Cons. Regional de Educação Física/4ª Reg. lança concurso para provimento de 20 vagas em empregos

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EDITAL Nº 1/2025

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público para provimento dos empregos constantes do item 2.2., regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.

CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público destina-se ao provimento dos empregos, sob regime celetista, de acordo com o item 2.2. e tem prazo de validade de 02 anos a contar da data da homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período a critério do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP.

1.2.A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá as provas constantes do Capítulo 8.

1.3.A convocação para as vagas informadas no item 2.2. será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4.As atribuições dos empregos estão relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.5.O conteúdo programático encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.6.O cronograma previsto encontra-se no Anexo IV deste Edital.

1.7.Não serão fornecidas por parte do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais no Diário Oficial da União – DOU (www.in.gov.br), e como subsídio, a disponibilização no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP ( www.crefsp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

CAPÍTULO 2 – DOS EMPREGOS

2.1.Este Concurso Público destina-se ao provimento dos empregos constantes do item 2.2., com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2.2.Os empregos, o total de vagas, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), o número de vagas reservadas para cotas raciais (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) os vencimentos, a jornada semanal de trabalho e os requisitos exigidos são os estabelecidos a seguir:

EMPREGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊ

NCIA

VAGAS PCD

Vagas Cotas Raciais 25% Negros ou Pardas

Vagas Cotas Raciais

3% Indígenas

Vagas Cotas Raciais

2%

Quilombolas

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS

Licenciatura E Bacharelado em Educação Física, podendo constituir: Formação com base na Resolução CFE 69/1969 e/ou na antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 –

Licenciado/Bacharel) e/ou formaçãoconjuntana Licenciatura (Resoluções CNE/CP 01/02 ou 02/15 ou

06/18 ou 02/19 ou 04/24)EBacharelado (Resolução CNE/CES

07/04 ou 06/18). Registro Ativo no CREF4/SP; Estar quite com suas obrigações no Sistema CONFEF/CREFs; Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”;

Agentede Fiscalização

20

12

01

05

01

01

R$ 10.858,90

44h

Disponibilidade permanente para viagens; Disponibilidade de horário , inclusive finais de semana e feriados;

Domínio do Microsoft

Office.

LicenciaturaEBacharelado em Educação Física, podendo constituir:

Formação com base na Resolução CFE 69/1969 e/ou na antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 –

Licenciado/Bacharel) e/ou formação

conjuntana Licenciatura (Resoluções CNE/CP 01/02 ou 02/15 ou

06/18 ou 02/19 ou 04/24)EBacharelado (Resolução CNE/CES 07/04 ou 06/18).

Analista

Técnico em Educação

Física

01

01

R$ 9.648,09

40h

Registro Ativo no CREF4/SP; Estar quite com suas obrigações no Sistema CONFEF/CREFs; Disponibilidade para viagens; Domínio do Microsoft Office.

2.3.Quando da contratação – para efeito de comprovação dos requisitos exigidos – somente serão aceitos os respectivos cursos descritos no item 2.2.

2.4.A contratação será feita com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e nas demais normas complementares e suas alterações posteriores.

2.5.O candidato admitido para o emprego de Agente de Fiscalização deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, dentro das 24h de cada dia, em quaisquer dias da semana ou feriados, obedecida a carga horária semanal de 44 horas, sendo que a distribuição dos admitidos será realizada oportunamente conforme conveniência e oportunidade do CREF4/SP.

2.6.O candidato admitido para o emprego de Analista Técnico em Educação Física deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, de segunda à sexta, exceto feriados, obedecida a carga horária semanal de 40 horas.

2.7.Os salários dos empregos têm como base o mês de setembro de 2025 e os servidores ativos farão jus, mensalmente, ao vale alimentação, vale refeição e Plano de Saúde.

2.8.É de responsabilidade do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP a convocação dos candidatos classificados neste Concurso Público, em número estritamente necessário, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, não havendo a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos aprovados.

CAPÍTULO 3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1.A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, assim como às condições previstas em Lei, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2.Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido.

3.3.O candidato deverá atender, na data da admissão, os seguintes requisitos:

a)ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis;

b)ter, no mínimo, 18 anos de idade;

c)quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d)ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e)estar com o CPF regularizado;

f)possuir os requisitos exigidos para o exercício do respectivo emprego;

g)não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que lhe tenham sido cominadas ou que as penas estejam prescritas;

h)demonstrar, em exame de saúde admissional, aptidão exigida para o exercício do respectivo emprego, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP;

i)possuir a respectiva escolaridade exigida, a ser comprovada por diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, com comprovada colação de grau, ou a habilitação profissional formal para o exercício das atribuições inerentes ao respectivo emprego;

j)possuir o registro profissional ativo no CREF4/SP;

k)não ter sido demitido ou exonerado de serviço público em virtude de aplicação de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado, nos últimos 8 (oito) anos;

l)não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal;

m)outros documentos que o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP julgar necessários.

3.4.A entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos e das condições exigidas neste Edital deverá ser realizada quando da convocação, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste Concurso Público.

3.5.São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital estará impedido de ser admitido no respectivo emprego.

3.6.O candidato poderá inscrever-se para mais de um emprego, desde que atente para os horários de aplicação das provas, considerando que todas estão previstas para ocorrer na mesma data.

3.6.1.Caso o candidato se inscreva para mais de um emprego com provas marcadas para o mesmo horário, deverá optar por realizar apenas uma delas, sendo considerado ausente e, consequentemente, eliminado do(s) outro(s) emprego(s) cuja prova não realizar.

3.7.Não será permitida, em hipótese alguma, troca do emprego pretendido, após a efetivação da inscrição.

3.8.A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 25.09.2025 às 23h59min de 20.10.2025, exclusivamente pela internet, no site da Fundação VUNESP.

3.9.Para inscrever-se, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:

a)acessar o site da Fundação VUNESP;

b)localizar, no site, o link correlato a este Concurso Público;

c)ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d)indicar na ficha de inscrição a cidade de realização da prova;

e)cadastrar senha pessoal;

f)transmitir os dados da inscrição;

g)efetuar o pagamento.

3.10.Os valores das taxas de inscrição são de:

EMPREGOS

VALORES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Fiscalização

Analista Técnico em Educação Física

R$ 98,80

3.10.1.Se, por qualquer razão for efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, não sendo permitida complementação em hipótese alguma.

3.10.2.Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até o dia

21.10.2025.

3.10.2.1.O boleto bancário deverá ser pago até o dia 21.10.2025.

3.10.2.2.Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

3.10.3.Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, PIX, transferência, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 21.10.2025 ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.10.3.1.O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 21.10.2025.

3.10.4.A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.

3.10.4.1.A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, durante e após o período de inscrições.

3.10.4.2.Caso seja detectada inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

3.11.Não haverá devolução de importância paga a título de taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem redução ou isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto ao candidato nas condições estabelecidas na legislação vigente, estando os respectivos procedimentos descritos neste Edital.

3.11.1.O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiros, nem para outros Concursos Público.

3.11.2.A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.

3.11.3.O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.12.O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, ainda que o fato seja constatado posteriormente, terá cancelada sua inscrição pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e/ou pela Fundação VUNESP e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado neste Concurso Público.

3.13.Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato” > “Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP clicar no link deste Concurso Público, digitar o número do seu CPF e sua senha pessoal, e efetuar a correção necessária ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP.

3.13.1.Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da respectiva prova objetiva.

3.13.2.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.14.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará em não efetivação da inscrição.

3.15.A Fundação VUNESP e o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP não se responsabilizam por inscrição e/ou solicitações realizadas pela internet que não forem recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.16.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e/ou a Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.17.A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato no momento da inscrição.

3.18.Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO

3.19.O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

3.20.O candidato deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.

3.21.O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.

3.21.1.Para o envio da documentação, o candidato deverá durante o período de inscrições:

a)acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP.

b)após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio de documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);

c)o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

3.21.2.Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

3.21.3.O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.

3.21.4.Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.

3.22.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que se declarar, mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate.

3.23.A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo IV. A relação será divulgada no Diário Oficial da União – DOU, e como subsídio, disponibilizada no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado.

3.23.1.O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 14 – DOS RECURSOS.

3.23.2.O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL

3.24.Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Concurso Público.

3.25.O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições:

a)informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;

b)preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento para a Fundação VUNESP, juntamento com cópia do documento de identidade (RG).

3.26.Para envio do requerimento de uso do nome social e da cópia do documento de identidade (RG), o candidato –

durante o período de inscrições – deverá:

a)acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b)após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload);

b1) o requerimento de uso do nome social e o RG deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

3.26.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

3.26.2.Não será considerado o documento enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

3.27.O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.

3.28.O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.

3.29.Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

3.30.O resultado da solicitação para inclusão de nome social será disponibilizado na Área do Candidato.

