O advogado Jackson Silva Wagner chamou a atenção após pedir que Jesus tocasse o coração do juiz e citar a cantora norte-americana Beyoncé em um recurso de sentença, em uma ação de cobrança entre uma empresa e um banco. O caso foi registrado na 1ª Vara Cível de Toledo, no oeste do Paraná.
Conforme o juiz Marcelo Marcos Cardoso, o embargo declaratório foi negado, pois a sentença está correta. A empresa devedora foi condenada a pagar mais de R$ 245 mil, além de 12% em honorários e multa de 2% do valor da causa.
O processo de inadimplência de cartão de crédito entre a empresa e o banco está em tramitação. Jackson Silva Wagner informou ao G1, por meio de nota,nesta segunda-feira (17), que recorrerá novamente, pois afirma que o caso não foi analisado corretamente.
Embargo declaratório
No embargo, o advogado disse que \”algumas situações na vida excedem o entender humano\” e explicou não compreender como a música Grown Woman, da Beyoncé, não está disponível em uma plataforma online. Assim como, para ele, é incompreensível a sentença apresentada.
Em seguida, Wagner destaca que o magistrado não teria analisado a tese de contestação e, por isso, teria proferido a sentença.
Ele disse ainda no documento que, como os casos ultrapassam o entendimento humano, é necessária uma \”intervenção divina nos autos\”.
\”Senhor Jesus, filho de Deus, guia e modelo da humanidade; toque o coração do magistrado e faça ele ler as alegações finais\”, escreveu o advogado no documento.
Além disso, concluiu pedindo a Jesus que libere a música da cantora norte-americana na plataforma online.
Após manter a condenação, o magistrado explicou que o advogado passou dos limites na defesa, com linguagem debochada. Por isso, comunicará o ocorrido ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que o caso seja apurado.
Destacou ainda que não houve omissão ou erro na análise do caso e isso é claro com a simples leitura da sentença.
O juiz determinou ainda que o embargo negado fosse riscado dos autos.
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Em nota, o advogado afirmou que existem erros na sentença, pois o documento apontado pelo magistrado, para declarar a legalidade da capitalização de juros do banco, é de 2017. Entretanto, o contrato foi assinado pela ré em 2013. A defesa destacou ainda de que as taxas de juros do banco são abusivas.
Wagner questionou ainda a mudança no valor dos honorários na sentença, que mudou de 10% para 12% após julgamento do embargo. Sobre isso, informou que acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar o ocorrido, nesta segunda-feira.
Fonte: G1