A Justiça do Paraná abriu recentemente um importante precedente ao admitir ação penal contra um advogado paranaense acusado de praticar perseguição processual (stalking, em inglês) contra uma colega advogada, que é também ex-funcionária de seu escritório. A denúncia, apresentada em meados de julho pelo Ministério Público, foi recebida em agosto pelo juízo da Vara Criminal de Cambé, tornando L.K.Y. o primeiro réu do Brasil pelo crime de litigância predatória.
A Lei do Stalking (ou Crime de Perseguição), promulgada em 2021, prevê que é crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. No caso da litigância predatória, explica o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o fenômeno consiste, normalmente, na provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade e/ou fraude.
No caso em foco, o Ministério Público do Paraná (MPPR), através da 3ª Promotoria de Justiça de Cambé, resolveu representar contra o advogado por conta do suposto assédio contra uma colega advogada, que havia trabalhado em seu escritório. Num curto período de tempo (entre agosto de 2022 e junho de 2023), L.K.Y. teria promovido seis ações judiciais e duas notificações extrajudiciais contra a ex-colaboradora.
Sempre de acordo com a denúncia, a atitude do advogado teria a intenção de “desestimular a vítima em prosseguir com a reivindicação de seus direitos trabalhistas e desviá-la de suas atividades profissionais para apresentar defesa nos diversos feitos judiciais que contra ela propôs”. A perseguição, inclusive, teria começado logo após a advogada se desligar do escritório de L.K.Y., intensificando-se depois dela ingressar com uma Ação Reclamatória Trabalhista contra o ex-patrão.
Perseguição estaria causando dano emocional
Conforme o promotor de Justiça Edmarcio Real, que assina a denúncia, essa perseguição processual estaria causando dano emocional à vítima, perturbando ou prejudicando seu pleno desenvolvimento profissional e pessoal, além de constrangê-la (“através da utilização abusiva e desvirtuada do Poder Judiciário”) e humilhá-la (associando o nome da vítima, por meio de processos judiciais públicos propostos pelo próprio advogado e ex-chefe, à questões criminais).
A advogada, no entanto, não seria a única vítima. Na própria denúncia é citado haver um significativo número de Queixas-Crime e Ações de Interpelações Para Explicações, movidas e subscritas diretamente pelo denunciado contra diversos advogados que contra ele atuaram em outros processos e que supostamente o ofenderam no exercício de suas funções. Entre essas ações propostas, todas que foram julgadas acabaram sendo consideradas improcedentes ou extintas.
Diante desse cenário, o Ministério Público pede a condenação de L.K.Y. não apenas por stalking, mas também por denunciação caluniosa. A soma das penas máximas dos crimes imputados pelo MP passa de dez anos e o parquet ainda apresentou um pedido de reparação de danos em favor da vítima, sua ex-funcionária.
Procurado pelo Bem Paraná, o advogado L.K.Y. não quis se manifestar, alegando que o processo estaria tramitando em segredo de Justiça. Numa simples consulta ao ProJudi, entretanto, a reportagem constatou que o processo segue tramitando com nível de sigilo público. Interpelado mais uma vez, L.K.Y. disse então que havia apenas pedido o sigilo do processo (o que não foi concedido até o momento) e reiterou que não se manifestaria publicamente sobre o caso.
Rodolfo Luis Kowalski
Fonte: @bemparana