DA INSCRIÇÃO COMO PESSOA NEGRA (O) OU PARDA (O), INDÍGENA E QUILOMBOLA

3.31.Nos termos da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e pela Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI número 261 de 27 de junho de 2025, fica reservado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas ofertadas neste Concurso Público aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), 3% (três por cento) aos(às) candidatos(as) indígenas e 2% (dois por cento) aos(às) candidatos(as) quilombolas.

3.31.1.Para fins do disposto no item anterior, considera-se:

a)pessoa negra, aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos da Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010;

b)pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;

c)pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

3.32.A reserva de vagas para cotas raciais será aplicada sempre que o número de vagas oferecido no concurso público for igual ou superior a 2 (dois).

3.32.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

3.33.Para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item anterior, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola e indicar, em campo específico, na ficha de inscrição, se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

3.33.1.A reserva de vagas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:

3.33.1.1.confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas;

3.33.1.2.verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.

3.34.O candidato que se inscrever para a reserva de vagas de indígenas ou quilombolas deverá, durante o período de inscrição, encaminhar por upload, os seguintes documentos:

3.34.1.Para candidatos autodeclarados indígenas:

a)documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

b)documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

c)outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

c1) comprovantes de habitação em comunidades índígenas, assinado pelo responsável e que indique o pertencimento étnico do candidato;

c2) documentos expedidos por escolas indígenas, assinado pelo responsável e que indique o pertencimento étnico do candidato;

c3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena, assinado pelo responsável e que indique o pertencimento étnico do candidato;

c4) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funais ou pelo Ministério dos Povos Indígenas, assinado pelo responsável e que indique o pertencimento étnico do candidato;

c5) documentos expedidos por órgão de assistência Social que indique o pertencimento étnico do candidato;

c6) documentos constantes do Cadastro único para programas sociais do governo Federal – CadÚnico instituido pelo art. 6º F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que indique o pertencimento étnico do candidato.

c7) documentos de natureza previdênciária que indique o pertencimento étnico do candidato.

3.34.1.1.Para fins de comprovação do previsto nas alíneas “a” e “b” do item anterior, será admitida a apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio; ou, na inexistência, Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores; ou, na inexistência, memorial descritivo e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões. O memorial descrito deverá estar acompanhado de uma das duas declarações seguintes: a1) Declaração de pertencimento à comunidade indígena, com assinatura de três membros notáveis das comunidades (lideranças, professores, dentre outros), contendo data e identificação dos três assinantes (nome e qualificação); OU

a2) Declaração de associação da sociedade civil, com reconhecimento público, comprovando o pertencimento a grupo indígena, em papel timbrado da associação, contendo data, assinatura e identificação do assinante (nome, emprego/função na associação).

3.34.2.Para candidatos autodeclarados quilombolas:

a)declaração que comprove o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade quilombola, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; ou

b)Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

3.35.A participação pelo sistema de reserva de vagas é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas. Até o último dia do período de inscrição, o candidato poderá optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, vedada a alteração de sua opção em momento posterior.

3.36.Para envio da documentação constante dos itens 3.34.1 e 3.34.2, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:

a)acessar o link próprio deste Concurso, no site da Fundação VUNESP.

b)após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para inscrição como pessoa preta, parda, indígena e quilombola” e realizar o envio da documentação, por meio digital (upload);

c)a documentação deverá estar digitalizada, frente e verso, quando houver informação no verso, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”;

3.36.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

3.36.2.A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidas.

3.37.As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade no âmbito cível e criminal.

3.37.1.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, caso tenha sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no emprego, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme estabelece a legislação.

3.38.O candidato inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas, podendo participar de todas as etapas do certame desde que atenda à nota mínima exigida em cada fase.

3.39.O candidato que não cumprir as instruções previstas neste Capítulo, inclusive no momento da inscrição, concorrerá apenas pela lista de ampla concorrência, não podendo alegar a referida condição de beneficiário das vagas reservadas, nem interpor recurso em favor de sua condição.

3.40.A divulgação da relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer à cota racial será publicada oficialmente no Diário Oficial da União, e divulgada no site do Conselho Regional de Educação Física 4ª Região – CREF4SP, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, conforme cronograma previsto no Anexo IV, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.41.O candidato que tiver sua solicitação de inscrição indeferida para concorrer às vagas reservadas às cotas raciais poderá interpor recurso, conforme as disposições do Capítulo 14 – DOS RECURSOS.

3.41.1.O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.42.A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas às cotas raciais, tem previsão para sua divulgação conforme o cronograma estabelecido no Anexo IV deste edital e será publicada oficialmente no Diário Oficial da União, e divulgada no site do Conselho Regional de Educação Física 4ª Região – CREF4SP, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP.

3.43.O candidato que se autodeclarar pessoa preta e parda, indígena ou quilombolas e for pessoa com deficiência, poderá concorrer, também, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Capítulo 6 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

3.43.1.Ao candidato que concorrer – conforme sua opção no momento da inscrição – concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas reservadas às pessoas negras e pardas, indígenas e quilombolas, que tiver sido classificado neste Concurso na lista especial de pessoas com deficiência, mas que

não tiver comprovada sua deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada às pessoas negras e pardas, indígenas e quilombolas, desde que tenha nota suficiente para figurar na mesma, salvo comprovada má fé.

3.43.2. O candidato que optar pelo sistema de reserva de vagas a que se refere o item 3.31., concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para figurar na mesma, salvo comprovada má fé.

PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) OU PARDOS(AS)

3.44.A veracidade da autodeclaração dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem como pessoas negras (pretas ou pardas) na forma prevista neste Capítulo, será objeto de verificação pela Comissão de Heteroidentificação, constituída pela Fundação Vunesp, será realizada para os candidatos classificados.

3.44.1.A Fundação Vunesp e o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP divulgarão todas as informações pertinentes à etapa de verificação da autenticidade das autodeclarações, por meio de Edital que será publicado oficialmente no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, e como subsídio, no site da Fundação VUNESP na “Área do Candidato”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.44.2.A Comissão de heteroidentificação para verificação das Autodeclarações utilizará exclusivamente o critério de heteroidentificação por fenótipo (cor da pele, textura do cabelo, aspectos fisionômicos) para aferição da condição declarada pelos candidatos negros. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. A Comissão de Avaliação de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. É vedado à Comissão de Avaliação de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas no certame.

3.44.3.Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

3.44.4.O procedimento de confirmação à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. A pessoa que se recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração será excluída da lista especial de candidatos negros e pardos, permanecendo, deste modo, na lista destinada à ampla concorrência e/ou na lista especial de pessoas com deficiência, desde que possua, em cada fase anterior do concurso, a pontuação suficiente para as fases seguintes.

3.44.5.A Comissão de heteroidentificação será composta por 5 membros.

3.44.6.Todas as pessoas negras (pretas e pardas) optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

3.44.7.Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação neste edital deverão submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

3.44.8.O candidato que estiver inscrito para mais de um emprego, e for habilitado na prova objetiva será submetido ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração apenas uma vez.

3.44.9.O candidato que deixar de comparecer ao procedimento de heteroidentificação será excluído da lista especial de candidatos negros ou pardos, permanecendo na lista destinada à ampla concorrência e /ou na lista especial de pessoas com deficiência, desde que possua, em cada fase anterior do concurso, a pontuação suficiente para as fases seguintes.

3.44.10.Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do concurso, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL DA AUTENTICIDADE DAS AUTODECLARAÇÕES DE CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

3.45.A confirmação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) inscritos(as) como indígenas ou quilombolas se dará por meio de procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, será realizada para os candidatos classificados.

3.45.1.A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.

3.45.2.Será indeferida a autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas:

3.45.2.1.que não enviar os documentos previstos nos itens 3.34.1 e 3.34.2.;

3.45.2.2.cuja documentação não atenda as determinações previstas nos itens 3.34.1 e 3.34.2.;

3.45.2.3.cuja documentação não comprove, inequivocamente, o pertencimento à comunidade;

3.45.2.4.que não atenda as determinações de envio da documentação prevista nas alíneas do item 3.36.

3.46.A divulgação do resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos negros ou pardos e de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos indígenas ou quilombolas será publicada oficialmente no Diário Oficial da União, e divulgada no site do Conselho Regional de Educação Física 4ª Região – CREF4SP, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, conforme cronograma previsto no Anexo IV, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.47.O candidato que for indeferido no procedimento de confirmação/verificação complementar à autodeclaração poderá interpor recurso, conforme as disposições do Capítulo 14 – DOS RECURSOS.

