A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou um advogado por litigância predatória. A decisão, do juiz Marcelo Alexandrino da Costa Santos, da 3ª vara de Nova Iguaçu, extinguiu, de uma vez, 18 processos patrocinados pelo advogado contra empresas de varejo.
O juiz entendeu que o advogado agiu de forma abusiva, com o objetivo de pressionar as empresas para acordos financeiros. Os processos eram movidos com base em alegações genéricas, sem provas concretas.
A condenação prevê o pagamento de multa de R$ 1.725.000,00. O advogado ainda pode recorrer da decisão.
O que é litigância predatória?
A litigância predatória é um tipo de conduta abusiva do advogado, que utiliza o processo judicial de forma indevida, com o objetivo de obter vantagens financeiras ou prejudicar o adversário.
Esse tipo de conduta é proibida pela lei, pois pode causar prejuízos ao Poder Judiciário e à sociedade.
No caso em questão, o advogado agiu de forma abusiva ao mover 18 processos contra empresas de varejo, com base em alegações genéricas e sem provas concretas. O objetivo do advogado era pressionar as empresas para acordos financeiros.
O magistrado determinou a notificação ao CNJ, TST, TRT da 1ª região, além de MPF e OAB.
Processo: 0100287-31.2020.5.01.0223
Com informações do Portal Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/399870/advogado-e-condenado-em-r-1-7-milhao-por-litigancia-predatoria