AGU convoca p/ avaliação biopsicossocial deficientes e heteroidentificação negros de concurso para procurador federal

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EDITAL Nº 18 – PROCURADOR FEDERAL, DE 8 DE MARÇO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR FEDERAL

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO torna públicas a convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência e a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador Federal.

1 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10009524, Amanda Silveira Uchoa Chermont / 10003108, Ana Tereza Souza Domingos / 10006099, Buena Porto Salgado / 10010933, Debora Goncalves de Oliveira / 10009068, Diego Elias Caldeira Santos / 10003637, Emanoeli Lopes Feitosa dos Santos / 10021583, Francisco Oliveira Xavier Junior / 10008085, Gabriel Ferreira / 10013183, Gabriela Pitanga da Silveira / 10009116, Helter Rafael Matias de Oliveira / 10013331, Jesulindo Nery de Souza Junior / 10012444, Joao Batista de Souza Leao Neto / 10008115, Jule Camila Lino Fonseca / 10010382, Laura de Alencar Alves de Oliveira / 10026419, Manuela Sobral Martins e Rocha / 10006153, Marcio Berguenmayer da Silva / 10018301, Matheus Schianqui Goncalves Abilio / 10012038, Nadia Matozo Ramis / 10004851, Natalia Dantas de Lacerda / 10016959, Roberto Giordani Brunelli / 10006431, Viviane Santos Pinheiro.

1.1.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10000026, Mario Oli do Nascimento.