3.47.1.O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.47.2.Para análise dos recursos contra o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, haverá uma comissão recursal composta por três integrantes diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

3.48.A divulgação da análise dos recursos interpostos contra o indeferimento nas cotas raciais, tem previsão para sua divulgação conforme o cronograma estabelecido no Anexo IV e será publicada oficialmente no Diário Oficial da União, e divulgada no site do Conselho Regional de Educação Física 4ª Região – CREF4SP, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

3.49.O candidato que concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, pardas, indígenas ou quilombolas, mas que não tiver confirmada a veracidade de sua autodeclaração por meio do procedimento de confirmação/ verificação, será excluído das Listas Especiais de Candidatos Negros ou Pardos, Indígenas e Quilombolas passará a figurar na Lista Geral (ampla concorrência) e ou na Lista Especial de Pessoas com Deficiência, desde que:

a)tenha obtido nota suficiente para figurar na Lista Geral e ou Lista Especial de Candidatos com Deficiência, considerando a ordem de classificação e o desempenho nas fases eliminatórias; e

b)não tenha sido constatada má fé na autodeclaração.

3.49.1.Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, poderá ser instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.49.1.1.Na hipótese de o procedimento administrativo mencionado no item anterior concluir pela existência de fraude ou má-fé, o candidato estará sujeito às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, conforme segue:

3.49.1.1.1.será eliminado deste Concurso Público, caso o certame ainda esteja em andamento, ou

3.49.1.1.2.terá anulada a sua admissão ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis caso já tenha sido nomeado.

3.49.2.Nos termos do artigo 3º do Decreto nº 12.536/2025:

a)Na hipótese de não haver inscrição ou classificação de candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas;

b)Na hipótese de não haver inscrição ou classificação de candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

c)Na hipótese de não haver inscrição ou classificação de candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência; e,

d)Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 3.31.

3.49.3.O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do Concurso Público, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

3.49.3.1.O disposto no item anterior não impede que o candidato seja incluído, apenas para fins informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, incluída a ampla concorrência.

3.49.4.Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou classificação de candidatos(as) pretas e pardas, indígenas e quilombolas, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral e/ou Lista de Classificação Especial de Candidatos com Deficiência.

CAPÍTULO 4 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.656/2018, será concedida isenção do valor da taxa de inscrição: aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo.

OU

b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.1.1.No caso de solicitação de isenção pelo CadÚnico, o candidato deverá:

a)a partir das 10 horas do dia 02.10.2025 às 23h59min do dia 03.10.2025, acessar o link próprio da página deste Concurso Público;

b)no preenchimento da ficha de inscrição, obrigatoriamente, informar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.1.2.No caso de solicitação de isenção por ser doador de medula óssea, o candidato deverá:

a)a partir das 10 horas do dia 25.09.2025 às 23h59min do dia 26.09.2025, acessar o link próprio da página deste Concurso Público;

b)enviar comprovação de doação mediante apresentação de documento emitido por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.1.2.1.Serão aceitos para fins de comprovação da condição de doador de medula óssea:

a)cadastro no REDOME; ou

b)declaração ou outro documento que comprove a doação de medula óssea, nos termos da legislação vigente.

4.1.2.2.O documento de que trata o item 4.1.2.1, deverá estar impresso em papel timbrado da instituição, em que conste o nome do doador, a data da doação, a assinatura e o carimbo do responsável e a data da emissão do documento.

4.2.Para o envio dos documentos relacionados na alínea “b” do item 4.1.2., o candidato deverá até 23h59min do dia 26.09.2025:

a)acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b)acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload); b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.2.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

4.2.2.Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

4.2.3.Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.

4.2.4.A documentação anexada será de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o prazo para envio da documentação.

4.3.A relação com o resultado da solicitação será publicada em 09.10.2025, no Diário Oficial da União – DOU, e como subsídio, disponibilizada no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.3.1.O candidato beneficiado com a isenção da taxa terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

4.3.2.Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, no prazo previsto no Anexo IV – Cronograma e conforme o Capítulo 14 – DOS RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.

4.3.2.1.Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.

4.4.A relação definitiva da análise dos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa será publicada em 17.10.2025 no Diário Oficial da União – DOU, e como subsídio, disponibilizada no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.4.1.O candidato que tiver o recurso indeferido, e queira participar deste Concurso Público, deverá acessar novamente a Área do Candidato, no site da Fundação VUNESP, e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento.

4.5.A inscrição somente será efetivada após a confirmação do correspondente pagamento da taxa de inscrição.

4.6.Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o prazo para envio da documentação.

4.7.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito:

a)ao cancelamento da inscrição e, consequentemente, exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação deste Certame;

b)à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação deste Certame e antes da contratação para o emprego;

c)à declaração de nulidade do ato de admissão, se a falsidade for constatada após a sua correspondente publicação.

CAPÍTULO 5 – DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

5.1.O candidato que não se declarar como pessoa com deficiência, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá, durante o período de inscrições: acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar atestado de saúde, ou laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada. Os documentos citados deverão conter o nome completo do candidato, bem como o nome, assinatura, carimbo e CRM do médico.

5.2.Para o envio do atestado de saúdo ou laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:

a)acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b)após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do atestado de saúde ou laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload).

b1) o atestado de saúde ou laudo médico ou a documentação comprobatória deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

5.2.1.O Atestado de saúde ou laudo médico ou a documentação comprobatória citados no item anteriro, encaminhada terá validade somente para este Concurso Público.

5.2.2.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

5.2.3.Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados.

5.3.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5.4.O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

5.5.A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização das provas será publicada conforme cronograma previsto no Anexo IV, no Diário Oficial da União – DOU, e como subsídio, disponibilizada no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.5.1.O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 14 – DOS RECURSOS.

5.5.1.1.O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

5.6.A relação definitiva das análises dos recursos interpostos contra o indeferimento das solicitações relativas à condição especial será publicada conforme cronograma previsto no Anexo IV, no Diário Oficial da União – DOU, e como subsídio, disponibilizada no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.7.O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

CAPÍTULO 6 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1.As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298/1999 e no Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterações posteriores têm assegurado o direito de inscrição para o emprego oferecido neste Edital.O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS, são compatíveis com a deficiência que possui.Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5.º da Lei nº 8.112/1990 e § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, e alterações posteriores, do total de vagas ofertadas neste Concurso Público e das que vierem as ser criadas durante o seu prazo de validade, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os candidatos com deficiência.

6.2.1. Caso a aplicação do percentual resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.

6.3.Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.

6.4.Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

6.5.Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.5.1.O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 9.508/2018), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.

6.5.1.1.O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização da prova objetiva.

6.6.Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e durante o período de inscrições, enviar:

a)Atestado de saúde que ateste a deficiência do candidato ou laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo, o nome completo do candidato, bem como o nome, assinatura e o carimbo do CRM do profissional responsável pela emissão do mesmo, e com validade de 12 meses antes do início das inscrições; a1) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.

b)solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.

6.7.A pessoa com deficiência deverá solicitar em sua na ficha de inscrição a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura e/ou transcrição de sua prova, inclusive de tempo adicional para sua realização, de acordo com a alínea “b”, do item 6.6.

6.7.1.Para a solicitação de atendimento especial ou condição especial, o candidato com deficiência deverá observar os procedimentos disposto no Capítulo 5, deste Edital.

6.8.Aos candidatos com deficiências visuais:

a)ao candidato com deficiência visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. As respostas serão transcritas para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

b)aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua necessidade.

b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.

b2) a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.

b3) a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.

c)ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.

c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.

6.9.O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

a)intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

b)autorização para utilização de aparelho auditivo.

6.9.1.Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.

6.10.O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

a)mobiliário adaptado;

b)auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.

6.11.Para envio da documentação referida na alínea “a” do item 6.6., o candidato deverá, durante o período de inscrições:

a)acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b)após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);

b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

6.11.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

6.11.2.Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

6.12.O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

6.13.O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

6.14.O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser pessoa com deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados neste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização das provas atendida.

6.15.Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

6.16.O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

6.17.A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer como candidato com deficiência e à solicitação de condição especial será publicada conforme cronograma previsto no Anexo IV, no Diário Oficial da União, e divulgada, como subsídio, no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.18.O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 14 – DOS RECURSOS.

6.18.1.O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

6.19.A divulgação da relação com a análise dos recursos interpostos contra o indeferimento a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou à solicitação de condição especial será publicada conforme cronograma previsto no Anexo IV, no Diário Oficial da União e divulgada, como subsídio, no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.

6.20.O candidato com deficiência classificado, após a avaliação da equipe multiprofissional, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência. 6.20.1.Será excluído da Lista Especial, o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista Geral.

6.20.2. O candidato que não comparecer à avaliação multiprofissional, serão mantidos na lista geral de candidatos desde que tenham nota suficiente.

6.20.3.Será excluído deste Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, mesmo que submetidos e/ou aprovados em todas as etapas deste Concurso Público. 6.20.4.Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

6.21.A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência de acordo com a Lei nº 9.508, art. 8º parágrafo 1º.

6.22.O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, na avaliação multiprofissional ou no Concurso, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

6.23.A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de concorrer e/ou ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.24.Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.

6.25.Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

6.26.Os candidatos com deficiência constantes da Lista de Classificação Prévia Especial – Pessoas com Deficiência serão convocados, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União – DOU, e disponibilizado, como subsídio, no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, para avaliação multiprofissional de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da deficiência do candidato, bem como com a compatibilidade das atribuições do emprego para o qual concorre.

