Abin convoca para Curso de Formação em Inteligência candidatos de concurso público

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EDITAL Nº 32, DE 29 DE AGOSTO 2019

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública a convocação para o Curso de Formação em Inteligência (CFI) – segunda turma, referente ao concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência, integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

Torna público, ainda, que o candidato convocado por meio deste edital deverá acessar a página do evento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/abin_17, para ter conhecimento de seu código identificador.

1 DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA (CFI) – SEGUNDA TURMA

1.1 Convocação para a matrícula no CFI – segunda turma, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador.

1.1.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA

1.1.1.1 ÁREA 1

56e662eec8a6 / 634db6f5d2c4 / 6c09d3d636f8.

1.1.1.1.1 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no CFI – segunda turma.

84cabf025cf1.

1.1.1.1.2 Convocação dos candidatos sub judice negros para a matrícula no CFI – segunda turma.

45c20a0cfa73 / 5bcb6c6cda92 / 99d0be6610da.

1.1.2 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA

1.1.2.1 ÁREA 1

246bfab331ae / C5bcd9e01db3 / D72279c08224.

1.1.2.1.1 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no CFI – segunda turma.

45b12d3a6cf1

1.1.2.2 ÁREA 2

565f29435e75 / 5bddadb2a0bd / B05e799ee5bd.

1.1.2.3 ÁREA 10

278196c13028.

1.1.2.3.1 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no CFI – segunda turma.

Ddd676f0d582.

1.1.3 CARGO 3: AGENTE DE INTELIGÊNCIA

64e946370f99 / 92d357b7befb.

1.1.3.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula no CFI.

8da702f32f68.

1.1.3.2 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no CFI.

Af417d74b82f.

2 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA

2.1 O CFI obedecerá ao disposto na Instrução Normativa nº 010 – ABIN/GSI/PR, de 28 de dezembro de 2017, no item 17 do edital de abertura e neste edital.

2.2 O CFI terá a duração de 320 horas/aula para o cargo de Oficial de Inteligência, de 220 horas/aula para o cargo de Agente de Inteligência e de 160 horas/aula para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.

2.2.1 O CFI – segunda turma será realizado pela Escola de Inteligência (ESINT), localizada na sede da ABIN no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Brasília/DF, CEP 70610-905, nos seguintes períodos:

a) para o cargo de Oficial de Inteligência, no período de 16 de setembro de 2019 a 11 de novembro de 2019;

b) para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, no período de 16 de setembro de 2019 a 11 de outubro de 2019;

c) para o cargo de Agente de Inteligência, no período de 16 de setembro de 2019 a 21 de outubro de 2019.

2.2.2 Para o cargo de Oficial de Inteligência, Área 1, a escolha da lotação será realizada no dia 11 de novembro de 2019, sendo necessária a presença dos candidatos no local do CFI para a referida escolha.

2.2.2.1 O candidato que não comparecer às 10 horas e 30 minutos do dia 11 de novembro de 2019, no local do CFI, para a escolha da lotação, perderá o aludido direito e terá a sua lotação definida pela Administração.

2.2.3 Os candidatos aos cargos de Oficial Técnico de Inteligência e Agente de Inteligência serão lotados exclusivamente em Brasília/DF.

2.3 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não efetuar matrícula no CFI;

b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI;

c) exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas, justificadas ou não, na carga horária de cada matéria curricular, conforme especificado no Projeto Pedagógico;

d) obtiver média de nota final inferior a 7,00 pontos em cada matéria avaliável, conforme estabelecido em Projeto Pedagógico;

e) cometer falta disciplinar, apresentar conduta ou desempenho incompatíveis que contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da ESINT;

f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e

g) não satisfazer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais relativos ao CFI e ao concurso público.

2.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

2.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira.

2.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens do seu cargo efetivo.

2.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimento e de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.

2.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI.

3 DA MATRÍCULA

3.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/abin_17, no período das 9 horas do dia 2 de setembro de 2019 às 16 horas do dia 3 de setembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

3.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de matrícula, o Termo de declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/abin_17, no período de que trata o subitem 3.1 deste edital.

3.2 Se, ao término do período determinado no subitem 3.1 deste edital, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, em segunda chamada, para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.

4 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

4.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/abin_17, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo pessoalmente, no dia 16 de setembro 2019, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de realização do CFI, acompanhado da seguinte documentação:

a) Termo de declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998;

b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (internet), desde que acompanhado de mecanismo de autenticação;

c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples acrescida de documento original, para confrontação);

d) três fotos 3cm x 4cm recentes, coloridas e com fundo branco;

e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria “B”, no mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida do documento original, para confrontação);

f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos últimos 180 dias anteriores à data de início do referido curso;

g) currículo e ficha de cadastro.

4.1.1 Os documentos citados nas alíneas “e” e “f” não serão exigidos para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.

4.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 Será eliminado do certame o candidato que, ao término do período de que trata o subitem 3.1 deste edital, não tenha efetivado a matrícula no CFI.

4.4 Se, ao término do período de que trata o subitem 3.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, uma única vez, no dia 5 de setembro de 2019, para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 9 horas e 16 horas do dia 6 de setembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/abin_17, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.

4.5 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 3 de setembro de 2019 (1ª convocação) e 6 de setembro de 2019 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no CFI, será eliminado do certame.

4.6 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.

4.7 O candidato que desejar renunciar a sua classificação e passar a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados por cargo/área deverá preencher o respectivo formulário, conforme modelo disponível no link de matrícula, no período de que trata o subitem 3.1 deste edital.

4.7.1 O candidato que optar pelo final de lista declara, automaticamente, estar ciente de que não há garantia de ser convocado para eventual futura turma do Curso de Formação.

4.8 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no CFI, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do CPF e do documento de identidade.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 No dia do credenciamento e durante todo o CFI, os alunos deverão comparecer em traje passeio completo ou passeio, inclusive gravata para alunos do sexo masculino, exceto quando prevista outra vestimenta.

5.1.1 Para os cargos de Oficial de Inteligência e Agente de Inteligência, haverá aulas curriculares de educação física, sendo obrigatório o uso de camiseta de mangas longas, curtas ou sem mangas na cor branca; calção, bermuda, short ou calças do tipo legging, capri, bailarina ou moletom comprido na cor preta ou azul; calçado tipo tênis; calção de banho (sunga) ou maiô atlético na cor preta ou azul, para uso nas piscinas.

5.2 O edital de convocação para a matrícula no CFI – segunda turma, em segunda chamada, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/abin_17, na data provável de 5 de setembro de 2019.

VALDIR MIGUEL LANGBECK SOARES

Com informações do Diário Oficial da União

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