado no processo seletivo, a vaga será a ele destinada;
d) Na hipótese da alínea “c”, caso haja um único candidato negro classificado no processo seletivo e este seja concorrente no mesmo quadro em que haja candidato PcD, a vaga do quadro será destinada ao candidato de maior nota;
e) Na hipótese de haver um ou mais candidatos PcD classificados e um ou mais candidatos negros classificados, e estes sejam concorrentes no mesmo quadro, a vaga do quadro será destinada ao candidato de maior nota.
5.56 Em caso de empate de nota na lista única PcD, aplicar-se-á o critério de desempate do item 9.6
6 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) – Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) – Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.1.1. ara se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sistema https://concursos.ufrr.br/ e indicar a uma das modalidades de isenção previstas nas alíneas “a” e “b” do item 6.1.
6.1.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://concursos.ufrr.br, imagem legível imagem legível do comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
6.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6.1.4. O envio da documentação constante dos subitens 6.1.1 e 6.1.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
6.1.5. O pedido de isenção deverá ser efetuado nas datas indicadas no cronograma previsto no Anexo I.
6.1.6. As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.1.7. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
6.1.8. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, o disposto no do Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
6.1.9. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas.
6.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via correio eletrônico.
5.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
6.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico.
6.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 4.2.
6.7. O deferimento da isenção não garante a inscrição do candidato, que deverá realizar a inscrição dentro do prazo e forma estabelecidos no subitem 4.2, excluindo o boleto bancário.
7 – DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Banca Examinadora, composta de no mínimo 03 (três) membros.
7.2. Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato:
I – seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV – seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V – seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI – seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós-graduação feitos pelo candidato;
7.3. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
7.4. O membro indicado para integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar.
7.5. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
7.6. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo estabelecido no edital de publicação das bancas, computados a partir da publicação do edital das Bancas examinadoras, por meio de exposição de motivos encaminhada via sistema https://concursos.ufrr.br “Área do Candidato” .
8 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO CURRICULAR E PLANO DE TRABALHO
8.1 Nos termos do item 4.10, após a homologação final das inscrições, os candidatos deverão informar via sistema, no prazo estabelecido no cronograma, link para os documentos hospedados em nuvem, utilizando plataformas como Google drive ou One Drive, os seguintes documentos, na ordem:
I – cédula oficial de identidade
II – curriculum devidamente comprovado;
III – diploma de graduação e do Doutorado da formação exigida, conforme os quadros no item 2;
IV – histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2;
V – plano de trabalho a ser desenvolvido dentro da linha de pesquisa do Programa.
8.1.1 O link deve apontar para uma pasta contendo todos os arquivos em um único PDF, e devem estar em qualidade mínima suficiente que permita sua leitura pela banca examinadora.
8.2 Os documentos curriculares e plano de trabalho somente serão aceitos quando submetidos na forma indicada no item 8.1, de modo que após o término do prazo aberto para envio, não serão aceitos documentos curriculares via e-mail ou qualquer outra forma.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato o envio do link contendo os documentos curriculares e de plano de trabalho, inclusive a qualidade dos arquivos e o acesso aos mesmos.
8.4 Caso os documentos curriculares e plano de trabalho não estejam disponíveis quando a banca examinadora for acessá-los, ou esteja protegido com algum tipo de senha que não permita a visualização, será considerado como “documentos não enviados”, e o candidatos será eliminado da seleção.
8.5 O endereço eletrônico para fornecimento do link estará disponível na área do candidato e será informado na data prevista no cronograma do edital, de modo que o candidato pode alterar o conteúdo de sua pasta/currículo até a data informa no cronograma.
8.6 Após o encerramento do prazo para envio do link com os documentos curriculares e plano de trabalho, o candidato não poderá mais promover alterações, e o conteúdo da pasta será retirado pela comissão do processo seletivo e encaminhado a banca examinadora para avaliação.
9. DA SELEÇÃO
9.1. A contratação de pessoal mediante processo seletivo simplificado, compreenderá, obrigatoriamente, análise curricular e do Plano de Trabalho a ser desenvolvido dentro das linhas de pesquisa do Programa.
9.2. Análise curricular: será considerada para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital na área do programa que o candidato concorre.
9.3 O Plano de Trabalho será analisado conforme pontuação do anexo III deste Edital;
9.4. Será selecionado o candidato que obtiver na Análise curricular no mínimo 25% da pontuação total da tabela do Anexo II e que pontue no Plano de Trabalho no mínimo 50% da pontuação total da tabela do Anexo III na área de conhecimento especificada e respeitado o limite máximo de classificados conforme item 2.
9.5. A nota final de cada candidato será a nota total obtida conforme item 9.4 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 75,00 pontos serão eliminados.
9.6. Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver obtido maior pontuação no Plano de Trabalho;
b)tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
c) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
d) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
10. DOS RECURSOS
10.1. Poderá o candidato interpor recursos nos prazos estabelecidos conforme cronograma.
10.2. Os recursos poderão ser encaminhados à Pró-reitora de Gestão de Pessoas via sistema https://concursos.ufrr.br “Área do Candidato” em formato PDF, dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma Anexo I.
10.3. Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste processo seletivo simplificado.
10.4. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O ingresso no cargo de Professor Visitante fica condicionado à assinatura do contrato em observância das disposições da Lei no 8.745/93, a todas as condições deste Edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRR bem como, a aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.
11.2. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:
11.2.1. Por término do prazo contratual; ou
11.2.2. Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
11.3. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.
11.4. O prazo de Contrato será inicialmente de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 12 (doze) meses para contratação de PROFESSORES VISITANTES de nacionalidade brasileira ou estrangeira. A prorrogação dependerá de uma avaliação (que ocorrerá entre 10º e 11º mês) por uma comissão específica definida por cada programa a qual avaliará o desempenho do professor visitante de acordo com as atribuições descritas neste Edital. O resultado da avaliação determinará se o contrato será ou não prorrogado.
11.5. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. A homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado será publicada no Diário Oficial da União – DOU – e, após, divulgada no sítio eletrônico, por ordem decrescente dos pontos obtidos, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital.
12.2. As convocações para assinatura de contrato serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP. O candidato aprovado e classificado será comunicado por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados no sistema de inscrição.
12.2.1. Os candidatos convocados só poderão entrar em exercício após assinatura do contrato.
12.3. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada pelo mesmo à PROGESP, em qualquer momento da validade do processo seletivo simplificado.
12.4. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, nos dias indicados conforme cronograma (Anexo I).
13.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
13.3. O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
13.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 13.1, 13.2 e 13.3.
13.5. O pedido de impugnação deverá ser registrado por meio do sítio eletrônico: https://concursos.ufrr.br -“editais” na opção “Recurso”.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora e/ou Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
14.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
14.3. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos reprovados.
14.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
Rafael Lima Barros
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Em Exercício