6.26.1.Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original.

6.26.2.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação.

6.26.3.A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais um deverá ser médico.

6.26.4.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:

a)não comparecer na avaliação multiprofissional, conforme Edital de Convocação;

b)não apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores ao início das inscrições deste Concurso Público, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b2) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.

c)deixar de cumprir as exigências de que tratam este Capítulo.

d)cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na avaliação multiprofissional.

6.26.4.1.Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768/2023 e demais legislações vigentes sobre o tema, o candidato será excluído da Lista Geral Especial – Pessoas com Deficiência e constará apenas na Lista Geral.

6.26.4.2.Caso a deficiência não seja compatível com as atribuições do emprego, o candidato será excluído deste Concurso Público.

CAPÍTULO 7 – DA CANDIDATA LACTANTE

7.1.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. O acompanhante deverá comparecer e permanecer no local de prova.O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes neste Edital, inclusive no tocante ao horário de apresentação no local da prova, à apresentação do original de documento oficial de identificação, à proibição de uso de equipamentos eletrônicos e celulares etc., sob pena de eliminação da candidata lactante no Concurso Público.A candidata que não levar o acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

7.1.2.1. O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.

7.2.A candidata lactante que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar nos termos deste Edital, informando na opção “Atendimento Especial” em campo próprio do sistema de inscrição, no ato do preenchimento da ficha de inscrição.

7.3.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

7.3.1.Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

7.3.2.A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada do lactente.

7.4.Haverá compensação do tempo de amamentação à duração da respectiva prova dessa candidata, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

7.4.1.Terá o direito previsto no item 7.4., a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova.

7.4.2.A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para este Concurso Público e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

7.4.3.Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova à candidata que não atender aos itens 7.4.1. e 7.4.2.

7.4.4.Para envio da documentação referida no item 7.4.2., a candidata deverá, durante o período de inscrições, seguir as orientações, previstas no Capítulo 5 – Da Solicitação de Condição Especial, item 5.2.

7.5.Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova objetiva, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Concurso Público.

CAPÍTULO 8 – DAS PROVAS

8.1.Este Concurso Público constará das seguintes provas:

EMPREGOS

PROVAS

QUESTÕES

Agente de Fiscalização

Prova Objetiva:

·Conhecimentos Gerais:

·Língua Portuguesa

·Matemática

·Raciocínio Lógico

12

4

4

40

Analista Técnico em Educação Física

·Conhecimentos Específicos

Prova Dissertativa – Estudo de CasoProva de Títulos

8.1.1.A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo emprego público.

8.1.2.A prova objetiva será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital e composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada para os empregos em concurso, sendo apenas uma alternativa correta.

8.1.3.As provas objetiva e dissertativa serão aplicadas na mesma data e horário, no período da manhã e terão a duração de 5 (cinco) horas.

8.1.3.1.O candidato só poderá retirar-se do local de prova após transcorrido o tempo mínimo de 4h.

8.1.4.A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, composta de um estudo de caso, destina-se a avaliar o domínio do conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do emprego.

8.1.5.A prova de títulos, de caráter classificatório, visa valorizar a complementação da formação acadêmica do candidato.

CAPÍTULO 9 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1.As provas serão aplicadas nas cidades de São Paulo e Ribeirão Preto/SP.

9.1.1.Caso haja impossibilidade de aplicação das provas nas cidades de São Paulo e Ribeirão Preto/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.

9.2.A convocação para realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da União – DOU, e disponibilizado, como subsídio, no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.2.1.O candidato poderá, ainda:

a)consultar o site da Fundação VUNESP; ou

b)contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP.

9.2.2.O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.3.O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a)caneta de tinta preta;

b)documento de identificação em uma das seguintes formas:

b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE; b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

9.4.Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 9.3., desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9.4.1.O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea “b”, do item 9.3., não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

9.4.2.Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia da prova – protocolos, cópia (ainda que autenticada) dos documentos citados na alínea “b”, do item 9.3., boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

9.5.Não será admitido no local de prova, o candidato que chegar após o fechamento dos portões.

9.6.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

9.7.O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

9.8.O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

9.9.Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

9.10.São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, assinar a Lista de Presença no campo correspondente à inscrição ao emprego escolhido, dirigir-se à carteira identificada com essa inscrição e receber e conferir o material de prova (caderno de questões e folha de respostas) correspondente.

9.11.Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio de qualquer tipo, de máquina calculadora, de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.

9.11.1.O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico – antes do início da prova – deverá:

a)desligá-lo;

b)retirar sua bateria (se possível);

c)acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo de sua carteira, durante todo o tempo de realização da prova;

c1) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação de prova.

d)colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular, carteira, chaves e etc.);

d1) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo de sua carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação de prova.

9.12.Durante a realização das provas, é terminantemente proibido ao candidato adentrar aos banheiros portando bolsas, mochilas, carteiras, aparelhos eletrônicos, anotações ou quaisquer outros pertences pessoais. Esses pertences deverão ser deixados na respectiva carteira do candidato quando da saída do candidato da sala para ida ao banheiro.

9.13.Será permitido o uso de adereços culturais e religiosos (tais como turbante, burca, hijab, kipá, entre outros) durante a aplicação da prova aos candidatos que tenham tido a solicitação deferida para essa condição especial.

9.13.1.No dia da prova, o candidato que estiver utilizando adereço será encaminhado à Coordenação, onde será realizado o procedimento de verificação a seguir:

a)será solicitado que o próprio candidato manuseie o adereço, permitindo inspeção visual para garantir a ausência de materiais proibidos (como cola ou dispositivos eletrônicos);

b)será feita verificação superficial das orelhas para garantir a inexistência de ponto eletrônico.

9.13.2.A verificação será feita por pessoa do mesmo sexo/gênero do candidato, em sala reservada.

9.13.3.Após a verificação, o candidato será acompanhado por um fiscal até sua sala de prova.

9.14.A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização das provas.

9.14.1.A autenticação digital, a reprodução da frase e a assinatura do candidato, visam, ainda, atender ao disposto no item 15.8.

9.15.A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da prova, efetuar vistoria, com detector de metal, em ambientes nos locais de aplicação.

9.15.1.Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

a)não comparecer à prova, conforme Edital de Convocação;

b)apresentar-se fora de local, sala, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c)não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 9.3.;

d)ausentar-se, durante a aplicação das provas, da sala ou do local de prova, sem o acompanhamento de um fiscal e/ou portando folha de respostas e/ou caderno de prova e/ou outros materiais não permitidos e/ou portando alguns de seus pertences pessoais;

e)estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 9.11. e 9.11.1. e suas alíneas;

f)for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da respectiva prova;

g)fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;

h)lançar meios ilícitos para a realização das provas;

i)não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas da prova objetiva e/ou o caderno de questões da prova objetiva completos, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

j)estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;

k)durante o Concurso, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

l)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m)agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

n)retirar-se do local da prova objetiva, antes de decorrido o tempo mínimo de 4 (quatro) horas;

o)se recusar a retirar a máscara para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante as provas;

p)estiver usando relógio de qualquer tipo, devendo este permanecer acondicionado em embalagem específica, que será fornecida pela Fundação VUNESP;

q)fotografar, filmar ou, de alguma forma, divulgar imagens e informações acerca do local de prova, da prova e/ou de seus participantes;

r)descumprir as normas de saída da sala para ida ao banheiro;

s)não permitir a verificação dos adereços culturais e religiosos;

t)dentre os 3 últimos, se recusar a permanecer em sala e/ou assinar a respectiva declaração, até que o último candidato entregue sua prova.

DA PROVA OBJETIVA

9.16.A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 14.12.2025, no período da manhã.

9.16.1.O candidato deverá observar, total e atentamente o disposto nos itens 9.1. ao 9.15., e suas alíneas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.17.A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União – DOU, e disponibilizado, como subsídio, no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.18.Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda:

a)consultar o site da Fundação VUNESP; ou

b)contatar o serviço de Atendimento ao Candidato.

9.18.1.Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP para verificar o ocorrido. 9.18.2.Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar a prova, se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia dessa prova, formulário específico.

9.18.3.A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

9.18.4.Constatada irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.19.O horário de início das provas será definido igual para todos os candidatos, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

9.19.1.O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido 4 horas de duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência das provas objetiva realizada.

9.20.No ato da realização da prova objetiva e dissertativa, o candidato receberá sua folha de respostas e o seu caderno de questões.

9.20.1.O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.20.2.Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

9.20.3.A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova objetiva, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.

9.20.4.O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta de cor preta, bem como assinar no campo apropriado.

9.20.4.1.Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de digitalização.

9.20.4.2.O candidato que tenha solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP de uso de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.

