Alfândega da Receita em Salvador realiza seleção de peritos para credenciamento

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EDITAL DE SELEÇÃO N° 1/2019

A comissão de seleção constituída pela Portaria ALF/SDR n° 24, de 07 de junho de 2018, comunica a abertura de processo seletivo de peritos a serem credenciados para a prestação de perícia no curso de procedimentos fiscais de competência da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna (DRF/ITB) e suas Inspetorias subordinadas.

O processo seletivo objetiva credenciar, a título precário e sem vínculo empregatício com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), peritos, autônomos ou vinculados a entidades privadas, especializados na quantificação e identificação de mercadorias, conforme áreas e vagas abaixo definidas.

A inscrição dos candidatos será efetuada no período de 25 de junho a 16 de julho de 2019.

Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador e suas unidades subordinadas:

Área de especialização

Vagas

Engenharia Elétrica /Eletrônica

4

Informática e Telecomunicações

4

Engenharia Mecânica

4

Engenharia Química

4

Química

4

Engenharia de Petróleo e Gás Natural

4

Engenharia – Especialização em Têxteis

2

Geologia

2

Engenharia Agronômica

2

Engenharia / Arqueação

8

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju:

Área de especialização

Vagas

Engenharia Mecânica

1

Engenharia Química

1

Engenharia / Petróleo e Gás Natural

1

Arqueação

1

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna e suas unidades subordinadas:

Área de especialização

Vagas

Engenharia Elétrica / Eletrônica

2

Informática e Telecomunicações

2

Arqueação

2

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, na forma constante deste edital, os seguintes documentos:

Peritos autônomos:

I – comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;

II – certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:

a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo INSS;

b) do Imposto Sobre Serviços (ISS); e

c) das contribuições exigidas para o exercício profissional;

d) no preenchimento de condições para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

III – identificação do candidato;

IV – Currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos:

a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;

b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e

c) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício; e

V – declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:

a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objetivo da Instrução Normativa RFB nº 1800/2018.

VI – termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1800/2018, inclusive as relativas as tabelas de remuneração do Anexo Único.

Documentos para Inscrição de Candidatas a Entidade Privada Credenciada:

I – de identificação dos dirigentes ou responsáveis legais da entidade privada;

II – registro comercial, no caso de empresa individual;

III – no caso de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no órgão competente e, se sociedade por ações, comprovante de eleição de seus administradores;

IV – registro do ato constitutivo e comprovante de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

V – no preenchimento de condições para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

VI – na comprovação, pela entidade, da regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da entidade; e

VII – na comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

IX – relação nominal dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, credenciados na forma prevista no art. 9º, que realizarão as perícias e por elas se responsabilizarão; e

X – declaração de que a entidade não atuará em perícia e não mantém nem manterá, diretamente ou por intermédio de seus sócios, acionistas ou administradores, enquanto credenciada pela RFB, vínculo:

a) de qualquer natureza com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; ou

b) de prestação de serviço com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da Instrução Normativa RFB nº 1800/2018.

A integra deste edital estará a disposição dos interessados no sitio da RFB na internet, no endereço https://.receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos.

O resultado da seleção deverá será divulgado por meio de sitio da Receita Federal do Brasil, no dia 26 de julho de 2019.

Salvador, 6 de junho de 2019.

JOSÉ AUGUSTO COSTA E SILVA

Presidente da Comissão

Com informações do Diário Oficial da União

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