2 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

2.1 Convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10009507, Aderruan Rodrigues Tavares / 10021019, Adilson Santana da Silva / 10003661, Alan da Fonseca Sa Barreto de Freitas / 10018809, Alessandro Mourao Alves / 10011088, Alex Cerqueira Rocha Junior / 10010729, Andre Santana de Souza / 10023500, Andrea Maria Martins Costa Mendes / 10015232, Anna Raissa dos Reis Santos / 10021025, Athos Xavier Vieira Santos / 10001054, Bianca Cabral Ventura / 10006610, Bruno Rocha Luz Sousa / 10018363, Caio Gomes da Silva / 10020307, Caio Santiago Fernandes Santos / 10010349, Caito Efigenio Formiga / 10010845, Camila Virginia Rocha Pacheco / 10008095, Caricio Rodrigues de Souza / 10020277, Cristian Alves de Souza / 10023836, Daniel Pinheiro Mota da Silva Ferreira / 10009171, Daniela de Nazare Uchoa dos Santos / 10015674, Danilo Nascimento dos Santos / 10002420, Deivisson Lemos de Paula / 10011561, Diego Rodrigues Calazans / 10013947, Diogo Melo Neris / 10015660, Donilson Ferreira de Freitas / 10016012, Eduardo Fagner da Silva de Oliveira / 10017248, Eduardo Philipe Magalhaes da Silva / 10008409, Eduardo Pinheiro Rocha / 10015801, Ewerton Vinicius Pereira da Silva / 10005282, Felipe Luiz Cordeiro de Andrade / 10005346, Franklin Guliver Soares / 10028874, Gabriela Cristina Chinaglia / 10017534, Gabriell Portilho Ribeiro / 10012033, Gean Wagner Oliveira Braga / 10015834, Gilmar Pereira Avelino / 10000074, Gustavo Augusto dos Reis / 10004530, Gustavo Jose Silva Pimentel / 10004013, Gustavo Ribeiro Rodrigues / 10015188, Gyancard dos Santos Moura / 10009116, Helter Rafael Matias de Oliveira / 10002497, Herbert Lima Salles de Souza / 10013579, Herivelto Abdon Nobre de Queiroz / 10021484, Hugo Gabriel Pinto Pires / 10001669, Igor Cortizo Quintanilha do Nascimento / 10022528, Igor Roberto Silva de Azevedo / 10006649, Inayara Veloso dos Santos / 10011946, Irandiaya do Vale Nobre Bandeira Santos / 10015323, Italo Reis Godinho / 10011855, Jefferson Kleiton de Souza e Silva / 10015228, Joao Alberto Leonardo Clement Junior / 10000318, Joao Batista Gomes de Souza Junior / 10011697, Joao Fabio de Lima Noronha / 10003720, Joao Guilherme de Araujo Bispo / 10001188, Joao Pedro Pinheiro Rodrigues / 10028186, Joao Victor Criscolo Batista Camara / 10009710, Joao Victor Lopes Pereira Lima da Silva / 10015368, Jose Gilderlan Lins / 10008660, Jose Luiz da Silva Netto / 10016375, Jucimaria Oliveira Silva / 10001516, Kelly Alencar Ferreira / 10016385, Lana Gabriela Mendes / 10012695, Larah de Sousa Cordeiro / 10004270, Larissa Rocha Silva / 10025047, Lazaro Alves Borges / 10020072, Leandro Mendes Neris / 10009422, Leandro Severino da Silva / 10010376, Livia Rangel Nascimento / 10023134, Luan Araujo Silva / 10001696, Lucas Campos de Andrade Silva / 10011528, Lucas Gabriel Laurindo Case / 10012949, Lucas Yudi Tokano Pereira / 10001186, Marcela Denise Mendes Pereira / 10001782, Marcelo Cheli de Lima / 10026026, Marcelo de Araujo Freire / 10004749, Marcelo Henrique Rabelo Franco / 10009644, Marcelo Rozendo Vianna / 10001753, Marcio Chaves Guedes / 10024578, Marco Aurelio Goncalves do Carmo / 10002077, Marcos Vinicius Santos de Araujo / 10004760, Marcus Cipriano Araujo Pereira / 10022519, Maria Tereza Borges de Oliveira Mello / 10006009, Mariana Gonzaga Dantas de Santana / 10017761, Marina Gabriela Silva de Camargos / 10009062, Matheus Feliciano dos Santos Silva / 10004474, Matheus Sales de Albuquerque Cunha / 10015093, Milena Rafaela Silva de Araujo / 10001982, Murilo Pereira Lorencio da Silva / 10008103, Nubia Carine Costa Goncalves de Mesquita / 10005844, Paulo Victor Santos Gomes / 10009464, Pedro Henrique Alves do Nascimento / 10021131, Pedro Henrique do Amaral / 10013388, Pedro Pecanha Schuwartz / 10018963, Polyana Oliveira Ferreira / 10004447, Renato Cavalcante Calixto / 10023566, Ricardo Magno Barbosa Mendes / 10000560, Rodrigo de Oliveira e Silva / 10011092, Rogerio de Lima Matos / 10013131, Romario Victor Soares de Sousa / 10019893, Saymon Estigarraga Silveira / 10010058, Sergio Ricardo Desiderio da Silva / 10002966, Silvio Roberto Soares Possidonio Junior / 10016634, Talita Kessia Andrade Leite / 10008514, Tayane Domingos de Medeiros / 10028684, Thales Carneiro de Alencar / 10022307, Thiago Henrique de Barros Vanderlei / 10003550, Thiago Paes Lemes / 10005977, Victor Vieira Lundberg / 10000595, Vinicius Batista de Andrade / 10011945, Virgilio Guimaraes Correia de Gouveia / 10016526, Vitoria Regina Muller Santos / 10021698, Washington de Lima Araujo / 10008782, Wellington Vasconcelos de Souza Junior / 10027489, Weslhey Gustavo Canuto Santiago / 10012592, Yasmin Almeida Barreto de Souza.

2.1.1 Convocação dos candidatos sub judice para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10000162, Adriano de Souza Braga / 10003477, Helio Jose dos Santos Junior / 10018861, Juscelino Passos dos Santos Junior / 10002472, Luciano Souza de Jesus.

3 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 17 de março de 2024, na cidade de Brasília/DF, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 – Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, suas alterações, e neste edital.

3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, a partir do dia 13 de março de 2024, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

3.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

3.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem a avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

3.3.1 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

3.3.2 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.

3.3.3 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

3.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem parecer que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista.

3.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico.

3.6 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.

3.7 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.

3.7.1 A não observância do disposto no subitem 3.2 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

3.8 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.

3.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital.

4 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

4.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 17 de março de 2024, na cidade de Brasília/DF, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 – Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, suas alterações.

4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federala partir do dia 13 de março de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

4.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original.

4.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso.

4.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.

4.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

4.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

4.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

4.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

4.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.7 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa.

4.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

4.7.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

4.7.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.

4.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 4.6 a 4.6.3 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

4.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

4.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.

4.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.

4.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

4.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

4.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, na data provável de 27 de março de 2024.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Com informações do Diário Oficial da União

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