9.20.5.Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

9.20.6.Na folha de respostas não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

9.20.7.Para garantir a lisura do encerramento da prova objetiva, deverão permanecer em cada uma das salas de aplicação dessas provas os 3 (três) últimos candidatos, até que o último entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala.

9.20.7.1.Após o término do respectivo prazo previsto para a duração da prova objetiva e dissertativa não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.

9.20.8.Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.

9.20.9.O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no 2º dia útil subsequente ao da realização da prova, no Diário Oficial da União – DOU, e disponibilizado, como subsídio, no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

DA PROVA DISSERTATIVA

9.21.A convocação para a prova dissertativa, será publicada oportunamente no Diário Oficial da União, e disponibilizada, como subsídio, no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, esta prova será realizada no mesmo dia, local e período da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 9.1 ao 9.15, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.21.1.O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.

9.21.1.1.É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno da prova.

9.21.1.2.Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da sala.

9.21.1.3.Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação Vunesp tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no Relatório do Coordenador.

9.21.1.4.Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.

9.21.2.O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.21.3.Na prova discursiva:

9.21.3.1.não será permitida a consulta a qualquer outro material além do fornecido pela Fundação Vunesp;

9.21.3.2.não será permitido o uso de máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato e nulidade de sua prova;

9.21.3.3.não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e de pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP;

9.21.3.4.não será permitido o uso de qualquer outra folha de papel (para rascunho ou como parte ou resposta definitiva) diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado;

9.21.3.5.não será permitido o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à prova discursiva e a consequente eliminação do candidato deste Concurso.

9.21.4.A resposta deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor preta. Alerta- se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.

9.21.5.O campo reservado para a resposta definitiva será o único válido para a avaliação da resposta do candidato. Campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

9.21.6.Qualquer informação, sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome feito pelo candidato, em qualquer local da folha definitiva, que poderia permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova discursiva e a consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

9.21.7.O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas, depois de transcorrido o tempo de 4h da duração destinada a aplicação das provas, conforme previsto neste Edital. 9.21.8.Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo a transcrição da resposta.

9.21.9.Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno de prova completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero ao candidato cujo caderno não estiver completo.

9.21.10.Um exemplar do caderno da prova dissertativa será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP – na página do Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação.

DA PROVA DE TÍTULOS

9.22.A convocação para a prova de títulos será publicada oportunamente no Diário Oficial da União, e disponibilizada, como subsídio, no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.22.1.Serão convocados para a realização da prova de títulos todos os candidatos habilitados na prova dissertativa.

9.22.1.1.Serão analisados os títulos somente dos candidatos habilitados na prova dissertativa.

9.22.2.O envio dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

9.22.3.Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias digitalizadas dos comprovantes dos títulos.

9.22.4.O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado deste Concurso Público à vista do caráter exclusivamente classificatório desta prova.

9.22.5.O candidato que concorre para mais de um emprego deverá entregar títulos para cada emprego que estiver inscrito. A pontuação obtida na prova de títulos para um emprego não será automaticamente atribuída para outros empregos que o candidato esteja inscrito.

9.22.6.A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.22.7.Não serão considerados como títulos os cursos de pós-graduação que se constituírem em requisito para a admissão no emprego. Assim sendo, no caso de entrega de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, de acordo com as normas deste Edital:

a)o documento que comprova o título; e

b)o documento que comprova o requisito para assumir o emprego.

9.22.8.Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

9.22.9.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.

9.22.10.Cabe exclusivamente ao candidato apresentar provas materiais inequívocas de que os comprovantes de títulos atendem ao disposto neste Edital.

9.22.11.Para a comprovação dos títulos relativos à formação acadêmica, o candidato deverá atender aos subitens seguintes:

9.22.11.1.Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado), será aceito Diploma devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC, preferencialmente acompanhado do histórico escolar.

9.22.11.1.1.Alerta-se que a entrega do histórico escolar poderá auxiliar na análise e pontuação caso o Diploma não ateste, inequivocadamente, ter relação com a área prevista na tabela de títulos.

9.22.11.2.Será também aceita declaração de conclusão de doutorado e de mestrado desde que acompanhada do respectivo histórico escolar.

9.22.11.3.No caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data de homologação do respectivo título ou de homologação da ata de defesa.

9.22.11.4.Caso a declaração ou o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito.

9.22.11.5.Os comprovantes dos títulos referentes à formação acadêmica deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, emprego /função/setor e assinatura do responsável e data do documento.

9.22.11.6.No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (monografia, dissertação ou tese), de acordo com a legislação vigente.

9.22.11.7.Documentos impressos de meio digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:

a)conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente e a identificação do assinante;

b)conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão;

c)conter endereço e código de verificação de sua autenticidade.

9.22.11.8.Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na especialidade do emprego a que concorre, o candidato deverá entregar, também, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, (quando não for obrigatória a sua entrega) histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento contendo as informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.

9.22.11.9.Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido/revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, credenciados junto aos órgãos competentes.

9.22.11.10.Os demais títulos obtidos no exterior não serão aceitos.

9.22.11.11.Não serão aceitos como comprovantes de títulos acadêmicos:

a)protocolos de documentos ou fac-símile;

b)comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau;

c)diplomas de doutorado e de mestrado que não contenham a frente e o verso do documento original e o número de seu registro;

d)comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a área prevista na tabela de títulos;

e)comprovante que não esteja válido na data final da entrega dos títulos;

f)Ata de defesa, Certificado/Declaração de Defesa, Ficha do Aluno, Boletim Escolar, Histórico Escolar incompleto e qualquer outro documento que não os previstos neste Edital;

g)comprovantes que possam se configurar como requisito para o emprego, sem o envio dos documentos que serão usados como requisito;

h)comprovante que não atenda as normas deste Edital.

9.22.12.Previamente ao envio dos títulos, o candidato convocado à prova de títulos deverá:

a)digitalizar as cópias ou originais de todos os documentos que enviará como comprovante de títulos e salvá- los em arquivos no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “gif” com até 2 MB de tamanho cada um, cada documento deverá ser salvo em um arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4;

b)digitalizar ambos os lados do documento, caso ele contenha informações na frente e no verso;

c)identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento, explicitando o seu conteúdo;

d)conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os documentos;

e)verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.

9.22.13.O envio dos títulos deverá ser realizado por meio digital (upload), no período previsto de 02.02.2026 a 09.02.2026.

9.22.14.Para o envio dos títulos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:

a)acessar o site da Fundação VUNESP;

b)fazer o login, inserindo o número do seu CPF e a senha pessoal, para acessar a Área do Candidato;

c)localizar este Concurso Público;

d)acessar o link “Envio de Documentos”; anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 2 MB de tamanho, por documento;

e)o documento deve ser anexado conforme ao que se refere; os documentos que forem anexados em “campo” diferente daquele a que se deseja comprovar (exemplo: anexar documentos que comprovam Doutorado no campo destinado ao Mestrado) serão DESCONSIDERADOS;

e1) no “campo” denominado “Alteração/Requisito”: enviar somente e unicamente os arquivos, devidamente identificados, do documento que comprova a alteração de nome, caso tenha ocorrido, e do curso de pós- graduação que será apresentado como requisito para o emprego, caso haja e seja obrigatória a sua entrega; e2) no “campo” denominado “Doutorado”: enviar somente e unicamente os arquivos, devidamente identificados, contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “Doutorado”; e3) no “campo” denominado “Mestrado”: enviar somente e unicamente os arquivos, devidamente identificados, contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “Mestrado”;

f)cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez.

9.22.15.Não serão considerados/avaliados os documentos:

a)encaminhados fora da forma e do campo estipulados neste Edital;

b)encaminhados fora do prazo estipulado neste Edital;

c)ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido;

d)que não atendam as normas previstas neste Edital;

e)que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato;

f)que não permitam comprovar inequivocamente que atendem as normas estabelecidas neste Edital;

g)enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de documentos já entregues ou a retirada de documentos após a data limite.

9.22.16.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.

9.22.17.Os documentos referentes aos títulos enviados serão analisados/avaliados pela banca examinadora da Fundação VUNESP, sendo objeto de publicação o resultado desta análise/avaliação, no Diário Oficial da União – DOU, e disponibilizado, como subsídio, no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, contendo os pontos atribuídos a cada tipo de título e a pontuação total na prova de títulos.

9.22.18.O candidato deverá manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, a apresentação deles pode ser requerida.

9.23.Se constatada qualquer tipo de falsidade nos documentos enviados para pontuação na prova de títulos, o candidato, além de ser excluído deste Certame, estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o disposto neste Edital.

9.24.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos enviados, a pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será anulada, mesmo após a homologação deste Certame.

9.25.A pontuação referente aos títulos somente será considerada se todos os critérios anteriores forem atendidos.

CAPÍTULO 10 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

DA PROVA OBJETIVA:NP = (Na x 100) ÷ Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato Tq = Total de questões da prova objetiva

DA PROVA DISSERTATIVA

10.2.2. não habilitado na prova dissertativa será excluído deste Concurso Público.

