STF autoriza acompanhamento psiquiátrico domiciliar a Roberto Jefferson

Nesta segunda-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou atendimento médico psiquiátrico ao ex-deputado federal Roberto Jefferson e a continuidade aos cuidados nutricional e fisioterapêutico.

A decisão se deu na Ação Penal (AP) 2493, em que Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes e pelos crimes de calúnia e homofobia. Em maio deste ano, o ministro Alexandre concedeu ao ex-deputado prisão domiciliar, em caráter humanitário.

Além do acompanhamento médico particular, Jefferson poderá receber a visita de psiquiatra, em razão dos “riscos de administração inadequada e histórico de dependência medicamentosa”. Os dias, os horários e os tratamentos médicos administrados devem ser determinados e comunicados  previamente à Justiça — inclusive os atendimentos por videoconferência.

Um barbeiro também está autorizado a visitar o ex-deputado a cada 15 dias em sua residência, em atenção à higiene pessoal, conforme a necessidade.

As demais medidas foram mantidas. Visitas são proibidas, salvo de seus advogados, parentes e outras pessoas previamente informadas e autorizadas pelo STF. Saídas temporárias também necessitam de comunicação prévia e devem aguardar a análise e o deferimento específico para cada solicitação.

Leia a íntegra da decisão.

(Cezar Camilo/CR//CF)

Leia mais: 

11/5/2025 – STF concede prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Roberto Jefferson

Com informações do STF

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.