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EDITAL DE SELEÇÃO N° 1/2019
A comissão de seleção constituída pela Portaria ALF/SDR n° 24, de 07 de junho de 2018, comunica a abertura de processo seletivo de peritos a serem credenciados para a prestação de perícia no curso de procedimentos fiscais de competência da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna (DRF/ITB) e suas Inspetorias subordinadas.
O processo seletivo objetiva credenciar, a título precário e sem vínculo empregatício com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), peritos, autônomos ou vinculados a entidades privadas, especializados na quantificação e identificação de mercadorias, conforme áreas e vagas abaixo definidas.
A inscrição dos candidatos será efetuada no período de 25 de junho a 16 de julho de 2019.
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador e suas unidades subordinadas:
Área de especialização |
Vagas |
Engenharia Elétrica /Eletrônica |
4 |
Informática e Telecomunicações |
4 |
Engenharia Mecânica |
4 |
Engenharia Química |
4 |
Química |
4 |
Engenharia de Petróleo e Gás Natural |
4 |
Engenharia – Especialização em Têxteis |
2 |
Geologia |
2 |
Engenharia Agronômica |
2 |
Engenharia / Arqueação |
8 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju:
Área de especialização |
Vagas |
Engenharia Mecânica |
1 |
Engenharia Química |
1 |
Engenharia / Petróleo e Gás Natural |
1 |
Arqueação |
1 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna e suas unidades subordinadas:
Área de especialização |
Vagas |
Engenharia Elétrica / Eletrônica |
2 |
Informática e Telecomunicações |
2 |
Arqueação |
2 |
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, na forma constante deste edital, os seguintes documentos:
Peritos autônomos:
I – comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;
II – certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:
a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo INSS;
b) do Imposto Sobre Serviços (ISS); e
c) das contribuições exigidas para o exercício profissional;
d) no preenchimento de condições para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
III – identificação do candidato;
IV – Currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos:
a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;
b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e
c) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício; e
V – declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:
a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e
b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objetivo da Instrução Normativa RFB nº 1800/2018.
VI – termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1800/2018, inclusive as relativas as tabelas de remuneração do Anexo Único.
Documentos para Inscrição de Candidatas a Entidade Privada Credenciada:
I – de identificação dos dirigentes ou responsáveis legais da entidade privada;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
III – no caso de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no órgão competente e, se sociedade por ações, comprovante de eleição de seus administradores;
IV – registro do ato constitutivo e comprovante de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
V – no preenchimento de condições para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
VI – na comprovação, pela entidade, da regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da entidade; e
VII – na comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IX – relação nominal dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, credenciados na forma prevista no art. 9º, que realizarão as perícias e por elas se responsabilizarão; e
X – declaração de que a entidade não atuará em perícia e não mantém nem manterá, diretamente ou por intermédio de seus sócios, acionistas ou administradores, enquanto credenciada pela RFB, vínculo:
a) de qualquer natureza com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; ou
b) de prestação de serviço com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da Instrução Normativa RFB nº 1800/2018.
A integra deste edital estará a disposição dos interessados no sitio da RFB na internet, no endereço https://.receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos.
O resultado da seleção deverá será divulgado por meio de sitio da Receita Federal do Brasil, no dia 26 de julho de 2019.
Salvador, 6 de junho de 2019.
JOSÉ AUGUSTO COSTA E SILVA
Presidente da Comissão