EMPREGOS

AMPLA

CONCORRÊNCIA

PCD

NEGROS E

PARDOS

INDÍGENAS

QUILOMBOLAS

Agente de Fiscalização

35

10

35

10

10

Analista Técnico em Educação

Física

09

04

09

04

04

a)apresentar resposta inadequada ao caso proposto, ainda que possível, mas que não se coadune de forma imediata à proposta apresentada;

b)apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao caso proposto, que possa permitir a identificação do candidato;

c)apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;

d)estiver faltando folhas;

e)estiver em branco;

f)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em língua portuguesa;

g)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h)apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

i)fizer uso de simples cópia do texto base apresentado ou trouxer fatos estranhos às informações fornecidas na proposta.

a)estiver rasurado;

b)for ilegível ou incompreensível;

c)for escrito em língua diferente da portuguesa;

d)for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo;

e)for escrito a lápis.

10.3.1.1. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos do item 10.3.2., observando-se os comprovantes, os valores unitário, máximo e a quantidade máxima de cada título.Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão desconsiderados.

10.3.1.3.Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data final de aplicação da prova de títulos, estabelecida neste Edital.

10.3.1.4.Cada título será considerado uma única vez.

Títulos

Comprovantes

Quantidade

Máxima

Valor

Unitário

Valor

Máximo

a) Doutor na área da Educação Física*.

·Diploma devidamente registrado, preferencialmente

1

2,5

2,5

1

1,5

1,5

b) Mestre na área da Educação Física*.

·acompanhado do histórico escolar; ou

·certificado/declaração de

· conclusão de

curso obrigatoriamente acompanhado do histórico escolar.

* Quando o documento não comprovar explicitamente que o título é na área da Educação Física, o candidato deverá entregar, também, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, histórico escolar (quando não for obrigatória a sua entrega) ou declaração da

instituição que emitiu o documento contendo as informações complementares que permitam o perfeito

enquadramento do título.

CAPÍTULO 11 – DA PONTUAÇÃO FINAL

11.1.Os candidatos aprovados serão classificados por ordem crescente da pontuação final.A pontuação final do candidato corresponderá: à somatória da nota obtida na prova objetiva, a pontuação da prova dissertativa acrescida da pontuação da prova de títulos.

CAPÍTULO 12 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1.Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:Para os empregos de Agente de Fiscalização e Analista Técnico em Educação Física;com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

b)que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c)que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d)que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

e)que obtiver maior número de acertos nas questões de Raciocínio Lógico;

f)que obtiver maior pontuação na prova dissertativa;

g)que obtiver maior pontuação na prova de títulos

h)mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

i)que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

12.2.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos, que será realizado pela Fundação VUNESP.

12.3.Os critérios de desempate serão aplicados quando da apuração da classificação prévia deste Concurso Público.

CAPÍTULO 13 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1.Os candidatos aprovados serão classificados, por emprego, em ordem decrescente da pontuação.

13.2.Os candidatos classificados serão enumerados em 5 (cinco) listas, sendo:Lista Geral: contendo todos os candidatos classificados, inclusive os que concorrem como pessoas com deficiência;

b)Lista Especial (PCD): contendo apenas com os candidatos classificados que concorrem como pessoas com deficiência.

c)Lista Especial (Pessoas Pretas e Pardas), contendo apenas os candidatos classificados que se inscreveram com reserva de vagas para candidatos que se autodeclararam negros ou negras.

d)Lista Especial (Indígenas), contendo apenas os candidatos classificados que se inscreveram com reserva de vagas para candidatos que se autodeclararam indígenas.

e)Lista Especial (Quilombolas), contendo apenas os candidatos classificados que se inscreveram com reserva de vagas para candidatos que se autodeclararam quilombolas.

13.3.Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência, ou concorrem como candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.

CAPÍTULO 14 – DOS RECURSOS

14.1.Caberá recurso contra:o indeferimento do resultado da solicitação de isenção;

b)o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;

c)o indeferimento de condição especial para a realização das provas;

d)o indeferimento da condição de jurado;

e)o indeferimento da solicitação de participação com reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;

f)o gabarito da prova objetiva;

g)os resultados das provas;

h)do resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração;

i)a classificação prévia.

14.2.O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.

14.3.Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

14.4.A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

14.5.O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso Público – a partir das 10 horas – bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.

14.6.Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

14.7.Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

14.8.Será liminarmente indeferido:

a)o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica deste Concurso Público;

b)o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;

c)o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.

14.9.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

14.10.A decisão do deferimento ou do indeferimento dos recursos será publicada no Diário Oficial da União – DOU, e disponibilizada, como subsídio, no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público.

14.11.O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise de recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.12.A pontuação relativa às questões eventualmente anuladas será atribuída a todos candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

14.13.No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

14.14.No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma fase deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente dessa fase.

14.15.A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.16.Quando da publicação do resultado da prova/etapa do concurso será disponibilizado o espelho da folha de respostas da prova objetiva, da folha de resposta da prova dissertativa e a filmagem do seu procedimento juntamente com o parecer motivado emitido pela Comissão de Avaliação de Heteroidentificação.

14.16.1.O espelho mencionado no item anterior, ficará disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.

14.17.Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

14.18.Somente serão considerados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

14.19.Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do único previsto neste Edital.

14.20.A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.

14.21.Após a publicação do edital de divulgação da análise dos recursos, a resposta fundamentada será disponibilizada para consulta do candidato na página do concurso, na Área do Candidato.

CAPÍTULO 15 – DA CONTRATAÇÃO

15.1.A contratação dos candidatos ficará a critério do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e será realizada por ato do Departamento de Gestão de Pessoas, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos habilitados.O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, reserva-se o direito de proceder às convocações e contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, como também a existência de empregos, durante o período de validade deste Concurso Público.Para o provimento das vagas existentes relacionadas nestes Edital serão convocados os candidatos da lista correspondente.

15.3.A convocação para exercício será feita no Diário Oficial da União – DOU.

15.4.O candidato a ser contratado que deixar de comparecer para a realização de exames admissionais nas datas agendadas, ou deixar de entrar no exercício do emprego, nos termos previsto neste Edital, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

15.5.Os candidatos serão contratados pelo regime celetista.

15.6.Por ocasião da convocação será exigida dos candidatos a entrega de documentos que comprovem:

a)ter completado a idade mínima de18 anos;

b)estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

c)estar em dia com as obrigações eleitorais;

d)todos os requisitos exigidos para o exercício do respectivo emprego para o qual será admitido, consubstanciado:

d1) no diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, com comprovada colação de grau, bem como, quando for o caso, do correspondente registro exigido para o exercício do respectivo emprego (o registro deverá ser comprovado por meio de documento expedido pelo respectivo órgão competente);

d2) registro ativo no CREF4/SP, nas categorias Licenciado e Bacharel ou Licenciado/Bacharel;

e)ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de português e estrangeiro;

f)ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes de poder público, em conformidade ao disposto no artigo 37, incisos X e XVI, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs 19 e 20 (por meio de entrega de declaração).

15.7.O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP poderá solicitar, aos candidatos, a entrega de outros documentos que a Administração julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

15.8.O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, no momento do recebimento dos documentos para a entrada no exercício do emprego, poderá solicitar, aos candidatos – na FIC (Folha de Identificação do Candidato) – a reprodução de uma frase e de sua assinatura, que serão comparados com os coletados no dia da realização das provas.

15.9.Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e convocados para admissão.

15.10.A lista dos documentos comprobatórios e demais documentos pessoais exigidos para admissão será disponibilizada pela área de gestão de pessoas do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP.

15.11.Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias autenticadas.

15.12.Os documentos pessoais deverão conter as alterações decorrentes de eventual mudança de estado civil.

15.13.O candidato aprovado e convocado, será submetido à realização dos exames médicos admissionais, custeados pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP.

15.14.A não entrega dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato relativo à entrada no exercício do emprego.

15.15.A contratação dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do 1º dia útil seguinte à data de publicação do ato de contratação no Diário Oficial da União (DOU), tornando-se sem efeito a contratação dos candidatos não empossados no referido prazo.

CAPÍTULO 16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso Público, aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas no site da Fundação VUNESP e/ou Diário Oficial da União (DOU) e, disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.

16.1.2.A Fundação VUNESP e o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16.2.A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião de entrar no exercício do emprego, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

16.3.Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item anterior, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16.4.Caberá ao PRESIDENTE do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP a homologação do resultado final deste Concurso Público.

16.5.O prazo de validade deste Concurso será de 2 anos, contado da data da publicação da homologação prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP.

16.6.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado.

16.7.A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso Público.

16.8.Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

16.9.As informações sobre o presente Concurso Público:

a)até a publicação da classificação final: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato, e pelo site da Fundação VUNESP;

b)após a classificação final: serão de responsabilidade do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP.

16.10.Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seus dados cadastrais, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP.

16.11.Durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.

16.12.Salvo a exceção prevista no Capítulo 7 – DA CANDIDATA LACTANTE deste Edital, durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.

16.13.O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público e da responsabilidade por documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou na sala de provas.

16.14.Todas as retificações, editais, comunicados, publicações de todos os atos e resultado final oficial, referentes a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União – DOU, e disponibilizados, como subsídio, no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e no site da Fundação VUNESP, conforme o caso, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16.15.O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço de e-mail não atualizado.

16.16.O candidato que recusar provimento do emprego deverá manifestar sua desistência.

16.17.Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão analisados e julgados pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP.

16.18.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, poderá anular a inscrição, prova ou contratação/admissão de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.

16.19.Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

16.20.O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Concurso Público.

16.21.A legislação mencionada neste Edital respeitará as suas atualizações, considerando-se, para tal finalidade, a data da publicação deste Edital no Diário Oficial da União – DOU.

16.22.As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 19 de setembro de 2025.

RIALDO TAVARES

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Em consonância com a Resolução CREF4/SP nº 095/2017 (Alterada pelas Resoluções CREF4/SP nº 103/2018, 116/2019, 117/2019, 125/2020, 135/2021, 139/2021, 147/2022, 150/2022, 162/2022, 164/2023, 167/2023, 168/2023, 174/2023, 175/2023 e

189/2024)

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Realiza visitas de fiscalização em clínicas, academias, escolas e instituições que prestem serviços relacionados à profissão, a fim de garantir que os serviços estejam sendo prestados de acordo com a lei;

Orienta os profissionais de Educação Física, seja pessoa física ou jurídica a solucionar situações de maior complexidade, assegurando a qualidade do atendimento;

Auxilia no planejamento, cronograma e fluxograma de fiscalização;

Elabora diligência para comprovar denúncias/infrações, verificando a responsabilidade técnica do profissional, adotando as medidas cabíveis, conforme legislações, para autuação de responsáveis por meio de notificações e multas; Prepara termos e relatórios de fiscalização de visita e de autuação, analisando processos, identificando possíveis irregularidades ou não conformidades, elaborando parecer técnico;

Atende audiências no Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos públicos, sempre de acordo com prévias orientações do departamento de Fiscalização do CREF4/SP;

Auxilia a abertura e fechamento de protocolos de fiscalização; Executa outras atividades correlatas à função.

E demais estabelecidas na Resolução CREF4/SP nº 196/2024 ou outra norma que venha a substituí-la.

ANALISTA TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Analisa documentos e processos, identificando possíveis irregularidades ou não conformidades, emitindo parecer técnico e estabelecendo metas e ações corretivas/preventivas;

Responde pela pesquisa, formatação, análise, preparação, desenvolvimento, aprimoramento e reestruturação de planos, programas e projetos de atividades técnicas, consolidando as informações e esclarecendo dúvidas do profissional e sociedade em geral;

Representa o CREF4/SP em reuniões, grupos de trabalho, palestras e/ou eventos, principalmente em faculdades, cujo tema seja a Legislação profissional e o Código de Ética Profissional;

Participa do planejamento e organização de seminários técnicos e eventos promovidos pelo CREF4/SP, assim como na divulgação dos serviços junto às instituições de ensino e alunos;

Elabora documentos diversos (ofícios, memorandos, pareceres, relatórios, entre outros) que são necessários e dizem respeito ao exercício da profissão;

Auxilia no planejamento, cronograma e fluxograma de fiscalização;

Orienta, com subsídio técnico, as atividades administrativas dos setores relacionados aos profissionais e instituições de ensino;

Mantém-se continuamente atualizado em matéria técnica e operacional, em assuntos relacionados à atuação profissional em Educação Física, de modo a apresentar assessoramento compatível aos interesses do CREF4/SP; Executa outras atividades correlatas à função

ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação ou decisões com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizadas, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o emprego. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

·Para os empregos de Agente de Fiscalização e Analista Técnico em Educação Física:

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Raciocínio Lógico: Estruturas lógicas. Lógicas de argumentação. Diagramas lógicos. Sequências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Específicos:

Bibliografia:

CABRAL, B. F. et al. Leis de incentivo ao esporte: novas perspectivas para o desporto brasileiro. São Paulo: CREF4, 2019. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/storage/app/arquivos/3fd2a0bb12faf7a821f66718a1808d63.pdf

CASTELLANI FILHO, L. et al. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 2014

CHARRO, M. A., JOÃO, G. A., FIGUEIRA JR., A. J. Musculação – Estruturação do treinamento e controle de carga. São Paulo: CREF4, 2018. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/storage/app/arquivos/e6edcacac83271cbe40faa7685e5164c.pdf

DA SILVA, C.S., WINCKLER, C. O desporto paralímpico brasileiro, a educação física e profissão. São Paulo: CREF4, 2019. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/storage/app/arquivos/632ce5577525eecab9b26cf24d672821.pdf

GUEDES JR., D. P., ROCHA, A. C., TEIXEIRA, C. V. L., GUEDES, K. M., da Silva, R. P. Hipertrofia Muscular – A ciência na prática em academias. São Paulo: CREF4, 2018. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/storage/app/arquivos/87ab0723dce72882727d74bebee0e4f3.pdf

HATZIDAKIS, G. S., BARROS, J.A.F. Gestão, compliance e marketing no esporte. São Paulo: CREF4, 2019. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/storage/app/arquivos/f74dd150ecce10777031f088d6b9ff1a.pdf

LIMA W.P. et al. Educação física e as práticas integrativas complementares em saúde: PICS: características técnicas e atuação profissional. São Paulo: CREF4, 2025. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/comunicacao/e-books/pics- educacao-fisica-e-as-praticas-integrativas-complementares-em-saude

NETTO, A. V., GENNARI, C. S., GOBBI, S. Fragmentos históricos da regulamentação da profissão de educação física e da criação e desenvolvimento do CREF4/SP. São Paulo: CREF4, 2019. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/storage/app/arquivos/85d281b2a6b8dff33a13a28fedb3c1ea.pdf

PITANGA, F.J.G. Orientações para avaliação e prescrição de exercícios físicos direcionados à saúde. São Paulo: CREF4. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/storage/app/arquivos/7e02a5c44298e22ad31dce23f52948b9.pdf

RAMALLO, B. Conceitos básicos relacionados a doenças crônicas e autoimunes – Considerações para atuação do profissional de educação física. São Paulo: CREF4, 2018. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/storage/app/arquivos/fe490f1542fae4a883ccd54f82560f3a.pdf

SILVA, T. A. C. (PAÇOCA), GONÇALVES, K. G. F. Manual de lazer e recreação: o mundo lúdico ao alcance de todos. 2. ed. São Paulo: Phorte, 2017.

TESTA JUNIOR, A. Educação Física Escolar: a educação para a saúde pela perspectiva da resolução de problemas. 1. ed. São Paulo: Phorte, 2018.

VARGAS, A. (org.). Dimensionamento ético da intervenção profissional em educação física. Rio de Janeiro: CONFEF, 2017. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/comunicacao/publicacoes/

VIDAL, A. F. B., RIBEIRO, C. C. A., KERBEJ, M. H. A. Ginástica de Academia: Aprendendo a Ensinar. São Paulo: Phorte, 2018.

Legislação: Legislação Federal:

BRASIL. [CONSTITUIÇÃO (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: art. 37. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .

BRASIL. Lei Federal nº6.839/1980. Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional: art. 21 (Definição de Educação Básica), art. 26, §3º (Educação Física como componente obrigatório na Educação Básica), art. 35-D, I (Educação Física no Ensino Médio) arts. 43 a 57 (Ensino Superior). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Lei Federal nº 9.696/1998 (Alterada pela Lei Federal nº 14.386/2022). Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9696.htm

BRASIL. Lei Federal nº 11.788/2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes […]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

BRASIL. Lei Federal nº 12.527/2011. Lei de Acesso à Informação. Regulamenta o acesso a informações […]: art. 1 (Autarquias subordinadas ao regime da lei), arts. 3º a 5º (Procedimentos e considerações), arts. 8º a 10º (Dever das entidades), arts. 25 a 26 (Sigilo), arts. 32 a 34 (Responsabilidades). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

BRASIL. Lei Federal nº 14.597/2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14597.htm

BRASIL. Lei Federal nº 13.709/2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): arts. 1º a 2º (Conceituação e fundamentos), 5 a 6 (Considerações e princípios), arts. 31 a 32 (Responsabilidades), arts. 52 a 53 (Sanções).

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

BRASIL. Decreto-Lei nº 3688/1941. Lei de Contravenções Penais: art. 47 (Exercício ilegal de profissão ou atividade). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm

Regulamentações:

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução CNS nº 218/1997. Reconhece como profissionais de saúde de nível superior […] 3. Profissionais de Educação Física […]. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/storage/app/uploads/crefsp_legislacoes_resolucao-cns-218-1997.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CES nº 04/2009. Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação […] Educação Física […] bacharelados, na modalidade presencial. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rces004_09.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Resolução nº CNE/CES 06/2018. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física e dá outras providências. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104241-rces006-18/file

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CP nº 04/2024. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica

para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura). Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=258171-rcp004- 24&category_slug=junho-2024&Itemid=30192

Resoluções e Portarias CONFEF:

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 253/2013. Dispõe sobre o registro profissional secundário no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs. Disponível em: http://confef.org.br/confef/resolucoes/325

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 255/2013. Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/327.

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 281/2015. Dispõe sobre a concessão de baixa, suspensão e cancelamento aos Profissionais de Educação Física, pelo Sistema CONFEF/CREFs. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/354

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 434/2021. Dispõe sobre os documentos necessários para o registro profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/517.

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 436/2022. Dispõe sobre o reconhecimento e a legitimação da intervenção do Profissional de Educação Física no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/519

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 477/2023. Dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/561

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 481/2023. Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP e dá outras providências. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/566

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 488/2023. Dispõe sobre a atuação profissional dos Profissionais de Educação Física. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/573

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 489/2023. Dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 045/2002, que dispõe sobre o registro de não-graduados em Educação Física no Sistema CONFEF/CREFs. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/574

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 508/2023. Dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/592

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 531/2024. Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de transferência de registro profissional no âmbito do sistema CONFEF/CREFs. Disponível em:

https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/617

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 582/2025. Dispõe sobre as infrações e a dosimetria das sanções aplicadas no Sistema CONFEF/CREFs às Pessoas Jurídicas registradas. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/668

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Resolução CONFEF nº 583/2025. Dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissional dos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs. Disponível em: https://www.confef.org.br/confefv2/resolucoes/669

CONFEF – Conselho Federal De Educação Física. Portaria CONFEF nº 278/2020. Dispõe sobre classificação, significado e abrangência das Categorias de Licenciado e de Bacharel na Cédula de Identidade Profissional e seus respectivos campos de intervenção profissional. Disponível em: http://www.listasconfef.org.br/arquivos/port-278.pdf

Leis Estaduais:

SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.848/2001 (Atualizada pela Lei nº 16.724/2018). Dispõe sobre o registro e funcionamento de estabelecimentos de ensino e prática de modalidades esportivas. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2001/lei-10848-06.07.2001.html

Resoluções CREF4/SP:

CREF4/SP – Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região. Resolução CREF4/SP nº 137/2021. Dispõe sobre o Reconhecimento e a definição da atuação e competências do Profissional de Educação Física na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/portal-da-transparencia/legislacao/resolucoes-cref4- sp/resolucao-cref4-sp-no-137-2021

CREF4/SP – Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região. Resolução CREF4/SP nº 163/2023. Dispõe sobre o Atendimento Digital pelo Profissional de Educação Física. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/portal-da- transparencia/legislacao/resolucoes-cref4-sp/resolucao-cref4-sp-no-163-2023

CREF4/SP – Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região. Resolução CREF4/SP nº 172/2023. Dispõe sobre exercício de atividades próprias da Educação Física por formandos durante o interstício compreendido entre a conclusão do curso de Educação Física e a colação de grau. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/portal-da- transparencia/legislacao/resolucoes-cref4-sp/resolucao-cref4-sp-no-172-2023

CREF4/SP – Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região. Resolução CREF4/SP nº 176/2023. Dispõe sobre a regulamentação da atuação do Profissional de Educação Física na Prestação de Primeiros Socorros durante atuação Profissional. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/portal-da-transparencia/legislacao/resolucoes-cref4- sp/resolucao-cref4-sp-no-176-2023

CREF4/SP – Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região. Resolução CREF4/SP nº 196/2024. Dispõe sobre o Manual de Procedimentos do Departamento de Fiscalização do CREF4/SP. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/portal-da-transparencia/legislacao/resolucoes-cref4-sp/resolucao-cref4-sp-no-196-2024

CREF4/SP – Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região. Resolução CREF4/SP nº 208/2025. Dispõe sobre o registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP. Disponível em: https://www.crefsp.gov.br/portal-da-transparencia/legislacao/resolucoes-cref4-sp/resolucao-cref4-sp-no-208-2025

ANEXO III – DOS ENDEREÇOS

1)da Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo – CEP 05002-062 Horário: dias úteis, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 13h30 às 16:00 horas, exceto feriados.

Disque VUNESP: (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8:00 às 18:00 horas, exceto feriados. Site: www.vunesp.com.br

2)do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP

Rua Líbero Badaró, 377 – 3º, 7º e 16º andares, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000 Horário: dias úteis – das 8:00 às 17:00 horas, exceto feriados.

Telefone: (11) 3292-1700 Site: www.crefsp.gov.br

ANEXO IV – DO CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Início das inscrições

25/09/2025

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição

25 e 26/09/2025

Data limite para entrega da documentação referente à solicitação de isenção de taxa de

inscrição

26/09/2025

Divulgação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

09/10/2025

Período de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de isenção de taxa

de inscrição

10 e 13/10/2025

Divulgação do resultado da análise de recurso contra o resultado da solicitação de

isenção da taxa de inscrição

17/10/2025

Término das inscrições

20/10/2025

Vencimento do pagamento referente a taxa de inscrição

21/10/2025

Publicação do resultado:

·da solicitação de condição especial

·da solicitação de participação na condição de candidato com deficiência

·da solicitação de utilização do critério de desempate – jurado

31/10/2025

·da solicitação de participação na condição de candidato que se autodeclarar pessoa negra, parda, indígena ou quilombola

Período de interposição de recurso contra o resultado:

·da solicitação de condição especial

·da solicitação de participação na condição de candidato com deficiência

·da solicitação de utilização do critério de desempate – jurado

03 e 04/11/2025

·da solicitação de participação na condição de candidato que se autodeclarar pessoa negra, parda, indígena ou quilombola

Divulgação da análise de recurso contra o resultado da:

·da solicitação de condição especial

·da solicitação de participação na condição de candidato com deficiência

·da solicitação de utilização do critério de desempate – jurado

11/11/2025

·da solicitação de participação na condição de candidato que se autodeclarar pessoa negra, parda, indígena ou quilombola

Publicação da convocação para as provas objetiva

18/11/2025

Aplicação da prova objetiva e dissertativa

14/12/2025

Disponibilização dos cadernos de questões

15/12/2025

Publicação do gabarito da prova objetiva

16/12/2025

Período de interposição de recurso contra o gabarito da prova objetiva

17 e 18/12/2025

Publicação da convocação para entrega de títulos (upload)

23/01/2026

Divulgação dos resultados:

·da análise de recurso contra o gabarito da prova objetiva;

·da nota da prova objetiva;

·convocação para correção da prova dissertativa.

26/01/2026

Período de interposição de recurso contra a nota da prova objetiva.

27 e 28/01/2026

Período de envio dos títulos, por upload.

02 a 09/02/2026

Divulgação dos resultados:

·da análise de recurso contra a nota da prova objetiva;

·da nota da prova dissertativa;

13/02/2026

Período de interposição de recurso contra a nota da prova dissertativa.

19/02/2026 e 20/02/2026

Divulgação dos resultados:

·da análise de recurso contra a nota da prova dissertativa;

·da nota da prova de títulos.

12/03/2026

Período de interposição de recurso contra a nota da prova títulos.

13 e 16/03/2026

Divulgação dos resultados:

·da análise de recurso contra a nota da prova títulos;

·da classificação prévia

01/04/2026

Período de interposição de recurso referente a divulgação da classificação prévia

02 e 06/04/2026

Publicação da

Convocação para aplicação do procedimento de confirmação à autodeclaração para candidatos (as) pretos (as) ou pardas.

Convocação para realização da perícia médica

A definir

Aplicação do procedimento de confirmação à autodeclaração para candidatos (as) pretos (as) ou pardas.

Procedimento de verificação da documentação à autodeclaração para candidatos (as) indígenas ou quilombolas.

Aplicação da perícia médica

A definir

Publicação do resultado do procedimento de confirmação/verificação à autodeclaração

para candidatos (as) pretos (as) ou pardas, indígenas e quilombolas

A definir

Período de recurso contra o resultado do procedimento de confirmação à autodeclaração

para candidatos (as) pretos (as) ou pardas, indígenas e quilombolas

A definir

Divulgação do resultado:

·da análise dos recursos contra a divulgação do resultado do procedimento de confirmação/verificação à autodeclaração para candidatos (as) pretos (as) e pardas, indígenas e quilombolas

·do resultado dos recursos referentes à classificação prévia

A definir

– do resultado final

Homologação

A definir

As datas das próximas etapas serão divulgadas no Diário Oficial da União – DOU www.in.gov.br , e como subsídio, a disponibilizadas

no site do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SPwww.crefsp.gov.bre no site da Fundação VUNESPwww.vunesp.com.br,não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Com informações do Diário Oficial da União

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